JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 31 de março de 2009

MANDADO DE SEGURANCA - 1814504-2/2008

Impetrante(s): Daniel Dos Santos Solter

Advogado(s): Alana Dantas Gonzales

Impetrado(s): Presidente Da Transpetro

Advogado(s): Ana Carolina Alves Barreto, Sylvio Garcez Junior

Despacho: Fls 176 - Manifeste-se o impetrante, no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
BUSCA E APREENSAO - 14093366021-3

Autor(s): Banco Do Brasil Fin Sa Cred Finac E Inve

Advogado(s): Jose Souza Pires

Reu(s): Marcos Silva Carvalho De Oliveira

Advogado(s): Carmem de Britto Bahia, Eduardo Mascarenhas de Moraes

Despacho: Fls 76 - Tendo em vista que a sentença proferida por este Juízo nos presentes autos é ilíquida, determino a sua imediata liquidação nas modalidades previstas em lei, devendo a parte exequente atender quanto ao disposto no art. 475-A e seguintes do CPC. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1947650-2/2008

Autor(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais

Advogado(s): Ana Claudia Guimaraes, Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Bruna Sampaio Jardim, Carlos Frederico Andrade, Jose Alfredo Cruz Guimaraes, Lucas Simões Pacheco de Miranda, Patricia Lima Doria

Reu(s): Reinaldo Oliveira Miranda

Despacho: Fls 99 - Nada a despachar. Aguarde-se por 30(trnta) dias. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14004056588-3

Autor(s): Clinica De Olhos Capital Center Ltda

Advogado(s): Agnaldo Bahia Monteiro Neto

Reu(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Candido Sa

Despacho: Fls 34 - Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no andamento do feito, bem como proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. P.I. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 529468-5/2004

Autor(s): Itaguassu Agro Industrial S/A

Advogado(s): Daniel da Rocha Placido

Executado(s): Lebram Construtora Ltda

Advogado(s): Cristiane Dias Brito, Daiana Cristiane de Souza Almeida, Ronney Castro Greve

Despacho: Fls 105 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da resposta oferecida ao ofício nº285/2007, expedido por este Juízo, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra o Cartório o despacho de fls 97. P.I. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
ORDINARIA - 584356-5/2004

Autor(s): Maria Fernandes De Jesus, Maria Luiza Fernandes De Jesus, Josefa Maria De Jesus

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Codeba - Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia, Brandao Filhos Sa Comercio Industria E Lavoura, Lloyd Libra Navegação S/A

Advogado(s): Aurelio Pires, Henrique Oswaldo Motta, Lilian de Carvalho Achaefer, Manoel Dias

Despacho: Fls 269 - Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº2857-0/2006. dê-se cumprimento ao despacho de fls 214. Cumpra-se. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089187448-3

Autor(s): Durbeton Bahia Ind. E Com. De Pisos De Alta Resistência Ltda, Itadur Engenharia E Pisos Industriais Ltda, Revedur Ind. E Com. Ltda

Advogado(s): Afranio Pedreira de Oliveira

Reu(s): Salvador Iate Clube

Advogado(s): Raimundo Floriano de Oliveira

Despacho: Fls 202 - Arquivem-se e dê-se baixa, fazendo-se as devidas anotações. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INTERPELACAO - 14003000618-7

Autor(s): Jose Americo Ramos Leite

Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Manoel Bonfim Dias Ribeiro, Lorena Batista Franca Ribeiro

Despacho: Fls 20 - Arquivem-se e dê-se baixa, fazendo-se as devidas anotações. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14099704626-7

Autor(s): Andrade Leit Laboratorio De Analises Clinicas Ltda

Advogado(s): Izaque Silva Lima, Maraci Menezes Lima

Reu(s): Policlinica Cajazeira Ltda

Advogado(s): Edeilda Costa, Ival Maia Ribeiro, Ivan Alves Soares

Despacho: Fls 450 - Cumpra a exequente o despacho de fls 446. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INOMINADA - 14002899595-3

Apensos: 14002913135-0, 14002919237-8, 14002919258-4

Autor(s): Timo Medicina Laboratorial Sc Ltda

Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida

Reu(s): Fundacao Dos Economiarios Federais-Funcef

Advogado(s): Cyntia Maria de Possidio Lima, Marcos Sampaio de Souza

Despacho: Fls 393 verso - Cumpra-se a 1ª parte do despacho de fls 389, afim de ordenar-se o feito. Após, voltem. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
IMISSAO DE POSSE - 1531058-3/2007

Apensos: 1626154-4/2007

Autor(s): Jeova Ribeiro Da Cruz

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Gildasia S Ferreira

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro, Josenilda A Ferreira

Despacho: Fls 85 - Encaminhem-se os autos à apreciação da superior instância. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 933342-9/2006

Autor(s): Manoel Pereira Da Palma

Advogado(s): Jubra Ferreira dos Santos, Mauricio Costa Fernandes da Cunha

Reu(s): Asdrubal Nunes Barbosa Coelho Filho

Advogado(s): Anna Maria Lins Calfa, Paulo Roberto Marinho Bastos

Despacho: Fls 124 - Comprove a parte ré, no prazo de 5(cinco) dias, o recolhimento da parte que lhe cabe dos honorários periciais, sob pena de tornar-se inviável a realização da prova por si requerida e indispensável para a comprovação de suas alegações. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
DECLARATORIA - 965446-6/2006

Autor(s): Jailma Nasaré Gomes Guedes, Heraldo De Abreu Guedes

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Mateus Maia de Melo

Reu(s): Jorge Nasaré Gomes, Osnir Pedreira

Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix, Roberto Medeiros Lagrota Félix

Despacho: Fls 171 verso - Pela segunda vez a parte Autora enseja a não realização da audiência de instrução e julgamento, sendo que a primeira por motivo que justificou tempesativamente, porém a segunda sem qualquer justificativa. Diante disso, intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA - 14003992134-5

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Patricia Sento Se Souza

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Despacho: Fls 80 - Retifico o despacho de fls 78, determinando que a executada se manifeste sobre a contra-proposta de fls 75/76, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2378792-8/2008

Autor(s): Lucia Mascarenhas Mandarino

Advogado(s): Danilo Andrade Santana, Nilson Pereira de Melo Filho

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 40 - Ante as alegações e documentos de fls 30/39, considero devidamente justificado o requerimento e defiro à Autora o benefício da assistÊncia judiciária. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 716026-2/2005

Embargante(s): Mariana Cavalcante Tannus, Paula Cavalcante Tannus Freitas, Fernanda Cavalcante Tannus Freitas

Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Paulo Roberto Costa Santos

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Fls 173 - Verificando a tempestividade e o devido preparo, recebo a apelação interposta, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado para oferecer contra-razões, querendo, no prazo legal. Proceda o Cartório ao apensamento destes autos aos da Ação principal, qual seja, a execução nº14096487915-3. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2429436-0/2009

Autor(s): Diego Cardoso Souza

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: Fls 20 - Voltam com a decisão. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2429436-0/2009

Autor(s): Diego Cardoso Souza

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Reu(s): Banco Do Brasil

Decisão: Resumo de Decisão de fls 21 e 22 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para determinar ao Banco réu que retire o nome do autor dos cadastros da SERASA, SPC e de quaisquer outros onde porventura tenha sido lançado, no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
EXECUÇÃO - 14092314285-9

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Reu(s): Pedro Ferreira De Melo

Despacho: Fls 15 verso - Voltam com a sentença. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14092314285-9

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Reu(s): Pedro Ferreira De Melo

Sentença: Fls 16 - PAES MENDONÇA S/A ingressou neste juízo com a presente ação executiva contra PEDRO FERREIRA DE MELO, visando o recebimento do seu crédito, no valor de Cr$1.411.370,15 (hum milhão quatrocentos e onze mil trezentos e setenta cruzeiros e quinze centavos), correspondente a título de crédito não honrado pelo executado.
O processo teve curso regular, até que em 22.09.99 a advogada do exequente noticiou a renúncia ao mandato outorgado, sem que posteriormente tivesse o exequente manifestado interesse no prosseguimento do feito com a constituição de novo patrono nos autos, restando desde então totalmente paralisada a ação.
Diante de tais fatos, torna-se evidente que o acionante abandonou o processo, deixando-o à própria sorte, sendo a essa altura impossível a sua intimação pessoal, nos termos preconizados pelo art. 267, §1° do CPC, por ser público e notório que a empresa exequente há muitos anos não mais existe. Por todas essas razões, e com fundamento no art. 267, incisos II e III do CPC, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado desta, condenando o exequente no pagamento das custas processuais. P.I.R. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001857915-5

Autor(s): Bb Administradora De Cartoes De Credito Sa

Advogado(s): Aneilton Joao Rego Nascimento

Reu(s): Maria Stella Santos Villas Boas

Despacho: Fls 111 - Tendo em vista a impossibilidade de efetivar-se a citação regular da parte ré, conforme atesta a certidão lavrada pela Sra. Oficiala de Justiça às fls 106 v, determino que sejam expedidos ofícios à Delegacia Regional de Receita Federal, com vistas a serem colhidas informações detalhadas acerca do endereço atual da parte ré, bem como à COELBA, à EMBASA e à TELEMAR em igual sentido, após o recolhimento das custas pertinentes. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
DESPEJO - 2021198-4/2008

Autor(s): Condominio Outlet Center De Confeccoes Da Bahia

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini

Reu(s): Laura Maria Dos Santos

Despacho: Fls 36 - Voltam com a sentença. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
DESPEJO - 2021198-4/2008

Autor(s): Condominio Outlet Center De Confeccoes Da Bahia

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini

Reu(s): Laura Maria Dos Santos

Despacho: Dispositivo de Sentença de fls 37 e 38 - "...Ante o exposto, e com fundamento nos dispositivos legais supra citados, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, para declarar rescindido o contrato de locação vigente entre as partes, condenando, ainda, o réu no pagamento dos aluguéis e taxas de condomínio vencidos e vincendos, acrescidos de juros e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
POR QUANTIA CERTA - 1473989-2/2007

Autor(s): Unifrio Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Itanna Assis de Souza, Viviane da Anunciação Souza

Reu(s): Jucilene Da Silva Oliveira Dos Santos, Jucilene Da Silva Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Galvão

Despacho: Fls 63 - Defiro o pedido de fls.51 para o fim pretendido pelo exequente, devendo ser efetivada a adjudicação dos bens penhorados por valor não inferior àquele alcançado na avaliação (fls.57) e após, lavrado o respectivo auto pela Sra. Escrivã, no intuito claro de simplificar o processo executório dando-lhe a devida celeridade. Em atendimento ao dispositivo processual inscrito no art. 685-A, § Io do CPC a execução deverá prosseguir até a satisfação plena do crédito remanescente. Cumpra-se. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001810667-8

Autor(s): Neide Da Silva Pereira

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Juvencio de Souza Ladeia Filho

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 136 - "...Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os embargos interpostos, para retificar a data do evento danoso, bem como determinar que a incidência dos juros legais se dê a partir de 25/07/96 prosseguindo o feito em seus ulteriores tramites. P.R.I. Salvador, 27/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
COBRANCA - 2056434-4/2008

Autor(s): Helio Rodrigues Viana

Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck

Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos Bradesco Sa

Advogado(s): Rosana Caires Pereira, Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Fls 97 - Voltam com o despacho. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

Fls 98 - Trata-se de ação ordinária de cobrança de diferenças relativas a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, cuja prova é exclusivamente documental, prescindindo de realização de audiência.
Já tendo a parte ré contestado o feito e a parte autora oferecido réplica, verifica-se a impossibilidade de julgamento antecipado da lide, eis que inexistem nos autos os extratos das contas de poupança referentes aos períodos reclamados. Não que a ausência de tais documentos possa prejudicar o julgamento da ação, eis que a matéria é exclusivamente de direito, no entanto, é necessária a presença nos autos de tais documentos com o fim de averiguar-se o interesse processual e a legitimidade da parte autora para o pleito. Ocorre que, èm virtude do longo lapso temporal decorrido os titulares dessas contas não mais possuem esses extratos e nem conseguiram obtê-lo junto à instituição financeira, apesar de tê-los requerido administrativamente. Nesse caso, cumpre seja deferido o pleito formulado na inicial, no sentido de compelir a instituição financeira a apresentar em juízo tal documentação, uma vez que permanecem em seus arquivos os registros solicitados, ainda que microfilmados. Outrossim, tratando-se de documentos cujo conteúdo é comum às partes, pode o Juiz ordenar que a instituição financeira os exiba em juízo, vez que os tem em seu poder, sendo inadmissível a recusa, sob qualquer fundamento, nos termos dos arts. 355 e 358, III do CPC. Diante do exposto, determino que o réu promova a exibição dos extratos da(s) caderneta(s) de poupança mencionada(s) na inicial, relativo(s) aos períodos reclamados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de confissão. Outrossim, em relação às cadernetas de poupança oriundas do Banco Econômico, uma vez que a parte ré assevera que tais contas jamais passaram a integrar o seu acervo patrimonial, determino seja oficiado o Banco Central, nos termos sugeridos à fl.47 dos autos,devendo o réu efetuar o recolhimento das custas pertinentes. Intimem-se. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14097584374-3

Autor(s): Patrimonial Lisboa Passos Ltda

Advogado(s): Eugenio Kruschewsky, Katya Franca Costa

Reu(s): Edialeda Maia De Lima Almeida

Sentença: Fls 22 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela executada, como acordado às fls. 11/12, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 794, inciso II do CPC, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa. P.I. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1147014-2/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Cinara Franco Sampaio

Advogado(s): Carolina Cerqueira Seixas, Danilo Augusto Paes de Azevedo

Despacho: Dispositivo de sentença de fls 97 e 98 - "...Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes e que tem por objeto o veículo descrito e caracterizado no "caput" da presente, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão torno definitiva, facultando a venda pela parte autora, na forma do que dispõe o art. 2o, do Dec. Lei n° 911/69. Condeno a parte ré na perda da posse e domínio do bem apreendido, em benefício da parte autora, bem como no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. Salvador, 30/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2392095-3/2008

Autor(s): Nilson Jose Teixeira Cavalcanti

Advogado(s): José Gomes Pimentel Filho

Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Procedimento Ordinário - 2412665-8/2009

Autor(s): Antonio Henrique Alves Da Costa

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Procedimento Ordinário - 2398458-0/2009

Autor(s): Gil Mendes Calixto

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Unibanco Dibens Leasing Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro

Procedimento Ordinário - 2389088-8/2008

Autor(s): Rogerio De Jesus Teixeira Santos

Advogado(s): Thiago Casaes Teixeira

Reu(s): Vivo Sa

Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich, Jose J. Baptista Neto, Rodrigo Cassundé Moraes

Procedimento Ordinário - 2376961-7/2008

Autor(s): Carlos Alberto Xavier Gonçalves

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes, Durvalino René Ramos

Exibição - 2390858-4/2008

Autor(s): Milton Alberto De Souza Negreiros

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Procedimento Ordinário - 2414548-7/2009

Autor(s): Jonas Gonçalves Borges

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

REVISAO CONTRATUAL - 1523053-5/2007(66-6-5)

Autor(s): Moises Santos De Santana

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Jose Rodrigues da Silva, Vigor Gomes de Almeida

Procedimento Ordinário - 2391687-9/2008

Autor(s): Lidio Souza Sacramento, Manoel Dias Costa, Joede Sanches Souza

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Raquel El - Bachá Figueiredo, Ricardo Luiz Santos Mendonça

Procedimento Ordinário - 2374544-8/2008

Autor(s): Reginaldo Sousa Dos Santos

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sampaio Nunes Sarmento

Procedimento Ordinário - 2348103-5/2008

Autor(s): Alaide Ferreira Barros

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Procedimento Ordinário - 2368391-4/2008

Autor(s): Erivaldo Dos Santos De Souza

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida O. Scatigna

Procedimento Ordinário - 2400462-8/2009

Autor(s): Nilson Pereira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Procedimento Ordinário - 2351182-3/2008

Autor(s): Hilton Nogueira De Souza

Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra, Roberto Ramos de Jesus

Procedimento Ordinário - 2392678-8/2008

Autor(s): Maria Das Graças Santos Do Nascimento

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Geap - Plano De Saude

Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1052841-3/2006

Apensos: 1291378-8/2006

Autor(s): Paulo Cezar Vieira Lima, Jose Guimaraes Silva

Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Condominio Edificio Gruta De Lourdes, Cond. Edificio Gruta De Lourdes, Marilene Rocha Sa

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto

POR QUANTIA CERTA - 1653548-3/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho

Reu(s): Elziro De Aguiar

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de resposta de ofício.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1644213-6/2007

Exequente(s): Domave Acos E Metais Ltda

Advogado(s): Ailton Soares de Oliveira

Executado(s): Ofa Distribuidora Com De Prod Quimicos Agropecuarios Ltda

Execução de Título Extrajudicial - 2263139-4/2008

Autor(s): Leila Andrade Campos

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Soraya Nair Bezerra Mangabeira Campos

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2317245-9/2008

Autor(s): Jocemar Almeida Do Nascimento

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1419287-4/2007

Autor(s): Ilza Andrade Lima De Paiva

Advogado(s): Gicela Alves Rodrigues

Reu(s): Engenho Corretora De Seguros, Sulina Seguradora S/A

Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de retorno de Carta Precatória.

 
Procedimento Ordinário - 2328244-7/2008

Autor(s): Antonio Mario Ferreira De Santana

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Bmg

Procedimento Ordinário - 2377928-7/2008

Autor(s): Eric Souza De Carvalho

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de ofício do Juízo Deprecado.

 
EXECUÇÃO - 1707907-2/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Estevez Fechine Industria Comercio Servicos E Confeccoes Ltda, Vicente Fechine Parcio Neto, Jose Estevez Rodrigues

Despacho: Fica intimada a parte Autora para informar a qual parte pertence o endereço fornecido para a expedição do mandado de citação e penhora.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2023133-8/2008

Apensos: 2138273-4/2008

Embargante(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda

Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz

Embargado(s): Transeguranca Transporte E Seguranca Ltda, Paes Mendonça S/A

Advogado(s): Jalba Santiago dos Santos

Despacho: Fls 255 - oficie-se à Receita Federal para informar e encaminhar as 3 últimas declarações do I.R. da empresa Paes Mendonça S/A, após o recolhimento das custas. I. Salvador, 30/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REIVINDICATORIA - 1548537-8/2007

Autor(s): Valnei Batista Mota

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Aldenir De Jesus Santos

Advogado(s): Reinan Barreto

Despacho: Fls 106 - 1) Recebo o incidente de fls 103/105. 2) À parte contrária, em 05 dias. I. Salvador, 30/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REGRESSIVA - 2026815-6/2008

Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Despacho: Fls 144 - No que se refere à petição de fls 143, da Suplicada, a mesma não está acompanhada de procuração. À Suplicada. Salvador, 24/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 420515-0/2004

Autor(s): Gilderlan Pereira Carvalho, Ueliton Souza Alves Filho

Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha, José Alberto Cunha

Reu(s): Edilson Alexandre Messeder, Rnr Imoveis Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Ana Maria F Ranco

Despacho: Fls 80 - Aos Autores, a respeito da Certidão retro e do despacho de fls 79. Salvador, 30/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
POR QUANTIA CERTA - 772401-0/2005

Autor(s): Kimberly Clark Brasil Industria E Comercio De Produtos De Higiene Ltda

Advogado(s): Abrao Scherkerkevitz

Reu(s): Projel Planejamento Organizacao E Pesquisa Ltda

Despacho: Fls 99 - Intime-se o exeqüente acerca da não localização de ativos financeiros do executado, via Sistema BACEN JUD. Salvador, 30/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EXECUÇÃO - 14000755939-0

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Brasil Expresso Cargas E Encomendas Ltda, Fabio Oliveira Pinto, Ivelise Oliveira Pinto

Despacho: Fls 163 - Intime-se o exeqüente acerca da não localização de ativos financeiros do executado, via Sistema BACEN JUD. Salvador, 27/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
OUTRAS - 14002914057-5

Apensos: 14002930483-3

Autor(s): Garibaldi Joaquim De Santana

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo, Marcelo Salles de Mendonça, Marcos Salles de Mendonça

Testemunha(s): Yuri Carlton Simoes, Edvaldino Luz

Despacho: Fls 489 - R.h. À parte Autora, ora exequente, sobre a petição de fls 485/487. Salvador, 27/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14094397979-3

Autor(s): Edenval Jose De Carvalho Urpia

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Reu(s): Eduardo Jose Carvalho Urpia

Advogado(s): Roberval Santana Ferreira

Assistente(s): Celson Simoes De Freitas
Perito(s): Rosalvo Cerqueira De Andrade, Manoel Pereira Da Costa
Testemunha(s): Otavio Pescara

Despacho: Fls 375 - Às partes, sobre o pedido de fls 369, em 10 dias. Prazo comum. I. Salvador, 27/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1387199-0/2007

Autor(s): Tela Plana Ltda

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré

Executado(s): Cooppro Coop De Profissionais Liberais Autonomos

Advogado(s): Bruno Andrade Marconi, Carolina Silva Machado, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento

Despacho: Fls 174 - Não tendo a executada embargado e tendo sido vencida na exceção de pré-executividade, determino a expedição do Alvará, devendo a exequente prestar caução fidejussória. Salvador, 27/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Execução de Título Extrajudicial - 2318689-0/2008

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira

Reu(s): Patricia Cavaillier De Abreu

Despacho: Fls 48 - Oficie-se, após o recolhimento das custas. Salvador, 30/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1328094-1/2006

Autor(s): Joaquim Silva Neto, Sergio Rodrigues Da Silva, Ana Cristina Ferreira Da Silva

Advogado(s): José Carlos Neves dos Santos

Reu(s): Ezequiel Dos Santos Martins, Dilma Cunha Marins

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Despacho: Fls 74 - Designo a audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 25/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2287497-9/2008

Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda

Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz

Reu(s): Paulo Eduardo Maynard De Almeida, Cleraldo Andrade Rezende

Advogado(s): Bruno Oliveira de Almeida, Leonardo Bahia Dantas Martinez

Despacho: Fls 85 - Designo a audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 25/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1974223-4/2008

Autor(s): Genario Nunes De Melo

Advogado(s): Maristela Abreu

Reu(s): Hospital Evangelico Da Bahia, Life Empresarial Saude Ltda, Joao Alberto Chaves

Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza, José Jorge Ribeiro Kruschewsky, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Despacho: Fls 146 - Designo a audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 25/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1951394-5/2008

Autor(s): Marizete Silva Do Nascimento, Buru Hospedaria E Eventos Ltda

Advogado(s): Valdson Pinheiro Coutinho

Reu(s): Cleraldo Andrade Rezende, Gales Comercio De Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Kleber Santos Andrade, Raul Nei Marques Requiao

Despacho: Fls 90 - Designo o dia 15/07/2009 às 14:00 horas, para a realização da audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente ou através de seus prepostos ou procuradores, com poderes para transigir. Intimem-se. Salvador, 27/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Protesto - 2527571-6/2009

Autor(s): Mendes E Ferreira Seguranca Patrimonial Ltda

Advogado(s): Sergio Goncalves Farias

Reu(s): Pacific Car Servicos Automotivos Ltda

Sentença: Fls 35 e verso - Analisando-se o processo, inicial e documentos acostados, observa-se que o protesto já ocorreu. A sustação de protesto pressupõe que o título ainda não foi protestado ou apontado. Assim, não se susta ato já ocorrido. Só resta ao Autor o cancelamento do protesto do título em apreço, em Ação própria. Assim, indefiro a inicial, por inepta, extinguindo-se o feito, na forma da lei. Baixa na Distribuição. Arquivem-se. P.R.I. Salvador, 30/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 14099701378-8

Autor(s): Rita De Cassia Moreno Moreira

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Comab Transporte Maritimo Da Bahia Ltda

Advogado(s): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro

Despacho: Fica intimado o Exequente para recolher custas da citação.

 
DESPEJO - 14001837603-2

Autor(s): Apolonio Gomes Dos Santos

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Gerino Batista De Jesus

Advogado(s): Felipe Alves Santiago Filho

Procurador(s): Raul Ernesto Dos Santos

Advogado(s): Walmir Maia Rocha Lima

Despacho: Fica intimado o Exequente para informar CPF do executado para atender pedido de fls 92.

 
POR QUANTIA CERTA - 14001812809-4

Apensos: 362197-9/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Madeireira Sao Pedro Industria E Comercio Ltda, Jose Darci Pereira Jorge, Angelo Cesar Oliveira Aguiar

Advogado(s): Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Júnior

Despacho: Fica intimado o Exequente para recolher custas do auto de avaliação.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2473012-0/2009

Autor(s): José Carlos De Moraes Passos

Advogado(s): Artur Cesar Mendes de Moraes

Reu(s): Ilza Silva Santos

Procedimento Ordinário - 2474238-6/2009

Autor(s): Andre Luiz Silva De Souza

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópia da decisão para acompanhar o mandado.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2375974-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Reu(s): Edermeval Ferreira Dos Santos

Despacho: Fica intimada a parte Autora para diligenciar o cumprimento da Carta Precatória.