JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ
ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA .



Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

OBRIGACAO DE FAZER - 1212453-2/2006(5-5-1)

Autor(s): Flavia Alessandra Leite Goncalves Da Rocha

Advogado(s): Wilker Campos Chagas/ Leonardo Mendes da Silva Cezar

Reu(s): Camed Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Requer a procuradora da Ré a produção de prova pericial, expedição de ofício ao SPA para que encaminhe a esse MM Juízo o relatório detalhado com todas as atividades a que foi submetida a autora, além de todas as eventuais saídas do Centro, e indicação da justificativa para a realização dos procedimentos a que foi submetida a mesma. Reque ainda audiência de Instrução para a colheita de depoimento pessoal da autora e depoimento de perito, afim de comprovar que a estada no SPA não tem a capacidade de curar a obesidade mórbida, nos termos assinaladas na contestação. Pede deferimento. Pela ordem, o advogado da parte Autora impugnou o pedido de prova pericial da Ré por entender que tendo se expirado o tratamento da Autora não faria mais sentido a mesma ser submetida a perícia médica, até porque eventual perícia teria que ter sido feita no momento oportuno. Apresentou o advogado da parte Autora dossiê da lavra da Clínica Salute Bahia, versando sobre obesidade mórbida, juntando também comprovante de regularidade da Clínica de Obesidade LTDA, bem como CNPJ. Pela ordem, manifestou-se a procuradora da Ré, impugnando o documento referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, uma vez que às fls. 69 constam natureza de atendimento ambulatorial, atestando assim que o referido Centro não possui condição técnica de prestar atendimento ao paciente em caso de intercorrência médica grave, que resulte em internação. Quanto ao documento do Conselho Regional de Medicina também fica impugnado, uma vez que a época da propositura da ação, a Autora junta documento, alegando suposta regularidade do Centro (fls. 72) que também diverge do ora apresentado, atestando assim que a própria Acionante se contradita nos documentos acostados, ora estes representando uma situação cadastral, ora trazendo novos dados alheios a lide, uma vez que contemplam informações em datas muito posterior ao ajuizamento da ação. Quanto ao dossiê, trata-se de documento imprestável sob a ótica jurídica, uma vez que além de ser produzidos por profissionais que integram o SPA. Não contemplam a assinatura destes, logo desprovidos de valor legal. Observe-se ainda que o dossiê ora apresentado não traz nenhuma avaliação pontual do estado clínico da Acionante, prestando-se apenas a uma verdadeira propaganda do SPA, afim de convencer V. Ex. que o referido Centro se difere de um hotel, o que não procede. Pela improcedência da ação, pede deferimento. Foi determinada a juntada aos autos dos documentos apresentados pela parte Autora e conclusão dos autos para saneamento do feito.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2049120-8/2008(88-1-2)

Autor(s): Jocival Lopes Da Silva

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Sudameris Sa

Despacho: A petição inicial informa o nome da parte Ré equivocado, por conta de erro material. Em petição de fls. 41, a parte Autora requer a retificação de tal dado. Defiro o pedido, determinando a expedição de ofício para a distribuição com intuito de retificar o nome da parte Ré.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001812645-2(5-2-4)

Autor(s): Maria Das Gracas Lima Dos Santos

Advogado(s): Cecília Maria Dorea Silva

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha

Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram que resolveram extinguir a lide através de transação, celebrada nos seguintes termos: 1) o Réu pagará à Autora, a título de indenização por danos morais e econômicos, a importância de R$3.000,00 (três mil reais); 2) o pagamento ocorrerá mediante crédito na conta corrente n. 0003047-3, de titularidade da autora, junto à agência n. 3650, Bradesco, agência Barra, situada na Rua Marques de Leão, nesta capital, na data de 03/03/2009; 3) incorrerá o Réu no pagamento de cláusula penal correspondente a 30% do valor da dívida; 4) as custas remanescentes ficarão por conta da parte Autora; 5) os honorários advocatícios correrão por conta de cada uma das partes; 6) as partes renunciam ao prazo recursal. Pelo MM Juiz de Direito foi homologado o acordo celebrado em todos os seus termos, com efeito de mérito, com base no art. 269, III do CPC. Intimações nesta audiência. A seguir desse baixa no livro tombo e arqyuive-se.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1901326-3/2008(81-1-1)

Apensos: 2447379-1/2009

Autor(s): Antonia Rabelo Mendes

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfield

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- As parte informam que não tem mais provas a produzir e noticiam a possibilidade decomposiçaõ nos presentes autos requerendo a sua suspensão pelo prazo de 20 dias. Deferida a suspensão do feito foi acostado aos autos extrato do valor depositado a fim de facilitar as negociações de cujo teor tiveram ciência as partes.(Dra.CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2234557-8/2008(63-4-6)

Autor(s): Nilton Borges Facanha

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Visstos, etc. (...) Por isso, de acordo com o art. 267,VIII, §4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1504144-6/2007(63-3-3)

Autor(s): Jose Pereira Costa

Advogado(s): Daniele Borges Lima

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Ré, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de fls. 17, formulado pela Autora.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZACAO - 2089665-5/2008(88-6-6)

Autor(s): Gualtemides Franca Limeira, Maria Conceicao Souza Limeira, Cintia Souza Limeira e outros

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes

Reu(s): Tim Telefonia Celular

Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros, Ándré Brandão Fialho Ribeiro

Representante Legal(s): Gualtemides Franca Limeira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1512999-5/2007(63-6-2)

Autor(s): Valdelice Dos Santos Mendes

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Edu Garcia Comercio Ltda - Romelsa, Condominio Shopping Center Piedade

Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos

Despacho: Fls. 198- Junte-se aos autos.Ciência às partes e Advogados e Assistentes Técnicos.(Dr.J.S.O.)

 
OUTRAS - 14003985424-9(4-4-5)

Autor(s): Alvaceli Bastos Dos Santos Tourinho

Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão, Paulo André Lopes Pontes Caldas

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Maico Coelho da Silva

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnou o procurador da Ré pela produção de prova pericial, mediante submissão da Autora a perícia médica para que seja aferido se a sua incapacidade é parcial ou total ou ainda de natureza permanente ou provisória. Pelo advogado da Autora foi dito não haver outras provas a produzir. Pela ordem, o advogado da parte Autora impugnou o pedido de prova pericial formulado pela Ré por entender que, primeiramente, o quadro clínico da Autora no momento do seu requerimento de pagamento do capital segurado, momento no qual fazia jus ao referido pagamento, não pode ser mais aferido neste momento, passado quase seis anos do ajuizamento desta ação. Demais disso, a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade. Requereu o procurador da Autora juntada de documento de crédito da previdência social, referente ao mês de janeiro de 2009, comprovando o benefício da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho. Dada vista a parte Ré, esta não se opôs acerca do referido documento, tendo sido determinada a sua juntada aos autos. Foi determinada a conclusão dos autos para saneamento do feito.(Dr.J.S.O.)

 
REVISIONAL - 1756374-3/2007(72-2-4)

Autor(s): Flavio Da Silva Santos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos

Despacho: TERMO DE AUDIENCIA- pela M.M. Juíza de direito foi dito que impossível a tentativa de composição diante da ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada, conforme certificado à fl. 156, restando presumido o seu desinteresse em conciliar. Determino seja certificado acerca do cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 152 pela parte autora. Após voltem os autos conclusos. A parte ré informa, de logo, que não há mais provas a produzir.(Dra. CM)

 
REVISIONAL - 2075102-5/2008(88-2-5)

Apensos: 2445245-7/2009

Autor(s): Roberta Goncalves Pita

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Fls. 99-o que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) Fls. 100- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) Fls. 131- Requisição de Informações em agravo de instrumento. 1. Concedido efeito suspensivo a liminar concedida por este juízo da 30ª Vara dos feitos de relação de Consumo, Cíveis e Comerciais. 2. Intime-se a parte Autora para efetuar os depósitos no valor contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.(Dr.J.S.O.)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1845208-5/2008(78-2-1)

Autor(s): Edna Maria Santos

Advogado(s): Wilker Campos Chagas, Leonardo Mendes da Silva Cezar

Reu(s): Norclinicas Intermedica

Advogado(s): Renata Almeida de Moura

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnou a procuradora da Ré pela produção de prova pericial. Pela ordem, o advogado da parte Autora impugnou o pedido de prova pericial da Ré por entender que tendo se expirado o tratamento da Autora não faria mais sentido a mesma ser submetida a perícia médica, até porque eventual perícia teria que ter sido feita no momento oportuno. Apresentou nessa audiência a Autora petição requerendo a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados pela Ré junto ao Banco do Brasil, correspondente ao pagamento das despesas com internação da autora junto ao Salute Bahia. Dada a palavra à procuradora da Ré, pronunciou-se a mesma no sentido de que os valores depositados só seja liberado no final da lide, em face discordância com o pedido de tratamento de obesidade mórbida formulado pela Autora. Foi determinada a juntada aos autos da petição e documentos apresentados pela Autora nesta audiência e conclusão dos autos para saneamento do feito e apreciação do pedido de levantamento dos valores que se encontram depositados judicialmente. Foi deferido também prazo de 10 (dez) dias para que a advogada da Ré junte aos autos substabelecimento, sob pena de preclusão.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14003993237-5(21-3-1)

Autor(s): Rafael Barbosa Da Silva

Advogado(s): Rosalvo Messias Teixeira da Rocha

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Sentença: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO-Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 164/165.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1437934-3/2007(59-4-5)

Autor(s): Antonio Cesar Teixeira Mesquita Martins

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga/Alexandre Gusmão

Despacho: Informem as partes, em 05 (cinco) dias se tem proposta de conciliação a apresentar ou, em caso negativo, especifiquem as provas a produzir, no mesmo prazo.Após, conclusos.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999735-2(14-6-2)

Autor(s): Roberto Ferreira Carvalho

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc... Cuidam os autos de ação movida por ROBERTO FERREIRA CARVALHO contraBANCO BRADESCO SA na qual foi requerida liminar.Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tempo desde o ajuizamento da ação, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC .
Intimem-se. Cumpra-se.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099725677-5(15-1-4)

Autor(s): Passos Brito Distribuidora De Bebidas Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Paulo Cardoso de Oliveira Brito Neto

Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabio Ruiz Cerqueira

Sentença: Vistos, etc... PASSOS BRITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra AUTOLATINA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL , pelas razões lançadas na inicial.No curso do feito, foi realizado acordo entre as parte, conforme se infere da leitura do documento de fl.117/119, tendo sido requerida a homologação do mesmo.Decido.Pelo que se deflui da leitura do mencionado acordo, é o mesmo lícito, não havendo motivo para não ser homologado.
Desta forma, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Ritos.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
P.R.I.Após o trânsito em julgado, e cumprimentos das formalidades, arquivem-se.(Dra.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002936813-5(19-3-5)

Autor(s): Grado Engenharia Ltda

Advogado(s): Fernando J.Máximo Moreira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Cumpra-se o comando de fls. 185 .(Dra.CM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4)

Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Medial Saude

Advogado(s): Carlos Alberto Siqueira Castro/ Hugo Filardi Pereira

Despacho: Fls. 399- Junte-se aos autos.Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes. Expeça-se o Alvará.Intime-se.(Dr.J.S.O.)

 
COBRANCA - 1368896-6/2007(56-2-3)

Autor(s): Maria Da Gloria Souza Santos

Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira

Reu(s): Hsbc Seguros Brasil S/A

Advogado(s): Manuela Bastos Simões

Despacho: Fls. 265- Junte-se aos autos. Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes.Intime-se. (Dr.J.S.O.)
Junte-se.Defiro o levantamento dos honorários do perito.Intime-se.(Dr.J.S.O.)

 
REVISIONAL - 1423453-4/2007(59-2-6)

Autor(s): Ailton Plinio Cesar Dos Santos

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de fls. 69/70, formulado pelo Réu, sob pena de extinção do feito.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2151465-5/2008(42-2-1)

Autor(s): Paulo Jose Santana Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1712148-1/2007(71-1-4)

Autor(s): Marcelo De Brito Pinheiro

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2240575-3/2008(63-4-3)

Autor(s): Marly Bispo De Moraes

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2274738-6/2008(1-5-1)

Autor(s): Luis Carlos Pereira Da Silva

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Santander Banespa S A

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1924500-3/2008(82-2-4)

Autor(s): Nilza Silva De Pellegrini Sandes

Advogado(s): Nilza Silva de Pellegrini Sandes

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Sentença: Vistos, etc.NILZA SILVA DE PELLEGRINI SANDES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BV FINANCEIRA SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 84 a 86 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 
CARTA PRECATORIA - 1453753-8/2007(60-4-6)

Autor(s): Vilma Pinto De Carvalho

Advogado(s): João Paulo Silveira de Oliveira

Requerido(s): Telebahia Celular S/A

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a Carta Precatória foi cumprida, no prazo legal.(DR.lm)

 
CARTA PRECATORIA - 1527082-1/2007(64-3-6)

Autor(s): Tatiana Alves Carvalho

Advogado(s): Luciano P. Sepúlveda

Requerido(s): 14 Bis Ltda

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Certifique o Sub-escrivão se a presente Carta precatória foi cumprida., no prazo legal.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 2187222-3/2008(47-6-6)

Autor(s): Edsandro Dias Cardoso

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
Carta Precatória - 2295872-7/2008(80-1-6)

Autor(s): Mustafá Rosembergue De Souza

Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo

Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
INDENIZACAO - 2042041-9/2008(87-1-2)

Autor(s): Sinesio Alves De Jesus Neto

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art.330, inciso I do C.P.C., porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audiência.
Intmações necesárias.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 893459-5/2005(38-5-5)

Autor(s): Noeme Neves Teixeira Ledo

Advogado(s): Jorge A.S.Ferreira

Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagen Ltda

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 570124-5/2004(3-3-5)

Autor(s): Glicia De Souza Barreto Aquino

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1309382-2/2006(54-5-1)

Autor(s): Jose Cardoso De Araujo

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Flavia Cardoso de Souza

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

INDENIZACAO - 2220683-4/2008(66-6-1)

Autor(s): Antonio Anjos Bomfim

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Drealdo Moreira Barbosa Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2205157-2/2008(61-1-6)

Autor(s): Andre Luis Silva De Santana

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2163251-8/2008(48-6-2)

Autor(s): Paulo Sergio Sampaio Santos

Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves

Reu(s): Banco Itaucard Sa, Banco Fiat S.A.

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 2163081-4/2008(48-4-5)

Autor(s): Manoelito Alves Dos Santos

Advogado(s): Bianca Helena Santos

Reu(s): Banco Economico

Advogado(s): Juliana Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2162234-2/2008(48-2-6)

Autor(s): Jessica Santos Ferreira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2098808-4/2008(35-5-1)

Autor(s): Home Health Care Doctor Servicos Medicos Domiciliares S/S Ltda

Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa

Reu(s): Claro

Advogado(s): Euricele Torres Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1989877-1/2008(85-3-2)

Autor(s): Otavio Da Silva Dias

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1483792-8/2007(62-1-5)

Autor(s): Alessandro Dos Santos Faria

Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior

Reu(s): Banco Itau Sa, Itaucard Adm De Cartoes S/A

Advogado(s): Daniela Assis Ponciano

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2230903-7/2008(63-2-3)

Autor(s): Aparizalda Souza Cabral Rodrigues

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2168473-9/2008(48-4-2)

Autor(s): Jose Rodrigues Silva

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2094388-1/2008(35-6-5)

Autor(s): Carlos Alberto Santos Silva

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2162477-8/2008(48-5-3)

Autor(s): Aldemberg Bispo Miranda

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2040543-6/2008(48-4-1)

Autor(s): Leise Cristiani Amaral De Abreu

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2281617-7/2008(79-4-3)

Autor(s): Waldemir Ferreira Do Carmo

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2172044-1/2008(63-6-6)

Autor(s): Tatiany Kelly Santos Das Merces

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Renata Quadros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1501102-2/2007(63-3-2)

Autor(s): Florisvaldo Lopes Ferreira

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Hsbc Seguros Sa

Advogado(s): Jaqueline C. Mercês

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2023310-3/2008(86-5-4)

Autor(s): Agnaldo Gonzaga Da Conceicao

Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2049078-0/2008(88-1-3)

Autor(s): Maria Claudia Matos Aguiar

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2191350-9/2008(52-5-5)

Apensos: 2232332-4/2008

Autor(s): Eliana Da Cruz

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003027462-9(3-3-6)

Autor(s): Leon Carvalho Dalcantara Freire, Margareth Azi De Carvalho

Advogado(s): Arnaldo Santana Neves Sobrinho

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Sônia Cardoso Dorea

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1869440-3/2008(79-3-5)

Autor(s): Sandra Maria Barreto Mota

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Bonsucesso Sa

Advogado(s): Antonio Lago Junior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1940375-1/2008(83-3-1)

Autor(s): Mauricio Franco Miranda

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2136162-2/2008(41-3-1)

Autor(s): Joelson Carlos Dos Santos

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: (...)Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão à continuidade dos descontos consignados em folha de pagamento da parte Autora, nos valores contratados, isto é, R$-501,97=, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais,ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.
Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.
Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2017231-1/2008(86-6-6)

Autor(s): Joaquim Luciano Franca

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: Fls. 5 R.H JUnte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu agravo em retido.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.)

 
Procedimento Ordinário - 2228555-2/2008(69-6-6)

Autor(s): Rachel Santos

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata B.Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2095771-3/2008(30-2-5)

Autor(s): Jorge Weber De Jesus Junior

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1645101-8/2007(47-2-6)

Autor(s): Ramon Cerqueira Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Lilian Gleide Brito

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2168242-9/2008(84-6-2)

Autor(s): Kleber Dos Santos Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Fls. 114- R. H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu o agravo em retido. Cumpra-se.(Dr.J.S.O.)Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Restauração de Autos - 2456580-7/2009(84-3-3)

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): André Meyer Pinheiro

Reu(s): Adson Bizerra Lima

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 153/155.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada um um dos litigantes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição. P.R.I.(Dr.J.S.O.)

 
ORDINARIA - 1567430-6/2007(29-6-3)

Autor(s): Anderson Andrade Alves

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Angela Souza da Fonseca

Sentença: Vistos, etc.ANDERSON ANDRADE ALVES, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINARIA contra BANCO ABN AMRO REAL SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 61 a 63 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 
REVISIONAL - 2140020-6/2008(41-4-1)

Autor(s): Valdenice Sabino Rodrigues

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Finasa S A

Despacho: Vistos, etc.Noticia o Bel. Moysés Farouk da Silva Reis, OAB-BA 15397, que o pedido de desistência de fls. foi formulado por advogado que não possui poderes para tal, daí porque pede seja desentranhada a petição de fls. E dado seguimento normal ao feito.
Pede, por isso, reconsideração da r. Sentença extintiva.
Lamentavelmente ocorreu o erro apontado pelo ilustre patrono da Autora.A rigor, conforme certidão de fls. , a r. Sentença transitou em julgado desde 08/01/09, tendo, portanto, se esgotado a prestação jurisdicional a nível de primeiro grau.Nessas circunstâncias, ocorrendo a coisa julgada formal, uma vez que operada a extinção do feito sem apreciação do mérito, encontra-se este juízo obstado de rever a r. Sentença.
Só teria cabimento a corrigenda da falha ocorrida, por este juízo, em sede de embargos declaratórios com efeitos modificativos, caso não tivesse incidido o trânsito em julgado.Nesse diapasão, é facultado à Autora interpor recurso de apelação à instância revisional ou intentar nova ação contra o Réu.
Isto posto, desacolho o pleito de reconsideração de fls. 27.Intimem-se.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1362525-8/2007(56-4-3)

Autor(s): Adelia Araujo Dos Santos

Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Determina ao cartório que junte os extratos bancários atualizados depositado pelo autor, proceda-se ainda o levantamento dos valores através de alvará, uma vez que incontroversos.(JUIZ DE DIREITO)

 
INDENIZACAO - 705239-8/2005(27-5-5)

Apensos: 1895652-1/2008

Autor(s): Roberto Wilson Tanajura Gondim

Advogado(s): Gutemberg Araújo Lima

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Maico Coelho da Silva

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnaram os Procuradores de ambas as partes pelo julgamento antecipado da lide. Foi determinada a conclusão dos autos para sentença.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1510725-0/2007(63-2-1)

Autor(s): Reinhold Gerl

Advogado(s): Darckson Vieira Santos

Reu(s): Clinica Azoubel, Eduardo Azoubel

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnaram os Procuradores de ambas as partes pela produção de prova testemunhal, tendo a parte Ré protestado pela produção de prova pericial, consistente na submissão do autor a perícia médica para aferição da existência ou não dos alegados danos. Foi determinada a conclusão dos autos para saneamento do feito. (Dr.J.S.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001855038-8(16-6-6)

Autor(s): Robson Ferreira Bispo

Advogado(s): Manoel Monteiro Filho

Reu(s): Companhia De Seguros Minas Brasil

Advogado(s): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Postulou o Procurador do Autor pela produção de prova testemunhal, tendo em vista controvérsia acerca da transferência de titularidade do veículo segurado. Foi determinada a conclusão dos autos para saneamento.(Dr.J.S.O.)-

 
DECLARATORIA - 2171254-8/2008(80-2-1)

Autor(s): Lourival De Jesus Dias

Advogado(s): Keila Cristiene Neto Wanderley Vila Flor

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Decisão: (...)Por isso, defiro a medida liminarmente requerida para determinar ao Réu que proceda ao cancelamento do protesto dos títulos constante em nome do Autor no Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, por conta da dívida contrvertida, no prazo de 24 horas, até o final da lide, sob pena de incidir na multa diária de R$-300,00 (trezentos reais).
Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão.P.R.I.(DR.J.S.O.)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1974600-7/2008(84-4-4)

Autor(s): Ozana Rocha Alves

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Regina Poli de Castro

Despacho: Fls. 137- R.H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu o agravo em retido.Cumpra-se. (Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046332-8/2008(87-2-6)

Autor(s): Fernando Roberto Dos Santos

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Renata Britto Bomfim

Despacho: R.H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão qeu converteu o agravo em retido.Cumpra-se. (DR.J.S.O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2220880-5/2008(62-6-6)

Autor(s): Ana Lucia Santana Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Decisão: (...)Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão à continuidade dos descontos consignados em folha de pagamento da parte Autora, nos valores contratados, isto é, R$-449,36=, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais,ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099677502-3(9-3-1)

Apensos: 14000735589-8

Autor(s): Jose Paulo Simoes

Advogado(s): Izaias Andrade

Reu(s): Citicorp Mercantil Participacoes E Investimento Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, já procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls.94, para tal contando com a anuência da parte Ré.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.
P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dra.CM)

 
REVISIONAL - 1428003-8/2007(55-6-1)

Autor(s): Virginia Quadros Da Silva Neta

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana, Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Roberto Borges Vaz

Sentença: Vistos, etc.VIRGINIA QUADROS DA SILVA NETA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO ITAU SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 31 a 33 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(DRA.CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1691035-3/2007(71-2-1)

Autor(s): Eudes Moura Costa

Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Sentença: Vistos, etc.EUDES MOURA COSTA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 41 a 43 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.CM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1122466-8/2006(35-4-6)

Autor(s): Adeildo Figueiredo Souza

Advogado(s): Idma Reboucas, Wilde Leão Pedreira

Reu(s): Sul America Saude

Advogado(s): Caroline Santos Sobral

Sentença: Vistos, etc.Trata-se, aqui, de julgamento de processos em conjunto, por força da conexão, o que gerou a reunião das ações, implicando em uma decisão simultânea das mesmas, segundo o que preceitua o artigo 105 do Código de Processo Civil brasileiro, na forma seguinte.

ADEILDO FIGUEIREDO SOUZA, já qualificado nos autos, propôs as ações em epígrafe contra SUL AMERICA SAUDE.

Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo nos autos 1122466-8/2006, o qual tratou do conteudo do Processo de n. 873701-3/2005.

Assim, homologo por sentença para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 09 a 10 dos autos e, em face do exposto, julgo extintos os processos em epígrafe, com julgamento de mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas na forma da lei.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.CM)

 
INOMINADA - 873701-3/2005(35-4-6)

Apensos: 1122466-8/2006

Autor(s): Adeildo Figueiredo Souza

Advogado(s): Felipe Phileto Dantas, Wilde Leão Pedreira

Reu(s): Sul America Saude

Advogado(s): Caroline Santos Sobral

Sentença: Vistos, etc.Trata-se, aqui, de julgamento de processos em conjunto, por força da conexão, o que gerou a reunião das ações, implicando em uma decisão simultânea das mesmas, segundo o que preceitua o artigo 105 do Código de Processo Civil brasileiro, na forma seguinte.

ADEILDO FIGUEIREDO SOUZA, já qualificado nos autos, propôs as ações em epígrafe contra SUL AMERICA SAUDE.

Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo nos autos 1122466-8/2006, o qual tratou do conteudo do Processo de n. 873701-3/2005.

Assim, homologo por sentença para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 09 a 10 dos autos e, em face do exposto, julgo extintos os processos em epígrafe, com julgamento de mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas na forma da lei.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.CM)

 

Despacho: Intimem-se as partes e interessados da data da realização da perícia.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002901235-2(9-1-1)

Autor(s): Luis Brasiliano Silva Filho

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva

Despacho: Cuidam os autos de ação já julgada por sentença,transitada em julgado, como se vê às fls.105/117 e 146.O feito se encontra em fase de execução, tanto do pedido principal, como da multa, esta por conta discussão em torno do descumprimento da medida liminar deferida às fls. 31/33.Feita a penhora, houve apresentação de Exceção de Pré Executividade pelo executado e Impugnação à Execução, respectivamente às fls.223/235 e 248/260. Em despacho de fl. 304, foi determinada a manifestação do exequente sobre a Exceção de Pré Executividade, o que foi feito às fls. 306/308, restando ser feita manifestação sobre a impugnação, o que será feito oportunamente.À fl. 318 o exequente requer a liberação de R$ 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), ou seja, parte do valor bloqueado em penhora "on line", alegando ser este valor incontroverso com relação à multa estabelecida em liminar concedida nos autos, ao tempo em que noticia que o veículo ainda se encontra alienado, não obstante a determinação contida na sentença.Assim, necessário se faz, inicialmente, a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de liberação do valor a título de multa, em favor do exequente no prazo de 05 dias, bem assim sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, o que ora determino. Após, conclusos.(Dra.CM)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001829207-2(17-6-1)

Autor(s): Antonio Edilberto Costa Santiago

Advogado(s): Sara Costa Cobas

Reu(s): Aristiliano Soeiro Braga, Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda, Antonio Carlos Mendes Da Costa

Advogado(s): Isabela Borges Bulos Oab/Ba 10.962

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta a audiência, pela MM Juíza de Direito foi dito que compulsando os autos verifica-se às fls. 124 que já ocorrera audi~encia preliminar na qual o réu, assim como hoje, não se fez presente e, como ali já indicado presume que não deseja composição. Outrossim, não há notícia no processo do cumprimento do despacho lançado à fl. 153 razão pela qual se faz necessário tal cumprimento afim de que o feito tenha o seu curso normal, o que ora determina, restando, por fim, registrar a impossiblilidade da tentativa de conciliação diante das razões acima lançadas.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 2234632-7/2008(63-5-3)

Autor(s): Valquiria Ferreira Melo Silva

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora do débito,nos valores contratados,os vencidos no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.(DR.J.S.O.)

 
EXECUÇÃO - 14098626433-5(3-1-6)

Apensos: 14099701612-0

Autor(s): Antonio Carlos De Oliveira Moura

Advogado(s): Joel Neto Ferreira

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B Câmara

Despacho: Em razão da suspensão parcial de expediente por força das Portarias CGJ-159/2009-GSEC e 03/2009 deste Juízo, remarco a audiência para o dia 14/04/2009, às 09:00 h.Intimações e diligências necessárias.(Dra.CM)

 
INDENIZACAO - 1770942-7/2007(74-5-2)

Apensos: 1942437-3/2008

Autor(s): Norma Magalhaes Hohlenwerger Da Costa, Luciana Maria Magalhaes Costa, Gustavo Magalhaes Costa

Advogado(s): Larissa Ferreira Simões de Oliveira

Reu(s): Twb Sa Construcao Naval Servicos E Transporte Maritimo

Advogado(s): Saaac Matienzo Villarpando Neto

Despacho: Em razão da suspensão parcial de expediente por força das Portarias CGJ-159/2009-GSEC e 03/2009 deste Juízo, remarco a audiência para o dia 14/04/2009, às 09:15 h.Intimações e diligências necessárias.(Dra.CM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1543974-9/2007(66-3-4)

Autor(s): Julio Cesar De Jesus

Advogado(s): Raimundo Nonato Gonçalves de Oliveira

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Harianna Barreto/João Rodrigues Vieira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Carta de ordem - 2304411-5/2008(9-6-1)

Autor(s): Tatiana Oliveira

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: DESPACHO POR PETIÇÃO- Prestei nesta data as devidas informações a Presidente do tribunal de Justiça a respeito da Carta de Ordem nº 60358-0/2008, oriunda do Superior Tribunal de Justiça.Junte-se cópia do Ofício nº 90/09 devendo-se a Carta de Ordem devidamente cumprida.(Dra.LM)

 
DECLARATORIA - 2159849-5/2008(48-5-5)

Autor(s): Adailton Carvalho Do Rozario - Me

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Vivo Sa

Advogado(s): Rodrigo Enrique de Matos Vega

Sentença: Vistos, etc...ADAILTON CARVALHO DO ROZARIO - ME devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra VIVO SA , pelas razões lançadas na inicial.

No curso do feito, foi realizado acordo entre as parte, conforme se infere da leitura do documento de fl.62/63, tendo sido requerida a homologação do mesmo.

Decido.

Pelo que se deflui da leitura do mencionado acordo, é o mesmo lícito, não havendo motivo para não ser homologado.

Desta forma, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Ritos.

Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, e cumprimentos das formalidades, arquivem-se.(Dra.CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2029656-2/2008(24-6-4)

Autor(s): Carlos Alberto Oliveira Lisboa

Advogado(s): Robson Pereira dos Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 490775-8/2004(15-5-3)

Autor(s): Suzana Ramos Ferreira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Intime-se a parte Ré da renuncia do mandato do seu advogado de acordo com o art.45 do C.P.C., para apresentar novo patrono, no prazo legal.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 490775-8/2004(15-5-3)

Autor(s): Suzana Ramos Ferreira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Intime-se a parte Ré da renuncia do mandato do seu advogado de acordo com o art.45 do C.P.C., para apresentar .(Dra.LM)

 
COBRANCA - 1528976-8/2007(64-4-4)

Autor(s): Isabel Pinto De Oliveira

Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva

Reu(s): Banco Brasileiro De Desconto Bradesco

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Ré a respeito da petição de fls.89/90, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001857145-9(6-2-5)

Autor(s): Marco Aurelio De Castro Junior

Advogado(s): Marco Aurélio de Castro Júnior

Reu(s): D E M Cozinhas Ltda

Despacho: Vistos,ETC. R.hoje.Defiro o pedido de fls.28, intime-se o Autor, para apresentar novo endereço do Réu, no prazo legal, sob pena de extinção do feito.I.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097590496-6(9-1-3)

Autor(s): Neidson Costa Dos Santos

Advogado(s): Andre Luis V. Brandao

Reu(s): Banco General Motors Sa, Sanviza Veiculos Ltda

Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro

Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Intime-se a parte Autora a respeito da renuncia do seu advogado ao mandato que lhe foi outorgado, no prazo de 10 dias, para apresentar novo patrono, sob pena de extinção do processo.(Dra.LM)

 
Procedimento Ordinário - 2293002-5/2008(6-4-2)

Autor(s): Arguete De Carvalho Lima

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora apresentou réplica no prazo legal. Isto posto á conclusão. (Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2108713-5/2008(36-1-6)

Autor(s): Jose Souza Dos Santos

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Certifique o Sub-Escrivão, se a parte Autora, apresentou réplica, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 2055208-0/2008(87-4-1)

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Carlos Felyppe Tavares Pereira

Reu(s): Ramos Lima Veiculos Ltda Me

Despacho: Vistos, etc.R. hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 686753-6/2005(29-6-6)

Autor(s): Romilson Bastos De Lima

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto

Despacho:  Vistos, etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a presente Carta Precatória o mandado de citação e penhora foi devolvido pelo Oficial de Justiça e se a mesma já está cumprida integralmente.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1554351-9/2007(65-3-3)

Autor(s): Arnaldo Da Costa

Advogado(s): Claudiane Gil de Carvalho Lima

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho:  Vistos, etc.R. hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1833000-1/2008(77-6-5)

Autor(s): Joao Assis Dos Santos

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): Banco Fiat Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes que tenha sido procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 65. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1823708-7/2008(77-4-4)

Autor(s): Jorge Silva Oliver

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Sentença: Vistos, etc.JORGE SILVA OLIVER, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO SANTANDER BRASIL SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 112 a 114 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
MANDADO DE SEGURANCA - 14002886570-1(52-5-5)

Autor(s): Diana Fonseca De Souza De Sena

Advogado(s): Anadia Maria Fonseca de Souza

Reu(s): Unimed De Salvador

Advogado(s): Jecelina Costa Moreira

Despacho: Vistos etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se o Agravo de Instrumento nº2789-7/2002, já retornou do tribunal de Justiça, se retornou apense-se a estes autos.isto posto á conclusão.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1658164-5/2007(42-2-4)

Autor(s): Dm Embalagens Ltda

Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos

Reu(s): Daimlerchrysler Do Brasil Ltda

Testemunha(s): Rogerio Macedo Camargo

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Em face da certidão do Oficial de Justiça de fls.17, verso, devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste juízo.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000752943-5(24-3-4)

Autor(s): Juraci Sena Sousa Filho

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): Lebram Construtora S.A

Advogado(s): Ronney Greve/Daiana Cristiane de S.Almeilda

Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Defiro o pedido de fls.140, devendo ser riscado da capa dos autos o nome do advogado Dr. Mauricio Kertzman Szporer OAB/BA nº841-b. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 741887-8/2005(31-4-3)

Autor(s): Jose Evangelista De Oliveira

Advogado(s): Katia Simone A.A. Biscarde

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Despacho: Vistos, etc. R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a presente Carta Precatória foi cumprida devidamente. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001838187-5(34-3-4)

Autor(s): Calheira Almeida Sa

Advogado(s): Maria José de Oliveira Barreto

Reu(s): Minas Brasil Seguradora

Advogado(s): Eduardo Fraga

Despacho: Vistos, etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a parte Ré se manifestou a respeito do despacho de fls.126, no prazo legal e se houve algum recurso. Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1464834-8/2007(61-2-4)

Autor(s): Maria Luzia De Sena

Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana

Reu(s): Atlanta Administradora De Plano De Saude Ltda

Advogado(s): Daniel Magalhães Monteiro

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Manifester-se a parte Ré a respeito do termo de audiência e petições de fls.123, 125/126, 128/131 e 132, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1939620-6/2008(83-3-1)

Autor(s): Hemilton Heliodoro Gunga Dos Santos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Vistos, etc. R. Hoje. Manifeste-se a parte Ré a respeito da petição de fls. 82/83, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
Procedimento Ordinário - 2286427-6/2008(4-5-5)

Autor(s): Maria Silva Da Cruz

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Bv Financeira Sa

Sentença: Vistos, etc.1.- MARIA SILVA DA CRUZ, já qualificada nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.53/54, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível que seja deferida a tutela antecipada em relação a cláusula que estipulou juros, na forma requerida, fazendo constar ainda da parte dispositiva da decisão interçocutória a determinação expressa á Ré no sentido de que se abstenha também de incluir o nome da parte Autora nos cadastros do Banco central- Sisbacen – Sistema Central de risco de Crédito, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação.
2.-Os Embargos foram interpostos no prazo legal.
3.- Conheço dos Embargos, na forma do art. 535, I, do Código de Processo Civil, e os acolho em parte. Determino ao Réu que se abstenha também de incluir o nome da parte Autora nos cadastros do Banco central- Sisbacen – Sistema Central de risco de Crédito..
Assim, os Embargos Declaratórios deverá fazer parte da decisão liminar e do mandado de intimação e citação. P.R.I.(Dra.LM)

 
ORDINARIA - 414465-3/2004(14-5-4)

Autor(s): Vera Maria Goes Lago Ellery

Advogado(s): Antônio Lago Júnior

Reu(s): Banco Itau S/A

Sentença:  Vistos, etc.1.- VERA MARIA GOES LAGO ELLERY , já qualificada nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.35 a 36, proferido pelo Juiz Substituto Dr.Eldsamir da Silva Mascarenhas, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível a manutenção do bem na posse, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação. Por um lapso não foi colacionado à inicial o documento que comprova a posse do bem em seu poder, porém apresenta anexo ao pedido de Embargos Declaratórios.
2.-Os Embargos foram interpostos no prazo legal.
3.- Conheço dos Embargos, na forma do art. 535, I, do Código de Processo Civil, e os acolho.Determino a posse provisória do bem, desde que se mantenha adimplente.
Assim, os Embargos Declaratórios deverá fazer parte da decisão liminar e do mandado de intimação e citação. P.R.I.(Dra.LM)

 
COBRANCA - 1813029-0/2008(82-4-3)

Autor(s): Francisco Manoel Da Boa Morte

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM)

 
COBRANCA - 1789993-5/2007(82-4-6)

Autor(s): Nadir Morais Cajado

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM)

 
COBRANCA - 1540873-7/2007(85-3-2)

Autor(s): Nelci Nogueira De Matos

Advogado(s): Matheus Campos da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I.2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)

 
COBRANCA - 1539477-9/2007(82-4-3)

Autor(s): Evandro Dias Costa

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM)

 
COBRANCA - 1541065-3/2007(82-4-5)

Autor(s): Luciana Wildberger Coelho Da Rocha, Luiz Paulo Santos Coelho Da Rocha, Debora Wildberger Coelho Da Rocha

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Heraldo R. Brianezi

Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM)

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003024244-4(2-3-1)

Apensos: 1908667-5/2008

Autor(s): Antonio Cesar Souza Silva

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): Unibanco Seguros S/A.

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Em face a certidão do Sub-Escrivão de fls.240, em que certificou que o acórdão de fls.93 a 100 foi negado provimento ao recurso de Apelação relativo a sentença de fls.45 a 48, que também não houve no processo mais nenhum recurso, transitando em julgado o processo, e tendo em vista o pedido do Autor de fls.39, expeça-se Álvara como requerido, para levantamento do valor depositado com as devidas correções. (Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098640251-3(9-1-1)

Autor(s): Francisco De Assis Da Fonseca Matos

Advogado(s): Maria Auxiliadora S.B. Teixeira

Reu(s): Cooperativa Habitacional Da Bahia Cohaba

Advogado(s): Maria Estela Fraga

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora se manifestou a respeito do despacho de fls.129, no prazo legal.Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003010483-4(32-1-4)

Autor(s): Jose Renato Pereira Dias Lima, Angela Maria Vita Muniz Dias Lima

Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Vistos etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003010483-4(32-1-4)

Autor(s): Jose Renato Pereira Dias Lima, Angela Maria Vita Muniz Dias Lima

Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Vistos etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000763934-1(13-2-6)

Autor(s): Amauri Oliveira, Aracy Nogueira Oliveira

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-escrivão se o Perito nomeado por este juízo às fls. 66, aceitou a incumbência, no prazo legal. Isto posto, à conclusão. (Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000776417-2(6-4-6)

Autor(s): Alourimar Figueiredo De Souza Junior, Tatiana Landeiro De Souza

Advogado(s): Tiago Falcão Flores, Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Shopping Iguatemi

Advogado(s): José Manoel Bloise Falcon

Despacho: Vistos etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 982421-0/2006(201-2-2)

Autor(s): Jodian Moura De Santana

Advogado(s): Jodian Moura de Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Aguiar

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora cumpriu o despacho de fls.108, no prazo legal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 387015-6/2004(3-5-2)

Autor(s): Camila Silva Figueiredo, Martha De Vasconcelos Leal Ferreira Figueiredo

Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues, Newton Vítor Alves da Silva

Reu(s): Previna Adm De Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a sentença de fls.42/44, transitou em julgado e se foi oferecido algum recurso, no prazo legal. Isto posto a conclusão.(Dra.LM)

 
Procedimento Ordinário - 2273181-0/2008(74-1-5)

Autor(s): Teclimp Servicos Especializados Em Limpeza Ltda Epp

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Psa Finance Brasil Sa

Decisão: (...) Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida, ficando condicionada no caso em tela, à continuidade do pagamento das prestações vencidas e vincendas nos valores de R$ 642,85 (seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), ressalvada a compensação de valores que poderá ser dada ao longo do processo, não significando a concordância deste Juízo com os valores depositados e que eventuais diferenças deverão ser complementadas pelo mesmo no final, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais na data de seus vencimentos mensais, e que o Réu se abstenha de lançar o nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA, SPC e etc. de Salvador, e se já estiver inscrito que retire, até decisão final do processo, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).Intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(Dra.LM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1631061-6/2007(12-5-6)

Autor(s): Maria Cristina De Oliveira Almeida

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Vicente Buratto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Sentença: Vistos, etc.MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA, já qualificada nos autos, propôs a presente Ação de REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIScontra BANCO FINASA SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 15 a 16 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pelas partes, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatício de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
DECLARATORIA - 1894057-5/2008(80-5-6)

Autor(s): Anderson Sergio Cerqueira Fonseca

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Cia Itau Lesaing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Intime-se a parte autora para que se manifeste à respeito da petição de fls. 88/91 dos autos, no prazo legal.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 807590-5/2005(33-4-1)

Autor(s): Carolina Figueroa Tassinari Rocha

Advogado(s): Sandra Caseira Cerqueira

Reu(s): Reino Da Folia R T Servicos Agencia E Inte

Advogado(s): Camila Gonzaga .Costa

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Em face a petição de fls.27, devolva-se ao Juízo deprecante, a presente carta Precatória com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 2184526-3/2008(83-1-6)

Autor(s): Asb Credito Financiamento E Investimento

Reu(s): Ricardo Tavares Ornellas

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Em face a certidão do Oficial de Justiça de fls.07, verso, devolva-se ao juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 680581-7/2005(31-5-5)

Autor(s): George Ribeiro Dos Santos

Reu(s): Abs Sa Credito Financiamento E Investimento

Despacho: Vistos, etc. R.Hoje. Cumpra-se o despacho do juízo deprecante.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 493193-6/2004(21-3-5)

Autor(s): Janio Gomes Rocha

Advogado(s): Dermeval de Souza Filho

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Em face a certidão do Oficial de Justiça fls.15, verso, devolva-se ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 580097-7/2004(16-2-1)

Autor(s): Onisseia Regina Da Costa Monti Kochenburger

Advogado(s): Graciele Kunzendorff Altenhofen

Reu(s): Ibibank Sa Banco Multiplo

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1049738-5/2006(47-1-5)

Autor(s): Guilherme Adami De Sa

Advogado(s): Plinio Brandão Torres

Reu(s): Maxitel Sa

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a o despacho de fls.12, foi cumprido. Isto posto a conclusão. (Dra.LM).

 
CARTA PRECATORIA - 1622222-1/2007(33-4-3)

Autor(s): Maria Alba Ferreira Cavalcante

Advogado(s): José Carlos da Silva

Reu(s): Sasse Seguros Companhia Nacional De Seguros Gerais

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Devolva-se a presente Carta precatória ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 933835-3/2006(30-4-2)

Autor(s): Ceramica Marquezao Ltda

Advogado(s): Luciano P. Sepúlveda

Reu(s): Nissan Do Brasil

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Em face a certidão do Oficial de Justiça de fsl.20, verso, devolva-se ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 511418-4/2004(17-6-2)

Autor(s): Luis Nelsoneres Rios De Figueredo

Advogado(s): Reinaldosantana Lima

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Frances Zeneide Costa Brito Ribeiro

Testemunha(s): Rouse Meyre Pereira

Despacho: Vistos, etc. Certifique o Sub-Escrivão se a audi~encia designada às fls. 02 foi realizada, se foi junte-se o termo, no prazo legal. Isto posto a conclusão.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1724005-8/2007(70-1-2)

Autor(s): Artemia Do Prado Dias

Advogado(s): Fernando Lucio Chequer F. de Souza

Reu(s): Credicard Mastercad, Banco Itau Sa, Link Do Bebe Ltda

Despacho: Vistsos, etc. R.Hoje. Cumpra-se o despacho do juízo deprecante.Expeça-se mandado.(Dra.LM)

 
Exibição - 2258883-2/2008(73-1-1)

Autor(s): Marives Da Cruz Borges

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Eduardo Amoedo Amoedo

Advogado(s): Rogerio Brandão do Vale

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Certifique o Sub-Escrivão, qual o periódo da Correição e se o pedido da petição de fls.17, faz jus a devolução do prazo. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 547314-3/2004(20-4-2)

Autor(s): Izabel Barreto Da Gama

Advogado(s): Gilmar B.Santos

Reu(s): Joalheria E Relojoaria Chic

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão, se o Juízo deprecante respondeu o Ofício nº3050/2005, fls.12. Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
DECLARATORIA - 1808677-5/2008(75-1-4)

Autor(s): Sol Andrea Gonzalez Tapia

Advogado(s): Leonardo Silva Barbosa

Reu(s): Camed Saude Sa

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Vistos, etc. Prestei nesta data as devidas informações ao relator do Agravo de Instrumento nº 3815-7/2008, oriundo do processo nº 1808677-5/2008,cópia do ofício nº 40/09.(Dra.LM)

 
REPARACAO DE DANOS - 899139-0/2005(39-2-3)

Autor(s): Emerson Francisco Pereira De Magalhaes

Advogado(s): Daniel Moura Viana de Souza

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Thiago Beck

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte autora, a respeito da petição de fls. 98 dos autos, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2111110-8/2008(36-2-2)

Autor(s): Fernando Coelho Pereira

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.FERNANDO COELHO PEREIRA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 71 a 72 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1844669-0/2008(77-6-1)

Autor(s): Fabio Santana Sampaio

Advogado(s): Daniela Machado Carvalho

Requerido(s): Tnl Pcs S.A - Oi Prestadora De Telefonia Celular

Despacho:  Vistos,ETC.R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1558947-1/2007(66-6-1)

Autor(s): Pedro Ribeiro Meireles

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.PEDRO RIBEIRO MEIRELES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 66 a 73 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1959531-2/2008(84-1-1)

Autor(s): Uelber Batista Do Nascimento

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto

Sentença: Vistos, etc.UELBER BATISTA DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO ITAU SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 50 a 57 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1644915-7/2007(38-5-3)

Autor(s): Domingos Lima Gomes

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Rodrigo Olivieri

Sentença: Vistos, etc.DOMINGOS LIMA GOMES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO PANAMERICANO SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 42 a 45 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000745790-0(19-6-5)

Apensos: 14000754888-0, 14000754890-6

Autor(s): Waldemir Ferreira Mendes

Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Fabiana Prates

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. 1-Apense-se a estes autos, à Impugnação ao Valor da causa, tombada sob nº 14000754890-6. 2-Manifeste-se a parte Autora, a respeito da petição de fls.269/271, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 870919-7/2005(35-5-3)

Autor(s): Ismael Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido

Reu(s): Corretora Sercose Servs Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Katia Regina Coelho Simões de Azevedo

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se o Réu, a respeito do termo de audiência de fls.190, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 870919-7/2005(35-5-3)

Autor(s): Ismael Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido

Reu(s): Corretora Sercose Servs Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Corretora De Seguros Ltda

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se o Réu, a respeito do termo de audiência de fls.190, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 870919-7/2005(35-5-3)

Autor(s): Ismael Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido

Reu(s): Corretora Sercose Servs Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Corretora De Seguros Ltda

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se o Réu, a respeito do termo de audiência de fls.190, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
ORDINARIA - 1867426-5/2008(79-3-4)

Autor(s): Tatiane Dos Santos Guedes

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Reu(s): Banco Bgn Sa

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Representante Legal(s): Jose Ribamar Teixeira Goulart Junior

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.1-Deferindo pedido de fls.38/40, onde o advogado do Autor, declara que por equívoco, constou como Autora a representante do Autor, quando deveria estar em 1º lugar o nome do Autor, José Ribamar Teixeira Goulart Júnior, representado por Tatiane dos Santos Guedes, requereu portanto a retificação dos nomes.2-Oficie-se à distribuição, para sanar o equívoco, constando da capa dos Autos e no sistema Saipro, que o Autor é José Ribamar Teixeira Goulart Júnior, representado por Tatiane dos Santos Guedes.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 794180-1/2005(38-1-4)

Autor(s): Joilma Ariete Dos Santos Almeida

Reu(s): Eduardo Moreira

Despacho: Vistos, etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a presente Carta Precatória o mandado de citação e penhora, já foi devolvido pelo Oficial de Justiça. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14098621327-4(16-1-2)

Autor(s): Adalberto Dos Santos

Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça

Reu(s): Coned Construcao E Incorporacao Ltda

Advogado(s): Isabela Borges Bulos

Despacho: R.H. Deve-se ser certificado se houve aos ofícios mencionados no despacho de fls. 226.(Dra.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097591448-6(16-1-1)

Autor(s): Sonia Lima Do Amaral

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann Staben

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Deve-se certificado acerca da resposta ao ofício de fl. 111.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 568141-8/2004(16-1-1)

Autor(s): Rosa Cristina Dos Santos Costa

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Unibanco Financeira S/A - Crédito Financ. E Investimento

Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Dve ser certificado, com urgência sobre o oferecimento de contra-razões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.(Dra.CM)

 
INOMINADA - 590796-0/2004(16-1-1)

Autor(s): Brinacil Limpeza Ltda

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Sao Francisco Diesel Ltda

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.29.(Dra.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098647407-4(16-1-5)

Autor(s): Luciano Conceicao Sales De Freitas

Advogado(s): Paulo Sergio Maciel O'Dwyer

Reu(s): Banco General Motors Sa, Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Júnior

Despacho: R.H. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 212 e seguintes. (Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14099678809-1(14-3-3)

Autor(s): Humberto Cesar Maia Costa, Hilda Maia Costa

Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos

Reu(s): Xerox Do Brasil Sa

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM)

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2280485-8/2008(3-4-1)

Autor(s): Danilo Castro Lucas

Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luise Batista Borges

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).034. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição de fls.87/91, sob pena de desentranhamento. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 387340-2/2004(200-6-6)

Apensos: 1418191-1/2007

Autor(s): Raimunda Lago Nery, Romilda De Jesus Lago

Advogado(s): Osman Tadeu de Almeida Bagdede

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B Câmara

ADV. RICARDO BASTOS

Despacho: Vistos, etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias postais, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

REVISIONAL - 1269337-4/2006(51-3-1)

Autor(s): Erly Figueredo Souza Da Hora

Advogado(s): Daniele da Hora Santana

Reu(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Paulo Roberto Castro Santana

Despacho: Fls. 160- R..H. 1-Certifique o cartório se procede a informação retro.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1801915-3/2007(75-6-4)

Autor(s): Milton Morais

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1963161-1/2008(83-6-4)

Autor(s): Jorgina Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia

Reu(s): Geap Plano De Saude

Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1692448-2/2007(19-6-1)

Autor(s): Luigi Gondim Santana

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2154554-1/2008(45-3-4)

Apensos: 2356111-8/2008

Autor(s): Cristiano Vieira Da Costa

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Reu(s): G Barbosa Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Cristiano Vieira da Costa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1606366-0/2007(29-5-2)

Autor(s): Valdomiro De Jesus Cardoso

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Camila Menezes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 662133-8/2005(27-3-2)

Autor(s): Gilmario Oliveira Souza

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1238479-7/2006(49-6-4)

Impugnante(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Jonas Benicio de S. Netto

Impugnado(s): Lucas De Araujo Nunes

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 63/65.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. As partes renunciaram ao prazo recursal.Expeça-se Alvará como solicitado.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(Dr.J.S.O.)

 
DECLARATORIA - 2025617-8/2008(22-6-3)

Autor(s): Leonardo Ferreira Sacramento

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza, Eduardo Lima Conceição

Reu(s): Tim Operadora De Celulares

Advogado(s): Aline Deda Machado Santana/Renato de G.Barros

Sentença: Vistos, etc.LEONARDO FERREIRA SACRAMENTO, já qualificado nos autos, propôs a presente DECLARATORIA contra TIM OPERADORA DE CELULARES.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 47 e 48 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(DR.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1733788-2/2007(70-6-1)

Autor(s): Elisabete Medrado Gomes

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc.ELISABETE MEDRADO GOMES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 95 a 106 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2139574-8/2008(44-5-5)

Autor(s): Dilma Maria Simoes Rocha Figueiredo

Advogado(s): Sara Simões Rocha Reis, Mauricio Vieira de Souza

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.DILMA MARIA SIMOES ROCHA FIGUEIREDO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO ITAU SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 75 a 78 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 
INOMINADA - 14002925565-4(9-4-3)

Autor(s): Cledson Jesus Da Colonia

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Reu(s): Faculdade Catolica De Ciencias Economicas Da Bahia - Facceba

Sentença: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de Ritos.Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. providencie as anotações pertinentes.Baixe-se na distribuição.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1159606-1/2006(50-5-2)

Autor(s): Walter Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Abn Amro

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Sentença: Vistos, etc.WALTER NASCIMENTO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ABN AMRO.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 125 a 126 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098599340-5(16-2-5)

Apensos: 14098625766-9

Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin

Advogado(s): Marilene Alves Pinho

Reu(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Sentença: Vistos, etc.GONZALO FRANCISCO MARTINEZ JORRIN, já qualificado do nos autos propõe a presente Ação Ordinária Com pedido de Tutela Específica contra BANCO AUTOLATINA SA , alegando, o seguinte:
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré, fizeram um acordo ás fls.114/115 dos autos.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a dessistência de fls. 114/115. Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se Alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14098594982-9(16-2-5)

Apensos: 14098599340-5, 14098601565-3

Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin

Advogado(s): Marilene Alves Pinho

Reu(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Sentença homologatória no processo principal de nº14098599340-5, ás fls.114/115. Transitado em julgado, arquive-se.(Dra.LM)

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098601565-3(16-2-5)

Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin

Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt, Marilene Alves Pinho

Reu(s): Banco Wolkswagem Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Sentença homologatória no processo principal de nº14098599340-5, ás fls.114/115. Transitado em julgado, arquive-se.(Dra.LM)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14098625766-9(16-2-5)

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin

Advogado(s): Marilene Alves Pinho

Despacho: Vistos, etc. Sentença homologatória no processo principal nº 14098599340-5, às fls. 114/115.Transitada em julgado, arquive-se.(Dra.LM)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14098625766-9(16-2-5)

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin

Despacho: Vistos, etc. Sentença homologatória no processo principal nº 14098599340-5, às fls. 114/115.Transitada em julgado, arquive-se.(Dra.LM)

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1815795-7/2008(77-3-2)

Autor(s): Ana Paula Deus De Jesus

Advogado(s): Israel Muniz Rabelo Silva, Dawson Paulo Alexandre Barretto Brandão

Reu(s): Aymore Financiamentos Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Sentença: Vistos, etc.ANA PAULA DEUS DE JESUS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra AYMORE FINANCIAMENTOS SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 59 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
INDENIZACAO - 1783010-7/2007(73-6-6)

Autor(s): Antonio Marcos Barbosa Souza
Representante(s): Nailza Barbosa Santos

Advogado(s): Marcelo Jorge Matos de Mello, Oab/Ba 24 016

Reu(s): Creche Escola Mundial Da Crianca Ltda

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Autora a respeito do parecer do Ministério Público de fls.35/36, cumprindo as suas determinações, no prazo legal.(Dra.LM)

 
OUTRAS - 14000762397-2(20-2-3)

Autor(s): Maria De Lourdes Nunes Pereira

Advogado(s): Luiz Pimentel Pitombo

Reu(s): Itau Seguros Sa

Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. 1.Indefiro o pedido de pericia, requerido na contestação de fls.27/30 e reiterado na petição de fls.63/65, tendo em vista a impossibilidade de realizá-la, devido ao periciando já haver falecido.
2.Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art.330, inciso I do C.P.C., porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audiência.
Intimações necessárias.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1399230-6/2007(58-1-6)

Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos Pereira

Advogado(s): Analice Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Nada a Sanear (art.331 §2º do CPC).
Designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2009, às 14:30 horas.
Intime-se as partes, bem como as testemunhas, se arroladas no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência (art.407 do CPC). (Dra.LM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1817973-7/2008(77-4-6)

Autor(s): Vagner Febraio

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagemnto da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001811845-9(5-3-3)

Autor(s): Ana Paula De Macedo

Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes

Reu(s): Wt Veiculos, Banco Continental Sa

Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Em face a certidão da Sub-Escrivã de fls.120, oficie-se á distribuição, para regularizar o feito, corrigindo o nome da Autora, no sistema e na capa dos autos, que é Ana Pereira de Macedo e não Ana Paula de Macedo. Enviar anexo ao ofício a xerox da certidão da Sub-Escrivã.(Dra.LM)

 
DECLARATORIA - 14001847235-1(35-4-5)

Apensos: 613690-6/2005

Autor(s): Jose Clemente De Araujo Cruz

Advogado(s): Daniela Martins Caldas

Reu(s): Cemam Central De Manutencao De Camacari Sa, Sul America Saude, Abb Service

Advogado(s): Carolina Almada Fegyveres

ADV. MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ADV. ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO

Despacho: Vistos,tc. R. hoje.Manifeste-se a parte Ré, a respeito da petição de fls.414/415, no prazo legal.Intime-se.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003043308-4(11-3-4)

Autor(s): Daniel Conceicao Lima

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B.Teixeira (Def.Pública)

Reu(s): Bradesco Saude

Advogado(s): Lucas Marques Luz da Resurreição

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se o Agravo de Instrumento nº2144-5/2004 retornou do Tribunal de Justiça, se retornou apensar a estes autos imediatamente. Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1037124-2/2006(46-2-1)

Autor(s): Laurindo Silva Junior

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): Waldemar Ferreira Martinez

Advogado(s): Mariana Larangeira

Despacho: Vistos, etc... LAURINDO SILVA JUNIOR por conduto de advogado ajuizou a presente contra WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Custas de lei.P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 463973-5/2004(24-1-3)

Autor(s): Consuporte Transporte E Servicos Ltda

Advogado(s): Andre Antonio Araujo Medeiros

Reu(s): Unibanco Aig Saude Seguradora Sa

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Informem as partes, em 05 (cinco) dias se tem proposta de conciliação a apresentar ou, em caso negativo, especifiquem as provas a produzir, no mesmo prazo.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099683138-8(10-4-4)

Autor(s): Fernando Antonio Da Silva

Advogado(s): Tomás Helio da Silva Barros

Reu(s): Telemar Comercio Servicos De Telefonia Erepresentacoes Ltda, Imarjory Mata Bomfim, Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior

Despacho: Designo audi~encia preliminar para o dia 29/04/2009, às 10:30 horas. Intimem-se.(Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14003964948-2(22-4-2)

Autor(s): Adalva Araujo Vasconcelos

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Sentença: Vistos, etc... ADALVA ARAUJO VASCONCELOS por conduto de advogado ajuizou a presente contra PONTUAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.

Conforme se pode verificar, a processo principal ( n. 14000752175-4) foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.

Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

Custas de lei.

P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

DECLARATORIA - 14096498982-0(25-2-3)

Apensos: 14099725471-3

Autor(s): Antonio Augusto Soares Pedreira

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira, Maria Oliva Guimarães Oab Ba 4815

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Robson Barreto Fédulo Oab 7.282

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem interesse de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(DRA.cm)

 
ORDINARIA - 14003965877-2(25-2-6)

Autor(s): Pedro Mascarenhas Dos Santos

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Adriana Simas de Salles Leão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)
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INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099658862-4(25-1-1)

Autor(s): Reuza Cristina Vieira Vaz

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Reu(s): C E A Modas Ltda

Advogado(s): Virgilia Basto Falcão

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem interesse de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(DRA.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099666805-3(25-2-4)

Autor(s): Transtec Nordeste Maquinas Ltda

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eliete Neimann Ramos Oab/Ba 9043

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem interesse de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(DRA.CM)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14000741146-9(25-3-5)

Autor(s): Joaquim Jose Pereira De Souza

Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando

Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva Oab 14035

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-Determino seja certificado acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora, no prazo legal. (DRA.cm)

 
OUTRAS - 14003019196-3(25-5-2)

Autor(s): Diana Maria Ferraz Da Silva Santos

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCED. CAUTELAR - 14003009590-9(25-5-2)

Autor(s): Litoral Comercial De Produtos Ltda

Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Aw Adtel Edm Empresarial De Listas Telefonicas Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 415255-4/2004(25-1-6)

Autor(s): Maria Francisca Thereza Neto Castro Lins

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUCAO - 14099690511-7(25-2-1)

Autor(s): Alberto Batista Da Silva

Advogado(s): Marcelo Gondim Oab/Ba 12.293

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,dizer se tem interesse no feito,se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 579236-1/2004(25-3-4)

Autor(s): Vida Assistencia Medica E Especializada Ltda

Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas , se tem interesse no prosseguimento do feito,recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.JUIZ DE DIREITO.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098645280-7(25-2-5)

Autor(s): Diogenes De Valois Santos

Advogado(s): Diogenes de Valois Santos Oab 10214

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Fábio de Andrade Moura

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre as petições de fls. 227 e 232,(Dra.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003010880-1(25-5-2)

Autor(s): Maria De Lourdes Santos E Santos

Advogado(s): Artur César de Moraes Oab/Ba 8000

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCED. CAUTELAR - 14098625706-5(25-2-5)

Apensos: 14098644712-0

Autor(s): Carlos Alberto Leite

Advogado(s): Cynthia Yulmara Ramos Sales

Reu(s): Banco Martinelli Sa

Despacho: RH. Cumpra-se o comando (fls 41).(Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14098625706-5(25-2-5)

Apensos: 14098644712-0

Autor(s): Carlos Alberto Leite

Advogado(s): Cynthia Yulmara Ramos Sales

Reu(s): Banco Martinelli Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: RH. Cumpra-se o comando (fls 41).(Dra.CM)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14099704191-2(25-2-4)

Autor(s): Angeluiza Cordeiro Brandao

Advogado(s): Manoel Cerqueira Oab 7176

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14097546460-7(25-2-3)

Autor(s): Doris Veiga Pinheiro

Advogado(s): Fátima Tereza Mendonça de Oliveira

Reu(s): Hospital Alianca, Sul America Unibanco Seguradora Sa

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Em apenso aos autos principais mencionados no termo de audi~encia de fl. 132.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000750870-2(25-2-4)

Autor(s): Carlos Alberto Ferreira

Advogado(s): Gabino Kruschewsky

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente para promover o andamento do feito no prazo de 48 horas procedendo a habilitação de outro advogado, sob pena de extinção.(Dra.CM)

 
POSSESSORIA - 14095480111-8(25-2-3)

Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Rodabrava Implementos E Servicos Ltda

Despacho: RH. deve-se ser certificado acerca da realização da audi~encia designada.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000750505-4(25-3-3)

Apensos: 14001822939-7

Autor(s): Itamarati Transportes Urbanos Ltda

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Sogeral Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto Oab 11.552

Despacho: RH. Junte-se aos autos as petições eventualmente não acostadas. Após, deve ser certificado sobre o recebimento do ofício retro. (Dra.CM)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14003985464-5(5-3-6)

Autor(s): Rita De Cassia Pereira Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Pereira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Adriana Simas de Salles Leão

Despacho: Fls. 61- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (DR.j.s.o.)

 
OUTRAS - 14001861237-8(5-5-5)

Autor(s): Janeth Da Silva Viana

Advogado(s): Henrique Guimarães/ Ivana Roberta Couto Reis

Reu(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14001837573-7(6-2-3)

Autor(s): Maria De Fatima Silva Lisboa

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2291887-9/2008(6-1-6)

Autor(s): Cacilda Cardozo Ferreira

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: FLS. 59-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2140823-5/2008(38-6-3)

Autor(s): Maria Jose De Jesus Santos

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude

Advogado(s): Caroline Sobral

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2286107-3/2008(2-5-3)

Autor(s): Tanaildes Jesus Da Silva

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Fiat S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2300169-7/2008(7-6-4)

Autor(s): Miguel Felipe Neto

Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta

Reu(s): Biotur Bionica Transporte E Turismo Maritimo Ltda

Advogado(s): Albert Sales Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002891258-6(13-6-6)

Autor(s): Waldomira Souza

Advogado(s): Izaque Silva Lima

Reu(s): Assefaz Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda

Advogado(s): Flavio Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2286815-6/2008(1-3-5)

Autor(s): Dinorah Vieira Do Nascimento

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040257-2/2008(87-5-2)

Autor(s): Edivone Do Nascimento Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2065191-8/2008(87-5-4)

Autor(s): Minervina Sales Silva

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2025740-8/2008(14-6-1)

Autor(s): Aurea Santos Da Silva

Advogado(s): Ary Cleviston Almeida de Santana

Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real S A

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2232610-7/2008(63-1-6)

Autor(s): Aurelina Dos Santos Dantas

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1631821-7/2007(37-5-6)

Autor(s): Fabricio Do Espirito Santo Conceicao

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Roberto Musiello/Heraldo R. Brianezi

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2186410-7/2008(49-2-6)

Autor(s): Welson De Oliveira Costa

Advogado(s): Edna Santos Pereira, Mariela Ramos Senna Souza

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 2105874-6/2008(34-3-3)

Autor(s): Jorge Luis Santiago Franco

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2180468-1/2008(49-6-2)

Autor(s): Marcos Paulo Dos Anjos Santana

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2161101-4/2008(48-5-5)

Autor(s): Carlos Alberto Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1899420-4/2008(80-6-5)

Autor(s): Elizete Dos Santos Silva

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2186451-7/2008(49-2-2)

Autor(s): Ermiro Da Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2105571-2/2008(37-1-5)

Autor(s): Gleuciano Roque Bezerra

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2212578-9/2008(60-4-3)

Apensos: 2346689-1/2008

Autor(s): Maria Edna De Araujo

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar, Patrícia Gonçalves da Costa

Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Regina Poli de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2278358-6/2008(1-5-6)

Autor(s): Jose Valdomiro Ribeiro Alves

Advogado(s): Icaro Wanderley Souza

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Angela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2244911-8/2008(75-5-1)

Autor(s): Vera Lucia Damasceno Azevedo

Advogado(s): Ney Paulo Almeida Sampaio

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1123660-0/2006(49-5-3)

Autor(s): Coar Construcoes E Terraplanagens Ltda Me

Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Regina Poli de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 2021513-2/2008(86-4-2)

Autor(s): Elane Mattos Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Rm Veiculos E Financiamentos, Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2119397-5/2008(34-5-1)

Autor(s): Caribjara Carvalho Lacerda

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Bgn Sa

Advogado(s): Djalma Silva Júnior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2184466-5/2008(49-3-4)

Autor(s): Jose Gabriel Dos Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2154700-4/2008(45-3-2)

Autor(s): Maria Da Gloria Alves Rodrigues Rodrigues

Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1675095-3/2007(45-2-1)

Autor(s): Wagner Santana Ligel

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1347425-1/2006(18-3-4)

Autor(s): Sheila Magalhaes Oliveira

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1984442-8/2008(85-1-6)

Autor(s): Edvaldo Reginaldo Alves

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2094606-7/2008(31-6-4)

Autor(s): Antonino Batista Alves

Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton

Reu(s): Banco Bv Financeira

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2284315-6/2008(2-4-1)

Autor(s): Mario Sebastiao Cerqueira Amorim

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Bv Financeira S A

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040695-2/2008(1-5-3)

Autor(s): Gislania Sampaio Lisboa Oliveira

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2284757-1/2008(5-4-6)

Autor(s): Roberto De Macedo Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2135377-5/2008(41-5-1)

Autor(s): Rosa Maria De Morais Santos Da Silva

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2184396-0/2008(49-3-5)

Autor(s): Joao Raimundo Da Silva Neville

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2150459-5/2008(42-1-4)

Autor(s): Wilson Alcantara De Oliveira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2127994-5/2008(43-5-6)

Autor(s): Raflesia Neri Brandao

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002932027-6(22-5-4)

Autor(s): Benedito Principe Da Costa

Advogado(s): Delmir Campos de Carvalho

Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes De Credito E Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Tiago Machado de Freitas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039965-7/2008(87-1-6)

Autor(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: FLS. 120-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2155975-9/2008(43-6-5)

Autor(s): Marcio Alexandre Ribeiro Santos

Advogado(s): Claudio Braga Mota

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2308993-2/2008(11-2-3)

Autor(s): Eliuson Souza De Jesus

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040086-9/2008(87-1-6)

Autor(s): Roque Cerqueira Araujo

Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga

Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1997529-6/2008(85-6-2)

Autor(s): Maria Gediva Da Conceicao

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2300441-7/2008(8-4-1)

Autor(s): Roberto Silva De Santana

Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva

Reu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa

Advogado(s): Ana Raquel da Cruz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 511894-7/2004(3-4-5)

Autor(s): Jacqueline Da Silva Cerqueira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Lloyds Tsb Sa

Advogado(s): Pedro Roberto Romão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2266305-5/2008(75-4-1)

Autor(s): Imania Palmeira Lima Reis

Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior

Reu(s): Antonio Carlos Reboucas Da Silva, Santa Casa De Misericordia Da Bahia, Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Leonardo Vieira Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000729521-9(15-1-3)

Autor(s): Uilma Alves De Jesus

Advogado(s): Orlando da Mata e Souza Oab 2.024

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Ailda Silva Rollemberg

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Exequente a respeito da petição do Executado de fls.194/196, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14001835204-1(9-6-1)

Autor(s): Elza Rosa Silva Portela, Roeberio Almeida Portela

Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Andrade Macedo Construcoes E Incorporacoes Ltda

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Defiro o pedido de fls.44/45, cite-se novamente, no endereço fornecido pelo Exequente.(Dra.LM)

 
OUTRAS - 14000794935-1(8-5-3)

Impugnante(s): Gessey Lever

Advogado(s): Sergio Melo

Impugnado(s): Ana Silva Souza

Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges Oab 16776

Sentença: Vistos, etc.1.Relatório.GESSEY LEVER, já qualificada nos autos, com espeque no art. 4º da Lei 1.060/50, impugna a assistência judiciária gratuita na ação de Repetição de Indébito Cumulada Com Perdas e danos que lhe move ANA SILVA SOUZA , alegando, em síntese, o seguinte:“Assim é que sendo a Impugnada (Autora), dizendo-se pobre, poré possui renda superior a 6 (seis) salários mínimos, com o intuito de não pagar custaas decorrente de uma demanda no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), portanto não pode ser dispensada do pagamento de custas judiciais.
Sustenta que a afirmação de pobreza (art. 4º da Lei 1.060/5) gera tão somente a presunção “juris tantum” .
A Autora citada, se manifestou, ás fls.14 dos autos, sobre a Impugnação a Assistência Judiciária Gratuita, alegando que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, porque o fato de auferir uma renda de 06 (seis) salários mínimos, não são suficientes para arcar com as custas processuais, pois do contrário comprometeria a sua própria subsistência.
É o relatório essencial. Decido.2 – Discussão.

A Impugnada (Autora), na ação que move contra GESSEY LEVER, requereu, inicialmente, o beneficio da assistência judiciária gratuita, visto não poder pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Ora, o art. 4º da Lei 1.060/50, estabelece com clareza meridiana:
“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.”
Então, basta a simples afirmação de sua pobreza, não tendo a Impugnante (Ré) produzindo prova em contrário.
Não se pode, sem mais aquela, arrebatar da parte, o beneficio de assistência judiciária gratuita assegurado “para a execução da Política Nacional de relações do Consumo, contando o Poder Publico com instrumentos, dentre outros, da manutenção da assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente”. Não pode o intérprete distinguir onde o legislador não distinguiu.
Não tenho fundadas razões para revogar a assistência judiciária gratuita já concedida.3 – Conclusão.
Nestas condições, em face do exposto e de tudo mais que dos autos consta, indefiro a impugnação e mantenho o despacho que concedeu a assistência judiciária gratuita, condenando o Réu nas custas.P.R.I.(Dra.LM)

 
EXECUÇÃO - 14098597298-7(7-6-3)

Autor(s): Paulo Sergio Rocha, Lucia Maria Cavalcante Rocha

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

ADV. SYLVIO GARCEZ JÚNIOR OAB/BA 7.510
ADV. ANDRÉA CARDOSO LEÃO

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Exequente, a respeito da petição de fls.38/42, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
DECLARATORIA - 848023-6/2005(7-2-1)

Autor(s): Ivan Hollanda Farias

Advogado(s): Antonio Fernando Souza Graça

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM)

 
CAUTELAR INOMINADA - 671270-2/2005(32-2-1)

Autor(s): Silvio Camelyer, Maria Celia Ribeiro Camelyer

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans, Leonardo Vieira Santos, Sérgio Ricardo Oliveira

Reu(s): Banco Central Do Brasil Sa, Banco Economico S/A

Advogado(s): Airton de Souza Lima, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora ajuizou a ação principal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
OUTRAS - 14098600148-9(8-3-5)

Autor(s): Lemans Tercerizacao De Servicos Ltda

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Vistos, etc. Certifique o Sub-Escrivão se o despacho de fls.91, foi cumprido e se a Carta Precatória retornou.Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
INOMINADA - 14000755022-5(6-4-5)

Autor(s): Tdl Comercial E Transportes Ltda
Representante(s): Hans Anderson De Castro, Maria De Fatima Dos Santos

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho:  Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora ajuizou a ação principal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM)

 
Procedimento Ordinário - 2227843-6/2008(72-6-2)

Autor(s): Jacira De Souza Santos

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Vistos, etc.1.- JACIRA DE SOUZA SANTOS, já qualificada nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.29/30, proferida nos autos, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível o depósito em Juízo do valor de R$ 88,87 das parcelas vencidas e vincendas, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação.
2.-Os Embargos foram interpostos no prazo legal.
3.- Conheço dos Embargos, na forma do art. 535, I, do Código de Processo Civil, e não os acolho.
Assim, os Embargos Declaratórios deverá fazer parte da decisão liminar e do mandado de intimação e citação. P.R.I.(Dra.LM)

 
REVISIONAL - 1990346-2/2008(85-3-4)

Autor(s): Alexandre Dos Reis Barros

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Despacho: Vistos, etc.Intime-se 0 advogado do Réu que assinou a petição de acordo de fls. 33/36, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(DRa.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040061-8/2008(87-3-5)

Autor(s): Pacific Car Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Cartao Empresarial Ourocard

Representante Legal(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto

Sentença: Vistos, etc.PACIFIC CAR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra CARTÃO EMPRESARIAL OUROCARD , alegando, o seguinte:
Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fl.83.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fl. 83. Nestas condições e em face do exposto, tendo a desistência efeito de sentença, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14099665219-8(22-2-3)

Autor(s): Castro E Blanco Ltda

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Marcelo Abelleira Souza

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Sentença:  Vistos, etc.CASTRO & BLANCO LTDA., já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO CAUTELAR COM CAUÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA AGRÁRIA contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , alegando, o seguinte:
Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fls. 50 e 51.
Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.50 e 51. Nestas condições e em face do exposto, tendo a desistência efeito de sentença, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000734635-0(20-1-3)

Autor(s): Celidalva Terencia Amorim De Abreu, Claudio Fernando Batista De Abreu

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto, Rogério Brandão

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Andréa Freire Tynan

Sentença: Vistos, etc.CELIDALVA TERENCIA AMORIM DE ABREU e CLAUDIO FERNANDO BATISTA DE ABREU, já qualificados do nos autos, propõem a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra BANCO ITAU S/A, alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fl. 90.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fl. 90. Nestas condições e em face do exposto, tendo a desistência efeito de sentença, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 902034-8/2005(42-2-1)

Autor(s): Sebastiao Nascimento Coutinho

Advogado(s): Abíliio César Dias Nascimento

Reu(s): Marcelo Menezes Souza, Clinica Agnus Dei, Unimed Do Sudoeste

Intimado Por Precatória(s): Bernardo Hortelio Fernandes

Despacho:  Vistos, etc.R.hoje.Devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14000776228-3(13-3-5)

Autor(s): Anna Valeria Britto Colares

Advogado(s): Maria Helena A. de Freitas Rego

Reu(s): Andrade Galvao Engenharia Ltda

Advogado(s): Edilma Floriano Moura

Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Exequente a respeito da petição de fls.243/269, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
Procedimento Ordinário - 2270339-7/2008(76-1-4)

Autor(s): Luiz Fernando Celestino Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Renata Priscilla Cardoso Chagas

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Defiro o requerimento às fls. 34 dos autos,concedendo o prazo de 10 (dez) dias com fulcro no art. 284 do CPC. I.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000765564-4(8-5-5)

Autor(s): Tania Mary Gomes Dos Santos Alves

Advogado(s): Jorge Barreto Melo

Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda

Sentença:  Vistos, etc.TANIA MARY GOMES DOS SANTO ALVES, já qualificada nos autos propõe a presente Ação Procedimento Ordinário contra CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA, alegando, o seguinte:Sucede que a parte Autora, não promoveu os atos e diligências que lhe compete, transcorrendo in albis o prazo processual. Nestas condições e em face do exposto, devido a falta de interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial após fotocopiado.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000746967-3(33-6-4)

Autor(s): Ana Maria De Oliveira Soares, Iranildo Joao Dos Santos Filho

Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro

Reu(s): Mercedes Benz Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Gilber Oliveira Oab 15517

Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Certifique o Subescrivão, se a parte autora se manifestou a respeito da contestação, no prazo legal . I. (Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003000499-2(25-6-6)

Autor(s): Marise Costa Ribeiro

Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Real Sa, Abn Amro Bank Sa e outros

Despacho: Vistos, etc. Em face a certidão doEscrivão de fls.49, Cite-se o Réu, para contestar a ação, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM)

 
ORDINARIA - 1942854-7/2008(83-1-1)

Autor(s): Daniel Carlos Lopes Dos Santos

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Camed Saude - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Fls. 120- Ciente, cientifique-se as partes interessadas.(Dra.LM)
Fls.139-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 1786313-4/2007(83-6-5)

Autor(s): Elias Silva De Oliveira

Advogado(s): Nívia Cardoso Guirra

Reu(s): Agencia Nacional De Telecomunicacoes Anatel, Telemar Norte Leste Sa

Despacho: Vistos, etc.1.A presente Ação Ordinária Declaratória foi proposta, inicialmente, perante o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Salvador.Por ter objeto relação de consumo, declinou a Dra. Juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo de sua competência, determinando a remessa dos autos para distribuição, sendo distribuído para esta 30ª Vara Especializada de Defesa e Consumidor. 2.Tratá-se, realmente de incompetência absoluta(art.113 do C.P.C.).
Dou-me por competente para processar e julgar a presente causa, nos termos do C.D.C. I.(Dra.LM)

 
REVISIONAL - 1493870-2/2007(62-4-5)

Autor(s): Itamar Matos De Sales

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1977404-8/2008(64-6-5)

Autor(s): Chrisvaldo Santos Monteiro De Almeida
Impugnante(s): Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda

Advogado(s): Tiana Camardelli Matos

ADV. CHRISVALDO MONTEIRO DE ALMEIDA OAB/BA 9672

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2256685-6/2008(73-1-6)

Autor(s): Adson Santos Costa

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1501470-6/2007(63-1-5)

Autor(s): Debora Barreto Barsanufio

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2258475-6/2008(73-6-4)

Autor(s): Tempo Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Priscila Souza Pinto

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2124382-2/2008(33-6-1)

Autor(s): Maiane Silva De Almeida

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2280473-2/2008(1-2-6)

Autor(s): Jackson Santos Costa

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2289877-5/2008(3-3-6)

Autor(s): Maria Emilia Maia Simoes

Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto

Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa

Advogado(s): Mércia Mauadie Mariotti, Rodrigo Borges Vaz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2299076-3/2008(7-6-6)

Autor(s): Jose De Jesus Ribeiro

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Coelba

Advogado(s): Luise Batista Borges

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2251537-7/2008(75-3-1)

Autor(s): Marinei Nascimento Lima

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1731596-8/2007(70-6-1)

Autor(s): Maria De Fátima Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lorena Maria Oliveira Tosta

Despacho: VISTOS EM IBNSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. JUIZ DE DIREITO.

 
REVISAO CONTRATUAL - 2149969-0/2008(42-5-3)

Autor(s): Gerson Duarte De Lima

Advogado(s): Alcir Costa Nascimento

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2053953-2/2008(88-2-3)

Autor(s): Josefa Da Silva Lins Bacellar

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2081910-5/2008(88-2-3)

Autor(s): Maria Das Gracas Lima Dos Santos

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Transportes Ondina Ltda

Advogado(s): Mila Batista Dourado/Francisco A. Horne

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2189621-6/2008(49-3-2)

Autor(s): Sandra Jesus Soares

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2209244-9/2008(60-5-6)

Autor(s): Alexandre Figueiredo Rocha

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Julianne H. A. Reis/Alex Souza Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2168455-1/2008(83-2-4)

Autor(s): Lucimar Barberino Tosta Amorim

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2104547-6/2008(34-2-5)

Autor(s): Edvaldo Jose Batista

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2121005-5/2008(34-6-6)

Autor(s): Alaide Rosa De Jesus

Advogado(s): Maria Florencia Conceicao Macedo

Reu(s): Banco Itaucred Sa

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2021949-6/2008(86-2-2)

Autor(s): Saturnino Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Bv Financeira

Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 2008649-6/2008(85-6-5)

Autor(s): Valdemar Dantas Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2182867-4/2008(49-2-5)

Autor(s): Marileide Franca Nunes

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 2108705-5/2008(88-6-1)

Autor(s): Maria De Fatima Belchior Silva, Bruno Galvao Rocha, Elisio Senna e outros

Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo

Reu(s): Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Hugo Filardi Pereira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2076012-2/2008(88-5-2)

Autor(s): Antonio Luiz Oliveira Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Ibi Sa

Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2077896-1/2008(88-5-2)

Autor(s): Andrea Caldeira De Campos

Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo

Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1984476-7/2008(85-4-2)

Autor(s): Luis Fernando De Moraes Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Ibi As Banco Multiplo

Advogado(s): Luiz Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1982572-4/2008(85-2-4)

Autor(s): Roberto Souza Alves

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Banco Unibanco S A

Advogado(s): Jonas Benício

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2073313-5/2008(88-5-3)

Autor(s): Maria Tereza Cerqueira Santos

Advogado(s): Antonio Sergio Mello Freitas

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Saulo Veloso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2102271-2/2008(88-6-3)

Autor(s): Evandro Leite Lima

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2095522-5/2008(88-6-4)

Autor(s): Moises Ferreira Da Silva

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2095439-7/2008(88-6-6)

Autor(s): Dulcinalva Galdina Pimentel

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2070940-2/2008(88-6-6)

Autor(s): Joselito Machado Pereira

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2059697-0/2008(88-5-3)

Autor(s): David Rocha Carvalho

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2081802-6/2008(88-6-3)

Autor(s): Samuel Bispo Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040585-5/2008(88-2-1)

Autor(s): Maria Luisa Dos Santos

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2053495-7/2008(88-2-1)

Autor(s): Inamara Melo De Lima

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2081776-8/2008(88-6-2)

Autor(s): Reinaldo Silva De Araujo

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Priscila Perez Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2059171-5/2008(88-2-6)

Autor(s): Edmilson Machado Da Silva

Advogado(s): José Fernando Marques Muniz Santos

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2054772-9/2008(88-2-3)

Autor(s): Genival Wilson Leite Bomfim

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Cia Itauleasing S A

Advogado(s): Nelson Paschoalottoa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2065933-1/2008(88-2-4)

Autor(s): Os Distribuidora De Tintas Ltda

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Banco Real Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039992-4/2008(88-2-1)

Autor(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2081623-3/2008(88-2-3)

Autor(s): Brenan Spallazany Gomes De Oliveira

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos Santos Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2065446-1/2008(88-2-4)

Autor(s): Simone Lima Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1533361-1/2007(64-6-3)

Autor(s): Debora Fernanda Dias

Advogado(s): Diógenes de Valois Santos

Reu(s): Rio Bahia Ltda Concessionaria Mercedes Benz

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046749-5/2008(87-3-2)

Autor(s): Aurelino Da Silva Maia

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 1885053-7/2008(80-4-6)

Autor(s): Antonio Joqauim Rodrigues Neto

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito, Cebtralizaçao De Serviços Dos Bancos Sa Serasa

Advogado(s): Karine da Costa Rocha

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14001817751-3(18-4-1)

Autor(s): Fernando Henrique Fernandes Miranda, Paulo Henrique Fernandes Miranda

Advogado(s): Antonio Boaventua R. Pinho

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Juliana Cavalcante de Freitas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1727721-4/2007(71-5-3)

Autor(s): Luciano Anjos Da Purificacao

Advogado(s): Marilene Sousa Santos

Reu(s): Cat Centro Odonto Medico, Viviane Alves E Alves

Advogado(s): Ana Paula Moura Gama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2123149-8/2008

Autor(s): Cia Ituleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Ycarim Bar Confeccoes Artigos Para Presentes Ltda

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1951068-0/2008(83-6-1)

Autor(s): Irenio Dos Santos Sousa

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia Sa

Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Maico Coelho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2051387-2/2008(87-3-2)

Autor(s): Marinalva Ramos Carvalho

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Bv Financeira S A

Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2049219-0/2008(87-3-3)

Autor(s): Ana Paula De Carvalho Jesus

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2062068-5/2008(88-2-4)

Autor(s): Paulo Cesar De Ataide Lessa

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2062082-7/2008(88-2-4)

Autor(s): Braz Carlos Dos Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

REVISIONAL - 2046611-0/2008(87-3-3)

Autor(s): Adoryelton Firmino Macedo Leite

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2041193-7/2008(87-3-4)

Autor(s): Simone Santos De Azevedo

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2045981-4/2008(87-3-1)

Autor(s): Antonia Maria Dos Santos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2102974-2/2008(88-6-2)

Autor(s): Rita De Santana

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040120-7/2008(87-1-5)

Autor(s): Jairo Jose Do Nascimento

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040308-1/2008(87-3-4)

Autor(s): Luiz Castro Freaza

Advogado(s): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes

Reu(s): Bicbanco Sa

Advogado(s): Rogerio Anéfalos Pereira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2047397-8/2008(87-3-2)

Autor(s): Manoel Aleluia De Jesus

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2043389-7/2008(87-3-1)

Autor(s): Marcio Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Lojas Insinuante Ltda

Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva/Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2043660-7/2008(87-3-1)

Autor(s): Jose Lazaro Souza Ramos

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2052764-3/2008(87-3-2)

Autor(s): Ana Cristina Dos Santos Ferrao

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2051355-0/2008(87-3-2)

Autor(s): Gilson De Jesus Fernandes

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Itauleasing S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2100507-2/2008(88-6-2)

Autor(s): Silvio Da Conceicao Bonfim

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1997540-1/2008(85-6-4)

Autor(s): Dulcinete Santos Da Silva

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2048949-9/2008(87-3-3)

Autor(s): Antonio Edson Marques Amenso

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2040808-6/2008(87-3-4)

Autor(s): Maria De Lourdes Guerra Xavier

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1997450-9/2008(85-6-3)

Autor(s): Raimundo Jesus Batista

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Votorantim Sa

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2098126-9/2008(88-6-6)

Autor(s): Tiago Uzeda Santos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1988157-4/2008(85-2-2)

Autor(s): Peres Junior Advocacia

Advogado(s): Antonio Peres Junior

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Advogado(s): André Brandão Fialho Ribeiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046139-3/2008(87-3-3)

Autor(s): Claudio Mauricio Mato Grosso E Barros

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1417543-8/2007(59-1-3)

Autor(s): Leandro Alves Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Remaza Nova Terra Sa

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 352697-5/2004(23-1-5)

Autor(s): Mercia Da Anunciacao Dos Santos

Advogado(s): Iraci Ribeiro dos Santos, Joaquim Francisco dos Santos

Reu(s): Bradesco Seguro Supervida Premiavle Seguro De Vida, Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Junior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099664874-1(22-1-6)

Autor(s): George Silva Paim

Advogado(s): Audo da Silva Rodrigues Oab 14.175

Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
EXIBICAO - 1619245-0/2007(69-5-2)

Autor(s): Joel Neris De Souza

Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1678397-2/2007(47-3-1)

Autor(s): Jailton Barbosa Silva

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2293282-6/2008(80-3-3)

Autor(s): Gilson Santos Costa

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Dantas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2061608-4/2008(87-5-5)

Autor(s): Marcio Tosta Da Silva

Advogado(s): Giorlando Guimarães Santos

Reu(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2143094-1/2008(87-4-2)

Autor(s): Juliana Alves Braga

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Lucas Marques Luz da Resurreição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1941740-7/2008(83-5-1)

Autor(s): Edmilson Santiago Sobrinho

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Maxitel Sa

Advogado(s): Renato de Góes Matos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1432603-4/2007(59-4-2)

Autor(s): Marcio Alexandre Fernandes

Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1585956-2/2007(34-3-3)

Autor(s): Normelia Maria Silva Magalhaes

Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2017666-5/2008(86-6-6)

Autor(s): Anderson Dos Santos Duarte

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2285332-2/2008(80-5-5)

Autor(s): Jose De Oliveira Silva

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 1649919-2/2007(49-4-1)

Autor(s): Sandra Maria Ribeiro Velloso

Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2275419-9/2008(80-4-6)

Autor(s): Carlos Antonio Telles

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda

Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2047381-6/2008(87-5-5)

Autor(s): Gilvando Felix Do Nascimento

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Victor Passos Oab 20235

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002931601-9(9-5-6)

Autor(s): Adryano Luiz Ferreira De Aragao

Advogado(s): Paulo Cesar do N. Pinto Oab 12.157

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2043418-2/2008(87-2-1)

Autor(s): Romulo Cabral Nunes Viana

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2015066-5/2008(86-1-4)

Autor(s): Hipolito Alonso Correia

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Pollyanna Danyeire Campos de Souza Coelho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2046565-6/2008(87-2-5)

Autor(s): Marcos Aurelio Galiza Correa

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2048263-7/2008(87-5-4)

Autor(s): Luciano Azevedo Rocha

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Honda S A

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1927928-0/2008(82-5-5)

Autor(s): Bartolomeu Da Silva Andrade

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Bv Financeira

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço/Julianne Reis

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1729513-2/2007(71-5-4)

Autor(s): Carlos Antonio Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1973857-9/2008(84-5-3)

Autor(s): José Geraldo Da Silva Ribeiro

Advogado(s): Juliana Ribeiro de Assis, Rubens Sérgio dos Santos Vaz Júnior

Reu(s): Losango Promoções De Venda Ltda., Banco Hsbc Bank Brasil S.A.

Advogado(s): Nilmar Carlos Almeida Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003010400-8(4-1-6)

Autor(s): Antonio Ribeiro Da Silva Filho

Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Charles Pithon Barreto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2289899-9/2008(3-2-2)

Autor(s): Claubert Borges Nascimento

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1543864-2/2007(38-3-3)

Autor(s): Treine Treinamentos E Negocios Ltda, Jose Boanerges Ferreira

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Manuela Bastos Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2067835-6/2008(88-4-6)

Autor(s): Luiz Antonio Athayde Souto

Advogado(s): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Fernando José Gonçalves Oab/Pr 34731

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCED. CAUTELAR - 2163258-1/2008(55-1-6)

Autor(s): Lea Maria Baptista Britto

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva

Reu(s): Unafisco Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2171514-4/2008(52-4-6)

Autor(s): Carlos Onofre Prates Correia

Advogado(s): Geraldo Henrique Sampaio das Mercês Silveira, Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Itaucard Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

REVISAO CONTRATUAL - 2159278-5/2008(64-5-6)

Autor(s): Antonio Carlos De Santana

Advogado(s): Fagner Vasconcelos Fraga, Washington de Oliveira Luz

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1946379-4/2008(83-3-5)

Autor(s): Fabio De Jesus Lessa

Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1935595-5/2008(83-1-6)

Autor(s): Germira De Almeida Deiro

Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves

Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2046087-5/2008(87-2-2)

Autor(s): Ricardo Oliveira Burgues Da Silva

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Lins Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1889184-1/2008(80-4-1)

Apensos: 1978302-9/2008

Autor(s): Marcos Wilson Cardoso Machado

Advogado(s): Adalgisa Alves Neves

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 414059-5/2004(38-6-2)

Autor(s): Raulimar Apoio Maritimo Ltda

Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior/Dulce Almeida Nazaré Oab. 25.519

Reu(s): Palheta Refeicoes Coletivas Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005-Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 55.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2234580-9/2008(309-1-5)

Autor(s): Real Leasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Jose Euzebio Aquino Dos Reis

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2148751-4/2008(45-1-1)

Autor(s): Divanilda Chaves De Andrade

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Real Abn Amro

Advogado(s): Angela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2105600-7/2008(34-2-3)

Autor(s): Josedilma Guimaraes Dos Santos

Advogado(s): Marcelo Dias Gomes

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 577797-6/2004(18-5-6)

Autor(s): Tavane De Sena Santos Dos Santos

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Reu(s): Banco Panamericano S.A

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2158182-2/2008(45-5-3)

Autor(s): Anilza Silva Lima Palma

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
EXIBICAO - 2045542-6/2008(87-1-3)

Autor(s): Soler Consultoria E Representacao Ltda Me

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva, Oab/Ba 26797

Reu(s): Virtual Servicos De Escritorio Ltda-Me

Advogado(s): Rodrigo Fontes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2120627-5/2008(34-2-1)

Autor(s): Risodalva Lemos Dos Santos

Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto

Reu(s): Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Jucelina Costa Moreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2009923-1/2008(86-2-1)

Autor(s): Luciano Da Luz Mota

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002937105-5(11-3-5)

Autor(s): Rosa Ines Abreu

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).033- Junte-se.Sobre o pedido de desist~encia manifeste-se a parte contrária.Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000768574-0(8-5-5)

Autor(s): Jorge Rodrigues Muniz Barreto, Frederico Olivieri Pessoa Da Silva

Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Cristina Menezes/ Marcele Ornelas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1503739-9/2007(63-4-4)

Autor(s): Laelson Santana Da Silva

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. JUIZ DE DIREITO.

 
Procedimento Ordinário - 2297626-2/2008(7-4-5)

Autor(s): Antonio Jorge Oliveira De Santana

Advogado(s): Anderson Plinio da Silva Alves

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 1880236-8/2008(79-6-5)

Autor(s): Jean Gomes Da Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Antonio Jorge Nolasco Beltrão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1968829-4/2008(84-2-4)

Autor(s): Reinaldo Santos De Carvalho, Ione Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2078033-3/2008(88-5-1)

Autor(s): Nilton De Jesus Ferreira

Advogado(s): Antonio Carlos Costa Marinho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1496816-2/2007(62-6-6)

Autor(s): Gilmar Vinicius Soares Da Silva

Advogado(s): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Aguiar Oab20.801

Despacho: FLS. 64-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2042116-9/2008(87-1-2)

Autor(s): Jeronimo Dos Santos Nepomuceno

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Antonio Jorge Nolasco Beltrao, Marcelo Salles Mendonça

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2047375-4/2008(87-3-4)

Autor(s): Neuma Paixao

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2049047-8/2008(87-3-3)

Autor(s): Idalia Schramm De Araujo

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2045927-1/2008(87-3-3)

Autor(s): Maria De Jesus Nascimento

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098608446-9(8-4-3)

Autor(s): Jose Bonfim Reis

Advogado(s): Gilda Boa Morte Café, Astrogilda Boa Morte Café Oab/Ba 11.090

Reu(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Despacho: REPUBLICAR POR INCORREÇÃO-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).035. O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 14001860650-3(5-6-4)

Autor(s): Lucas Dias De Souza

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento, Tayara Dantas Lima Oab/Ba 25.979

Reu(s): Agf Brasil Seguros

Advogado(s): Denise Meirelles Oab/Ba 12.188

Despacho: REPUBLICAR POR INCORREÇÃO- 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. JUIZ DE DIREITO.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009