JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1212453-2/2006(5-5-1) |
Autor(s): Flavia Alessandra Leite Goncalves Da Rocha |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas/ Leonardo Mendes da Silva Cezar |
Reu(s): Camed Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Requer a procuradora da Ré a produção de prova pericial, expedição de ofício ao SPA para que encaminhe a esse MM Juízo o relatório detalhado com todas as atividades a que foi submetida a autora, além de todas as eventuais saídas do Centro, e indicação da justificativa para a realização dos procedimentos a que foi submetida a mesma. Reque ainda audiência de Instrução para a colheita de depoimento pessoal da autora e depoimento de perito, afim de comprovar que a estada no SPA não tem a capacidade de curar a obesidade mórbida, nos termos assinaladas na contestação. Pede deferimento. Pela ordem, o advogado da parte Autora impugnou o pedido de prova pericial da Ré por entender que tendo se expirado o tratamento da Autora não faria mais sentido a mesma ser submetida a perícia médica, até porque eventual perícia teria que ter sido feita no momento oportuno. Apresentou o advogado da parte Autora dossiê da lavra da Clínica Salute Bahia, versando sobre obesidade mórbida, juntando também comprovante de regularidade da Clínica de Obesidade LTDA, bem como CNPJ. Pela ordem, manifestou-se a procuradora da Ré, impugnando o documento referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, uma vez que às fls. 69 constam natureza de atendimento ambulatorial, atestando assim que o referido Centro não possui condição técnica de prestar atendimento ao paciente em caso de intercorrência médica grave, que resulte em internação. Quanto ao documento do Conselho Regional de Medicina também fica impugnado, uma vez que a época da propositura da ação, a Autora junta documento, alegando suposta regularidade do Centro (fls. 72) que também diverge do ora apresentado, atestando assim que a própria Acionante se contradita nos documentos acostados, ora estes representando uma situação cadastral, ora trazendo novos dados alheios a lide, uma vez que contemplam informações em datas muito posterior ao ajuizamento da ação. Quanto ao dossiê, trata-se de documento imprestável sob a ótica jurídica, uma vez que além de ser produzidos por profissionais que integram o SPA. Não contemplam a assinatura destes, logo desprovidos de valor legal. Observe-se ainda que o dossiê ora apresentado não traz nenhuma avaliação pontual do estado clínico da Acionante, prestando-se apenas a uma verdadeira propaganda do SPA, afim de convencer V. Ex. que o referido Centro se difere de um hotel, o que não procede. Pela improcedência da ação, pede deferimento. Foi determinada a juntada aos autos dos documentos apresentados pela parte Autora e conclusão dos autos para saneamento do feito.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2049120-8/2008(88-1-2) |
Autor(s): Jocival Lopes Da Silva |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Sudameris Sa |
Despacho: A petição inicial informa o nome da parte Ré equivocado, por conta de erro material. Em petição de fls. 41, a parte Autora requer a retificação de tal dado. Defiro o pedido, determinando a expedição de ofício para a distribuição com intuito de retificar o nome da parte Ré.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001812645-2(5-2-4) |
Autor(s): Maria Das Gracas Lima Dos Santos |
Advogado(s): Cecília Maria Dorea Silva |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha |
Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram que resolveram extinguir a lide através de transação, celebrada nos seguintes termos: 1) o Réu pagará à Autora, a título de indenização por danos morais e econômicos, a importância de R$3.000,00 (três mil reais); 2) o pagamento ocorrerá mediante crédito na conta corrente n. 0003047-3, de titularidade da autora, junto à agência n. 3650, Bradesco, agência Barra, situada na Rua Marques de Leão, nesta capital, na data de 03/03/2009; 3) incorrerá o Réu no pagamento de cláusula penal correspondente a 30% do valor da dívida; 4) as custas remanescentes ficarão por conta da parte Autora; 5) os honorários advocatícios correrão por conta de cada uma das partes; 6) as partes renunciam ao prazo recursal. Pelo MM Juiz de Direito foi homologado o acordo celebrado em todos os seus termos, com efeito de mérito, com base no art. 269, III do CPC. Intimações nesta audiência. A seguir desse baixa no livro tombo e arqyuive-se.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1901326-3/2008(81-1-1) |
Apensos: 2447379-1/2009 |
Autor(s): Antonia Rabelo Mendes |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfield |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- As parte informam que não tem mais provas a produzir e noticiam a possibilidade decomposiçaõ nos presentes autos requerendo a sua suspensão pelo prazo de 20 dias. Deferida a suspensão do feito foi acostado aos autos extrato do valor depositado a fim de facilitar as negociações de cujo teor tiveram ciência as partes.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2234557-8/2008(63-4-6) |
Autor(s): Nilton Borges Facanha |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Visstos, etc. (...) Por isso, de acordo com o art. 267,VIII, §4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1504144-6/2007(63-3-3) |
Autor(s): Jose Pereira Costa |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Ré, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de fls. 17, formulado pela Autora.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZACAO - 2089665-5/2008(88-6-6) |
Autor(s): Gualtemides Franca Limeira, Maria Conceicao Souza Limeira, Cintia Souza Limeira e outros |
Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes |
Reu(s): Tim Telefonia Celular |
Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros, Ándré Brandão Fialho Ribeiro |
Representante Legal(s): Gualtemides Franca Limeira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1512999-5/2007(63-6-2) |
Autor(s): Valdelice Dos Santos Mendes |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Edu Garcia Comercio Ltda - Romelsa, Condominio Shopping Center Piedade |
Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos |
Despacho: Fls. 198- Junte-se aos autos.Ciência às partes e Advogados e Assistentes Técnicos.(Dr.J.S.O.) |
OUTRAS - 14003985424-9(4-4-5) |
Autor(s): Alvaceli Bastos Dos Santos Tourinho |
Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão, Paulo André Lopes Pontes Caldas |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Maico Coelho da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnou o procurador da Ré pela produção de prova pericial, mediante submissão da Autora a perícia médica para que seja aferido se a sua incapacidade é parcial ou total ou ainda de natureza permanente ou provisória. Pelo advogado da Autora foi dito não haver outras provas a produzir. Pela ordem, o advogado da parte Autora impugnou o pedido de prova pericial formulado pela Ré por entender que, primeiramente, o quadro clínico da Autora no momento do seu requerimento de pagamento do capital segurado, momento no qual fazia jus ao referido pagamento, não pode ser mais aferido neste momento, passado quase seis anos do ajuizamento desta ação. Demais disso, a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade. Requereu o procurador da Autora juntada de documento de crédito da previdência social, referente ao mês de janeiro de 2009, comprovando o benefício da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho. Dada vista a parte Ré, esta não se opôs acerca do referido documento, tendo sido determinada a sua juntada aos autos. Foi determinada a conclusão dos autos para saneamento do feito.(Dr.J.S.O.) |
REVISIONAL - 1756374-3/2007(72-2-4) |
Autor(s): Flavio Da Silva Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIENCIA- pela M.M. Juíza de direito foi dito que impossível a tentativa de composição diante da ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada, conforme certificado à fl. 156, restando presumido o seu desinteresse em conciliar. Determino seja certificado acerca do cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 152 pela parte autora. Após voltem os autos conclusos. A parte ré informa, de logo, que não há mais provas a produzir.(Dra. CM) |
REVISIONAL - 2075102-5/2008(88-2-5) |
Apensos: 2445245-7/2009 |
Autor(s): Roberta Goncalves Pita |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Fls. 99-o que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) Fls. 100- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) Fls. 131- Requisição de Informações em agravo de instrumento. 1. Concedido efeito suspensivo a liminar concedida por este juízo da 30ª Vara dos feitos de relação de Consumo, Cíveis e Comerciais. 2. Intime-se a parte Autora para efetuar os depósitos no valor contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.(Dr.J.S.O.) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1845208-5/2008(78-2-1) |
Autor(s): Edna Maria Santos |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas, Leonardo Mendes da Silva Cezar |
Reu(s): Norclinicas Intermedica |
Advogado(s): Renata Almeida de Moura |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnou a procuradora da Ré pela produção de prova pericial. Pela ordem, o advogado da parte Autora impugnou o pedido de prova pericial da Ré por entender que tendo se expirado o tratamento da Autora não faria mais sentido a mesma ser submetida a perícia médica, até porque eventual perícia teria que ter sido feita no momento oportuno. Apresentou nessa audiência a Autora petição requerendo a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados pela Ré junto ao Banco do Brasil, correspondente ao pagamento das despesas com internação da autora junto ao Salute Bahia. Dada a palavra à procuradora da Ré, pronunciou-se a mesma no sentido de que os valores depositados só seja liberado no final da lide, em face discordância com o pedido de tratamento de obesidade mórbida formulado pela Autora. Foi determinada a juntada aos autos da petição e documentos apresentados pela Autora nesta audiência e conclusão dos autos para saneamento do feito e apreciação do pedido de levantamento dos valores que se encontram depositados judicialmente. Foi deferido também prazo de 10 (dez) dias para que a advogada da Ré junte aos autos substabelecimento, sob pena de preclusão.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 14003993237-5(21-3-1) |
Autor(s): Rafael Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Rosalvo Messias Teixeira da Rocha |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Sentença: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO-Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 164/165.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1437934-3/2007(59-4-5) |
Autor(s): Antonio Cesar Teixeira Mesquita Martins |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Advogado(s): Eduardo Fraga/Alexandre Gusmão |
Despacho: Informem as partes, em 05 (cinco) dias se tem proposta de conciliação a apresentar ou, em caso negativo, especifiquem as provas a produzir, no mesmo prazo.Após, conclusos.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999735-2(14-6-2) |
Autor(s): Roberto Ferreira Carvalho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc... Cuidam os autos de ação movida por ROBERTO FERREIRA CARVALHO contraBANCO BRADESCO SA na qual foi requerida liminar.Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tempo desde o ajuizamento da ação, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099725677-5(15-1-4) |
Autor(s): Passos Brito Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Paulo Cardoso de Oliveira Brito Neto |
Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fabio Ruiz Cerqueira |
Sentença: Vistos, etc... PASSOS BRITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra AUTOLATINA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL , pelas razões lançadas na inicial.No curso do feito, foi realizado acordo entre as parte, conforme se infere da leitura do documento de fl.117/119, tendo sido requerida a homologação do mesmo.Decido.Pelo que se deflui da leitura do mencionado acordo, é o mesmo lícito, não havendo motivo para não ser homologado. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002936813-5(19-3-5) |
Autor(s): Grado Engenharia Ltda |
Advogado(s): Fernando J.Máximo Moreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cumpra-se o comando de fls. 185 .(Dra.CM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4) |
Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Medial Saude |
Advogado(s): Carlos Alberto Siqueira Castro/ Hugo Filardi Pereira |
Despacho: Fls. 399- Junte-se aos autos.Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes. Expeça-se o Alvará.Intime-se.(Dr.J.S.O.) |
COBRANCA - 1368896-6/2007(56-2-3) |
Autor(s): Maria Da Gloria Souza Santos |
Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil S/A |
Advogado(s): Manuela Bastos Simões |
Despacho: Fls. 265- Junte-se aos autos. Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes.Intime-se. (Dr.J.S.O.) |
REVISIONAL - 1423453-4/2007(59-2-6) |
Autor(s): Ailton Plinio Cesar Dos Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de fls. 69/70, formulado pelo Réu, sob pena de extinção do feito.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2151465-5/2008(42-2-1) |
Autor(s): Paulo Jose Santana Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1712148-1/2007(71-1-4) |
Autor(s): Marcelo De Brito Pinheiro |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2240575-3/2008(63-4-3) |
Autor(s): Marly Bispo De Moraes |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2274738-6/2008(1-5-1) |
Autor(s): Luis Carlos Pereira Da Silva |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Santander Banespa S A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1924500-3/2008(82-2-4) |
Autor(s): Nilza Silva De Pellegrini Sandes |
Advogado(s): Nilza Silva de Pellegrini Sandes |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Sentença: Vistos, etc.NILZA SILVA DE PELLEGRINI SANDES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BV FINANCEIRA SA. |
CARTA PRECATORIA - 1453753-8/2007(60-4-6) |
Autor(s): Vilma Pinto De Carvalho |
Advogado(s): João Paulo Silveira de Oliveira |
Requerido(s): Telebahia Celular S/A |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a Carta Precatória foi cumprida, no prazo legal.(DR.lm) |
CARTA PRECATORIA - 1527082-1/2007(64-3-6) |
Autor(s): Tatiana Alves Carvalho |
Advogado(s): Luciano P. Sepúlveda |
Requerido(s): 14 Bis Ltda |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Certifique o Sub-escrivão se a presente Carta precatória foi cumprida., no prazo legal.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 2187222-3/2008(47-6-6) |
Autor(s): Edsandro Dias Cardoso |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Reu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
Carta Precatória - 2295872-7/2008(80-1-6) |
Autor(s): Mustafá Rosembergue De Souza |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
INDENIZACAO - 2042041-9/2008(87-1-2) |
Autor(s): Sinesio Alves De Jesus Neto |
Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art.330, inciso I do C.P.C., porque a questão de mérito, embora seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir provas em audiência. |
CARTA PRECATORIA - 893459-5/2005(38-5-5) |
Autor(s): Noeme Neves Teixeira Ledo |
Advogado(s): Jorge A.S.Ferreira |
Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagen Ltda |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 570124-5/2004(3-3-5) |
Autor(s): Glicia De Souza Barreto Aquino |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1309382-2/2006(54-5-1) |
Autor(s): Jose Cardoso De Araujo |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Flavia Cardoso de Souza |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 2220683-4/2008(66-6-1) |
Autor(s): Antonio Anjos Bomfim |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Drealdo Moreira Barbosa Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2205157-2/2008(61-1-6) |
Autor(s): Andre Luis Silva De Santana |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2163251-8/2008(48-6-2) |
Autor(s): Paulo Sergio Sampaio Santos |
Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves |
Reu(s): Banco Itaucard Sa, Banco Fiat S.A. |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
COBRANCA - 2163081-4/2008(48-4-5) |
Autor(s): Manoelito Alves Dos Santos |
Advogado(s): Bianca Helena Santos |
Reu(s): Banco Economico |
Advogado(s): Juliana Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2162234-2/2008(48-2-6) |
Autor(s): Jessica Santos Ferreira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 2098808-4/2008(35-5-1) |
Autor(s): Home Health Care Doctor Servicos Medicos Domiciliares S/S Ltda |
Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa |
Reu(s): Claro |
Advogado(s): Euricele Torres Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1989877-1/2008(85-3-2) |
Autor(s): Otavio Da Silva Dias |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1483792-8/2007(62-1-5) |
Autor(s): Alessandro Dos Santos Faria |
Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior |
Reu(s): Banco Itau Sa, Itaucard Adm De Cartoes S/A |
Advogado(s): Daniela Assis Ponciano |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2230903-7/2008(63-2-3) |
Autor(s): Aparizalda Souza Cabral Rodrigues |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2168473-9/2008(48-4-2) |
Autor(s): Jose Rodrigues Silva |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2094388-1/2008(35-6-5) |
Autor(s): Carlos Alberto Santos Silva |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2162477-8/2008(48-5-3) |
Autor(s): Aldemberg Bispo Miranda |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 2040543-6/2008(48-4-1) |
Autor(s): Leise Cristiani Amaral De Abreu |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2281617-7/2008(79-4-3) |
Autor(s): Waldemir Ferreira Do Carmo |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2172044-1/2008(63-6-6) |
Autor(s): Tatiany Kelly Santos Das Merces |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Renata Quadros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
COBRANCA - 1501102-2/2007(63-3-2) |
Autor(s): Florisvaldo Lopes Ferreira |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Hsbc Seguros Sa |
Advogado(s): Jaqueline C. Mercês |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2023310-3/2008(86-5-4) |
Autor(s): Agnaldo Gonzaga Da Conceicao |
Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2049078-0/2008(88-1-3) |
Autor(s): Maria Claudia Matos Aguiar |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2191350-9/2008(52-5-5) |
Apensos: 2232332-4/2008 |
Autor(s): Eliana Da Cruz |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003027462-9(3-3-6) |
Autor(s): Leon Carvalho Dalcantara Freire, Margareth Azi De Carvalho |
Advogado(s): Arnaldo Santana Neves Sobrinho |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Sônia Cardoso Dorea |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1869440-3/2008(79-3-5) |
Autor(s): Sandra Maria Barreto Mota |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bonsucesso Sa |
Advogado(s): Antonio Lago Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 1940375-1/2008(83-3-1) |
Autor(s): Mauricio Franco Miranda |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2136162-2/2008(41-3-1) |
Autor(s): Joelson Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Decisão: (...)Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão à continuidade dos descontos consignados em folha de pagamento da parte Autora, nos valores contratados, isto é, R$-501,97=, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais,ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 2017231-1/2008(86-6-6) |
Autor(s): Joaquim Luciano Franca |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: Fls. 5 R.H JUnte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu agravo em retido.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
Procedimento Ordinário - 2228555-2/2008(69-6-6) |
Autor(s): Rachel Santos |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata B.Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2095771-3/2008(30-2-5) |
Autor(s): Jorge Weber De Jesus Junior |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1645101-8/2007(47-2-6) |
Autor(s): Ramon Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Lilian Gleide Brito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2168242-9/2008(84-6-2) |
Autor(s): Kleber Dos Santos Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Fls. 114- R. H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu o agravo em retido. Cumpra-se.(Dr.J.S.O.)Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Restauração de Autos - 2456580-7/2009(84-3-3) |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): André Meyer Pinheiro |
Reu(s): Adson Bizerra Lima |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 153/155.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
ORDINARIA - 1567430-6/2007(29-6-3) |
Autor(s): Anderson Andrade Alves |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc.ANDERSON ANDRADE ALVES, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINARIA contra BANCO ABN AMRO REAL SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 61 a 63 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
REVISIONAL - 2140020-6/2008(41-4-1) |
Autor(s): Valdenice Sabino Rodrigues |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Despacho: Vistos, etc.Noticia o Bel. Moysés Farouk da Silva Reis, OAB-BA 15397, que o pedido de desistência de fls. foi formulado por advogado que não possui poderes para tal, daí porque pede seja desentranhada a petição de fls. E dado seguimento normal ao feito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1362525-8/2007(56-4-3) |
Autor(s): Adelia Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Determina ao cartório que junte os extratos bancários atualizados depositado pelo autor, proceda-se ainda o levantamento dos valores através de alvará, uma vez que incontroversos.(JUIZ DE DIREITO) |
INDENIZACAO - 705239-8/2005(27-5-5) |
Apensos: 1895652-1/2008 |
Autor(s): Roberto Wilson Tanajura Gondim |
Advogado(s): Gutemberg Araújo Lima |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Maico Coelho da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnaram os Procuradores de ambas as partes pelo julgamento antecipado da lide. Foi determinada a conclusão dos autos para sentença.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1510725-0/2007(63-2-1) |
Autor(s): Reinhold Gerl |
Advogado(s): Darckson Vieira Santos |
Reu(s): Clinica Azoubel, Eduardo Azoubel |
Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Pugnaram os Procuradores de ambas as partes pela produção de prova testemunhal, tendo a parte Ré protestado pela produção de prova pericial, consistente na submissão do autor a perícia médica para aferição da existência ou não dos alegados danos. Foi determinada a conclusão dos autos para saneamento do feito. (Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001855038-8(16-6-6) |
Autor(s): Robson Ferreira Bispo |
Advogado(s): Manoel Monteiro Filho |
Reu(s): Companhia De Seguros Minas Brasil |
Advogado(s): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA-Aberta audiência, indagadas as partes sobre proposta de conciliação, as mesmas informaram não ter acordo a celebrar. Postulou o Procurador do Autor pela produção de prova testemunhal, tendo em vista controvérsia acerca da transferência de titularidade do veículo segurado. Foi determinada a conclusão dos autos para saneamento.(Dr.J.S.O.)- |
DECLARATORIA - 2171254-8/2008(80-2-1) |
Autor(s): Lourival De Jesus Dias |
Advogado(s): Keila Cristiene Neto Wanderley Vila Flor |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: (...)Por isso, defiro a medida liminarmente requerida para determinar ao Réu que proceda ao cancelamento do protesto dos títulos constante em nome do Autor no Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, por conta da dívida contrvertida, no prazo de 24 horas, até o final da lide, sob pena de incidir na multa diária de R$-300,00 (trezentos reais). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1974600-7/2008(84-4-4) |
Autor(s): Ozana Rocha Alves |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Fls. 137- R.H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu o agravo em retido.Cumpra-se. (Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2046332-8/2008(87-2-6) |
Autor(s): Fernando Roberto Dos Santos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata Britto Bomfim |
Despacho: R.H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão qeu converteu o agravo em retido.Cumpra-se. (DR.J.S.O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2220880-5/2008(62-6-6) |
Autor(s): Ana Lucia Santana Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Decisão: (...)Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão à continuidade dos descontos consignados em folha de pagamento da parte Autora, nos valores contratados, isto é, R$-449,36=, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais,ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099677502-3(9-3-1) |
Apensos: 14000735589-8 |
Autor(s): Jose Paulo Simoes |
Advogado(s): Izaias Andrade |
Reu(s): Citicorp Mercantil Participacoes E Investimento Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, já procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls.94, para tal contando com a anuência da parte Ré. |
REVISIONAL - 1428003-8/2007(55-6-1) |
Autor(s): Virginia Quadros Da Silva Neta |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana, Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Roberto Borges Vaz |
Sentença: Vistos, etc.VIRGINIA QUADROS DA SILVA NETA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO ITAU SA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1691035-3/2007(71-2-1) |
Autor(s): Eudes Moura Costa |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistos, etc.EUDES MOURA COSTA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1122466-8/2006(35-4-6) |
Autor(s): Adeildo Figueiredo Souza |
Advogado(s): Idma Reboucas, Wilde Leão Pedreira |
Reu(s): Sul America Saude |
Advogado(s): Caroline Santos Sobral |
Sentença: Vistos, etc.Trata-se, aqui, de julgamento de processos em conjunto, por força da conexão, o que gerou a reunião das ações, implicando em uma decisão simultânea das mesmas, segundo o que preceitua o artigo 105 do Código de Processo Civil brasileiro, na forma seguinte. |
INOMINADA - 873701-3/2005(35-4-6) |
Apensos: 1122466-8/2006 |
Autor(s): Adeildo Figueiredo Souza |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas, Wilde Leão Pedreira |
Reu(s): Sul America Saude |
Advogado(s): Caroline Santos Sobral |
Sentença: Vistos, etc.Trata-se, aqui, de julgamento de processos em conjunto, por força da conexão, o que gerou a reunião das ações, implicando em uma decisão simultânea das mesmas, segundo o que preceitua o artigo 105 do Código de Processo Civil brasileiro, na forma seguinte. |
Despacho: Intimem-se as partes e interessados da data da realização da perícia.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002901235-2(9-1-1) |
Autor(s): Luis Brasiliano Silva Filho |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva |
Despacho: Cuidam os autos de ação já julgada por sentença,transitada em julgado, como se vê às fls.105/117 e 146.O feito se encontra em fase de execução, tanto do pedido principal, como da multa, esta por conta discussão em torno do descumprimento da medida liminar deferida às fls. 31/33.Feita a penhora, houve apresentação de Exceção de Pré Executividade pelo executado e Impugnação à Execução, respectivamente às fls.223/235 e 248/260. Em despacho de fl. 304, foi determinada a manifestação do exequente sobre a Exceção de Pré Executividade, o que foi feito às fls. 306/308, restando ser feita manifestação sobre a impugnação, o que será feito oportunamente.À fl. 318 o exequente requer a liberação de R$ 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), ou seja, parte do valor bloqueado em penhora "on line", alegando ser este valor incontroverso com relação à multa estabelecida em liminar concedida nos autos, ao tempo em que noticia que o veículo ainda se encontra alienado, não obstante a determinação contida na sentença.Assim, necessário se faz, inicialmente, a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de liberação do valor a título de multa, em favor do exequente no prazo de 05 dias, bem assim sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, o que ora determino. Após, conclusos.(Dra.CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001829207-2(17-6-1) |
Autor(s): Antonio Edilberto Costa Santiago |
Advogado(s): Sara Costa Cobas |
Reu(s): Aristiliano Soeiro Braga, Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda, Antonio Carlos Mendes Da Costa |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos Oab/Ba 10.962 |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta a audiência, pela MM Juíza de Direito foi dito que compulsando os autos verifica-se às fls. 124 que já ocorrera audi~encia preliminar na qual o réu, assim como hoje, não se fez presente e, como ali já indicado presume que não deseja composição. Outrossim, não há notícia no processo do cumprimento do despacho lançado à fl. 153 razão pela qual se faz necessário tal cumprimento afim de que o feito tenha o seu curso normal, o que ora determina, restando, por fim, registrar a impossiblilidade da tentativa de conciliação diante das razões acima lançadas.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 2234632-7/2008(63-5-3) |
Autor(s): Valquiria Ferreira Melo Silva |
Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora do débito,nos valores contratados,os vencidos no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.(DR.J.S.O.) |
EXECUÇÃO - 14098626433-5(3-1-6) |
Apensos: 14099701612-0 |
Autor(s): Antonio Carlos De Oliveira Moura |
Advogado(s): Joel Neto Ferreira |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B Câmara |
Despacho: Em razão da suspensão parcial de expediente por força das Portarias CGJ-159/2009-GSEC e 03/2009 deste Juízo, remarco a audiência para o dia 14/04/2009, às 09:00 h.Intimações e diligências necessárias.(Dra.CM) |
INDENIZACAO - 1770942-7/2007(74-5-2) |
Apensos: 1942437-3/2008 |
Autor(s): Norma Magalhaes Hohlenwerger Da Costa, Luciana Maria Magalhaes Costa, Gustavo Magalhaes Costa |
Advogado(s): Larissa Ferreira Simões de Oliveira |
Reu(s): Twb Sa Construcao Naval Servicos E Transporte Maritimo |
Advogado(s): Saaac Matienzo Villarpando Neto |
Despacho: Em razão da suspensão parcial de expediente por força das Portarias CGJ-159/2009-GSEC e 03/2009 deste Juízo, remarco a audiência para o dia 14/04/2009, às 09:15 h.Intimações e diligências necessárias.(Dra.CM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1543974-9/2007(66-3-4) |
Autor(s): Julio Cesar De Jesus |
Advogado(s): Raimundo Nonato Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Harianna Barreto/João Rodrigues Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Carta de ordem - 2304411-5/2008(9-6-1) |
Autor(s): Tatiana Oliveira |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: DESPACHO POR PETIÇÃO- Prestei nesta data as devidas informações a Presidente do tribunal de Justiça a respeito da Carta de Ordem nº 60358-0/2008, oriunda do Superior Tribunal de Justiça.Junte-se cópia do Ofício nº 90/09 devendo-se a Carta de Ordem devidamente cumprida.(Dra.LM) |
DECLARATORIA - 2159849-5/2008(48-5-5) |
Autor(s): Adailton Carvalho Do Rozario - Me |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Rodrigo Enrique de Matos Vega |
Sentença: Vistos, etc...ADAILTON CARVALHO DO ROZARIO - ME devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra VIVO SA , pelas razões lançadas na inicial. |
REVISAO CONTRATUAL - 2029656-2/2008(24-6-4) |
Autor(s): Carlos Alberto Oliveira Lisboa |
Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 490775-8/2004(15-5-3) |
Autor(s): Suzana Ramos Ferreira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Intime-se a parte Ré da renuncia do mandato do seu advogado de acordo com o art.45 do C.P.C., para apresentar novo patrono, no prazo legal.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 490775-8/2004(15-5-3) |
Autor(s): Suzana Ramos Ferreira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Intime-se a parte Ré da renuncia do mandato do seu advogado de acordo com o art.45 do C.P.C., para apresentar .(Dra.LM) |
COBRANCA - 1528976-8/2007(64-4-4) |
Autor(s): Isabel Pinto De Oliveira |
Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva |
Reu(s): Banco Brasileiro De Desconto Bradesco |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Ré a respeito da petição de fls.89/90, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001857145-9(6-2-5) |
Autor(s): Marco Aurelio De Castro Junior |
Advogado(s): Marco Aurélio de Castro Júnior |
Reu(s): D E M Cozinhas Ltda |
Despacho: Vistos,ETC. R.hoje.Defiro o pedido de fls.28, intime-se o Autor, para apresentar novo endereço do Réu, no prazo legal, sob pena de extinção do feito.I.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097590496-6(9-1-3) |
Autor(s): Neidson Costa Dos Santos |
Advogado(s): Andre Luis V. Brandao |
Reu(s): Banco General Motors Sa, Sanviza Veiculos Ltda |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Intime-se a parte Autora a respeito da renuncia do seu advogado ao mandato que lhe foi outorgado, no prazo de 10 dias, para apresentar novo patrono, sob pena de extinção do processo.(Dra.LM) |
Procedimento Ordinário - 2293002-5/2008(6-4-2) |
Autor(s): Arguete De Carvalho Lima |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora apresentou réplica no prazo legal. Isto posto á conclusão. (Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2108713-5/2008(36-1-6) |
Autor(s): Jose Souza Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Certifique o Sub-Escrivão, se a parte Autora, apresentou réplica, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 2055208-0/2008(87-4-1) |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Carlos Felyppe Tavares Pereira |
Reu(s): Ramos Lima Veiculos Ltda Me |
Despacho: Vistos, etc.R. hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 686753-6/2005(29-6-6) |
Autor(s): Romilson Bastos De Lima |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Despacho: Vistos, etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a presente Carta Precatória o mandado de citação e penhora foi devolvido pelo Oficial de Justiça e se a mesma já está cumprida integralmente.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1554351-9/2007(65-3-3) |
Autor(s): Arnaldo Da Costa |
Advogado(s): Claudiane Gil de Carvalho Lima |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc.R. hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1833000-1/2008(77-6-5) |
Autor(s): Joao Assis Dos Santos |
Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes que tenha sido procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 65. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1823708-7/2008(77-4-4) |
Autor(s): Jorge Silva Oliver |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Sentença: Vistos, etc.JORGE SILVA OLIVER, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO SANTANDER BRASIL SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 112 a 114 dos autos. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14002886570-1(52-5-5) |
Autor(s): Diana Fonseca De Souza De Sena |
Advogado(s): Anadia Maria Fonseca de Souza |
Reu(s): Unimed De Salvador |
Advogado(s): Jecelina Costa Moreira |
Despacho: Vistos etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se o Agravo de Instrumento nº2789-7/2002, já retornou do tribunal de Justiça, se retornou apense-se a estes autos.isto posto á conclusão.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1658164-5/2007(42-2-4) |
Autor(s): Dm Embalagens Ltda |
Advogado(s): Rogerio Barbosa dos Santos |
Reu(s): Daimlerchrysler Do Brasil Ltda |
Testemunha(s): Rogerio Macedo Camargo |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Em face da certidão do Oficial de Justiça de fls.17, verso, devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste juízo.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000752943-5(24-3-4) |
Autor(s): Juraci Sena Sousa Filho |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Ronney Greve/Daiana Cristiane de S.Almeilda |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Defiro o pedido de fls.140, devendo ser riscado da capa dos autos o nome do advogado Dr. Mauricio Kertzman Szporer OAB/BA nº841-b. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 741887-8/2005(31-4-3) |
Autor(s): Jose Evangelista De Oliveira |
Advogado(s): Katia Simone A.A. Biscarde |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Vistos, etc. R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a presente Carta Precatória foi cumprida devidamente. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM) |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001838187-5(34-3-4) |
Autor(s): Calheira Almeida Sa |
Advogado(s): Maria José de Oliveira Barreto |
Reu(s): Minas Brasil Seguradora |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Vistos, etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a parte Ré se manifestou a respeito do despacho de fls.126, no prazo legal e se houve algum recurso. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1464834-8/2007(61-2-4) |
Autor(s): Maria Luzia De Sena |
Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana |
Reu(s): Atlanta Administradora De Plano De Saude Ltda |
Advogado(s): Daniel Magalhães Monteiro |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Manifester-se a parte Ré a respeito do termo de audiência e petições de fls.123, 125/126, 128/131 e 132, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1939620-6/2008(83-3-1) |
Autor(s): Hemilton Heliodoro Gunga Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Vistos, etc. R. Hoje. Manifeste-se a parte Ré a respeito da petição de fls. 82/83, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
Procedimento Ordinário - 2286427-6/2008(4-5-5) |
Autor(s): Maria Silva Da Cruz |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Sentença: Vistos, etc.1.- MARIA SILVA DA CRUZ, já qualificada nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.53/54, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível que seja deferida a tutela antecipada em relação a cláusula que estipulou juros, na forma requerida, fazendo constar ainda da parte dispositiva da decisão interçocutória a determinação expressa á Ré no sentido de que se abstenha também de incluir o nome da parte Autora nos cadastros do Banco central- Sisbacen – Sistema Central de risco de Crédito, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação. |
ORDINARIA - 414465-3/2004(14-5-4) |
Autor(s): Vera Maria Goes Lago Ellery |
Advogado(s): Antônio Lago Júnior |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Sentença: Vistos, etc.1.- VERA MARIA GOES LAGO ELLERY , já qualificada nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.35 a 36, proferido pelo Juiz Substituto Dr.Eldsamir da Silva Mascarenhas, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível a manutenção do bem na posse, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação. Por um lapso não foi colacionado à inicial o documento que comprova a posse do bem em seu poder, porém apresenta anexo ao pedido de Embargos Declaratórios. |
COBRANCA - 1813029-0/2008(82-4-3) |
Autor(s): Francisco Manoel Da Boa Morte |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
COBRANCA - 1789993-5/2007(82-4-6) |
Autor(s): Nadir Morais Cajado |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
COBRANCA - 1540873-7/2007(85-3-2) |
Autor(s): Nelci Nogueira De Matos |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I.2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.) |
COBRANCA - 1539477-9/2007(82-4-3) |
Autor(s): Evandro Dias Costa |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
COBRANCA - 1541065-3/2007(82-4-5) |
Autor(s): Luciana Wildberger Coelho Da Rocha, Luiz Paulo Santos Coelho Da Rocha, Debora Wildberger Coelho Da Rocha |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo R. Brianezi |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003024244-4(2-3-1) |
Apensos: 1908667-5/2008 |
Autor(s): Antonio Cesar Souza Silva |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Reu(s): Unibanco Seguros S/A. |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Em face a certidão do Sub-Escrivão de fls.240, em que certificou que o acórdão de fls.93 a 100 foi negado provimento ao recurso de Apelação relativo a sentença de fls.45 a 48, que também não houve no processo mais nenhum recurso, transitando em julgado o processo, e tendo em vista o pedido do Autor de fls.39, expeça-se Álvara como requerido, para levantamento do valor depositado com as devidas correções. (Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098640251-3(9-1-1) |
Autor(s): Francisco De Assis Da Fonseca Matos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S.B. Teixeira |
Reu(s): Cooperativa Habitacional Da Bahia Cohaba |
Advogado(s): Maria Estela Fraga |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora se manifestou a respeito do despacho de fls.129, no prazo legal.Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003010483-4(32-1-4) |
Autor(s): Jose Renato Pereira Dias Lima, Angela Maria Vita Muniz Dias Lima |
Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Vistos etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003010483-4(32-1-4) |
Autor(s): Jose Renato Pereira Dias Lima, Angela Maria Vita Muniz Dias Lima |
Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Vistos etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000763934-1(13-2-6) |
Autor(s): Amauri Oliveira, Aracy Nogueira Oliveira |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-escrivão se o Perito nomeado por este juízo às fls. 66, aceitou a incumbência, no prazo legal. Isto posto, à conclusão. (Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000776417-2(6-4-6) |
Autor(s): Alourimar Figueiredo De Souza Junior, Tatiana Landeiro De Souza |
Advogado(s): Tiago Falcão Flores, Jean Tarcio Alves Franchi |
Reu(s): Shopping Iguatemi |
Advogado(s): José Manoel Bloise Falcon |
Despacho: Vistos etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 982421-0/2006(201-2-2) |
Autor(s): Jodian Moura De Santana |
Advogado(s): Jodian Moura de Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Aguiar |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora cumpriu o despacho de fls.108, no prazo legal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 387015-6/2004(3-5-2) |
Autor(s): Camila Silva Figueiredo, Martha De Vasconcelos Leal Ferreira Figueiredo |
Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues, Newton Vítor Alves da Silva |
Reu(s): Previna Adm De Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a sentença de fls.42/44, transitou em julgado e se foi oferecido algum recurso, no prazo legal. Isto posto a conclusão.(Dra.LM) |
Procedimento Ordinário - 2273181-0/2008(74-1-5) |
Autor(s): Teclimp Servicos Especializados Em Limpeza Ltda Epp |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Psa Finance Brasil Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida, ficando condicionada no caso em tela, à continuidade do pagamento das prestações vencidas e vincendas nos valores de R$ 642,85 (seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), ressalvada a compensação de valores que poderá ser dada ao longo do processo, não significando a concordância deste Juízo com os valores depositados e que eventuais diferenças deverão ser complementadas pelo mesmo no final, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais na data de seus vencimentos mensais, e que o Réu se abstenha de lançar o nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA, SPC e etc. de Salvador, e se já estiver inscrito que retire, até decisão final do processo, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).Intimem-se as partes, citando-se o Réu, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(Dra.LM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1631061-6/2007(12-5-6) |
Autor(s): Maria Cristina De Oliveira Almeida |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Vicente Buratto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Sentença: Vistos, etc.MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA, já qualificada nos autos, propôs a presente Ação de REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIScontra BANCO FINASA SA. |
DECLARATORIA - 1894057-5/2008(80-5-6) |
Autor(s): Anderson Sergio Cerqueira Fonseca |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Cia Itau Lesaing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Intime-se a parte autora para que se manifeste à respeito da petição de fls. 88/91 dos autos, no prazo legal.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 807590-5/2005(33-4-1) |
Autor(s): Carolina Figueroa Tassinari Rocha |
Advogado(s): Sandra Caseira Cerqueira |
Reu(s): Reino Da Folia R T Servicos Agencia E Inte |
Advogado(s): Camila Gonzaga .Costa |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Em face a petição de fls.27, devolva-se ao Juízo deprecante, a presente carta Precatória com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 2184526-3/2008(83-1-6) |
Autor(s): Asb Credito Financiamento E Investimento |
Reu(s): Ricardo Tavares Ornellas |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Em face a certidão do Oficial de Justiça de fls.07, verso, devolva-se ao juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 680581-7/2005(31-5-5) |
Autor(s): George Ribeiro Dos Santos |
Reu(s): Abs Sa Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Vistos, etc. R.Hoje. Cumpra-se o despacho do juízo deprecante.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 493193-6/2004(21-3-5) |
Autor(s): Janio Gomes Rocha |
Advogado(s): Dermeval de Souza Filho |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Em face a certidão do Oficial de Justiça fls.15, verso, devolva-se ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 580097-7/2004(16-2-1) |
Autor(s): Onisseia Regina Da Costa Monti Kochenburger |
Advogado(s): Graciele Kunzendorff Altenhofen |
Reu(s): Ibibank Sa Banco Multiplo |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1049738-5/2006(47-1-5) |
Autor(s): Guilherme Adami De Sa |
Advogado(s): Plinio Brandão Torres |
Reu(s): Maxitel Sa |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a o despacho de fls.12, foi cumprido. Isto posto a conclusão. (Dra.LM). |
CARTA PRECATORIA - 1622222-1/2007(33-4-3) |
Autor(s): Maria Alba Ferreira Cavalcante |
Advogado(s): José Carlos da Silva |
Reu(s): Sasse Seguros Companhia Nacional De Seguros Gerais |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Devolva-se a presente Carta precatória ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 933835-3/2006(30-4-2) |
Autor(s): Ceramica Marquezao Ltda |
Advogado(s): Luciano P. Sepúlveda |
Reu(s): Nissan Do Brasil |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Em face a certidão do Oficial de Justiça de fsl.20, verso, devolva-se ao Juízo deprecante com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 511418-4/2004(17-6-2) |
Autor(s): Luis Nelsoneres Rios De Figueredo |
Advogado(s): Reinaldosantana Lima |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Frances Zeneide Costa Brito Ribeiro |
Testemunha(s): Rouse Meyre Pereira |
Despacho: Vistos, etc. Certifique o Sub-Escrivão se a audi~encia designada às fls. 02 foi realizada, se foi junte-se o termo, no prazo legal. Isto posto a conclusão.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1724005-8/2007(70-1-2) |
Autor(s): Artemia Do Prado Dias |
Advogado(s): Fernando Lucio Chequer F. de Souza |
Reu(s): Credicard Mastercad, Banco Itau Sa, Link Do Bebe Ltda |
Despacho: Vistsos, etc. R.Hoje. Cumpra-se o despacho do juízo deprecante.Expeça-se mandado.(Dra.LM) |
Exibição - 2258883-2/2008(73-1-1) |
Autor(s): Marives Da Cruz Borges |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Eduardo Amoedo Amoedo |
Advogado(s): Rogerio Brandão do Vale |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Certifique o Sub-Escrivão, qual o periódo da Correição e se o pedido da petição de fls.17, faz jus a devolução do prazo. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 547314-3/2004(20-4-2) |
Autor(s): Izabel Barreto Da Gama |
Advogado(s): Gilmar B.Santos |
Reu(s): Joalheria E Relojoaria Chic |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão, se o Juízo deprecante respondeu o Ofício nº3050/2005, fls.12. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
DECLARATORIA - 1808677-5/2008(75-1-4) |
Autor(s): Sol Andrea Gonzalez Tapia |
Advogado(s): Leonardo Silva Barbosa |
Reu(s): Camed Saude Sa |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Vistos, etc. Prestei nesta data as devidas informações ao relator do Agravo de Instrumento nº 3815-7/2008, oriundo do processo nº 1808677-5/2008,cópia do ofício nº 40/09.(Dra.LM) |
REPARACAO DE DANOS - 899139-0/2005(39-2-3) |
Autor(s): Emerson Francisco Pereira De Magalhaes |
Advogado(s): Daniel Moura Viana de Souza |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Thiago Beck |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte autora, a respeito da petição de fls. 98 dos autos, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2111110-8/2008(36-2-2) |
Autor(s): Fernando Coelho Pereira |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.FERNANDO COELHO PEREIRA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. |
CARTA PRECATORIA - 1844669-0/2008(77-6-1) |
Autor(s): Fabio Santana Sampaio |
Advogado(s): Daniela Machado Carvalho |
Requerido(s): Tnl Pcs S.A - Oi Prestadora De Telefonia Celular |
Despacho: Vistos,ETC.R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1558947-1/2007(66-6-1) |
Autor(s): Pedro Ribeiro Meireles |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.PEDRO RIBEIRO MEIRELES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1959531-2/2008(84-1-1) |
Autor(s): Uelber Batista Do Nascimento |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.UELBER BATISTA DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO ITAU SA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1644915-7/2007(38-5-3) |
Autor(s): Domingos Lima Gomes |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Rodrigo Olivieri |
Sentença: Vistos, etc.DOMINGOS LIMA GOMES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO PANAMERICANO SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 42 a 45 dos autos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000745790-0(19-6-5) |
Apensos: 14000754888-0, 14000754890-6 |
Autor(s): Waldemir Ferreira Mendes |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Fabiana Prates |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. 1-Apense-se a estes autos, à Impugnação ao Valor da causa, tombada sob nº 14000754890-6. 2-Manifeste-se a parte Autora, a respeito da petição de fls.269/271, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 870919-7/2005(35-5-3) |
Autor(s): Ismael Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido |
Reu(s): Corretora Sercose Servs Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Corretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): Katia Regina Coelho Simões de Azevedo |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se o Réu, a respeito do termo de audiência de fls.190, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 870919-7/2005(35-5-3) |
Autor(s): Ismael Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido |
Reu(s): Corretora Sercose Servs Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Corretora De Seguros Ltda |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se o Réu, a respeito do termo de audiência de fls.190, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 870919-7/2005(35-5-3) |
Autor(s): Ismael Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido |
Reu(s): Corretora Sercose Servs Corretagem De Seguros Ltda, Alfa Corretora De Seguros Ltda |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se o Réu, a respeito do termo de audiência de fls.190, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 1867426-5/2008(79-3-4) |
Autor(s): Tatiane Dos Santos Guedes |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Reu(s): Banco Bgn Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Representante Legal(s): Jose Ribamar Teixeira Goulart Junior |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.1-Deferindo pedido de fls.38/40, onde o advogado do Autor, declara que por equívoco, constou como Autora a representante do Autor, quando deveria estar em 1º lugar o nome do Autor, José Ribamar Teixeira Goulart Júnior, representado por Tatiane dos Santos Guedes, requereu portanto a retificação dos nomes.2-Oficie-se à distribuição, para sanar o equívoco, constando da capa dos Autos e no sistema Saipro, que o Autor é José Ribamar Teixeira Goulart Júnior, representado por Tatiane dos Santos Guedes.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 794180-1/2005(38-1-4) |
Autor(s): Joilma Ariete Dos Santos Almeida |
Reu(s): Eduardo Moreira |
Despacho: Vistos, etc.R. Hoje.Certifique o Sub-Escrivão se a presente Carta Precatória o mandado de citação e penhora, já foi devolvido pelo Oficial de Justiça. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098621327-4(16-1-2) |
Autor(s): Adalberto Dos Santos |
Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça |
Reu(s): Coned Construcao E Incorporacao Ltda |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Despacho: R.H. Deve-se ser certificado se houve aos ofícios mencionados no despacho de fls. 226.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097591448-6(16-1-1) |
Autor(s): Sonia Lima Do Amaral |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann Staben |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Deve-se certificado acerca da resposta ao ofício de fl. 111.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 568141-8/2004(16-1-1) |
Autor(s): Rosa Cristina Dos Santos Costa |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Unibanco Financeira S/A - Crédito Financ. E Investimento |
Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Dve ser certificado, com urgência sobre o oferecimento de contra-razões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.(Dra.CM) |
INOMINADA - 590796-0/2004(16-1-1) |
Autor(s): Brinacil Limpeza Ltda |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Sao Francisco Diesel Ltda |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.29.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098647407-4(16-1-5) |
Autor(s): Luciano Conceicao Sales De Freitas |
Advogado(s): Paulo Sergio Maciel O'Dwyer |
Reu(s): Banco General Motors Sa, Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Júnior |
Despacho: R.H. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 212 e seguintes. (Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14099678809-1(14-3-3) |
Autor(s): Humberto Cesar Maia Costa, Hilda Maia Costa |
Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos |
Reu(s): Xerox Do Brasil Sa |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM) |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2280485-8/2008(3-4-1) |
Autor(s): Danilo Castro Lucas |
Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luise Batista Borges |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).034. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição de fls.87/91, sob pena de desentranhamento. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 387340-2/2004(200-6-6) |
Apensos: 1418191-1/2007 |
Autor(s): Raimunda Lago Nery, Romilda De Jesus Lago |
Advogado(s): Osman Tadeu de Almeida Bagdede |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B Câmara |
ADV. RICARDO BASTOS |
Despacho: Vistos, etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias postais, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.) |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
REVISIONAL - 1269337-4/2006(51-3-1) |
Autor(s): Erly Figueredo Souza Da Hora |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Paulo Roberto Castro Santana |
Despacho: Fls. 160- R..H. 1-Certifique o cartório se procede a informação retro.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1801915-3/2007(75-6-4) |
Autor(s): Milton Morais |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 1963161-1/2008(83-6-4) |
Autor(s): Jorgina Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia |
Reu(s): Geap Plano De Saude |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1692448-2/2007(19-6-1) |
Autor(s): Luigi Gondim Santana |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
DECLARATORIA - 2154554-1/2008(45-3-4) |
Apensos: 2356111-8/2008 |
Autor(s): Cristiano Vieira Da Costa |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Reu(s): G Barbosa Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Cristiano Vieira da Costa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1606366-0/2007(29-5-2) |
Autor(s): Valdomiro De Jesus Cardoso |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Camila Menezes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 662133-8/2005(27-3-2) |
Autor(s): Gilmario Oliveira Souza |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1238479-7/2006(49-6-4) |
Impugnante(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Jonas Benicio de S. Netto |
Impugnado(s): Lucas De Araujo Nunes |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 63/65.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
DECLARATORIA - 2025617-8/2008(22-6-3) |
Autor(s): Leonardo Ferreira Sacramento |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza, Eduardo Lima Conceição |
Reu(s): Tim Operadora De Celulares |
Advogado(s): Aline Deda Machado Santana/Renato de G.Barros |
Sentença: Vistos, etc.LEONARDO FERREIRA SACRAMENTO, já qualificado nos autos, propôs a presente DECLARATORIA contra TIM OPERADORA DE CELULARES.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 47 e 48 dos autos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1733788-2/2007(70-6-1) |
Autor(s): Elisabete Medrado Gomes |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc.ELISABETE MEDRADO GOMES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2139574-8/2008(44-5-5) |
Autor(s): Dilma Maria Simoes Rocha Figueiredo |
Advogado(s): Sara Simões Rocha Reis, Mauricio Vieira de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc.DILMA MARIA SIMOES ROCHA FIGUEIREDO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO ITAU SA. |
INOMINADA - 14002925565-4(9-4-3) |
Autor(s): Cledson Jesus Da Colonia |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
Reu(s): Faculdade Catolica De Ciencias Economicas Da Bahia - Facceba |
Sentença: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de Ritos.Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. providencie as anotações pertinentes.Baixe-se na distribuição.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. |
REVISAO CONTRATUAL - 1159606-1/2006(50-5-2) |
Autor(s): Walter Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos, etc.WALTER NASCIMENTO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ABN AMRO. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098599340-5(16-2-5) |
Apensos: 14098625766-9 |
Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho |
Reu(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Sentença: Vistos, etc.GONZALO FRANCISCO MARTINEZ JORRIN, já qualificado do nos autos propõe a presente Ação Ordinária Com pedido de Tutela Específica contra BANCO AUTOLATINA SA , alegando, o seguinte: |
PROCED. CAUTELAR - 14098594982-9(16-2-5) |
Apensos: 14098599340-5, 14098601565-3 |
Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho |
Reu(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Sentença homologatória no processo principal de nº14098599340-5, ás fls.114/115. Transitado em julgado, arquive-se.(Dra.LM) |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098601565-3(16-2-5) |
Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin |
Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt, Marilene Alves Pinho |
Reu(s): Banco Wolkswagem Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Sentença homologatória no processo principal de nº14098599340-5, ás fls.114/115. Transitado em julgado, arquive-se.(Dra.LM) |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14098625766-9(16-2-5) |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho |
Despacho: Vistos, etc. Sentença homologatória no processo principal nº 14098599340-5, às fls. 114/115.Transitada em julgado, arquive-se.(Dra.LM) |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14098625766-9(16-2-5) |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin |
Despacho: Vistos, etc. Sentença homologatória no processo principal nº 14098599340-5, às fls. 114/115.Transitada em julgado, arquive-se.(Dra.LM) |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1815795-7/2008(77-3-2) |
Autor(s): Ana Paula Deus De Jesus |
Advogado(s): Israel Muniz Rabelo Silva, Dawson Paulo Alexandre Barretto Brandão |
Reu(s): Aymore Financiamentos Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Sentença: Vistos, etc.ANA PAULA DEUS DE JESUS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra AYMORE FINANCIAMENTOS SA. |
INDENIZACAO - 1783010-7/2007(73-6-6) |
Autor(s): Antonio Marcos Barbosa Souza |
Advogado(s): Marcelo Jorge Matos de Mello, Oab/Ba 24 016 |
Reu(s): Creche Escola Mundial Da Crianca Ltda |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Autora a respeito do parecer do Ministério Público de fls.35/36, cumprindo as suas determinações, no prazo legal.(Dra.LM) |
OUTRAS - 14000762397-2(20-2-3) |
Autor(s): Maria De Lourdes Nunes Pereira |
Advogado(s): Luiz Pimentel Pitombo |
Reu(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. 1.Indefiro o pedido de pericia, requerido na contestação de fls.27/30 e reiterado na petição de fls.63/65, tendo em vista a impossibilidade de realizá-la, devido ao periciando já haver falecido. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1399230-6/2007(58-1-6) |
Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos Pereira |
Advogado(s): Analice Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Nada a Sanear (art.331 §2º do CPC). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1817973-7/2008(77-4-6) |
Autor(s): Vagner Febraio |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagemnto da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001811845-9(5-3-3) |
Autor(s): Ana Paula De Macedo |
Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes |
Reu(s): Wt Veiculos, Banco Continental Sa |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Em face a certidão da Sub-Escrivã de fls.120, oficie-se á distribuição, para regularizar o feito, corrigindo o nome da Autora, no sistema e na capa dos autos, que é Ana Pereira de Macedo e não Ana Paula de Macedo. Enviar anexo ao ofício a xerox da certidão da Sub-Escrivã.(Dra.LM) |
DECLARATORIA - 14001847235-1(35-4-5) |
Apensos: 613690-6/2005 |
Autor(s): Jose Clemente De Araujo Cruz |
Advogado(s): Daniela Martins Caldas |
Reu(s): Cemam Central De Manutencao De Camacari Sa, Sul America Saude, Abb Service |
Advogado(s): Carolina Almada Fegyveres |
ADV. MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO |
Despacho: Vistos,tc. R. hoje.Manifeste-se a parte Ré, a respeito da petição de fls.414/415, no prazo legal.Intime-se.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003043308-4(11-3-4) |
Autor(s): Daniel Conceicao Lima |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B.Teixeira (Def.Pública) |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Lucas Marques Luz da Resurreição |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se o Agravo de Instrumento nº2144-5/2004 retornou do Tribunal de Justiça, se retornou apensar a estes autos imediatamente. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1037124-2/2006(46-2-1) |
Autor(s): Laurindo Silva Junior |
Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim |
Reu(s): Waldemar Ferreira Martinez |
Advogado(s): Mariana Larangeira |
Despacho: Vistos, etc... LAURINDO SILVA JUNIOR por conduto de advogado ajuizou a presente contra WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. |
ORDINARIA - 463973-5/2004(24-1-3) |
Autor(s): Consuporte Transporte E Servicos Ltda |
Advogado(s): Andre Antonio Araujo Medeiros |
Reu(s): Unibanco Aig Saude Seguradora Sa |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Informem as partes, em 05 (cinco) dias se tem proposta de conciliação a apresentar ou, em caso negativo, especifiquem as provas a produzir, no mesmo prazo.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099683138-8(10-4-4) |
Autor(s): Fernando Antonio Da Silva |
Advogado(s): Tomás Helio da Silva Barros |
Reu(s): Telemar Comercio Servicos De Telefonia Erepresentacoes Ltda, Imarjory Mata Bomfim, Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Despacho: Designo audi~encia preliminar para o dia 29/04/2009, às 10:30 horas. Intimem-se.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14003964948-2(22-4-2) |
Autor(s): Adalva Araujo Vasconcelos |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Sentença: Vistos, etc... ADALVA ARAUJO VASCONCELOS por conduto de advogado ajuizou a presente contra PONTUAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 14096498982-0(25-2-3) |
Apensos: 14099725471-3 |
Autor(s): Antonio Augusto Soares Pedreira |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira, Maria Oliva Guimarães Oab Ba 4815 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Robson Barreto Fédulo Oab 7.282 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem interesse de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(DRA.cm) |
ORDINARIA - 14003965877-2(25-2-6) |
Autor(s): Pedro Mascarenhas Dos Santos |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Adriana Simas de Salles Leão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099658862-4(25-1-1) |
Autor(s): Reuza Cristina Vieira Vaz |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Virgilia Basto Falcão |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem interesse de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(DRA.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099666805-3(25-2-4) |
Autor(s): Transtec Nordeste Maquinas Ltda |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eliete Neimann Ramos Oab/Ba 9043 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem interesse de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(DRA.CM) |
CAUTELAR INOMINADA - 14000741146-9(25-3-5) |
Autor(s): Joaquim Jose Pereira De Souza |
Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando |
Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva Oab 14035 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-Determino seja certificado acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora, no prazo legal. (DRA.cm) |
OUTRAS - 14003019196-3(25-5-2) |
Autor(s): Diana Maria Ferraz Da Silva Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14003009590-9(25-5-2) |
Autor(s): Litoral Comercial De Produtos Ltda |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Aw Adtel Edm Empresarial De Listas Telefonicas Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 415255-4/2004(25-1-6) |
Autor(s): Maria Francisca Thereza Neto Castro Lins |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CAUCAO - 14099690511-7(25-2-1) |
Autor(s): Alberto Batista Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Gondim Oab/Ba 12.293 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,dizer se tem interesse no feito,se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 579236-1/2004(25-3-4) |
Autor(s): Vida Assistencia Medica E Especializada Ltda |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas , se tem interesse no prosseguimento do feito,recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.JUIZ DE DIREITO. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098645280-7(25-2-5) |
Autor(s): Diogenes De Valois Santos |
Advogado(s): Diogenes de Valois Santos Oab 10214 |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Fábio de Andrade Moura |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre as petições de fls. 227 e 232,(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003010880-1(25-5-2) |
Autor(s): Maria De Lourdes Santos E Santos |
Advogado(s): Artur César de Moraes Oab/Ba 8000 |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas ,manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14098625706-5(25-2-5) |
Apensos: 14098644712-0 |
Autor(s): Carlos Alberto Leite |
Advogado(s): Cynthia Yulmara Ramos Sales |
Reu(s): Banco Martinelli Sa |
Despacho: RH. Cumpra-se o comando (fls 41).(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14098625706-5(25-2-5) |
Apensos: 14098644712-0 |
Autor(s): Carlos Alberto Leite |
Advogado(s): Cynthia Yulmara Ramos Sales |
Reu(s): Banco Martinelli Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: RH. Cumpra-se o comando (fls 41).(Dra.CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14099704191-2(25-2-4) |
Autor(s): Angeluiza Cordeiro Brandao |
Advogado(s): Manoel Cerqueira Oab 7176 |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14097546460-7(25-2-3) |
Autor(s): Doris Veiga Pinheiro |
Advogado(s): Fátima Tereza Mendonça de Oliveira |
Reu(s): Hospital Alianca, Sul America Unibanco Seguradora Sa |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Em apenso aos autos principais mencionados no termo de audi~encia de fl. 132.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000750870-2(25-2-4) |
Autor(s): Carlos Alberto Ferreira |
Advogado(s): Gabino Kruschewsky |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente para promover o andamento do feito no prazo de 48 horas procedendo a habilitação de outro advogado, sob pena de extinção.(Dra.CM) |
POSSESSORIA - 14095480111-8(25-2-3) |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Rodabrava Implementos E Servicos Ltda |
Despacho: RH. deve-se ser certificado acerca da realização da audi~encia designada.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000750505-4(25-3-3) |
Apensos: 14001822939-7 |
Autor(s): Itamarati Transportes Urbanos Ltda |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Sogeral Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto Oab 11.552 |
Despacho: RH. Junte-se aos autos as petições eventualmente não acostadas. Após, deve ser certificado sobre o recebimento do ofício retro. (Dra.CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14003985464-5(5-3-6) |
Autor(s): Rita De Cassia Pereira Santos |
Advogado(s): Rita de Cássia Pereira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Adriana Simas de Salles Leão |
Despacho: Fls. 61- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (DR.j.s.o.) |
OUTRAS - 14001861237-8(5-5-5) |
Autor(s): Janeth Da Silva Viana |
Advogado(s): Henrique Guimarães/ Ivana Roberta Couto Reis |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CAUTELAR INOMINADA - 14001837573-7(6-2-3) |
Autor(s): Maria De Fatima Silva Lisboa |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2291887-9/2008(6-1-6) |
Autor(s): Cacilda Cardozo Ferreira |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: FLS. 59-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2140823-5/2008(38-6-3) |
Autor(s): Maria Jose De Jesus Santos |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): Caroline Sobral |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2286107-3/2008(2-5-3) |
Autor(s): Tanaildes Jesus Da Silva |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Fiat S A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2300169-7/2008(7-6-4) |
Autor(s): Miguel Felipe Neto |
Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta |
Reu(s): Biotur Bionica Transporte E Turismo Maritimo Ltda |
Advogado(s): Albert Sales Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002891258-6(13-6-6) |
Autor(s): Waldomira Souza |
Advogado(s): Izaque Silva Lima |
Reu(s): Assefaz Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda |
Advogado(s): Flavio Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2286815-6/2008(1-3-5) |
Autor(s): Dinorah Vieira Do Nascimento |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2040257-2/2008(87-5-2) |
Autor(s): Edivone Do Nascimento Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2065191-8/2008(87-5-4) |
Autor(s): Minervina Sales Silva |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2025740-8/2008(14-6-1) |
Autor(s): Aurea Santos Da Silva |
Advogado(s): Ary Cleviston Almeida de Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real S A |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 2232610-7/2008(63-1-6) |
Autor(s): Aurelina Dos Santos Dantas |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1631821-7/2007(37-5-6) |
Autor(s): Fabricio Do Espirito Santo Conceicao |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Roberto Musiello/Heraldo R. Brianezi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2186410-7/2008(49-2-6) |
Autor(s): Welson De Oliveira Costa |
Advogado(s): Edna Santos Pereira, Mariela Ramos Senna Souza |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REPARACAO DE DANOS - 2105874-6/2008(34-3-3) |
Autor(s): Jorge Luis Santiago Franco |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2180468-1/2008(49-6-2) |
Autor(s): Marcos Paulo Dos Anjos Santana |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2161101-4/2008(48-5-5) |
Autor(s): Carlos Alberto Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1899420-4/2008(80-6-5) |
Autor(s): Elizete Dos Santos Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2186451-7/2008(49-2-2) |
Autor(s): Ermiro Da Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2105571-2/2008(37-1-5) |
Autor(s): Gleuciano Roque Bezerra |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2212578-9/2008(60-4-3) |
Apensos: 2346689-1/2008 |
Autor(s): Maria Edna De Araujo |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar, Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2278358-6/2008(1-5-6) |
Autor(s): Jose Valdomiro Ribeiro Alves |
Advogado(s): Icaro Wanderley Souza |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2244911-8/2008(75-5-1) |
Autor(s): Vera Lucia Damasceno Azevedo |
Advogado(s): Ney Paulo Almeida Sampaio |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1123660-0/2006(49-5-3) |
Autor(s): Coar Construcoes E Terraplanagens Ltda Me |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
RESCISAO DE CONTRATO - 2021513-2/2008(86-4-2) |
Autor(s): Elane Mattos Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Rm Veiculos E Financiamentos, Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2119397-5/2008(34-5-1) |
Autor(s): Caribjara Carvalho Lacerda |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Bgn Sa |
Advogado(s): Djalma Silva Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2184466-5/2008(49-3-4) |
Autor(s): Jose Gabriel Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2154700-4/2008(45-3-2) |
Autor(s): Maria Da Gloria Alves Rodrigues Rodrigues |
Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 1675095-3/2007(45-2-1) |
Autor(s): Wagner Santana Ligel |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1347425-1/2006(18-3-4) |
Autor(s): Sheila Magalhaes Oliveira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1984442-8/2008(85-1-6) |
Autor(s): Edvaldo Reginaldo Alves |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2094606-7/2008(31-6-4) |
Autor(s): Antonino Batista Alves |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2284315-6/2008(2-4-1) |
Autor(s): Mario Sebastiao Cerqueira Amorim |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira S A |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2040695-2/2008(1-5-3) |
Autor(s): Gislania Sampaio Lisboa Oliveira |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2284757-1/2008(5-4-6) |
Autor(s): Roberto De Macedo Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2135377-5/2008(41-5-1) |
Autor(s): Rosa Maria De Morais Santos Da Silva |
Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2184396-0/2008(49-3-5) |
Autor(s): Joao Raimundo Da Silva Neville |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2150459-5/2008(42-1-4) |
Autor(s): Wilson Alcantara De Oliveira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2127994-5/2008(43-5-6) |
Autor(s): Raflesia Neri Brandao |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002932027-6(22-5-4) |
Autor(s): Benedito Principe Da Costa |
Advogado(s): Delmir Campos de Carvalho |
Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes De Credito E Imobiliaria Ltda |
Advogado(s): Tiago Machado de Freitas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039965-7/2008(87-1-6) |
Autor(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: FLS. 120-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2155975-9/2008(43-6-5) |
Autor(s): Marcio Alexandre Ribeiro Santos |
Advogado(s): Claudio Braga Mota |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2308993-2/2008(11-2-3) |
Autor(s): Eliuson Souza De Jesus |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2040086-9/2008(87-1-6) |
Autor(s): Roque Cerqueira Araujo |
Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1997529-6/2008(85-6-2) |
Autor(s): Maria Gediva Da Conceicao |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2300441-7/2008(8-4-1) |
Autor(s): Roberto Silva De Santana |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 511894-7/2004(3-4-5) |
Autor(s): Jacqueline Da Silva Cerqueira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Lloyds Tsb Sa |
Advogado(s): Pedro Roberto Romão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2266305-5/2008(75-4-1) |
Autor(s): Imania Palmeira Lima Reis |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior |
Reu(s): Antonio Carlos Reboucas Da Silva, Santa Casa De Misericordia Da Bahia, Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Leonardo Vieira Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000729521-9(15-1-3) |
Autor(s): Uilma Alves De Jesus |
Advogado(s): Orlando da Mata e Souza Oab 2.024 |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Ailda Silva Rollemberg |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Exequente a respeito da petição do Executado de fls.194/196, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 14001835204-1(9-6-1) |
Autor(s): Elza Rosa Silva Portela, Roeberio Almeida Portela |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Andrade Macedo Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Defiro o pedido de fls.44/45, cite-se novamente, no endereço fornecido pelo Exequente.(Dra.LM) |
OUTRAS - 14000794935-1(8-5-3) |
Impugnante(s): Gessey Lever |
Advogado(s): Sergio Melo |
Impugnado(s): Ana Silva Souza |
Advogado(s): Reginaldo Ferreira Borges Oab 16776 |
Sentença: Vistos, etc.1.Relatório.GESSEY LEVER, já qualificada nos autos, com espeque no art. 4º da Lei 1.060/50, impugna a assistência judiciária gratuita na ação de Repetição de Indébito Cumulada Com Perdas e danos que lhe move ANA SILVA SOUZA , alegando, em síntese, o seguinte:“Assim é que sendo a Impugnada (Autora), dizendo-se pobre, poré possui renda superior a 6 (seis) salários mínimos, com o intuito de não pagar custaas decorrente de uma demanda no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), portanto não pode ser dispensada do pagamento de custas judiciais. |
EXECUÇÃO - 14098597298-7(7-6-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Rocha, Lucia Maria Cavalcante Rocha |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
ADV. SYLVIO GARCEZ JÚNIOR OAB/BA 7.510 |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Exequente, a respeito da petição de fls.38/42, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
DECLARATORIA - 848023-6/2005(7-2-1) |
Autor(s): Ivan Hollanda Farias |
Advogado(s): Antonio Fernando Souza Graça |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
CAUTELAR INOMINADA - 671270-2/2005(32-2-1) |
Autor(s): Silvio Camelyer, Maria Celia Ribeiro Camelyer |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans, Leonardo Vieira Santos, Sérgio Ricardo Oliveira |
Reu(s): Banco Central Do Brasil Sa, Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora ajuizou a ação principal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
OUTRAS - 14098600148-9(8-3-5) |
Autor(s): Lemans Tercerizacao De Servicos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos, etc. Certifique o Sub-Escrivão se o despacho de fls.91, foi cumprido e se a Carta Precatória retornou.Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
INOMINADA - 14000755022-5(6-4-5) |
Autor(s): Tdl Comercial E Transportes Ltda |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte autora ajuizou a ação principal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
Procedimento Ordinário - 2227843-6/2008(72-6-2) |
Autor(s): Jacira De Souza Santos |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc.1.- JACIRA DE SOUZA SANTOS, já qualificada nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.29/30, proferida nos autos, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível o depósito em Juízo do valor de R$ 88,87 das parcelas vencidas e vincendas, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação. |
REVISIONAL - 1990346-2/2008(85-3-4) |
Autor(s): Alexandre Dos Reis Barros |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se 0 advogado do Réu que assinou a petição de acordo de fls. 33/36, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(DRa.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2040061-8/2008(87-3-5) |
Autor(s): Pacific Car Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Cartao Empresarial Ourocard |
Representante Legal(s): Rodrigo Jose Fernandes Neto |
Sentença: Vistos, etc.PACIFIC CAR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra CARTÃO EMPRESARIAL OUROCARD , alegando, o seguinte: |
PROCED. CAUTELAR - 14099665219-8(22-2-3) |
Autor(s): Castro E Blanco Ltda |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Marcelo Abelleira Souza |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Sentença: Vistos, etc.CASTRO & BLANCO LTDA., já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO CAUTELAR COM CAUÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA AGRÁRIA contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , alegando, o seguinte: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000734635-0(20-1-3) |
Autor(s): Celidalva Terencia Amorim De Abreu, Claudio Fernando Batista De Abreu |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto, Rogério Brandão |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Freire Tynan |
Sentença: Vistos, etc.CELIDALVA TERENCIA AMORIM DE ABREU e CLAUDIO FERNANDO BATISTA DE ABREU, já qualificados do nos autos, propõem a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra BANCO ITAU S/A, alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fl. 90.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fl. 90. Nestas condições e em face do exposto, tendo a desistência efeito de sentença, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. |
CARTA PRECATORIA - 902034-8/2005(42-2-1) |
Autor(s): Sebastiao Nascimento Coutinho |
Advogado(s): Abíliio César Dias Nascimento |
Reu(s): Marcelo Menezes Souza, Clinica Agnus Dei, Unimed Do Sudoeste |
Intimado Por Precatória(s): Bernardo Hortelio Fernandes |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000776228-3(13-3-5) |
Autor(s): Anna Valeria Britto Colares |
Advogado(s): Maria Helena A. de Freitas Rego |
Reu(s): Andrade Galvao Engenharia Ltda |
Advogado(s): Edilma Floriano Moura |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje. Manifeste-se a parte Exequente a respeito da petição de fls.243/269, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
Procedimento Ordinário - 2270339-7/2008(76-1-4) |
Autor(s): Luiz Fernando Celestino Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Renata Priscilla Cardoso Chagas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Defiro o requerimento às fls. 34 dos autos,concedendo o prazo de 10 (dez) dias com fulcro no art. 284 do CPC. I.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000765564-4(8-5-5) |
Autor(s): Tania Mary Gomes Dos Santos Alves |
Advogado(s): Jorge Barreto Melo |
Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda |
Sentença: Vistos, etc.TANIA MARY GOMES DOS SANTO ALVES, já qualificada nos autos propõe a presente Ação Procedimento Ordinário contra CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA, alegando, o seguinte:Sucede que a parte Autora, não promoveu os atos e diligências que lhe compete, transcorrendo in albis o prazo processual. Nestas condições e em face do exposto, devido a falta de interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000746967-3(33-6-4) |
Autor(s): Ana Maria De Oliveira Soares, Iranildo Joao Dos Santos Filho |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Mercedes Benz Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Gilber Oliveira Oab 15517 |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje.Certifique o Subescrivão, se a parte autora se manifestou a respeito da contestação, no prazo legal . I. (Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003000499-2(25-6-6) |
Autor(s): Marise Costa Ribeiro |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Real Sa, Abn Amro Bank Sa e outros |
Despacho: Vistos, etc. Em face a certidão doEscrivão de fls.49, Cite-se o Réu, para contestar a ação, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
ORDINARIA - 1942854-7/2008(83-1-1) |
Autor(s): Daniel Carlos Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Camed Saude - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Fls. 120- Ciente, cientifique-se as partes interessadas.(Dra.LM) |
OUTRAS - 1786313-4/2007(83-6-5) |
Autor(s): Elias Silva De Oliveira |
Advogado(s): Nívia Cardoso Guirra |
Reu(s): Agencia Nacional De Telecomunicacoes Anatel, Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.A presente Ação Ordinária Declaratória foi proposta, inicialmente, perante o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Salvador.Por ter objeto relação de consumo, declinou a Dra. Juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo de sua competência, determinando a remessa dos autos para distribuição, sendo distribuído para esta 30ª Vara Especializada de Defesa e Consumidor. 2.Tratá-se, realmente de incompetência absoluta(art.113 do C.P.C.). |
REVISIONAL - 1493870-2/2007(62-4-5) |
Autor(s): Itamar Matos De Sales |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |