Turmas Recursais | |
Segunda Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 03/10/2008 |
1. 46737-5/2007-1 CV(8-3-3) |
Recorrente: Maria dos Santos Silva |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA RESIDENCIAL PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGENCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação (art. 6º, VI, CDC) do que lhe foi efetivamente prestado, não sendo lícita cobrança mensal e indeterminada por parte da operadora, açambarcando poderes inerentes a entes estatais que por autorização legal podem cobrar tributos. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser cobrado por custo operacional da concessionária a quem competia comprovar a regularidade do serviço efetivamente prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental, e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para declarar a abusividade da cobrança da denominada assinatura mensal básica, condenando a Telemar a se abster de cobrá-la nas faturas vincendas, sob pena de multa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), além de condená-la a devolver, em dobro, os valores pagos àquele título pelo recorrente, não abarcados pela prescrição, com juros e correção monetária a partir da citação. Sem condenação por se tratar de recorrente vencedor. |
Turmas Recursais | |
Segunda Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 13/03/2009 |
1. 3254-9/2007-2 CV(5-4-1) |
Apenso à: 3254-9/2007-1 CV(5-4-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Embargado: Antonio Conceição Santos |
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
2. 43361-6/2005-2 CV(5-4-1) |
Apenso à: 43361-6/2005-1 CV(5-4-1) |
Embargante: Frutos Dias S/A |
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203 |
Embargado: Israel de Freitas Lima Junior |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Aline Macedo Santos OAB/BA 22588 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração – ACOLHIMENTO – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ERRO MATERIAL – CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ORA PROLATADO - INTELIGENCIA DO ART. 48 DA LEI 9009/95 -– REFORMA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para que seja retificado o acórdão prolatado, fazendo constar indenização em 03 (três) vezes o valor do conserto, ao invés de 02 (duas) vezes, totalizando R$ 1.334,37 (hum mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme art. 48 da Lei 9099/95. |
3. 21274-1/2008-2 CV(5-3-2) |
Apenso à: 21274-1/2008-1 CV(5-3-2) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Américo Moreira da Silva |
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
4. 107524-1/2006-2 CV(5-5-2) |
Apenso à: 107524-1/2006-1 CV(5-5-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541 |
Embargado: Irenildo Silva Mirandas |
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 012203 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
5. 2216-0/2007-2 CV(6-1-4) |
Apenso à: 2216-0/2007-1 CV(6-1-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Embargado: Lucilia Coimbra |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
6. 22197-0/2007-2 CV(9-4-5) |
Apenso à: 22197-0/2007-1 CV(9-4-5) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Cristiane Ferreira da Silva |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: embargos de declaração PROCEDENTES EM PARTE. contradição afastada. condenação em honorários ADVOCATÍCIOS a cargo do recorrente quando O RECORRIDO NÃO TEVE PATROCÍNIO DE ADVOGADO NA PRIMERA INSTÂNCIA e NA VIA RECURSAL ESTEVE SOB PROTEÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios e AFASTAR do acórdão a condenação da TELEMAR NORTE LESTE S.A em honorários advocatícios e as custas processuais fixadas em 15% sobre o valor da condenação, mantendo, outrossim, os demais efeitos do julgado. |
7. 107036-3/2006-2 CV(10-2-4) |
Apenso à: 107036-3/2006-1 CV(10-2-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895 |
Embargado: Maria Lúcia Souza Santos |
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
8. 69654-4/2007-2 CV(8-1-3) |
Apenso à: 69654-4/2007-1 CV(8-1-3) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Sandra Carla Pinto Pitanga |
Advogados(as): Arlindo Medrado Martins Junior OAB/BA 9703 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
9. 105976-9/2007-2 CV(7-1-6) |
Apenso à: 105976-9/2007-1 CV(7-1-6) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Embargado: Deraldo Santos Sousa |
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
10. 116087-7/2006-2 CV(0-2-5) |
Apenso à: 116087-7/2006-1 CV(0-2-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Embargado: Massimo Jorge Silva Soares |
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - ERRO MATERIAL - CONDENAÇÃO INDEVIDA EM DUPLICIDADE - CONTRADIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 48 DA LEI 9.099/95. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para reformar o acórdão ora prolatado, sentod retirada a condenação em dobro, mantendo a sentença de fls. 73/76 pelos próprios fundamentos. |
11. 1666366-4/2007-3 CV(14-5-4) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352 |
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ABUSO DE DIREITO. REQUISITOS FORMAIS DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA INEXISTENTES EM ESPECIAL O PERICULUM IN MORA HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR, A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA, NO FINAL DA DEMANDA. SÚMULA 357 DO STJ QUE DÁ SUPORTE À COBRANÇA DOS VALORES RECLAMADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONCEDER A SEGURANÇA para afastar a ilegalidade da decisäo e, consequentemente, tornar em definitivos os efeitos da suspensão do ato coator, extinguindo o feito com julgamento de mérito na forma do art. 269 inciso I do CPC. |
12. 66885-0/2008-1 CV(2-3-4) |
Recorrente: Hipercard Banco Múltiplo S/A |
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126 |
Recorrido: Marcia Maria Lins Costa |
Advogados(as): Marcia Maria Lins Costa OAB/BA 9027 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN.. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO COÊNCIANSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários a base de 20% sobre o valor da causa, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95. |
13. 85605-3/2006-1 CV(3-3-6) |
Recorrente: Liliana Reis Ribeiro |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Recorrido: Telebahia Celular S/A. (Vivo) |
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO APESAR DE REGULARMENTE INITIMADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 51 INCISO I DA LEI 9099\95. SENTENÇA PROFERIDA NO ATO DA AUDIÊNCIA. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCUSAS NÃO VÁLIDAS VEZ QUE DISSOACIADAS DE PROVAS CONVINCENTES. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Sem custas e honorários. |
14. 3452-5/2008-1 CV(8-4-8) |
Recorrente: Maria do Carmo de Jesus Silva |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor. |
15. 241/2008-1 CV(6-3-6) |
Recorrente: José Silva Soares |
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191 |
Recorrido: Comercial de Gás Ceasa Ltda |
Advogados(as): Lourival Pedroso Filho OAB/SP 37894 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. REVELIA. APLICAÇÃO DIRETA DO ART. 20 DA LEI 9099\95. CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DO PRAZO REGULAMENTAR NÃO SUPRE OS EFEITOS DA REVELIA. ENUNCIADO Nº 78 DO FONAJE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DISCIPLINADA NO ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSERÇÃO NOS BANCOS DE DADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 § 2º DO CDC. DANOS MORAIS IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença a fim de reconhecer à ocorrência dos danos morais a favor do recorrente em 30 (trinta) vezes o valor do cheque, objeto do litígio, totalizando, pois, em R$ 2039,40 (dois mil e trinta e nove reais e quarenta centavos), aplicando-se juros de mora a base de 1% a contar da data do dano efetivo (data da inserção), em conformidade com a Súmula 54 do STJ. Sem custas em face de ter sido o recorrente vencedor, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95. |
16. 109866-7/2006-1 CV(6-4-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: José Carlos dos Anjos Alves |
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. INSERÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 § 2º DO CDC. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM CONTRATO FORMAL COM O CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO VIII DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PURO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE EM CONSONÂNCIA COM A PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO a fim de manter a sentença em todos os seus fundamentos. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95. |
17. 25017-1/2007-1 CV(6-4-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Pedro Jardelino de Jesus |
Advogados(as): Aldemir Cunha de Oliveira OAB/BA 13221 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença nos seus próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios pela recorrente que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55, 2 ª parte da Lei 9099\95. |
18. 93173-0/2006-1 CV(6-3-1) |
Recorrente: Odontoprev |
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508 |
Recorrido: Alexandre Andonof Filho |
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. ODONTOPREV. PLANO ODONTOLÓGICO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO RECEBIMENTO DA CARTEIRA PARA GOZAR DOS SERVÇOS ODONTOLÓGICOS. CONSTRANGIMENTOS e ABORRECIMENTOS AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. SOLIDARIEDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA MANUTENÇÃO DO PLANO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95. |
19. 31853-1/2008-1 CV(6-1-5) |
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S.A. |
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107 |
Recorrente: Ihprev Fundo de Pensão |
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574 |
Recorrido: Raymundo Garcia Landeiro |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRATO CATIVO DE LONGA DURAÇÃO. AUMENTO DO PLANO NA PERCENTAGEM DE 25,89%. REAJUSTE DO PRÊMIO DECORRENTE DE VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS e HOSPITALARES. AUMENTO QUE SE CONFIGURA COMO ABUSIVO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA e INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 6º, INCISO III, 31, 46, 47 e INCISO IV, ‘CAPUT’ C/C INCISOS I A III DO § 1º DO ART 51, TODOS DO CDC. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa. |
20. 38051-2/2004-1 CV(6-1-3) |
Recorrente: Terra Networks Brasil S/A |
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Recorrido: Paulo Torquato Tasso |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. TELEFONIA. PRELIMINAR AFASTADAS. PROVEDOR DE ACESSO. TECNOLOGIA IMPRESCINDÍVEL PARA USO DO VELOX RESIDENCIAL. VENDA CASADA AFASTADA. SERVIÇO ADICIONADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 61 DA LEI Nº 9472\97. LIVRE ARBÍTRIO DO CONSUMIDOR NA ESCOLHA DO PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. SENTENÇA REFORMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURAO no sentido de reformar o julgado na íntegra e os efeitos da condenação decorrentes. Sem custas e honorários em face de terem sido os recorrentes vencedores da demanda, ex-vi art 55 da Lei 9099\95. |
21. 139805-9/2007-1 CV(6-1-6) |
Recorrente: Banco Abn Amro Real S.A |
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309 |
Recorrido: Valdecilma Chaves Conceição Santos |
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO SEM COMUNICAÇÃO FORMAL AO SEGURADO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE EM CONSONÂNCIA COM A PROVA NOS AUTOS. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA HAJA VISTA O CANCELAMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HIPÓTESE DO ART. 42 PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95. |
22. 25607-2/2008-1 CV(6-1-6) |
Recorrente: Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772 |
Recorrido: Rafaela Silva de Moura |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO CONSUMIDOR COM CORREÇÕES MONETÁRIAS (SÚMULA 35 DO STJ) QUANDO DA SUA SAÍDA DO GRUPO. ENUNCIADO 109 DO FONAJE. AGUARDAR-SE O FINAL, PARA RESTITUIÇÃO, IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA O GRUPO. SALVO, SE DEMONSTRADO PELO CONSÓRCIO, QUE A COTA NÃO FOI PREENCHIDA, OU QUE DA SAÍDA EFETIVAMENTE OCORREU PREJUÍZO PARA OS DEMAIS CONSORCIADOS. DEDUÇÃO, TÃO SOMENTE, DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e SEGURO, ACASO CONTRATADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para determinar a imediata devolução das parcelas pagas no consórcio, descontando-se, contudo, a taxa de administração e seguro nos moldes contratados. Sem custas e sem honorários advocatícios em face da sucumbência recíproca. |
23. 130787-8/2007-1 CV(7-2-4) |
Recorrente: Oi Móvel |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Priscilla Magda Faria Lima |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FIDELIZAÇÃO DO PLANO. RESPONSABILIADE SOLIDÁRIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO DECORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO APARELHO. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95. |
24. 7823-9/2008-1 CV(7-2-5) |
Recorrente: Bv Financeira S.A |
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958 |
Recorrido: Gerson Conceicao Dias |
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS EXBORBITANTES. REVISÃO CONTRATUAL. PERMISSBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 6º INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN.. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO COÊNCIANSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95. |
25. 92097-5/2006-1 CV(7-4-6) |
Recorrente: Naiara Andrade de Jesus |
Advogados(as): Maria da Glória dos Santos Alves OAB/BA 8687 |
Recorrido: Banco Citicard S/A (Credicard S/A) |
Advogados(as): Victoria Cordeiro de A Santana OAB/BA 16749 |
Recorrido: Submarino Sa |
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO ADQUIRIDO e NÃO ENTREGUE. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE VEICULA EM SEU INFORMATIVO MENSAL OFERTAS e PROMOÇÕES EM PARCERIA COM DETERMINADO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ANUNCIANTE e OS FORNECEDORES DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.078/90. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO CONSTANTE DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO APENAS DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando a sentença hostilizada no que tange à exclusão da lide do BANCO CITICARD S/A e da TIM NORDESTE S/A, por entender este Relator presente a legitimidade passiva ad causam em ambos os casos. Outrossim, condeno os recorridos BANCO CITICARD S/A e B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), a título de danos materiais decorrentes do produto adquirido e não entregue, mantendo a r. sentença nos seus demais termos, pelos próprios e jurídicos fundamentos ali expostos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do provimento parcial do recurso interposto. |
26. JPCDC-TAT-00001/08-1 CV(7-4-5) |
Recorrente: Banco Gmac |
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978 |
Recorrido: Maria Carla Torres e Torres |
Advogados(as): Antônio Lopes da Silva Júnior OAB/BA 21488 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 9099\95 QUE DISPÕE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL. DESERÇÃO. PREPARO NÃO REALIZADO INTEGRALMENTE NO PRAZO DE 48 HORAS SUBSEQUENTENTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
27. 42771-3/2004-2 CV(13-4-5) |
Impetrante: Antonio Fernando Barreiros |
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Ext. Naj |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – MOROSIDADE NO CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL - DEPÓSITO EFETUADO PELO RÉU COM VALOR DESATUALIZADO - ARQUIVAMENTO INDEVIDO DOS AUTOS - o art. 475-J do CPC em seu parágrafo 5º diz que não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, é no sentido de ser conceder a segurança para determinar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução da diferença pleiteada pelo Autor. |
28. 1426-5/2007-1 CV(13-6-2) |
Impetrante: Rafael de Andrade Cezar |
Paciente: Kassio Anderson Borges Silva |
Paciente: Karin Borges Silva |
Advogados(as): Rafael Henrique de Andrade Cezar dos Santos OAB/BA 24985 |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: HÁBEAS CORPUS PREVENTIVO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO PENAL - AUÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA - O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa casua, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade estejam eveidentes, independente de investigação probatória, incompativel com a estreita via do hábeas corpus. Se a denúncia descreve conduta típica, presumidamente atribuída ao réu, contendo elementos que lhe proporcionem ampla defesa, a ação penal deve prosseguir - HÁBEAS CORPUS NEGADO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR OS HÁBEAS CORPUS, entendendo que não houve comprovação dos vícios que ensejariam o trancamento da ação penal de pronto. |
29. 37862-3/2008-1 CV(13-3-3) |
Impetrante: Sul America Seguros Saude S/A |
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra |
Litisconsorte: Fernanda Lorenzo Amoedo Freire e Jose Roberto Burgos Freire |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONCEDER A SEGURANÇA EM PARTE, para modificar a liminar atacada somente no que respeita a quantidade de fertilizações concedidas: dois procedimentos. Primeiro por se tratar de um procedimento caro haja a possibilidade ferir o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, segundo porque esta cobertura esta sendo concedida em sede de revisão contratual antecipada. Reservando-se para que o juiz de piso, após a instrução, analise com livre prudência o numero de fertilizações necessárias e indicadas responsavelmente pelo médico indicante. |
30. 95940-5/2005-1 CV(13-5-1) |
Impetrante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo |
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: PROCESSUAL – EXECUÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS – A LEI 11.323/2005 MODIFICOU O RITO DA EXECUÇÃO SUPRIMINDO RECURSO DE APELAÇÃO PARA O ANTIGO EMBARGO PREVENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O MICROSSISTEMA DA LEI 9099/95 COMO NÃO ADMITE AGRAVO. DA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO NÃO CABERÁ RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INÉPCIA DA INICIAL ART. 267, VI DO CPC c/c ART. 6º e 8º DA LEI 1533/51. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de extinguir a ação mandamental, sem julgamento de mérito, pela inépcia da petição inicial, com base no dialogo de coerência entre os art. 6° e 8° da lei 1533/51 e o art. 267, inciso VI do CPC. |
31. 76253-9/2007-1 CV(9-3-6) |
Recorrente: Hipercard Adm Cartões de Crédito |
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619 |
Recorrido: Adalgisa Straatmann |
Advogados(as): Jorge Antonio Coutinho Ferreira OAB/BA 4490 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa |
32. 139154-2/2007-1 CV(10-5-1) |
Recorrente: Santa Saúde-Santa Casa de Misericordia da Bahia |
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B |
Recorrido: Theresinha de Jesus Barreto Teles |
Advogados(as): Ecles Teixeira de Andrade OAB/BA 20176 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – AUMENTO DAS PRESTAÇÕES – ABUSIVIDADE – APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº 74 . O contrato em comento denota natureza de adesão, de modo que a cláusula que prevê prestação excessivamente onerosa para os usuários do plano de saúde, sob o parâmetro da faixa etária, mormente sem consignar expressamente o percentual de reajuste a ser a dotado é abusiva, conseqüentemente, nula de pleno direito. Sob a ótica do princípio da razoabilidade, subsidiariamente, as normas da ANS em sua Resolução Normativa (RN) nº, 74, que prevê 11,75% sobre a mensalidade da apelante a imposição de aumentos sem demonstração de preços e agravamento do contrato é ato unilateral, desmotivado, podendo caracterizar um duplo reajuste . Se houve estipulação de uma forma a propiciar divergências, a ensejar dúvidas, creio que essas dúvidas hão de ser resolvidas em favor da parte que confiou no texto e contratou o seguro. ONEROSIDADE RECONHECIDA DE FORMA EQUÂNIME. O pedido denuncia a clausula abusiva e seus efeitos. Sua revisão tem como objeto nuclear demolir esta abusividade. A simples revisão do contrato sem a nulidade expressa da causa que provocou a ação deixa sem sentido o acolhimento do pedido, não podendo a sentença ser instrumento temporário quando visa afastar clausula adesiva que desequilibra o contrato. SENTENÇA CONFIRMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença recorrida ao rigor de seus fundamentos, art. 46, da Lei 9099/95. |
33. 0498/04-1 CV |
Impetrante: Bradesco Saúde S/A |
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel e Criminal de Irece |
Litisconsorte: Katia Nunes Barreto de Brito |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL .IMPETRAÇÃO QUE TENTA SUBSTITUIR RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO QUE AFASTA OFERTA DE BEM À PENHORA QUE NÃO OBEDECEU À ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 655 DO CPC. Aplicação do art. 657 do CPC. Ausência do fumus boni iuris representados pelo uso do CPC na aplicação da ordem preferencial legal e do periculum in mora porque se trata de decisão incidental que depende de julgamento final sem indícios de violação da ampla defesa até a sentença de impugnação. A intimação da parte executada ocorrerá justamente depois que o Juiz determinar a substituição e não antes como determina o art. 657 do CPC. Trata-se de decisão interlocutória, na qual o juiz, no curso do processo deverá resolver a questão incidente (art. 162, §2º do CPC). Como não cabe contra a mesma Agravo de Instrumento por se tratar de processo sob a égide da Lei 9099/95, uma vez demonstrada a ilegalidade caberá sim MS para afastar abuso de autoridade no exercício de função jurisdicional. O periculum in mora ainda não se perfectibilizou. A circunstância da penhora em dinheiro é afeita à fase executória. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, COM BASE NO DIALOGO DE COERÊNCIA ENTRE OS ART. 6° e 8° DA LEI 1533/51 e O ART. 267, INCISO VI DO CPC, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 655 e 655-A DO CPC. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR A AÇÃO MANDAMENTAL, sem julgamento de mérito, pela inépcia da petição inicial, com base no dialogo de coerência entre os art. 6° e 8° da lei 1533/51 e o art. 267, inciso VI do CPC. |
34. JEABR-TAT-00207/04-1 CV(6-3-6) |
Recorrente: Coelba |
Advogados(as): Sergio Ricardo A. de Carvalho OAB/BA 16535 |
Recorrido: Mauri Alexandre Schmidt |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ENERGIA ELÉTRICA. COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DA BAHIA. COLEBA. FIXAÇÃO DE GASTOS PELA MÉDIA É PARÂMETRO EXCEPCIONAL Á REGRA DOS GASTOS COMPUTADOS PELO MEDIDOR. É REGRA QUE COMPORTA EXCEÇÃO PELA NATUREZA DO FORNECIMENTO. RESTOU PROVADA A NORMALIDADE DE BILHETAGEM DE MEDIÇÃO, e ANORMALIDADE DA SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA, COM AUMENTO ISOLADO DO CONSUMO EM SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE EFETIVO GASTO. O Magistrado cria o Direito a partir do fato concreto. Quem cria “silogismo” a partir da fixação de regras para a aplicação do Direito é o Positivismo exacerbado, compreendido em um pensamento dedutivo formal, não mais condizente com a hermenêutica contemporânea. DOS GASTOS, com aumento dos valores a serem pagos. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA MODIFICADA PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA COBRANÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, que julgou procedente em parte o pedido, tendo em vista que a fixação de parâmetro na média histórica é medida excepcional, à ausência de outros e de erros no medidor, o que inocorreu no caso como restou demonstrado na instrução, e CONSIDERAR LEGÍTIMA A COBRANÇA DA FATURA CONTESTADA. |
35. 1009/2008-1 CV(6-3-6) |
Recorrente: Cnf - Administradora de Consórcios Nacional Ltda |
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341 |
Recorrido: Adelmi Martins dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS – DEVOLUÇÃO IMEDIATA – APLICAÇÃO DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – A cláusula contratual que estipula a devolução das parcelas pagas em consórcio após o encerramento do grupo é nula de pleno, nos termos do art. 51, IV, XV, § 1º, II, CDC. Assiste ao consorciado desistente, o direito deste montante com devolução imediata das parcelas pagas pelo consorciado desistente, considerando o caso concreto, deduzindo-se os valores do seguro e o percentual de 14 % a título de taxa de administração RECURSO IMPROCEDENTE EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA CONFORME PROLATADA. |
36. JPCDC-TAM-00516/04-1 CV(7-2-2) |
Recorrente: Brasil Telecom S/A |
Advogados(as): Dorivana Santos Silva OAB/BA 22428 |
Recorrido: Valdemar Merlo |
Advogados(as): Rubens Ribeiro Oliveira OAB/BA 10457 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: SERVIÇO DE TELEFONIA – DESEJO DE QUEBRA CONTRATUAL - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO ATENDIDA - BOA-FÉ OBJETIVA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. luz do CDC não pode, o prestador de serviço, expor ao mercado relações contratuais sem segurança, sob pena de se caracterizar “vício do serviço”, como no caso, devendo indenizar todos quantos lesados pela má prestação. A responsabilidade e o dever de qualidade independem de culpa como reza o art. 14 CDC. . O abalo à higidez creditícia configura dano moral, haja vista ser indispensável às relações comercias, ferindo diretamente o gozo de crédito no atual mercado consumeirista. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de manter a sentença dos autos pelos seus prorpios fundamentos. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais. |
37. 30495-6/2007-1 CV(6-2-6) |
Recorrente: Financeira Itaú Cbd S.A Crédito, Financiamento e Investimento. |
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 |
Recorrido: Sandra Virginia Regis Nascimento |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença na sua integralidade Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa. |
38. 28235-9/2005-1 CV(6-2-2) |
Recorrente: Bradesco Seguro Saúde S.A. |
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356 |
Recorrido: Tiago Silva Damasceno Medrado |
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: PLANO DE SAÚDE – CONTRATO – AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA – CASO CONCRETO – CIRURGIA BARIÁTRICA – ESPÉCIE DO GÊNERO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA –LIMITAÇÃO DE COBERTURA – DOENÇA GRAVE – OBESIDADE MÓRBIDA – NULIDADE DE PLENO DIREITO – LEGÍTIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA – VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA – PROCEDIMENTO DETERMINADO – MEDIDA ANTECIPATÓRIA MANTIDA. A limitação de cobertura de doenças graves, tal como a que acomete a recorrida (obesidade mórbida), é nula de pleno direito, vez que frustra expectativas legítimas do consumidor de ter a prestação dos serviços contratados, restringindo direitos imanentes à própria natureza e objetivos do contrato (art. 51, § 1º, II, do CDC), violando, em última instância, o princípio da boa-fé objetiva. RECURSO IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO na forma do art. 46 da Lei 9099/95 manter a sentença pelos próprios e por estes fundamentos. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente. |
39. 50199-9/2008-1 CV(6-3-3) |
Recorrente: Tnl Pcs S.A. - Oi Celular |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Marcio Andre de Amorim Santos |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: TELEFONIA. OI CONTA TOTAL. INSATISFAÇÃO COM OFERTA A PARTIR DO USO DOS SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO A PARTIR DO NÚMERO FIXO COM AGREGAÇÃO DE LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL. SITUAÇÃO NÃO EXPLICITADA PELO TIPO DA OFERTA DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR VIA DE TELEFONE. DIREITO DE ARREPENDIMENTO GARANTIDO PELO ART. 49 DO CDC. No momento em que o Autor pede o cancelamento parcial do plano OI CONTA TOTAL em 03 de janeiro de 2005, pugnando pela manutenção de duas linhas pré-pagas, qualquer gasto gerado após esta data não tem legitimidade de cobrança contra o consumidor. A recusa da migração só seria justificada pela empresa Ré se houvessem débitos anteriores. A Ré, com a possível recusa de cancelamento do plano ou migração para o plano pré-pago, demonstrou a tentativa de impor a permanência do Autor no plano que lhe rendia mais lucro, violando a manifestação da vontade do vulnerável contratualmente. Contudo, as alegações trazidas na queixa dão conta de que houve o cancelamento total dos serviços, restando, injustificados os valores em aberto, que conforme o acima exposto, não pode ser imputado ao Réu haja vista a anterioridade da solicitação. RECURSO DESCONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, é no sentido de manter-se a sentença de fls. 82 a 84 dos autos ao rigor de seus fundamentos. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais. . |
40. 50290-1/2004-2 CV(6-1-5) |
Recorrente: Tnl Pcs S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Manuela Costa Viana |
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ANTES DA LEI 11.232/05. ENTRADA EM VIGOR EM 24.06.2006. PRÉ-EXECUTIVIDADE SEM RAZÕES e PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Ora, se coube embargos do devedor a objeção à pré-executividade está rejeitada. Embargos rejeitados. Titulo exigível, liquido e certo. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO à inexistência de qualquer cabimento legal, mantendo-se a sentença e os cálculos executórios. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários no valor percentual de 15% do valor da causa. |
41. 149595-0/2007-1 CV(6-1-6) |
Recorrente: Welton de Brito Gonçalves |
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476, César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412 |
Recorrido: Motorola Industrial Ltda. |
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL e DO CONSUMIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE APARELHO TELEFÔNICO e DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO SERVIÇO. CONSTATAÇÃO MEDIANTE PROVA TÉCNICA A PARTIR DO EXAME DAS FATURAS ONDE CONSTAM AS LIGAÇÕES SOMENTE RECEBIDAS e COBRAR OU PROVA TESTEMUNHAL. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO REUCRSO, para ANULAR A SENTNEÇA, por cerceio à instrução da prova pleiteada e determino o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para apreciar a prova e julgar o feito. |
42. 12900-3/2007-3 CV |
Apenso à: 12900-3/2007-2 CV |
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Daniela Vieira Calegari OAB/BA 23401 |
Recorrido: Edmundo Carvalho dos Santos |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: CONSUMIDOR e PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS PARA EXCLUIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE DO JULGADO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FAMILIAR. CONTRATANTE ACOMETIDO POR DOENÇA QUE O DECLAROU IMPOSSIBILITADO EM EXERCER SUAS FUNÇÕES LABORAIS. DEMISSÃO. RECUSA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. CONDUTA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para corrigir o erro material constante da sentença. No mais, permanece inalterada a sentença vergastada. |
43. 104281-5/2006-2 CV(5-4-3) |
Apenso à: 104281-5/2006-1 CV(5-4-3) |
Embargante: Telebahia Celular S/A - Vivo |
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361 |
Embargado: Figueiredo Santos Ltda - Me |
Advogados(as): Eraldo Oliveira de Souza OAB/BA 17576 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÃO CABÍVEIS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADADE OU DÚVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 9.099/95, OU ERRO MATERIAL, POR CONSTRUÇÃO PRETORIANA. NO CASO DOS AUTOS, HOUVE CONTRADIÇÃO NO QUE CONCERNE AO QUANTUM INDENIZATÓRIA FIXADO NO ACÓRDÃO e NO MONTANTE FIXADO NO VOTO CONDUTOR. EMBARGOS CONHECIDOS e PROVIDOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS, para sanar a contradição arquida, declarando-se correto o valor arbitrado no voto condutor de R$ 2.810,91 (dois mil oitocentos e dez reais e noventa e um centavos) a título de danos morais, por ter sido este o valor estipulado na sessão de julgamento. |
44. 16773-8/2006-1 CR(3-4-2) |
Apelante: Luiz Carlos Novais Santana |
Advogados(as): Amarildo Alves de Sousa OAB/BA 23697, Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947 |
Apelado: Mario Augusto Alves da Silva |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL. DELITO DE AMEAÇA. SUPOSTO FATO DELITUOSO OCORRIDO EM 18/10/2005. DENÚNCIA OFERECIDA EM 19/12/2006. PENA MÁXIMA ABSTRATA DO CRIME DE AMEAÇA – 06 (SEIS MESES). PRAZO PRESCRICIONAL – 02 (DOIS) ANOS, CONFORME PREVÊ O ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO PARA RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 81 DA LEI N°. 9.099/95 – EM 26/11/2007. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO CRIME CONHECIDA e IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 1. É de ser decretada extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto aplicada, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira hipótese, 109, inciso VI, ambos, do Código Penal. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, confirmando a sentença em todos os seus termos. |
45. 65911-8/2008-1 CV(11-2-1) |
Recorrente: Computeasy ( Acer do Brasil) |
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157 |
Recorrido: Kelton Arapiraca Di Gomes |
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: CÍVEL e CONSUMIDOR. COMPRA DE NOTEBOOK DEFEITUOSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRENTE. PRODUTO ENTREGUE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE NÃO CONSEGUE REPARAR O DEFEITO EM TRINTA DIAS. DEVER DE CONSERTAR O EQUIPAMENTO, TROCAR POR UM NOVO OU DEVOLVER A QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. |
46. 8173-6/2008-1 CV(8-5-3) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Maria dos Reis Santana |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser violado por eventual deficiência técnica da operadora. A esta, competia comprovar a regularidade do serviço prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). 3. O Juizado Especial somente se revelará incompetente quando a complexidade da causa estiver ligada à dificuldade de demonstração do direito e não quanto à sua qualidade. da análise da lide posta a julgamento, não se vislumbra qualquer interesse, seja jurídico ou econômico a proporcionar a intervenção da União e da agência reguladora do setor (ANATEL) no presente feito, de modo que não prospera a preliminar suscitada nesse sentido. Competência dos JEC. Observância do contido no art. 126, do CPC, aplicado supletivamente c/c art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Prestação jurisdicional. Economia processual e efetividade do processo. Causa madura. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. |
47. 96388-7/2007-1 CV(8-5-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Maria da Gloria Cardeal |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser violado por eventual deficiência técnica da operadora. A esta, competia comprovar a regularidade do serviço prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). 3. O Juizado Especial somente se revelará incompetente quando a complexidade da causa estiver ligada à dificuldade de demonstração do direito e não quanto à sua qualidade. da análise da lide posta a julgamento, não se vislumbra qualquer interesse, seja jurídico ou econômico a proporcionar a intervenção da União e da agência reguladora do setor (ANATEL) no presente feito, de modo que não prospera a preliminar suscitada nesse sentido. Competência dos JEC. Observância do contido no art. 126, do CPC, aplicado supletivamente c/c art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Prestação jurisdicional. Economia processual e efetividade do processo. Causa madura. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos |
48. 21948-7/2008-1 CV(8-3-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: João Mendes Pereira Filho |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser violado por eventual deficiência técnica da operadora. A esta, competia comprovar a regularidade do serviço prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). 3. O Juizado Especial somente se revelará incompetente quando a complexidade da causa estiver ligada à dificuldade de demonstração do direito e não quanto à sua qualidade. da análise da lide posta a julgamento, não se vislumbra qualquer interesse, seja jurídico ou econômico a proporcionar a intervenção da União e da agência reguladora do setor (ANATEL) no presente feito, de modo que não prospera a preliminar suscitada nesse sentido. Competência dos JEC. Observância do contido no art. 126, do CPC, aplicado supletivamente c/c art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Prestação jurisdicional. Economia processual e efetividade do processo. Causa madura. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. |
49. 152094-6/2007-1 CV(7-2-1) |
Recorrente: Solange Ribeiro da Silva |
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM EXCLUSÃO DO PERÍODO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado, não sendo lícita cobrança mensal e indeterminada de tarifa por parte da operadora, açambarcando poderes inerentes a estes estatais que por autorização legal podem cobrar tributos. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser cobrado por custo operacional da concessionária a quem competia comprovar a regularidade do serviço efetivamente prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V da CF/88). Sentença reformada. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para declarar abusiva a cobrança a título de pulsos além franquia, determinando que a empresa-ré se abstenha de cobrar, nas faturas vincendas, os denominados pulsos além franquia sob pena de multa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), além de condenar a Telemar a devolver os valores indevidamente cobrados não abarcados pela prescrição até 31/07/2007, por força da resolução da ANATEL para migração do plano de minutos, exclusivamente comprovado nos autos, com a dobra legal, por se tratar de cobrança indevida. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor. |
50. 8629-0/2007-1 CV(11-3-4) |
Recorrente: Matilde Canuta dos Reis |
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
Ementa: TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM EXCLUSÃO DO PERÍODO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado, não sendo lícita cobrança mensal e indeterminada de tarifa por parte da operadora, açambarcando poderes inerentes a estes estatais que por autorização legal podem cobrar tributos. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser cobrado por custo operacional da concessionária a quem competia comprovar a regularidade do serviço efetivamente prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V da CF/88). Sentença reformada. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para declarar abusiva a cobrança a título de pulsos além franquia, determinando que a empresa-ré se abstenha de cobrar, nas faturas vincendas, os denominados pulsos além franquia sob pena de multa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), além de condenar a Telemar a devolver os valores indevidamente cobrados não abarcados pela prescrição até 31/07/2007, por força da resolução da ANATEL para migração do plano de minutos, exclusivamente comprovado nos autos, com a dobra legal, por se tratar de cobrança indevida. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor. |
Turmas Recursais | |
Segunda Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 20/03/2009 |
1. 75115-4/2006-2 CV |
Apenso à: 75115-4/2006-1 CV(1-5-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Embargado: Juarez Santana da Silva |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Embargado: Reinaldo Pedreira de Jesus |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
2. 68865-7/2007-1 CV(16-2-2) |
Impetrante: O Banco Bradesco S/A |
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio |
Litisconsorte: Helio Francisco Barreto Filho |
Advogados(as): Joao Nunes Dias OAB/BA 5749 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA DECISÃO HOSTILIZADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SEGURANÇA NEGADA EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE POR ATO ILEGAL OU ABUSO DE AUTORIDADE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA em razão da inexistência de direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de autoridade. Descabida condenação em custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de mandado de segurança. |
3. 8605-3/2000-1 CV(8-1-6) |
Suscitado: Cond. C.Empresarial Iguatemi |
Advogados(as): Warney Andrade Souza OAB/BA 2462 |
Suscitado: Imobiliária Iguatemi |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. ART. 115, II, DO CPC. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. PROCESSO SENTENCIADO. FASE DE EXECUÇÃO EM CURSO. ART. 52 DA LEI 9.099/95. SINCRETISMO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA PARA EXECUTAR O PRÓPRIO JULGADO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE e ECONOMIA PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA DE MÉRITO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO suscitado e declarar competente para prosseguir nos atos executivos o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL - FEDERAÇÃO. |
4. JPCDC-TAT-00420/07-1 CV(12-2-6) |
Recorrente: Gilvanete Soares da Silva |
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor. |
5. 102624-0/2007-1 CV(6-5-5) |
Recorrente: Alceu Roque Dornelles Schneider |
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor. |
6. 105770-7/2007-1 CV(6-5-6) |
Recorrente: Sérgio Luiz Lima Chaves |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com a fatura acostada aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor. |
7. 107498-9/2006-1 CV(1-1-2) |
Recorrente: Valdivia Vieira de Andrade |
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Recorrido: Valdivia Vieira de Andrade |
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO DO AUTOR PROVIDO. TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. CONTRATO CATIVO DE LONGA DURAÇÃO. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA e CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS e SERVIÇOS COM ESPECIFICIDADE CORRETA DE QUALIDADE e PREÇO. INTELECÇÃO DO ART. 6º INCISO III DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO INDÉBITO NA FORMA DO ART. 42 DA LEI Nº 8078/90. COM EFEITO EX TUNC. SENTENÇA REFORMADA. ASSINATURA BÁSICA SERVIÇO COM NATUREZA JURÍDICA DE COMPULSORIEDADE. CARACTERÍSTICA DE ESPÉCIE DE IMPOSTO (TAXA) QUE DIFERE DA NATUREZA DA TARIFA. REPETIÇÄO EM DOBRO, efeito ex-tunc da sentença condenatória. SENTENÇA REFORMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO apenas ao apelo do autor a fim de REFORMAR a sentença no capítulo que se refere à devolução de valores dos PULSOS ALÉM FRANQUIA pela média para constar e incluí-lo, juntamente com ASSINATURA BÁSICA, à DEVOLUÇÃO EM DOBRO em conformidade com as faturas acostadas aos autos, dentro do prazo prescricional do art. 205 do CC. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente (autor) vencedor, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95. |
8. 18160-9/2008-1 CV(3-1-5) |
Recorrente: Banco do Brasil |
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 |
Recorrente: Angelina Maria Xavier |
Advogados(as): Ana Paula Rangel Jagersbacher Passos OAB/BA 21826 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATAMENTO SEM URBANIDADE e VEXATÓRIO e CLIENTE DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA É MOTIVO ENSEJADOR DE DANOS MORAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA CLIENTE DESCARTADA. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA. DANOS MATERIAS EM DECORRÊNCIA DO DESLOCAMENTO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADOS EM FACE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 6, VIII, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da causa, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95. |
9. 103198-8/2007-1 CV(2-1-6) |
Recorrente: Bradesco Seguros S.A |
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668 |
Recorrido: Valquiria Sampaio dos Santos |
Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO. RECEBIMENTO DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO SEGURADO. PROVA SATISFATÓRIA. SALDO REMANESCENTE QUE NÃO IMPEDE MANEJAMENTO DE AÇÃO PARA RECEBER A DIFERENÇA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DA DATA DA SENTENÇA QUE ORDENA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT) É DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, ASSIM FIXADO CONSOANTE CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO, NÃO SE CONFUNDINDO COM ÍNDICE DE REAJUSTE E, DESTARTE, NÃO HAVENDO INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI Nº 6.194/74 e AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 09 – PUBLICADO DIAS 20\21 DE AGOSTO DE 2008. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER o RECURSO e NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus fundamentos. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi at. 55 da Lei 9099\95. |
10. 107248-0/2007-1 CV(12-1-3) |
Recorrente: Virginia Suely Cotrim Brito |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor. |
11. 117444-4/2007-1 CV(3-1-1) |
Recorrente: Fábio Macêdo Soares |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com a fatura acostada aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor. |
12. 25499-1/2008-1 CV(12-5-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste Itabuna |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Jabson dos Santos Alcantara |
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO IMPROVIDO. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA RESIDENCIAL SEM PROVA SATIASFATÓRIA QUANTO AO PEDIDO FORMAL DO CONSUMIDOR. DADOS PESSOAIS MANIPULADOS POR TERCEIRO. INSERÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL PURO. INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença integralmente em todos os seus termos. Custas pelo recorrente TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20% sobre o valor da condenação. |
13. 39365-7/2008-1 CV(3-1-2) |
Recorrente: Claro |
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333 |
Recorrido: Dionatan da Silva Santos |
Advogados(as): Alessandra Cristina Vieira Cunha OAB/BA 24255, Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama OAB/MG 102576 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 9099\95 QUE DISPÕE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO. Ademais, com base no ENUNCIADO 122 DO FONAJE, condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. |
14. 41284-8/2007-5 CV(9-3-1) |
Recorrente: Osmar Freire Guimarães |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
Ementa: RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6 INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA a fim de julgar PROCEDENTE o pedido para condenar a TELEMAR NORTE LESTE S/A a fazer devolução a recorrente em dobro dos valores informados na fatura acostada aos autos, em conformidade com o art. 42 parágrafo único do CDC. Sem custas e honorários advocatícios por ter sido o recorrente vencedor. |
15. 126444-3/2006-3 CV |
Apenso à: 126444-3/2006-2 CV(4-1-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Embargado: Edileuza Oliveira Ramos |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PARA AFASTAR CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS e CUSTAS EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA RECORRENTE VENCEDORA. CABIMENTO DO ART. 55 DA LEI 9099/95. PREQUESTIONAMENTO PARA OPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS PROCEDENTES EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao embargo para afastar a condenação de honorários e custas. Não cabe repetir o pré-questionamento porque o simples fato de embargar já se considera prequestionada a matéria para efeito de recurso extraordinário. |
16. 41743-2/2006-3 CV(5-1-3) |
Apenso à: 41743-2/2006-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Embargado: Augusto Cezar Damasceno Viana |
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Acolhimento – Condenação com base no valor da condenação indevida – Aplicação do art. 538 do Código de Processo Civil – Condenação de 1% sob o valor da causa. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios, para determinar a condenação de 1% sob o valor da causa. |
17. 43633-0/2007-2 CV |
Apenso à: 43633-0/2007-1 CV(0-4-5) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Sandra Helena Rodrigues |
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
18. 101367-0/2006-4 CV(6-1-2) |
Apenso à: 101367-0/2006-3 CV(6-1-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088 |
Embargado: Carlos Antonio da Rocha Silva |
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
19. 36867-9/2006-2 CV(0-3-4) |
Apenso à: 36867-9/2006-1 CV(0-3-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Embargado: Margarida Silva Amorim |
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
20. 58151-8/2007-2 CV(9-5-2) |
Apenso à: 58151-8/2007-1 CV(9-5-2) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993 |
Embargado: Crispiniana dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
21. 93828-9/2006-2 CV(9-4-2) |
Apenso à: 93828-9/2006-1 CV(9-4-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410 |
Embargado: Marluce Nascimento Dias |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECORRIDO VENCIDO COM PRETENSÃO DE NÃO PAGAR HONORÁRIOS COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9099/95 – ATENTADO AOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e AO ESTATUTO DOS ADVOGADOS – DEVER DE PAGAR DA PARTE SUCUMBENTE – PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL – O fato da parte não contra-razoar o recurso não impede que aplique-se o disposto no art. 55 da lei 9099-95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada. |
22. 59075-4/2005-2 CV(10-1-5) |
Apenso à: 59075-4/2005-1 CV(10-1-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838 |
Embargado: Nilton Correia Ribeiro |
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
23. 37100-9/2006-2 CV(9-2-2) |
Apenso à: 37100-9/2006-1 CV(9-2-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410 |
Embargado: Leilane Siqueira Costa Souza |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
24. 124125-7/2006-3 CV(1-3-4) |
Apenso à: 124125-7/2006-2 CV(1-3-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Embargado: Sonia Maria Santana de Jesus |
Advogados(as): Alexsandra Bastos dos Reis de Meneses OAB/BA 21280 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PARA AFASTAR CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS e CUSTAS EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA RECORRENTE VENCEDORA. CABIMENTO DO ART. 55 DA LEI 9099/95. PREQUESTIONAMENTO PARA OPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS PROCEDENTES EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao embargo para afastar a condenação de honorários e custas. Não cabe repetir o pré-questionamento porque o simples fato de embargar já se considera prequestionada a matéria para efeito de recurso extraordinário. |
25. 97360-2/2007-2 CV(8-1-4) |
Apenso à: 97360-2/2007-1 CV(8-1-4) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214 |
Embargado: Libia da Silva Lessa |
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – art. 46 lei 9099/2005 – Quando a sentença recorrida for confirmada pelos seus próprios fundamentos, não exige a lei, a composição de um novo conteúdo decisório. Na verdade tenta a TELEMAR, eximir-se do pagamento a que deve pela desobediência constante do processo. Não existe omissão no Acórdão quando este não se pronunciar sobre as matérias já tratadas no julgado de primeira instancia, desde que confirmada a. sentença a quo em sua integra Sentença líquida, cuja transformação de seu comando depende do setor de cálculo dos Juizados Especiais EMBARGOS IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada. |
26. 158534-7/2007-2 CV(3-2-6) |
Apenso à: 158534-7/2007-1 CV(3-2-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Roque José Ribeiro Almeida |
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476, César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
27. 105180-6/2007-2 CV(7-4-3) |
Apenso à: 105180-6/2007-1 CV(7-4-3) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410 |
Embargado: Eunice Barreto das Neves |
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO – ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA - EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES PAGOS PELO AUTOR A TITULO DE ASSINATURA. PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA INÉRCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TITULO DE ASSINATURA PELO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS para reformar parcialmente a sentença dos autos para excluir a condenação referente à devolução dos valores pagos a titulo de Assinatura Mensal, mantendo-se o resto ao rigor de seus fundamentos, inclusive no que respeita à devolução em dobro, uma vez que caracterizada a cobrança dos Pulsos Além Franquia ao arrepio da Lei consumerista pela empresa Recorrida, de aplicação incondicionada e imediata . |
28. 18392-0/2005-2 CV(7-1-6) |
Apenso à: 18392-0/2005-1 CV(7-1-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993 |
Embargado: José Roberto Leite |
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
29. 46275-6/2008-2 CV(7-2-3) |
Apenso à: 46275-6/2008-1 CV(7-2-3) |
Embargante: Telemar |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Roberto Silva Pereira |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. |
30. 143976-6/2007-1 CV(13-4-5) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Litisconsorte: Paulo Enilson Soares de Brito |
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONCESSÃO DE LIMINAR DETERMINANDO DETALHAMENTO DAS CONTAS – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. O processo especial do mandamus tem por finalidade assegurar a eficácia do direito líquido e certo violado quando presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O periculum in mora, que versa sobre a irreparabilidade ou difícil reparabilidade do dano, não restou comprovado nos autos. A tutela concedida teve natureza satisfativa. Há ausência de prejuízo eis que a parte vinha pagando a tarifa. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. LIMINAR TORNADA SEM EFEITO PARA SER AGUARDADA A INSTRUÇÃO DE MÉRITO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA por falta de periculum in mora na Liminar deferida pelo Juiz a quo, vez que deferida antes de propiciada à produção de prova na instrução, sendo este momento indispensável à verificação da conduta abusiva. |
31. 75218-5/2007-1 CV(14-5-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONCESSÃO DE LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. 1. O processo especial do mandamus tem por finalidade assegurar a eficácia do de direito líquido e certo violado quando presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. É possível o manejo do writ para afastar decisão que concede tutela liminar de suspensão de cobrança de pulsos antes de propiciada a produção de prova na instrução que aliás pelo rito da Lei 9099/95 é sumário descaracterizando o periculum in mora. 3. A garantia da instrução e da produção garante à consumidora o alcance de seu objetivo de direito material. 4. O periculum in mora resta caracterizado ante a impossibilidade de a impetrante restar impedida de reaver valores por serviços prestados e impagos bem como o de terminar por onerar a própria consumidora se cobrados depois de uma só vez em faturas vincendas acaso a empresa for vencedora na lide. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. LIMINAR TORNADA SEM EFEITO PARA SER AGUARDADA A INSTRUÇÃO DE MÉRITO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA por falta de periculum in mora na Liminar deferida pelo Juiz a quo que suspendeu a cobrança de Pulsos Além Franquia antes de propiciada a produção de prova na instrução. |
32. 72155-7/2008-1 CV(6-3-4) |
Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A. |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Recorrido: Jose Alves de Souza |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. |
33. 63515-4/2003-1 CV(7-3-2) |
Recorrente: Credicard Mastercard |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Recorrente: Romilda Lima de Souza Gomes |
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO PROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar a devolução em dobro do valor de R$2.108,99 (fls. 08) correspondendo à diferença entre os juros abusivos e os legais que deveriam ser aplicados ao contrato. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa. |
34. JPCDC-TAT-00276/08-1 CV(7-3-3) |
Recorrente: Banco Volkswagem S.A |
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Lindoício Araújo dos Santos Júnior OAB/BA 23265 |
Recorrido: Estacio Teles de Oliveira |
Advogados(as): Natanael Teles de Oliveira Filho OAB/BA 22026 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar o recurso, mantendo a sentença na sua integralidade. |
35. 125999-7/2007-1 CV(3-1-3) |
Recorrente: Banco Itaú S/A |
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390 |
Recorrido: Daniel Oliveira de Souza |
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. |
36. 138603-4/2007-1 CV(1-1-5) |
Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A |
Advogados(as): Maristela Strieder OAB/BA 662-B |
Recorrido: Adryano Luigi Modica |
Advogados(as): Janser Duarte Cardoso - 20727 Ba OAB/BA 20727 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: PROCESSO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO. PREPARO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados especiais o preparo do recurso deverá ser realizado nas 48 horas seguintes à interposição sob pena de deserção, consoante dispõe §1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Preparo em horas, desta sorte não pode o Juiz relevar o atraso de qualquer fração de segundos. RECURSO NÃO CONHECIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, Destarte, não ter sido feito o preparo do recurso apresentado no prazo legal, deixo de conhecê-lo e ou processá-lo em face da ausência das condições para sua admissibilidade. Dê-se baixa e remeta-se os autos ao juízo de origem. |
37. 11522-3/2008-1 CV(1-1-4) |
Recorrente: Liberty Paulista Seguros S.A. |
Advogados(as): Virginia Farias Bastos Mendonça OAB/BA 24177 |
Recorrido: Maria Veronica da Cruz |
Advogados(as): Cássio Figueiredo de Melo Rodrigues OAB/BA 23426 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CIVIL – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO LEGAL – CRITÉRIO – VALIDADE – LEI N°. 6.194/74 – PAGAMENTO PARCIAL DEVER DE PAGAR SALDO REMANESCENTE – IRRETROATIVIDADE – LEI REVOGDA EM 2007 – FATO OCORRIDO EM 2006. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veiculo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico. Não se confunde com indicie de reajuste e destarte não havendo incompatibilidade com a norma especial mencionada com aquelas normas que vedam o uso do salário mínimo como paramento de correção monetária. SENTENÇA MANTIDA . |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido manter a sentença dos autos, negando provimento ao recurso. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente. |
38. 131162-0/2007-1 CV(6-4-3) |
Recorrente: Banco Sudameris Brasil S/A |
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249 |
Recorrido: Rosangela do Nascimento Oliveira |
Advogados(as): Ricardo Simões Xavier dos Santos OAB/BA 21307 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, REJEITAR O RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. |
39. 111963-0/2007-1 CV(1-1-2) |
Recorrente: Rodrigo Tardio Resende |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrente: Bamerindus Financial - Atual Hsbc Seguros |
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844 |
Recorrido: Rodrigo Tardio Resende |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CIVIL – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO LEGAL – CRITÉRIO – VALIDADE – LEI N°. 6.194/74 – PAGAMENTO PARCIAL DEVER DE PAGAR SALDO REMANESCENTE – IRRETROATIVIDADE – LEI REVOGDA EM 2007 – FATO OCORRIDO EM 2006. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veiculo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico. Não se confunde com indicie de reajuste e destarte não havendo incompatibilidade com a norma especial mencionada com aquelas normas que vedam o uso do salário mínimo como paramento de correção monetária. SENTENÇA MANTIDA . |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, o sentido manter a sentença dos autos, negando provimento ao recurso. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente. |
40. 109340-1/2008-1 CV(2-1-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325 |
Recorrido: Jose Carlos Santana de Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: TELEFONIA FIXA COMUTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS CUMULADOS COM INTERNET - DEVER DE QUALIDADE e EXECUÇÃO CONTRAUTAL NOS MOLDES DA LEALDADE e DA BOA-FÉ – COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA TELEFÔNICA - SERVIÇO OI-VELOX NÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR – DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC Os serviços devem ser prestados de forma a satisfazer a expectativa do consumidor, com presteza, qualidade, confiança e assunção de responsabilidades no caso de danos. Restando caracterizada a cobrança abusiva, preceitua o Código de Defesa do Consumidor que é devida a repetição de indébito. RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença dos autos ao rigor de seus fundamentos, já que caracterizada a cobrança indevida ao arrepio da Lei consumerista pela empresa Recorrida. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente. |
41. JPCDC-TAT-02069/07-1 CV(1-1-5) |
Recorrente: Banco General Motors S.A |
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978 |
Recorrido: Genisson Barbosa Viana |
Advogados(as): Elido Ernesto Reyes Junior OAB/BA 15506 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTEMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes. Nesta situação de vigência plúrima de fontes e não havendo antinomia legal, nem principiológica, porque vige o atual CC, CDC e a CF, não há que se falar em devolução em dobro RECURSO PROCEDENTE EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. |
42. 104272-6/2007-1 CV(12-1-3) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Bartolomeu de Miranda Moreira |
Advogados(as): Jair de Abreu Santa Ritta OAB/BA 7391 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: TELEFONIA FIXA COMUTADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE DETALHAMENTO DE CONTA DECORRENTE DO DEVER DE QUALIDADE e EXECUÇÃO CONTRAUTAL NOS MOLDES DA LEALDADE e DA BOA-FÉ (PRINCÍPIODA TRANSPARÊNCIA). Impõe-se ao Fornecedor o dever de detalhar a ligações originadas, seu valor, tempo de duração, número discado no que respeita ao pacote de pulsos além franquia (art. 4º, inciso III). Esta obrigação restou acolhida na LGT - Lei 9.472/97 - art. 3º, inciso IV. Com a edição do decreto federal nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que fixa o prazo de 1º de janeiro de 2006 para que as empresas se adaptem ao novo sistema, passando a discriminar e detalhar o número chamado, duração, valor, data e hora de cada chamada, a procedência da ação nos moldes da sentença vergastada se impõe. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, no sentido de manter-se a sentença dos autos ao rigor de seus fundamentos, uma vez caracterizada a cobrança ao arrepio da Lei consumerista pela empresa Recorrida, de aplicação incondicionada e imediata. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente. |
43. 132415-2/2007-1 CV(3-1-4) |
Recorrente: Raimunda Macedo da Silva |
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. FALTA CONTROLE TARIFÁRIO QUE GERA SUA INEXIGIBIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS SISTEMÁTICOS DE COBRANÇA CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO IMPOSTO PELO ARTIGO 6°, INCISO III, CDC. VIOLAÇÃO AO ART 31 CDC NO QUE RESPEITA Á APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS FASES PRÉ e PÓS CONTRATUAL. O DEVER DE INFORAMÇAO É ANEXO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. É PRÁTICA ABUSIVA INSERIDA NO ART. 39 DO CDC. ROL EXEMPLIFICATIVO. AFASTAMENTO DA COMPLEXIDADE EXTINTIVA DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO TRATANDO-SE DE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL: COMPOSIÇÃO DE UNIDADE-PREÇO e GASTO. COBRANÇA COM OBSCURIDADE e SEM CRITÉRIOS INTELIGÍVEIS PARA O CONSUMIDOR. PROVIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO DE MÉRITO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte Autora, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar Ré a devolver os valores de pulsos além franquia em dobro, devidamente corrigido, como impõe o art. 42 do CDC. |
44. 12116-9/2007-1 CV(3-1-3) |
Recorrente: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
Advogados(as): Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802 |
Recorrido: Vieira Bento Alimentos Ltda |
Advogados(as): Mauricio Fernandes da Cunha OAB/BA 015660 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – CHEQUE ESPECIAL. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, REJEITAR O RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa |
45. 100827-7/2007-1 CV(2-1-4) |
Recorrente: Beta Cred |
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772 |
Recorrido: Renata Maria Vital Santos |
Advogados(as): Aécio Adão Petsold OAB/BA 14912 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA – QUEBRA UNILATERAL PELA FINANCEIRA – SUSPENSÃO DO ENVIO DOS BOLETOS - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PELA AUTORA - NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEVIDO. O prestador de serviço tem que atender os requisitos do art. 22. CDC, sendo de inteira responsabilidade do prestador a prova da firmação da relação contratual devida. Não pode, portanto, expor ao mercado relações contratuais sem a devida segurança, sob pena de se caracterizar vício do serviço devendo indenizar todos quantos lesados pela má prestação. A responsabilidade do mesmo decorre independente de culpa como reza o art. 14 CDC. O abalo a higidez creditícia configura dano moral, haja vista ser indispensável às relações comercias, ferindo diretamente o gozo de crédito no atual mercado consumeirista. RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso mantendo a sentença na sua integralidade. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários no valor percentual de 15% do valor da causa. |
46. 39811-0/2008-1 CV(3-1-5) |
Recorrente: Banco do Brasil S/A |
Advogados(as): Luis Afonso Vieira Sousa OAB/BA 8115 |
Recorrido: Carlos Henrique Romano Pinto |
Advogados(as): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro OAB/BA 24837 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE. ALEGAÇÃO INDEVIDA DE ENCERRAMENTO DA CONTA – ALÍNEA 13 - VÍCIO DO SERVIÇO NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. VÍCIO DE CONDUTA LEGAL IMPOSTA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Qualquer problema ocorrido durante o tramite da compensação, é obrigação do Banco assumir o ônus causado ao emitente - VÍCIO IN RE IPSA - É presumível e, conseqüentemente, independe da prova de prejuízos o dano moral decorrente da devolução indevida de cheque, causada por falha da instituição financeira. O arbitramento da indenização do dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecê-lo indevidamente, e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar lesões morais às pessoas. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NO SENTIDO DE MANTER A sentença de fls. 37 e 38 dos autos ao rigor de seus fundamentos, inclusive no que respeita aquilatação dos danos morais sofridos. Voto, assim, no sentido de negar provimento ao recurso. Condenação de custas e honorários, estes no percentual de 15% do valor da condenação. |
47. 25947-0/2007-1 CV(3-1-6) |
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Ag. Santo Antonio de Jesus |
Advogados(as): Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853 |
Recorrido: Anita Nascimento de Jesus |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FEITOS SEM CONSENTIMENTO DA AUTORA – CONSTATAÇÃO DE CRIME – APRESENTAÇÃO DA REAL DEVEDORA –IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS COBRANÇAS PELO BANCO – A Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, inclui a atividade bancária no conceito de serviço (art. 3º, § 2º), estabelecendo como objetiva a responsabilidade contratual do banco (art. 14), que se funda na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA DENTRO DE RECURSO INOMINADO – FALTA DE ADEQUAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença na sua integralidade. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários no valor percentual de 15% do valor da causa. |
48. 54565-1/2001-1 CV(11-4-6) |
Recorrente: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito |
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831 |
Recorrido: Ieda Maria Salles Brito |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR O RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa. |
49. 52391-7/2008-1 CV(11-4-6) |
Recorrente: Banco Finasa S/A. |
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254 |
Recorrido: Georgina Cardoso Machado |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Recorrido: Celso Guimaraes Cardoso Machado |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Ementa: CONSUMIDOR. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. ÍNDICE. PLANOS BRESSER e VERÃO. NULIDADE AFASTADA. AUSENCIA DE PRESCRIÇÃO. Aplicação de índices vigentes á época a abertura da poupança ou da sua renovação automática – DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR –PERÍODOS AQUISITIVOS DE 15 DE JUNHO DE 1987 e DE 15 DE JANEIRO DE 1989 – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADA PERÍODO – JUROS DE MORA – É devida a incidência de juros remuneratórios sobre a diferença entre os índices de correção monetária de cadernetas de poupança resultante do Plano Verão e Plano Bresser - RECURSO IMPROVIDO |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, No Mérito, o voto é no sentido de CONFIRMAR A sentença, pelos seus próprios fundamentos para acolhimento do pedido, pois não merece qualquer retoque. O VOTO È NO SENTIDO de rejeitar o recurso, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa |
50. 23962-3/2007-2 CV(7-1-1) |
Apenso à: 23962-3/2007-1 CV(7-1-1) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Claudia Lima dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: Embargos de Declaração. Autor/recorrido não assistido por advogado. Condenação indevida ao pagamento de honorários. Provimento parcial dos Embargos, para excluir do Acórdão a condenação em honorários advocatícios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para excluir da condenação os honorários advocatícios indevidamente fixados no Acórdão. Sem ônus de sucumbência, face ao disposto no art. 55 da lei 9.099/95. |
51. 7806-9/2007-2 CV(8-4-4) |
Apenso à: 7806-9/2007-1 CV(8-4-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Juvenita Souza Silva |
Advogados(as): Sueli da Hora Serrano OAB/BA 7635 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis para o esclarecimento de contradições ou supressão de omissões existentes no julgamento ou ainda, para correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, quando esta premissa seja influente no resultado do julgamento. Não sendo este o caso, rejeita-se os embargos. - Embargos conhecidos e rejeitados. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão guerreado em sua totalidade. |
52. 108846-7/2006-2 CV(3-3-5) |
Apenso à: 108846-7/2006-1 CV(3-3-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Embargado: Glaucia Maria França Souza |
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis para o esclarecimento de contradições ou supressão de omissões existentes no julgamento ou ainda, para correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, quando esta premissa seja influente no resultado do julgamento. Não sendo este o caso, rejeita-se os embargos. - Embargos conhecidos e rejeitados. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão guerreado em sua totalidade. |
53. 72818-7/2007-2 CV(10-2-6) |
Apenso à: 72818-7/2007-1 CV(10-2-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Jozinho Barreto de Oliveira |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Autor/recorrido amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita. Condenação indevida ao pagamento de honorários. Provimento parcial dos Embargos, para excluir do Acórdão a condenação em honorários advocatícios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para excluir da condenação os honorários advocatícios indevidamente fixados no Acórdão. Sem ônus de sucumbência, face ao disposto no art. 55 da lei 9.099/95. |
54. 72159-0/2007-2 CV(10-1-4) |
Apenso à: 72159-0/2007-1 CV(10-1-4) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Charles Yure de Oliveira |
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis para o esclarecimento de contradições ou supressão de omissões existentes no julgamento ou ainda, para correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, quando esta premissa seja influente no resultado do julgamento. Não sendo este o caso, rejeita-se os embargos. - Embargos conhecidos e rejeitados. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão guerreado em sua totalidade. |
55. 9377-7/2007-2 CV(10-2-1) |
Apenso à: 9377-7/2007-1 CV(10-2-1) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Tatiana Aurelina Carvalho da Silva |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Autor/recorrido não assistido por advogado. Condenação indevida ao pagamento de honorários. Provimento parcial dos Embargos, para excluir do Acórdão a condenação em honorários advocatícios. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para excluir da condenação os honorários advocatícios indevidamente fixados no Acórdão. Sem ônus de sucumbência, face ao disposto no art. 55 da lei 9.099/95. |
56. 97054-9/2006-2 CV |
Apenso à: 97054-9/2006-1 CV(12-2-3) |
Embargante: Carlos Eduardo Barata Bacellar de Mattos |
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031 |
Embargante: Lucas Pinto de Araujo Pereira |
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031 |
Embargante: Axé Mix |
Advogados(as): Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823 |
Embargado: Carlos Eduardo Barata Bacellar de Mattos |
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031 |
Embargado: Lucas Pinto de Araujo Pereira |
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031 |
Embargado: Axé Mix |
Advogados(as): Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: - Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida no julgado. - Intempestividade não elidida. Preclusão. - A decisão que não conhece recurso em razão de sua intempestividade, apenas aufere a ausência de um pressuposto de admissibilidade recursal, não gerando sucumbência. - Embargos rejeitados. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AMBOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. |
57. 153215-4/2007-2 CV |
Apenso à: 153215-4/2007-1 CV(9-5-2) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Embargado: Maria Eliete Souza Ribeiro de Oliveira |
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267 |
Embargado: Gilvana Olga Castro dos Santos |
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. |
58. 22491-0/2007-2 CV(3-3-2) |
Apenso à: 22491-0/2007-1 CV(3-3-2) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Embargado: Hilton Canario Pereira |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INCUMBE À PARTE FAZER PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios. |
59. 108724-0/2007-2 CV(9-5-6) |
Apenso à: 108724-0/2007-1 CV(9-5-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Edinalva Rosa de Jesus |
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 23064 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. |
60. 31005-0/2007-2 CV(8-3-3) |
Apenso à: 31005-0/2007-1 CV(8-3-3) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Maria Augusta da Silva Val |
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. |
61. 4503-9/2007-2 CV(8-4-2) |
Apenso à: 4503-9/2007-1 CV(8-4-2) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Embargado: Evangelina Pereira dos Santos |
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios. |
62. 52511-1/2007-2 CV(8-5-6) |
Apenso à: 52511-1/2007-1 CV(8-5-6) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Maria das Graças dos Santos |
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. |
63. 66652-1/2007-2 CV |
Apenso à: 66652-1/2007-1 CV(8-5-6) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Luiz Edmundo Goes Couto |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. |
64. 93271-0/2006-2 CV |
Apenso à: 93271-0/2006-1 CV(9-2-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Embargado: Maria Carmem Teles Vinhas Santos |
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INCUMBE À PARTE FAZER PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios. |
65. 76490-6/2007-1 CV(2-5-6) |
Recorrente: Bradesco Seguros |
Advogados(as): Marcelo Barigchum Amorim OAB/BA 20848 |
Recorrido: Adilson Brito de Souza |
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941 |
Recorrido: Carlos Alberto Brito de Souza |
Recorrido: Luciano Brito de Souza |
Recorrido: Maria Rachel Brito de Souza |
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941 |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
Ementa: PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DPVAT. - Em virtude do falecimento da genitora dos recorridos, os mesmos pleitearam e obtiveram indenização do seguro DPVAT, em dezembro de 1990, porém, em valor menor ao realmente devido à época, fato que lhes fizeram recorrer ao judiciário. - O M.M. Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento remanescente com incidência de correção monetária desde 12 de dezembro de 1990. A seguradora ré, ora recorrente, impugna apenas o momento incidente da correção monetária imposta pela sentença a quo, alegando que a mesma deveria ocorrer a partir do ajuizamento da demanda e não da ocorrência do fato. - Argumentos totalmente desprovidos de sentido. Nos casos de diferença ou complementação de seguro DPVAT por morte, conta-se a correção monetária desde momento do pagamento administrativo a menor. Apurado o valor total na requisição, à partir da data do pagamento parcial em sede administrativa incide a correção monetária, como forma de recomposição adequada do valor da moeda. - Recurso improvido. Sentença mantida. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. A súmula do julgamento servirá de Acórdão nos termos do art. 46 da Lei 9099/95. |
Turmas Recursais | |
Segunda Turma | |
Publicação de Pauta Julgamento | |
Composição da Turma | |
Juiz(a) Aurelino Otacilio Pereira Neto Juiz(a) Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 03/04/2009, às 09:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão. |
1. 37014-2/2002-2 CV |
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A |
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060 |
Recorrido: Maria da Paixão de Freitas Pereira |
Advogados(as): Raymundo Gomes Barbosa Lima OAB/BA 9839 |
Recorrido: Magalde Reis A de Freitas |
Advogados(as): Raymundo Gomes Barbosa Lima OAB/BA 9839 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
2. 68573-9/2007-1 CV(14-1-6) |
Impetrante: O Banco Bradesco S/A |
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível - Federação |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
3. 18841-7/2004-4 CV(10-1-3) |
Recorrente: Savom Industria Com Importacao e Exportacao Ltda |
Advogados(as): Jose Gil Cajado de Menezes OAB/BA 5571 |
Recorrido: Mario Sergio Neiva |
Advogados(as): Charles Sacramento dos Santos OAB/BA 10733, Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
4. 16832-7/2002-1 CV(2-3-6) |
Recorrente: Unimed-Sistema Nacional de Saude |
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090 |
Recorrido: Gustavo da Silva Santos |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
5. 117252-2/2007-1 CV(14-6-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Coaraci |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
6. 1523808-3/2007-1 CV(16-2-1) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
7. 14372-4/2007-1 CV(13-1-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
8. 44261-5/2006-1 CV(14-6-5) |
Impetrante: Bmd Promotora de Vendas Ltda |
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
9. 1694586-0/2007-1 CV(16-6-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
10. 1697137-7/2007-1 CV(16-6-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubaitaba |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
11. 78614-4/2007-1 CV(16-2-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Com Coaraci |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
12. 36874-1/2003-3 CV(14-3-1) |
Impetrante: Bradesco Saúde S/A |
Advogados(as): Caio Druso de Castro Penalva Vita OAB/BA 14133 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Barris |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
13. 38054-7/2008-1 CV(16-2-6) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado Esp. Civel de Def. do Consum. - Brotas |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
14. 57374-4/2008-1 CV(14-1-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
15. 37408-3/2007-3 CV(18-1-4) |
Recorrente: Petrobras |
Advogados(as): Rodrigo Duarte Moreno OAB/BA 23044 |
Recorrido: Antônio Guido Augusto Scardua |
Advogados(as): Newton Carvalho de Mendonça OAB/BA 19305 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
16. 156066-2/2007-1 CV(16-4-2) |
Impetrante: Tim Nordeste S/A |
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ipiaú |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
17. 8544-8/2007-1 CV(13-3-5) |
Impetrante: Geisa Machado Carvalho de Brito |
Advogados(as): Karla Machado Freire OAB/BA 23924 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
18. 30466-2/2005-4 CV(13-2-4) |
Impetrante: Estacio dos Santos Fernandes |
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189 |
Litisconsorte: Tnl Pcs (Oi) |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Defesa Consumidor - Ext Naj |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
19. 158776-5/2007-1 CV(5-5-3) |
Recorrente: Manuelina Santana da Silva |
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças dos Santos OAB/BA 19786 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
20. JECTF-TAM-00277/04-7 CV(18-4-6) |
Agravante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Agravado: Agnon Ferraz Filho |
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 017782, Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 667A |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
21. 51399-7/2005-4 CV(17-4-1) |
Agravante: Bradesco Saude |
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666 |
Agravado: Marinalva de Oliveira Souza |
Advogados(as): Rafael Henrique de Andrade Cezar dos Santos OAB/BA 24985 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
22. 81980-8/2005-1 CV(11-5-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Recorrido: Eliezer Pinheiro de Matos |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
23. 30863-3/2000-2 CV(13-1-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Nilce Alvares Dias Lira |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
24. 1544/2007-1 CV(2-5-5) |
Recorrente: Teledata Informações e Tecnologia S/A |
Advogados(as): Eveline Costa Neves Dourado OAB/BA 15034 |
Recorrido: João Neiva Cruz |
Advogados(as): Eurico Alves de Souza OAB/BA 9966 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
25. 32832-4/2007-1 CV(13-1-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo |
Litisconsorte: Maria Tereza de Moraes Baleeiro |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
26. 77634-3/2007-1 CV(13-1-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo |
Litisconsorte: Ilma Lopes de Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
27. 45029-4/2007-2 CV(13-1-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Marli Gomes dos Reis |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
28. 64454-4/2008-1 CV(13-2-1) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Monica Lacerda Galvão |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
29. 70875-5/2007-1 CV(13-2-1) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Universo |
Litisconsorte: Iranildes Cardoso Ferreira de Carvalho |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
30. JEQCC-TAM-00268/00-1 CV(3-1-1) |
Recorrente: Vallée S/A |
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932 |
Recorrente: Cfp Administradora Sc Ltda. |
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932 |
Recorrido: Carla Souza Alves Cunha |
Advogados(as): Maria Auxiliadora Oliveira Lima OAB/BA 14810 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
31. JDCVL-TAT-00670/05-1 CV(1-1-4) |
Recorrente: Benedito Sergio Aleluia Santos |
Advogados(as): Layla Karim Sousa Netto OAB/BA 27085 |
Recorrido: Epifanio Gomes dos Santos |
Advogados(as): Edna Palma Azevedo de Carvalho OAB/BA 4390 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
32. 124275-0/2008-1 CV(1-1-6) |
Recorrente: Banco Ge Capital S/A |
Advogados(as): Caroline Muniz Campos OAB/BA 20115 |
Recorrido: Maria Izabel de Souza Silva |
Advogados(as): José Ananias Santana Ramos OAB/BA 5981 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
33. 113222-9/2007-1 CV(3-1-1) |
Recorrente: Bradesco Saúde S.A. |
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179 |
Recorrido: Railda Falcão dos Santos |
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
34. 29849-2/2008-1 CV(3-1-2) |
Recorrente: Alexandre Francolopes |
Advogados(as): Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140 |
Recorrido: Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
35. 36093-7/2008-1 CV(12-5-1) |
Recorrente: Abn Administradora de Cartões de Crédito Ltda |
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510 |
Recorrido: Everaldo Ramos dos Santos |
Advogados(as): Paulo Sergio dos Santos Bomfim OAB/BA 7968 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
36. 67308-0/2008-1 CV(10-5-6) |
Recorrente: Emasa S.A |
Advogados(as): Saulo de Carvalho Pereira OAB/BA 25042 |
Recorrido: Jose Marcos Carvalho de Almeida |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
37. 25000-7/2008-1 CV(1-5-5) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Vera Lucia Sales Pacheco |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
38. 49711-8/2008-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: José Vicente da Silva Alves |
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
39. 40335-0/2007-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Helga Sena Moreno |
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
40. 4427-0/2008-1 CV(2-1-2) |
Recorrente: Joselita Nunes de Cerqueira |
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
41. 5093-8/2007-1 CV(2-1-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Recorrido: Maria Madalena Soares Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
42. 5747-9/2008-1 CV(1-5-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Valmira de Castro Costa (Idosa) |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
43. 66450-2/2007-1 CV(2-2-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Damiana Bispo dos Santos |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
44. 60097-0/2007-1 CV(2-1-5) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Marcia Maria Mesquieta Porto |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
45. 8711-4/2008-1 CV(2-2-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Recorrido: Helenita Ribeiro da Silva |
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
46. 88391-3/2007-1 CV(2-2-2) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Aldelice de Jesus Coelho |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
47. 93432-1/2006-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Ana Cristina Moreira Santana |
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029 |
Recorrente: Marilda Batista Pereira |
Advogados(as): Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
48. 9814-0/2007-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Valdemira Santos de Freitas |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
49. 9604-0/2007-1 CV(2-3-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Recorrido: Mauricio Dantas Penna |
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
50. 52736-0/2003-1 CV(1-4-1) |
Recorrente: Katia Ferreira Ramos |
Advogados(as): Eliana Maria Ventura Jambeiro OAB/BA 3584 |
Recorrido: Clorildes Yeda Chagas Gantois |
Advogados(as): Joselena Candida de Souza Machado OAB/BA 6976 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
51. 29558-2/2006-2 CV(1-3-5) |
Recorrente: Ivani de Oliveira Leite Torres |
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408 |
Recorrido: Cond. Ed. New York |
Advogados(as): Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
52. 12847-3/2008-1 CV(1-3-4) |
Recorrente: Shoptime - B2w Companhia Global do Varejo |
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658 |
Recorrido: Jussara Soares Magalhães e Souza |
Advogados(as): Dolores A Silva Castro OAB/ES 321B |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
53. 15395-8/2008-1 CV(1-2-6) |
Recorrente: Danton Veículos Ltda |
Advogados(as): Manoel Dias OAB/BA 1564 |
Recorrido: José Leoni Machado Boa Sorte |
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
54. 119486-0/2006-1 CV(1-4-4) |
Recorrente: Lojas Insinuante Ltda |
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597 |
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda - Ag. Teixeira de Freitas |
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira. OAB/BA 14316 |
Recorrido: Erley Lopes Santos |
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
55. 74922-2/2008-1 CV(1-3-6) |
Recorrente: Maria da Glória dos Santos Alves |
Advogados(as): Maria da Glória dos Santos Alves OAB/BA 8687 |
Recorrido: Nestle do Brasil Ltda. |
Advogados(as): João Augusto Castro Lessa de Moraes OAB/BA 24571 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
56. 89864-3/2007-1 CV(1-2-5) |
Recorrente: Etelvita de Deus Silva Santos |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
57. 34011-1/2008-1 CV(1-2-4) |
Recorrente: Maria Rodrigues Santos |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
58. 39733-4/2008-1 CV(1-1-1) |
Recorrente: Banco Itaú S/A |
Advogados(as): France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218 |
Recorrido: Rosimar Afonso Arcanjo Braga |
Advogados(as): Clelio Fideles da Paixão OAB/BA 5202 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
59. 45181-9/2008-1 CV(1-1-5) |
Recorrente: Virginia Vieira de Araujo |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
60. 23729-9/2008-1 CV(1-1-6) |
Recorrente: Rosa Ivana Almeida dos Santos |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
61. 34092-8/2008-1 CV(1-2-1) |
Recorrente: Fabiane Silva de Souza |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
62. 49975-7/2006-1 CV(1-2-2) |
Recorrente: Asbec (Faculdades Jorge Amado). |
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606 |
Recorrente: Odilia Pinto Martins |
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684 |
Recorrido: Asbec (Faculdades Jorge Amado). |
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606 |
Recorrido: Odilia Pinto Martins |
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684 |
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto |
63. 55996-2/2002-2 CV(1-4-2) |
Recorrente: Afrânio Marcos Gama Gonçalves |
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431, Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149 |
Recorrido: Máxima Promotora de Vendas |
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
64. 107199-8/2007-1 CV(14-1-6) |
Impetrante: Universidade Catolica do Salvador |
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5597? |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Def. Consumid-Universo |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
65. 71016-4/2006-4 CV(8-4-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164 |
Recorrido: Maria das Graças Monteiro |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Recorrido: Rita Méricabandeira |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
66. JDCSE-TAM-00027/98-1 CV(14-6-6) |
Impetrante: Philips do Brasil Ltda |
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Serrinha |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
67. 91677-3/2007-1 CV(14-5-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
68. 46785-5/2007-1 CV(14-5-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juiz de Direito 1º Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
69. 70705-8/2007-2 CV(7-1-3) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028 |
Embargado: Valma Bispo de Souza Cerqueira |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
70. 55397-2/2001-1 CV(16-5-4) |
Impetrante: Lindinalva Cardim Barreto |
Advogados(as): Lindinalva Cardim Barreto OAB/BA 3213 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Defesa Consumidor - Ext Naj |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
71. 9199-5/2005-1 CV(15-6-1) |
Impetrante: Luiz Marcos Ferraz dos Santos |
Advogados(as): João Nunes Sento Sé Filho OAB/BA 12949 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
72. 17048-8/2007-1 CV(16-5-4) |
Impetrante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo |
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de F. de Santana |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
73. JDC01-TAM-0910/92-2 CV |
Impetrante: Jasmin José Lima |
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301 |
Impetrado: Juiz de Direito 1º Juizado Esp. Cível de Defesa do Consumidor - Barris |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
74. 49107-1/2002-4 CV(17-2-4) |
Agravante: Capemi - Caixa de Peculios Pensoes e Montepios Beneficente |
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191 |
Agravado: Wilson da Costa Falcão Filho |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
75. 1336-6/2007-3 CV(25-2-6) |
Agravante: Valmir Manoel Moscoso |
Advogados(as): Otavio de Castro Alcantara OAB/BA 02622 |
Agravado: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541/BA |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
76. 5455-0/2008-1 CV(3-2-4) |
Recorrente: Banco do Brasil S.A |
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785 |
Recorrido: Cleverson de Oliveira Cruz |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
77. 61106-9/2008-1 CV(1-1-1) |
Recorrente: Banco do Brasil S.A |
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785 |
Recorrido: Cleverson de Oliveira Cruz |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
78. 130475-5/2008-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Senhor do Bonfim |
Advogados(as): Cícero Alberto de Moura Lima Filho OAB/BA 19626 |
Recorrido: Gilmar Martins dos Anjos |
Advogados(as): Vitor Kley Fonseca Costa OAB/BA 19831 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
79. 72817-9/2007-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo |
Litisconsorte: Ana Lucia Nunes da Silva Cardoso |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
80. 29301-6/2007-1 CV(9-5-3) |
Recorrente: Vivaldo Cardoso Santana |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
81. 35842-8/2007-1 CV(1-4-6) |
Recorrente: Igo Dantas da Silva |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
82. 34381-1/2007-1 CV(1-4-5) |
Recorrente: Joao Brito dos Santos |
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
83. 3271-9/2007-1 CV(1-5-2) |
Recorrente: João Luiz Santana da Silva |
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 011039, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Recorrido: João Luiz Santana da Silva |
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 011039, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
84. 4448-2/2008-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: Vanda Santos Rocha |
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
85. 45032-4/2007-1 CV(2-1-2) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Ledna Andrade Macedo Genot |
Advogados(as): Mario Cesar Goes Coelho OAB/BA 5313 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
86. 46016-8/2007-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: Lucileide de Oliveira Bento |
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Recorrido: Lucileide de Oliveira Bento |
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
87. 59524-1/2007-1 CV(2-1-4) |
Recorrente: Maria Julieta São Miguel da Silva |
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
88. 23898-8/2007-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo |
Litisconsorte: Mariza de Carvalho |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
89. 50572-2/2005-1 CV(2-1-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Recorrido: Erivaldo Barbosa de Santana |
Advogados(as): Vinicius Amorim Araújo OAB/BA 25070 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
90. 66819-2/2007-1 CV(2-1-4) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541 |
Recorrido: William Leite Barbosa |
Advogados(as): Katiane Araújo Castro Santana OAB/BA 23558 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
91. 8193-0/2007-1 CV(2-3-1) |
Recorrente: Telemar Norte e Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Valmir Viana da Silva |
Advogados(as): Wladimir Tavares Chaves. OAB/BA 23008 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
92. 97141-3/2007-1 CV(2-4-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Antônio Carlos da Silva |
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
93. 96972-9/2007-1 CV(2-3-5) |
Recorrente: Deraldo Teixeira Nascimento |
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
94. 38896-3/2006-1 CV(1-4-1) |
Recorrente: José Agnaldo dos Santos |
Advogados(as): Eridson Renan Souza Silva OAB/BA 15277 |
Recorrido: Isaac Gonçalves de Brito |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
95. 39954-0/2008-1 CV(2-4-3) |
Recorrente: Leila Maria Cavalho dos Santos |
Advogados(as): Victoria Cordeiro de A Santana OAB/BA 16749 |
Recorrido: Companhia de Bebidas das Americas - Ambev |
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
96. 68049-4/2006-1 CV(1-4-2) |
Recorrente: Franz Rudolf Ferreira Rudenburg |
Advogados(as): Jose Eduardo Sousa da Silva. OAB/BA 9012 |
Recorrido: Isabel Santos Reis |
Advogados(as): Rodrygo Gonzales Machado OAB/BA 22885 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
97. 108595-6/2007-1 CV(1-3-4) |
Recorrente: Fauz Calasans Ferreira |
Advogados(as): Fauz Calasans Ferreira OAB/BA 21275 |
Recorrido: Ernane Alves de Oliveira |
Advogados(as): Edilson Martins dos Santos OAB/BA 27540 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
98. 73196-0/2005-1 CV(1-3-6) |
Recorrente: Companhia de Seguros Aliança da Bahia |
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837 |
Recorrido: José Ricardo Cerqueira dos Santos |
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
99. 138076-1/2007-1 CV(1-3-1) |
Recorrente: Marcia Brito da Luz Vitoria |
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699 |
Recorrido: Cond. Parque Residencial Vale do Sol - Bl. 265b |
Recorrido: Sandra Maria dos Santos |
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
100. 8993-1/2008-1 CV(1-3-2) |
Recorrente: Neril da Hora Santos |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
101. 35412-0/2008-1 CV(1-2-6) |
Recorrente: Raimundo da Cruz Oliveira |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
102. 18823-9/2008-1 CV(1-2-4) |
Recorrente: Manoel Benossi |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
103. 89839-2/2007-1 CV(1-3-1) |
Recorrente: Risoleta Supino da Silva |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
104. 131505-6/2007-1 CV(1-1-2) |
Recorrente: Natalice Santos Moura |
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
105. 1095-2/2008-1 CV(1-2-2) |
Recorrente: Helena Santos de Aragão |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
106. 143988-0/2007-1 CV(1-2-3) |
Recorrente: Maria Auxiliadora Rosario Oliveira |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
107. 66631-9/2007-1 CV(1-2-1) |
Recorrente: Luiz Edmundo Goes Couto |
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas |
108. 2204-7/2001-1 CV |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098 |
Recorrido: Maria Lucia Oliveira Dantas |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
109. 4697-3/2003-1 CV(15-2-2) |
Impetrante: Caixa de Assist. dos Funcion. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Barris |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
110. 6148-4/2001-1 CV(10-2-4) |
Recorrente: Clube Sul America Saude e Vida |
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960 |
Recorrido: Evandro Ubiratan de Sousa |
Advogados(as): Alberto Bastos Balazeiro OAB/BA 16961 |
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves |
111. 4973-5/2004-1 CV(10-1-5) |
Recorrente: Eduardo Silva dos Anjos |
Advogados(as): Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855 |
Recorrido: Catia de Jesus Oliveira |
Advogados(as): Helder Fernandes Sant'Anna OAB/BA 14403 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
112. 50447-5/2001-2 CV(12-2-1) |
Recorrente: Hamilton Barbosa de Sousa |
Advogados(as): Edmundo Ramos dos Santos OAB/BA 5386 |
Recorrido: Derlin Veículos Ltda-Agência Bahiana de Automóveis |
Advogados(as): Jorge Luiz Almeida de Aragao OAB/BA 5500 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
113. 44542-8/2000-1 CV(14-5-6) |
Impetrante: Olga Borges Coutinho |
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial da Federação |
Juiz(a) Relator(a): Edmilson Jatahy Fonseca Junior |
114. JDCIL-TAM-00883/04-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Karla Muniz Belem |
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
115. 27178-0/2004-1 CV(3-1-2) |
Recorrente: Clara Maria Isabel Berczely |
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902 |
Recorrido: Valderez Marie Schonerwald da Silva |
Advogados(as): Joaquim Eloy da Cunha OAB/BA 4949, Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
116. 85376-3/2006-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel Causas Comuns - Jorge Amado |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
117. 3892-0/2003-1 CV(2-0-4) |
Recorrente: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A |
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028 |
Recorrido: Condominio Edificio Fábio |
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
118. JEAPS-TAM-02190/02-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911 |
Embargado: Silvia Leticia Silva Farias |
Advogados(as): Márcia dos Reis. OAB/BA 10770 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
119. JDCFS-TAT-00639/02-1 CV(8-4-6) |
Recorrente: Cart¿O de Credito Unibanco-Visa |
Advogados(as): Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos OAB/BA 18386 |
Recorrido: Ayala Maria Miranda de Santana |
Advogados(as): Jovani Aguiar Pereira OAB/BA 5832 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
120. 63716-5/2005-1 CV(8-0-5) |
Recorrente: Itaú Administradora de Consórcios Ltda. |
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823 |
Recorrido: Fabio Antonio Marques Cruz |
Advogados(as): Elisabete de Carvalho Santos OAB/BA 16255 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
121. 933838-0/2006-1 CR(15-4-1) |
Impetrante: Ana Carolina Landeiro Passos |
Paciente: Hermaan Jordan |
Advogados(as): Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217 |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 13ª Vara Crime de Salvador |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
122. 44039-6/2006-1 CV(6-2-3) |
Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A |
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Aline Cotrim Lima OAB/BA 20881 |
Recorrido: Daniel Bitencurt de Matos |
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
123. 251/2004-1 CV(9-5-1) |
Recorrente: Telesp Celular S/A |
Advogados(as): Rita de Cássia Serra Negra Moller OAB/SP 147067 |
Recorrido: Silvailson Batista Pereira |
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191, Raquel Dourado Moitinho OAB/BA 22594 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
124. 20844-2/2004-2 CV(16-5-1) |
Impetrante: Finaustria Companhia de Credito Financ e Investimento |
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Barris |
Litisconsorte: Edson Souza Soares |
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
125. 46247-0/2001-1 CV(1-3-2) |
Recorrente: Kelle Jacy de Araújo Chaves |
Advogados(as): Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192, Abílio Freire de Miranda Neto OAB/SE 003060 |
Recorrido: Banco Bradesco S/A |
Advogados(as): Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
126. 35947-5/2005-1 CV(13-1-4) |
Impetrante: Orlando Barreto Borges |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Modelo Federação |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
127. JPCDC-TAM-00382/03-2 CV(10-3-6) |
Recorrente: Comprev- Uniao Previdenciaria Cometa do Brasil |
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191 |
Recorrido: Francisca Rosa de Souza |
Advogados(as): Euridice de Carvalho Melo Pita OAB/BA 14578 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
128. 737/04-1 CV(14-2-6) |
Impetrante: Milton Vieira Barros |
Advogados(as): Joao Ademir Fontes de Araujo OAB/BA 4686 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Defesa do Consumidor de Itamaraju |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
129. 67996-8/2003-1 CV(9-2-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489 |
Recorrido: Agnubia Pereira de Oliveira Souza |
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761 |
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos |
130. 54510-4/2006-2 CV |
Recorrente: Espólio de Célio Antônio Urani |
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489 |
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos |
131. 53696-2/2006-1 CV(9-5-6) |
Recorrente: Lázaro Jorge Ferreira Júnior |
Advogados(as): Graciele Oliveira Coutinho OAB/BA 19024, Taiane Clarissa Coutinho Dias OAB/BA 21756 |
Recorrido: Henrique Falcão Santos Xavier |
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525 |
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos |
132. 112616-4/2006-1 CV(16-6-4) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
133. 62267-2/2003-1 CV(13-3-4) |
Impetrante: Marilene de Souza Moura |
Advogados(as): Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Extensão J. Amado |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
134. 67367-6/2003-2 CV(2-1-4) |
Embargante: Gildásio Cerqueira Assunção Filho |
Advogados(as): Jorge Otavio dos Santos OAB/BA 16246 |
Embargado: Tap- Air Portugal |
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
135. 45524-5/2006-1 CV(16-3-3) |
Impetrante: Telma Landim de Amorim |
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Ext. Naj |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
136. 6070-4/2008-1 CV(13-3-6) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Cível da Comarca -Vitoria da Conquista |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
137. 26145-9/2006-3 CV |
Excipiente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Excepto: Juiz de Dierito Dr Paulo Albiani Alves |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
138. 520-7/2008-1 CV(13-6-4) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel de Apoio-Saj Vitoria da Conquista |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
139. 31398-0/2007-1 CV(4-2-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482 |
Recorrido: Julia Rita de Oliveira Almeida |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
140. 17442-4/2006-1 CV(4-0-6) |
Recorrente: Ronivaldo Gonçalves dos Santos |
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306 |
Recorrido: Teresa C de Castro Pereira |
Advogados(as): Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
141. 67951-8/2007-1 CV(4-4-2) |
Recorrente: Bradesco Previdencia Seg Vida |
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270, Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605 |
Recorrido: Shirley Maria Silva Brasileiro |
Advogados(as): Patrícia Oliveira Cardoso OAB/BA 24487 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
142. 78629-2/2007-1 CV(2-5-3) |
Recorrente: Banco Itau |
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911 |
Recorrido: Manoel do Nascimento Gonçalves dos Santos |
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
143. JEITA-TAT-01895/99-1 CV(3-3-1) |
Recorrente: Fiat Administradora de Consorcios Ltda |
Advogados(as): Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800-B |
Recorrido: Licia Vitoria de Souza |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
144. 132838-7/2007-1 CV(3-5-3) |
Recorrente: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia |
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197 |
Recorrido: Olga Pavie Franco |
Advogados(as): Guilherme Franco OAB/BA 9595 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
145. JPCDC-TAT-00729/06-1 CV(4-4-3) |
Recorrente: Banco Bonsucesso S/A |
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725 |
Recorrido: Maria Luiza Pereira de Jesus |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
146. 15811-9/2006-1 CR |
Impetrante: Mario Ferreira Araujo Filho |
Paciente: Mauritz Olav Karaoglan Folkerts |
Advogados(as): Mário Ferreira Araújo Filho OAB/BA 17313 |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
147. 16160-8/2004-3 CV(16-2-5) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Adriana Correia Santana Freitas |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
148. 41806-4/2001-1 CR |
Impetrante: Rogélio Lima Machado dos Santos |
Advogados(as): Rogerio Lima Machado dos Santos OAB/BA 010084 |
Paciente: Reinaldo José Machado dos Santos |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
149. 22661-0/2007-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda |
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629 |
Recorrido: Eduardo Lobo Teixeira |
Advogados(as): Edmilson Brandão Trindade OAB/BA 22098 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
150. 61036-4/2004-1 CV(15-5-3) |
Impetrante: Osvaldo Imóveis Ltda |
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
151. JPCBR-TAM-00788/05-1 CV(8-2-6) |
Recorrente: Carlos Miranda Silva Luz e Cia Ltda - Me |
Advogados(as): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro OAB/BA 9910 |
Recorrido: Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S/A |
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
152. 134107-3/2007-1 CV(8-3-1) |
Recorrente: Diana Maria Menezes de Assuncao |
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
153. 52232-5/2008-1 CV(13-3-5) |
Impetrante: Master Med Administradora de Planos de Saude Ltda |
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758 |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
154. 53338-6/2007-1 CV(13-4-4) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel de Def. do Consumidor - Brotas |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
155. 49203-5/2007-1 CV(10-4-6) |
Recorrente: Tam Linhas Aéreas S/A |
Advogados(as): Michel Aparecido Pinto OAB/BA 840-B |
Recorrido: Ana Claudia Araujo de Souza |
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
156. JPCSM-TAM-00027/00-2 CV(16-6-2) |
Impetrante: Valdivino Vieira da Silva |
Advogados(as): Carlos Alberto Cruz de Araujo OAB/BA 6783 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Santa Maria da Vitoria |
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte |
157. 5079-2/2008-1 CV(10-1-5) |
Recorrente: Israel dos Santos Junior |
Advogados(as): Jairo Braga Lima OAB/BA 26169 |
Recorrido: Tim Nordeste S/A |
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
158. 8255-4/2005-2 CV(10-1-2) |
Recorrente: Antonio Amazonas dos Santos |
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884 |
Recorrido: Banco Bradesco S/A |
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
159. 52805-6/2003-1 CV(10-1-2) |
Recorrente: Jailton Sebastião Gomes |
Advogados(as): Joao Carlos Nogueira Reis OAB/BA 16011 |
Recorrido: Morena Veiculos Ltda |
Advogados(as): Antonio Maria Porpino Peres Junior OAB/BA 1020-A, Laíse Bonfim de Araújo OAB/BA 25567 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
160. 79735-9/2004-1 CV(10-1-2) |
Recorrente: Humberto Costa Junior |
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006 |
Recorrido: Vésper S.A |
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
161. 60150-0/2006-2 CV |
Impetrante: Hapvida Assistencia Medica Ltda |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
162. 42745-4/2008-1 CV |
Impetrante: Allianz Seguros S/A (Agf Saúde) |
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188 |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
163. 61478-5/2007-1 CV |
Impetrante: Banco Abn Amro Real S/A |
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel- Comarca Santo Antonio de Jesus |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
164. 6773-3/2003-1 CV(16-1-1) |
Impetrante: Wanis Rekli de Sena Medrado |
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295 |
Paciente: Adriano Márcio Matis de Oliveira |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal de Itapuã |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
165. JDCFS-TAT-01766/02-1 CV(4-2-2) |
Recorrente: Banco Bradesco |
Advogados(as): Danielle de Sena Ribeiro Sméra OAB/BA 20875 |
Recorrente: Banco Abn Amro Real |
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325 |
Recorrido: Avani Pinto da Silveira |
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
166. 6326-6/2005-3 CV(13-1-3) |
Impetrante: Bradesco Saude S/A |
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222 |
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal |
Litisconsorte: Alberto Gonçalves de Almeida Junior |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
167. 67854-6/2007-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Litisconsorte: Espolio de Armindo Ferreira da Silva |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
168. 49201-9/2004-1 CV(14-6-5) |
Impetrante: Vivo S/A |
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892 |
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas |
Litisconsorte: Teresa Cristina Pereira de Miranda |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
169. 64483-8/2004-1 CV |
Impetrante: Hapvida Assistencia Medica Ltda |
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel - Ext. Faculdades Jorge Amad |
Litisconsorte: Maria Nascimento de Souza |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
170. 98868-5/2007-3 CV(2-5-3) |
Recorrente: Cassi - Cx de Assist. Aos Func. Banco Brasil |
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541 |
Recorrido: Maria Lúcia Bastos Gomes de Miranda |
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
171. 33723-4/1999-1 CV(2-4-6) |
Recorrente: Banco Citicard S/A |
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831 |
Recorrido: Denise de Jesus Silva |
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
172. 52861-7/2005-1 CV(1-1-1) |
Recorrente: Fabíola Rabello Paulilo |
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281 |
Recorrido: Banco Panamericano S/A |
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
173. JDITA-TAM-00485/03-4 CV(3-3-6) |
Recorrente: Telebahia |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425 |
Recorrido: Maria do Socorro da Siqueira |
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
174. 56365-0/2005-2 CV(1-1-2) |
Recorrente: Lídio Gomes Cerqueira |
Advogados(as): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues OAB/BA 13739 |
Recorrido: Benedito Tosta Braga Filho |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
175. 98883-9/2005-1 CV(1-4-1) |
Recorrente: Credicard |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Recorrido: Valmir Ornelas Nascimento |
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
176. 708/2008-1 CV(2-1-5) |
Recorrente: Ll Control Empreendimentos e Participações S/C Ltda |
Advogados(as): Rita de Cássia Lopes de Oliveira OAB/BA 21917 |
Recorrido: Iranete Carvalho da Silva |
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
177. 39323-1/2004-1 CV(4-3-3) |
Recorrente: Orlando José Neder |
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921 |
Recorrente: Regina Maria Pinheiro de Moura |
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921 |
Recorrido: Sul America Seguro Saude S/A |
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
178. 102190-7/2006-1 CV(6-2-6) |
Recorrente: Banco Itau de Cartões |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Recorrido: Francione Silva de Sousa |
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
179. 22733-1/2008-1 CV(4-5-2) |
Recorrente: Banco Abn Amro Real S.A |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Recorrido: Geraldo dos Santos, Cpf 613.108.835-72 |
Advogados(as): Marco Luis Brito Mioni OAB/BA 25121 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
180. 101392-0/2006-1 CV(4-5-2) |
Recorrente: Banco do Brasil |
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491 |
Recorrido: Maria de Fátima Medeiros Costa |
Advogados(as): Candice Santana Fernandes OAB/BA 21693 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
181. 124332-2/2006-1 CV(4-5-4) |
Recorrente: Banco Bmg S/A |
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125 |
Recorrente: Paulo Santos da Silva |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
182. 4473-3/2008-1 CV(4-5-6) |
Recorrente: Maria Aparecida Soares |
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
183. 55685-8/2003-1 CV(4-5-4) |
Recorrente: Vivo S/A |
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333 |
Recorrido: Francisco de Assis Menezes Caribe |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
184. 13533-0/2007-1 CV |
Recorrente: Banco Itaú de Cartoes S/A |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Recorrido: Anailton Souza Rocha |
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
185. 145599-0/2007-1 CV(6-3-5) |
Recorrente: Erbcel Assessoria e Treinamento Em Telefonia Móvel |
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774 |
Recorrido: Daniela Bacelar Fernandes |
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
186. 66899-0/2007-1 CV(6-5-1) |
Recorrente: Iuri Ferreira Val |
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018 |
Recorrido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A |
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
187. 64932-5/2007-1 CV(4-1-4) |
Recorrente: Banco Itaú |
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775 |
Recorrido: Maria José Dorea |
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
188. 5712-6/2008-1 CV(4-1-1) |
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A |
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368 |
Recorrido: Ana Paula Souza dos Santos |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrido: Cristovam Barreto dos Santos |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrido: Helena Barreto Santos |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrido: Irênio Barreto dos Santos Filho |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrido: Maria Rita Barreto dos Santos |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
189. 95828-0/2007-1 CV(3-4-6) |
Recorrente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Recorrido: Ademir Jose Chaves dos Santos |
Advogados(as): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
190. 90011-7/2007-1 CV(3-5-6) |
Recorrente: Adenilson Brito Silva |
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628 |
Recorrido: Banco Itaú Personalité (Antigo Bankboston) |
Advogados(as): Luciano Veiga Portela OAB/BA 25589 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
191. JPCDC-TAM-01073/07-1 CV(3-4-2) |
Recorrente: Magazine Pérola |
Advogados(as): Rodrigo César Silva de Andrade OAB/BA 22208, Henrique Buril Weber OAB/PE 14.900, Mark Sander de Araujo Falcão OAB/PE 14444 |
Recorrido: Eveline de Sá Menezes |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
192. 1235/2006-1 CV(3-4-3) |
Recorrente: Bahia Pax |
Advogados(as): Higor da Silva Cardoso OAB/BA 21539 |
Recorrido: Etevaldo Ferreira de Araújo |
Advogados(as): Carlos Larangeiras Medeiros OAB/BA 7792 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
193. 3593/05-1 CV(3-4-4) |
Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A |
Advogados(as): Kátia Cristina Rocha Zanovello OAB/BA 19281 |
Recorrido: Rozineide Maria dos Santos |
Advogados(as): Carlos Alberto Moreira Aquino OAB/BA 009283 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
194. 21286-5/2008-1 CV(4-1-2) |
Recorrente: Consórcio Nacional Honda |
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772 |
Recorrido: Antonio Pereira de Souza |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
195. 530824-4/2006-1 CV |
Recorrente: Sulamerica Seguro Saúde S/A |
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488 |
Recorrido: Nair Diniz Torreao da Costa |
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
196. 158035-3/2007-1 CV(9-5-5) |
Recorrente: Elezita Jesus dos Santos |
Advogados(as): Maria Antonia dos Santos Ferreira OAB/BA 6910 |
Recorrido: Fic – Financeira Itaú Cdb S/A. Credito, Financiamento e Investimento |
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
197. 72870-5/2006-1 CV(10-5-2) |
Recorrente: Jose Hilario dos Santos |
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598 |
Recorrido: Lojas Riachuelo S/A |
Advogados(as): Tâmara dos Reis de Abreu OAB/BA 22387 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
198. 28169-7/2006-1 CV(2-1-5) |
Recorrente: Jeronimo dos Santos |
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238 |
Recorrido: Telebahia S/A - Vivo |
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
199. 21844-8/2005-1 CV(10-3-3) |
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027 |
Recorrido: Antonio de Jesus |
Advogados(as): Carlos Eduardo Peixoto Maia OAB/BA 7404 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
200. 27269-8/2008-1 CV(2-3-1) |
Recorrente: José Paulo Santos Reis |
Advogados(as): Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500 |
Recorrido: Diners Club International |
Advogados(as): Régia Patricia Matos Peixoto OAB/BA 23820 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
201. 105573-9/2007-1 CV(3-1-4) |
Recorrente: Itaucard Mastercard |
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674 |
Recorrido: Luiza Noemi Alves França Rinaldi |
Advogados(as): Aline de Souza Barreto OAB/BA 27372 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
202. 137085-5/2007-1 CV(5-2-5) |
Recorrente: Credicard S/A Administradora de Cartão de Crédito |
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859 |
Recorrente: Banco Itaucard S.A |
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674 |
Recorrido: José Laurencio do Nascimento Filho |
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
203. 27071-7/2008-1 CV(2-2-1) |
Recorrente: Banco Panamericano S/A |
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566 |
Recorrido: Luis Claudio Queiroz de Oliveira |
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
204. 80277-8/2005-1 CV(2-2-3) |
Recorrente: Elival dos Santos França |
Advogados(as): Abdias Amancio dos Santos Filho OAB/BA 10870, João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794 |
Recorrido: Banco Bradesco Sa Ag. 3571 (Agência Cab) |
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
205. 68086-9/2007-1 CV(2-2-2) |
Recorrente: Maria do Carmo dos Santos Torres |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Recorrido: Bradesco |
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
206. 123895-7/2007-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Unicard Banco Múltiplos S/A |
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619 |
Recorrido: Inês Magali Rosário Lorenzo Noya |
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
207. 27626-0/2007-1 CV(10-3-3) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707 |
Recorrido: Cristina Franco da Silveira Azevedo |
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
208. 120594-3/2006-1 CV(9-3-1) |
Recorrente: Maristela Lopes Seixas |
Advogados(as): André Meyer Pinheiro OAB/BA 24923 |
Recorrido: Telemar Norte e Leste S/A |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
209. 97423-4/2007-1 CV(9-3-1) |
Recorrente: Maria Beatriz Santos Lima |
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
210. 226/2007-1 CR(3-1-2) |
Apelante: Ministerio Publico do Estado da Bahia |
Apelado: Deildo Lopes dos Santos |
Advogados(as): Dermeval Barreto de Matos OAB/BA 695B |
Juiz(a) Relator(a): Paulo Alberto Nunes Chenaud |
211. 28425-4/2004-1 CV(3-1-6) |
Recorrente: Maria de Fátima de Matos Dantas |
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921 |
Recorrido: Cia de Crédito Financiamento Investimento Renault do Brasil |
Advogados(as): Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos OAB/BA 13246 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo |
212. 53736-5/2008-1 CV(1-5-5) |
Recorrente: Erivaldo Pereira Cardoso |
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876 |
Recorrido: Auto Posto Leste |
Advogados(as): Camila Trabuco de Oliveira OAB/BA 25632 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
213. 33546-0/2008-1 CV(2-2-6) |
Recorrente: Banco Abn Amro Bank Real S/A |
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060 |
Recorrido: Cledson Alberto Conceição Rocha |
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
214. 141206-0/2007-1 CV(6-5-4) |
Recorrente: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo. |
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780 |
Recorrido: Alessandra Reis Oliveira |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
215. 70351-6/2005-1 CV(5-5-5) |
Recorrente: Camed Seguros Saude |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Recorrido: Claudia Ferreira Santos |
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
216. 108985-4/2006-2 CV(11-2-4) |
Recorrente: Anesia Vieira Santos |
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
217. 53208-8/2005-1 CV(4-1-5) |
Recorrente: Valda Maria de Lima Silva |
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
218. 26926-3/2007-1 CV(4-1-3) |
Recorrente: Ricardo Urias de Oliveira |
Advogados(as): Amanda Santos de Oliveira OAB/BA 23548 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
219. 42994-5/2007-1 CV(4-1-4) |
Recorrente: Agenor Montanhas Santos |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Sara Berenice Dias de Arandas OAB/BA 26326 |
Recorrido: Bv Financeira S.A. Crédito, Finaciamento |
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
220. 122759-9/2006-1 CV(4-1-2) |
Recorrente: Jose Lima dos Santos |
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
221. 129926-3/2007-1 CV(4-2-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Risomar Pereira do Nascimento |
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
222. 149318-3/2007-1 CV(4-2-5) |
Recorrente: Maria de Fátima Vieira de Queiroz |
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
223. 24810-0/2007-1 CV(4-5-4) |
Recorrente: Antonio Joaquim da Fonseca |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
224. 47688-9/2007-1 CV(4-5-4) |
Recorrente: Iana Patrimonial Ltda. - Me |
Advogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
225. 15369-9/2007-1 CV(4-5-4) |
Recorrente: Juaildes dos Santos Costa |
Advogados(as): Yola Marcia Novaes OAB/BA 6590 |
Recorrido: Telemar S/A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
226. 53227-4/2008-1 CV(4-4-6) |
Recorrente: Dionísia Reis dos Santos |
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
227. 117192-5/2006-1 CV(4-4-1) |
Recorrente: Alba Cristina Cabral Mendonça |
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
228. 1796-5/2007-1 CV(4-3-4) |
Recorrente: Antonia Alves de França |
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
229. 53082-4/2005-4 CV |
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A |
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060 |
Recorrido: Nair Diniz Torreao da Costa |
Advogados(as): Jose Augusto Silva Leite OAB/BA 8270 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
230. 52371-2/2007-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A. |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Helaine Marley Fredenthal de Oliveira |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
231. 47581-5/2007-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Arlene Santos Ramos |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
232. 103886-9/2007-2 CV |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028 |
Embargado: Maria Jose Pereira de Santana |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
233. 51674-0/2007-2 CV |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Albino Moura Figueiredo |
Advogados(as): Nilmara Cavalcante Mariano OAB/BA 12418, Rosângela Muniz Amorim OAB/BA 24943 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
234. 27579-4/2008-1 CV(5-1-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Recorrente: Olga Derevtsoff |
Advogados(as): Jacson Farias Rodrigues OAB/BA 26219 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Recorrido: Olga Derevtsoff |
Advogados(as): Jacson Farias Rodrigues OAB/BA 26219 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
235. 13401-5/2008-1 CV(5-1-2) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Gidalva Pereira da Silva |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
236. 98625-9/2007-1 CV(4-5-6) |
Recorrente: Idalecio da Silva Rangel |
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
237. 20852-3/2008-1 CV(5-2-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Ailton Amancio dos Santos Filho |
Advogados(as): Franklin Ourives Dias da Silva Júnior OAB/BA 23301 |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
238. 33573-8/2007-1 CV(5-3-2) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Julieta Costa Nunes |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |
239. 107856-9/2007-1 CV(5-2-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Recorrido: Narcisa Miria Serravale dos Santos de Santis |
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho |