Turmas Recursais
  Segunda Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 03/10/2008

1. 46737-5/2007-1 CV(8-3-3)
Recorrente: Maria dos Santos Silva
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA RESIDENCIAL PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGENCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação (art. 6º, VI, CDC) do que lhe foi efetivamente prestado, não sendo lícita cobrança mensal e indeterminada por parte da operadora, açambarcando poderes inerentes a entes estatais que por autorização legal podem cobrar tributos. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser cobrado por custo operacional da concessionária a quem competia comprovar a regularidade do serviço efetivamente prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental, e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88).

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para declarar a abusividade da cobrança da denominada assinatura mensal básica, condenando a Telemar a se abster de cobrá-la nas faturas vincendas, sob pena de multa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), além de condená-la a devolver, em dobro, os valores pagos àquele título pelo recorrente, não abarcados pela prescrição, com juros e correção monetária a partir da citação. Sem condenação por se tratar de recorrente vencedor.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 13/03/2009

1. 3254-9/2007-2 CV(5-4-1)
Apenso à: 3254-9/2007-1 CV(5-4-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Embargado: Antonio Conceição Santos
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
2. 43361-6/2005-2 CV(5-4-1)
Apenso à: 43361-6/2005-1 CV(5-4-1)
Embargante: Frutos Dias S/A
Advogados(as): Rodrigo Soares Brandão OAB/BA 23203
Embargado: Israel de Freitas Lima Junior
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração – ACOLHIMENTO – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ERRO MATERIAL – CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ORA PROLATADO - INTELIGENCIA DO ART. 48 DA LEI 9009/95 -– REFORMA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para que seja retificado o acórdão prolatado, fazendo constar indenização em 03 (três) vezes o valor do conserto, ao invés de 02 (duas) vezes, totalizando R$ 1.334,37 (hum mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme art. 48 da Lei 9099/95.

 
3. 21274-1/2008-2 CV(5-3-2)
Apenso à: 21274-1/2008-1 CV(5-3-2)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Américo Moreira da Silva
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
4. 107524-1/2006-2 CV(5-5-2)
Apenso à: 107524-1/2006-1 CV(5-5-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Embargado: Irenildo Silva Mirandas
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 012203
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
5. 2216-0/2007-2 CV(6-1-4)
Apenso à: 2216-0/2007-1 CV(6-1-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Embargado: Lucilia Coimbra
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
6. 22197-0/2007-2 CV(9-4-5)
Apenso à: 22197-0/2007-1 CV(9-4-5)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Cristiane Ferreira da Silva
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: embargos de declaração PROCEDENTES EM PARTE. contradição afastada. condenação em honorários ADVOCATÍCIOS a cargo do recorrente quando O RECORRIDO NÃO TEVE PATROCÍNIO DE ADVOGADO NA PRIMERA INSTÂNCIA e NA VIA RECURSAL ESTEVE SOB PROTEÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios e AFASTAR do acórdão a condenação da TELEMAR NORTE LESTE S.A em honorários advocatícios e as custas processuais fixadas em 15% sobre o valor da condenação, mantendo, outrossim, os demais efeitos do julgado.

 
7. 107036-3/2006-2 CV(10-2-4)
Apenso à: 107036-3/2006-1 CV(10-2-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895
Embargado: Maria Lúcia Souza Santos
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
8. 69654-4/2007-2 CV(8-1-3)
Apenso à: 69654-4/2007-1 CV(8-1-3)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Sandra Carla Pinto Pitanga
Advogados(as): Arlindo Medrado Martins Junior OAB/BA 9703
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
9. 105976-9/2007-2 CV(7-1-6)
Apenso à: 105976-9/2007-1 CV(7-1-6)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Deraldo Santos Sousa
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
10. 116087-7/2006-2 CV(0-2-5)
Apenso à: 116087-7/2006-1 CV(0-2-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Embargado: Massimo Jorge Silva Soares
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - ERRO MATERIAL - CONDENAÇÃO INDEVIDA EM DUPLICIDADE - CONTRADIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 48 DA LEI 9.099/95. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para reformar o acórdão ora prolatado, sentod retirada a condenação em dobro, mantendo a sentença de fls. 73/76 pelos próprios fundamentos.

 
11. 1666366-4/2007-3 CV(14-5-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ABUSO DE DIREITO. REQUISITOS FORMAIS DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA INEXISTENTES EM ESPECIAL O PERICULUM IN MORA HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR, A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA, NO FINAL DA DEMANDA. SÚMULA 357 DO STJ QUE DÁ SUPORTE À COBRANÇA DOS VALORES RECLAMADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONCEDER A SEGURANÇA para afastar a ilegalidade da decisäo e, consequentemente, tornar em definitivos os efeitos da suspensão do ato coator, extinguindo o feito com julgamento de mérito na forma do art. 269 inciso I do CPC.

 
12. 66885-0/2008-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126
Recorrido: Marcia Maria Lins Costa
Advogados(as): Marcia Maria Lins Costa OAB/BA 9027
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN.. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO COÊNCIANSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários a base de 20% sobre o valor da causa, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95.

 
13. 85605-3/2006-1 CV(3-3-6)
Recorrente: Liliana Reis Ribeiro
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Recorrido: Telebahia Celular S/A. (Vivo)
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO APESAR DE REGULARMENTE INITIMADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 51 INCISO I DA LEI 9099\95. SENTENÇA PROFERIDA NO ATO DA AUDIÊNCIA. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCUSAS NÃO VÁLIDAS VEZ QUE DISSOACIADAS DE PROVAS CONVINCENTES. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Sem custas e honorários.

 
14. 3452-5/2008-1 CV(8-4-8)
Recorrente: Maria do Carmo de Jesus Silva
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor.

 
15. 241/2008-1 CV(6-3-6)
Recorrente: José Silva Soares
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191
Recorrido: Comercial de Gás Ceasa Ltda
Advogados(as): Lourival Pedroso Filho OAB/SP 37894
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. REVELIA. APLICAÇÃO DIRETA DO ART. 20 DA LEI 9099\95. CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DO PRAZO REGULAMENTAR NÃO SUPRE OS EFEITOS DA REVELIA. ENUNCIADO Nº 78 DO FONAJE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DISCIPLINADA NO ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSERÇÃO NOS BANCOS DE DADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 § 2º DO CDC. DANOS MORAIS IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença a fim de reconhecer à ocorrência dos danos morais a favor do recorrente em 30 (trinta) vezes o valor do cheque, objeto do litígio, totalizando, pois, em R$ 2039,40 (dois mil e trinta e nove reais e quarenta centavos), aplicando-se juros de mora a base de 1% a contar da data do dano efetivo (data da inserção), em conformidade com a Súmula 54 do STJ. Sem custas em face de ter sido o recorrente vencedor, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95.

 
16. 109866-7/2006-1 CV(6-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: José Carlos dos Anjos Alves
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. INSERÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 § 2º DO CDC. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM CONTRATO FORMAL COM O CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO VIII DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PURO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE EM CONSONÂNCIA COM A PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO a fim de manter a sentença em todos os seus fundamentos. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95.

 
17. 25017-1/2007-1 CV(6-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Pedro Jardelino de Jesus
Advogados(as): Aldemir Cunha de Oliveira OAB/BA 13221
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença nos seus próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios pela recorrente que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55, 2 ª parte da Lei 9099\95.

 
18. 93173-0/2006-1 CV(6-3-1)
Recorrente: Odontoprev
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Recorrido: Alexandre Andonof Filho
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. ODONTOPREV. PLANO ODONTOLÓGICO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO RECEBIMENTO DA CARTEIRA PARA GOZAR DOS SERVÇOS ODONTOLÓGICOS. CONSTRANGIMENTOS e ABORRECIMENTOS AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. SOLIDARIEDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA MANUTENÇÃO DO PLANO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95.

 
19. 31853-1/2008-1 CV(6-1-5)
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107
Recorrente: Ihprev Fundo de Pensão
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Recorrido: Raymundo Garcia Landeiro
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRATO CATIVO DE LONGA DURAÇÃO. AUMENTO DO PLANO NA PERCENTAGEM DE 25,89%. REAJUSTE DO PRÊMIO DECORRENTE DE VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS e HOSPITALARES. AUMENTO QUE SE CONFIGURA COMO ABUSIVO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA e INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 6º, INCISO III, 31, 46, 47 e INCISO IV, ‘CAPUT’ C/C INCISOS I A III DO § 1º DO ART 51, TODOS DO CDC. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa.

 
20. 38051-2/2004-1 CV(6-1-3)
Recorrente: Terra Networks Brasil S/A
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Recorrido: Paulo Torquato Tasso
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. TELEFONIA. PRELIMINAR AFASTADAS. PROVEDOR DE ACESSO. TECNOLOGIA IMPRESCINDÍVEL PARA USO DO VELOX RESIDENCIAL. VENDA CASADA AFASTADA. SERVIÇO ADICIONADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 61 DA LEI Nº 9472\97. LIVRE ARBÍTRIO DO CONSUMIDOR NA ESCOLHA DO PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURAO no sentido de reformar o julgado na íntegra e os efeitos da condenação decorrentes. Sem custas e honorários em face de terem sido os recorrentes vencedores da demanda, ex-vi art 55 da Lei 9099\95.

 
21. 139805-9/2007-1 CV(6-1-6)
Recorrente: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Recorrido: Valdecilma Chaves Conceição Santos
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO SEM COMUNICAÇÃO FORMAL AO SEGURADO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE EM CONSONÂNCIA COM A PROVA NOS AUTOS. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA HAJA VISTA O CANCELAMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HIPÓTESE DO ART. 42 PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95.

 
22. 25607-2/2008-1 CV(6-1-6)
Recorrente: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrido: Rafaela Silva de Moura
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO CONSUMIDOR COM CORREÇÕES MONETÁRIAS (SÚMULA 35 DO STJ) QUANDO DA SUA SAÍDA DO GRUPO. ENUNCIADO 109 DO FONAJE. AGUARDAR-SE O FINAL, PARA RESTITUIÇÃO, IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA O GRUPO. SALVO, SE DEMONSTRADO PELO CONSÓRCIO, QUE A COTA NÃO FOI PREENCHIDA, OU QUE DA SAÍDA EFETIVAMENTE OCORREU PREJUÍZO PARA OS DEMAIS CONSORCIADOS. DEDUÇÃO, TÃO SOMENTE, DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e SEGURO, ACASO CONTRATADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para determinar a imediata devolução das parcelas pagas no consórcio, descontando-se, contudo, a taxa de administração e seguro nos moldes contratados. Sem custas e sem honorários advocatícios em face da sucumbência recíproca.

 
23. 130787-8/2007-1 CV(7-2-4)
Recorrente: Oi Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Priscilla Magda Faria Lima
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FIDELIZAÇÃO DO PLANO. RESPONSABILIADE SOLIDÁRIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO DECORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO APARELHO. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95.

 
24. 7823-9/2008-1 CV(7-2-5)
Recorrente: Bv Financeira S.A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958
Recorrido: Gerson Conceicao Dias
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS EXBORBITANTES. REVISÃO CONTRATUAL. PERMISSBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 6º INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN.. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO COÊNCIANSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95.

 
25. 92097-5/2006-1 CV(7-4-6)
Recorrente: Naiara Andrade de Jesus
Advogados(as): Maria da Glória dos Santos Alves OAB/BA 8687
Recorrido: Banco Citicard S/A (Credicard S/A)
Advogados(as): Victoria Cordeiro de A Santana OAB/BA 16749
Recorrido: Submarino Sa
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO ADQUIRIDO e NÃO ENTREGUE. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE VEICULA EM SEU INFORMATIVO MENSAL OFERTAS e PROMOÇÕES EM PARCERIA COM DETERMINADO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ANUNCIANTE e OS FORNECEDORES DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.078/90. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO CONSTANTE DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO APENAS DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando a sentença hostilizada no que tange à exclusão da lide do BANCO CITICARD S/A e da TIM NORDESTE S/A, por entender este Relator presente a legitimidade passiva ad causam em ambos os casos. Outrossim, condeno os recorridos BANCO CITICARD S/A e B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), a título de danos materiais decorrentes do produto adquirido e não entregue, mantendo a r. sentença nos seus demais termos, pelos próprios e jurídicos fundamentos ali expostos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do provimento parcial do recurso interposto.

 
26. JPCDC-TAT-00001/08-1 CV(7-4-5)
Recorrente: Banco Gmac
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978
Recorrido: Maria Carla Torres e Torres
Advogados(as): Antônio Lopes da Silva Júnior OAB/BA 21488
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 9099\95 QUE DISPÕE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL. DESERÇÃO. PREPARO NÃO REALIZADO INTEGRALMENTE NO PRAZO DE 48 HORAS SUBSEQUENTENTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 
27. 42771-3/2004-2 CV(13-4-5)
Impetrante: Antonio Fernando Barreiros
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – MOROSIDADE NO CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL - DEPÓSITO EFETUADO PELO RÉU COM VALOR DESATUALIZADO - ARQUIVAMENTO INDEVIDO DOS AUTOS - o art. 475-J do CPC em seu parágrafo 5º diz que não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, é no sentido de ser conceder a segurança para determinar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução da diferença pleiteada pelo Autor.

 
28. 1426-5/2007-1 CV(13-6-2)
Impetrante: Rafael de Andrade Cezar
Paciente: Kassio Anderson Borges Silva
Paciente: Karin Borges Silva
Advogados(as): Rafael Henrique de Andrade Cezar dos Santos OAB/BA 24985
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: HÁBEAS CORPUS PREVENTIVO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO PENAL - AUÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA - O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa casua, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade estejam eveidentes, independente de investigação probatória, incompativel com a estreita via do hábeas corpus. Se a denúncia descreve conduta típica, presumidamente atribuída ao réu, contendo elementos que lhe proporcionem ampla defesa, a ação penal deve prosseguir - HÁBEAS CORPUS NEGADO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR OS HÁBEAS CORPUS, entendendo que não houve comprovação dos vícios que ensejariam o trancamento da ação penal de pronto.

 
29. 37862-3/2008-1 CV(13-3-3)
Impetrante: Sul America Seguros Saude S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Litisconsorte: Fernanda Lorenzo Amoedo Freire e Jose Roberto Burgos Freire
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONCEDER A SEGURANÇA EM PARTE, para modificar a liminar atacada somente no que respeita a quantidade de fertilizações concedidas: dois procedimentos. Primeiro por se tratar de um procedimento caro haja a possibilidade ferir o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, segundo porque esta cobertura esta sendo concedida em sede de revisão contratual antecipada. Reservando-se para que o juiz de piso, após a instrução, analise com livre prudência o numero de fertilizações necessárias e indicadas responsavelmente pelo médico indicante.

 
30. 95940-5/2005-1 CV(13-5-1)
Impetrante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: PROCESSUAL – EXECUÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS – A LEI 11.323/2005 MODIFICOU O RITO DA EXECUÇÃO SUPRIMINDO RECURSO DE APELAÇÃO PARA O ANTIGO EMBARGO PREVENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O MICROSSISTEMA DA LEI 9099/95 COMO NÃO ADMITE AGRAVO. DA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO NÃO CABERÁ RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INÉPCIA DA INICIAL ART. 267, VI DO CPC c/c ART. 6º e 8º DA LEI 1533/51.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de extinguir a ação mandamental, sem julgamento de mérito, pela inépcia da petição inicial, com base no dialogo de coerência entre os art. 6° e 8° da lei 1533/51 e o art. 267, inciso VI do CPC.

 
31. 76253-9/2007-1 CV(9-3-6)
Recorrente: Hipercard Adm Cartões de Crédito
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Recorrido: Adalgisa Straatmann
Advogados(as): Jorge Antonio Coutinho Ferreira OAB/BA 4490
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa

 
32. 139154-2/2007-1 CV(10-5-1)
Recorrente: Santa Saúde-Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Recorrido: Theresinha de Jesus Barreto Teles
Advogados(as): Ecles Teixeira de Andrade OAB/BA 20176
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – AUMENTO DAS PRESTAÇÕES – ABUSIVIDADE – APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº 74 . O contrato em comento denota natureza de adesão, de modo que a cláusula que prevê prestação excessivamente onerosa para os usuários do plano de saúde, sob o parâmetro da faixa etária, mormente sem consignar expressamente o percentual de reajuste a ser a dotado é abusiva, conseqüentemente, nula de pleno direito. Sob a ótica do princípio da razoabilidade, subsidiariamente, as normas da ANS em sua Resolução Normativa (RN) nº, 74, que prevê 11,75% sobre a mensalidade da apelante a imposição de aumentos sem demonstração de preços e agravamento do contrato é ato unilateral, desmotivado, podendo caracterizar um duplo reajuste . Se houve estipulação de uma forma a propiciar divergências, a ensejar dúvidas, creio que essas dúvidas hão de ser resolvidas em favor da parte que confiou no texto e contratou o seguro. ONEROSIDADE RECONHECIDA DE FORMA EQUÂNIME. O pedido denuncia a clausula abusiva e seus efeitos. Sua revisão tem como objeto nuclear demolir esta abusividade. A simples revisão do contrato sem a nulidade expressa da causa que provocou a ação deixa sem sentido o acolhimento do pedido, não podendo a sentença ser instrumento temporário quando visa afastar clausula adesiva que desequilibra o contrato. SENTENÇA CONFIRMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença recorrida ao rigor de seus fundamentos, art. 46, da Lei 9099/95.

 
33. 0498/04-1 CV
Impetrante: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel e Criminal de Irece
Litisconsorte: Katia Nunes Barreto de Brito
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL .IMPETRAÇÃO QUE TENTA SUBSTITUIR RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO QUE AFASTA OFERTA DE BEM À PENHORA QUE NÃO OBEDECEU À ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 655 DO CPC. Aplicação do art. 657 do CPC. Ausência do fumus boni iuris representados pelo uso do CPC na aplicação da ordem preferencial legal e do periculum in mora porque se trata de decisão incidental que depende de julgamento final sem indícios de violação da ampla defesa até a sentença de impugnação. A intimação da parte executada ocorrerá justamente depois que o Juiz determinar a substituição e não antes como determina o art. 657 do CPC. Trata-se de decisão interlocutória, na qual o juiz, no curso do processo deverá resolver a questão incidente (art. 162, §2º do CPC). Como não cabe contra a mesma Agravo de Instrumento por se tratar de processo sob a égide da Lei 9099/95, uma vez demonstrada a ilegalidade caberá sim MS para afastar abuso de autoridade no exercício de função jurisdicional. O periculum in mora ainda não se perfectibilizou. A circunstância da penhora em dinheiro é afeita à fase executória. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, COM BASE NO DIALOGO DE COERÊNCIA ENTRE OS ART. 6° e 8° DA LEI 1533/51 e O ART. 267, INCISO VI DO CPC, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 655 e 655-A DO CPC.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR A AÇÃO MANDAMENTAL, sem julgamento de mérito, pela inépcia da petição inicial, com base no dialogo de coerência entre os art. 6° e 8° da lei 1533/51 e o art. 267, inciso VI do CPC.

 
34. JEABR-TAT-00207/04-1 CV(6-3-6)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Sergio Ricardo A. de Carvalho OAB/BA 16535
Recorrido: Mauri Alexandre Schmidt
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ENERGIA ELÉTRICA. COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DA BAHIA. COLEBA. FIXAÇÃO DE GASTOS PELA MÉDIA É PARÂMETRO EXCEPCIONAL Á REGRA DOS GASTOS COMPUTADOS PELO MEDIDOR. É REGRA QUE COMPORTA EXCEÇÃO PELA NATUREZA DO FORNECIMENTO. RESTOU PROVADA A NORMALIDADE DE BILHETAGEM DE MEDIÇÃO, e ANORMALIDADE DA SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA, COM AUMENTO ISOLADO DO CONSUMO EM SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE EFETIVO GASTO. O Magistrado cria o Direito a partir do fato concreto. Quem cria “silogismo” a partir da fixação de regras para a aplicação do Direito é o Positivismo exacerbado, compreendido em um pensamento dedutivo formal, não mais condizente com a hermenêutica contemporânea. DOS GASTOS, com aumento dos valores a serem pagos. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA MODIFICADA PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA COBRANÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, que julgou procedente em parte o pedido, tendo em vista que a fixação de parâmetro na média histórica é medida excepcional, à ausência de outros e de erros no medidor, o que inocorreu no caso como restou demonstrado na instrução, e CONSIDERAR LEGÍTIMA A COBRANÇA DA FATURA CONTESTADA.

 
35. 1009/2008-1 CV(6-3-6)
Recorrente: Cnf - Administradora de Consórcios Nacional Ltda
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341
Recorrido: Adelmi Martins dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS – DEVOLUÇÃO IMEDIATA – APLICAÇÃO DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – A cláusula contratual que estipula a devolução das parcelas pagas em consórcio após o encerramento do grupo é nula de pleno, nos termos do art. 51, IV, XV, § 1º, II, CDC. Assiste ao consorciado desistente, o direito deste montante com devolução imediata das parcelas pagas pelo consorciado desistente, considerando o caso concreto, deduzindo-se os valores do seguro e o percentual de 14 % a título de taxa de administração RECURSO IMPROCEDENTE EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA CONFORME PROLATADA.

 
36. JPCDC-TAM-00516/04-1 CV(7-2-2)
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogados(as): Dorivana Santos Silva OAB/BA 22428
Recorrido: Valdemar Merlo
Advogados(as): Rubens Ribeiro Oliveira OAB/BA 10457
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: SERVIÇO DE TELEFONIA – DESEJO DE QUEBRA CONTRATUAL - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO ATENDIDA - BOA-FÉ OBJETIVA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. luz do CDC não pode, o prestador de serviço, expor ao mercado relações contratuais sem segurança, sob pena de se caracterizar “vício do serviço”, como no caso, devendo indenizar todos quantos lesados pela má prestação. A responsabilidade e o dever de qualidade independem de culpa como reza o art. 14 CDC. . O abalo à higidez creditícia configura dano moral, haja vista ser indispensável às relações comercias, ferindo diretamente o gozo de crédito no atual mercado consumeirista. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de manter a sentença dos autos pelos seus prorpios fundamentos. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais.

 
37. 30495-6/2007-1 CV(6-2-6)
Recorrente: Financeira Itaú Cbd S.A Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Recorrido: Sandra Virginia Regis Nascimento
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença na sua integralidade Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa.

 
38. 28235-9/2005-1 CV(6-2-2)
Recorrente: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Recorrido: Tiago Silva Damasceno Medrado
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: PLANO DE SAÚDE – CONTRATO – AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA – CASO CONCRETO – CIRURGIA BARIÁTRICA – ESPÉCIE DO GÊNERO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA –LIMITAÇÃO DE COBERTURA – DOENÇA GRAVE – OBESIDADE MÓRBIDA – NULIDADE DE PLENO DIREITO – LEGÍTIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA – VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA – PROCEDIMENTO DETERMINADO – MEDIDA ANTECIPATÓRIA MANTIDA. A limitação de cobertura de doenças graves, tal como a que acomete a recorrida (obesidade mórbida), é nula de pleno direito, vez que frustra expectativas legítimas do consumidor de ter a prestação dos serviços contratados, restringindo direitos imanentes à própria natureza e objetivos do contrato (art. 51, § 1º, II, do CDC), violando, em última instância, o princípio da boa-fé objetiva. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO na forma do art. 46 da Lei 9099/95 manter a sentença pelos próprios e por estes fundamentos. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.

 
39. 50199-9/2008-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Tnl Pcs S.A. - Oi Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Marcio Andre de Amorim Santos
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: TELEFONIA. OI CONTA TOTAL. INSATISFAÇÃO COM OFERTA A PARTIR DO USO DOS SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO A PARTIR DO NÚMERO FIXO COM AGREGAÇÃO DE LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL. SITUAÇÃO NÃO EXPLICITADA PELO TIPO DA OFERTA DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA POR VIA DE TELEFONE. DIREITO DE ARREPENDIMENTO GARANTIDO PELO ART. 49 DO CDC. No momento em que o Autor pede o cancelamento parcial do plano OI CONTA TOTAL em 03 de janeiro de 2005, pugnando pela manutenção de duas linhas pré-pagas, qualquer gasto gerado após esta data não tem legitimidade de cobrança contra o consumidor. A recusa da migração só seria justificada pela empresa Ré se houvessem débitos anteriores. A Ré, com a possível recusa de cancelamento do plano ou migração para o plano pré-pago, demonstrou a tentativa de impor a permanência do Autor no plano que lhe rendia mais lucro, violando a manifestação da vontade do vulnerável contratualmente. Contudo, as alegações trazidas na queixa dão conta de que houve o cancelamento total dos serviços, restando, injustificados os valores em aberto, que conforme o acima exposto, não pode ser imputado ao Réu haja vista a anterioridade da solicitação. RECURSO DESCONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, é no sentido de manter-se a sentença de fls. 82 a 84 dos autos ao rigor de seus fundamentos. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais. .

 
40. 50290-1/2004-2 CV(6-1-5)
Recorrente: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Manuela Costa Viana
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ANTES DA LEI 11.232/05. ENTRADA EM VIGOR EM 24.06.2006. PRÉ-EXECUTIVIDADE SEM RAZÕES e PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Ora, se coube embargos do devedor a objeção à pré-executividade está rejeitada. Embargos rejeitados. Titulo exigível, liquido e certo.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO à inexistência de qualquer cabimento legal, mantendo-se a sentença e os cálculos executórios. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários no valor percentual de 15% do valor da causa.

 
41. 149595-0/2007-1 CV(6-1-6)
Recorrente: Welton de Brito Gonçalves
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476, César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412
Recorrido: Motorola Industrial Ltda.
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL e DO CONSUMIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE APARELHO TELEFÔNICO e DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO SERVIÇO. CONSTATAÇÃO MEDIANTE PROVA TÉCNICA A PARTIR DO EXAME DAS FATURAS ONDE CONSTAM AS LIGAÇÕES SOMENTE RECEBIDAS e COBRAR OU PROVA TESTEMUNHAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO REUCRSO, para ANULAR A SENTNEÇA, por cerceio à instrução da prova pleiteada e determino o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para apreciar a prova e julgar o feito.

 
42. 12900-3/2007-3 CV
Apenso à: 12900-3/2007-2 CV
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniela Vieira Calegari OAB/BA 23401
Recorrido: Edmundo Carvalho dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: CONSUMIDOR e PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS PARA EXCLUIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE DO JULGADO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FAMILIAR. CONTRATANTE ACOMETIDO POR DOENÇA QUE O DECLAROU IMPOSSIBILITADO EM EXERCER SUAS FUNÇÕES LABORAIS. DEMISSÃO. RECUSA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. CONDUTA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para corrigir o erro material constante da sentença. No mais, permanece inalterada a sentença vergastada.

 
43. 104281-5/2006-2 CV(5-4-3)
Apenso à: 104281-5/2006-1 CV(5-4-3)
Embargante: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361
Embargado: Figueiredo Santos Ltda - Me
Advogados(as): Eraldo Oliveira de Souza OAB/BA 17576
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÃO CABÍVEIS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADADE OU DÚVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 9.099/95, OU ERRO MATERIAL, POR CONSTRUÇÃO PRETORIANA. NO CASO DOS AUTOS, HOUVE CONTRADIÇÃO NO QUE CONCERNE AO QUANTUM INDENIZATÓRIA FIXADO NO ACÓRDÃO e NO MONTANTE FIXADO NO VOTO CONDUTOR. EMBARGOS CONHECIDOS e PROVIDOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS, para sanar a contradição arquida, declarando-se correto o valor arbitrado no voto condutor de R$ 2.810,91 (dois mil oitocentos e dez reais e noventa e um centavos) a título de danos morais, por ter sido este o valor estipulado na sessão de julgamento.

 
44. 16773-8/2006-1 CR(3-4-2)
Apelante: Luiz Carlos Novais Santana
Advogados(as): Amarildo Alves de Sousa OAB/BA 23697, Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947
Apelado: Mario Augusto Alves da Silva
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL. DELITO DE AMEAÇA. SUPOSTO FATO DELITUOSO OCORRIDO EM 18/10/2005. DENÚNCIA OFERECIDA EM 19/12/2006. PENA MÁXIMA ABSTRATA DO CRIME DE AMEAÇA – 06 (SEIS MESES). PRAZO PRESCRICIONAL – 02 (DOIS) ANOS, CONFORME PREVÊ O ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO PARA RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 81 DA LEI N°. 9.099/95 – EM 26/11/2007. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO CRIME CONHECIDA e IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 1. É de ser decretada extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto aplicada, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira hipótese, 109, inciso VI, ambos, do Código Penal.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, confirmando a sentença em todos os seus termos.

 
45. 65911-8/2008-1 CV(11-2-1)
Recorrente: Computeasy ( Acer do Brasil)
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157
Recorrido: Kelton Arapiraca Di Gomes
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: CÍVEL e CONSUMIDOR. COMPRA DE NOTEBOOK DEFEITUOSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRENTE. PRODUTO ENTREGUE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE NÃO CONSEGUE REPARAR O DEFEITO EM TRINTA DIAS. DEVER DE CONSERTAR O EQUIPAMENTO, TROCAR POR UM NOVO OU DEVOLVER A QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.

 
46. 8173-6/2008-1 CV(8-5-3)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Maria dos Reis Santana
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser violado por eventual deficiência técnica da operadora. A esta, competia comprovar a regularidade do serviço prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). 3. O Juizado Especial somente se revelará incompetente quando a complexidade da causa estiver ligada à dificuldade de demonstração do direito e não quanto à sua qualidade. da análise da lide posta a julgamento, não se vislumbra qualquer interesse, seja jurídico ou econômico a proporcionar a intervenção da União e da agência reguladora do setor (ANATEL) no presente feito, de modo que não prospera a preliminar suscitada nesse sentido. Competência dos JEC. Observância do contido no art. 126, do CPC, aplicado supletivamente c/c art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Prestação jurisdicional. Economia processual e efetividade do processo. Causa madura.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos.

 
47. 96388-7/2007-1 CV(8-5-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Maria da Gloria Cardeal
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser violado por eventual deficiência técnica da operadora. A esta, competia comprovar a regularidade do serviço prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). 3. O Juizado Especial somente se revelará incompetente quando a complexidade da causa estiver ligada à dificuldade de demonstração do direito e não quanto à sua qualidade. da análise da lide posta a julgamento, não se vislumbra qualquer interesse, seja jurídico ou econômico a proporcionar a intervenção da União e da agência reguladora do setor (ANATEL) no presente feito, de modo que não prospera a preliminar suscitada nesse sentido. Competência dos JEC. Observância do contido no art. 126, do CPC, aplicado supletivamente c/c art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Prestação jurisdicional. Economia processual e efetividade do processo. Causa madura.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos

 
48. 21948-7/2008-1 CV(8-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: João Mendes Pereira Filho
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser violado por eventual deficiência técnica da operadora. A esta, competia comprovar a regularidade do serviço prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V CF/88). 3. O Juizado Especial somente se revelará incompetente quando a complexidade da causa estiver ligada à dificuldade de demonstração do direito e não quanto à sua qualidade. da análise da lide posta a julgamento, não se vislumbra qualquer interesse, seja jurídico ou econômico a proporcionar a intervenção da União e da agência reguladora do setor (ANATEL) no presente feito, de modo que não prospera a preliminar suscitada nesse sentido. Competência dos JEC. Observância do contido no art. 126, do CPC, aplicado supletivamente c/c art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Prestação jurisdicional. Economia processual e efetividade do processo. Causa madura.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos.

 
49. 152094-6/2007-1 CV(7-2-1)
Recorrente: Solange Ribeiro da Silva
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM EXCLUSÃO DO PERÍODO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado, não sendo lícita cobrança mensal e indeterminada de tarifa por parte da operadora, açambarcando poderes inerentes a estes estatais que por autorização legal podem cobrar tributos. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser cobrado por custo operacional da concessionária a quem competia comprovar a regularidade do serviço efetivamente prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V da CF/88). Sentença reformada.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para declarar abusiva a cobrança a título de pulsos além franquia, determinando que a empresa-ré se abstenha de cobrar, nas faturas vincendas, os denominados pulsos além franquia sob pena de multa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), além de condenar a Telemar a devolver os valores indevidamente cobrados não abarcados pela prescrição até 31/07/2007, por força da resolução da ANATEL para migração do plano de minutos, exclusivamente comprovado nos autos, com a dobra legal, por se tratar de cobrança indevida. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor.

 
50. 8629-0/2007-1 CV(11-3-4)
Recorrente: Matilde Canuta dos Reis
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. PRÁTICA ABUSIVA A TEOR DO ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). DEVER JURÍDICO QUE NÃO PODE CONDICIONAR-SE A REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM EXCLUSÃO DO PERÍODO FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. 1. É dever da concessionária de Serviços Públicos, fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22 do CDC) ao consumidor, eis que o controle dos vícios do serviço se perfaz através da informação do que lhe foi efetivamente prestado, não sendo lícita cobrança mensal e indeterminada de tarifa por parte da operadora, açambarcando poderes inerentes a estes estatais que por autorização legal podem cobrar tributos. 2. Cuida-se, no caso, de direito subjetivo do consumidor, que não pode ser cobrado por custo operacional da concessionária a quem competia comprovar a regularidade do serviço efetivamente prestado, do que não se desincumbiu. A Constituição Federal atribui aos consumidores a condição de detentores de direito fundamental e aponta a defesa deste como princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII e art. 170, V da CF/88). Sentença reformada.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para declarar abusiva a cobrança a título de pulsos além franquia, determinando que a empresa-ré se abstenha de cobrar, nas faturas vincendas, os denominados pulsos além franquia sob pena de multa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), além de condenar a Telemar a devolver os valores indevidamente cobrados não abarcados pela prescrição até 31/07/2007, por força da resolução da ANATEL para migração do plano de minutos, exclusivamente comprovado nos autos, com a dobra legal, por se tratar de cobrança indevida. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor.

 
  Turmas Recursais
  Segunda Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 20/03/2009

1. 75115-4/2006-2 CV
Apenso à: 75115-4/2006-1 CV(1-5-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Embargado: Juarez Santana da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Embargado: Reinaldo Pedreira de Jesus
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
2. 68865-7/2007-1 CV(16-2-2)
Impetrante: O Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Litisconsorte: Helio Francisco Barreto Filho
Advogados(as): Joao Nunes Dias OAB/BA 5749
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA DECISÃO HOSTILIZADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SEGURANÇA NEGADA EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE POR ATO ILEGAL OU ABUSO DE AUTORIDADE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA em razão da inexistência de direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de autoridade. Descabida condenação em custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de mandado de segurança.

 
3. 8605-3/2000-1 CV(8-1-6)
Suscitado: Cond. C.Empresarial Iguatemi
Advogados(as): Warney Andrade Souza OAB/BA 2462
Suscitado: Imobiliária Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. ART. 115, II, DO CPC. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. PROCESSO SENTENCIADO. FASE DE EXECUÇÃO EM CURSO. ART. 52 DA LEI 9.099/95. SINCRETISMO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA PARA EXECUTAR O PRÓPRIO JULGADO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE e ECONOMIA PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA DE MÉRITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO suscitado e declarar competente para prosseguir nos atos executivos o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL - FEDERAÇÃO.

 
4. JPCDC-TAT-00420/07-1 CV(12-2-6)
Recorrente: Gilvanete Soares da Silva
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor.

 
5. 102624-0/2007-1 CV(6-5-5)
Recorrente: Alceu Roque Dornelles Schneider
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor.

 
6. 105770-7/2007-1 CV(6-5-6)
Recorrente: Sérgio Luiz Lima Chaves
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com a fatura acostada aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor.

 
7. 107498-9/2006-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Valdivia Vieira de Andrade
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Valdivia Vieira de Andrade
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO DO AUTOR PROVIDO. TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. CONTRATO CATIVO DE LONGA DURAÇÃO. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA e CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS e SERVIÇOS COM ESPECIFICIDADE CORRETA DE QUALIDADE e PREÇO. INTELECÇÃO DO ART. 6º INCISO III DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO INDÉBITO NA FORMA DO ART. 42 DA LEI Nº 8078/90. COM EFEITO EX TUNC. SENTENÇA REFORMADA. ASSINATURA BÁSICA SERVIÇO COM NATUREZA JURÍDICA DE COMPULSORIEDADE. CARACTERÍSTICA DE ESPÉCIE DE IMPOSTO (TAXA) QUE DIFERE DA NATUREZA DA TARIFA. REPETIÇÄO EM DOBRO, efeito ex-tunc da sentença condenatória. SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO apenas ao apelo do autor a fim de REFORMAR a sentença no capítulo que se refere à devolução de valores dos PULSOS ALÉM FRANQUIA pela média para constar e incluí-lo, juntamente com ASSINATURA BÁSICA, à DEVOLUÇÃO EM DOBRO em conformidade com as faturas acostadas aos autos, dentro do prazo prescricional do art. 205 do CC. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente (autor) vencedor, ex-vi art. 55, 2a parte da Lei 9099\95.

 
8. 18160-9/2008-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Banco do Brasil
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Recorrente: Angelina Maria Xavier
Advogados(as): Ana Paula Rangel Jagersbacher Passos OAB/BA 21826
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATAMENTO SEM URBANIDADE e VEXATÓRIO e CLIENTE DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA É MOTIVO ENSEJADOR DE DANOS MORAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA CLIENTE DESCARTADA. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA. DANOS MATERIAS EM DECORRÊNCIA DO DESLOCAMENTO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADOS EM FACE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 6, VIII, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO para manter a sentença em todo o seu fundamento. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da causa, ex-vi art. 55 da Lei 9099/95.

 
9. 103198-8/2007-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Bradesco Seguros S.A
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668
Recorrido: Valquiria Sampaio dos Santos
Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO. RECEBIMENTO DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO SEGURADO. PROVA SATISFATÓRIA. SALDO REMANESCENTE QUE NÃO IMPEDE MANEJAMENTO DE AÇÃO PARA RECEBER A DIFERENÇA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DA DATA DA SENTENÇA QUE ORDENA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT) É DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, ASSIM FIXADO CONSOANTE CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO, NÃO SE CONFUNDINDO COM ÍNDICE DE REAJUSTE E, DESTARTE, NÃO HAVENDO INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI Nº 6.194/74 e AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 09 – PUBLICADO DIAS 20\21 DE AGOSTO DE 2008.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER o RECURSO e NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus fundamentos. Custas e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor da condenação, ex-vi at. 55 da Lei 9099\95.

 
10. 107248-0/2007-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Virginia Suely Cotrim Brito
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com as faturas acostadas aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor.

 
11. 117444-4/2007-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Fábio Macêdo Soares
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PULSOS ALEM FRANQUIA e ASSINATURA BÁSICA. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA VIOLADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR A SENTENÇA a fim de declarar a ilicitude das cobranças dos serviços ASSINATURA USO RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, bem assim, condenar a TELEMAR NORTE LESTE S.A a devolver, em dobro, os valores cobrados a esses títulos em conformidade com a fatura acostada aos autos, ex-vi art. 42 da Lei 8078/90. Sem custas e honorários advocatícios em face de ter sido o recorrente vencedor.

 
12. 25499-1/2008-1 CV(12-5-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste Itabuna
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Jabson dos Santos Alcantara
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO IMPROVIDO. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA RESIDENCIAL SEM PROVA SATIASFATÓRIA QUANTO AO PEDIDO FORMAL DO CONSUMIDOR. DADOS PESSOAIS MANIPULADOS POR TERCEIRO. INSERÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL PURO. INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença integralmente em todos os seus termos. Custas pelo recorrente TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20% sobre o valor da condenação.

 
13. 39365-7/2008-1 CV(3-1-2)
Recorrente: Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Recorrido: Dionatan da Silva Santos
Advogados(as): Alessandra Cristina Vieira Cunha OAB/BA 24255, Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama OAB/MG 102576
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 9099\95 QUE DISPÕE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO. Ademais, com base no ENUNCIADO 122 DO FONAJE, condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.

 
14. 41284-8/2007-5 CV(9-3-1)
Recorrente: Osmar Freire Guimarães
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Ementa: RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE AFASTADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6 INCISO III DA LEI Nº 8078\90. REFORMA DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA a fim de julgar PROCEDENTE o pedido para condenar a TELEMAR NORTE LESTE S/A a fazer devolução a recorrente em dobro dos valores informados na fatura acostada aos autos, em conformidade com o art. 42 parágrafo único do CDC. Sem custas e honorários advocatícios por ter sido o recorrente vencedor.

 
15. 126444-3/2006-3 CV
Apenso à: 126444-3/2006-2 CV(4-1-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Embargado: Edileuza Oliveira Ramos
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PARA AFASTAR CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS e CUSTAS EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA RECORRENTE VENCEDORA. CABIMENTO DO ART. 55 DA LEI 9099/95. PREQUESTIONAMENTO PARA OPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS PROCEDENTES EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao embargo para afastar a condenação de honorários e custas. Não cabe repetir o pré-questionamento porque o simples fato de embargar já se considera prequestionada a matéria para efeito de recurso extraordinário.

 
16. 41743-2/2006-3 CV(5-1-3)
Apenso à: 41743-2/2006-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Embargado: Augusto Cezar Damasceno Viana
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Acolhimento – Condenação com base no valor da condenação indevida – Aplicação do art. 538 do Código de Processo Civil – Condenação de 1% sob o valor da causa.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios, para determinar a condenação de 1% sob o valor da causa.

 
17. 43633-0/2007-2 CV
Apenso à: 43633-0/2007-1 CV(0-4-5)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Sandra Helena Rodrigues
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
18. 101367-0/2006-4 CV(6-1-2)
Apenso à: 101367-0/2006-3 CV(6-1-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088
Embargado: Carlos Antonio da Rocha Silva
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
19. 36867-9/2006-2 CV(0-3-4)
Apenso à: 36867-9/2006-1 CV(0-3-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Margarida Silva Amorim
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
20. 58151-8/2007-2 CV(9-5-2)
Apenso à: 58151-8/2007-1 CV(9-5-2)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Embargado: Crispiniana dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
21. 93828-9/2006-2 CV(9-4-2)
Apenso à: 93828-9/2006-1 CV(9-4-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410
Embargado: Marluce Nascimento Dias
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECORRIDO VENCIDO COM PRETENSÃO DE NÃO PAGAR HONORÁRIOS COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9099/95 – ATENTADO AOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e AO ESTATUTO DOS ADVOGADOS – DEVER DE PAGAR DA PARTE SUCUMBENTE – PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL – O fato da parte não contra-razoar o recurso não impede que aplique-se o disposto no art. 55 da lei 9099-95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada.

 
22. 59075-4/2005-2 CV(10-1-5)
Apenso à: 59075-4/2005-1 CV(10-1-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838
Embargado: Nilton Correia Ribeiro
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
23. 37100-9/2006-2 CV(9-2-2)
Apenso à: 37100-9/2006-1 CV(9-2-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410
Embargado: Leilane Siqueira Costa Souza
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
24. 124125-7/2006-3 CV(1-3-4)
Apenso à: 124125-7/2006-2 CV(1-3-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Embargado: Sonia Maria Santana de Jesus
Advogados(as): Alexsandra Bastos dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PARA AFASTAR CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS e CUSTAS EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA RECORRENTE VENCEDORA. CABIMENTO DO ART. 55 DA LEI 9099/95. PREQUESTIONAMENTO PARA OPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS PROCEDENTES EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao embargo para afastar a condenação de honorários e custas. Não cabe repetir o pré-questionamento porque o simples fato de embargar já se considera prequestionada a matéria para efeito de recurso extraordinário.

 
25. 97360-2/2007-2 CV(8-1-4)
Apenso à: 97360-2/2007-1 CV(8-1-4)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214
Embargado: Libia da Silva Lessa
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição – art. 46 lei 9099/2005 – Quando a sentença recorrida for confirmada pelos seus próprios fundamentos, não exige a lei, a composição de um novo conteúdo decisório. Na verdade tenta a TELEMAR, eximir-se do pagamento a que deve pela desobediência constante do processo. Não existe omissão no Acórdão quando este não se pronunciar sobre as matérias já tratadas no julgado de primeira instancia, desde que confirmada a. sentença a quo em sua integra Sentença líquida, cuja transformação de seu comando depende do setor de cálculo dos Juizados Especiais EMBARGOS IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada.

 
26. 158534-7/2007-2 CV(3-2-6)
Apenso à: 158534-7/2007-1 CV(3-2-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Roque José Ribeiro Almeida
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476, César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
27. 105180-6/2007-2 CV(7-4-3)
Apenso à: 105180-6/2007-1 CV(7-4-3)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410
Embargado: Eunice Barreto das Neves
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO – ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA - EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES PAGOS PELO AUTOR A TITULO DE ASSINATURA. PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA INÉRCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TITULO DE ASSINATURA PELO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS para reformar parcialmente a sentença dos autos para excluir a condenação referente à devolução dos valores pagos a titulo de Assinatura Mensal, mantendo-se o resto ao rigor de seus fundamentos, inclusive no que respeita à devolução em dobro, uma vez que caracterizada a cobrança dos Pulsos Além Franquia ao arrepio da Lei consumerista pela empresa Recorrida, de aplicação incondicionada e imediata .

 
28. 18392-0/2005-2 CV(7-1-6)
Apenso à: 18392-0/2005-1 CV(7-1-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Embargado: José Roberto Leite
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
29. 46275-6/2008-2 CV(7-2-3)
Apenso à: 46275-6/2008-1 CV(7-2-3)
Embargante: Telemar
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Roberto Silva Pereira
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: Embargos de Declaração - Rejeição –. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, impondo-se à embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, por opor embargos manifestamente protelatórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, mantendo a decisão guerreada conforme proclamada, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.

 
30. 143976-6/2007-1 CV(13-4-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Litisconsorte: Paulo Enilson Soares de Brito
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONCESSÃO DE LIMINAR DETERMINANDO DETALHAMENTO DAS CONTAS – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. O processo especial do mandamus tem por finalidade assegurar a eficácia do direito líquido e certo violado quando presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O periculum in mora, que versa sobre a irreparabilidade ou difícil reparabilidade do dano, não restou comprovado nos autos. A tutela concedida teve natureza satisfativa. Há ausência de prejuízo eis que a parte vinha pagando a tarifa. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. LIMINAR TORNADA SEM EFEITO PARA SER AGUARDADA A INSTRUÇÃO DE MÉRITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA por falta de periculum in mora na Liminar deferida pelo Juiz a quo, vez que deferida antes de propiciada à produção de prova na instrução, sendo este momento indispensável à verificação da conduta abusiva.

 
31. 75218-5/2007-1 CV(14-5-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA: PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONCESSÃO DE LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. 1. O processo especial do mandamus tem por finalidade assegurar a eficácia do de direito líquido e certo violado quando presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. É possível o manejo do writ para afastar decisão que concede tutela liminar de suspensão de cobrança de pulsos antes de propiciada a produção de prova na instrução que aliás pelo rito da Lei 9099/95 é sumário descaracterizando o periculum in mora. 3. A garantia da instrução e da produção garante à consumidora o alcance de seu objetivo de direito material. 4. O periculum in mora resta caracterizado ante a impossibilidade de a impetrante restar impedida de reaver valores por serviços prestados e impagos bem como o de terminar por onerar a própria consumidora se cobrados depois de uma só vez em faturas vincendas acaso a empresa for vencedora na lide. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. LIMINAR TORNADA SEM EFEITO PARA SER AGUARDADA A INSTRUÇÃO DE MÉRITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA por falta de periculum in mora na Liminar deferida pelo Juiz a quo que suspendeu a cobrança de Pulsos Além Franquia antes de propiciada a produção de prova na instrução.

 
32. 72155-7/2008-1 CV(6-3-4)
Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Recorrido: Jose Alves de Souza
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade.

 
33. 63515-4/2003-1 CV(7-3-2)
Recorrente: Credicard Mastercard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrente: Romilda Lima de Souza Gomes
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO PROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar a devolução em dobro do valor de R$2.108,99 (fls. 08) correspondendo à diferença entre os juros abusivos e os legais que deveriam ser aplicados ao contrato. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa.

 
34. JPCDC-TAT-00276/08-1 CV(7-3-3)
Recorrente: Banco Volkswagem S.A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Lindoício Araújo dos Santos Júnior OAB/BA 23265
Recorrido: Estacio Teles de Oliveira
Advogados(as): Natanael Teles de Oliveira Filho OAB/BA 22026
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar o recurso, mantendo a sentença na sua integralidade.

 
35. 125999-7/2007-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390
Recorrido: Daniel Oliveira de Souza
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade.

 
36. 138603-4/2007-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Maristela Strieder OAB/BA 662-B
Recorrido: Adryano Luigi Modica
Advogados(as): Janser Duarte Cardoso - 20727 Ba OAB/BA 20727
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: PROCESSO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO. PREPARO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados especiais o preparo do recurso deverá ser realizado nas 48 horas seguintes à interposição sob pena de deserção, consoante dispõe §1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Preparo em horas, desta sorte não pode o Juiz relevar o atraso de qualquer fração de segundos. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, Destarte, não ter sido feito o preparo do recurso apresentado no prazo legal, deixo de conhecê-lo e ou processá-lo em face da ausência das condições para sua admissibilidade. Dê-se baixa e remeta-se os autos ao juízo de origem.

 
37. 11522-3/2008-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Liberty Paulista Seguros S.A.
Advogados(as): Virginia Farias Bastos Mendonça OAB/BA 24177
Recorrido: Maria Veronica da Cruz
Advogados(as): Cássio Figueiredo de Melo Rodrigues OAB/BA 23426
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CIVIL – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO LEGAL – CRITÉRIO – VALIDADE – LEI N°. 6.194/74 – PAGAMENTO PARCIAL DEVER DE PAGAR SALDO REMANESCENTE – IRRETROATIVIDADE – LEI REVOGDA EM 2007 – FATO OCORRIDO EM 2006. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veiculo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico. Não se confunde com indicie de reajuste e destarte não havendo incompatibilidade com a norma especial mencionada com aquelas normas que vedam o uso do salário mínimo como paramento de correção monetária. SENTENÇA MANTIDA .

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido manter a sentença dos autos, negando provimento ao recurso. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.

 
38. 131162-0/2007-1 CV(6-4-3)
Recorrente: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249
Recorrido: Rosangela do Nascimento Oliveira
Advogados(as): Ricardo Simões Xavier dos Santos OAB/BA 21307
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTIMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, REJEITAR O RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade.

 
39. 111963-0/2007-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Rodrigo Tardio Resende
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrente: Bamerindus Financial - Atual Hsbc Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844
Recorrido: Rodrigo Tardio Resende
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CIVIL – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO LEGAL – CRITÉRIO – VALIDADE – LEI N°. 6.194/74 – PAGAMENTO PARCIAL DEVER DE PAGAR SALDO REMANESCENTE – IRRETROATIVIDADE – LEI REVOGDA EM 2007 – FATO OCORRIDO EM 2006. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veiculo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico. Não se confunde com indicie de reajuste e destarte não havendo incompatibilidade com a norma especial mencionada com aquelas normas que vedam o uso do salário mínimo como paramento de correção monetária. SENTENÇA MANTIDA .

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, o sentido manter a sentença dos autos, negando provimento ao recurso. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.

 
40. 109340-1/2008-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rodrigo Brito Rocha OAB/BA 25325
Recorrido: Jose Carlos Santana de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: TELEFONIA FIXA COMUTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS CUMULADOS COM INTERNET - DEVER DE QUALIDADE e EXECUÇÃO CONTRAUTAL NOS MOLDES DA LEALDADE e DA BOA-FÉ – COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA TELEFÔNICA - SERVIÇO OI-VELOX NÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR – DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC Os serviços devem ser prestados de forma a satisfazer a expectativa do consumidor, com presteza, qualidade, confiança e assunção de responsabilidades no caso de danos. Restando caracterizada a cobrança abusiva, preceitua o Código de Defesa do Consumidor que é devida a repetição de indébito. RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença dos autos ao rigor de seus fundamentos, já que caracterizada a cobrança indevida ao arrepio da Lei consumerista pela empresa Recorrida. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.

 
41. JPCDC-TAT-02069/07-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Banco General Motors S.A
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978
Recorrido: Genisson Barbosa Viana
Advogados(as): Elido Ernesto Reyes Junior OAB/BA 15506
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. JUROS ABUSIVOS COM INFRIGÊNCIA DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, SUBSISTEMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL. CONTRATO Á MARGEM DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. VÁCUO NORMATIVO QUE DESALINHA A JUSTEZA e O EQUILÍBRIO DA LUCRATIVIDADE. RISCO DE SUPERENDIVAMENTO PESSOAL TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. AUSÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI 4595/64 COM FINS REGULATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores e contratantes (art. 7° do CDC e 421, 422 do CC 2002). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes. Nesta situação de vigência plúrima de fontes e não havendo antinomia legal, nem principiológica, porque vige o atual CC, CDC e a CF, não há que se falar em devolução em dobro RECURSO PROCEDENTE EM PARTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
42. 104272-6/2007-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Bartolomeu de Miranda Moreira
Advogados(as): Jair de Abreu Santa Ritta OAB/BA 7391
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: TELEFONIA FIXA COMUTADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE DETALHAMENTO DE CONTA DECORRENTE DO DEVER DE QUALIDADE e EXECUÇÃO CONTRAUTAL NOS MOLDES DA LEALDADE e DA BOA-FÉ (PRINCÍPIODA TRANSPARÊNCIA). Impõe-se ao Fornecedor o dever de detalhar a ligações originadas, seu valor, tempo de duração, número discado no que respeita ao pacote de pulsos além franquia (art. 4º, inciso III). Esta obrigação restou acolhida na LGT - Lei 9.472/97 - art. 3º, inciso IV. Com a edição do decreto federal nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que fixa o prazo de 1º de janeiro de 2006 para que as empresas se adaptem ao novo sistema, passando a discriminar e detalhar o número chamado, duração, valor, data e hora de cada chamada, a procedência da ação nos moldes da sentença vergastada se impõe.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, no sentido de manter-se a sentença dos autos ao rigor de seus fundamentos, uma vez caracterizada a cobrança ao arrepio da Lei consumerista pela empresa Recorrida, de aplicação incondicionada e imediata. Honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.

 
43. 132415-2/2007-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Raimunda Macedo da Silva
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. FALTA CONTROLE TARIFÁRIO QUE GERA SUA INEXIGIBIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS SISTEMÁTICOS DE COBRANÇA CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO IMPOSTO PELO ARTIGO 6°, INCISO III, CDC. VIOLAÇÃO AO ART 31 CDC NO QUE RESPEITA Á APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS FASES PRÉ e PÓS CONTRATUAL. O DEVER DE INFORAMÇAO É ANEXO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. É PRÁTICA ABUSIVA INSERIDA NO ART. 39 DO CDC. ROL EXEMPLIFICATIVO. AFASTAMENTO DA COMPLEXIDADE EXTINTIVA DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO TRATANDO-SE DE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL: COMPOSIÇÃO DE UNIDADE-PREÇO e GASTO. COBRANÇA COM OBSCURIDADE e SEM CRITÉRIOS INTELIGÍVEIS PARA O CONSUMIDOR. PROVIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO DE MÉRITO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte Autora, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar Ré a devolver os valores de pulsos além franquia em dobro, devidamente corrigido, como impõe o art. 42 do CDC.

 
44. 12116-9/2007-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802
Recorrido: Vieira Bento Alimentos Ltda
Advogados(as): Mauricio Fernandes da Cunha OAB/BA 015660
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – CHEQUE ESPECIAL. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, REJEITAR O RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa

 
45. 100827-7/2007-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Beta Cred
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrido: Renata Maria Vital Santos
Advogados(as): Aécio Adão Petsold OAB/BA 14912
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA – QUEBRA UNILATERAL PELA FINANCEIRA – SUSPENSÃO DO ENVIO DOS BOLETOS - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PELA AUTORA - NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEVIDO. O prestador de serviço tem que atender os requisitos do art. 22. CDC, sendo de inteira responsabilidade do prestador a prova da firmação da relação contratual devida. Não pode, portanto, expor ao mercado relações contratuais sem a devida segurança, sob pena de se caracterizar vício do serviço devendo indenizar todos quantos lesados pela má prestação. A responsabilidade do mesmo decorre independente de culpa como reza o art. 14 CDC. O abalo a higidez creditícia configura dano moral, haja vista ser indispensável às relações comercias, ferindo diretamente o gozo de crédito no atual mercado consumeirista. RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso mantendo a sentença na sua integralidade. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários no valor percentual de 15% do valor da causa.

 
46. 39811-0/2008-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Afonso Vieira Sousa OAB/BA 8115
Recorrido: Carlos Henrique Romano Pinto
Advogados(as): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro OAB/BA 24837
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE. ALEGAÇÃO INDEVIDA DE ENCERRAMENTO DA CONTA – ALÍNEA 13 - VÍCIO DO SERVIÇO NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. VÍCIO DE CONDUTA LEGAL IMPOSTA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Qualquer problema ocorrido durante o tramite da compensação, é obrigação do Banco assumir o ônus causado ao emitente - VÍCIO IN RE IPSA - É presumível e, conseqüentemente, independe da prova de prejuízos o dano moral decorrente da devolução indevida de cheque, causada por falha da instituição financeira. O arbitramento da indenização do dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecê-lo indevidamente, e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar lesões morais às pessoas. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NO SENTIDO DE MANTER A sentença de fls. 37 e 38 dos autos ao rigor de seus fundamentos, inclusive no que respeita aquilatação dos danos morais sofridos. Voto, assim, no sentido de negar provimento ao recurso. Condenação de custas e honorários, estes no percentual de 15% do valor da condenação.

 
47. 25947-0/2007-1 CV(3-1-6)
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Ag. Santo Antonio de Jesus
Advogados(as): Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853
Recorrido: Anita Nascimento de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FEITOS SEM CONSENTIMENTO DA AUTORA – CONSTATAÇÃO DE CRIME – APRESENTAÇÃO DA REAL DEVEDORA –IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS COBRANÇAS PELO BANCO – A Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, inclui a atividade bancária no conceito de serviço (art. 3º, § 2º), estabelecendo como objetiva a responsabilidade contratual do banco (art. 14), que se funda na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA DENTRO DE RECURSO INOMINADO – FALTA DE ADEQUAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença na sua integralidade. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários no valor percentual de 15% do valor da causa.

 
48. 54565-1/2001-1 CV(11-4-6)
Recorrente: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Ieda Maria Salles Brito
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS ESTIPULAÇÃO USURÁRIA PECUNIÁRIA OU REAL. TRATA-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI 1.521/51, ART. 4º. LIMITAÇÃO PREVSITA NA LEI 4595/64 e DAS NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, REGULAÇÃO VIGORANTE, AINDA QUE DEPOIS DA REVOGAÇÃO DO ART. 192 DA CF 1988, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40 DE 2003. MANUTENÇÃO DA RAZOABILIDADE e LIMITAÇÃO DE PRÁTICA DE JUROS PELOS ARTIGOS 161 DO CTN COMBINANDO COM 406 e 591 DO CC 2002. “A clausula geral da boa-fé está presente tanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4°, III, e 51, IV, e § 1°, do CDC) como no Código Civil de 2002 (arts 113, 187 e 422, do CC/2002), que devem atuar em diálogo (diálogo das fontes, na expressão de Erik Jayme) e sob a luz da Constituição e dos direitos fundamentais para proteger os direitos dos consumidores (art. 7° do CDC). Relembre-se, aqui, portanto, do Enunciado de n. 25 da Jornada de Direito Civil, organizada pelo STJ em 2002, que afirma: ‘A clausula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao Juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como exigência de comportamento legal dos contratantes.’ RECURSO IMPROCEDENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR O RECURSO, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e multa.

 
49. 52391-7/2008-1 CV(11-4-6)
Recorrente: Banco Finasa S/A.
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254
Recorrido: Georgina Cardoso Machado
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Recorrido: Celso Guimaraes Cardoso Machado
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Ementa: CONSUMIDOR. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. ÍNDICE. PLANOS BRESSER e VERÃO. NULIDADE AFASTADA. AUSENCIA DE PRESCRIÇÃO. Aplicação de índices vigentes á época a abertura da poupança ou da sua renovação automática – DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR –PERÍODOS AQUISITIVOS DE 15 DE JUNHO DE 1987 e DE 15 DE JANEIRO DE 1989 – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADA PERÍODO – JUROS DE MORA – É devida a incidência de juros remuneratórios sobre a diferença entre os índices de correção monetária de cadernetas de poupança resultante do Plano Verão e Plano Bresser - RECURSO IMPROVIDO

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, No Mérito, o voto é no sentido de CONFIRMAR A sentença, pelos seus próprios fundamentos para acolhimento do pedido, pois não merece qualquer retoque. O VOTO È NO SENTIDO de rejeitar o recurso, mantendo a sentença na sua integralidade. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa

 
50. 23962-3/2007-2 CV(7-1-1)
Apenso à: 23962-3/2007-1 CV(7-1-1)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Claudia Lima dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: Embargos de Declaração. Autor/recorrido não assistido por advogado. Condenação indevida ao pagamento de honorários. Provimento parcial dos Embargos, para excluir do Acórdão a condenação em honorários advocatícios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para excluir da condenação os honorários advocatícios indevidamente fixados no Acórdão. Sem ônus de sucumbência, face ao disposto no art. 55 da lei 9.099/95.

 
51. 7806-9/2007-2 CV(8-4-4)
Apenso à: 7806-9/2007-1 CV(8-4-4)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Juvenita Souza Silva
Advogados(as): Sueli da Hora Serrano OAB/BA 7635
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis para o esclarecimento de contradições ou supressão de omissões existentes no julgamento ou ainda, para correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, quando esta premissa seja influente no resultado do julgamento. Não sendo este o caso, rejeita-se os embargos. - Embargos conhecidos e rejeitados.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão guerreado em sua totalidade.

 
52. 108846-7/2006-2 CV(3-3-5)
Apenso à: 108846-7/2006-1 CV(3-3-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Embargado: Glaucia Maria França Souza
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis para o esclarecimento de contradições ou supressão de omissões existentes no julgamento ou ainda, para correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, quando esta premissa seja influente no resultado do julgamento. Não sendo este o caso, rejeita-se os embargos. - Embargos conhecidos e rejeitados.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão guerreado em sua totalidade.

 
53. 72818-7/2007-2 CV(10-2-6)
Apenso à: 72818-7/2007-1 CV(10-2-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Jozinho Barreto de Oliveira
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Autor/recorrido amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita. Condenação indevida ao pagamento de honorários. Provimento parcial dos Embargos, para excluir do Acórdão a condenação em honorários advocatícios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para excluir da condenação os honorários advocatícios indevidamente fixados no Acórdão. Sem ônus de sucumbência, face ao disposto no art. 55 da lei 9.099/95.

 
54. 72159-0/2007-2 CV(10-1-4)
Apenso à: 72159-0/2007-1 CV(10-1-4)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Charles Yure de Oliveira
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis para o esclarecimento de contradições ou supressão de omissões existentes no julgamento ou ainda, para correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, quando esta premissa seja influente no resultado do julgamento. Não sendo este o caso, rejeita-se os embargos. - Embargos conhecidos e rejeitados.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão guerreado em sua totalidade.

 
55. 9377-7/2007-2 CV(10-2-1)
Apenso à: 9377-7/2007-1 CV(10-2-1)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Tatiana Aurelina Carvalho da Silva
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Autor/recorrido não assistido por advogado. Condenação indevida ao pagamento de honorários. Provimento parcial dos Embargos, para excluir do Acórdão a condenação em honorários advocatícios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para excluir da condenação os honorários advocatícios indevidamente fixados no Acórdão. Sem ônus de sucumbência, face ao disposto no art. 55 da lei 9.099/95.

 
56. 97054-9/2006-2 CV
Apenso à: 97054-9/2006-1 CV(12-2-3)
Embargante: Carlos Eduardo Barata Bacellar de Mattos
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Embargante: Lucas Pinto de Araujo Pereira
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Embargante: Axé Mix
Advogados(as): Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Embargado: Carlos Eduardo Barata Bacellar de Mattos
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Embargado: Lucas Pinto de Araujo Pereira
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Embargado: Axé Mix
Advogados(as): Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: - Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida no julgado. - Intempestividade não elidida. Preclusão. - A decisão que não conhece recurso em razão de sua intempestividade, apenas aufere a ausência de um pressuposto de admissibilidade recursal, não gerando sucumbência. - Embargos rejeitados.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AMBOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

 
57. 153215-4/2007-2 CV
Apenso à: 153215-4/2007-1 CV(9-5-2)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Maria Eliete Souza Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Embargado: Gilvana Olga Castro dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC.

 
58. 22491-0/2007-2 CV(3-3-2)
Apenso à: 22491-0/2007-1 CV(3-3-2)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Embargado: Hilton Canario Pereira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INCUMBE À PARTE FAZER PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios.

 
59. 108724-0/2007-2 CV(9-5-6)
Apenso à: 108724-0/2007-1 CV(9-5-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Edinalva Rosa de Jesus
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 23064
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC.

 
60. 31005-0/2007-2 CV(8-3-3)
Apenso à: 31005-0/2007-1 CV(8-3-3)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Maria Augusta da Silva Val
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC.

 
61. 4503-9/2007-2 CV(8-4-2)
Apenso à: 4503-9/2007-1 CV(8-4-2)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Evangelina Pereira dos Santos
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios.

 
62. 52511-1/2007-2 CV(8-5-6)
Apenso à: 52511-1/2007-1 CV(8-5-6)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Maria das Graças dos Santos
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC.

 
63. 66652-1/2007-2 CV
Apenso à: 66652-1/2007-1 CV(8-5-6)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Luiz Edmundo Goes Couto
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS PONTOS OMISSOS e OBSCUROS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC.

 
64. 93271-0/2006-2 CV
Apenso à: 93271-0/2006-1 CV(9-2-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Embargado: Maria Carmem Teles Vinhas Santos
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INCUMBE À PARTE FAZER PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS NA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 535, II DO CPC e 48 DA LEI 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios.

 
65. 76490-6/2007-1 CV(2-5-6)
Recorrente: Bradesco Seguros
Advogados(as): Marcelo Barigchum Amorim OAB/BA 20848
Recorrido: Adilson Brito de Souza
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Recorrido: Carlos Alberto Brito de Souza
Recorrido: Luciano Brito de Souza
Recorrido: Maria Rachel Brito de Souza
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte

Ementa: PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DPVAT. - Em virtude do falecimento da genitora dos recorridos, os mesmos pleitearam e obtiveram indenização do seguro DPVAT, em dezembro de 1990, porém, em valor menor ao realmente devido à época, fato que lhes fizeram recorrer ao judiciário. - O M.M. Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento remanescente com incidência de correção monetária desde 12 de dezembro de 1990. A seguradora ré, ora recorrente, impugna apenas o momento incidente da correção monetária imposta pela sentença a quo, alegando que a mesma deveria ocorrer a partir do ajuizamento da demanda e não da ocorrência do fato. - Argumentos totalmente desprovidos de sentido. Nos casos de diferença ou complementação de seguro DPVAT por morte, conta-se a correção monetária desde momento do pagamento administrativo a menor. Apurado o valor total na requisição, à partir da data do pagamento parcial em sede administrativa incide a correção monetária, como forma de recomposição adequada do valor da moeda. - Recurso improvido. Sentença mantida.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. A súmula do julgamento servirá de Acórdão nos termos do art. 46 da Lei 9099/95.

 
  Turmas Recursais
  Segunda Turma
  Publicação de Pauta Julgamento
   
  Composição da Turma
  Juiz(a) Aurelino Otacilio Pereira Neto
Juiz(a) Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 03/04/2009, às 09:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão.


1. 37014-2/2002-2 CV
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060
Recorrido: Maria da Paixão de Freitas Pereira
Advogados(as): Raymundo Gomes Barbosa Lima OAB/BA 9839
Recorrido: Magalde Reis A de Freitas
Advogados(as): Raymundo Gomes Barbosa Lima OAB/BA 9839
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
2. 68573-9/2007-1 CV(14-1-6)
Impetrante: O Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível - Federação
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
3. 18841-7/2004-4 CV(10-1-3)
Recorrente: Savom Industria Com Importacao e Exportacao Ltda
Advogados(as): Jose Gil Cajado de Menezes OAB/BA 5571
Recorrido: Mario Sergio Neiva
Advogados(as): Charles Sacramento dos Santos OAB/BA 10733, Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
4. 16832-7/2002-1 CV(2-3-6)
Recorrente: Unimed-Sistema Nacional de Saude
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090
Recorrido: Gustavo da Silva Santos
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
5. 117252-2/2007-1 CV(14-6-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
6. 1523808-3/2007-1 CV(16-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
7. 14372-4/2007-1 CV(13-1-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
8. 44261-5/2006-1 CV(14-6-5)
Impetrante: Bmd Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
9. 1694586-0/2007-1 CV(16-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
10. 1697137-7/2007-1 CV(16-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
11. 78614-4/2007-1 CV(16-2-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Com Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
12. 36874-1/2003-3 CV(14-3-1)
Impetrante: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Caio Druso de Castro Penalva Vita OAB/BA 14133
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Barris
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
13. 38054-7/2008-1 CV(16-2-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado Esp. Civel de Def. do Consum. - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
14. 57374-4/2008-1 CV(14-1-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
15. 37408-3/2007-3 CV(18-1-4)
Recorrente: Petrobras
Advogados(as): Rodrigo Duarte Moreno OAB/BA 23044
Recorrido: Antônio Guido Augusto Scardua
Advogados(as): Newton Carvalho de Mendonça OAB/BA 19305
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
16. 156066-2/2007-1 CV(16-4-2)
Impetrante: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ipiaú
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
17. 8544-8/2007-1 CV(13-3-5)
Impetrante: Geisa Machado Carvalho de Brito
Advogados(as): Karla Machado Freire OAB/BA 23924
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
18. 30466-2/2005-4 CV(13-2-4)
Impetrante: Estacio dos Santos Fernandes
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Litisconsorte: Tnl Pcs (Oi)
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Defesa Consumidor - Ext Naj
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
19. 158776-5/2007-1 CV(5-5-3)
Recorrente: Manuelina Santana da Silva
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças dos Santos OAB/BA 19786
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
20. JECTF-TAM-00277/04-7 CV(18-4-6)
Agravante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Agravado: Agnon Ferraz Filho
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 017782, Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 667A
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
21. 51399-7/2005-4 CV(17-4-1)
Agravante: Bradesco Saude
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666
Agravado: Marinalva de Oliveira Souza
Advogados(as): Rafael Henrique de Andrade Cezar dos Santos OAB/BA 24985
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
22. 81980-8/2005-1 CV(11-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Recorrido: Eliezer Pinheiro de Matos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
23. 30863-3/2000-2 CV(13-1-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Nilce Alvares Dias Lira
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
24. 1544/2007-1 CV(2-5-5)
Recorrente: Teledata Informações e Tecnologia S/A
Advogados(as): Eveline Costa Neves Dourado OAB/BA 15034
Recorrido: João Neiva Cruz
Advogados(as): Eurico Alves de Souza OAB/BA 9966
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
25. 32832-4/2007-1 CV(13-1-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Maria Tereza de Moraes Baleeiro
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
26. 77634-3/2007-1 CV(13-1-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Ilma Lopes de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
27. 45029-4/2007-2 CV(13-1-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Marli Gomes dos Reis
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
28. 64454-4/2008-1 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Monica Lacerda Galvão
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
29. 70875-5/2007-1 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Universo
Litisconsorte: Iranildes Cardoso Ferreira de Carvalho
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
30. JEQCC-TAM-00268/00-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Vallée S/A
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932
Recorrente: Cfp Administradora Sc Ltda.
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932
Recorrido: Carla Souza Alves Cunha
Advogados(as): Maria Auxiliadora Oliveira Lima OAB/BA 14810
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
31. JDCVL-TAT-00670/05-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Benedito Sergio Aleluia Santos
Advogados(as): Layla Karim Sousa Netto OAB/BA 27085
Recorrido: Epifanio Gomes dos Santos
Advogados(as): Edna Palma Azevedo de Carvalho OAB/BA 4390
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
32. 124275-0/2008-1 CV(1-1-6)
Recorrente: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Caroline Muniz Campos OAB/BA 20115
Recorrido: Maria Izabel de Souza Silva
Advogados(as): José Ananias Santana Ramos OAB/BA 5981
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
33. 113222-9/2007-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179
Recorrido: Railda Falcão dos Santos
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
34. 29849-2/2008-1 CV(3-1-2)
Recorrente: Alexandre Francolopes
Advogados(as): Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140
Recorrido: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
35. 36093-7/2008-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Abn Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510
Recorrido: Everaldo Ramos dos Santos
Advogados(as): Paulo Sergio dos Santos Bomfim OAB/BA 7968
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
36. 67308-0/2008-1 CV(10-5-6)
Recorrente: Emasa S.A
Advogados(as): Saulo de Carvalho Pereira OAB/BA 25042
Recorrido: Jose Marcos Carvalho de Almeida
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
37. 25000-7/2008-1 CV(1-5-5)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Vera Lucia Sales Pacheco
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
38. 49711-8/2008-1 CV(2-1-1)
Recorrente: José Vicente da Silva Alves
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
39. 40335-0/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Helga Sena Moreno
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
40. 4427-0/2008-1 CV(2-1-2)
Recorrente: Joselita Nunes de Cerqueira
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
41. 5093-8/2007-1 CV(2-1-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Maria Madalena Soares Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
42. 5747-9/2008-1 CV(1-5-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Valmira de Castro Costa (Idosa)
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
43. 66450-2/2007-1 CV(2-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Damiana Bispo dos Santos
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
44. 60097-0/2007-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Marcia Maria Mesquieta Porto
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
45. 8711-4/2008-1 CV(2-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Recorrido: Helenita Ribeiro da Silva
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
46. 88391-3/2007-1 CV(2-2-2)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Aldelice de Jesus Coelho
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
47. 93432-1/2006-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Ana Cristina Moreira Santana
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Recorrente: Marilda Batista Pereira
Advogados(as): Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
48. 9814-0/2007-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Valdemira Santos de Freitas
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
49. 9604-0/2007-1 CV(2-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Recorrido: Mauricio Dantas Penna
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
50. 52736-0/2003-1 CV(1-4-1)
Recorrente: Katia Ferreira Ramos
Advogados(as): Eliana Maria Ventura Jambeiro OAB/BA 3584
Recorrido: Clorildes Yeda Chagas Gantois
Advogados(as): Joselena Candida de Souza Machado OAB/BA 6976
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
51. 29558-2/2006-2 CV(1-3-5)
Recorrente: Ivani de Oliveira Leite Torres
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Recorrido: Cond. Ed. New York
Advogados(as): Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
52. 12847-3/2008-1 CV(1-3-4)
Recorrente: Shoptime - B2w Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Recorrido: Jussara Soares Magalhães e Souza
Advogados(as): Dolores A Silva Castro OAB/ES 321B
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
53. 15395-8/2008-1 CV(1-2-6)
Recorrente: Danton Veículos Ltda
Advogados(as): Manoel Dias OAB/BA 1564
Recorrido: José Leoni Machado Boa Sorte
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
54. 119486-0/2006-1 CV(1-4-4)
Recorrente: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Danniela Serafim Lima OAB/BA 13597
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Lucio Sales Cerqueira. OAB/BA 14316
Recorrido: Erley Lopes Santos
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
55. 74922-2/2008-1 CV(1-3-6)
Recorrente: Maria da Glória dos Santos Alves
Advogados(as): Maria da Glória dos Santos Alves OAB/BA 8687
Recorrido: Nestle do Brasil Ltda.
Advogados(as): João Augusto Castro Lessa de Moraes OAB/BA 24571
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
56. 89864-3/2007-1 CV(1-2-5)
Recorrente: Etelvita de Deus Silva Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
57. 34011-1/2008-1 CV(1-2-4)
Recorrente: Maria Rodrigues Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
58. 39733-4/2008-1 CV(1-1-1)
Recorrente: Banco Itaú S/A
Advogados(as): France Anne Lopes Góis OAB/BA 19218
Recorrido: Rosimar Afonso Arcanjo Braga
Advogados(as): Clelio Fideles da Paixão OAB/BA 5202
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
59. 45181-9/2008-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Virginia Vieira de Araujo
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
60. 23729-9/2008-1 CV(1-1-6)
Recorrente: Rosa Ivana Almeida dos Santos
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
61. 34092-8/2008-1 CV(1-2-1)
Recorrente: Fabiane Silva de Souza
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
62. 49975-7/2006-1 CV(1-2-2)
Recorrente: Asbec (Faculdades Jorge Amado).
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606
Recorrente: Odilia Pinto Martins
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684
Recorrido: Asbec (Faculdades Jorge Amado).
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606
Recorrido: Odilia Pinto Martins
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684
Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
 
63. 55996-2/2002-2 CV(1-4-2)
Recorrente: Afrânio Marcos Gama Gonçalves
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431, Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Recorrido: Máxima Promotora de Vendas
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
64. 107199-8/2007-1 CV(14-1-6)
Impetrante: Universidade Catolica do Salvador
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5597?
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Def. Consumid-Universo
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
65. 71016-4/2006-4 CV(8-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164
Recorrido: Maria das Graças Monteiro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Recorrido: Rita Méricabandeira
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
66. JDCSE-TAM-00027/98-1 CV(14-6-6)
Impetrante: Philips do Brasil Ltda
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Serrinha
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
67. 91677-3/2007-1 CV(14-5-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
68. 46785-5/2007-1 CV(14-5-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito 1º Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
69. 70705-8/2007-2 CV(7-1-3)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Embargado: Valma Bispo de Souza Cerqueira
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
70. 55397-2/2001-1 CV(16-5-4)
Impetrante: Lindinalva Cardim Barreto
Advogados(as): Lindinalva Cardim Barreto OAB/BA 3213
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Defesa Consumidor - Ext Naj
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
71. 9199-5/2005-1 CV(15-6-1)
Impetrante: Luiz Marcos Ferraz dos Santos
Advogados(as): João Nunes Sento Sé Filho OAB/BA 12949
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
72. 17048-8/2007-1 CV(16-5-4)
Impetrante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de F. de Santana
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
73. JDC01-TAM-0910/92-2 CV
Impetrante: Jasmin José Lima
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Impetrado: Juiz de Direito 1º Juizado Esp. Cível de Defesa do Consumidor - Barris
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
74. 49107-1/2002-4 CV(17-2-4)
Agravante: Capemi - Caixa de Peculios Pensoes e Montepios Beneficente
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191
Agravado: Wilson da Costa Falcão Filho
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
75. 1336-6/2007-3 CV(25-2-6)
Agravante: Valmir Manoel Moscoso
Advogados(as): Otavio de Castro Alcantara OAB/BA 02622
Agravado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541/BA
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
76. 5455-0/2008-1 CV(3-2-4)
Recorrente: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: Cleverson de Oliveira Cruz
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
77. 61106-9/2008-1 CV(1-1-1)
Recorrente: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: Cleverson de Oliveira Cruz
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
78. 130475-5/2008-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Senhor do Bonfim
Advogados(as): Cícero Alberto de Moura Lima Filho OAB/BA 19626
Recorrido: Gilmar Martins dos Anjos
Advogados(as): Vitor Kley Fonseca Costa OAB/BA 19831
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
79. 72817-9/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Litisconsorte: Ana Lucia Nunes da Silva Cardoso
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
80. 29301-6/2007-1 CV(9-5-3)
Recorrente: Vivaldo Cardoso Santana
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
81. 35842-8/2007-1 CV(1-4-6)
Recorrente: Igo Dantas da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
82. 34381-1/2007-1 CV(1-4-5)
Recorrente: Joao Brito dos Santos
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
83. 3271-9/2007-1 CV(1-5-2)
Recorrente: João Luiz Santana da Silva
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 011039, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Recorrido: João Luiz Santana da Silva
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 011039, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
84. 4448-2/2008-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Vanda Santos Rocha
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
85. 45032-4/2007-1 CV(2-1-2)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Ledna Andrade Macedo Genot
Advogados(as): Mario Cesar Goes Coelho OAB/BA 5313
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
86. 46016-8/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Lucileide de Oliveira Bento
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Recorrido: Lucileide de Oliveira Bento
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
87. 59524-1/2007-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Maria Julieta São Miguel da Silva
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
88. 23898-8/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Litisconsorte: Mariza de Carvalho
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
89. 50572-2/2005-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Recorrido: Erivaldo Barbosa de Santana
Advogados(as): Vinicius Amorim Araújo OAB/BA 25070
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
90. 66819-2/2007-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Recorrido: William Leite Barbosa
Advogados(as): Katiane Araújo Castro Santana OAB/BA 23558
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
91. 8193-0/2007-1 CV(2-3-1)
Recorrente: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Valmir Viana da Silva
Advogados(as): Wladimir Tavares Chaves. OAB/BA 23008
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
92. 97141-3/2007-1 CV(2-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Antônio Carlos da Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
93. 96972-9/2007-1 CV(2-3-5)
Recorrente: Deraldo Teixeira Nascimento
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
94. 38896-3/2006-1 CV(1-4-1)
Recorrente: José Agnaldo dos Santos
Advogados(as): Eridson Renan Souza Silva OAB/BA 15277
Recorrido: Isaac Gonçalves de Brito
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
95. 39954-0/2008-1 CV(2-4-3)
Recorrente: Leila Maria Cavalho dos Santos
Advogados(as): Victoria Cordeiro de A Santana OAB/BA 16749
Recorrido: Companhia de Bebidas das Americas - Ambev
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
96. 68049-4/2006-1 CV(1-4-2)
Recorrente: Franz Rudolf Ferreira Rudenburg
Advogados(as): Jose Eduardo Sousa da Silva. OAB/BA 9012
Recorrido: Isabel Santos Reis
Advogados(as): Rodrygo Gonzales Machado OAB/BA 22885
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
97. 108595-6/2007-1 CV(1-3-4)
Recorrente: Fauz Calasans Ferreira
Advogados(as): Fauz Calasans Ferreira OAB/BA 21275
Recorrido: Ernane Alves de Oliveira
Advogados(as): Edilson Martins dos Santos OAB/BA 27540
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
98. 73196-0/2005-1 CV(1-3-6)
Recorrente: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837
Recorrido: José Ricardo Cerqueira dos Santos
Advogados(as): Patricia Heine Bathomarco OAB/BA 15173
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
99. 138076-1/2007-1 CV(1-3-1)
Recorrente: Marcia Brito da Luz Vitoria
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Recorrido: Cond. Parque Residencial Vale do Sol - Bl. 265b
Recorrido: Sandra Maria dos Santos
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
100. 8993-1/2008-1 CV(1-3-2)
Recorrente: Neril da Hora Santos
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
101. 35412-0/2008-1 CV(1-2-6)
Recorrente: Raimundo da Cruz Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
102. 18823-9/2008-1 CV(1-2-4)
Recorrente: Manoel Benossi
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
103. 89839-2/2007-1 CV(1-3-1)
Recorrente: Risoleta Supino da Silva
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
104. 131505-6/2007-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Natalice Santos Moura
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
105. 1095-2/2008-1 CV(1-2-2)
Recorrente: Helena Santos de Aragão
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
106. 143988-0/2007-1 CV(1-2-3)
Recorrente: Maria Auxiliadora Rosario Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
107. 66631-9/2007-1 CV(1-2-1)
Recorrente: Luiz Edmundo Goes Couto
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas
 
108. 2204-7/2001-1 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098
Recorrido: Maria Lucia Oliveira Dantas
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
109. 4697-3/2003-1 CV(15-2-2)
Impetrante: Caixa de Assist. dos Funcion. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Barris
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
110. 6148-4/2001-1 CV(10-2-4)
Recorrente: Clube Sul America Saude e Vida
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960
Recorrido: Evandro Ubiratan de Sousa
Advogados(as): Alberto Bastos Balazeiro OAB/BA 16961
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
111. 4973-5/2004-1 CV(10-1-5)
Recorrente: Eduardo Silva dos Anjos
Advogados(as): Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855
Recorrido: Catia de Jesus Oliveira
Advogados(as): Helder Fernandes Sant'Anna OAB/BA 14403
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
112. 50447-5/2001-2 CV(12-2-1)
Recorrente: Hamilton Barbosa de Sousa
Advogados(as): Edmundo Ramos dos Santos OAB/BA 5386
Recorrido: Derlin Veículos Ltda-Agência Bahiana de Automóveis
Advogados(as): Jorge Luiz Almeida de Aragao OAB/BA 5500
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
113. 44542-8/2000-1 CV(14-5-6)
Impetrante: Olga Borges Coutinho
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial da Federação
Juiz(a) Relator(a): Edmilson Jatahy Fonseca Junior
 
114. JDCIL-TAM-00883/04-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Karla Muniz Belem
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
115. 27178-0/2004-1 CV(3-1-2)
Recorrente: Clara Maria Isabel Berczely
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Recorrido: Valderez Marie Schonerwald da Silva
Advogados(as): Joaquim Eloy da Cunha OAB/BA 4949, Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
116. 85376-3/2006-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel Causas Comuns - Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
117. 3892-0/2003-1 CV(2-0-4)
Recorrente: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Recorrido: Condominio Edificio Fábio
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
118. JEAPS-TAM-02190/02-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911
Embargado: Silvia Leticia Silva Farias
Advogados(as): Márcia dos Reis. OAB/BA 10770
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
119. JDCFS-TAT-00639/02-1 CV(8-4-6)
Recorrente: Cart¿O de Credito Unibanco-Visa
Advogados(as): Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos OAB/BA 18386
Recorrido: Ayala Maria Miranda de Santana
Advogados(as): Jovani Aguiar Pereira OAB/BA 5832
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
120. 63716-5/2005-1 CV(8-0-5)
Recorrente: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Recorrido: Fabio Antonio Marques Cruz
Advogados(as): Elisabete de Carvalho Santos OAB/BA 16255
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
121. 933838-0/2006-1 CR(15-4-1)
Impetrante: Ana Carolina Landeiro Passos
Paciente: Hermaan Jordan
Advogados(as): Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 13ª Vara Crime de Salvador
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
122. 44039-6/2006-1 CV(6-2-3)
Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Aline Cotrim Lima OAB/BA 20881
Recorrido: Daniel Bitencurt de Matos
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
123. 251/2004-1 CV(9-5-1)
Recorrente: Telesp Celular S/A
Advogados(as): Rita de Cássia Serra Negra Moller OAB/SP 147067
Recorrido: Silvailson Batista Pereira
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191, Raquel Dourado Moitinho OAB/BA 22594
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
124. 20844-2/2004-2 CV(16-5-1)
Impetrante: Finaustria Companhia de Credito Financ e Investimento
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Barris
Litisconsorte: Edson Souza Soares
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
125. 46247-0/2001-1 CV(1-3-2)
Recorrente: Kelle Jacy de Araújo Chaves
Advogados(as): Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192, Abílio Freire de Miranda Neto OAB/SE 003060
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
126. 35947-5/2005-1 CV(13-1-4)
Impetrante: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Modelo Federação
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
127. JPCDC-TAM-00382/03-2 CV(10-3-6)
Recorrente: Comprev- Uniao Previdenciaria Cometa do Brasil
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191
Recorrido: Francisca Rosa de Souza
Advogados(as): Euridice de Carvalho Melo Pita OAB/BA 14578
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
128. 737/04-1 CV(14-2-6)
Impetrante: Milton Vieira Barros
Advogados(as): Joao Ademir Fontes de Araujo OAB/BA 4686
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Defesa do Consumidor de Itamaraju
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
129. 67996-8/2003-1 CV(9-2-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489
Recorrido: Agnubia Pereira de Oliveira Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos
 
130. 54510-4/2006-2 CV
Recorrente: Espólio de Célio Antônio Urani
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos
 
131. 53696-2/2006-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Lázaro Jorge Ferreira Júnior
Advogados(as): Graciele Oliveira Coutinho OAB/BA 19024, Taiane Clarissa Coutinho Dias OAB/BA 21756
Recorrido: Henrique Falcão Santos Xavier
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos
 
132. 112616-4/2006-1 CV(16-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
133. 62267-2/2003-1 CV(13-3-4)
Impetrante: Marilene de Souza Moura
Advogados(as): Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Extensão J. Amado
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
134. 67367-6/2003-2 CV(2-1-4)
Embargante: Gildásio Cerqueira Assunção Filho
Advogados(as): Jorge Otavio dos Santos OAB/BA 16246
Embargado: Tap- Air Portugal
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
135. 45524-5/2006-1 CV(16-3-3)
Impetrante: Telma Landim de Amorim
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
136. 6070-4/2008-1 CV(13-3-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Cível da Comarca -Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
137. 26145-9/2006-3 CV
Excipiente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Excepto: Juiz de Dierito Dr Paulo Albiani Alves
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
138. 520-7/2008-1 CV(13-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel de Apoio-Saj Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
139. 31398-0/2007-1 CV(4-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Julia Rita de Oliveira Almeida
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
140. 17442-4/2006-1 CV(4-0-6)
Recorrente: Ronivaldo Gonçalves dos Santos
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Recorrido: Teresa C de Castro Pereira
Advogados(as): Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
141. 67951-8/2007-1 CV(4-4-2)
Recorrente: Bradesco Previdencia Seg Vida
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270, Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605
Recorrido: Shirley Maria Silva Brasileiro
Advogados(as): Patrícia Oliveira Cardoso OAB/BA 24487
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
142. 78629-2/2007-1 CV(2-5-3)
Recorrente: Banco Itau
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
Recorrido: Manoel do Nascimento Gonçalves dos Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
143. JEITA-TAT-01895/99-1 CV(3-3-1)
Recorrente: Fiat Administradora de Consorcios Ltda
Advogados(as): Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800-B
Recorrido: Licia Vitoria de Souza
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
144. 132838-7/2007-1 CV(3-5-3)
Recorrente: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197
Recorrido: Olga Pavie Franco
Advogados(as): Guilherme Franco OAB/BA 9595
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
145. JPCDC-TAT-00729/06-1 CV(4-4-3)
Recorrente: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725
Recorrido: Maria Luiza Pereira de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
146. 15811-9/2006-1 CR
Impetrante: Mario Ferreira Araujo Filho
Paciente: Mauritz Olav Karaoglan Folkerts
Advogados(as): Mário Ferreira Araújo Filho OAB/BA 17313
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
147. 16160-8/2004-3 CV(16-2-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Adriana Correia Santana Freitas
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
148. 41806-4/2001-1 CR
Impetrante: Rogélio Lima Machado dos Santos
Advogados(as): Rogerio Lima Machado dos Santos OAB/BA 010084
Paciente: Reinaldo José Machado dos Santos
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
149. 22661-0/2007-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629
Recorrido: Eduardo Lobo Teixeira
Advogados(as): Edmilson Brandão Trindade OAB/BA 22098
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
150. 61036-4/2004-1 CV(15-5-3)
Impetrante: Osvaldo Imóveis Ltda
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte
 
151. JPCBR-TAM-00788/05-1 CV(8-2-6)
Recorrente: Carlos Miranda Silva Luz e Cia Ltda - Me
Advogados(as): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro OAB/BA 9910
Recorrido: Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
152. 134107-3/2007-1 CV(8-3-1)
Recorrente: Diana Maria Menezes de Assuncao
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
153. 52232-5/2008-1 CV(13-3-5)
Impetrante: Master Med Administradora de Planos de Saude Ltda
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte
 
154. 53338-6/2007-1 CV(13-4-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel de Def. do Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte
 
155. 49203-5/2007-1 CV(10-4-6)
Recorrente: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Michel Aparecido Pinto OAB/BA 840-B
Recorrido: Ana Claudia Araujo de Souza
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
156. JPCSM-TAM-00027/00-2 CV(16-6-2)
Impetrante: Valdivino Vieira da Silva
Advogados(as): Carlos Alberto Cruz de Araujo OAB/BA 6783
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Santa Maria da Vitoria
Juiz(a) Relator(a): Gardenia Pereira Duarte
 
157. 5079-2/2008-1 CV(10-1-5)
Recorrente: Israel dos Santos Junior
Advogados(as): Jairo Braga Lima OAB/BA 26169
Recorrido: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
158. 8255-4/2005-2 CV(10-1-2)
Recorrente: Antonio Amazonas dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
159. 52805-6/2003-1 CV(10-1-2)
Recorrente: Jailton Sebastião Gomes
Advogados(as): Joao Carlos Nogueira Reis OAB/BA 16011
Recorrido: Morena Veiculos Ltda
Advogados(as): Antonio Maria Porpino Peres Junior OAB/BA 1020-A, Laíse Bonfim de Araújo OAB/BA 25567
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
160. 79735-9/2004-1 CV(10-1-2)
Recorrente: Humberto Costa Junior
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006
Recorrido: Vésper S.A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
161. 60150-0/2006-2 CV
Impetrante: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
162. 42745-4/2008-1 CV
Impetrante: Allianz Seguros S/A (Agf Saúde)
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
163. 61478-5/2007-1 CV
Impetrante: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel- Comarca Santo Antonio de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
164. 6773-3/2003-1 CV(16-1-1)
Impetrante: Wanis Rekli de Sena Medrado
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Paciente: Adriano Márcio Matis de Oliveira
Autoridade Coatora: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal de Itapuã
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
165. JDCFS-TAT-01766/02-1 CV(4-2-2)
Recorrente: Banco Bradesco
Advogados(as): Danielle de Sena Ribeiro Sméra OAB/BA 20875
Recorrente: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Recorrido: Avani Pinto da Silveira
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
166. 6326-6/2005-3 CV(13-1-3)
Impetrante: Bradesco Saude S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal
Litisconsorte: Alberto Gonçalves de Almeida Junior
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
167. 67854-6/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Litisconsorte: Espolio de Armindo Ferreira da Silva
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
168. 49201-9/2004-1 CV(14-6-5)
Impetrante: Vivo S/A
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas
Litisconsorte: Teresa Cristina Pereira de Miranda
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
169. 64483-8/2004-1 CV
Impetrante: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel - Ext. Faculdades Jorge Amad
Litisconsorte: Maria Nascimento de Souza
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
170. 98868-5/2007-3 CV(2-5-3)
Recorrente: Cassi - Cx de Assist. Aos Func. Banco Brasil
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Recorrido: Maria Lúcia Bastos Gomes de Miranda
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
171. 33723-4/1999-1 CV(2-4-6)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Denise de Jesus Silva
Advogados(as): Renilto Lima Bandeira OAB/BA 4496
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
172. 52861-7/2005-1 CV(1-1-1)
Recorrente: Fabíola Rabello Paulilo
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
173. JDITA-TAM-00485/03-4 CV(3-3-6)
Recorrente: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Maria do Socorro da Siqueira
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
174. 56365-0/2005-2 CV(1-1-2)
Recorrente: Lídio Gomes Cerqueira
Advogados(as): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues OAB/BA 13739
Recorrido: Benedito Tosta Braga Filho
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
175. 98883-9/2005-1 CV(1-4-1)
Recorrente: Credicard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Valmir Ornelas Nascimento
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
176. 708/2008-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Ll Control Empreendimentos e Participações S/C Ltda
Advogados(as): Rita de Cássia Lopes de Oliveira OAB/BA 21917
Recorrido: Iranete Carvalho da Silva
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
177. 39323-1/2004-1 CV(4-3-3)
Recorrente: Orlando José Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Recorrente: Regina Maria Pinheiro de Moura
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Recorrido: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
178. 102190-7/2006-1 CV(6-2-6)
Recorrente: Banco Itau de Cartões
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Francione Silva de Sousa
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
179. 22733-1/2008-1 CV(4-5-2)
Recorrente: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Recorrido: Geraldo dos Santos, Cpf 613.108.835-72
Advogados(as): Marco Luis Brito Mioni OAB/BA 25121
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
180. 101392-0/2006-1 CV(4-5-2)
Recorrente: Banco do Brasil
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491
Recorrido: Maria de Fátima Medeiros Costa
Advogados(as): Candice Santana Fernandes OAB/BA 21693
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
181. 124332-2/2006-1 CV(4-5-4)
Recorrente: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125
Recorrente: Paulo Santos da Silva
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
182. 4473-3/2008-1 CV(4-5-6)
Recorrente: Maria Aparecida Soares
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
183. 55685-8/2003-1 CV(4-5-4)
Recorrente: Vivo S/A
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333
Recorrido: Francisco de Assis Menezes Caribe
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
184. 13533-0/2007-1 CV
Recorrente: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Anailton Souza Rocha
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
185. 145599-0/2007-1 CV(6-3-5)
Recorrente: Erbcel Assessoria e Treinamento Em Telefonia Móvel
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Recorrido: Daniela Bacelar Fernandes
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
186. 66899-0/2007-1 CV(6-5-1)
Recorrente: Iuri Ferreira Val
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Recorrido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
187. 64932-5/2007-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Banco Itaú
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775
Recorrido: Maria José Dorea
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
188. 5712-6/2008-1 CV(4-1-1)
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrido: Ana Paula Souza dos Santos
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Cristovam Barreto dos Santos
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Helena Barreto Santos
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Irênio Barreto dos Santos Filho
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Maria Rita Barreto dos Santos
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
189. 95828-0/2007-1 CV(3-4-6)
Recorrente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Ademir Jose Chaves dos Santos
Advogados(as): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
190. 90011-7/2007-1 CV(3-5-6)
Recorrente: Adenilson Brito Silva
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Recorrido: Banco Itaú Personalité (Antigo Bankboston)
Advogados(as): Luciano Veiga Portela OAB/BA 25589
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
191. JPCDC-TAM-01073/07-1 CV(3-4-2)
Recorrente: Magazine Pérola
Advogados(as): Rodrigo César Silva de Andrade OAB/BA 22208, Henrique Buril Weber OAB/PE 14.900, Mark Sander de Araujo Falcão OAB/PE 14444
Recorrido: Eveline de Sá Menezes
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
192. 1235/2006-1 CV(3-4-3)
Recorrente: Bahia Pax
Advogados(as): Higor da Silva Cardoso OAB/BA 21539
Recorrido: Etevaldo Ferreira de Araújo
Advogados(as): Carlos Larangeiras Medeiros OAB/BA 7792
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
193. 3593/05-1 CV(3-4-4)
Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Kátia Cristina Rocha Zanovello OAB/BA 19281
Recorrido: Rozineide Maria dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Moreira Aquino OAB/BA 009283
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
194. 21286-5/2008-1 CV(4-1-2)
Recorrente: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrido: Antonio Pereira de Souza
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
195. 530824-4/2006-1 CV
Recorrente: Sulamerica Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Recorrido: Nair Diniz Torreao da Costa
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
196. 158035-3/2007-1 CV(9-5-5)
Recorrente: Elezita Jesus dos Santos
Advogados(as): Maria Antonia dos Santos Ferreira OAB/BA 6910
Recorrido: Fic – Financeira Itaú Cdb S/A. Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
197. 72870-5/2006-1 CV(10-5-2)
Recorrente: Jose Hilario dos Santos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Recorrido: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Tâmara dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
198. 28169-7/2006-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Jeronimo dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Recorrido: Telebahia S/A - Vivo
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
199. 21844-8/2005-1 CV(10-3-3)
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Recorrido: Antonio de Jesus
Advogados(as): Carlos Eduardo Peixoto Maia OAB/BA 7404
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
200. 27269-8/2008-1 CV(2-3-1)
Recorrente: José Paulo Santos Reis
Advogados(as): Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500
Recorrido: Diners Club International
Advogados(as): Régia Patricia Matos Peixoto OAB/BA 23820
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
201. 105573-9/2007-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Recorrido: Luiza Noemi Alves França Rinaldi
Advogados(as): Aline de Souza Barreto OAB/BA 27372
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
202. 137085-5/2007-1 CV(5-2-5)
Recorrente: Credicard S/A Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Dhayana Lima Marques OAB/BA 23859
Recorrente: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Recorrido: José Laurencio do Nascimento Filho
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
203. 27071-7/2008-1 CV(2-2-1)
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566
Recorrido: Luis Claudio Queiroz de Oliveira
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
204. 80277-8/2005-1 CV(2-2-3)
Recorrente: Elival dos Santos França
Advogados(as): Abdias Amancio dos Santos Filho OAB/BA 10870, João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794
Recorrido: Banco Bradesco Sa Ag. 3571 (Agência Cab)
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
205. 68086-9/2007-1 CV(2-2-2)
Recorrente: Maria do Carmo dos Santos Torres
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Recorrido: Bradesco
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
206. 123895-7/2007-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Unicard Banco Múltiplos S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Recorrido: Inês Magali Rosário Lorenzo Noya
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
207. 27626-0/2007-1 CV(10-3-3)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Cristina Franco da Silveira Azevedo
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
208. 120594-3/2006-1 CV(9-3-1)
Recorrente: Maristela Lopes Seixas
Advogados(as): André Meyer Pinheiro OAB/BA 24923
Recorrido: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
209. 97423-4/2007-1 CV(9-3-1)
Recorrente: Maria Beatriz Santos Lima
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
210. 226/2007-1 CR(3-1-2)
Apelante: Ministerio Publico do Estado da Bahia
Apelado: Deildo Lopes dos Santos
Advogados(as): Dermeval Barreto de Matos OAB/BA 695B
Juiz(a) Relator(a): Paulo Alberto Nunes Chenaud
 
211. 28425-4/2004-1 CV(3-1-6)
Recorrente: Maria de Fátima de Matos Dantas
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Recorrido: Cia de Crédito Financiamento Investimento Renault do Brasil
Advogados(as): Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos OAB/BA 13246
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
 
212. 53736-5/2008-1 CV(1-5-5)
Recorrente: Erivaldo Pereira Cardoso
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876
Recorrido: Auto Posto Leste
Advogados(as): Camila Trabuco de Oliveira OAB/BA 25632
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
213. 33546-0/2008-1 CV(2-2-6)
Recorrente: Banco Abn Amro Bank Real S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060
Recorrido: Cledson Alberto Conceição Rocha
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
214. 141206-0/2007-1 CV(6-5-4)
Recorrente: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Recorrido: Alessandra Reis Oliveira
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
215. 70351-6/2005-1 CV(5-5-5)
Recorrente: Camed Seguros Saude
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Recorrido: Claudia Ferreira Santos
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
216. 108985-4/2006-2 CV(11-2-4)
Recorrente: Anesia Vieira Santos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
217. 53208-8/2005-1 CV(4-1-5)
Recorrente: Valda Maria de Lima Silva
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
218. 26926-3/2007-1 CV(4-1-3)
Recorrente: Ricardo Urias de Oliveira
Advogados(as): Amanda Santos de Oliveira OAB/BA 23548
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
219. 42994-5/2007-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Agenor Montanhas Santos
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Sara Berenice Dias de Arandas OAB/BA 26326
Recorrido: Bv Financeira S.A. Crédito, Finaciamento
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
220. 122759-9/2006-1 CV(4-1-2)
Recorrente: Jose Lima dos Santos
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
221. 129926-3/2007-1 CV(4-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Risomar Pereira do Nascimento
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
222. 149318-3/2007-1 CV(4-2-5)
Recorrente: Maria de Fátima Vieira de Queiroz
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
223. 24810-0/2007-1 CV(4-5-4)
Recorrente: Antonio Joaquim da Fonseca
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
224. 47688-9/2007-1 CV(4-5-4)
Recorrente: Iana Patrimonial Ltda. - Me
Advogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
225. 15369-9/2007-1 CV(4-5-4)
Recorrente: Juaildes dos Santos Costa
Advogados(as): Yola Marcia Novaes OAB/BA 6590
Recorrido: Telemar S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
226. 53227-4/2008-1 CV(4-4-6)
Recorrente: Dionísia Reis dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
227. 117192-5/2006-1 CV(4-4-1)
Recorrente: Alba Cristina Cabral Mendonça
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
228. 1796-5/2007-1 CV(4-3-4)
Recorrente: Antonia Alves de França
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
229. 53082-4/2005-4 CV
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060
Recorrido: Nair Diniz Torreao da Costa
Advogados(as): Jose Augusto Silva Leite OAB/BA 8270
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
230. 52371-2/2007-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Helaine Marley Fredenthal de Oliveira
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
231. 47581-5/2007-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Arlene Santos Ramos
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
232. 103886-9/2007-2 CV
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Embargado: Maria Jose Pereira de Santana
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
233. 51674-0/2007-2 CV
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Albino Moura Figueiredo
Advogados(as): Nilmara Cavalcante Mariano OAB/BA 12418, Rosângela Muniz Amorim OAB/BA 24943
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
234. 27579-4/2008-1 CV(5-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Recorrente: Olga Derevtsoff
Advogados(as): Jacson Farias Rodrigues OAB/BA 26219
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Recorrido: Olga Derevtsoff
Advogados(as): Jacson Farias Rodrigues OAB/BA 26219
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
235. 13401-5/2008-1 CV(5-1-2)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Gidalva Pereira da Silva
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
236. 98625-9/2007-1 CV(4-5-6)
Recorrente: Idalecio da Silva Rangel
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
237. 20852-3/2008-1 CV(5-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Ailton Amancio dos Santos Filho
Advogados(as): Franklin Ourives Dias da Silva Júnior OAB/BA 23301
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
238. 33573-8/2007-1 CV(5-3-2)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Julieta Costa Nunes
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho
 
239. 107856-9/2007-1 CV(5-2-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Recorrido: Narcisa Miria Serravale dos Santos de Santis
Juiz(a) Relator(a): Moacir Reis Fernandes Filho