2º Juizado Especial Criminal - Itapuã
Juiz(a): Ailton Batista De Carvalho
Secretário(a): Patrícia Lima Navarro Fonseca
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados do tópico final da sentença:


19755-6/2007(7-3-4)
Vítima: Edmilson Pereira Santos
Acusado: Francisco Xavier Lima Palma

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


16630-8/2008(8-5-4)
Vítima: Railda Maria Sales Conceição
Acusado: Jaelson de Souza

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


8693-2/2008(6-2-3)
Vítima: Regina Maria Rocha dos Santos
Acusado: Cicera Selma da Silva

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


10260-1/2008(8-1-2)
Vítima: Elidiane da Conceição Cilindro
Acusado: Marinalva Gomes Novais Santana

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


12281-5/2007(8-2-1)
Vítima: Edgar Augusto Batista
Acusado: Rosival Tavares Sacramento

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


13064-8/2007(6-3-2)
Vítima: Alinete Souza dos Santos
Acusado: Cristiane Jesus dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


4034-7/2008(7-3-2)
Vítima: Tassia Maria Pacheco Seida Nazareth
Acusado: Jamille Almeida de Souza

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


8631-2/2008(8-3-5)
Vítima: Benoelson Ramos Braz
Vítima: Erica Renata J Brito Rep. Por Sua Genitora Eliene M. de J. B. Santos
Acusado: Adriano Reis Guedes Silva

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


12944-5/2008(7-2-3)
Vítima: Ivana Lima Leite
Acusado: Antonio Nicolau Cerqueira de Souza

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


16646-4/2007(7-5-4)
Vítima: Robson Batista dos Santos Maia
Acusado: Joseval Santos Sá
Acusado: Luciano Maia Nascimento
Acusado: Valmen Santos Sá

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


938-5/2003(7-3-6)
Vítima: Gildete Silva Santos
Acusado: Melquisedeque Marques Ferreira
Acusado: Wellington Marques Ferreira

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade de MESLQUISEDQUE MARQUES FERREIRA e WELLINGTON MARQUES FERREIRA, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo diploma legal. P.R.I.


12051-0/2008(7-2-1)
Vítima: Izabel Francisca dos Santos
Acusado: Jucilene Costa dos Santos

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


7515-9/2008(7-4-1)
Vítima: Ana Crispiniana Ribeiro dos Santos
Acusado: Noemia Missias Dourado Gama

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


11836-2/2008(8-2-4)
Vítima: Vanessa da Silva Leite
Acusado: Joel Almeida

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


14305-7/2008(7-4-1)
Vítima: Elizete Bispo dos Santos
Acusado: Josemar Souza Marques

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


6940-0/2008(7-5-6)
Vítima: Assia Pereira da Paz
Acusado: Marcleide Nobre Matos

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


6411-4/2008(5-2-2)
Vítima: Edvaldo Ribeiro Santos
Acusado: Marcelo Alves de Oliveira

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


669-6/2008(5-2-6)
Vítima: Sivaldo Antonio Cruz Silva
Acusado: Raimunda de Jesus de Souza

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


14178-0/2008(8-4-4)
Vítima: Jose dos Santos
Acusado: Luis Santana Conceição Filho

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


14515-7/2008(7-3-3)
Vítima: Suzana Mary Farias Batista Caldas
Acusado: Rosemeire da Silva dos Santos

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


13443-0/2008(7-4-1)
Vítima: André Luiz Laranjeira Salgueiro
Acusado: Ivanilda Caetano

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


5101-2/2008(8-4-4)
Vítima: Diego Lobo Silva
Acusado: Fred Uiliams da Cruz de Jesus

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


17192-1/2007(8-5-3)
Vítima: Joselita dos Santos
Acusado: Maria da Purificaçao Gomes da Paixao

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


16279-5/2008(6-4-5)
Vítima: Jovenice de Jesus Lopes
Acusado: Celia Tourinho Soares

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


6287-1/2008(8-5-4)
Vítima: Claudimeire da Silva Santos
Acusado: Adriano Tourinho

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


20380-7/2008(7-2-5)
Vítima: Mariluza Pires Barbosa
Acusado: Tereza Cristina Flores de Jesus

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


16617-0/2008(8-5-4)
Vítima: Antonia Almeida de Souza
Acusado: José Lima

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


10369-1/2008(8-1-4)
Vítima: Maurício dos Santos Santana
Acusado: Renato dos Santos Santana

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


14269-7/2008(6-3-4)
Vítima: Ruan Rodrigues da Silva
Acusado: Carlos Eduardo Santos Belinelli

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


12729-9/2008(7-2-6)
Vítima: Neuza Nery dos Santos
Vítima: Regina Nery dos Santos
Acusado: João Carlos Nery dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


12565-2/2008(6-3-5)
Vítima: Maria Cristina Santos de Araujo
Acusado: Wilson Evangelista da Cruz

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


13859-2/2007(6-3-2)
Vítima: Sandra Maria Cruz da Paixão
Acusado: Luiz Rodrigues Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


14853-9/2008(6-5-6)
Vítima: Edvaldo Cunha do Carmo
Acusado: Elizeu de Jesus do Carmo

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


14320-0/2007(7-4-2)
Vítima: Catiane Dias dos Santos
Acusado: Daiana Pinto Bonfim

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


10263-6/2008(8-1-2)
Vítima: Soraya Carla da Luz Fernandez
Acusado: Anderson Damasceno Andrade

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


12091-0/2008(7-2-1)
Vítima: Renata dos Santos
Acusado: Jairo Bittencourt Costa

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


4793-7/2007(7-1-1)
Vítima: Silvio Cesar Rocha da Silva
Acusado: Edivaldo Pereira de Oliveira

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


7621-0/2008(5-1-5)
Vítima: Francisco Epitácio Marques Magalhães
Acusado: Hebert Barbosa de Sousa

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


21413-2/2008(8-2-4)
Vítima: Luciana dos Santos Ferreira
Acusado: Delinalva Portugal de Sousa

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


11245-3/2008(6-4-1)
Vítima: Clebson Vitória Vieira
Acusado: André Pereira Vieira

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


14314-6/2008(7-4-1)
Vítima: Rosaria Maria Moreira do Espirito Santo
Acusado: Antonio Jorge Severo Dias

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


17147-6/2007(8-2-3)
Vítima: Jane Barbosa de Oliveira França
Acusado: Roque Vicente da Cruz

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


14683-8/2008(6-3-1)
Vítima: Hailton da Silva Araujo
Acusado: Delsic da Silva Guimaraes Neto

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


7566-3/2008(6-2-5)
Vítima: Claudir da Cruz Pessonia
Acusado: Valfredo Copque dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


2640-9/2007(6-3-1)
Vítima: Marília Silva Barbosa (Vulgo
Acusado: Aline Silva Rosa
Acusado: Vailson Silva Barbosa

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade de VAILSON SILVA BARBOSA, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo diploma legal. P.R.I.


4786-4/2007(7-1-1)
Vítima: Marcos dos Santos
Vítima: Maria da Anunciaçao Rodrigues dos Santos
Acusado: Aurino de Jesus

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de AURINO DE JESUS, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


15733-3/2007(7-5-5)
Vítima: Andreza Lessa de Sena
Acusado: Antonio Carlos Borges Junior

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de ANTONIO CARLOS BORGES JUNIOR, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


18371-7/2006(6-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adílio de Oliveira Ribeiro
Acusado: Paulo César de Souza Antunes

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de ADÍLIO DE OLIVEIRA RIBEIRO E PAULO CESAR DE SOUZA ANTUNES, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 30, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


5-1/2009(8-2-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Didicar Maciel da Silva

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de DIDICAR MACIEL DA SILVA, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 30, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


21378-0/2006(8-5-2)
Vítima: Elson Morais dos Santos
Acusado: Paulo Cesar Conceição de Matos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


14436-3/2007(7-4-2)
Vítima: Andre Santos de Amorim
Vítima: Tarcisio da Silva Araujo
Acusado: André Santos de Amorim
Acusado: Tarcisio da Silva Araujo

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


1701-9/2007(8-3-5)
Vítima: João Carlos de Araújo
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Acusado: Cláudio Oliveira Brandão

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


7550-7/2008(6-2-5)
Vítima: Lázaro Santos de Jesus
Acusado: Marinalva Bitencourt de Meireles

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


6934-5/2008(7-5-3)
Vítima: Carlos Cezar Messias de Oliveira
Acusado: Rosangela Vieira dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


13509-7/2008(8-5-2)
Vítima: Edjaime Jesus Brandao
Acusado: Antonio Sergio Souza Regis do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, por falência do interesse de agir, condição regular e imprescindível ao andamento do processo. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


16390-2/2008(6-4-5)
Vítima: Irênio Marques dos Santos
Acusado: Josenilson de Jesus Santos

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


14448-7/2008(7-5-3)
Vítima: Jailson Correia da Silva
Acusado: Erivaldo Ferreira da Cruz

Sentença: Vistos, etc...Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, e determino o arquivamento dos autos. Proceda-se às devidas anotações. P.R.I.


13249-7/2008(7-2-4)
Vítima: Teresa Conceiçao Garcia
Acusado: Iure Garcia Vieira

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


2595-0/2009(8-3-6)
Vítima: José Carlos Jesus dos Santos
Acusado: Daniela Santos de Jesus

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


12001-4/2008(8-4-5)
Vítima: Antonio Carlos das Neves
Acusado: Dilcelia Cruz Lima

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


5912-9/2007(6-3-2)
Vítima: Carla Fabiane Melo do Monte
Acusado: Antonio Fernando da Silva Costa

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. P.R.I.


13191-1/2008(6-3-5)
Vítima: Ledi Carla Vieira Cerqueira
Acusado: Arleide dos Santos Pestana

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


17951-5/2008(6-3-6)
Vítima: Cristiane Ribeiro de Oliveira
Acusado: José Cardoso de Jesus Irmão

Sentença: Vistos, etc. Posto isso e acolhendo o parecer do Promotor de Justiça, decreto a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.


9788-8/2007(6-5-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Paulo Bezerra Araujo

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de PAULO BEZERRA ARAÚJO, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 30, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


2859-2/2007(8-2-4)
Vítima: Hélio Fernades Farias
Vítima: Rosimeire Oliveira Farias
Acusado: Railson Teixeira Amaral

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de RAILSON TEIXEIRA AMARAL, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


18192-7/2006(6-2-6)
Vítima: Luzia Moreira dos Santos
Acusado: Gleiza de Oliveira Santos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, acolho o parecer do Promotor de Justiça e, em consequencia, determino o arquivamento dos presentes autos, com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Proceda-se às devidas anotações. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


4702-3/2004(8-1-3)
Vítima: Gilmar de Jesus Araujo
Vítima: Mariana Rodrigues de Almeida Portela
Acusado: Cassio Luis de Araujo Abreu
Acusado: Gustavo dos Santos Montanhas
Acusado: Ricardo Prates dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de CÁSSIO LUIS DE ARAÚJO ABREU, RICARDO PRATES DOS SANTOS E GUSTAVO DOS SANTOS MONTANHAS, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


15350-8/2006(7-3-4)
Vítima: Maria Ana de Jesus Pereira
Acusado: Wilson Cardoso de Souza

Sentença: Vistos, etc. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a punibilidade de WILSON CARDOSO DE SOUZA, pelo instituto da prescrição, com amparo no art. 107, inciso IV, do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Transitada em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.


11641-6/2007(7-2-2)
Vítima: Josevaldo Lima de Jesus
Advogados(as): Josevaldo Lima de Jesus OAB/BA 20027
Acusado: Walter Francisco de Lima
Advogados(as): Paula Maria de Cerqueira OAB/BA 6849

Sentença: Vistos, etc...Posto isso, comungando inteiramente com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE, em parte, a queixa-crime formulada às fls. 08/09, para condenar, como condenado tenho o acusado WALTER FRANCISCO DE LIMA, nas penas do art. 138, “caput”, do Código Penal, pela prática do crime de calúnia contra a vitima JOSEVALDO LIMA DE JESUS. Em razão disso, passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao dispositivo pelo artigo 68, “caput”, do Código Penal. Atendendo às normas dos arts. 59 do mesmo diploma legal, fixando em 10 (dez) meses de detenção e, à mingua de circunstâncias agravantes ou atenuantes ou causas de aumento ou diminuição de pena, torno-a em definitivo. Entretanto, pelo que dispõe o art. 44, do mesmo diploma legal, substituo a pena privativa de liberdade (4 meses), pela restritiva de direitos, na forma de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, inciso IV), devendo a apenada, em conformidade com o art. 46 § 3º da aludida lei substantiva penal, cumprir a pena ora imposta, por igual período, durante `4 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a sua jornada de trabalho e conforme suas aptidões físicas e intelectuais. A natureza dos serviços prestados será determinada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. Ainda em obediência ao comando da lei substantiva penal (art. 138), que cumula a pena privativa de liberdade com a de multa, condeno também ao pagamento da mesma ao correspondente a 30 dias-multa, à taxa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo a quantia de R$ 1.500,00, em conformidade com o art. 60, caput, do Código Penal. Transitada em julgado, oficie-se ao CEAPA, para o devido cumprimento, com cópia desta e lance o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.”


7923-5/2007(7-3-3)
Vítima: Valdenice Maria da Costa Carvalho
Acusado: Celia de Souza
Advogados(as): Gildemar Lima Bittencourt OAB/BA 10165, Oberto Francisco OAB/BA 14931, Valdemir F. Lucena OAB/PE 412-A, Vilson Matias OAB/CE 15865

Despacho: "NOTIFIQUE-SE O ADVOGADO PARA TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUAS ALEGAÇÕES ÀS FLS. 30, NO PRAZO DE 05 DIAS."


11483-9/2008(6-4-4)
Vítima: Gilson Rego dos Santos
Acusado: Paulo Jose Amaral Duarte
Advogados(as): Pedro Henrique Duarte OAB/BA 22729

Despacho: "O requerimento ora formulado não está instruído convenientemente com a prova do motivo que ensejou a ausência do ilustre advogado, razão porque concedo-lhe o prazo de cinco dias para juntar ao processo, sob pena de revelia e as consequencias próprias desse instituto. De outro modo, as razões aventadas para afastar a testemunha indicada pela vítima não são perfeitamente justificáveis para deferir o quanto pretendido, mantendo-a nos autos nessa qualidade. Por fim e ensejando alcançar o desiderato que impede ao Estado-Juiz, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2009, às 14h30min, ficando os presentes intimados."