4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141829-7/2008(8-3-1)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Espolio de Luiz Mendes Pompa

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 06/04/2009, às 16:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154469-1/2007(8-1-4)
Autor: Âncora Parafusos Ferragens Fixação Ltda
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Teixeira Empreendimentos Ltda

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a penhora e avaliação, declarando, de logo, se tem interesse na adjudicação.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 24765-0/2006(8-2-2)
Autor: Albérico Silva Nascimento (Filho de D. Zulmira)
Réu: Maria do Espirito Santo de Jesus
Advogados(as): Elismar Messias Dos Santos OAB/BA 21417

Despacho: Arquivem-se estes autos, com baixa.


CAUSAS COMUNS - 14814-8/2002(6-4-2)
Autor: Ailton Almeida da Silva
Réu: Kaimi Transporte e Serviço A/C Marco Antonio Silveira
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Junte-se aos autos cópia do Ofício GAB-VESP nº 018/2009, expedido na presente data em atenção à requisição formulada pela MM. Juíza relatora do Mandado de Segurança impetrado pelo Exequente.Em seguida, intime-se a Executada, diretamente (via postal), para, de imediato, cumprir a obrigação de fazer ordenada na sentença em execução, sob pena do pagamento de multa diária já fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais); bem como para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida concernente aos honorários advocatícios arbitrados, calculada em R$ 561,32 (quinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos, consoante os cálculos de fl. 129, sob pena do pagamento de multa de dez por cento (CPC, art. 475-J).Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122830-7/2008(6-1-6)
Autor: Janice de Moraes
Advogados(as): Cidrac Pereira de Moraes OAB/BA 19241
Réu: Maria Pedrina Barreto Barbosa

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Maria Pedrina Barreto Barbosa a pagar à Requerente Janice de Moraes a quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e a Requerida, esta última para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10%(dez por cento)-CPC, art. 475-J.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125858-3/2008(6-1-6)
Autor: Eliete Domingues Pereira
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Cristiano Alves Dos Santos

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Cristiano Alves dos Santos a pagar à Requerente Eliete Domingues Pereira a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento)-CPC, art. 475-J.


CAUSAS COMUNS - 7809-3/2002(6-4-1)
Autor: Paulo Renato Oliveira Alves
Advogados(as): Branca de Neve R. Rocha OAB/BA 2650, Nemisia Pinto Caciquinho OAB/BA 9533
Autor: Paulo Roberto do Rosario Alves
Advogados(as): Branca de Neve R. Rocha OAB/BA 2650, Nemisia Pinto Caciquinho OAB/BA 9533
Réu: Jarlei Augusto Carvalho Araujo
Advogados(as): Alex Renan Carvalho Santos OAB/BA 11535, Jarbas Sodré de Almeida Cruz OAB/BA 10093
Réu: Mauricio Natal de Morais
Advogados(as): Alex Renan Carvalho Santos OAB/BA 11535
Réu: Naira Carneiro Araujo
Advogados(as): Alex Renan Carvalho Santos OAB/BA 11535

Despacho: Vista aos Exequentes, pelo prazo de dez dias.Intime(m)-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121520-5/2008(6-3-1)
Autor: Clelia Maria Imaoka
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Luiz Carlos Leite de Souza

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido LUIZ CARLOS LEITE DE SOUZA a pagar à Requerente CLÉLIA MARIA IMAOKA a quantia de R$ 980,04 (novecentos e oitenta reais e quatro centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e a Requerida, esta última para que, no prazo de 15 (quinze dias), efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) – CPC, art. 475-J.


CAUSAS COMUNS - 55712-9/2004(6-2-2)
Autor: Ecam - Empreendimentos Imobiliários..
Advogados(as): Cremilda Maria de Andrade OAB/BA 8791, Magnólia Soares Silva de Brito OAB/BA 8234
Réu: Inês Santos Pimentel
Advogados(as): Roberto Passos Silva OAB/BA 8792
Réu: Ramiro Casais Pimentel
Advogados(as): Roberto Passos Silva OAB/BA 8792

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 54v, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84307-5/2008(5-3-4)
Autor: Condomínio Village Quadra 507 Patamares
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Edvaldo Ribeiro de Jesus
Réu: João Fernandes Cortial

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido João Fernandes Cortial a pagar ao Requerente Condomínio Village Quadra 7 Patamares a quantia de R$ 342,33 (trezentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95900-6/2008(6-1-3)
Autor: Guiomar Vilan Vieira
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: José Anacleto Bispo
Réu: Rosa Borges Dos Santos

Despacho: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes à fl. 20.Defiro, ainda, o pleito de execução formulado no petitório de fl. 21.Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros pertencentes à Executada (CPC, art. 655-A), tantos quantos bastem à satisfação da dívida de R$ 1.117,00 (um mil, cento e dezessete reais).


CAUSAS COMUNS - 58382-0/2004(6-3-1)
Autor: Instituição de Ensino Jml Ltda.
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Bernadete Maria Pinho

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 48v, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98839-1/2007(6-3-6)
Autor: Nilzete Maria Vieira Fernandes
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 4194
Réu: Silvia Maria de Oliveira

Despacho: Intime-se a Executada SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, por intermédio de seu advogado, o Bel. Clécio da Rocha Reis (OAB/BA n° 16.387), para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o comando da sentença proferida em 22/09/2008, ou seja, “entregar à Requerente os 16 (dezesseis) cheques mencionados na petição inicial” , sob pena do pagamento de multa diária fixada em R$ 50,00 (cinqüenta reais).


CAUSAS COMUNS - 60897-1/2004(6-3-1)
Autor: Instituição de Ensino Jml Ltda.
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Jane Pereira Macambira

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 32v, sob pena de arquivamento dos autos.


LOCAÇÃO - 43160-5/2007(6-5-4)
Autor: Anna Elisa Rollemberg Nascimento
Advogados(as): Maria Clarice Machado Lima OAB/BA 15578
Réu: José Walter Nobrega de Brito
Réu: Maria Palmira Lima de Brito

Despacho: Defiro como pede à fl. 53.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53826-4/2008(6-4-4)
Autor: João Barreto da Silva de Salvador
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Construtora Junior Araújo Ltda
Réu: Geraldo de Vasconcelos Junior
Réu: Hermelino de Souza Lopes

Despacho: Vista ao Requerente, pelo prazo de dez dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137101-0/2008(6-4-4)
Autor: Condomínio Ed. Totônia
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Réu: Altair Souza Ribeiro Santos

Despacho: Defiro como pede à fl. 05.


CAUSAS COMUNS - 29335-0/2003(8-4-2)
Autor: Heron Paixão de Oliveira
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Empresa N.S. da Conceição Loc de Veículos Ltda
Advogados(as): Valmir Santos Carvalho OAB/BA 7801

Sentença: Ante o pagamento da dívida (fl. 132), declaro extinta a presente EXECUÇÃO (CPC, arts. 475-I, 794, I, e 795).Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente e arquivem-se os autos em seguida.


COBRANÇA DE DIVIDA - 137497-4/2007(8-3-5)
Autor: Ildefonso Benedito Brito
Advogados(as): Ildefonso Benedito de Brito OAB/BA 13587
Réu: Nélio Nuno Costa
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Sindicato Estivadores e Trabalhadores Em Estiva e Minérios de Salvador
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem o que lhe(s) for(em) de direito dentro de dez dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141174-8/2008(8-1-1)
Autor: Cond. Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Antonio Carlos Bastos Barreto

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 01/04/2009, às 14:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141163-2/2008(8-5-2)
Autor: Condomínio Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Marizete Oliveira Miranda

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Marizete Oliveira Miranda a pagar ao Requerente Condomínio Pedras de Brotas a quantia de R$ 1.101,29 (um mil, cento e um reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e a Requerida, esta última para que, no prazo de 15 (quinze dias), efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) – CPC, art. 475-J.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141836-0/2008(8-3-1)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Espolio de Antonio Carlos Maltez Alves

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Espólio de Antônio Carlos Maltez Alves a pagar ao Requerente Condomínio Edfício Garagem São Cristóvão a quantia de R$ 6.724,54 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze dias), efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) – CPC, art. 475-J.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141843-2/2008(8-3-1)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Eurico Moscoso

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Eurico Moscoso a pagar ao Requerente Condomínio Edifício Garagem São Cristóvão a quantia de R$ 6.724,54 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze dias), efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) – CPC, art. 475-J.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83801-2/2008(8-5-5)
Autor: Condomínio Village Quadra 507 Patamares
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Derval Santana Garcia

Despacho: Intime-se o Condomínio Autor por meio de seu síndico, para, no prazo de dez dias, manifestar interesse na execução da sentença.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142620-6/2008(7-5-1)
Autor: Audimed Com.De Prod.Equip.Medicos
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Eco Pack do Brasil Pilhas Ltda.

Despacho: Da análise dos autos observa-se que o pleito cautelar formulado pela empresa Autora, consistente na exclusão de seu nome das listas do SPC e SERASA, somente pode ser deferido liminarmente se a mesma depositar em Juízo o valor da dívida que motivou a negativação , indicado no documento de fl. 08.Em sendo assim, deverá a Autora, no prazo de dez dias, indicar o endereço da Requerida e efetuar o depósito judicial supra-referido, a fim de que seja apreciado o requerimento de concessão da medida cautelar in limine .Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161454-1/2007(7-3-2)
Autor: Felizardo e Santana Ltda
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Instituto Baiano de Ortop. e Traumat. Ltda Insbot
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 32/34, designando audiência de instrução para o dia 03/06/2009, às 14:40 horas, até quando deverá a empresa Autora trazer aos autos cópias dos comprovantes de recebimento das mercadorias correspondentes às duplicatas aludidas nos instrumentos de protesto de fls. 06/09. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 51219-2/2003(7-3-6)
Autor: Condominio Edf. Rio Jordao
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Cst Expansão Urbana
Advogados(as): Cristiane Miranda da Silveira OAB/BA 11516, Marcus Borel Silva Moreira OAB/BA 19036

Sentença: Ante o pagamento da dívida (fls. 113/115), declaro extinta a presente EXECUÇÃO (CPC, arts. 475-I, 794, I, e 795).Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Os autos deverão permanecer arquivados na Secretaria deste Juizado, pelo período de 01 (um) ano, a fim de que se aguarde a decisão do Juízo da 6° Vara Cível desta Comarca no processo aludido no expediente de fl. 132.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64357-2/2008(7-5-2)
Autor: Cond. Ed. Maria de Lourdes
Advogados(as): Liliane Sousa Reis OAB/BA 19840, Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Maria Eliana Santos Oliveira
Advogados(as): Marcelo Almeida Matos de Oliveira Pinto OAB/BA 24972, Otávio Almeida Matos de Oliveira Pinto OAB/BA 24996

Despacho: Intime-se o Autor, por meio de seu novo advogado (Procuração às fls.34) para, no prazo de cinco dez dias, manifestar interesse na execução da sentença.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36333-2/2008(7-4-1)
Autor: Geovana Alves Pinho Santos
Advogados(as): Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091
Réu: Alexander Santos Costa Lima
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Jandira Santos Costa Lima
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Geovana Alves Pinho Santos contra Alexander e Jandira Santos Costa Lima.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 159547-4/2007(7-5-4)
Autor: Curso Atitude
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Cristiane Rios de Almeida
Réu: Daiane Rios de Almeida
Réu: Viviane Rios de Almeida

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as Requeridas Cristiane e Daiane de Almeida a pagar à Requerente Curso Atitude Ltda., respectivamente, as quantias de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) e R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), a serem atualizadas monetariamente e acrescida de juros computados a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 1387-0/2005(7-3-2)
Autor: Humberto Ferreira de Santana
Advogados(as): Lucas Sousa da França Silva OAB/BA 20722
Réu: Antonio Carlos Dos Santos*

Despacho: Expeça-se mandado, a ser cumprido com auxílio de força policial, caso necessário, para que o Requerente execute, às custas do Requerido, a obra objeto do acordo celebrado entre as partes (fl. 37). Concluída a construção, deverá o Requerente trazer aos autos os comprovantes das despesas suportadas, a fim de que seja o mesmo reembolsado de tal quantia, convertendo-se a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa (CPC, arts. 475-I, 461, § 1°, e 633). Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90022-2/2005(7-3-1)
Autor: Condominio Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521, Cássia Marques Pina OAB/BA 20146
Réu: Arisa Vieira Santos

Despacho: Ante os termos do Auto de Penhora de fl. 34, intime-se o Condomínio Exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar os dados de qualificação do locatário do imóvel pertencente ao Executado, mencionado na petição inicial.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16821-1/2004(7-2-5)
Autor: Irene Fuzaro de Godoy Moreira
Advogados(as): Adilson Rabelo Torres Filho OAB/BA 12833, Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Autor: João Olegário de Godoy Moreira
Advogados(as): Adilson Rabelo Torres Filho OAB/BA 12833, Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Réu: Dário César da Silva

Despacho: Certifique a Sra. Secretaria se o Executado opôs embargos à Execução no prazo legal. Na hipótese negativa, libere-se a quantia penhorada em favor do Exequente, voltando os autos conclusos em seguida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16821-1/2004(7-2-5)
Autor: Irene Fuzaro de Godoy Moreira
Advogados(as): Adilson Rabelo Torres Filho OAB/BA 12833, Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Autor: João Olegário de Godoy Moreira
Advogados(as): Adilson Rabelo Torres Filho OAB/BA 12833, Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Réu: Dário César da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para receber crédito, no prazo de dez dias.


CAUSAS COMUNS - 45907-0/2003(12-4-4)
Autor: José Batista Schindler
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: José Carlos da Costa

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 20 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56260-2/2005(10-5-1)
Autor: André Barreto Pereira
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Manoel Vitorino Pereira Tourinho
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Manoel Vitorino Pereira Tourinho a pagar ao Requerente André Barreto Pereira a quantia de R$ 2.604,73 (dois mil, seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos), a ser atualizada monetariamente a partir da data do ajuizamento da queixa e acrescida de juros computados desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.