Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nadja de Carvalho Esteves, Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136612-2/2008(4-3-2)
Autor: Rodrigo Lauande Pimentel
Advogados(as): Rodrigo Luande Pimentel OAB/SP 207783
Réu: Instituto de Excelencia Ltda - Jus Podivm

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.16 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117501-7/2008(8-3-5)
Autor: Maria Lucila Oliveira Santos
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Unimed Salvador

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103296-8/2008(10-4-5)
Autor: Ednaldo da Silva Ribeiro Me
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Sergiroupas Confecções Ltda

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 102002-1/2008(12-1-3)
Autor: Maura de Jesus Macedo
Advogados(as): Maria Auxiliadora Coelho Silva OAB/BA 24678
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba

Despacho: .Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 122518-9/2007(4-4-5)
Autor: Condomínio do Edficio Monte Carlo
Advogados(as): Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069
Réu: Ana Carolina Bastos Franco

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, turno TARDE, fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento da Senteça anexa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119809-2/2008(6-4-4)
Autor: Carlos José de Jesus Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104917-8/2008(8-2-2)
Autor: Carlos Alberto Silva Rocha
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior. OAB/BA 20944
Réu: Banco do Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito
Réu: Import Express Comercial Importadora – Tecnomania

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante às fls.37 a 39., a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129859-3/2008(14-4-4)
Autor: Maria Lúcia Dos Santos Bispo
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Bradesco Cartões (Visa)

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.18, por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 68431-7/2008(6-2-3)
Autor: Crispiniano Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Vivo S/A

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execuç?ã?o do julgado


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 143337-7/2007(12-2-3)
Autor: Roque Bispo Dos Santos
Advogados(as): Marselle Reis Santos OAB/BA 17805
Réu: Antonio Luis Rosario Dos Santos
Réu: Maria Nilma Gomes

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia da aç?ã?o formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117741-9/2008(4-1-4)
Autor: Manoel Dos Santos Silva
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Bradesco Vida e Previdência

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98648-8/2008(16-4-4)
Autor: Noelia Paula de Franca
Réu: Associação Dos Escrivãs de Policia da Bahia

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119800-9/2008(8-4-2)
Autor: Hercio Fonseca Monteiro
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Vivo Operadora de Telefonia Celular

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120850-0/2008(4-4-5)
Autor: Jenima Gargur Serra
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514

Sentença: Homologo, por sentenç?a, o acordo de fls.27/28.. celebrado entre as Partes, para que surta os seus legais e jurí?dicos efeitos, ficando apó?s o cumprimento da obrigaç?ã?o, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉ?RITO, nos termos do art. 269, III do CPC pará?grafo ú?nico do art. 22 da Lei 9.099/95. intime-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 101255-0/2008(8-2-1)
Autor: Deuel Barros Santos
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Remaza Soc.Emp.Adm.Ltda-Consórcio Remaza Novaterra

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101110-3/2008(14-3-2)
Autor: Pedrita Soraía de Almeida Assis
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicittado as fls. 50 e 51. Anote-se


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 141960-9/2007(16-1-2)
Autor: Adriana Martins Lins Prado
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.

Despacho: Vistos, etc... Acolho os Embargos Declaratórios opostos pela acionada. Prossiga-se o feito com a designação de audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81720-1/2008(8-3-1)
Autor: Maria Isabela de Oliveira Simoes
Advogados(as): Maria Isabella de Oliveira Simões OAB/BA 7278
Réu: Ericélia Carvalho Chaves

Sentença: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1006-5/2005(13-4-3)
Autor: Maria de Fatima Santos Teixeira
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048, Diana Vilas-Boas Jucá OAB/BA 11738
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Vistos, etc.... Recurso deserto, por isso deixo de recebê-lo. P.R.I e arquivem-se com baixa.