Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário(a): João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7362-8/2008(8-1-6)
Autor: Nelson Araujo Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57305-1/2001(8-1-2)
Autor: Evandro Souza Dos Santos
Advogados(as): Aparecida do Rosario Felix OAB/BA 871B, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco do Brasil S/A, Ag. 2014-1
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B, Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Ato De Secretaria: "A intimação do autor para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53555-9/2008(8-2-4)
Autor: Iola Meyre Brandi Schilapfer Sales
Advogados(as): Camila Brandi Schlaepfer Sales OAB/BA 24737
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Gabriela Argollo Araújo OAB/BA 27062

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17545-5/2007(8-6-1)
Autor: Paulino Teofilo Dos Santos
Advogados(as): João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 2.599,09 (Dois mil, quinhentos e noventa e nove reais, nove centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60154-3/2005(9-6-4)
Autor: Joanice Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente, 69.963 Rj OAB/RJ 69963, Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839, Vinicius Giordano de Barros OAB/RJ 136704
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Despacho: "Ao cálculo, intimando-se em seguida, para pagamento.""Expeça-se guia de retirada.""O valor do cálculo é de R$ 4.147,75 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais, setenta e cinco centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97461-7/2005(8-3-4)
Autor: Edmilson Costa de Souza
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Simone Matheus de Oliveira OAB/BA 23632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162982-4/2007(8-2-6)
Autor: Gilza Maria Dos Santos
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratóriosSem custas e honorários advocatícios. PRI."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 110607-4/2007(8-3-6)
Autor: Cleber de Almeida
Réu: Banco Itaú(Ag. Estados Unidos -Comércio)
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Ato De Secretaria: "A intimação do Réu para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20036-0/2003(8-2-1)
Autor: Jeane Rocha Drummond Jatoba
Advogados(as): Paulo Emilio Nadier Lisboa OAB/BA 015530
Réu: Bbv Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A.
Advogados(as): Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) petição de fls. 139."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67454-0/2006(54-4-3)
Autor: Acácio Gordiano
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44887-7/2008(8-2-5)
Autor: Maria Regina Lemos de Lima
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de ABRIL de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156938-4/2007(9-2-6)
Autor: Aurelidio da Silva Filho
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: José Avelino da Silva
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89422-2/2007(9-1-3)
Autor: Maria Noronha Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77819-2/2007(9-1-5)
Autor: Celeste Teixeira Silva
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Cable Bahia Ltda - Net Tv Cidade
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a parte ré CABLE BAHIA LTDA – NET TV CIDADE ao pagamento de indenização à parte acionante por danos morais causados pela inscrição indevida dos dados da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil). Determino a retirada dos dados da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária ora fixada em R$ 50,00 (cinqüenta reais). Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 269 do CPC.Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52076-4/2008(9-2-5)
Autor: Manoel Nonato Paim (Idoso)
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4879-8/2008(8-2-4)
Autor: Lindinalva Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


CAUSAS COMUNS - JEABR-TAM-00333/98(9-3-3)
Autor: Fernanda Maciel Ferreira
Advogados(as): Caio Pereira Brito OAB/BA 00012880
Réu: Ambiente Moveis Ltda
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832, Regina Amarante de Carvalho OAB/BA 11684

Despacho: "Vistos em correição. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 121250-8/2007(9-6-6)
Autor: Francilene Barbosa Mello
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Cartão Unicard Visa Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14368-5/2002(8-4-3)
Autor: Jenner Augusto da Silveira Filho
Advogados(as): Antônio Lizardo Coutinho OAB/BA 3808, Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Credic Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda
Advogados(as): Jorge Gomes Oliveira OAB/BA 6735

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) ofício de fls. 122."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46009-5/2008(8-4-3)
Autor: Gutemberg Casé Nascimento(Idoso)
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de ABRIL de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7270-2/2006(8-2-6)
Autor: Gabriel Augusto de Santana Filho
Réu: Crefisa S/A - Cred. Financiamento e Investimento
Advogados(as): Leila Mejdalani Pereira OAB/SP 128457

Despacho: "Vistos em correição. Intime-se a parte ré para manifestação acerca do pedido do Autor. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29116-1/2007(8-3-5)
Autor: Ivanaldo Silva de Oliveira
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Junior OAB/BA 21186, Maria Gualberto Dantas OAB/BA 7042
Réu: Mundo Móvel Celular

Despacho: "Vistos em correição. Intime-se o patrono do Autor, fls. 33, a fornecer o endereço atualizado da parte Autora no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79291-8/2007(8-4-3)
Autor: Cornelia da Silva Lobao
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Réu: Crefisa Credito Pessoal
Advogados(as): Fabiani Oliveira Borges OAB/BA 15365, Leila Mejdalani Pereira OAB/SP 128457

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48026-6/2004(9-4-2)
Autor: Marcia Pedreira Costa
Advogados(as): Luiz Augusto Pedreira Costa OAB/BA 11365
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "Intimar a parte acionada para manifestar-se sobre os cálculos de fls. 106, sob pena de execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 151289-7/2007(8-4-3)
Autor: Fatima Maria Carvalho Fernandes
Advogados(as): Rita de Cassia Fonseca Garcia OAB/BA 8502
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABA-TAM-03259/99(8-6-1)
Autor: Rogerio Moreira Caldas Guimarães
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009, Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Saude Bradesco / Multi Saude
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Fernando Brandao Filho OAB/BA 3838, Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Despacho: "Vistos em correição. Devolvo o prazo ao Autor. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76162-1/2007(8-1-2)
Autor: Himarice Dos Santos
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: "Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78255-6/2007(8-5-2)
Autor: Alina Fernandez Garrido da Cruz
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Autor: Vilma Fernandez Garrido Teixeira
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430, Paula Virgínia Deiró de Carvalho Melo OAB/BA 20234, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) depósito de fls. 98."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 137583-0/2007(8-2-5)
Autor: Edvaldo de Araujo
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Autor: Jovecy Santos de Araujo
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Maurício José Silva Santos OAB/BA 17612, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) petição de fls. 51/53."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96146-9/2005(17-2-1)
Autor: José de Souza
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 309/311, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44951-2/2005(17-4-2)
Autor: Alfa da Silva Souza
Advogados(as): Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881-B
Réu: Previcorp - Previdência Privada
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137769-8/2008(18-3-4)
Autor: Laize Regina Passinho do Carmo
Réu: Cassi Saude Familia
Advogados(as): Ivanildo Morais Assis OAB/BA 25637

Despacho: Mantenho a liminar deferida, reservando-me para apreciar o mérito, no momento próprio.Aguarde-se a audiência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8993-1/2001(18-2-6)
Autor: Maria Izolina Nunes Guimarães
Advogados(as): Ana Lucia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Figueiredo OAB/BA 15586

Ato De Secretaria: A intimação da advogada da parte autora para levantar valor depositado, referente honorários advocatícios.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 337-9/2002(18-2-3)
Autor: Sidalva Vieira Luna Almeida
Advogados(as): Carlos Humberto R. Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 170/175, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27351-1/2005(18-6-1)
Autor: Ana Claudia Ferrari Bulhoes Ferreira
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Sentença: Vistos etc...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo réu, às fls. 166/174, devendo proceder a devolução, em dobro, do que foi pago pelo autor.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85391-7/2006(18-2-2)
Autor: Tâmis Boaventura de Souza
Réu: Cassi - Caixa de Ass. Dos Func. do Bco do Brasil
Advogados(as): Flávio Miranda OAB/BA 20658

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 79646-8/2008(18-6-2)
Autor: Rodomarques Belmonte Bahia
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110379-2/2008(18-1-4)
Autor: Jaqueline de Sousa e Souza
Réu: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da Lei 9.099/95. Arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 39357-6/2005(18-6-5)
Autor: João Teles da Silva
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Daniela Calegari OAB/BA 23401

Despacho: Ao cálculo do valor remanescente, compreendido entre a data do cálculo (fls. 109) e a data do depósito (fls. 119).Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”. Valor do Cálculo: R$ 35,19 (trinta e cinco reais e dezenove centavos) atualizado em 17/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153226-0/2007(18-3-4)
Autor: Alfredo Dantas
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Autor: Maria Idala Dantas Bezerra de Medeiros
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da Lei 9.099/95. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1646-2/2000(18-4-5)
Autor: João Bispo Nunes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64000-0/2007(18-1-5)
Autor: Ieda Maria Oliveira Pirôpo
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484
Réu: Gás Point Centro Automotivo Ltda.
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes em parte os Embargos de Declaração.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 136093-0/2007(14-3-4)
Autor: Aersio Junior Santos Souza
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58880-6/2008(14-6-2)
Autor: Alberto de Aguiar Nunes
Advogados(as): Antônio Carlos de Souza Leal OAB/BA 24484
Réu: Sulamerica Saúde S/A
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a ré a manter o plano de saúde da parte autora, mediante pagamento mensal do valor ali estipulado (R$476,32), procedendo ao reajuste, apenas anual. A variação de preço, em razão da mudança da faixa etária, ficará condicionada à autorização expressa da ANS e em índice por ela estabelecido, como determina a Lei específica. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107661-2/2008(14-1-6)
Autor: Emanoel Lapa Dos Santos
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196
Réu: Vivo S/A - Prestadora de Serviço Celular
Advogados(as): Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68694-8/2007(49-4-3)
Autor: Maria Lucia Torres Menezes
Advogados(as): Ana Lucia Gordilho Ott OAB/BA 4263
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Thaiara Santos Martins OAB/BA 25429, Thaís Larissa Scramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 85239-2/2006(59-2-3)
Autor: Jucinelia Bomfim Dos Santos
Advogados(as): Laecio Rocha Neves do Amaral OAB/BA 16962
Réu: Curso Técnico de Enfermagem Ave Fênix
Advogados(as): Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Réu: Jandira da Rocha Campos

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50192-1/2006(59-5-1)
Autor: Sandra Maria Franco da Silveira
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152, Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Carlos Alberto Moreira Aquino
Advogados(as): Franklin Leal Brandão OAB/BA 5266

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119553-0/2008(14-1-4)
Autor: Alberto Dos Santos Gomes
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Banco Itaucard
Advogados(as): Igor Espínola Cavalcante de Lacerda OAB/BA 26287

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94236-7/2006(14-1-5)
Autor: Arminda Pineiro Vidal
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68919-0/2005(14-4-6)
Autor: Tatiana Ribeiro Alexandre
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467
Réu: C & A Modas - Ibi
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35585-2/2005(16-1-6)
Autor: Fued Jorge Filho
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3830-0/2004(16-3-2)
Autor: Carlos Alberto Espinheira Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Ato De Secretaria: A intimação das partes para se manifestar sobre os cálculos.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 82774-6/2005(15-2-2)
Autor: Carla Calmon da Silva Moreira
Advogados(as): Antônio Lizardo Coutinho OAB/BA 3808, Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Faculdades Jorge Amado
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, como requer a parte ré, às fls. 426.Intime-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71666-9/2008(74-4-3)
Autor: Manuel da Paixão Santiago
Advogados(as): Cristhiano Paulo Teixeira de Castro OAB/BA 24786
Réu: Banco Itaú S. A (Agencia Nº 0697)
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/06/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9239-8/2009(46-2-1)
Autor: Marivaldo Gomes de Jesus
Advogados(as): Jaciara Rosas de Souza Carneiro OAB/BA 25796
Réu: Hsbc Bank Brasil Seguros S/A

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do código de processo civil, e em conseqüencia, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar nas custas e honorários advocatícios, face ao que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Expeça-se guia de retirada, se houver depósito judicial nos autos.Após as anotações necessárias, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20437-4/2007(42-4-2)
Autor: Roseane Maria Campos Leite
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: "R.H.O despacho retro determinou, claramente, que fosse comprovada a miserabilidade jurídica alegada, prova da qual a autora não se desincumbiu.Dessa forma, indefiro a gratuidade requerida.Intime-se a recorrente para efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43802-2/2003(41-6-5)
Autor: Jucelia Xavier de Freitas
Réu: Eletronica Sato Comercio e Serviços Ltda
Advogados(as): Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana OAB/BA 6577
Réu: Extra Hipermercados
Réu: Metron Computadores

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 41122-1/2008(51-1-3)
Autor: Joana Evangelista Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Vistos,etc.Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “assinatura” inserida na fatura da linha telefônica nº 71.3601-4882, condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17374-6/2005(51-6-1)
Autor: Francisco Valder Varandas Junior
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Seguradora Roma S/A
Advogados(as): Raul Nei Marques Requiao OAB/BA 5944, Raul Nei Marques Requião OAB/BA 5944
Réu: Tim Maxtel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78303-0/2006(64-1-1)
Autor: Antônio Magno Cerqueira Reis
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Luciana Contin Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$3.432,56(três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e seis centavos),atualizados até 05/03/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 7850-6/2006(63-2-4)
Autor: Camila Souza Norberto
Advogados(as): Conceição Maria Souza Norberto Quadros OAB/BA 21793
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$1.053,35(um mil, cinqüenta e três reais e trinta e cinco centavos), atualizados até 14/01/2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72559-5/2008(55-2-1)
Autor: Luis da Paixão Conceição
Réu: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda (Lojas Maia)
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Decisão: "Vistos etc.Versam os presentes embargos declarató?rios da sentença prolatada ás fls. 28/29, alegando omissão da sentença que determinou a devolução ao autor da quantia paga pela aquisição de produto, deixando de se manifestar acerca da devolução do mesmo.Inicialmente cumpre salientar que em sede de embargos de declaração só é pertinente à discussão acerca da obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma como estabelece o art. 48 da Lei 9.0099/95, de forma que, ao final, seja esclarecida a dúvida, afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, o que só será possível através de recurso próprio previsto no art. 42 da referida legislação.No presente caso, razão assiste a parte embargante vez que restituir o valor pago sem a devida a devolução do produto forçosamente ensejaria em enriquecimento sem causa, o que contraria os princípios e regramentos contidos no CDC.Ex positis , consoante as razões acima expendidas e tudo o mais que consta dos autos, acolho os presentes embargos de declaração para incluir na decisão a seguinte parte: determinando que a parte autora deixe o produto defeituoso à disposição da parte ré,devendo esta ultima arcar com as despesas de transporte, no prazo de 15 (quinze) dias após a comprovação do efetivo pagamento a título de reembolso, do valor do produto.P. R. I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37069-0/2008(63-6-1)
Autor: Mario Carneiro da Silva
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40661-9/2005(19-3-4)
Autor: Denise Silva Andrade
Advogados(as): Alício Silva Andrade Filho OAB/BA 23608
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Ato De Secretaria: "A intimação do autor para levantar o depósito de fls.170."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110263-0/2008(13-6-6)
Autor: Rodrigo Olimpio do Nascimento
Réu: Banco Abn Amro Real S/A - Aymore Financiamentos
Advogados(as): Carolina Cairo Calmonnde Siqueira OAB/BA 18060

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 07/05/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 800-1/2008(50-4-2)
Autor: Manoel Jose Barbosa
Advogados(as): Carlos Augusto Barroso D'Araújo OAB/BA 8125
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Kátia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69307-3/2007(68-1-3)
Autor: Johnson Barbosa Nogueira
Advogados(as): Diego Costa Barbosa OAB/BA 20896, Mariana Costa Barbosa OAB/BA 25940
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Elder Dos Santos Verçosa OAB/BA 12529

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 14:01H na sede deste Juizado."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141117-9/2008(68-4-6)
Autor: Roberto Bahia Ramos
Advogados(as): Gilmar Jose Menezes Serra Junior OAB/PE 23470, Igor da Cruz Barbosa OAB/BA 24956
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16760-6/1999(41-1-6)
Autor: Sidinei Pires de Camargo
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 00015254
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "I.Recebi hoje.II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para tomar conhecimento no prazo de 05 (cinco) dias.III.Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para o desfecho da lide."


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TAT-00855/98(40-1-6)
Autor: Espolio de Nidy Carvalho de Araujo Goes
Advogados(as): Ubiratan Jorge Marques da Cruz OAB/BA 16712
Réu: Telma Maria da Silva Brandao
Advogados(as): Wiverson George de Oliveira OAB/BA 15115
Réu: Valentim Dias Regis Brandao
Advogados(as): Wiverson George de Oliveira OAB/BA 15115

Despacho: "R.H.Diante da certidão retro verifica-se que inexiste valor remanescente a ser levantado.A quantia penhorada já foi sacada pelo autor conforme atestado discriminadamente na referida certidão.Indefiro, pois o requerimento de fls.174.Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45041-3/2008(74-2-1)
Autor: Vera Lucia Menezes de Almeida
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): André de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122276-7/2007(63-2-4)
Autor: Nilza de Souza Vieira
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Kátia Salette L.Rosário OAB/BA 20995

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 28817-9/2007(63-3-3)
Autor: Jorge Luis Carvalhal Bonfim
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Citibank Adm. de Cartoes de Credito - Bc. Citibank S/A
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50092-5/2007(12-2-2)
Autor: Agostinha Gonzaga Lessa
Réu: Golden Cross-Assistencia Intern. de Saúde S/A
Advogados(as): Annibal Abreu Filho OAB/BA 20737

Ato De Secretaria: "Intimação da parte acionada para depositar,conforme cálculos atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online".


COBRANÇA DE DIVIDA - 1128-2/2000(13-4-5)
Autor: Fabio Bueno de Camargo
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Banco Martinele/Continental
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: Vistos, etc.I.Recebi hoje. II.Face ao disposto no art. 655-A do CPC (com redação acrescentada pela lei 11.382/06) e, inclusive, objetivando promover agilização nos processos executórios, notifique-se o exeqüente para informar seu CPF e indicar o CPF do acionado, concomitantemente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se possa efetuar o BLOQUEIO ON LINE pelo sistema do BACEN. III.Com as informações nos autos, processe-se minuta e bloqueio. IV.Após o comunicado do bloqueio, intime-se a acionada para embargar, querendo, no prazo de lei.V.À conclusão."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139734-6/2008(46-3-5)
Autor: Terezilde Andrade de Almeida
Réu: Losango
Advogados(as): Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 91389-8/2008(12-4-6)
Autor: Josefa Santana Matos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró Sales do Espírito Santo OAB/BA 3606

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 10/06/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 40944-8/2008(68-3-6)
Autor: Railda da Silva Prazeres
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355, Huldaci Dos Reis Santana OAB/BA 23440
Réu: Oi Operadora Telefonia de Celular
Advogados(as): Daniel Boaventura Ferreiras OAB/BA 22953

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 13/05/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73313-0/2006(64-6-6)
Autor: Jamil de Souza Oliveira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Unibanco- União Dos Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/06/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado."


COMPANHIA SEGURADORA - 56676-4/2006(64-4-1)
Autor: Maria Ventura Carmo Dos Santos
Advogados(as): Florimar Dos Santos Viana OAB/BA 13902
Réu: Ace Seguradora
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Citicard
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/06/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado."


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAT-04098/98(13-4-2)
Autor: Gilberto Caetano de Jesus
Advogados(as): Gilberto Caetano de Jesus OAB/BA 1565
Réu: Sul America Aetna Seguros Saúde S/A

Despacho: "R.H.Intime-se a parte autora para informar se a acionada cumpriu com o acordo homologado."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40252-4/2007(51-1-4)
Autor: Jaci Francisca Dos Santos
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Julio Cezar Alves OAB/SP 100705
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda

Ato De Secretaria: "Intimação da parte acionada, para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, sob pena de execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82269-8/2005(50-2-1)
Autor: Silvio Roberto Rocha
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "R.H.Aocálculo para apurar.Havendo valor remanescente, intime-se o acionado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora online."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário(a): Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 147591-6/2007(44-5-6)
Autor: Regina Celi Leal Webering
Advogados(as): Ary Cyrne OAB/BA 7.802, Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Blz Produções
Réu: Itaucard S/A Mastercard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141 - A

Despacho: "Intimem-se as partes para comparecerem a Audiência de Instrução e Julagmento designada para o dia 26/08/2009, às 11:00 h, neste Juizado Modelo Especial Cível Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70317-6/2007(52-1-4)
Autor: Daniel Rodrigues
Advogados(as): Dacio Cunha Gomes OAB/BA 17054
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12.492, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Despacho: "Intimem-se as partes para comparecerem a Audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009, às 10:00 h, neste Juizado Modelo Especial Cível Federação."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118048-7/2008(1-5-4)
Autor: Lenita Maria de Carvalho Souza
Advogados(as): Sued Alves de Oliveira Junior OAB/BA 17.537, Thiago Oliveira Castro Vieira OAB/BA 22749
Réu: Google Brasil Internet Ltda

Despacho: "Intimem-se as partes para comparecerem a Audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009, às 09:00 h, neste Juizado Modelo Especial Cível Federação."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34939-9/2003(0-4-4)
Autor: Cristina Adans Cidreira
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Bradesco - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Sentença: "Do exposto, valendo-se das informações contidas nos autos, julgo improcedentes os embargos e determino que seja expedida a guia de retirada em favor da embargada consignando todos os valores remanescentes que ainda restam a seu favor, conforme a efetuação de planilha de cálculos segundo o constante da informação de fls. 20. Sem custas e honorários por falta de previsão legal.P.R.I. Salvador, 25 de março de 2009. Nadja de Carvalho Esteves Juíza de Direito."