BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
JUÍZA DE DIREITO: MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO
CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO

Expediente do dia 12 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479276-8/2009(61-1-3)

Autor(s): Luana Santana Dias De Jesus, Davi Santana Dias De Jesus
Representante(s): Robneide Santana Dias

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): José Djalmir Santiago De Jesus

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471531-6/2009(61-2-2)

Autor(s): Ícaro Aguiar Oliveira Alves
Representante(s): Renata Aguiar Da Silva

Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim Oab-Ba 24.246

Reu(s): Emanuel Oliveira Alves

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2424506-6/2009(61-2-1)

Autor(s): Gener Souza Souza

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Yukari Santos Kamei

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, já deferida. Transitada em julgado, epeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2486638-6/2009

Autor(s): Zenilton Horminio De Souza

Advogado(s): Núbia Regina Santana Araripe Oab-Ba 24.311

Reu(s): Aldimira Cordeiro De Souza

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2520213-5/2009

Autor(s): Toni Agostinho Dias

Advogado(s): Núbia Regina Santana Araripe Oab-Ba 24.311

Reu(s): Claudia Santos De Souza

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2520737-2/2009

Autor(s): Evangivaldo Pereira De Souza

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Ranuzia Ferreira De Oliveira

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500356-4/2009

Autor(s): Tauana Peixoto Furtado
Representante(s): Edna Maria Dos Santos Peixoto

Advogado(s): Leonardo B. S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): José Waldir Furtado

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500739-2/2009

Autor(s): Tais Maisa Santos De Jesus
Representante(s): Debora Maria Dos Santos

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Antonio Jorge De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500303-8/2009

Autor(s): Barbara Kelly Gomes Da Paixão
Representante(s): Maria Da Conceição Coutinho Gomes

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Gerson Dos Reis Da Paixao

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500442-0/2009

Autor(s): Dina Emanuele Pimenta Santos
Representante(s): Lisnice Pereira Pimenta

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Azenir De Paiva Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2510928-2/2009

Autor(s): Lilian De Jesus Silva
Representante(s): Maria De Jesus

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Lazaro Dos Santos Silva

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504974-8/2009

Autor(s): Éllen Silva Batista
Representante(s): Sheila Da Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Jaimilson Santos Batista

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506290-0/2009

Autor(s): Larisse Pereira Dos Santos
Representante(s): Iranilda Ponciana Pereira

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Djalma Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Separação Consensual - 2508380-7/2009

Autor(s): Marcio Santos Nascimento

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Gisela Santos Soares Nascimento

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art.4º da Lei 6515/77 c/c artis. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04/05 dos autos, para que produzam seus juridicos e legais efeitose, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com exame de mérito, na forma do art.269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2523423-5/2009(61-2-1)

Autor(s): Roberval Dias Mascarenhas

Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena Oab-Ba 23.207

Reu(s): Luciene Gomes Mascarenhas

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2501983-3/2009

Autor(s): Luis Ricardo Silva Mirnda
Representante(s): Janeide Santos Silva

Advogado(s): Maria do Socorro Alves P. Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Reinaldo Marinho Miranda

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508906-2/2009

Autor(s): Larissa Froes Santos
Representante(s): Marisa Froes Santos

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Erivaldo Dos Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2510972-7/2009

Autor(s): Ryan Santos Da Silva
Representante(s): Mirian Santos

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Roberto Da Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504401-1/2009

Autor(s): Islan Dos Santos Vieira
Representante(s): Carla Patrícia Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Daiane Rocha da Silva Oab-Ba 23.243

Reu(s): Isael Lopes Vieira

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504249-7/2009

Autor(s): Victor Silva Conceição
Representante(s): Geisa Oliveira Da Silva

Advogado(s): Leonardo B.S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Valdir Conceição Neto

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2502048-4/2009

Autor(s): Pablo Teixeira Nery
Representante(s): Maria Do Carmo Teixeira Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Cleber Bonfim Nery

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505067-3/2009

Autor(s): Kauã De Jesus Dos Santos
Representante(s): Ana Maria Rosa Jesus Da Silva

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Josivanio Ferreira Dos Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2502266-9/2009

Autor(s): Juvanei De Jesus Sales
Representante(s): Leila Francisca De Jesus

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Gilvan Sales

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504588-6/2009

Autor(s): Pedro Michel Silva Purificação
Representante(s): Jaqueline Reis Da Silva

Advogado(s): Daiane Rocha da Silva Oab-Ba 23.243

Reu(s): Patrício Do Carmo Purificação

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508745-7/2009

Autor(s): Everton Silva Teles Dos Santos
Representante(s): Maria Helena Silva Teles

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Haroldo Nascimento Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500282-3/2009

Autor(s): Joao Vitor Silva Barreto De Andrade
Representante(s): Joseane Moraes Da Silva, Lucivanio Barreto De Andrade

Advogado(s): Leonardo B. S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas, faça a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500475-0/2009

Autor(s): Carlos Victor De Falcao
Representante(s): Ana Patricia De Souza Farias

Advogado(s): Leonardo B.S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Jose Carlos Falçao

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500344-9/2009

Autor(s): Flavio Dos Santos Souza
Representante(s): Analice Alves Dos Santos

Advogado(s): Leonardo B.S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Edmilson Alves De Souza

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500205-7/2009

Autor(s): Arce Antonio Souza Santana
Representante(s): Eliene Dos Santos Souza

Advogado(s): Leonardo B.S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Antonio Prazeres Santana Filho

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505043-2/2009

Autor(s): Inácio Augusto De Melo Da Silva
Representante(s): Marilucia Sibadelo De Melo Filha

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Wellington Carlos Santos Da Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508972-1/2009

Autor(s): Jonas Cardoso De Souza Junior
Representante(s): Tatiana Nascimento Carvalho

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Jonas Cardoso De Souza

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508661-7/2009

Autor(s): Mateus Vitor De Jesus Farias
Representante(s): Cremilda Carvalho De Jesus

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Pedro Batista Farias

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508851-7/2009

Autor(s): Marcelo Lima Da Silva
Representante(s): Daiane Raquel De Lima Campos

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Elenilton Matos Da Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508801-8/2009

Autor(s): Deivisson Santos De Jesus
Representante(s): Cristiane Silva Santos

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Gildázio Lima De Jesus

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505162-7/2009

Autor(s): Davi Dos Santos Santana Sousa
Representante(s): Flávia Bispo Dos Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Isaias Paixão Santana Sousa

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505000-3/2009

Autor(s): Deivide Alcantara Roque
Representante(s): Debora De Jesus Alcantara

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Claudiney Benvindo Roque

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2506397-2/2009

Autor(s): Lucivaldo Conceição Moreira

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Cristiane Souza Santos Moreira

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2504661-6/2009

Autor(s): Enoque Marceli Ramos

Advogado(s): Daiane Rocha da Silva Oab-Ba 23.243

Reu(s): Helenilda Rodrigues Ferraz Ramos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2507995-6/2009

Autor(s): Valdemiro Ribeiro Da Cruz

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Eliana Santos Da Cruz

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2508872-2/2009

Autor(s): Gilmar Ferreira Miranda

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Maricélia Santos Miranda

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2504362-8/2009

Autor(s): Antonio Ricardo Sobral Mascarenhas

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Nilza Dos Santos Pereira Mascarenhas

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2401274-4/2009(61-1-2)

Autor(s): Sandra Sobral Costa Cerqueira

Advogado(s): Gabriela Lima Lira Oab-Ba 18.893

Reu(s): Alexinaldo Passos Cerqueira

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05/06 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2503853-6/2009

Autor(s): Pedro Roberto Dos Santos

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Regina Reis Dos Santos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05/06 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2498537-3/2009

Autor(s): Rita Maria Dos Santos

Advogado(s): Leonardo B.S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Samuel Araújo Dos Santos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 06/07 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2498564-9/2009

Autor(s): Fabio Lacerda De Mendonça

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Rita De Cássia Guimarães Araújo De Mendonça

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2509112-0/2009

Autor(s): Jomario Borba Santos

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Tarsis Trindade Pessoa

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2472002-4/2009(61-1-5)

Autor(s): Sthefany Da Silva Santos
Representante(s): Lilian Barbosa Da Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): André Pereira De Souza Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2475873-3/2009

Autor(s): Rafaela Cerqueira De Souza
Representante(s): Maria Aparecida Cerqueira De Jesus

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Adilson Neris De Souza

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2475510-2/2009(61-1-5)

Autor(s): Sherlen Santos Costa
Representante(s): Lucidalva Santos Costa

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Wilson Roque Da Costa

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2453313-8/2009(61-2-1)

Autor(s): Guilherme Mauricio Dos Santos
Representante(s): Ana Paula Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Mauri Jorge Dos Santos Souza

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506026-1/2009(61-1-2)

Autor(s): Isaac Bitencourt Teles
Representante(s): Janete Louvores Bitencourt

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Roni Claudio Teles Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face a gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2504324-5/2009

Autor(s): Laudinea Alves Dos Anjos Lima

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Bento De Sousa Lima Filho

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2508629-8/2009

Autor(s): Valdemário De Freitas

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab-Ba 21.416

Reu(s): Lucivalda Silva Freitas

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art.226, § 6º da Constituição Federal, c/c o art. 1580,§ 2º do CC. P.R.I. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.