JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA
PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO
PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA

Expediente do dia 30 de março de 2009

Carta Precatória - 2506081-3/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Tiago Henrique Ribeiro Lobo

Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca

Testemunha(s): Sergio Luis F Dos Santos, Margarida Conceiçao Dos Santos

Despacho: R.H. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se o ato processual deprecado. Designo o dia 03 de julho de 2009, às 11:00 horas, para audiência de instrução, quando deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas pela denúncia. Publique-se. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público.
Após cumprida ou não sendo encontrado(s) no endereço constante dos autos, devolva-se a Carta Precatória à comarca de origem, devidamente certificada, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.
Por fim, dê-se baixa no SAIPRO.
BA - Salvador, vinte e quatro de março de 2009.
LUIZ FERNANDO LIMA
JUIZ DE DIREITO TITULAR

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001811134-8

Reu(s): Wellington Ney Do Carmo Cruz, Jose Luiz De Jesus Moreira, Willys De Brito Gonzaga

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Jose Calmon de Siqueira Filho, Defensor Público

Vítima(s): Harmonia Do Samba Producoes Artisticas Ltda

Despacho: A vista dos autos o constante à fl. 241, que a audiência de instrução e julgamento designada para 14-07-2009, 15:30 horas, fica confirmada, sem possibilidades de antecipação, pois a pauta do ano vigente, está ratificada no sistema sem possibilidades de mudanças.
Assim, intimem-se as testemunhas de acusação, quanto o acusado, deverá estar acompanhado de seu defensor, e trazer as testemunhas arroladas em defesa preliminar, independente de intimações. Intime-se o Ministério Público.
P.R.I.
Salvador, 26 de março de 2009.
LUIZ FERNANDO LIMA
JUIZ DE DIREITO TITULAR

 
FURTO - 541740-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edmilson De Souza Santos

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Ulan Oliveira Cunha

Despacho: Termo de Audiência. A vista dos autos verifica-se que o oficial de justiça não devolveu os mandados ao cartório, presumindo-se o não cumprimento dos mesmos, bem como nenhuma parte compareceu neste juízo, assim, remarco audiência de instrução e julgamento para 30-07-2009; 16:31 horas, ficando os presentes ja intimados. Ciente o Ministério Público. Intimem-se.
26 de março de 2009
Bel. Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099716890-5

Reu(s): Jose Carlos Da Silva

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Juscelino Bispo Da Silva

Despacho: Termo de Audiência. A vista dos autos verifica-se que o oficial de justiça não devolveu os mandados ao cartório, presumindo-se o não cumprimento dos mesmos, bem como nenhuma parte compareceu neste juízo, assim, remarco audiência de instrução e julgamento para 04-08-2009; 16:31 horas, ficando os presentes ja intimados. Ciente o Ministério Público. Intimem-se.
26 de março de 2009
Bel. Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000792124-4

Reu(s): Jucilene Silva Pereira, Alfredo Ricardo De Souza Filho

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Supermercado Bom Preco

Despacho: Vistos... Inspecionados estes autos de nº 14000792124-4 em que figuram como indiciado(s) JUCILENE SILVA PEREIRA e ALFREDO RICARDO DE SOUZA FILHO. Verifiquei que foi aplicado o art. 366 do Código de Processo Penal, suspendendo o curso da ação penal e interrompido o prazo prescricional em virtude de declaração de revelia.
Considerando que até a presente data os réu(s) não compareceram para responder a ação penal permaneçam os autos em cartório mantendo-se inalterada a situação processual.
Salvador, 16 de dezembro de 2008.
LUIZ FERNANDO LIMA
JUIZ DE DIREITO TITULAR