JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2506081-3/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Tiago Henrique Ribeiro Lobo |
Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
Testemunha(s): Sergio Luis F Dos Santos, Margarida Conceiçao Dos Santos |
Despacho: R.H. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se o ato processual deprecado. Designo o dia 03 de julho de 2009, às 11:00 horas, para audiência de instrução, quando deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas pela denúncia. Publique-se. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001811134-8 |
Reu(s): Wellington Ney Do Carmo Cruz, Jose Luiz De Jesus Moreira, Willys De Brito Gonzaga |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Jose Calmon de Siqueira Filho, Defensor Público |
Vítima(s): Harmonia Do Samba Producoes Artisticas Ltda |
Despacho: A vista dos autos o constante à fl. 241, que a audiência de instrução e julgamento designada para 14-07-2009, 15:30 horas, fica confirmada, sem possibilidades de antecipação, pois a pauta do ano vigente, está ratificada no sistema sem possibilidades de mudanças. |
FURTO - 541740-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edmilson De Souza Santos |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Ulan Oliveira Cunha |
Despacho: Termo de Audiência. A vista dos autos verifica-se que o oficial de justiça não devolveu os mandados ao cartório, presumindo-se o não cumprimento dos mesmos, bem como nenhuma parte compareceu neste juízo, assim, remarco audiência de instrução e julgamento para 30-07-2009; 16:31 horas, ficando os presentes ja intimados. Ciente o Ministério Público. Intimem-se. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099716890-5 |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Juscelino Bispo Da Silva |
Despacho: Termo de Audiência. A vista dos autos verifica-se que o oficial de justiça não devolveu os mandados ao cartório, presumindo-se o não cumprimento dos mesmos, bem como nenhuma parte compareceu neste juízo, assim, remarco audiência de instrução e julgamento para 04-08-2009; 16:31 horas, ficando os presentes ja intimados. Ciente o Ministério Público. Intimem-se. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000792124-4 |
Reu(s): Jucilene Silva Pereira, Alfredo Ricardo De Souza Filho |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Supermercado Bom Preco |
Despacho: Vistos... Inspecionados estes autos de nº 14000792124-4 em que figuram como indiciado(s) JUCILENE SILVA PEREIRA e ALFREDO RICARDO DE SOUZA FILHO. Verifiquei que foi aplicado o art. 366 do Código de Processo Penal, suspendendo o curso da ação penal e interrompido o prazo prescricional em virtude de declaração de revelia. |