Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho
Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2383355-7/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Reu(s): Alis Assessoria e Consultoria Ltda, Alberto Caetano Piropo Sacramento

Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em quinze por cento (15%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2384296-7/2008

Autor(s): Sylvio Cazuya Gondo

Advogado(s): Leandro Saboia Laudano Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Indefiro a assistência judiciária gratuita, porque pelo documento de folhas 22 o requerente provou ter condições financeiras de arcar com as custas processuais. Intime-se. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1661626-1/2007

Autor(s): Industria Baiana de Colchões e Espumas Ltda

Advogado(s): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira, Fernando de Paiva Loula Dourado, Ludmila Aguiar de Oliveira

Reu(s): Eduardo Luiz Del Rey Crusoe

Despacho: Concedo mais trinta (30) dias, para cumprimento do despacho de folhas 33. Salvador, em 3 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2433084-7/2009

Autor(s): Carlos Antonio Aragão Brito

Advogado(s): Aleksandro de Mesquita Brasileiro

Reu(s): Banco Itau Sa

Decisão: Nego a pleiteada tutela antecipada, porquanto (1) ainda não há prova inequívoca do alegado (aparência do direito), (2) inexiste possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo pela demora) e (3) não ficou caracterizado qualquer abuso de direito praticado pela parte contrária no processo, mesmo porque ainda não houve defesa - ou seja, não ficou configurado nenhum dos requisitos legais para a concessão (CPC, art. 273). Assim, cite-se a parte ré, por meio de mandado, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 3 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2316711-6/2008

Autor(s): Luciano Galdino Silva da Cruz

Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: Nego a pleiteada tutela antecipada, porque ainda não há prova inequívoca do alegado (CPC, art. 273). Com efeito, até então não houve demonstração da aparência do direito da parte autora de pagar mensalmente tão-somente R$ 378,06 nem indício da obrigação da parte ré de receber apenas tal quantia. Assim, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 3 de março, 2009.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

CARTA PRECATORIA - 990981-5/2006

Autor(s): Edgar Araujo de Queiroz, Joel Borges de Araujo

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): Luiz Tavares de Queiroz

Despacho: Proceda-se a penhora dos automóveis indicados pela parte credora. Por outro lado, intime-se a parte credora, para exibir a certidão social da Junta Comercial, a fim de ser apreciado o requerimento de folhas 76. Salvador, em 4 de março, 2009.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452232-8/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Maria Adalgiza Costa de Jesus

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR) referido nas certidões de folhas 8 e 9. Após, à conclusão. Salvador, em 5 de março, 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2474534-7/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Angelo Marcio Nascimento de Jesus

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR). Após, à conclusão. Salvador, em 5 de março, 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2481513-7/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Claudio Sampaio Gallo de Vasconcellos

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR). Após, à conclusão. Salvador, em 5 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2363647-7/2008

Autor(s): Jacira Pinto dos Santos
Defensora Pública: Mônica Soares

Reu(s): Nestlé do Brasil

Despacho: Defiro a assistência judiciária. Cite-se a parte ré, por meio de carta postal, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 5 de março, 2009.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2328042-1/2008

Autor(s): Maria das Graças Vieira

Advogado(s): Fábio Ribeiro dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: As parcelas devem ser oferecidas à parte credora. Só em caso de recusa injustificada cabe propositura da ação especial de consignação em pagamento. Intime-se. Salvador, em 6 de março, 2009.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2451356-0/2009

Autor(s): Vilma Moraes de Oliveira Lola

Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho Brito

Reu(s): Banco Abc

Despacho: Intime-se a parte autora para exibir, em dez (10) dias, o contrato que pretende ser revisto, pois não se poderia rever sem ver. Salvador, em 9 de março, 2009.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2340833-9/2008

Autor(s): Berenice Conceição Barbosa

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Lojas Esplanada

Advogado(s): Daniela Eirado Lima Rial

Despacho: Certifique-se se a parte autor replicou a contestação. Após, à conclusão. Salvador, em 11 de março, 2009.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

COBRANÇA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001800594-6

Autor(s): Hamburg Sudamerikanische Dampschifffahrts Gesellschaft Eggert E Amsinck
Representante(s): Hsac Logistica Ltda

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Ecotrans Ltda

Sentença: Conclusão: Assim, julgo procedente o pedido de reivindicação formulado por Hamburg Südamerikanische Dampschifffahrts Gesellschaft, Eggert & Amsinck, representada por Hsac Logística Ltda., contra Ecotrans Ltda., para condenar a ré a pagar à autora a quantia de trinta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos (R$ 39.984,26) e as despesas com traduções, com juros moratórios, correção monetária. Em virtude da sucumbência no litígio, condeno a ré a reembolsar à autora as custas processuais antecipadas e a pagar honorários aos Advogados da parte contrária, que fixo em vinte por cento (20%) do valor atribuído à causa - com base no artigo 20 do Código de Processo Civil e no artigo 23 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de conhecimento, com exame do mérito da causa - com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 20 de março, 2009.

 
EXECUÇÃO - 592191-7/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Cias Const Inc A Santiago Ltda, Luis Almeida Santiago, Rosilene Almeida Santiago

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Banco Itaú S.A., de um lado, e Cias Const. Inc. A. Santiago Ltda., Luís Almeida Santiago e Rosilene Almeida Santiago, do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de execução - com apoio no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 20 de março, 2009.

 
EXECUÇÃO HIPOTECARIA - 599841-6/2004

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Marielza Brandão Franco

Advogado(s): Esmeralda Oliveira

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Banco Itaú S.A., de um lado, e Marielza Brandão Franco, do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de execução - com apoio no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, em 20 de março, 2009.

 
EXECUÇÃO HIPOTECARIA - 727302-4/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Luiz Alfredo de Salles Garcez, Marta Maria Gonçalves Garcez

Advogado(s): Maria Amélia de Salles Garcez

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Banco Itaú S.A., de um lado, e Luiz Alfredo de Salles Garcez e Marta Maria Gonçalves Garcez, do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de execução - com apoio no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, em 20 de março, 2009.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Protesto - 2505221-6/2009

Autor(s): Posto de Combustíveis Vei-Gás Ltda

Advogado(s): Marco Antônio Leal Silva

Reu(s): Galileo Brasil Comercial e Serviços Ltda

Decisão: Diante da denúncia do contrato de folhas 12, recebida no último dia vinte e oito (28) de janeiro (fs. 13), e da emissão posterior da nota fical-fatura, no dia dois (2) de fevereiro passado, referente a adiantamento de serviços no mês de fevereiro seguinte (fs. 14) - concedo a pleiteada medida liminar. Assim, após o depósito bancário da quantia dita indevidamente cobrada de R$ 2.262,20, expeça-se mandado de sustação ou de cancelamento provisório do protesto do seguinte título 4.865 e protocolo 3383183-1, vencido em 17/MAR/09 - apontado no dia vinte e seis (26) de fevereiro deste no 1º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos (fs. 17). Intime-se a parte autora, pois, para efetuar o depósito ou oferecer algum outro bem que preste a garantir eventual dano à parte contrária. Em seguida, cite-se a ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de cinco (5) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 25 de março, 2009.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

COBRANCA - 800927-4/2005

Apensos: 877742-5/2005, 902390-6/2005

Autor(s): Jose Mario Bastos Guimaraes

Advogado(s): Antonio Maron Agle, Hamilton Luiz Camardelli Agle, Juliane Maria Nogueira Ribeiro

Reu(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos, Maria Helena Visco Vasconcelos, Paulo Sergio Visco Vasconcelos

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Cármen Dolôres D'Ávila Teixeira Schaun, Geraldo de Morais Filho, Leonard Primitivo Matos Silva, Paulo Márcio Vasconcelos Gomes

Despacho: Imtime-se a parte ré, para manifestar-se, em cinco (5) dias, sobre os documentos de folhas 339 e seguintes.Salvador, em 09 de março, 2009

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1461856-7/2007

Embargante(s): Gabriela Lorens Edelweiss

Advogado(s): Emilio Cezar de Souza Melo

Embargado(s): Manhattan Participacoes E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Débora Serapião Schindler Leite

Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para serem distribuidos a uma de suas colendas Câmara Cíveis.Salvador, em 11 de março, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2398189-6/2009

Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Reu(s): Everson Rocha Costa, Jaime Ferreira Costa

Despacho: Retifique-se a denominação deste feito: de Procedimento Ordinário para Procedimento Sumário.Designo o próximo dia cinco (5) de maio, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação.Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e seu Advogado.Salvador, em 11 de março,2009

 
Procedimento Ordinário - 2376400-6/2008

Autor(s): Wellington Santos De Lima

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Em virtude do não cumprimento do despacho de folhas 29, indefiro a assistência judiciária.Salvador, em 27 de março, 2009

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2508542-2/2009

Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jose Boaventura Da Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibeir, em dez (10)dias, o comprovante de entrega da correspondência de folhas 14.Salvador, em 27 de março, 2009

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414332-7/2009

Autor(s): Omni S.A. - Crédito, Finaciamento E Investimento

Reu(s): Wagner Soares Moreira

Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte autora sobre o despacho de folhas 19. Salvador, em 12 de março de,2009

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1448806-5/2007

Apensos: 1464704-5/2007, 1495127-8/2007

Autor(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Advogado(s): Ronney Castro Greve, Wálber Araujo Carneiro

Reu(s): Cesar De Castro Lima Neto

Advogado(s): Cesar de Castro Lima Neto, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Despacho: O rèu, na procuração de folhas 71, não outorgou o poder especial para "reconhecer a procedência do pedido" (fl.73) (CPC, art.38).Intime-se. Salvador, em 18 de março, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2310307-9/2008

Autor(s): Nerivaldo Mendes Cruz Junior

Advogado(s): Nilza Silva de Pellegrini Sandes

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Despacho: Cite-se a parte rè, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze(15) dias, sob ônus de revelia presunção de verecidade dos fatos aqui narrados.Salvador, em 27 de março, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2476892-8/2009

Autor(s): Engesco Engenharia Limitada

Advogado(s): Alexandre Costa Castilho

Reu(s): Globex Utilidades S.A. (Ponto Frio)

Despacho: Cite-se a parte rè, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quize (15) dias, sob ônus de revelia-presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.Salvador, em 12 de março,2009

 
Cautelar Inominada - 2486151-3/2009

Autor(s): Carlos Augusto Giron, Raylsa De Andrade Giron

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Reu(s): Ams Br Petrobras

Despacho: Indefiro a isenção de fiscal de R$ 17,10, pleiteada por quem sequer fez a comprovação constitucional (CF, art Inc. LXXIV). De logo, intime-se a parte autora, também para exibir, em dez(10) dias, o contrato com o contraparte, onde consta a concessão do direito aqui alegado.Após, à conclusão.Salvador, me 10 de março, 2009.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1963926-7/2008

Autor(s): Celia Perpetua Santana Silva

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Fabiana Gomes Dos Santos

Despacho: Realmente, a rè não foi citada.Assim, expeça-se mandado de citação.Salvador, em 27 de março, 2009