Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2383355-7/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Alis Assessoria e Consultoria Ltda, Alberto Caetano Piropo Sacramento |
Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em quinze por cento (15%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2384296-7/2008 |
Autor(s): Sylvio Cazuya Gondo |
Advogado(s): Leandro Saboia Laudano Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Indefiro a assistência judiciária gratuita, porque pelo documento de folhas 22 o requerente provou ter condições financeiras de arcar com as custas processuais. Intime-se. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1661626-1/2007 |
Autor(s): Industria Baiana de Colchões e Espumas Ltda |
Advogado(s): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira, Fernando de Paiva Loula Dourado, Ludmila Aguiar de Oliveira |
Reu(s): Eduardo Luiz Del Rey Crusoe |
Despacho: Concedo mais trinta (30) dias, para cumprimento do despacho de folhas 33. Salvador, em 3 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2433084-7/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Aragão Brito |
Advogado(s): Aleksandro de Mesquita Brasileiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: Nego a pleiteada tutela antecipada, porquanto (1) ainda não há prova inequívoca do alegado (aparência do direito), (2) inexiste possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo pela demora) e (3) não ficou caracterizado qualquer abuso de direito praticado pela parte contrária no processo, mesmo porque ainda não houve defesa - ou seja, não ficou configurado nenhum dos requisitos legais para a concessão (CPC, art. 273). Assim, cite-se a parte ré, por meio de mandado, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 3 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2316711-6/2008 |
Autor(s): Luciano Galdino Silva da Cruz |
Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Nego a pleiteada tutela antecipada, porque ainda não há prova inequívoca do alegado (CPC, art. 273). Com efeito, até então não houve demonstração da aparência do direito da parte autora de pagar mensalmente tão-somente R$ 378,06 nem indício da obrigação da parte ré de receber apenas tal quantia. Assim, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 3 de março, 2009. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 990981-5/2006 |
Autor(s): Edgar Araujo de Queiroz, Joel Borges de Araujo |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): Luiz Tavares de Queiroz |
Despacho: Proceda-se a penhora dos automóveis indicados pela parte credora. Por outro lado, intime-se a parte credora, para exibir a certidão social da Junta Comercial, a fim de ser apreciado o requerimento de folhas 76. Salvador, em 4 de março, 2009. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452232-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Maria Adalgiza Costa de Jesus |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR) referido nas certidões de folhas 8 e 9. Após, à conclusão. Salvador, em 5 de março, 2009. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2474534-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Angelo Marcio Nascimento de Jesus |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR). Após, à conclusão. Salvador, em 5 de março, 2009. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2481513-7/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Claudio Sampaio Gallo de Vasconcellos |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR). Após, à conclusão. Salvador, em 5 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2363647-7/2008 |
Autor(s): Jacira Pinto dos Santos |
Reu(s): Nestlé do Brasil |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. Cite-se a parte ré, por meio de carta postal, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 5 de março, 2009. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2328042-1/2008 |
Autor(s): Maria das Graças Vieira |
Advogado(s): Fábio Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: As parcelas devem ser oferecidas à parte credora. Só em caso de recusa injustificada cabe propositura da ação especial de consignação em pagamento. Intime-se. Salvador, em 6 de março, 2009. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2451356-0/2009 |
Autor(s): Vilma Moraes de Oliveira Lola |
Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho Brito |
Reu(s): Banco Abc |
Despacho: Intime-se a parte autora para exibir, em dez (10) dias, o contrato que pretende ser revisto, pois não se poderia rever sem ver. Salvador, em 9 de março, 2009. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2340833-9/2008 |
Autor(s): Berenice Conceição Barbosa |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Lojas Esplanada |
Advogado(s): Daniela Eirado Lima Rial |
Despacho: Certifique-se se a parte autor replicou a contestação. Após, à conclusão. Salvador, em 11 de março, 2009. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
COBRANÇA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001800594-6 |
Autor(s): Hamburg Sudamerikanische Dampschifffahrts Gesellschaft Eggert E Amsinck |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Ecotrans Ltda |
Sentença: Conclusão: Assim, julgo procedente o pedido de reivindicação formulado por Hamburg Südamerikanische Dampschifffahrts Gesellschaft, Eggert & Amsinck, representada por Hsac Logística Ltda., contra Ecotrans Ltda., para condenar a ré a pagar à autora a quantia de trinta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos (R$ 39.984,26) e as despesas com traduções, com juros moratórios, correção monetária. Em virtude da sucumbência no litígio, condeno a ré a reembolsar à autora as custas processuais antecipadas e a pagar honorários aos Advogados da parte contrária, que fixo em vinte por cento (20%) do valor atribuído à causa - com base no artigo 20 do Código de Processo Civil e no artigo 23 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de conhecimento, com exame do mérito da causa - com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 20 de março, 2009. |
EXECUÇÃO - 592191-7/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Cias Const Inc A Santiago Ltda, Luis Almeida Santiago, Rosilene Almeida Santiago |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Banco Itaú S.A., de um lado, e Cias Const. Inc. A. Santiago Ltda., Luís Almeida Santiago e Rosilene Almeida Santiago, do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de execução - com apoio no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 20 de março, 2009. |
EXECUÇÃO HIPOTECARIA - 599841-6/2004 |
Autor(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Marielza Brandão Franco |
Advogado(s): Esmeralda Oliveira |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Banco Itaú S.A., de um lado, e Marielza Brandão Franco, do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de execução - com apoio no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, em 20 de março, 2009. |
EXECUÇÃO HIPOTECARIA - 727302-4/2005 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Luiz Alfredo de Salles Garcez, Marta Maria Gonçalves Garcez |
Advogado(s): Maria Amélia de Salles Garcez |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Banco Itaú S.A., de um lado, e Luiz Alfredo de Salles Garcez e Marta Maria Gonçalves Garcez, do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. Em consequência deste julgamento, extingo este processo de execução - com apoio no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, em 20 de março, 2009. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Protesto - 2505221-6/2009 |
Autor(s): Posto de Combustíveis Vei-Gás Ltda |
Advogado(s): Marco Antônio Leal Silva |
Reu(s): Galileo Brasil Comercial e Serviços Ltda |
Decisão: Diante da denúncia do contrato de folhas 12, recebida no último dia vinte e oito (28) de janeiro (fs. 13), e da emissão posterior da nota fical-fatura, no dia dois (2) de fevereiro passado, referente a adiantamento de serviços no mês de fevereiro seguinte (fs. 14) - concedo a pleiteada medida liminar. Assim, após o depósito bancário da quantia dita indevidamente cobrada de R$ 2.262,20, expeça-se mandado de sustação ou de cancelamento provisório do protesto do seguinte título 4.865 e protocolo 3383183-1, vencido em 17/MAR/09 - apontado no dia vinte e seis (26) de fevereiro deste no 1º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos (fs. 17). Intime-se a parte autora, pois, para efetuar o depósito ou oferecer algum outro bem que preste a garantir eventual dano à parte contrária. Em seguida, cite-se a ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de cinco (5) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 25 de março, 2009. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
COBRANCA - 800927-4/2005 |
Apensos: 877742-5/2005, 902390-6/2005 |
Autor(s): Jose Mario Bastos Guimaraes |
Advogado(s): Antonio Maron Agle, Hamilton Luiz Camardelli Agle, Juliane Maria Nogueira Ribeiro |
Reu(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos, Maria Helena Visco Vasconcelos, Paulo Sergio Visco Vasconcelos |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Cármen Dolôres D'Ávila Teixeira Schaun, Geraldo de Morais Filho, Leonard Primitivo Matos Silva, Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Despacho: Imtime-se a parte ré, para manifestar-se, em cinco (5) dias, sobre os documentos de folhas 339 e seguintes.Salvador, em 09 de março, 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1461856-7/2007 |
Embargante(s): Gabriela Lorens Edelweiss |
Advogado(s): Emilio Cezar de Souza Melo |
Embargado(s): Manhattan Participacoes E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Débora Serapião Schindler Leite |
Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para serem distribuidos a uma de suas colendas Câmara Cíveis.Salvador, em 11 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2398189-6/2009 |
Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Everson Rocha Costa, Jaime Ferreira Costa |
Despacho: Retifique-se a denominação deste feito: de Procedimento Ordinário para Procedimento Sumário.Designo o próximo dia cinco (5) de maio, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação.Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e seu Advogado.Salvador, em 11 de março,2009 |
Procedimento Ordinário - 2376400-6/2008 |
Autor(s): Wellington Santos De Lima |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Em virtude do não cumprimento do despacho de folhas 29, indefiro a assistência judiciária.Salvador, em 27 de março, 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2508542-2/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jose Boaventura Da Cruz |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibeir, em dez (10)dias, o comprovante de entrega da correspondência de folhas 14.Salvador, em 27 de março, 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414332-7/2009 |
Autor(s): Omni S.A. - Crédito, Finaciamento E Investimento |
Reu(s): Wagner Soares Moreira |
Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte autora sobre o despacho de folhas 19. Salvador, em 12 de março de,2009 |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1448806-5/2007 |
Apensos: 1464704-5/2007, 1495127-8/2007 |
Autor(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Advogado(s): Ronney Castro Greve, Wálber Araujo Carneiro |
Reu(s): Cesar De Castro Lima Neto |
Advogado(s): Cesar de Castro Lima Neto, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Despacho: O rèu, na procuração de folhas 71, não outorgou o poder especial para "reconhecer a procedência do pedido" (fl.73) (CPC, art.38).Intime-se. Salvador, em 18 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2310307-9/2008 |
Autor(s): Nerivaldo Mendes Cruz Junior |
Advogado(s): Nilza Silva de Pellegrini Sandes |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Cite-se a parte rè, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze(15) dias, sob ônus de revelia presunção de verecidade dos fatos aqui narrados.Salvador, em 27 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2476892-8/2009 |
Autor(s): Engesco Engenharia Limitada |
Advogado(s): Alexandre Costa Castilho |
Reu(s): Globex Utilidades S.A. (Ponto Frio) |
Despacho: Cite-se a parte rè, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quize (15) dias, sob ônus de revelia-presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.Salvador, em 12 de março,2009 |
Cautelar Inominada - 2486151-3/2009 |
Autor(s): Carlos Augusto Giron, Raylsa De Andrade Giron |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Reu(s): Ams Br Petrobras |
Despacho: Indefiro a isenção de fiscal de R$ 17,10, pleiteada por quem sequer fez a comprovação constitucional (CF, art Inc. LXXIV). De logo, intime-se a parte autora, também para exibir, em dez(10) dias, o contrato com o contraparte, onde consta a concessão do direito aqui alegado.Após, à conclusão.Salvador, me 10 de março, 2009. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1963926-7/2008 |
Autor(s): Celia Perpetua Santana Silva |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Fabiana Gomes Dos Santos |
Despacho: Realmente, a rè não foi citada.Assim, expeça-se mandado de citação.Salvador, em 27 de março, 2009 |