JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DO SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO: KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO
ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA
SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO



Expediente do dia 25 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346628-5/2008

Autor(s): Banco Mercedes Benz Do Brasil Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Almir Teixeira Do Nascimento

Advogado(s): José Roberto Quintela Gonçalves

Decisão: "..." "Face ao exposto, dtermino a suspensão do cumprimento da decisão exarada às fls. 40/41, com recolhimento dos mandados de citação e busca e apreensão, e posterior remessa destes autos à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos, por dependência, à 29ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador."

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 1230322-3/2006

Apensos: 1488269-1/2007

Autor(s): Leao Engenharia Ltda

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima

Reu(s): Jaciara Meire Do Bonfim

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento

Despacho: "Intimem-se as partes para, querendo, manifeste-se, no prazo comum de dez dias, acerca do laudo pericial complementar."

 
Procedimento Ordinário - 2268292-6/2008

Autor(s): Natanael Fernandes De Almeida

Advogado(s): Luiz Valnei Santos de Castro

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão

Despacho: "Designo audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no dia 17 de abril de 2009, às 15:00 horas.
Intimem-se."

 
Despejo - 2269505-7/2008

Autor(s): Vera Lucia Braz De Sousa

Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais

Reu(s): Selma Cristina De Almeida Pinheiro

Advogado(s): Alexandre Botelho Pereira

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a realizar-se no dia 22 de abril de 2009, às 16:00 horas.
Intimem-se"

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2368576-1/2008

Autor(s): Rovel Sa Comercio E Industria

Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo

Reu(s): Merp Do Brasil Industria E Comercio E Representacao Ltda, Edmilson Nunes De Pinho, Rosana Maria Gama De Pinho

Despacho: "Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da peça de contestação e documentos que a acompanham."

 
Procedimento Ordinário - 2384140-5/2008

Autor(s): Priscila Simas Figueiredo

Advogado(s): Semirames Aurea Coutinho Luz

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2390580-9/2008

Autor(s): Banco Itau Leasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Francisca Da Anunciação Souza

Despacho: Apesar de o autor haver paticionadoàs fls. 30 cominicando a juntada aos autos da notificação extrajuducial encaminhada ao réu, manuseando o infolio não verifico a presença de aludido documento.
Assim, intime-se o autor para promover a sua devida juntada, no prazo de dez dias.

 
Procedimento Ordinário - 2331331-5/2008

Autor(s): Carmem Lisboa Copello

Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta

Reu(s): Unibanco

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2391476-4/2008

Autor(s): Maria Diva De Carvalho Padilha Marques

Advogado(s): Cristiane de Carvalho Gleyser Gomes da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2398655-1/2009

Autor(s): Fernando Ribeiro Vieira

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2392999-0/2008

Autor(s): Paulo Henrique Monte

Advogado(s): José Alberto Cunha

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2377997-3/2008

Autor(s): Raimundo Galvao De Almeida

Advogado(s): Manoel Anselmo da Fonseca Neto

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2341319-0/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Holl Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Me, Paulo Sergio Peralva Dem Souza, Jose Robert Kennedy Peralva De Sousa

Decisão: "Citem-se os acionados para integrarem a lide e, querendo, apresentarem contestação ao feito, no prazo de quinze dis, sob pena de revelia.
Indefiro o pedido liminar formulado na exordial em face da ausência de periculum in mora indispensável para determinar-se a indisponibilidade de bens dos acionados."

 
Procedimento Ordinário - 2383572-4/2008

Autor(s): Antonio Claudio Da Silva Vianna

Advogado(s): Marcos Reis Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2383850-7/2008

Autor(s): Aldo Silva Pinto

Advogado(s): Lourdes de Fatima Santos Pinto

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça."

 
Procedimento Ordinário - 2388411-8/2008

Autor(s): Jose Rossi Morelli

Advogado(s): Antonio Jorge Santos Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça."

 
DESPEJO - 1453345-3/2007

Autor(s): Foa Patrimonial Ltda

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva, Cynthia Tavares

Reu(s): Sinaltech Industria Comercio E Serviços Ltda, Jone Jacobs De Souza

Advogado(s): Cláudia Soares Marcondes Gregos

Decisão: "Rejeito requerimento esboçado na petição de fls. 146/147 eis que a ordem de despejo emanada deste Juízo decorreu da sentença transitada em julgado, proferida na presente ação de despejo por falta de pagamento, na qual foi conferido ao acionado amplo direito de defesa e contraditório.
Assim, indefiro a pretensão e dou prosseguimentoao feito para determinar a intimação do devedor para proceder ao pagemento do débito atualizado , no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescida de multa de dez por cento, na forma consignada no art. 475-J do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima consignado, sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação para imediato cumprimento."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2421088-8/2009

Apensos: 2447219-5/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Mario Jorge Ferreira Barbosa

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Decisão: “...” “Assim, constatando que apesar de o demandado haver protocolado ação ordinária perante Juízo diverso, não há notícias nestes autos de que tenha obtido decisão liminar a ele favorável ou tenha sido proferido nos autos qualquer pronunciamento judicial, defiro a liminar requeridana presente ação cautelar apara determinar a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do aludido Decreto Lei.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor.
Tendo em vista que o réu já contestou a lide, intime-se para tomar ciência de que no prazo de cinco dias, após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.”

 
Procedimento Ordinário - 2387365-6/2008

Autor(s): Waldelita Esmeralda De Cerqueira E Silva

Advogado(s): Pedro Anibal Nogueira de Queiroz

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: Defiro ao autor os benefícios da gratuidadae da justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2376997-5/2008

Autor(s): Jairo Braga Duarte Moreira

Advogado(s): Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo

Reu(s): Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex

Decisão: Defiro ao autor os benefícios da gratuidadae da justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2440870-0/2009

Autor(s): Leonardo Francisco Provedel De Souza

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: Defiro ao autor os benefícios da gratuidadae da justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2391690-4/2008

Autor(s): Maria Luiza Wallau Noronha

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, bem como o prazo de quinze dias para a juntada aos autos do instrumento de procuração." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2392103-3/2008

Autor(s): Frederico Jose Ribeiro Teixeira

Advogado(s): Rogerio Leal Pinto de Carvalho

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça."

 
Procedimento Ordinário - 2388829-4/2008

Autor(s): Lealdina Amoedo Amoedo, Jesus Nogueira Amoedo, Daniel Nogueira Amoedo

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Banco Bradesco

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça."

 
Procedimento Ordinário - 2460636-3/2009

Autor(s): Acmav Administracao De Servicos Ltda

Advogado(s): Ricardo Simões Xavier dos Santos

Reu(s): Alfredo Magno De Oliveira

Decisão: “...” “Isso posto, concedo a liminar pleiteada, conforme os arts. 798 e 804, do Código de Processo Civil, para determinar a sustação do protesto do título mencionado na exordial, fixando a caução,que deverá ser prestada pelo demandante, no valor do título mencionado.
Assim, depois da prestação da devida caução , expeça-se o competente mandado visando o cumprimento integral desta decisão.” “...”

 

A DECISÃO COLACIONADA ABAIXO, FOI EXARADA NOS AUTOS DOS PROCESSOS LISTADOS LOGO A SEGUIR.

“...” “Ante o exposto, hei por bem deferir o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, para o fim de determinar que o demandado retire o nome do acionante do SPC, SERASA e demais cadastros de proteção ao crédito, decorrente da inadimplência das cláusulas firmadas no contrato de financiamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das demais cominações legais.
Defiro também ao acionante o direito de depositar em Juízo as parcelas vencidas e vincendas, no valor efetivamente contratado e na forma acima estipulada.
Por fim, defiro a manutenção da posse do bem ao autor enquanto pendente o litígio, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito regular das parcelas acima delineadas.” “...”


Procedimento Ordinário - 2409225-7/2009

Autor(s): Ana Paula Figueiredo Rodrigues Santos

Advogado(s): Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2468850-5/2009

Autor(s): Helvecio Santos

Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2421584-7/2009

Autor(s): Emanuel Reis De Oliveira

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Itau S/A

Procedimento Ordinário - 2376467-6/2008

Autor(s): Tatiana De Jesus

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Procedimento Ordinário - 2406145-0/2009

Autor(s): Leonardo Souza Tito

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Procedimento Ordinário - 2408549-8/2009

Autor(s): Luiz Carlos Barreiros Da Silva

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2402766-7/2009

Autor(s): Ivonildes Silva Neves De Souza

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Bv Financeira S.A

Procedimento Ordinário - 2409979-5/2009

Autor(s): Givaldo Raimundo Figueiredo Da Silva

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Procedimento Ordinário - 2385529-3/2008

Autor(s): Marcio Paiva Brandao

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Procedimento Ordinário - 2409677-0/2009

Autor(s): Claudiana Nascimento Braz

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa - Cred. Financiamento E Investimento

Procedimento Ordinário - 2383252-1/2008

Autor(s): Jose Guilherme Dos Santos Filho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Procedimento Ordinário - 2376107-2/2008

Autor(s): Geraldo Oliveira De Santana

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Dibens Arrendamento Mercantil Sa

Procedimento Ordinário - 2414201-5/2009

Autor(s): Rodrigo Da Silva Boa

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2374558-1/2008

Autor(s): Arlindo Ferreira

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2411674-9/2009

Autor(s): Lourival Souza Reis

Advogado(s): Alberto Conceição Bastos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: