2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 23229-7/2006(33-2-1)
Autor: Adailton Marques Dos Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Siqueira OAB/BA 13298
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 14423

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dais ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45522-9/2008(105-2-1)
Autor: Maria Emilia de Oliveira Bastos
Advogados(as): Maria Claudia de Oliveira Bastos OAB/BA 21053
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18994

Sentença: "Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.I." Salvador, 05 de março de 2009. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30651-7/2006(35-1-2)
Autor: Marilene Pereira do Nascimento
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628, Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dais ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18246-0/2004(48-3-2)
Autor: Joana Oliveira Silva Lima
Autor: Ronaldo Bispo Lima
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Manuela Barata Lima Figueredo OAB/BA 18405

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 07/12/2009, às 15:00.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 67638-1/2005(35-3-1)
Autor: Patricia de Barros Corrêa
Advogados(as): Maria Aparecida Correia Santana OAB/BA 17103
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dais ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22946-6/2004(27-5-1)
Autor: Afra Pedreira Dos Santos
Advogados(as): Rita de Cassia de Meireles Garcia OAB/BA 13690
Réu: Plano Médico-Hospitalar Santa Saúde
Advogados(as): Vânia Aparecida Silva OAB/BA 863B

Ato De Secretaria: "Há nos autos, ás fls. 25, uma sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, portanto o valor depositado pela parte autora em conformidade com a decisão liminar não pode ser levantado pela empresa ré, devendo ser devolvido ao depositante. Intime-se o autor para se manifestar."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162683-3/2007(103-2-2)
Autor: Doralice Santa Cruz de Queiroz
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Despacho: "Vistos, etc... REcebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26285-4/2001(31-2-3)
Autor: Josenita Santana da Cunha Filha
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Diga o Autor sobre a devolução dos autos pela parte ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19825-0/2003(33-1-4)
Autor: Maria Meyre Santana Bezerra
Advogados(as): Flavia Santana Bezerra OAB/BA 17896
Réu: Clinica Medica e Cirurgica Salvador S/C Ltda
Advogados(as): Carla Gentil da Silva OAB/BA 16231

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para que se manifestem quanto a penhora parcial realizada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19186-8/2008(103-5-6)
Autor: Renato Lima Gomes
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566

Sentença: "Vistos, etc.Considerando que o autor não provou a sua impossibilidade de comparecer à audiência realizada no dia 02/06/2008, o processo deve realmente ser extinto sem julgamento do mérito.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de seu mérito, com base no art. 51, Inciso I e § 2º da Lei 9.099/95, devendo o autor arcar com as custas do processo. Arquive-se." Salvador, 5 de março de 2009. Dr.  João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10492-2/2000(40-1-4)
Autor: Mauricio Dantas Góes e Góes
Advogados(as): Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684
Réu: Ericsson Telecomunicações S.A.
Réu: Hd-Telecom Assistência Téc.Especializada Em Celular.
Advogados(as): Izabel de Magalhães Araújo Abreu OAB/BA 14253
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Fábio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194

Despacho: "Vistos, Intime-se a executada ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on-line solicitada, não obteve resposta positiva em relação à HD TELECOM, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução. SALVADOR, 06 de março de 2009.ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA,Juiz(a) de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33611-4/2002(54-1-4)
Autor: Jairo Braga Duarte Moreira
Advogados(as): Rogério França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: "Vistos, Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on line solicitada não apurou quantia suficiente para o cumprimento total da execução. Deve, pois, a parte Exequente indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42153-7/2008(99-3-4)
Autor: Crispiniano Alves Passos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a acionada, para que proceda ao pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, e realização de penhora on-line."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 27656-1/2006(40-0-2)
Autor: Álvaro Adolfo Plessim
Advogados(as): Marcos Reis Silva OAB/BA 17854
Autor: Anna Maria Silva Menezes Plessim
Advogados(as): Marcos Reis Silva OAB/BA 17854
Réu: Operadora e Agência de Viagens Cvc Tur Ltda
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Junior OAB/BA 9564

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetams-e os autos às Turmas Recursais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39663-0/2003(40-1-5)
Autor: Angela Perpetua Alfano Vasconcelos
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735
Autor: João Carlos Mapurunga Vasconcelos
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Aos Func. do Banco do Brasil
Réu: Coopanest-Ba Cooperativa Dos Médicos Anestesiologistas do Estado Bahia
Advogados(as): Eduardo Antonio de Oliveira Galvão OAB/BA 16453

Despacho: "Vistos, etc... Digam as partes sobre os cálculos, no prazo comum de 05 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19621-5/2004(48-1-6)
Autor: Juliana Silva de Freitas Ramos
Advogados(as): Carlos Alberto Costa Junior OAB/BA 15625
Réu: Banco Pan Americano S.A.
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuaria OAB/BA 18873

Despacho: "Vistos, Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on-line solicitada, não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 3094-5/2006(39-2-3)
Autor: Maria Constança Ferreira Tourinho
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: C&A Modas Ltda.
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Ibicred
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Sentença: "Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa.Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I." Salvador, 05 de março de 2009.Dr. João Bosco de Oliveira Seixas,Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20069-7/2006(51-5-5)
Autor: Felipe Goncalves da Silva Freitas
Advogados(as): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto OAB/BA 23993, Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Réu: Tekshop- Teccelli Tecnologia Celular Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 14:30.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52939-7/2007(38-5-4)
Autor: Roberto Cerqueira Carauna Junior
Advogados(as): Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Réu: Shopping Barra
Advogados(as): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos." SALVADOR, 06 de março de 2009.ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA, Juiz(a) de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-00532/97(32-2-3)
Autor: Jose Nilton Silva Oliveira
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020-ABA
Réu: Banco Bandeirantes
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 013666BA

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 89993-3/2008(100-5-4)
Autor: Maria do Carmo da Silva Barbosa
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc... REcebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar cotnra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162694-9/2007(103-2-2)
Autor: Lucia Maria da Costa Bicchara
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53958-9/2007(38-5-6)
Autor: Alexandra Jansen Muakad
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ( Enunciado n. 93 do FONAJE ) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dais, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19586-3/2004(32-5-1)
Autor: Jaqueline Aparecida Andrade Cernadas
Advogados(as): Gildásio Rodrigues Alves OAB/BA 19797
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: "Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pela parte Autora às fls. 67/68."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76888-0/2007(26-1-4)
Autor: Jandira Benjamim de Carvalho
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Monica Cavalcanti Goes OAB/BA 22777

Despacho: "Vistos, etc... REcebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar cotnra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112957-0/2006(33-1-5)
Autor: Celeste Maria Fernandes Borges
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "R.H.Vistos, etc...TELEMAR, devidamente qualificada, interpôs embargos de declaração. Os embargos foram interpostos no prazo legal. DECIDO. Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões. No caso em apreciação a embargante pretende a modificação do julgado e não o expurgo de qualquer um dos vícios mencionados, até porque não os vislumbrei na sentença farpeada. Com relação ao pedido de prequestionamento expresso, os dispositivos apontados foram devidamente abordados na sentença ora guerreada, não havendo necessidade de se mencionar expressamente toda a matéria federal e constitucional alegada pela embargante para que se caracterize o prequestionamento. A propósito do prequestionamento, vale transcrever excertos do artigo "Ainda sobre o prequestionamento - os embargos de declaração prequestionadores", de autoria de Nelson Nery Júnior: (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.212237-4/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - APELANTE(S): ADRIANA LUCIA DA SILVA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. ELPÍDIO DONIZETTI). 1. o prequestionamento é apenas um meio para instar-se o juízo ou tribunal de origem a decidir a questão constitucional ou federal que se quer ver apreciada pelo STF ou STJ, no julgamento do RE e do REsp; (...) 3. o verdadeiro requisito de admissibilidade do RE e do REsp é o cabimento, que só ocorrerá quanto às matérias que tenham sido efetivamente 'decididas' pelas instâncias ordinárias (CF 102 III e 105 III); (...) 7. não há necessidade de a decisão recorrida mencionar expressamente o artigo da CF ou da lei para haver-se caracterizado o prequestionamento. Basta que o ato judicial tenha 'decidido' a questão constitucional ou federal; 8. os EDcl fundados na omissão só serão admissíveis, com caráter prequestionador, quanto à matéria a respeito da qual o tribunal tinha o dever de se pronunciar - quer porque foi argüida, quer porque é de ordem pública -, mas não o fez;" (in DIDIER JÚNIOR, Leituras complementares: obra recomendada para concursos públicos. Vol. I. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005. p. 100) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I." Salvador, 6 de março de 2009. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXASJuiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2299-3/2005(52-4-5)
Autor: Antonio Jose Andrade Mello
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Autor: Teo Belmonte Santos Mello
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Unimed Vera Cruz - Coop. de Trabalho Medico
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução do prazo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69369-3/2008(0-180-5)
Autor: Carlos Alberto Almeida Souza
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Banco Abn Amroreal S/A

Despacho: "Vistos, etc. Desentranhem-se os documentos que interessam à parte autora e entregue-os à mesma mediante recibo."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 99155-4/2006(27-4-4)
Autor: Arnon Carvalho Casaes Filho
Advogados(as): Luiz Alberto Telles da Silva OAB/BA 6518
Réu: Unimed
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Sentença: "ante o exposto, julgo procedente em parte a presente queixa para declarar a ilegalidade do reajuste de faixa etária, devendo a Ré fixar o prêmio do acionante a partir de R$ 202,16 ( duzentos e dois reais e dezesseis centavos ), desde outubro de 2006, ao qual poderá ser acrescido tão somente os reajuste anuais definidos pela ANS, que no ano de 2006 foi de 8,89%, ficando sem efeito a majoração de sua prestação pela mudança de faixa etária. Fica a ré obrigada a manter os serviços contratados e a emitir boletos para pagamento bancário no valor já mencionado, sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 ( cem reais ), para a hipótese de descumprimento, após o trânsito em julgado. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113280-6/2006(40-2-1)
Autor: Adenildes Santana Vargas Leal
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico Andrade OAB/BA 25127

Sentença: "R.H. Vistos, etc... TELEMAR, devidamente qualificada, interpôs embargos de declaração. Os embargos foram interpostos no prazo legal. DECIDO. Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões.No caso em apreciação a embargante pretende a modificação do julgado e não o expurgo de qualquer um dos vícios mencionados, até porque não os vislumbrei na sentença farpeada.Com relação ao pedido de prequestionamento expresso, os dispositivos apontados foram devidamente abordados na sentença ora guerreada, não havendo necessidade de se mencionar expressamente toda a matéria federal e constitucional alegada pela embargante para que se caracterize o prequestionamento. A propósito do prequestionamento, vale transcrever excertos do artigo "Ainda sobre o prequestionamento - os embargos de declaração prequestionadores", de autoria de Nelson Nery Júnior: (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.212237-4/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - APELANTE(S): ADRIANA LUCIA DA SILVA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. ELPÍDIO DONIZETTI).1. o prequestionamento é apenas um meio para instar-se o juízo ou tribunal de origem a decidir a questão constitucional ou federal que se quer ver apreciada pelo STF ou STJ, no julgamento do RE e do REsp; (...) 3. o verdadeiro requisito de admissibilidade do RE e do REsp é o cabimento, que só ocorrerá quanto às matérias que tenham sido efetivamente 'decididas' pelas instâncias ordinárias (CF 102 III e 105 III); (...) 7. não há necessidade de a decisão recorrida mencionar expressamente o artigo da CF ou da lei para haver-se caracterizado o prequestionamento. Basta que o ato judicial tenha 'decidido' a questão constitucional ou federal; 8. os EDcl fundados na omissão só serão admissíveis, com caráter prequestionador, quanto à matéria a respeito da qual o tribunal tinha o dever de se pronunciar - quer porque foi argüida, quer porque é de ordem pública -, mas não o fez;" (in DIDIER JÚNIOR, Leituras complementares: obra recomendada para concursos públicos. Vol. I. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005. p. 100) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os.Sem custas ou honorários. P.R.I.Salvador, 06 de março de 2009.JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXASJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69579-3/2008(103-0-4)
Autor: Norma Pereira Pimentel
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "Assim, pela análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que inexiste prova da conduta ilícita por parte da acionada sem o que não se pode falar em indenização. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Resolvido o mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 73943-0/2005(43-4-6)
Autor: Raimundo Nascimento Barbosa
Réu: Saveiro Veículos Ltda.
Advogados(as): Anelise de Araújo Conceição OAB/BA 14987

Ato De Secretaria: Face à juntada da informação de fls. retro, o extrato da conta judicial em que se encontra depositado o valor bloqueado através de penhora online, intime-se a empresa ré para que se manifeste a respeito em 15 dias sob pena de liberação do dinheiro para a parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 59796-1/2008(100-2-1)
Autor: José Raimundo Dos Santos Reis
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Brasil Telecom S/A - Brasilia
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19/01/2009, às 14:00.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 76240-7/2007(39-4-4)
Autor: Raimundo Roberto Nascimento
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Sentença: "Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos ermos da Lei 9.472/97 e REsolução ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do Consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, Também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 2349-3/2006(33-0-5)
Autor: Aidil Azevedo Dos Santos
Advogados(as): Marcio Antonio F. Ribeiro OAB/BA 15553
Réu: Sanave Nacional de Veículos Ltda.

Ato De Secretaria: Intime-se as partes para trazerem cópia da ata da audiência de instrução ocorrida em 09.04.07.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71067-9/2007(40-1-1)
Autor: Jairo Esmeraldo da Silva
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos do Autor, determinando o dever da acionada de restituir ao reclamante o valor de R$95,48 (noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) à título de repetição do indébito, incidindo juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à título de indenização por danos morais. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% a.m. A partir desta decisão. Para hipótese de descumprimento das obrigações de pagar e de fazer fica a condenação, ainda, acrescida da multa de 10% sobre o valor a ser pago. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P. R. I. Salvador, 03 de março de 2009. ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA. Juíza de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7211-7/2008(104-4-3)
Autor: Sérgio José de Souza
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 160136-9/2007(100-3-2)
Autor: Walter Francelino Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146952-5/2007(36-1-2)
Autor: Vicente Agnaldo Pereira de Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Uno Cobrança Executiva e Assessoria Ltda
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam- se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1106-1/2007(100-2-5)
Autor: Arquimedes de Cerqueira Sobrinho
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186, Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: Intime-se a parte executada acerca da constrição, bem como para apresentar embargos, no prazo de 15 dias( Enunciado n. 93 do FONAJE ).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41065-9/2004(50-2-4)
Autor: Vandilza da Silva Cardoso
Advogados(as): Edison José Rocha Santana OAB/BA 7854
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B

Despacho: "Vistos, Intime-se a aprte autora para tomar ciência de que a penhora on-line solicitada, não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35881-9/2004(38-5-4)
Apenso: 37213-7/2004
Autor: Erly Farias Salles Pinheiro
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: ” Defiro o quanto requerido às fls. 77. Operado o trânsito em julgado da decisão de fls. 65/66, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse na execução da referida sentença. Sem resposta após o decurso do prazo, remetam-se os Autos ao arquivo. Salvador, 03 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juiza de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 69816-4/2007(101-0-2)
Autor: Israel Das Virgems Oiveira
Réu: Tim-Maxitel Operadora de Telefonia Celular
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 07/12/2009, às 15:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36667-6/2004(40-1-2)
Autor: Adriana Moura Costa
Advogados(as): Catarina Pereira Villarpando OAB/BA 13160
Réu: Mg Comercial de Entretenimento Ltda- Rock In Rio Cafe Salvador
Advogados(as): Artur Tanuri OAB/BA 20143

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17786-5/2008(105-4-2)
Autor: Adalva Ribeiro Fiminelo
Advogados(as): Antonio Severino Vieira Gama OAB/BA 3295
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64683-0/2002(45-4-4)
Autor: Ilka Andrade de Abreu
Advogados(as): Cristiane Matos Lyrio OAB/BA 17239, Marcos Vinícius Costa Bastos OAB/BA 23335, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 06 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121824-7/2006(38-2-1)
Autor: Ivã Luis Pires Veloso
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 12 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3231-0/2007(0-188-1)
Autor: Maria José da Conceição Pinto
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Telemar Norte e Leste S/A

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço mas REJEITO os presentes embargos de declaração. No entanto, entendo ser razoável a isenção de custas pleiteada, pelo que resta deferida. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Salvador, 12 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110553-1/2007(100-1-3)
Autor: Divanísia Rita de Souza
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos, etc... A parte acionada faz prova da suspensão dos prazos processuais em decorrência da greve deflagrada pelos bancários. Assim, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 18 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118633-7/2006(39-3-4)
Autor: Gerson Evangelista Sousa
Advogados(as): Cátia Alves Xavier OAB/BA 23664, Micheline Musser Leal OAB/BA 22608
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Declaro deserto o recurso. Salvador, 18 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26712-0/2005(47-0-2)
Autor: Claudia Gama de Almeida
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Réu: Vesper S/A*
Advogados(as): Ricardo Andrade OAB/BA 27011

Despacho: "Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não assinou a contestação apresentada em audiência. Assim, com base nos princípios que norteiam o funcionamento dos Juizados Especiais esposados na Lei 9.099/95, converto o julgamento do feito em diligência para determinar seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assine a peça contestatória. Frise-se que a omissão da acionada no que tange ao comando ora exarado implicará no desentranhamento da contestação, por configurar peça inexistente. Intime-se. Salvador, 18 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73279-6/2006(52-2-3)
Autor: Marisa de Andrade Mina
Advogados(as): Antônio Dos Passos Sá Barreto Filho OAB/BA 19057, Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Asbec-Associação Baiana de Educação e Cultura
Advogados(as): Elber Ribeiro OAB/BA 24606, José Lauria OAB/BA 17496, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10447

Sentença: "(...) Do expendido: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora para condenar a demandada ao pagamento de R$1.400,00 (equivalente ao dobro do valor da disciplina "jornalismo on line")que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais que deverão ser corrigidos monetariamente desde o trânsito em julgado e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar a autora ao pagamento de R$4.982,93 (quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Resolvido o mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. Salvador, 16 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69323-5/2003(39-1-4)
Autor: Antonio Romario Silva Caetano
Advogados(as): Ricardo Lima Melo Carvalhal França OAB/BA 25953, Thiago Silva de Carvalho OAB/BA 26008
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira OAB/BA 113344, Jonas Seligsohn OAB/BA 15256
Réu: Moto Pema
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Rodrigo Accioly OAB/BA 15677

Ato De Secretaria: Certifico que não houve depósito ou manifestação do executado até a presente data, portanto, cientifique-se o autor. Salvador, 18 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88341-7/2006(48-1-4)
Autor: Carlos Arthur Dias Dos Santos
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 19 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40650-3/2008(99-3-4)
Autor: Maria Candida Barreto Alves
Advogados(as): Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145, Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 12 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20408-0/2008(79-2-5)
Autor: Eunita Moreira Ramos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115315-3/2006(64-1-5)
Autor: Maria Eunice Nogueira Pinto
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584, Márcia Tiscenko OAB/BA 27876
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 102.Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos e suspensivos (art. 43, Lei 9.099/95). Intimem-se os(as) Apelados(as) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95683-0/2006(25-0-6)
Autor: Luiz Edmundo Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios.Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144322-4/2007(78-4-2)
Autor: Maria Lucia da Silva Nascimento
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: "Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos e suspensivos (art. 43, Lei 9.099/95). Intimem-se os(as) Apelados(as) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61791-1/2007(67-0-4)
Autor: Ubiraci Rezende de Miranda
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos e suspensivos (art. 43, Lei 9.099/95). Intimem-se os(as) Apelados(as) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86465-0/2005(15-2-2)
Autor: Amalia Marins Mansur
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Natalia Garrido de Salles Meira OAB/BA 20529

Despacho: "Intime-se a autora para informar se a parte ré vem emitindo os boletos para pagamento do plano saúde à sua residência."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88406-5/2007(69-1-6)
Autor: Diogenes Nepomuceno Sales
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989, Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Luzia Maria Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: " A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 23220-3/2008(75-0-2)
Autor: Rosane Pereira Santos
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97617-2/2006(64-1-5)
Autor: Valeria Bertulucci Behrens Caires
Advogados(as): Marcos José Santos Araújo OAB/BA 25192
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155567-7/2007(71-5-6)
Autor: Marcos Acioly Ribeiro da Silva
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Kellyanne Kenny Amaral Morais OAB/BA 19519

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68012-5/2007(62-2-3)
Autor: Luzia Araújo Souza
Advogados(as): Davi Fontes Mendes Galvão OAB/BA 19462, Juliana Nogueira Galvão Martins OAB/BA 19516
Réu: Banco Economico S/A
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 50493-9/2008(6-4-3)
Autor: Rui da Silva Nascimento
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Dalton Caldas da Fonseca OAB/BA 24990, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 85479-4/2007(24-2-1)
Autor: Eliana Rodrigues Coelho
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803, Luiz Flávio Falcão Silva OAB/BA 18928, Sergio Ricardo C Vieira OAB/BA 11874

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64716-0/2003(7-5-2)
Autor: Eliane Aragão Dos Santos
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14911
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Ana Cristina Nery de Sousa OAB/BA 27729, Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 95259-1/2006(64-1-5)
Autor: Dulce Maria Leahy Barral
Advogados(as): Claudio Fabiano Balthazar OAB/BA 10901, Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001
Réu: Coelba
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 68892-4/2008(2-1-2)
Autor: Sandra Batista Souza
Advogados(as): Claúdio Mario Santos Vilas Boas OAB/BA 22952
Réu: Hospital Jorge Valente
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170
Réu: José Marcelo Pitombo de Melo
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20971-6/2008(3-0-2)
Autor: Ana Maria Evangelista Ferreira
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 124010-2/2007(24-5-5)
Autor: José Guilherme da Cunha
Advogados(as): Lucas Sousa da França Silva OAB/BA 20722
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 21656-9/2008(79-2-4)
Autor: Ana Cristina Martins de Luca
Réu: Bradesco Seguros (Saúde)
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 113011-0/2006(64-1-2)
Autor: Jailton Dos Santos Nascimento
Réu: Oi Telefonia Celular( Tnt Pcs S.A)
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92970-0/2007(71-4-6)
Autor: Ana Maria Dos Santos Silva
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110320-2/2006(72-3-3)
Autor: Georgina Cerqueira Mendes
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Companhia Das Piscinas
Réu: Julia Maria Santos Pereira

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96118-3/2007(73-2-2)
Autor: Antonio Cleber de Albuquerque
Advogados(as): Francisco Neto de Borges Reis OAB/BA 9304
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41067-5/2004(12-4-6)
Autor: Camila Karen Torrees Santos
Autor: Geralda Gonçalves Torres
Réu: Camed- Caixa de Ass. Dos Func. do Banco Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96032-2/2006(64-1-5)
Autor: Maria de Fatima Lima Ramos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823, Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57925-4/2006(63-2-4)
Autor: Jorge de Mattos Lobo
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88688-2/2007(76-1-4)
Autor: Antônio Carlos Correia de Araújo
Advogados(as): Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71379-1/2005(14-0-4)
Autor: Amanda Nunes Dos Santos
Autor: Fabio Roberto Ramos Freire
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Lt
Advogados(as): Tâmara Diegues Silva Cordeiro OAB/BA 19384

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/06/2009, às 08:30 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61730-0/2006(62-3-6)
Autor: Ricardo Leão de Paula Vilas Boas
Advogados(as): Alex Leão de Paula Vilas-Bôas OAB/BA 22336
Autor: Suely de Cerqueira Vilas Boas
Advogados(as): Alex Leão de Paula Vilas-Bôas OAB/BA 22336
Réu: Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil -

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/05/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67185-1/2007(2-3-4)
Autor: Itamar Moraes
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/05/2009, às 08:50 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35999-8/2006(9-5-3)
Autor: Armando Dias de Santana Filho
Réu: Nexcell Telecomunicações Ltda
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/04/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86179-0/2007(1-0-6)
Autor: Alexandre Marcos Mendes Gomes
Advogados(as): Fabiano Vasconcelos Silva Dias OAB/BA 22716
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/04/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 2758-8/2006(24-0-5)
Autor: Alan Sampaio Silva
Advogados(as): Diana Perez Rios OAB/BA 22371, José Guerra Neto OAB/BA 14513
Réu: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer Ltda
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Réu: Jet Star Travel Viagens e Turismo Ltda.

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/04/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 72589-7/2005(22-0-1)
Autor: Minervinia Nascimento Costa
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Márcio Ricardo Pires Santana OAB/BA 16979, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 29/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54074-9/2006(80-4-6)
Autor: Taurino Araújo Neto
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780, Taurino Araújo OAB/BA 12789
Réu: Banco do Brasil S/A Ag 3458-4
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312, Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/04/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86135-9/2007(68-1-6)
Autor: Carmen Oliveira Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos OAB/BA 16854

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 123798-5/2007(70-1-4)
Autor: Pedro Caino Bressy
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/06/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69361-8/2005(78-2-3)
Autor: Ivan Borges Soares
Advogados(as): Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881-B
Réu: Gboex -Gremio Beneficente Seguros
Advogados(as): Jose Caetano Tourinho Filho OAB/BA 4677

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/05/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86138-3/2007(55-3-2)
Autor: Neide Menezes Souza
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mauro Leonardo de Brito Albuquerque Cunha OAB/PE 16854

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/06/2009, às 08:50 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59000-2/2006(3-0-2)
Autor: Caio Pereira Brito
Advogados(as): Caio Pereira Brito OAB/BA 12880
Réu: Previna Adm de Serviços Medicos Ltda
Advogados(as): Antônio Alberto de Lima Linheiro OAB/BA 12392

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/06/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118572-1/2006(61-4-1)
Autor: Celia de Santana Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/04/2009, às 08:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94809-8/2007(68-1-4)
Autor: Maria Anacleta de Souza
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/04/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82583-2/2007(68-4-4)
Autor: Geisa Machado Carvalho de Brito
Advogados(as): Karla Machado Freire OAB/BA 23924
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/04/2009, às 11:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63279-1/2005(18-0-1)
Autor: Eliene Estela Miranda da Silva
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Sampaio de Figueiredo OAB/BA 19614

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 29/04/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61801-2/2006(3-0-5)
Autor: Aderlandio Pedrone Rangel
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838, Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 32320-9/2008(77-0-6)
Autor: Sonia Maria Muricy Torres
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586, Eliana Muricy Torres Mendes OAB/BA 13072
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009


 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 61416-5/2008(3-5-5)
Autor: Raimunda Maia Rocha
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a inexigibilidade do valor referente ao serviço velox nas faturas da linha telefônica da acionante, mantenho a liminar de fls. 17, em todos os seus termos, inclusive no qu etange a multa diária, que ora mantenho estipulado o valor da liminar, tambem em caso de descumprimento deste comando judicial, acerca da obrigação de fazer. Condeno ainda a demandada a indenizar a autora no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais em razão da cobrança indevida pelo serviço não solicitado, no prazo de 10 (dez) dias, após o que incidirão juros e correção monetária.Sem custas.P.R.I"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 60717-7/2007(1-1-2)
Autor: Jackson Amorim Figueiredo
Advogados(as): Lucas Souza Lima Pamponet OAB/BA 14654
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, condenando a acionada a restituir o autor, a quantia referente aos meses de setembro; outubro; novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007, em dobro, mantenho a liminar em todos os seus termos, condeno em danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão das circunstâncias do fato, da condição social do autor e da condição financeira da empresa ré, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que incidirão juros e correção monetária.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53725-0/2007(60-1-5)
Autor: Francisco Jose de Freitas
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar em resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro assistência judiciária em favor do autor.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47200-0/2007(66-3-2)
Autor: Ana Maria Barbosa
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41673-8/2007(8-1-1)
Autor: Janete Virginia Soares de Souza
Advogados(as): Marcos Ferreira Mangabeira OAB/BA 14306, Vicente Mangabeira Costa OAB/BA 2815
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 160450-3/2007(76-2-4)
Autor: Elaine Freitas Bittencourt Leal
Advogados(as): Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366, João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: "...não acolho os Embargos opostos e aplico multa de 1% sobre o valor da causa, por entender que a embargante agiu de má-fé."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41666-5/2008(80-3-4)
Autor: Rita de Cássia Watanabe Magalhães
Advogados(as): Maria Antonia Dos Santos Ferreira OAB/BA 6910
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Sentença: "Vistos, etc... TORNO NULA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO e determino que nova audiência seja marcada.À secretaria para adotar as medidas cabíveis.Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 51046-7/2007(4-4-2)
Autor: Zorildo de Oliveira Freitas
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, mantenho a liminar concedida, pelos seus próprios fundamentos e Julgo totalmente procedente, o pedido inicial de fls. 02/03, condeno a ré que cancele a linha telefônica, declarando a inexigibilidade do valor acerca da "fidelização", assim como, condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por danos morais suportados pela parte autora, que restaram comprovados nos autos, com os acréscimos de lei, a incidir da data da citação. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento desta decisão.P.R. Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45054-5/2008(68-0-2)
Autor: Marcos Nunes Vitório
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192, Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243
Réu: Brasil Transportes Intermodal Ltda
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Braspress Transporte Urgentes Ltda
Réu: Compex Consultoria e Comércio Ltda

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, mantenho a liminar concedida em todos os seus termos, pelos seus próprios fundamentos e Julgo procedente, o pedido inicial de fls. 02/05, declarando a inexistência do débito, assim como, devido a ilegalidade da cobrança condeno que seja realizada a devolução em dobro, e, por fim, condeno as acionadas, solidariamente, a pagar ao autor o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por danos morais suportados pela parte autora, que restaram comprovados nos autos, com os acréscimos de lei, a incidir da data da citação. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento desta decisão.P.R. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24023-0/2008(23-3-4)
Autor: Matias Bispo Dos Santos
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo(art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 158023-0/2007(75-1-4)
Autor: Lourival Bispo de Araújo Filho
Advogados(as): Rafael Salles Dórea OAB/BA 24294
Réu: Globex Utilidades S/A (Ponto Frio),
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253

Sentença: "Vistos, etc... Posto isto, e por mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, para reconhecer como indevida qualquer cobrança realizada pela ré referente à compra mencionada nos autos, devendo assim, a demandada adotar todas as providências necesssárias para proceder ao cancelamento da mesma, condenando-a ainda, a indenizar moralmente o autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantenho os efeitos da liminar deferida à fl. 09, dos autos."