1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 31564-8/2006(10-4-2)
Autor: Cesar Augusto Gagliano Lima
Autor: Geovane Gagliano Lima
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora, conforme acordo de fls. 86/87. HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, exinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113667-4/2006(10-1-4)
Autor: Maria de Lourdes da Paz
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: "Remeta os autos à Colenda Turma Recursal. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84445-4/2006(11-5-6)
Autor: José Roque Ferreira Paiva
Réu: Maxitel S/A- Operadora Tim
Advogados(as): Mauricio Trindade OAB/BA 13776

Despacho: "Intimem-se as partes para manifestarem interesse no andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52339-9/2008(32-2-3)
Autor: Ivana de Santana – Cpf N.º 398.105.505-53
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bradesco S.A. - Ag. 03557-3 - Canela

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63291-0/2004(5-1-5)
Autor: Manuel Edmundo Pereira de Almeida
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Érika Correa Oliveira OAB/BA 22518

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhe ciência do retorno dos autos da Turma Recursal a este Juízo."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13773-1/2005(10-3-1)
Autor: Raymundo Bomfim
Réu: Vivo
Advogados(as): Márcia Moraes OAB/BA 22442

Despacho: "Intime-se a acionada para que proceda a retirada do valor depositado a mais, conforme despacho de fl. 50. Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada. Arquive-se. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52515-4/2008(32-2-3)
Autor: Maria da Graça Maia Lopes
Advogados(as): Danielle Lopes Maia OAB/BA 17335
Réu: Itaucard Administradora de Cartões de Credito e Imob. Ltda

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116915-7/2007(31-3-6)
Autor: Durval Cabral Filho
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676
Réu: Telesp Celular
Advogados(as): Adriana Ribeiro Koser OAB/BA 15046, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: "Intime-se a parte acionada para comparecer ao Setor de Cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e expedida Guia de Depósito, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Ao cálculo. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112308-4/2006(10-2-5)
Autor: Claudionor Inacio de Oliveira
Advogados(as): José Lázaro Marques da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A- Banco Multiplos
Advogados(as): Jaqueline C. Mercês OAB/BA 21210

Despacho: "R.H. Para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos. Ademais, nos termos do quanto dispõe o § 1º, do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, o preparo do recurso deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição de do recurso, sob pena de ser declarado deserto, razão porque deveria proceder ao pagamento das Guias de preparo, entretanto, também não o fez. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos pela parte autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Arquive-se. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86123-5/2008(23-1-2)
Autor: Renilde de Almeida Souza
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por RENILDE DE ALMEIDA SOUZA contra BANCO FINASA S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68841-0/2004(8-3-3)
Autor: Sueli Santos Anjos Menezes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410, Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte acionada. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74828-5/2004(9-3-3)
Autor: Alaide Silva Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Eugênio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61798-9/2007(10-4-2)
Autor: Rubens Afranio do Amaral
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Marcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53291-6/2006(14-2-5)
Autor: Newton Dos Santos Cunha Junior
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784
Réu: Bradesco Consórcios Ltda
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A

Despacho: "Em face das folhas 87/88, expeça-se guia em favor do autor no valor devido. Expeça-se guia em favor da acionada, no valor que exceder. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor e acionada. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794,I do CPC. Arquive-se. Intime-se."


COMPANHIA SEGURADORA - 80304-9/2005(11-5-6)
Autor: Adeval de Jesus
Réu: Bradesco Previdência e Seguros
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: "Intime-se a parte acionada para comparecer ao Setor de cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e expedida Guia de Depósito, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Atualizar o cálculo anterior. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19663-0/2005(10-3-3)
Autor: Adaltiva Maria de Jesus
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Defiro a isenção de custas. Intime-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 60817-3/2006(9-2-5)
Autor: Jenison Santos Garcia
Advogados(as): Renato de Jesus Silva OAB/BA 11235
Réu: Panificadora e Lanchonete São Jorge
Advogados(as): Reinan Barreto OAB/BA 16406

Despacho: "Em face da certidão retro, arquive-se. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90833-9/2005(10-4-2)
Autor: Jorge Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Adilson Teixeira OAB/BA 15807
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: "R.H. Devidamente intimada acerca do despacho de fl. 51, o recorrente até o presente momento não acostou aos autos documentos que façam prova à sua insuficiência de recursos. Ademais, nos termos do quanto dispõe o § 1º., do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, o preparo do recurso deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de ser declarado deserto, razão porque deveria proceder ao pagamento das guias de preparo, entretanto, também não o fez. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos pela parte autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61408-4/2007(10-5-2)
Autor: Gerosina Souza Borges
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Reitero a decisão de fl. 17, por não vislumbrar documentos que sejam aptos a comprovar a insuficiência de recursos. Intime-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 43374-8/2006(14-3-4)
Autor: Aline Pimenta Motta
Réu: Bra Transportes Aéreos Ltda.
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906

Despacho: "Intime-se a acionada para que comprove o cumprimento da guia de depósito de fl. 102, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 34581-4/2008(34-4-1)
Autor: Tania Mara Teixeira Rodrigues
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573
Réu: Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: "Diga o autor acerca da petição de fl. 119. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24650-6/2005(11-1-2)
Autor: Valter Jose Querino Dos Santos
Advogados(as): Jorge Antonio Coutinho Ferreira OAB/BA 4490
Réu: Embratel
Réu: Embratel

Despacho: "Intime-se o advogado da parte autora, o Bel. JORGE ANTONIO COUTINHO FERREIRA, OAB/BA 4490 para que proceda a devolução dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem oficiados o Ministério Público, bem como a OAB, para que tomem as providências cabíveis. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18468-3/2007(14-1-5)
Autor: Carimbopam
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Deixo de apreciar a petição de fl. retro, ante a sentença de fl. 14 dos autos, com fulcro no art. 463 do CPC. Outrossim, intime-se a parte autora para PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Intime-se."