1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 54752-2/2005(17-3-2)
Autor: Maria de Fátima Cordeiro Borges
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Milena Galvão Silva

Despacho: "Diga o exequente. Em 13/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 60339-2/2003(9-2-6)
Autor: Antônio Paulo da Silva
Advogados(as): Juliana Pessoa Meneses de Almeida OAB/BA 20705, Wilson Pires Nascimento OAB/BA 4874
Réu: Cordas Luminosas Comercio e Representações Ltda.
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906
Réu: Pedro Jorge Menezes Machado
Advogados(as): Larissa Lima OAB/BA 18525
Réu: Sergio Pereira da Silva
Advogados(as): Eladio Lassere OAB/BA 15906

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20510-9/2005(9-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Deauville
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Maria Assunção Oliveira Cabide
Advogados(as): José Nilton Silva Oliveira OAB/BA 18111, Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger OAB/BA 11156, Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516

Sentença: "Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado desta. Em 06/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102725-5/2007(9-1-3)
Autor: Romilda da Cruz Costa
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Cia União Seguros Gerais Atual Bradesco Auto Re
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: "Arquive-se. Em 02/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74936-2/2007(9-1-3)
Autor: Fernando Fontenelle de Pinho Pessôa
Advogados(as): Bernardo Miranda Fontes OAB/BA 24194, Paulo Miranda Fontes OAB/BA 11977
Réu: Condominio Edificio Igaratim
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234

Sentença: " ...A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 18 de Março de 2009."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 54983-5/2005(17-2-2)
Autor: Vanivaldo de Santana Jesus
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Ana Márcia Suasssuna Medrado

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Cocnciliação , designada para do dia 19/05/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72226-0/2005(17-4-6)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Ivonildo Borges Freitas

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora do desarquivamento dos autos, para que se manifeste no prazo de eli. Em 18/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 74732-7/2004(4-3-1)
Autor: Condomínio Chateau do Imbuí
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Réu: Maria Cristina Lantier Luz
Advogados(as): Antonio Monteiro Neto OAB/BA 8872, Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978

Sentença: REPUBLICADA"...A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios e neste mesmo ato determino que se intime o credor hipotecário do bem constrito - BANCO BRADESCO S/A – para se manifestar acerca da penhora realizada conforme consta na fl. 57. P. R. I.SSa, 16 de Fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111750-5/2008(17-1-2)
Autor: Cond.Geral Conj.Contabilistas do Estado da Bahia
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998
Réu: Girlane Santos

Sentença: " Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 17/02/2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 68569-0/2007(4-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Iguatemi Sul
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Edlena Maria Santana Silva Maciel
Advogados(as): Edlena Maria Santana Silva Maciel OAB/BA 7861
Réu: Rubens José Maciel

Sentença: "...A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 18 de Março de 2009."


CAUSAS COMUNS - JPC01-TBT-01963/92(9-5-5)
Autor: Hyeront Batista Neves Filho
Advogados(as): Carla Maciel Batista Neves OAB/BA 17033, Manoel Guimarães Nunes OAB/BA 16364
Réu: Cond. Ed. Flamingo
Advogados(as): Paulo Magnavita OAB/BA 5803

Despacho: "Face ao laudo de fls. 306 a 308, prossiga-se a execução. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73421-7/2005(17-5-2)
Autor: Condominio do Edf. Flat Jardim de Alah
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Sidney Pacheco de Oliveira

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009,


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10144-3/2009(17-3-6)
Autor: Rogério Magno de Campos Câncio
Advogados(as): Liege Meireles Câncio OAB/BA 18398
Réu: Licia Maria Muniz
Réu: Magnólia da Silva

Despacho: "Intime-se o autor para juntar os originais dos documentos de fls. 32 e 33. Em 13/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71049-0/2005(17-4-3)
Autor: Condominio Angra, Rios, Riomar
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Lindinalva Santos Lopes
Advogados(as): Bruno Rodrigues de Freitas OAB/BA 16817

Despacho: " Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para impugná-los, no prazo de 10 dias. Suspendo o andamento do principal. Em 10/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53752-7/2006(9-4-3)
Autor: Maria Ferreyras Rossi
Réu: Antonio Carlos Leal
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Janeide Medrado Ferreira
Testemunha da Parte Autora: Sandra Lúcia S. Maia

Despacho: "Diga ao acionado sobre o requerimento de fl. 113. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64932-5/2008(4-3-3)
Autor: Mara Lucia Gonçalves
Advogados(as): Antonio Bruno Costa Saback OAB/BA 25709
Réu: Condomínio Edifício Constantino
Advogados(as): Leandro Andrade de Reis Santana OAB/BA 20391

Despacho: "Intime-se a parte ré para trazer aos autos, cópia legível do comprovante de fl. 19, no qual verificarei a data do depósito efetuado. Em 02/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53253-3/2008(9-3-5)
Autor: Conger Contabilidade Gerencial Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Manoel Luiz da Costa
Réu: Sandoval João Dos Santos
Réu: Tecope Thopografia Projetos Construções Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 29/06/2009, às 15:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45295-5/2005(17-1-4)
Autor: Condomínio Chácara do Cabula
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616, Tatiana Barreto OAB/BA 22141
Réu: Antônio Carneiro Cedraz
Réu: Juçara Simões Cedraz
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843

Despacho: "Intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré. Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Em 10/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92441-5/2005(17-5-3)
Autor: Maria Aramy Lima Andrade
Advogados(as): Ricardo de Lima Souza Queiroz OAB/BA 18562
Réu: Paulo de Cerqueira Aquino

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 20/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82449-6/2008(4-3-1)
Autor: Gilmar da Silva Reis
Advogados(as): Gilmar da Silva Reis Júnior OAB/BA 17882
Réu: Maria Cristina Baraúna da Costa
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767, Jorge Luis Rehem Almeida Silva OAB/BA 13100

Despacho: "Defiro o pedido de Assistencia Judiciária gratuita. Em 12/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 52935-4/2005(17-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Portal Das Caravelas
Advogados(as): Edvalter Souza Santos Junior OAB/BA 15895, Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Luiz Alberto Seixas Leal
Advogados(as): Walter Novais OAB/BA 9491

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 20/03/2009.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 25 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 6425-4/2007(22-1-2)
Autor: Flavio Jose Moreira
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Manuelita Martinez Barreira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/05/2009, às 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124002-1/2008(22-2-4)
Autor: Condominio Edificio Colina do Vale
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Antonio Sergio A. D. Coelho
Advogados(as): Carmem Dolores D'Avila Teixeira Schaun OAB/BA 12795
Réu: Denise Martins Pombo

Sentença: Vistos, etc..Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando os réus – ANTÔNIO SERGIO A. D. COELHO e DENISE MARTINS POMBO - a pagarem ao condomínio-autor o valor de R$4.638,24(quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), equivalente as cotas condominiais ordinárias do período de 03/2008 a 03/2009, da unidade de porta 1002 integrante do condomínio-autor, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado, conforme planilha de fl. 20. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105991-2/2008(16-2-2)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Jacira Rodrigues Lopes

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 19/05/2009, às 08:00 horas..


COBRANÇA DE DIVIDA - 119334-1/2007(1-2-1)
Autor: Condomínio Edf. Riviera
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Rita Cytryn
Advogados(as): Wellington Jesus Silva OAB/BA 14550

Despacho: Ficam as partes intimadas do despacho e da sentença a seguir transcritos: "Vistos, etc... 1. Indefiro. Não há amparo legal, quanto ao pedido do patrono da acionada, tendo em vista o retorno do Ar(fl 37v) que comprova o recebimento da intimação. 2. Defiro, o pedido de fls. 38. À revelia, valor à fl. 41. 3. P.I." - "Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$34.106,13 (trinta e quatro mil cento e seis reais e treze centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P.R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 103852-4/2008(2-3-1)
Autor: Valquiria Rodrigues Teixeira
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Adaílton de Jesus Pires

Intimação: "Vistos etc. Considerando a matéria constante da queixa, entendo necessária a instrução do processo, não obstante a revelia, que ora decreto, já que regularmente citada e intimada, não compareceu e nem justificou a sua ausência. Assim, remetam-se ao juízo de instrução com as cautelas de praxe." De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/08/2009 , às 10:00 horas.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 40148-0/2006(22-1-4)
Autor: Maria Nalva Moreira Penha
Advogados(as): Mauricio Oliveira Campos OAB/BA 22263
Réu: Alexandre Sales da Silveira
Réu: Cláudio Emanuel Sales da Silveira
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Paulo Cesar Sales da Silveira

Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 352-2/2007(7-5-1)
Autor: Indinalva Batista da Silva
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Jorge Piton de Lima Azi
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Maria Iracema Neves
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291

Sentença: Vistos, etc... "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE, a presente demanda, pelos fundamentos acima expostos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal". P. R. I.


CAUSAS COMUNS - 3483-5/2002(2-2-4)
Autor: Cond. Ed. Luminescente
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Raimundo Gonçalves Estrela

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o quanto solicitado às fls. 68. 2.Atualize-se o cálculo anterior. 3. Após o cálculo, intime-se a parte autora para tomar ciência do cálculo atualizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103324-7/2008(2-4-2)
Autor: Aquasave Comércio e Serviços Hidráulicos Ltda
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Condomínio Edifício Centaurus
Advogados(as): Anna Karina Omena Vasconcellos OAB/BA 6362

Ato De Secretaria: 1. Intime-se, o condomínio-acionado para se manifestar acerca da petição e documentos acostados às fls. 35 a 38. 2. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17895-0/2005(22-3-2)
Autor: Luis de Jesus Barros
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Maria do Socorro Santos Antão

Ato De Secretaria: 1. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO DO FEITO.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 67426-5/2006(7-4-1)
Autor: Cooperativa Z6 de Itapua
Advogados(as): Christianne Matos Leite OAB/BA 17341
Réu: Joao Roberio Dos Santos Bastos
Advogados(as): Creso Gonzalez Vieira OAB/BA 8171

Sentença: Vistos, etc...Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para condenar o acionado – JOÃO ROBERIO DOS SANTOS BASTOS - a pagar a autora – COOPERATIVA Z6 DE ITAPUÃ, a quantia de R$ 5.226,00 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais) – correspondente aos descontos indevidos realizados após o exercício do cargo de presidente da cooperativa, devidamente corrigido, acrescidos de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 15718-0/2005(22-3-2)
Autor: Condominio Bosque da Lagoa
Advogados(as): Fernanda Santos OAB/BA 13441
Réu: Maria Aparecida Haine

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line, realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados(s) passíveis de penhora.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 12699-3/2006(7-1-1)
Autor: Eulelio Silva Macedo
Advogados(as): Nelson Dias Carregosa OAB/BA 2639
Réu: George Freitas Ribeiro
Réu: Mariza Bomfim Ribeiro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada a comparecer a Secretaria deste Juizado para tomar ciência do teor do oficio de fls. 50-56 dos autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 64748-9/2004(2-3-4)
Autor: Marlyse Brasil Gargur Costa
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Condomínio Edifício Manuela
Advogados(as): Aristóteles de Alencar Arrais Pinto OAB/BA 21628

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de fls.173/174 2. Intime-se, o condomínio-executado, para depositar 30%(trinta por cento) do total arrecadado mensalmente pelo condomínio, apresentando inclusive o balancete atual que comprova a receita mensal do condomínio. Prazo de lei. 3. Após o cumprimento do quanto determinado (item 2), suspenda-se a execução com encaminhamento de ofício ao MINISTÉRIO PÚBLICO - 4ª Promotoria de Justiça - solicitando a suspensão provisória do processo criminal nº 0030.1107/2008. 4. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11240-2/2008(1-2-4)
Autor: Odonto Master Comércio de Materiais Odontológicos
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Marcelito Augusto Pinheiro Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line, realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executados(s) passíveis de penhora.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 101771-3/2008(16-1-5)
Autor: Joao Reis de Miranda
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911
Réu: Condominio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02/09/2009 às 09:30 horas .


COBRANÇA DE DIVIDA - 146696-8/2007(14-5-3)
Autor: Maria Bartolomeu de Sousa Santos
Advogados(as): Adrião Silva de Araújo OAB/BA 8263
Réu: Nivaldo Paes Cardoso Filho
Advogados(as): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva OAB/BA 9520
Réu: Torres Engenharia Ltda
Advogados(as): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva OAB/BA 9520

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste Juizado, ficam V. Sas. intimadas a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ,para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009 às 10:00 horas, bem como do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc... 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar de fls. 78 à 80. 2. Após o que, designe-se audiência de conciliação, lançando-se na pauta, reservando-me para apreciar as preliminares suscitadas quando da decisão final. P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3580-7/2009(16-2-1)
Autor: Condomínio Village Agua Belas, I
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Nadjane Almeida Oliveira

Sentença: Vistos, etc... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré - NADJANE ALMEIDA OLIVEIRA - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 1.286,20(hum mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), referente às despesas condominiais da unidade de porta 303, Bloco 26, parte integrante do condomínio autor, conforme planilha de fl. 15 -, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizada, aplicando-se também a multa de 10% conforme art. 475 J do CPC alterado de acordo com a lei nº 11232/05, recepcionado pelo FONAJE Enunciado 105. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120392-4/2008(18-2-2)
Autor: Regina Lasmar Antunes de Campos
Advogados(as): Rafael Galvão de Almeida OAB/BA 25163
Réu: Marcelo Oliveira

Despacho: Vistos, etc...Diga a parte autora, acerca das informações trazidas à fl. 36. Após voltem-me.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58439-8/2008(8-1-4)
Autor: Roberto Queiroz Guimaraes Jr
Advogados(as): Roberto Queiroz Guimaraes Junior OAB/BA 14573
Réu: Selma Maria Dos Santos Batista
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590

Sentença: Vistos, etc..."Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa, bem como o pedido contraposto, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal".P.R.I


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3527-0/2009(8-5-2)
Autor: Condomínio Aldeia Jaguaribe
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Sandra Maria Soares de Quadros Borges

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica a parte autora, intimada para tomar conhecimento do depósito efetuado em seu favor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20817-5/2006(1-3-6)
Autor: Osvaldo Bispo Dos Santos
Advogados(as): Jeferson Costa Dos Santos OAB/BA 20045
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição. OAB/BA 19269
Réu: Padrao Engenharia Ltda
Advogados(as): Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/08/2009, às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6274-0/2008(7-2-6)
Autor: Borges Imobiliária Ltda
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Francisco Pedro de Oliveira Junior
Réu: Ricardo Garrido do Val Mayan
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 10:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79849-5/2008(16-5-4)
Autor: Condomínio Residencial Planetarium
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Pedro Roberto Elpídio Ferreira

Sentença: Vistos, etc...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenando o réu - PEDRO ROBERTO ELPÍDIO FERREIRA - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$9.784,57(nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente às despesas condominiais da unidade T1-403, parte integrante do condomínio autor, conforme planilha de fl. 32/33, excluindo a correção monetária no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizada , aplicando-se a correção monetária, a partir da inicial de acordo com a Lei nº 6899/81, também a multa de 10% conforme art. 475 J do CPC alterado de acordo com a lei nº 11232/05, recepcionado pelo FONAJE Enunciado 105. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13347-7/2007(22-1-6)
Autor: Condomínio Edifício Ilha Das Flores
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Joselita Rofina
Réu: Paulo de Carvalho Braga

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/05/2009 às 10:00 horas .


COBRANÇA DE DIVIDA - 59368-0/2008(8-4-1)
Autor: Dulce Leda da Cruz Souza
Advogados(as): José Fernando Rangel Santos OAB/BA 4021
Réu: Almir Moysés
Advogados(as): Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232
Réu: Unimarcas Representações e Serviços Ltda
Advogados(as): Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232
Réu: Walter Alexandre de Araujo

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/09/2009 às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54073-0/2008(7-1-2)
Autor: Jorailda Dosino Dias Paixão
Advogados(as): Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863, Flávia Uckonn Oliveira OAB/BA 23083
Réu: Patrik Alex Oliveira Barros

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/05/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80265-4/2008(16-4-1)
Autor: Jailson Reis Vitoria
Advogados(as): Adilson Oliveira Dos Santos OAB/BA 6523
Réu: Condominio Praia de Corsarios
Advogados(as): Maria Das Graças Ferreira do Nascimento OAB/BA 14517

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa, intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/09/2009, às 08:30h,


CAUSAS COMUNS - 32005-6/2001(10-1-2)
Autor: Andrea Foa
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Construtora Pereira Leite
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143, Nadia Maria de Souza Alcantara OAB/BA 13641
Réu: José Pereira Leite
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Julio Nogueira Soares OAB/BA 18692, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto OAB/BA 7176
Réu: Livia Sallenave Pereira Leite
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143, Julio Nogueira Soares OAB/BA 18692, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto OAB/BA 7176
Réu: Maria da Graça Farias Pereira Leite
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Mauricio Farias Pereira Leite
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143, Julio Nogueira Soares OAB/BA 18692, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto OAB/BA 7176

Sentença: Vistos, etc...Pelo acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, determinando a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial e o prosseguimento da execução do valor remanescente, remetendo os autos ao Setor de Cálculos e posteriormente à penhora on line. Custas e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, da Lei 9.099/95. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28291-0/2009(18-2-6)
Autor: Antonio Ruy B. de Andrade
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Adson Costa Pinheiro Vaz
Réu: Condomínio Edifício Mansão Pituba
Réu: Fernando Jorge Seixas Atta

Despacho: Vistos etc... Analisando a exposição fática contida na queixa, especialmente no que se refere ao requerimento de antecipação de tutela, urge que antes de se decidir, seja ouvido o demandado, apenas sobre o pedido da parte autora de antecipação de tutela. Após, voltem os autos conclusos. P. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17552-8/2009(2-2-4)
Autor: Tania Spinola Farias
Advogados(as): Rodolfo Spinola Teixeira Jr. OAB/BA 2930
Réu: Cond. Edf. Porto Xxi, Apart Service

Despacho: Vistos, etc. 1.Indefiro. Não há amparo legal - pedido de fl. 61, tendo em vista a Liminar deferida à fl. 58. 2. Aguarde-se em arquivo, manifestação da parte interessada. 3. Nos autos, o comprovante de depósito à fl. 59. 4. P.I.


LOCAÇÃO - 140992-1/2007(8-3-1)
Autor: Paloma Athayde Politano Chaves
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Bee 2000 Gestão & Serviços Ltda
Réu: Max Benzaquen Costa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada a comparecer a Secretaria deste Juizado para tomar ciência do Mandado de fls. 21 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53626-1/2007(22-2-5)
Autor: Cond. Edf. Villas do Mar
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: José Roberto de O. Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada a comparecer a Secretaria deste Juizado para tomar ciência do teor da certidão de fls. 26 verso dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118599-3/2008(2-3-3)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Claudia Magalhães Fonseca

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos a ata de eleição do síndico".


COBRANÇA DE DIVIDA - 104279-3/2007(7-3-6)
Autor: Luar Agencia de Viagens e Turismo Ltda.
Advogados(as): Camila Magalhães Carvalho OAB/BA 22339
Réu: Operadora e Agência de Viagens Cvc Tur Ltda
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090

Despacho: Vistos, etc...Defiro, o pedido de fls. 104. Ao cálculo para apuração do valor devido. Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29439-0/2008(22-3-1)
Autor: Odilon Braga Castro
Advogados(as): Alexei Estevez de Carvalho OAB/BA 20880, Marcelo Souza Oliveira OAB/BA 22109
Réu: Arc Engenharia Ltda
Réu: Luiz Mendonça Construtora Ltda

Despacho: Vistos, etc. 1. Defiro os pedidos de fls. 56. 2. Homologo a desistência requerida em face da 2ª acionada, FB&A Empreendimentos Construções Ltda. 3.Declaro a revelia da 1ª acionada, Luiz Mendonça Construtora Ltda. 4. Prossiga o feito contra a 1ª acionada. Aguarde-se a audiência já aprazada. 5. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20263-0/2005(2-5-2)
Autor: Condominio do Edficio Mirante do Horto
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Noemi Cristina F. A. Anjos
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: Vistos, etc. 1. Intime-se, a parte autora-exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 51 a 57, no prazo legal. 2. Certifique a Secretaria acerca do proc. 6571-4/2007, quanto ao pedido de reunião ao presente processo, referente às partes envolvidas e a fase que se encontra. 3.Após, voltem-me, para Julgamento dos Embargos opostos às fls. 33 a 48. 4. P.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 33954-7/2005(2-1-2)
Autor: Maria Cláudia Brizack Ferreira
Advogados(as): Viviane Freitas Aras OAB/BA 23933
Réu: Gilmar Gonçalves da Silva
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221

Despacho: Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de fls. 188/192. A impenhorabilidade só se verifica quando o vencimento, o soldo ou o salário estiver ainda em poder da fonte pagadora. No momento que entra na esfera de disponibilidade do funcionário, através de depóstio em conta corrente bancária, transforma-se em dinheiro, podendo ser penhorado. Segundo entendimento jurisprudencial: "A partir do momento em que o valor fica na conta corrente é númerario e não benefício. Logo, pode ser penhorado". (2ª Turma-TRT/SP) Ainda, de acordo com a declaração do Banco do Brasil, constante às fls. 177 dos autos, a conta corrente do executado que sofreu penhora, não serve unicamente para depósito de salários, "...a conta corrente 22.886-9, a qual também é utilizada para o recebimento de proventos do titular". Diante do quanto exposto indefiro o pedido de fls. 188/192. Expeça-se Alvará para levantamento do valor bloqueado na conta corrente do Executado. 2. Intime-se a parte exequente para indicar bens de propriedade do acionado, passíveis de penhora, visando ao prosseguimento doa execução. 3.P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76707-7/2008(22-4-3)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Unibanco Leasing S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Sentença: Vistos, etc...A matéria ventilada nos embargos poderá no entanto, ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo, querendo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I.