BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
JUÍZA DE DIREITO: MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO
CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO

Expediente do dia 10 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2485481-6/2009(61-1-3)

Autor(s): Lucas De Assis Sacramento
Representante(s): Laire Caiamar De Assis Souza

Reu(s): Luis Carlos Silva Do Sacramento

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482269-1/2009(61-2-1)

Autor(s): Sérgio Gomes Dos Santos Júnior
Representante(s): Enedina Silva Dos Santos

Reu(s): Sérgio Gomes Dos Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481784-9/2009(61-2-1)

Autor(s): Bruno Almeida De Jesus, Thiago Almeida De Jesus
Representante(s): Rosangela Figueiredo Almeida

Reu(s): Joselias Ferreira De Jesus

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481784-9/2009(61-2-1)

Autor(s): Bruno Almeida De Jesus, Thiago Almeida De Jesus
Representante(s): Rosangela Figueiredo Almeida

Reu(s): Joselias Ferreira De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Separação Consensual - 2481564-5/2009(61-2-1)

Autor(s): Ada Julia Barbosa Da Silva Queiroz

Reu(s): Joefson Conceição Queiroz

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471900-9/2009(61-2-1)

Autor(s): Luan Santos Oliveira
Representante(s): Marlene Da Luz Santos

Reu(s): Ialisson De Abreu Oliveira

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481822-3/2009(61-1-3)

Autor(s): Samara Carvalho Santos Sales Do Nascimento
Representante(s): Selma Carvalho Dos Santos

Reu(s): Derivaldo Sales Do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481945-5/2009(61-2-1)

Autor(s): Ingrid De Oliveira Santos
Representante(s): Jocineide Silva Pereira De Oliveira

Reu(s): Fabio Freitas Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2510855-9/2009

Autor(s): Heraldo Jose Romero De Souza

Reu(s): Maria Da Costa Romero De Souza

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482078-2/2009(61-2-1)

Autor(s): Brenda Oliveira De Jesus
Representante(s): Renata Santos De Oliveira

Reu(s): Bruno Rocha De Jesus

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481908-0/2009(61-2-1)

Autor(s): Emily Vitória Da Silva Soares
Representante(s): Elizete Pereira Da Silva

Reu(s): Ueliton Gomes Soares

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463037-2/2009(61-2-1)

Autor(s): Vanessa Santos Silva
Representante(s): Maria Lidia De Jeus Santos

Reu(s): Vianei De Jesus Silva

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2523344-1/2009

Autor(s): Gilberto Rodrigues Miranda

Reu(s): Sebastiana Da Silva Santos Miranda

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2523280-7/2009

Autor(s): Roberto Costa Adans

Reu(s): Simone Machado Adans

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2523400-2/2009

Autor(s): Jose Everaldo Santos Brito

Reu(s): Terezinha Silva Santos Brito

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2523456-5/2009

Autor(s): Antonio Geraldo De Souza

Reu(s): Darci De Jesus Souza

Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2520672-9/2009

Autor(s): Percilio Da Silva

Reu(s): Marize Dos Santos Silva

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2520630-0/2009

Autor(s): Raildo Neves De Jesus

Reu(s): Jane Marcia Sampaio De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2520512-3/2009

Autor(s): Manuel Jose Da Conceição Filho

Reu(s): Domingas De Jesus Da Conceição

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2520466-9/2009

Autor(s): Adilson Freitas Da Silva

Reu(s): Marcia Goes Da Silva

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2519968-4/2009

Autor(s): Paulo Marques

Reu(s): Tania Maria Silva Marques

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505370-5/2009

Autor(s): Alexandra Vitória De Souza Santos
Representante(s): Elisângela De Jesus De Souza

Reu(s): Alex Barreto Santos

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506260-6/2009

Autor(s): Rosilene Dhamana Oliveira Soares
Representante(s): Jaqueline Santos Oliveira

Reu(s): Robson Santos Soares

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2475139-3/2009

Autor(s): Caroline Alves Dos Santos
Representante(s): Rosemeire Alves Dos Santos

Reu(s): Adriano Gomes Dos Santos

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504806-2/2009

Autor(s): Lorena Santos Alves De Jesus
Representante(s): Paulo Cesar Alves De Jesus

Reu(s): Gildete Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2502090-1/2009

Autor(s): Lara Victoria Moreira Santos E Santos
Representante(s): Jacymara Moreira Os Santos

Reu(s): Flávio Joaquim Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508707-3/2009

Autor(s): Tainá Do Nascimento Batista
Representante(s): Marlene Lima Do Nascimento

Reu(s): Niraldo Arcanjo Batista

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504629-7/2009

Autor(s): Daila Priscila Santos Da Cruz
Representante(s): Ana Patricia De Jesus Santos

Reu(s): William Santos Da Cruz

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504367-3/2009

Autor(s): Maria Eduarda Dos Santos Teles
Representante(s): Maria Valdete Conceição Dos Santos

Reu(s): Robson Santos Teles

Advogado(s): Daiane Rocha da Silva

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504122-9/2009

Autor(s): Karen Caroline Lima Dos Santos
Representante(s): Karine Almeida Lima

Reu(s): Luis Paulo Leal Dos Santos

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500244-0/2009

Autor(s): Vanessa Santos Cortes
Representante(s): Maria Do Carmo De Jesus Santos

Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos Cortes

Advogado(s): Leonardo Belens Santos Ferreira

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2290738-2/2008

Autor(s): Marina Victoria De Sá Cerqueira
Representante(s): Jéssica Graziela Santos De Sá

Reu(s): Renato Oliveira Cerqueira

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 2171475-1/2008(60-6-2)

Representante(s): Meire Lemos Amaral

Reu(s): Jaquison Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Silvio Maia da Silva

Menor(s): Jaquison Ferreira Dos Santos Júnior, Matheus Amaral Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504319-2/2009

Autor(s): Maria Vitória Ramos Matos
Representante(s): Maristela De Almeida Ramos

Reu(s): Antonio Fernandes Pimenta Matos

Advogado(s): Leonardo Belens Santos Ferreira

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508937-5/2009

Autor(s): Maria Luiza Lima De Jesus
Representante(s): Keliana Leite Lima

Reu(s): Jorge Luiz Borges De Jesus

Advogado(s): Patrícia Souza Alves

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505402-7/2009

Autor(s): Alexia Santos De Farias
Representante(s): Alexsandra De Oliveira Santos

Reu(s): Everton Santos De Farias

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500557-1/2009

Autor(s): Karolaine Santana Do Bomfim
Representante(s): Barbara Maria Santana Dos Santos

Reu(s): Jose Valdivino Do Bomfim

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505100-2/2009

Autor(s): Monaísa Soares Bonfim
Representante(s): Marlene Soares Pereira

Reu(s): Ailton De Sousa Bomfim

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500373-3/2009

Autor(s): Beatriz De Jesus Silva
Representante(s): Maria Neide De Jesus

Reu(s): Jailson Santana Da Silva

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2333261-5/2008

Autor(s): Fabricio Menezes Dos Santos
Representante(s): Natalice Menezes Santos

Reu(s): Fabio Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Separação Consensual - 2488211-7/2009

Autor(s): Hamilton Augusto Da Silva Filho

Reu(s): Ana Paula Aires De Almeida Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Separação Consensual - 2488311-6/2009

Autor(s): Andre Luis Coelho Santiago

Reu(s): Marivanda De Jesus Santiago

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Separação Consensual - 2488311-6/2009

Autor(s): Andre Luis Coelho Santiago

Reu(s): Marivanda De Jesus Santiago

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Separação Consensual - 2475422-9/2009

Autor(s): Adailton Santos Boa Morte

Reu(s): Telma Maria Dias Boa Morte

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.

 
Divórcio Consensual - 2493729-2/2009

Autor(s): Alex Almeida Santos

Reu(s): Rosangela Conceição Santos

Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2504690-1/2009

Autor(s): Francisco Dos Santos Moreira

Reu(s): Rosenildes Caetano Moreira

Advogado(s): Daiane Rocha da Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2503996-4/2009

Autor(s): Gilberto Pedro Da Silva

Reu(s): Claudia Serpa Da Silva

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2498592-5/2009

Autor(s): Erivelton Orlando De Oliveira Santos Junior

Reu(s): Eliane Patricia Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI.

 
Separação Consensual - 2482958-7/2009

Autor(s): Sergio Ribeiro De Sousa

Reu(s): Rita De Cássia Pereira De Sousa

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.