BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA JUÍZA DE DIREITO: MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2485481-6/2009(61-1-3) |
Autor(s): Lucas De Assis Sacramento |
Reu(s): Luis Carlos Silva Do Sacramento |
Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482269-1/2009(61-2-1) |
Autor(s): Sérgio Gomes Dos Santos Júnior |
Reu(s): Sérgio Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481784-9/2009(61-2-1) |
Autor(s): Bruno Almeida De Jesus, Thiago Almeida De Jesus |
Reu(s): Joselias Ferreira De Jesus |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481784-9/2009(61-2-1) |
Autor(s): Bruno Almeida De Jesus, Thiago Almeida De Jesus |
Reu(s): Joselias Ferreira De Jesus |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Separação Consensual - 2481564-5/2009(61-2-1) |
Autor(s): Ada Julia Barbosa Da Silva Queiroz |
Reu(s): Joefson Conceição Queiroz |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471900-9/2009(61-2-1) |
Autor(s): Luan Santos Oliveira |
Reu(s): Ialisson De Abreu Oliveira |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481822-3/2009(61-1-3) |
Autor(s): Samara Carvalho Santos Sales Do Nascimento |
Reu(s): Derivaldo Sales Do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481945-5/2009(61-2-1) |
Autor(s): Ingrid De Oliveira Santos |
Reu(s): Fabio Freitas Santos |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2510855-9/2009 |
Autor(s): Heraldo Jose Romero De Souza |
Reu(s): Maria Da Costa Romero De Souza |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482078-2/2009(61-2-1) |
Autor(s): Brenda Oliveira De Jesus |
Reu(s): Bruno Rocha De Jesus |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2481908-0/2009(61-2-1) |
Autor(s): Emily Vitória Da Silva Soares |
Reu(s): Ueliton Gomes Soares |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463037-2/2009(61-2-1) |
Autor(s): Vanessa Santos Silva |
Reu(s): Vianei De Jesus Silva |
Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585 |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2523344-1/2009 |
Autor(s): Gilberto Rodrigues Miranda |
Reu(s): Sebastiana Da Silva Santos Miranda |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2523280-7/2009 |
Autor(s): Roberto Costa Adans |
Reu(s): Simone Machado Adans |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2523400-2/2009 |
Autor(s): Jose Everaldo Santos Brito |
Reu(s): Terezinha Silva Santos Brito |
Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2523456-5/2009 |
Autor(s): Antonio Geraldo De Souza |
Reu(s): Darci De Jesus Souza |
Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2520672-9/2009 |
Autor(s): Percilio Da Silva |
Reu(s): Marize Dos Santos Silva |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2520630-0/2009 |
Autor(s): Raildo Neves De Jesus |
Reu(s): Jane Marcia Sampaio De Jesus |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2520512-3/2009 |
Autor(s): Manuel Jose Da Conceição Filho |
Reu(s): Domingas De Jesus Da Conceição |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2520466-9/2009 |
Autor(s): Adilson Freitas Da Silva |
Reu(s): Marcia Goes Da Silva |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2519968-4/2009 |
Autor(s): Paulo Marques |
Reu(s): Tania Maria Silva Marques |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505370-5/2009 |
Autor(s): Alexandra Vitória De Souza Santos |
Reu(s): Alex Barreto Santos |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506260-6/2009 |
Autor(s): Rosilene Dhamana Oliveira Soares |
Reu(s): Robson Santos Soares |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2475139-3/2009 |
Autor(s): Caroline Alves Dos Santos |
Reu(s): Adriano Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585 |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504806-2/2009 |
Autor(s): Lorena Santos Alves De Jesus |
Reu(s): Gildete Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2502090-1/2009 |
Autor(s): Lara Victoria Moreira Santos E Santos |
Reu(s): Flávio Joaquim Santos |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508707-3/2009 |
Autor(s): Tainá Do Nascimento Batista |
Reu(s): Niraldo Arcanjo Batista |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504629-7/2009 |
Autor(s): Daila Priscila Santos Da Cruz |
Reu(s): William Santos Da Cruz |
Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504367-3/2009 |
Autor(s): Maria Eduarda Dos Santos Teles |
Reu(s): Robson Santos Teles |
Advogado(s): Daiane Rocha da Silva |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504122-9/2009 |
Autor(s): Karen Caroline Lima Dos Santos |
Reu(s): Luis Paulo Leal Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500244-0/2009 |
Autor(s): Vanessa Santos Cortes |
Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos Cortes |
Advogado(s): Leonardo Belens Santos Ferreira |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2290738-2/2008 |
Autor(s): Marina Victoria De Sá Cerqueira |
Reu(s): Renato Oliveira Cerqueira |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
ALIMENTOS - 2171475-1/2008(60-6-2) |
Representante(s): Meire Lemos Amaral |
Reu(s): Jaquison Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Silvio Maia da Silva |
Menor(s): Jaquison Ferreira Dos Santos Júnior, Matheus Amaral Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504319-2/2009 |
Autor(s): Maria Vitória Ramos Matos |
Reu(s): Antonio Fernandes Pimenta Matos |
Advogado(s): Leonardo Belens Santos Ferreira |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2508937-5/2009 |
Autor(s): Maria Luiza Lima De Jesus |
Reu(s): Jorge Luiz Borges De Jesus |
Advogado(s): Patrícia Souza Alves |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505402-7/2009 |
Autor(s): Alexia Santos De Farias |
Reu(s): Everton Santos De Farias |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500557-1/2009 |
Autor(s): Karolaine Santana Do Bomfim |
Reu(s): Jose Valdivino Do Bomfim |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2505100-2/2009 |
Autor(s): Monaísa Soares Bonfim |
Reu(s): Ailton De Sousa Bomfim |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500373-3/2009 |
Autor(s): Beatriz De Jesus Silva |
Reu(s): Jailson Santana Da Silva |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2333261-5/2008 |
Autor(s): Fabricio Menezes Dos Santos |
Reu(s): Fabio Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Separação Consensual - 2488211-7/2009 |
Autor(s): Hamilton Augusto Da Silva Filho |
Reu(s): Ana Paula Aires De Almeida Silva |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. |
Separação Consensual - 2488311-6/2009 |
Autor(s): Andre Luis Coelho Santiago |
Reu(s): Marivanda De Jesus Santiago |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. |
Separação Consensual - 2488311-6/2009 |
Autor(s): Andre Luis Coelho Santiago |
Reu(s): Marivanda De Jesus Santiago |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. |
Separação Consensual - 2475422-9/2009 |
Autor(s): Adailton Santos Boa Morte |
Reu(s): Telma Maria Dias Boa Morte |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. |
Divórcio Consensual - 2493729-2/2009 |
Autor(s): Alex Almeida Santos |
Reu(s): Rosangela Conceição Santos |
Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI. |
Divórcio Consensual - 2504690-1/2009 |
Autor(s): Francisco Dos Santos Moreira |
Reu(s): Rosenildes Caetano Moreira |
Advogado(s): Daiane Rocha da Silva |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI. |
Divórcio Consensual - 2503996-4/2009 |
Autor(s): Gilberto Pedro Da Silva |
Reu(s): Claudia Serpa Da Silva |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI. |
Divórcio Consensual - 2498592-5/2009 |
Autor(s): Erivelton Orlando De Oliveira Santos Junior |
Reu(s): Eliane Patricia Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 04/05 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 1580, § 2º do CC. PRI. |
Separação Consensual - 2482958-7/2009 |
Autor(s): Sergio Ribeiro De Sousa |
Reu(s): Rita De Cássia Pereira De Sousa |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art. 4º da Lei n.º 6515/77, c/c arts. 1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante as cláusulas e condições pactuadas pelas partes no acordo de fls. 04 e 05 dos autos, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, declaro e extinção do processo, com exame do mérito, na forma de art 269, inc II do CPC. Dispensadas as custas face o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. |