Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 27 de março de 2009

INVENTARIO - 14094405035-4

Apensos: 14094406214-4

Inventariante(s): Beatriz Maron Couto, Vera Lucia Maron Couto

Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Carla Marques Augusto

Inventariado(s): Espolio De Gerson Goncalves Couto

Despacho: Intime-se a DrªCARLA MARQUES AUGUSTO -OAB 19.307 para que, em 24( vinte e quatro) horas devolva os autos como requerido.Transcorrido prazo sem cumprimento,expeça-se mandado de busca e apreensão e oficio comunicando o fato ao M.D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, para o procedimento disciplinar necessário.

 
ARROLAMENTO - 1800074-2/2007

Arrolante(s): Jose Anchieta De Andrade, Helenice Maria Da Assuncao Lima, Maria Margarida De Andrade e outros

Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva

Reu(s): Espolio De Ivo Rezende De Andrade

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o CÁLCULO de fls. 90 do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de IVO REZENDE DE ANDRADE , com o que concordou o Representante da Fazenda Publica, fls. 91.Decorrido o Prazo recursal, expeçam-se guias para recolhimento do imposto.P.R.I.

 
GUARDA DE MENOR - 2247165-4/2008

Apensos: 2501939-8/2009

Autor(s): C. J. M. P.

Advogado(s): André Luiz Barros Cerejo, Thiago Carneiro de S. Santos

Assistido(s): C. J. M. P. J.
Reu(s): D. S. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 59 a 81.

 
ALIMENTOS - 877997-7/2005

Autor(s): R. C. A. F., V. I. D. A. A.
Representante(s): R. M. D. A. A.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira, Paulo Sérgio Magnavita Ramos

Reu(s): R. C. A.

Despacho: Defiro o quanto requerido à fl.60.Expeça-se o ofício.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479670-0/2009

Autor(s): Tadeu Moreira Caldas Vianna Braga
Representante(s): Isabela Maria Ganem Fernandes Vianna

Advogado(s): Danilo Palmeira Rangel

Reu(s): Raymundo Luiz Fernandes Neto

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 890770-3/2005

Representante(s): Luciene Aragao Dos Santos
Requerente(s): Guilherme Aragao Dos Santos

Advogado(s): Gustavo Ferraz, André Luis Nascimento Cavalcante, Fernadna Nunes Trindade

Requerido(s): Aliomar Santana Dos Santos

Advogado(s): Alex de Souza Roza, Antônio Carlos Cerqueira Sanches

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando o requerimento da autora, HONMOLOGO,por sentença , para que produza os efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA de fls 10 e 11, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO, nos termos do Art.267, inciso VII c/c § 4º do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479670-0/2009

Autor(s): Tadeu Moreira Caldas Vianna Braga
Representante(s): Isabela Maria Ganem Fernandes Vianna

Advogado(s): Danilo Palmeira Rangel

Reu(s): Raymundo Luiz Fernandes Neto

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando o requerimento da autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 10 e 11, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso VIII c/c §4º do CPC. Sem custas. P.I. Registre-s, arquivando-se cópia em pasta prórpia.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 890770-3/2005

Representante(s): Luciene Aragao Dos Santos
Requerente(s): Guilherme Aragao Dos Santos

Advogado(s): Gustavo Ferraz, Andre Reis Nascimento

Requerido(s): Aliomar Santana Dos Santos

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 890770-3/2005

Representante(s): Luciene Aragao Dos Santos
Requerente(s): Guilherme Aragao Dos Santos

Advogado(s): Gustavo Ferraz, Andre Reis Nascimento Cavalcante

Requerido(s): Aliomar Santana Dos Santos

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 890770-3/2005

Representante(s): Luciene Aragao Dos Santos
Requerente(s): Guilherme Aragao Dos Santos

Advogado(s): Gustavo Ferraz, Andre Reis Nascimento Cavalcante

Requerido(s): Aliomar Santana Dos Santos

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 890770-3/2005

Representante(s): Luciene Aragao Dos Santos
Requerente(s): Guilherme Aragao Dos Santos

Advogado(s): Gustavo Ferraz, Fernanda Nunes Trindade , Andre Reis Nascimento Cavalcante

Requerido(s): Aliomar Santana Dos Santos

Advogado(s): Alex de Souza Roza, Antonio Carlos Cerqueira Sanches

Despacho: Manifeste-se a parte exquente sobre a justificativa e documentos de fls. 51 a 119. Após, remeta-se a nobre representante do Ministério Público.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1795843-4/2007

Autor(s): R. S. S.
Em Favor De(s): R. W. S. S.
Representante(s): L. S. W.

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo, Venício dos Santos Villas Boas

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte Autora para que informe em 10(dez) dias se tem interesse em prosseguir com o processo, sob pena de extinção.

 

Processo despachado em audiência.


REVISAO DE ALIMENTOS - 1013179-7/2006

Autor(s): Elizeu Brandao De Sousa
Representante(s): Aline Gonzaga Santos

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): Rafaela Santos De Sousa

Advogado(s): Bartolomeu Gomes

Despacho: Pela MMª Juíza fio dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação, ambas as partes dispensaram a prova testemunhal. Foram tomados os depoimentos pessoais das partes, termos anexos. Diante do exposto, requer que a presente ação seja julgada improcedente, conforme requerido nos autos. Com a palavra a dra. Promotora pediu para falar nos autos posteriormente, que foi deferido.

 
ALIMENTOS - 765807-4/2005

Apensos: 1059857-9/2006

Requerente(s): C. P.

Advogado(s): Cleriston Cavalcante de Marcedo

Requerido(s): E. C. F.

Despacho: Pela MMª Juíza fio dito que: Expeça-se mandado para a intimação pessoal dos autores, que residem no endereço da genitora.

 
ALVARA JUDICIAL - 944859-1/2006

Autor(s): Jamile Cury Maia, Acursio Do Rego Maia Filho, Marta Cury Maia e outros

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos

Despacho: Defiro o quanto requerido à fl. 23/24. Expeça-se os ofícios.

 
INVENTARIO - 1247504-7/2006

Autor(s): Roberto Paulo E Silva Vasconcelos

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré

Inventariado(s): Espolio De Jairo Moreira Vasconcelos

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Despacho: DESENTRANHAR e REMETER para a regular DISTRIBUIÇÃO a petição e documentos referentes à PRESTAÇÃO DE CONTAS requerida pelo Inventariante, (art. 919 CPC). Após, apense-se a este processo e voltem conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2459787-2/2009

Autor(s): Nilton De Almeida Santos

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): Cintia Santos Matos

Despacho: Diante da informação de fls. 14, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10(dez) dias o endereço da genitora do menor. Após, cumpra-se o despacho de fls. 13.

 
ADOÇÃO - 2159009-1/2008

Autor(s): A. L. D. J. D.
Em Favor De(s): T. R. D. S.

Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias

ADOÇÃO - 2159009-1/2008

Autor(s): A. L. D. J. D.
Em Favor De(s): T. R. D. S.

Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias

Despacho: Conerto em diligência este processo para, considerando que a Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e da Juventude - fixa como exclusividade a competência da Justiça da Infância e Juventude", Atr. 148, incisoIII, DETERMINA que sejam os autos encaminhados, após as anotações necessárias, a uma das Varas da infância e da Juventude desta Comarca.

 
INVENTARIO - 14001860967-1

Autor(s): Francisco Santana Maia, Maria De Lourdes Maia Lima
Herdeiro(s): Doralice Santana Maia

Advogado(s): Auxiliadora Santana Bispo Teixeira , Cristiane Curvelo Fraga

Inventariado(s): Espolio De Teofilo Ferreira Maia

Despacho: Intima-se a inventariante para que providencie a habilitação dos sucessores da herdeira JOSELITA DA SILVA MAIA, que faleceu no curso do processo. Sobre prejuízo, remeta-se ao ilustre Procurador Estadual. Voltem conclusos após.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1674980-4/2007

Autor(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): C. E. J. D. S., C. D. J. D. S., C. A. J. D. S. e outros

Despacho: Cetifique-se a Sra. Escrivâ se houve contestação.

 
INVENTARIO - 716839-9/2005

Autor(s): Cinelza Lima De Souza
Herdeiro(s): Cibele Marina Lima De Carvalho, Luiza Lima Carvalho, Francisco Silva Carvalho e outros

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza

Inventariado(s): Espolio De Beatriz Santos Lima

Despacho: Idefiro o pedido de fl. 115 para a retificação do nome da inventariante, porque está anotado na inicial de forma idêntica ao seu documento à fl. 05. Remeta-se com vista ao Dr. Procurador Estadual como já determinado à fl. 15. Voltem conclusos após.

 
ARROLAMENTO - 1463380-8/2007

Autor(s): Josenilda De Sena Souza
Herdeiro(s): Jose Francisco De Sena Filho, Josenaldo Dias De Sena

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Arrolado(s): Espolio De Jose Francisco Sena

Despacho: Defiro o quanto requerido à fl. 28. Oficie-se e proceda-se a retificação do cálculo.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 811601-4/2005

Autor(s): R. C. D. S. S.

Advogado(s): Claudio Santos Silva

Reu(s): P. G. A. S., L. G. A. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer da nobre representante do Ministério Público, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da inicial da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS requerida por RAIMUNDO CECÍLIO DE SOUZA SÁ contra PRISCILA GAMA ALVES SÁ e LUANA GAMA ALVES SÁ para declarar extinta a obrigação do suplicante de alimentar as suplicadas. Oficie-se a fonte pagadora autorizando a suspensão dos descontos procedidos em favor dos suplicados. Sem custas. P.R.I.

 
ANULATORIA - 673684-8/2005

Autor(s): Carlos Henrique Cajazeiras Leal

Advogado(s): Anajá Maria N. Cruz

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando o requerimento da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA de fl. 56, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso VIII c/c §4º do CPC. Sem custas. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Execução de Alimentos - 14002954378-6

Autor(s): L. A. D. J.
Em Favor De(s): L. S. D. J.

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento

Reu(s): J. P. D. S.

Despacho: cite-se nos termos da lei e na forma do pedido de fl. 55.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003961440-3

Autor(s): L. P. D. S.
Representante(s): M. G. D. P. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico, Defensoria

Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos e os admito, para ADITAR à decisão de fls. 39/40, que passa a ter o seguinte teor: "HOMOLOGO para que produza os efeitos da lei, o acordo firmado entre a genitora do Autor e o Suplicado quanto a pensão alimentícia mensal, no valor de 15%(quinze por cento) do salário mínimo, a ser paga até o dia 05(cinco) de cada mês, através de depósito na agência do Banco do Bradesco desta cidade, em nome da genitora do menor, enquanto o Suplicado estiver desempregado. Quando estiver empregado, 15%(quinze por cento) dos seus vencimentos por desconto em folha de pagamento, incidindo sobre 13º salário, para depósito na conta acima mencionada." P.I.

 
ALIMENTOS - 14099686397-7

Apensos: 14002925624-9, 1066312-3/2006

Autor(s): T. C. L., J. T. D. C. L.
Representante(s): L. C. L.

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Reu(s): J. D. S. L. J.

Advogado(s): Eliene Margarida B. Santos , Valdecir Souza da Costa , Ubiratan Jorge Maques

Despacho: A contestação de fls. 135/154 é o original da que foi remetida via fax, cópia de fls. 94 a 113. Deverá permanecer nos autos, portanto. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida para intimação do Réu da sentença de fls. 114/115, que não transitou em julgado.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14091293766-5

Autor(s): R. S. M.

Advogado(s): Waldineia Neves da Silva

Reu(s): M. C. M.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I. Registre-se, arquivando cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14091282911-0

Autor(s): M. C. M.

Advogado(s): Marta Maria Monica S. Meirelles

Reu(s): R. S. M.

ALIMENTOS - 14091282911-0

Autor(s): M. C. M.

Advogado(s): Marta Maria Monica S. Meirelles, Antonio Jorge Oliveira, Jorge Candido , Jamyle de Mello Santos

Reu(s): R. S. M.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I. Registre-se, arquivando cópia em pasta própria.

 
Procedimento Ordinário - 2519073-6/2009

Autor(s): Marinalva Lopes De Arujo

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Robson Pereira Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária. Reservo-me para aperciar o pedido de liminar após transcorrido o prazo para resposta e cumprimento do item segundo despacho. Cete(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45(quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado, após. Após, manifestar-se o Nobre Representante do Ministério Público.

 

Processo despachado em audiência.


INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000770138-0

Apensos: 14002912657-4

Autor(s): G. J. M. B. N.
Representante(s): S. P. D. M. N.

Advogado(s): Ricardo do Espirito Santo, Fernanda Leite de Araujo, Rodrigo M. Montenegro Gomes

Reu(s): W. S. L.

Assistente(s): D. S. M. D. M.

Despacho: Pela MMª Juíza de Direito fio dito que: REMARCO para o dia 11 de junho, próximo, às 15:00 horas ficando os presentes devidamente intimados.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343554-0/2008

Autor(s): Sirlene Pereira Santos Gonzalez, Deivid Santos Gonzalez, Victor Santos Gonzalez

Advogado(s): Maurício Macário Guerra Lima

Reu(s): Douglas Santos Gonzalez

Advogado(s): Maria do Socorro V. Costa Pinto, Gildasio Pereira de Jesus

Despacho: Intime-se a parte autora para manifesta-se sobre a contestação de fls. 27/35.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14000763430-0

Autor(s): R. C. D. O., J. M. B. D. O.

Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos, Crecencio Santana Filho

Despacho: Face a informação às fls. 47, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuais.

 
ALVARA - 14003997290-0

Autor(s): Elizete Dos Santos Alves

Advogado(s): Luiz Sergio Vasconcelos

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14098624851-0

Autor(s): Rafael Leite Velloso
Representante(s): Rosemilda Alves Leite

Advogado(s): Carlos Mauricio de Carvalho Velloso, Bianca Dourado Lopes Bastos, Eduardo Ramos dos Santos, D. Vieria Santos

Reu(s): Carlos Mauricio Decarvalho Velloso

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, informar o nº do CPF/MF do requerido. Em seguida, expeça-se os ofícios determinados à fl. 70.

 

Processo despachado em audiência.


RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1730311-4/2007

Apensos: 1985940-2/2008

Autor(s): Telma Mary Da Cunha Salles

Advogado(s): Ronney Castro Greve

Reu(s): Jackson Souza Mendonca

Advogado(s): Joel de Souza N. Jr.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 31 de março próximo, às 14:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 486329-7/2004

Apensos: 741337-4/2005

Autor(s): A. D. S. D.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Maria do Socorro Viana C. Pinto

Reu(s): W. B. D. S.

Advogado(s): Marinalva Lacerda, Gildete Santos

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 11/06/2009, às 14:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. E o autor com o compromisso de apresentar as testemunhas que apresentou.

 
ALIMENTOS - 1959661-4/2008

Autor(s): L. A. D. S.
Representante(s): S. A. D. A.

Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira

Reu(s): J. R. D. S.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 08 de junho próximo, às 16:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Ofície-se ao Juízo deprecado pedindo a devolução da carte precatória.

 
INVENTARIO - 1327398-6/2006

Autor(s): Antonio Batista Gonzaga

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Inventariado(s): Espolio De Tereza Gonzaga De Jesus

Despacho: Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para recolher, em 10(dez) dias, as custas processuais.

 
ALIMENTOS - 885559-0/2005

Autor(s): P. D. S. D., E. D. S. D.
Representante(s): V. J. D. S.

Advogado(s): Vasti Dias de Souza

Reu(s): S. S. D.

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
INTERDIÇÃO - 14003008095-0

Autor(s): J. A. A.

Advogado(s): Maria Dagloria V Silva

Interditado(s): D. A. A.

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
ALVARA - 14000769718-2

Apensos: 1992095-1/2008

Autor(s): Georgina Reis Cerqueira

Advogado(s): Raineldes do Nascimento

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14089211674-4

Autor(s): A. C. C. C.

Advogado(s): Telma Duarte

Reu(s): C. A. C.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 29v.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 550337-0/2004

Autor(s): M. C. S. D. O. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): J. D. L. S.

Advogado(s): Arilton Almeida Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação de fls. 34.

 
ALVARA JUDICIAL - 2062815-1/2008

Autor(s): Vera Lucia De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Despacho: Expeça-se o ofício conforme requerido à fl. 09.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2273461-1/2008

Autor(s): Manuel Silva Dos Santos, Marise Leal Ribeiro

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interposto e os admito, e corrigido a decisão atacada, corrijido o nome para que conste como primeiro autor MANUEL SILVA DOS SANTOS, e como filha do casal ISADORA LEAL RIBEIRO DOS SANTOS. P.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2489239-3/2009

Autor(s): Michele Deise Oliveira Santos

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Reu(s): Juarez Oliveira Lima

Despacho: Estando satisfeitas as exisgências legais quantoao decurso do prazo superior a 01 (um) ano desde a separação do casal; regular o processo e de acordo com o pedido o representante do Ministério Púbico, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03 para CONVERTER em DIVÓRCIO a separação judicial do casal, nos termos do Art. 226, parag. 6º, da CF, c/c 1.580 do CC. Sem custas. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 1207022-4/2006

Autor(s): A. S. S. D. S. J.
Representante(s): E. O. D. S.

Advogado(s): Defensoria

Reu(s): A. S. S. D. S.

Despacho: Certifique-se a Sra. Escrivã se houve manifestação da parte. Em seguida vistas ao Ministério Público.

 
ALVARA JUDICIAL - 1377042-0/2007

Autor(s): Ana Maria Correia

Advogado(s): Lourival Nunes de Avelar Filho

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 10.

 
ALVARA JUDICIAL - 1827387-6/2008

Autor(s): Antonio Andrade Da Cruz

Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 12.

 
ALIMENTOS - 420772-8/2004

Autor(s): Z. C. B. P., S. D. B. P., L. C. B. P.

Advogado(s): Rosamaria Sampaio D'Almeida Couto

Reu(s): C. A. S. P.

Despacho: Certifique-se a Sra. Escrivã se houve manifestação da parte. Em seguida vistas ao Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 1227420-0/2006

Autor(s): C. K. C. F. B., K. K. C. F. B.
Representante(s): E. C. D. F.

Advogado(s): Geraldo Jeronimo Bastos

Reu(s): C. R. F. B.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fl. 36.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14098601875-6

Autor(s): Maria Angela Gomes Armede De Almeida

Advogado(s): Joao de Souza Dias

Reu(s): Gerson Cerqueira De Almeida

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a despacho de fl. 87.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1796476-6/2007

Autor(s): Ana Paula Macedo Santos

Advogado(s): Rosita Maria C. Falcão

Reu(s): Espolio De Maxwell Silva Sousa, Elton Cardeal De Sousa, Edilene Reis Cardeal e outros

Despacho: Intime-se a parte autora para a manifestar-se sobre a contestação de fls. 61/65.

 
ARROLAMENTO - 14096488005-2

Arrolante(s): Maria Lucia De Moraes

Advogado(s): Laede Barreto Borges, Paloma Negreiros Accioly Lins, Roskilde Santana da Silva, Darci de Araujo Santos

Arrolado(s): Espolio De Artur Alves De Moraes, Espolio De Nidia Dos Santos Borges

Despacho: Intime-se as cessionárias de fls. 82 para que, em 10 (dez) dias providencie o recolhimento do imposto correspondente à cessão.

 
ALIMENTOS - 1553204-0/2007

Autor(s): L. S. F. P.
Representante(s): L. D. S. F. P.

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Fabiane Azevedo de Souza

Reu(s): J. A. L. F. P.

Advogado(s): Euclides Ramos da Cruz

Despacho: Defiro o quanto requerido à fl. 57/58.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097557543-6

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Em Favor De(s): L. S. S.

Advogado(s): Luiz Caminha de Castro

Reu(s): J. P. D. B.

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14000736326-4

Autor(s): Rebeca Barbara Araujo Santos Lopes De Souza, Thiago Felipe Araujo Lopes De Souza
Representante(s): Sandra Maria Araujo Santos Lopes De Souza

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes, Adir Freitas Leal

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 06.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14001825234-0

Autor(s): Espolio De Maria Luiza Brandao De Mecedo, Silvana Feitosa Do Nascimento Bezerra

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juraci Alves Cordeiro

Reu(s): Gedilson Bezerra Filho

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 04.

 
TUTELA - 14097581603-8

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Maria Helena Xavier Pereira de Matos

Reu(s): M. D. L. C. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.