JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 26 de março de 2009

PORTE ILEGAL DE ARMA - 972138-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Marlon Assis Cruz

Vítima(s): Antonio Conceiçao Da Cruz, A Sociedade

Despacho: R. H. Proc. nº 972138-5/2006. Mantenho a data supra 15/04/2009, ás 14:30 horas) para a realização da audiência frustrada. I. Salvador, 19 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
ROUBO - 630617-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Everaldo Francisco Borges Filho

Vítima(s): Cornelis Dem Bakker

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Designo o dia 25/05/2009, ás 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2440720-2/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Antonio Nascimento De Matos

Vítima(s): Maria Jose Jesus De Araujo

Despacho: R. H. Proc. nº 2440720-2/2009. Marco o dia 16/06/2009, ás 15:30 horas, para audiência de proposta do Ministério Publico ás fls. 83v, da suspensão condicional do processo. Intimem-se, fazendo-se as observações de praxe. Salvador, 18 de março de 2009 (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
FURTO QUALIFICADO - 866440-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Mauricio Silva Da Paixao

Vítima(s): Pedro Pereira Dos Santos Neto

Despacho: R. H. Remarco a audiência ora adiada para o dia 16/06/2009, ás 16:00 horas. Intimações e requisições necessárias. Ciência ao Ministério Publico e Defensoria Publica.Salvador, 11 de março de 2209. (ass0 Dr. Carlos Roberto Santos Araujo - Juiz de Direito Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2347262-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Elaine Ramos De Andrade

Vítima(s): Supermercado Hiper Salvador

Despacho: R. H. Remarco a audiência ora adiada para o dia 14/07/2009, ás 14:00 horas. Intimações e requisições necessárias. Ciência ao Ministério Publico e Defensoria Publica. P. Salvador, 11 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2448096-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Francisco Assis Junior

Reu(s): Glauciney Regis Da Silva Muniz, Marcio Reis Dos Santos, Rebeca Jesus Dos Santos e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R. H. Vistos, etc....Recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos legais, exigidos no art. 41 do C.P.P, e por haver, em tese, fumus boni juris para a deflagração da ação penal. Cite(m)-se o(s)(a) acusado(s) (a) Tamires Rosa Martins dos Santos e Rebeca Jesus Santos para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Designo o dia 08/04/2009, ás 14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts., 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Faça-se constar do(s) mandado(s) de Citação o inteiro teor deste despacho, além de intimação ao(s) acusado(s) para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá se fazer acompanharem de advogado ou de defensor público, e em que se procederá aos seus interrogatórios. Estando preso(s)(a) acusado(s)(a), requisite-se a sua apresentação. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP. Não sendo encontrado o acusado, proceda-se á citação por edital, de acordo com o art. 363, § 1º do CPP, dele constando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência á audiência. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. II – Outrossim, com relação ao acusado Glauciney Régis da Silva Muniz e Márcio Reis dos Santos, requisitem-se os antecedentes criminais dos mesmos. Considerando a norma do § 1º do art. 59 da Lei nº 9099/95, juntados os oficios, ouça-se o Ministério Publico para oferecimento, se for o caso da sua proposta de suspensão, a fim de ser apresentada, em audiência, aos acusados e seus Defensores. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito – Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001825899-0

Apensos: 14001825884-2

Reu(s): Jose Teles De Menezes, Paulo Henrique Franca De Sa

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Edvaldo Pereira Da Silva

Despacho: R. H. Proc. nº 14001825899-0. Marco o dia 14/07/2009, ás 15:00 horas, para audiência de proposta do Ministério Publico ás fls.91, da suspensão condicional do processo, com relação ao acusado Paulo Henrique França de Sá. Intimem-se, fazendo-se as observações de praxe. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
ROUBO - 618332-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Bruno Cosme Pinto Barbosa

Vítima(s): Claudio Eduardo Fortunato

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Designo o dia 13/04/2010 ás 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicarél. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 500195-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Lucineide Da Silva

Vítima(s): Loja Enxovais Bem Me Quer

Despacho: R. H. Proc. nº 500195-6/2004. Vistos, etc.. Face aos documentos de fls. 68/70, torno sem efeito o despacho de fls. 66. Outrossim, marco o dia 13/04/2010 ás 14:00 horas, para audi~encia de proposta do Ministério Publico ás fls. 38, da suspensão condicional do processo. Intimem-se, fazendo-se as observações de praxe. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos de Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2339981-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Reu(s): Leonardo Andrade Ferreira

Vítima(s): Mercadinho Ideal

Despacho: R. H. Vistos, etc....Recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos legais, exigidos no art. 41 do C.P.P, e por haver, em tese, fumus boni juris para a deflagração da ação penal. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP. Não sendo encontrado o acusado, proceda-se á citação por edital de acordo com o art. 363, § 1º do CPP, dele constando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência á audiência. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Santos Araújo – Juiz

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2492771-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Alexandre Almeida De Andrade

Vítima(s): Farmacia Estrela Galdino

Despacho: R. H. Vistos, etc....Recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos legais, exigidos no art. 41 do C.P.P, e por haver, em tese, fumus boni juris para a deflagração da ação penal. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP. Não sendo encontrado o acusado, proceda-se á citação por edital de acordo com o art. 363, § 1º do CPP, dele constando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência á audiência. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Santos Araújo – Juiz

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2509655-3/2009

Autor(s): Adenilton Andrade De Souza

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: R. H. Proc. nº 2509655-3/2009. Vistos, etc.. Tendo em vista o fato de haver o acusado sido solto nos autos do pedido de fiança sob nº 2509655-3/2009, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
Carta Precatória - 2399351-6/2009

Autor(s): A Justiça Pública

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Joel Da Silva

Despacho: R. H. Remarco a audiência ora adiada para o dia 06/05/2009, ás 14:30 horas. Intimações e Requisições necessárias. Ciência ao Ministério Publico e a Defensoria Publica. P.Salvador, 23 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2519781-9/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 7ª Circunscricao

Reu(s): Valdinei Da Silva

Vítima(s): Aloisio Bispo Dos Santos

Auto de Prisão em Flagrante - 2517674-3/2009

Apensos: 2524751-5/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Reu(s): Gilmar Bispo Dos Santos, Joseilson Jesus Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R. H. Proc. nº 2519781-9/2009, Vistos, etc..Homologo o auto de prisão em flagrante constante dos presentes autos, tombados sob nº 2519781-9/2009, em que figura(m) como flagranteado(s) VALDINEI DA SILVA, brasileiro, natural de Rio Real-Bahia, nascido em 11/01/1984, filho de Tereza Maria da Silva, para que surta seus juridicos e legais efeitos. P. R. I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo de lei sem oferecimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 14003007412-8

Reu(s): Rogerio De Oliveira Silva

Vítima(s): Edcaio Reis Barbosa

Despacho: R. H. Cumpra-se, conforme requerimento ministerial retro. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
Petição - 2349796-5/2008

Autor(s): Wellington Carneiro Da Silva

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr.Carlos Roberto Santos ASraújo - Juiz de Direito Substituto

 
INQUERITO - 14088159097-4

Reu(s): Luiz Carlos Assuncao

Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001857730-8

Reu(s): Carlos Augusto Santos Bispo

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Vítima(s): Jair Santos Santana

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino que a defesa do(s) acusado(s) seja intimada a oferecer resposta escrita á acusação, indicando, inclusive, as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
ESTELIONATO - 1019056-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marivaldo Bispo Rodrigues

Vítima(s): Marcio Dos Santos Quadros

Despacho: R. H. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araujo - Juiz de Direito Substituto.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001821732-7

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Mário Cesar Santos, Antonio Carlos dos Santos, Moacyr Ribeiro, Defensoria Publica

Reu(s): Roberto Barreto Dos Santos, Adilson Oliveira De Jesus

Vítima(s): Roque Luiz Da Silva, Abelardo Jose De Lima Filho, Nara Lucia Falcao Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Intime-se a defesa para apresentar suas razões, no prazo legal. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
FIANÇA - 522557-2/2004

Em Favor De(s): Lucineide Da Silva

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Extraiam-se cópias dos documentos de fls. 25/27 juntando-se aos autos principais. Após, dê-se baixa e arquivem-se, certificando-se. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2513002-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria Do Carmo Cardoso De Jesus

Vítima(s): Luiz Medeiros Silva Filho

Despacho: R. H. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 18 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 420077-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Renival Silva Da Costa Junior, Paulo Cesar Da Costa

Vítima(s): Arlindo Goncalves De Matos

Despacho: R. H. Proc. nº 420077-0/2004. Recebo o apelo apresentado pela ilustre defesa. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Publico e, após, dê-se-lhe vista para oferecimento de contra-razões. Expeçam-se as guias provisórias, nos termos do Provimento da Eg-Corregedoria. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
FURTO - 1545362-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Pedro Ernesto Nascimento Santos

Vítima(s): Nadia Tereza Avion Rebouças Soares Da Cunha, Jorge Gerson Fernandes Soares Da Cunha

Despacho: R. H. Face a certidão retro, ouça-se o Ministério Publico. Salvador, 11 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14001847729-3

Reu(s): Leobino Neves De Souza

Vítima(s): Simone Das Neves De Jesus

Despacho: R. H. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
INQUERITO - 430513-1/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Joao Alves De Amorim

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R. H. Proc. nº 430513-1/2004. Recebo a apelo apresentado pela ilustre defesa. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Publico e, após, dê-se-lhe vista para oferecimento de contra-razões. Expeçam-se guias provisórias, nos termos do Provimento da Eg.Corregedoria. Salvador, 25 de março de 2009. (ass)Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2516070-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Anita Santos Das Virgens

Vítima(s): Marinalva Vieira Queiroz

Despacho: R. H. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
PROCED. CAUTELAR - 14093358053-6

Interessado(s): Arildete Pereira De Quadros

Despacho: R. H. Proc.14093358053-6. Vistos, etc.. Face á certidão retro, renove-se a intimação. Salvador, 19 de março de 2009. (ass0 Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiza de Direito Substituto

 
FURTO - 1878287-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): José Alisson Vieira Dos Anjos Santana

Vítima(s): Marcel Murcia

Despacho: R. H. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
QUEIXA CRIME - 1401805-5/2007

Autor(s): Luiz Silveira Bispo, Mario Cesar Miranda Carneiro, Joao Lima Santos e outros

Advogado(s): Marcelino Santana

Reu(s): Wellington Jesus Silva

Despacho: R. H. Cumpra-se, conforme requerimento ministerial retro. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
INQUERITO - 14092338024-4

Reu(s): Juarez Argolo Oliveira

Advogado(s): Ruy Otto Trindade Neto

Vítima(s): Empresa Cr Materias De Construcao Ltda

Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 27 de março de 2009. 9ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
FURTO QUALIFICADO - 1553341-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Rui Nunes

Reu(s): Marcos Vinicius Da Conceicao De Souza

Vítima(s): Wilza Ramos Soares

Despacho: R. H. Defiro o requerimento retro. Cumpra-se. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
Inquérito Policial - 2510179-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Cristiano De Jesus Pires

Despacho: Processo nº 2510179-8/2009. AUTOR DO FATO INDETERMINADO
Vistos, etc.. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico tratar-se de inquérito instaurado a fim de apurar o falecimento de Cristiano de Jesus Pires, em decorrência de acisante de trânsito e, assim sendo, não se encontra abrangido pela competência material deste Juizo. Por essas razões, declino compet~encia e, de conseguinte, determino o retorno dos presentes autos ao setor de distribuição, para que seja encaminhado a uma das varas especializadas em acidentes de veículos, desta comarca, após a devida anotação no sistema SAIPRO. P. R. I. Salvador, 23 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
FURTO - 712291-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jonatas De Santana Ressureicao

Vítima(s): Elaine Gomes De Andrade

Despacho: R. H. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1961964-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandoval Ribeiro Da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R. H. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2401737-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Ruivaldo Macedo Costa, Cristiano Lázaro Fiuza Figueiredo, Defensoria Publica

Reu(s): Selmo Silva Santos, Adriano Santos Pinheiro, Marcos Silva Dos Santos e outros

Vítima(s): Katia Sulimar De Jesus Santos

Despacho: R. H. Proc. nº 2401737-5/2009. Mantenho a data supra (07/04/2009, ás 14:00 horas) para a realização da audiência frustrada. I. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.