JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. JANETE FADUL DE OLIVEIRA PROMOTOR PÚBLICO: RAMIRES TYRONE DE A. CARVALHO DEFENSOR PÚBLICO: DR. EDUARDO CAMILL DIRETOR: GLEYDSON LEANNDRO CARNEIRO PEREIRA |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003987181-3 |
Reu(s): Reginaldo Cohim Farias Quariguazi |
Advogado(s): Néfiton Viana Filho |
Vítima(s): Paulo Roberto Figueiredo De Oliveira |
Sentença: (...) Em harmonia com o exposto, e por entender insuficientes para a condenação as provas colhidas nos presentes autos, ABSOLVO REGINALDO COHIM FARIAS QUARIGUAZI, dos crimes de apropriação indébita, art. 168, uso de documento falso, art. 304 e de falso reconhecimento de firma ou letra, art. 300, todos do CP, e o faço lastreada no art. 386, III e IV do CPP. |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 886195-8/2005 |
Apensos: 1530991-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alex Rios Costa, Lucas Nogueira Zanoni, Alan Rios Costa e outros |
Advogado(s): Claudia Garcia Chetto, Claudio Garcia Chetto, Valmir Santos Carvalho, Matheus de Oliveira Brito, Sebastian Borges de Albuquerque Mello |
Vítima(s): A Sociedade |
Advogado(s): Mauricio Baptista Lins |
Despacho: CONCLUSÃO DO TERMO DE AUDIÊNCIA: Pela MM Juíza foi dito que: chamava o feito à ordem ao tempo que adaptava ao procedimento da Lei nº 11.719/2008, para determinar a intimação com efeito citatório dos acusados, para oferecerem a defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, onde poderá arguir preliminares e alegar toda matéria de defesa que entender cabível e necessária à defesa dos seus interesses, conforme termos do art. 396 e 396A do CPP, com a redação da multicitada lei. Após apresentadas as defesas, se levantadas preliminares, ou juntada de documentos, de logo vistas ao MP. Não sendo localizado algum dos acusados, ou os acusados, citem-se por edital. Fica designado o dia 07 DE JULHO DE 2009, ÁS 14:30 HORAS para audiência de instrução e julgamento. De logo, fica intimado do presente o acusado LUCAS NOGUEIRA ZANONI para apresentar defesa e para a designação. |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1747280-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Joselita Teles Dos Santos |
Advogado(s): Andréia Samogin dos Reis, José Ismar Lago Rocha |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: Vistos etc. |
OUTRAS - 1682505-3/2007 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap |
Advogado(s): Vivaldo Amaral |
Despacho: Vistos etc. |