JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. JANETE FADUL DE OLIVEIRA
PROMOTOR PÚBLICO: RAMIRES TYRONE DE A. CARVALHO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. EDUARDO CAMILL
DIRETOR: GLEYDSON LEANNDRO CARNEIRO PEREIRA

Expediente do dia 27 de março de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003987181-3

Reu(s): Reginaldo Cohim Farias Quariguazi

Advogado(s): Néfiton Viana Filho

Vítima(s): Paulo Roberto Figueiredo De Oliveira

Sentença: (...) Em harmonia com o exposto, e por entender insuficientes para a condenação as provas colhidas nos presentes autos, ABSOLVO REGINALDO COHIM FARIAS QUARIGUAZI, dos crimes de apropriação indébita, art. 168, uso de documento falso, art. 304 e de falso reconhecimento de firma ou letra, art. 300, todos do CP, e o faço lastreada no art. 386, III e IV do CPP.
Após o trânsito, expeça-se boletim individual e encaminhe-se ao CEDEP, para as anotações pertinentes (artigo 809 CPP), bem como arquive-se, dando baixa.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas.
Salvador, 02 de março de 2009.
JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 886195-8/2005

Apensos: 1530991-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alex Rios Costa, Lucas Nogueira Zanoni, Alan Rios Costa e outros

Advogado(s): Claudia Garcia Chetto, Claudio Garcia Chetto, Valmir Santos Carvalho, Matheus de Oliveira Brito, Sebastian Borges de Albuquerque Mello

Vítima(s): A Sociedade

Advogado(s): Mauricio Baptista Lins

Despacho: CONCLUSÃO DO TERMO DE AUDIÊNCIA: Pela MM Juíza foi dito que: chamava o feito à ordem ao tempo que adaptava ao procedimento da Lei nº 11.719/2008, para determinar a intimação com efeito citatório dos acusados, para oferecerem a defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, onde poderá arguir preliminares e alegar toda matéria de defesa que entender cabível e necessária à defesa dos seus interesses, conforme termos do art. 396 e 396A do CPP, com a redação da multicitada lei. Após apresentadas as defesas, se levantadas preliminares, ou juntada de documentos, de logo vistas ao MP. Não sendo localizado algum dos acusados, ou os acusados, citem-se por edital. Fica designado o dia 07 DE JULHO DE 2009, ÁS 14:30 HORAS para audiência de instrução e julgamento. De logo, fica intimado do presente o acusado LUCAS NOGUEIRA ZANONI para apresentar defesa e para a designação.
BELA. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1747280-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joselita Teles Dos Santos

Advogado(s): Andréia Samogin dos Reis, José Ismar Lago Rocha

Vítima(s): O Estado

Despacho: Vistos etc.
Intime-se a defesa para apresentação de memoriais.
Após, conclusão.
Salvador, 25 de março de 2009.
BELA. JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular

 
OUTRAS - 1682505-3/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap

Advogado(s): Vivaldo Amaral

Despacho: Vistos etc.
Defiro o pleito de fls. 665/666, determinando que o cartório proceda a devolução dos passaportes colacionados às fls. 539, a Everaldo Menezes e Marcio Roberto Menezes, conforme requerido, certificando acerca da diligência.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de março de 2009.
BELA. JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular