JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
Ficam os advogados intimados do teor do despacho a aseguir exarado: |
Procedimento Sumário - 14098621884-4 |
Autor(s): Aurelio Pires, Maria Seleneh Sampaio Pereira Pires |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Reu(s): Humberto Lemos Lopes |
Advogado(s): Maria Célia N. Padilha |
EXECUÇÃO - 14099705361-0 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião B. de Carvalho |
Reu(s): Mec Maquinas E Equipamentos De Controle Ltda |
COBRANCA - 556771-0/2004 |
Autor(s): Credicard S/A |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Cristiano Actis De Senna |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 569558-2/2004 |
Autor(s): Jose Carlos Da Silva, Silvanice Cerqueira De Oliveira |
Advogado(s): Hildete Moraes de Souza |
Reu(s): Sueli Moreira Ferreira |
EXECUÇÃO - 599334-0/2004 |
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial Sa |
Advogado(s): Daniel da Rocha Plácido |
Reu(s): Luis Manuel Ventura Navalhinhas, Maria Angelica Sousa Navalhinhas |
FALENCIA - 627699-7/2005 |
Autor(s): Kimberley Clark Kenko Industria Ecomercio Ltda |
Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler |
Reu(s): Sb Distribuidora E Logistica Ltda |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 599132-4/2004 |
Autor(s): Juliana Goes Souza |
Advogado(s): Isabela Soares Marinho Falcão |
Reu(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei. |
ORDINARIA - 1756579-6/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Reu(s): Well Service - Servicos De Transportes Ltda, Ignes Beatriz Oliveira Lopes, Mirany Zayd Dantas Magalhaes e outros |
Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a devolução do AR. |
Procedimento Ordinário - 2460067-1/2009 |
Autor(s): Jose Nilton Dos Santos |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: 1- Defiro a gratuidade judiciária; |
Usucapião - 2338950-0/2008 |
Autor(s): Joarlindo Freitas De Oliveira |
Advogado(s): Dilson de Souza Alves Júnior |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; |
Procedimento Ordinário - 2432075-0/2009 |
Autor(s): Congregação Das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Da Imaculada Conceição - Hospital Sagrada Família |
Advogado(s): James Rodrigo de Senna Costa |
Reu(s): Implant Material Médico Ltda. |
Despacho: 1- Defiro a gratuidade judiciária; |
Procedimento Ordinário - 2383336-1/2008 |
Autor(s): Francisnei Cruz Pinheiro |
Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: 1- Defiro a gratuidade judiciária; |
Procedimento Ordinário - 2377828-8/2008 |
Autor(s): Lucia Maria Teixeira De Souza |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Promedica |
Advogado(s): Igor Dunham |
Decisão: "... Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, em parte, para determinar que a parte ré realize a internação necessária em Clinica Especializada a ser indicada pela própria acionada. |
Procedimento Ordinário - 2333731-7/2008 |
Autor(s): Eliana Teles Ribeiro |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Golden Cross |
Decisão: "... Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, em parte, para determinar que a parte ré realize a internação necessária em Clinica Especializada a ser indicada pela própria acionada. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096523371-5 |
Apensos: 14096529495-6 |
Autor(s): Stalo Producoes Artisticas E Com Ltda |
Advogado(s): Elvia Caribe Vilhena e Souza |
Reu(s): Rent Tour Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Marcos José Andrade de Oliveira |
Sentença: Julgo extinto o processo , sem julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002919862-3 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Casa De Carne E Alimentos Boi Bom Ltda, Ricardo Alexandre Alves De Oliveira |
Advogado(s): Nery Junior |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002929819-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartao De Credito Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes |
Reu(s): Jose Orlando Chaves De Miranda |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |
FALENCIA - 14095444021-4 |
Autor(s): Paulo Weigand E Cia Ltda |
Advogado(s): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos |
Reu(s): Corel Comercial Importadora Ltda |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097540241-7 |
Autor(s): Jequitaia Tecidos Ltda |
Advogado(s): Paulo Sergio Maciel O'Dwyer, Manuela Tavares, Saul Tadeu Paim |
Reu(s): Isauri Pinheiro Do Carmo |
Advogado(s): Osvaldo Miguel , Celeste Carvalho |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |
Embargos a penhora - 14097540241-7 |
Autor(s): Isauri Pinheiro do Carmo |
Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva |
Reu(s): Jequitaia Tecidos Ltda |
Advogado(s): Saul Tadeu Paim |
Despacho: Arquive-se . |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000779649-7 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adelmo Pinto |
Reu(s): Mcm Engenharia De Instalacoes Ltda, Carlos Alberto Reis Evangelista |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097536804-8 |
Autor(s): Multibras Sa Eletrodomesticos |
Reu(s): Climoar Refrigeracao Ltda |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000781853-1 |
Autor(s): Associacao Brasileira De Educacao Familiar E Social Abefs |
Advogado(s): Zelma Almeida Lima |
Reu(s): Vania Maria Santos Santana |
Despacho: Arquive-se com baixa na Distribuição. |