JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA

Expediente do dia 27 de março de 2009

Ficam os advogados intimados do teor do despacho a aseguir exarado:


Procedimento Sumário - 14098621884-4

Autor(s): Aurelio Pires, Maria Seleneh Sampaio Pereira Pires

Advogado(s): Paula Pereira Pires

Reu(s): Humberto Lemos Lopes

Advogado(s): Maria Célia N. Padilha

EXECUÇÃO - 14099705361-0

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião B. de Carvalho

Reu(s): Mec Maquinas E Equipamentos De Controle Ltda

COBRANCA - 556771-0/2004

Autor(s): Credicard S/A

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Cristiano Actis De Senna

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 569558-2/2004

Autor(s): Jose Carlos Da Silva, Silvanice Cerqueira De Oliveira

Advogado(s): Hildete Moraes de Souza

Reu(s): Sueli Moreira Ferreira

EXECUÇÃO - 599334-0/2004

Autor(s): Itaguassu Agro Industrial Sa

Advogado(s): Daniel da Rocha Plácido

Reu(s): Luis Manuel Ventura Navalhinhas, Maria Angelica Sousa Navalhinhas

FALENCIA - 627699-7/2005

Autor(s): Kimberley Clark Kenko Industria Ecomercio Ltda

Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler

Reu(s): Sb Distribuidora E Logistica Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 599132-4/2004

Autor(s): Juliana Goes Souza

Advogado(s): Isabela Soares Marinho Falcão

Reu(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
ORDINARIA - 1756579-6/2007

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Reu(s): Well Service - Servicos De Transportes Ltda, Ignes Beatriz Oliveira Lopes, Mirany Zayd Dantas Magalhaes e outros

Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a devolução do AR.

 
Procedimento Ordinário - 2460067-1/2009

Autor(s): Jose Nilton Dos Santos

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: 1- Defiro a gratuidade judiciária;
2- Reservo-me para apreciar a tutela antecipada após ouvida da parte contrária;
3- Cite-se.

 
Usucapião - 2338950-0/2008

Autor(s): Joarlindo Freitas De Oliveira

Advogado(s): Dilson de Souza Alves Júnior

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita;
Cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2432075-0/2009

Autor(s): Congregação Das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Da Imaculada Conceição - Hospital Sagrada Família

Advogado(s): James Rodrigo de Senna Costa

Reu(s): Implant Material Médico Ltda.

Despacho: 1- Defiro a gratuidade judiciária;
2- Reservo-me para apreciar a liminar após ouvida da parte contrária;
3- Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2383336-1/2008

Autor(s): Francisnei Cruz Pinheiro

Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: 1- Defiro a gratuidade judiciária;
2- Rservo-me para apreciar a tutela antecipada após ouvida da parte contrária.
Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2377828-8/2008

Autor(s): Lucia Maria Teixeira De Souza

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Promedica

Advogado(s): Igor Dunham

Decisão: "... Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, em parte, para determinar que a parte ré realize a internação necessária em Clinica Especializada a ser indicada pela própria acionada.
Fixo multa diária de R$ 200,00 por dia para hipótese de descumprimento.
Cite-se.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2333731-7/2008

Autor(s): Eliana Teles Ribeiro

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Golden Cross

Decisão: "... Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, em parte, para determinar que a parte ré realize a internação necessária em Clinica Especializada a ser indicada pela própria acionada.
Fixo multa diária de R$200,00 por dia para hipotese de descumprimento.
Cite-se.
Intime-se.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096523371-5

Apensos: 14096529495-6

Autor(s): Stalo Producoes Artisticas E Com Ltda

Advogado(s): Elvia Caribe Vilhena e Souza

Reu(s): Rent Tour Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Marcos José Andrade de Oliveira

Sentença: Julgo extinto o processo , sem julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se com a baixa na distribuição.P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002919862-3

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Casa De Carne E Alimentos Boi Bom Ltda, Ricardo Alexandre Alves De Oliveira

Advogado(s): Nery Junior

Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002929819-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartao De Credito Sa

Advogado(s): Celso David Antunes

Reu(s): Jose Orlando Chaves De Miranda

Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I.

 
FALENCIA - 14095444021-4

Autor(s): Paulo Weigand E Cia Ltda

Advogado(s): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos

Reu(s): Corel Comercial Importadora Ltda

Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097540241-7

Autor(s): Jequitaia Tecidos Ltda

Advogado(s): Paulo Sergio Maciel O'Dwyer, Manuela Tavares, Saul Tadeu Paim

Reu(s): Isauri Pinheiro Do Carmo

Advogado(s): Osvaldo Miguel , Celeste Carvalho

Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I.

 
Embargos a penhora - 14097540241-7

Autor(s): Isauri Pinheiro do Carmo

Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva

Reu(s): Jequitaia Tecidos Ltda

Advogado(s): Saul Tadeu Paim

Despacho: Arquive-se .

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000779649-7

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Pinto

Reu(s): Mcm Engenharia De Instalacoes Ltda, Carlos Alberto Reis Evangelista

Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097536804-8

Autor(s): Multibras Sa Eletrodomesticos

Reu(s): Climoar Refrigeracao Ltda

Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000781853-1

Autor(s): Associacao Brasileira De Educacao Familiar E Social Abefs

Advogado(s): Zelma Almeida Lima

Reu(s): Vania Maria Santos Santana

Despacho: Arquive-se com baixa na Distribuição.