JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1831438-7/2008 |
Exequente(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Executado(s): Polivinila Comercio De Brides Personalizados Ltda, Plinio Fernando Vieira Bevervanso |
Despacho: DE ORDEM: Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias. |
Procedimento Ordinário - 2424330-8/2009 |
Autor(s): Vanessa Ramos Rocha |
Advogado(s): Eduardo Silva Lemos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos, etc... Cite-se como já determinado na decisão de fls. 36. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373775-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Tania Lucia Spinola Nascimento Freitas |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 45 dias, como requerido às fls. 27. P.I. |
COBRANCA - 1531898-7/2007 |
Autor(s): Marcio Moura Macedo |
Advogado(s): Cláudio de Carvalho Santos |
Reu(s): Promoelton Promocoes E Eventos |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se Carta Precatória como já determinado no despacho de fls. 40. P.I. |
DESPEJO - 14003047122-5 |
Apensos: 407733-3/2004 |
Autor(s): Maria Aparecida Theophilo Negreiros De Oliveira |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Reu(s): Sergio Pacheco De Oliveira |
Advogado(s): Neiviane Cordeiro de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação. Autorizo a parte autora a auxiliar a Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. P.I. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002955248-0 |
Autor(s): Ronaldo Sa Teles Dos Santos |
Advogado(s): Luciene Bugia de Andrade |
Reu(s): Creso Pestana |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Ritos, acrescentado pela Lei 11.232/2005, devendo ser incluída a multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fica autorizada a Sra. Oficial de Justiça a proceder nos termos do § 2º do art. 172 do mesmo Código de Ritos. P.I. |
EXECUÇÃO - 430178-7/2004 |
Autor(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Durvalino René Ramos |
Reu(s): Edenilto Jose Galiza |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a Oficial de Justiça para devolver aos autos o mandado expedido devidamente cumprido, no prazo de 72 horas. P.I. |
REPARACAO DE DANOS - 1046296-5/2006 |
Autor(s): Sergio Da Silva Sampaio |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana, Delyana Santana de Britto |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Despacho: Vistos, etc...Oficie-se como requerido às fls. 27. P.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1661638-7/2007 |
Autor(s): Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda |
Advogado(s): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira |
Reu(s): Jucelina De Souza Tupinambá Crusoe Me |
Representante Legal(s): Jucelina De Souza Tupinambá Crusoe |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para comprovar a publicação do edital, juntando aos autos cópia da publicação no Diário Oficial no prazo de dez dias. P.I. |
POSSESSORIA - 14001803143-9 |
Autor(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Irenilze Silva Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido às fls. 62. P.I. |
DESPEJO - 1620243-0/2007 |
Autor(s): Jorge Joaquim De Carvalho |
Advogado(s): Antônio Jorge Barros |
Reu(s): Clayton Freitas Duarte |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Ritos, acrescentado pela Lei 11.232/2005, devendo ser incluída a multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fica autorizada a Sra. Oficial de Justiça a proceder nos termos do § 2º do art. 172 do mesmo Código de Ritos. P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1708743-8/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Emporium Ondina Ltda Me, Jorge Dos Anjos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas, cite-se a empresa executada no endereço noticiado às fls. 48, bem como, o segundo e terceiro executado por hora certa. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414705-6/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Vania De Jesus Santana |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido às fls. 38. P.I. |
ORDINARIA - 1049760-6/2006 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Edemario Conceicao Da Silva, Bartolomeu Augusto Da Silva |
Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 67, desentranhando-se as fotocópias retro para instrução da Carta Precatória. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2499697-7/2009 |
Autor(s): Edson Guimaraes Carvalho, Jacyra Chang Guimaraes Carvalho |
Advogado(s): Rodrigo Prata Almeida Rebelo de Matos |
Reu(s): Hsbc Seguros (Brasil) Sa |
Despacho: Vistos etc...Afirmando os autores não disporem de condições financeiras para arcarem com o pagamento de custas e honorários advocatícios, defiro-lhes os benefícios da gratuidade da justiça, com esteio no art. 4° da Lei 1.060/50 e na jurisprudência emanada do Tribunal de Justiça da Bahia, no sentido de ser suficiente a declaração para a obtenção da gratuidade. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14002919298-0 |
Autor(s): Noemia Carneiro Silva |
Advogado(s): Jose Otávio Santos Ramos, Jose Mario Costa Santos |
Reu(s): Adolfo Leoncio Dos Santos |
Despacho: Diga a autora, em cinco dias, sobre seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099684792-1 |
Autor(s): Malaquias Empreendimentos E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Pedro Nascimento, Wilton Lobo Silva |
Reu(s): Ana Neri Sousa De Oliveira |
Representante Do Réu(s): Andre Magno Silva Bezerra |
Despacho: Vistos, etc...Não sendo encontrados bens penhoráveis da parte executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III do CPC. P.I. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 799296-1/2005 |
Embargante(s): Ives Santos Da Silva |
Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho |
Embargado(s): Aracy Azevedo Dos Santos Teixeira |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao |
Decisão: Vistos etc...Requer o autor a reconsideração da decisão de fls. 58/59 que revogou a liminar anteriormente concedida para manter o autor na posse do imóvel que é disputado pelas partes.Após detido exame dos documentos apresentados pelas partes, não há certeza sobre que deteria a posse do dito imóvel antes da sentença proferida na ação de despejo, havendo fundada dúvida de que tal imóvel seja de propriedade do autor, sendo necessária a dilação probatória para aferir-se a verdade real sobre o quanto alegam os demandantes. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098625105-0 |
Apensos: 14098636306-1 |
Autor(s): Edilberto Reis Santos |
Advogado(s): Valmir de Souza Vargas |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte ré, exequente, por AR para promover os atos e diligências que lhe competem, recolhendo as custas determinada às fls. 234, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002885833-4 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Paulo Roberto Miranda Chaves |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
ORDINARIA - 2167053-9/2008 |
Autor(s): Predial Higienizacao Limpeza E Servicos Ltda, Dalete Santana Dos Santos, Damaris Santana Dos Santos e outros |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Paulo Cerqueira, Renato Bastos Brito |
Representante Legal(s): Maria Nilza De Lima Santas, Marcelina Da Silva Asterio |
Despacho: Vistos, etc... Dê-se nova vista ao insigne representante do Ministério Público. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2512564-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Paulo Henrique De Moraes |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2512317-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Vandeson Sales De Lima |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498790-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Quirino Medeiros |
Reu(s): Marcos Rubens Gomes Ribeito |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2509906-0/2009 |
Autor(s): Junior Gabriel Dos Santos Oliveira, Qelfis Oliveira Sampaio, Jailton De Santana Campos e outros |
Advogado(s): Elmano B Coelho |
Reu(s): Companhia Excelsior De Seguros |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Designo o dia 04/09/09 às 14:30 horas, para a audi~encia de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá co9ntestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2494749-6/2009 |
Apensos: 2527176-5/2009, 2527200-5/2009 |
Autor(s): Inal Industria Nacional De Alimentos Ltda, Augusto Celio Franca Cruz, Vicente Souza Nascimento |
Advogado(s): Gustavo de Andrade Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
COBRANCA - 1898988-0/2008 |
Autor(s): Escola Bahiana De Medicina E Saude Publica-Fundacao Bahiana Para O Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
Reu(s): Karla Joseanne Costa Fonseca |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficiem-se à Receita Federal e ao Cremeb, como requerido às fls. 19. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2313192-1/2008 |
Autor(s): Jaqueline Conceicao Santana Cerqueira |
Advogado(s): Emmanuel Mota Pellegrini Freitas |
Reu(s): Clinica De Hematologia E Laboratorio Sts |
Advogado(s): Márcio Jorge Ferreira Carneiro |
Despacho: Vistos, etc... Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Sobre os documentos colacionados às fls. 81/100, manifeste-se a parte ré no prazo de dez dias. P.I. |
IMISSAO DE POSSE - 1871358-9/2008 |
Autor(s): Haroldo Da Mota Lopes Junior |
Advogado(s): Alexandre Sampaio Lopes |
Reu(s): Ludimila Tavares De Souza Santos |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a ação, para imitir o autor na posse do imóvel de sua propriedade e individualizado nos autos, condenando a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, haja vista o trabalho realizado pelo nobre causídico, de qualidade, e o tempo exigido para seu serviço, considerando que a lide foi julgada antecipadamente. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2489036-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Otavio Santos Brito |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2494791-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Carlos Theodoro Borges |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2492663-2/2009 |
Autor(s): Cecilia Marina Moreira Carvalho |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |