2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78689-6/2006(38-0-5)
Autor: Ubaldino Neves Brandão
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435
Réu: Montadora Volkswagem do Brasil Ltda
Advogados(as): Rui Licinio Filho OAB/BA 16696

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente em parte a postulação para condnear a parte ré a pagar à parte autora a soma de R$ 9.633,60 (...) a título de indenização por dano moral e material, atualizado a partir da citação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitado em julgado, cumprida a decisão, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 132602-3/2007(48-3-1)
Autor: Luciana Dos Santos
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Autor: Rosangela Maria Dos Santos
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Banco Bradesco Av. Acm-Usa Antigo Uniq
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Tecban Tecnologia Bancária S/A

Sentença: R.H. Vistos, etc...Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Arquive-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 108139-0/2007(41-4-2)
Autor: Antônio Carlos Vieira Santana
Advogados(as): Amarildo Alves de Sousa OAB/BA 23697
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/11/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80479-7/2005(40-3-3)
Autor: Ivan Pereira Figueiredo
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72037-2/2007(48-1-1)
Autor: Marcia Rochene de Lima Rocha Correa
Advogados(as): Maira de Magalhães Rodrigues Neves da Rocha OAB/BA 19499
Réu: Editora Três Comercio de Publicações Ltda
Advogados(as): Miguel Augusto Machado de Oliveira OAB/BA 180613

Sentença: Assim, ante o escandido, tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida a providenciar a retirada do lançamento indevido na fatura da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a compensar os danos morais sofridos pelos autores no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerados os critérios susomencionados, sujeito a correção monetária e juros de mora no patamar de 1% a.m. Sem custas e honorários na forma da lei 9.099/95. P.R.I. Anotações necessárias. Salvador, 16/02/2009. Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53806-0/2001(36-2-6)
Autor: Genesio Francisco da Cruz
Advogados(as): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos OAB/BA 484A
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Sentença: Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem resolução de mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. salvador, 11 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19546-4/2004(32-5-1)
Autor: Rozineide de Rosa Gomes de Oliveira
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 53721-7/2008(104-4-3)
Autor: Randal Frazon
Réu: Oi Tnlp Telefonia Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Sentença: “Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido para declarar encerrado o contrato entre as partes referente ao serviço de internet, conforme refletido nos autos, condenando a parte ré na obrigação de refaturar as mensalidades concernentes ao serviço de telefonia fornecido à parte autora do mês de dezembro do ano de 2007 até a data do corte dos serviços telefônicos realizados, sob pena de multa diária de R$ 30,00 ( trinta reais ). A parte ré deve encaminhar ao endereço da parte autora fatura com o valor calculado do débito referente aos meses de dezembro de 2007 até o mês em que os serviços de telefonia foram cortados da residência da parte autora, considerando ^que entre o mês de dezembro de 2007 e o mês de março de 2008, período em que a parte autora efetivamente pagou as suas contas telefônicas, formou-se um crédito que deve servir para abater do valor da dívida. A parte Autora deverá no prazo de 15 ( quinze ) dias fazer a devolução do modem no endereço a ser informado pela parte Ré, no prazo de 15 ( quinze ) dias sob pena de se considerar não ter mais interesse no aparelho. No que toca ao pedido de manutenção da linha telefônica, este é rejeitado pois está condicionado à relação contratual entre as partes. Por fim, condeno a parte ré na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 1.395,00 ( mil e trezentos e noventa e cinco reais ) a título de indenização por dano moral a ser pago em 15 ( quinze ) dias sob pena de multa de 10% ( dez por cento ) do valor da condenação. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98742-5/2006(27-4-4)
Autor: Ana Lucia Santos Barreto
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Sândila Carapia OAB/BA 23161, Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031

Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a parte ré na obrigação de devolver de forma simples todos os valores que a autora teve que despreender relativos as devoluções dos cheques e taxas referentes ao fato, qual seja, R$ 92,96 (noventa e dois reais e noventa e seis centavos). A título de indenização por danos morais, quantifico na soma de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), aproximadamente três salários mínimos; Tudo a ser pago em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitado em julgado. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de março de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25268-9/1999(41-5-2)
Autor: Cristina Eliaci Almeida de Souza
Réu: Gilmar Carvalho Santana

Ato De Secretaria: "Face ao enorme interregno temporal transcorrido desde a última movimentação no presente feito, intime-se a parte autora para que manifeste a respeito do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. Salvador, 18 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45942-9/2003(34-1-3)
Autor: Felipe Sampaio Abreu
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alexandro Silva Alves OAB/BA 15545, Cleyton Santos Vieira OAB/SP 113344, Jonas Seligsohn OAB/BA 15256, Rodrigo Accioly OAB/BA 15677

Despacho: "(...) Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE), ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 09 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 201-1/2007(37-3-1)
Autor: Adson Nascimento Silva
Advogados(as): André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489
Réu: Sicoob Subae Cooperativa C. R. Vale do Subae
Advogados(as): Milton Pereira de Britto OAB/BA 6089

Ato De Secretaria: "Face à informação do extrato de fls. retro, intime-se o executado para que impugne a execução em 15 dias ou manifeste-se sobre o bloqueio em 5 dias sob pena de liberação dos valores retiros em prol da parte autora


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3644-7/2006(45-3-1)
Autor: Eugenio Antonio Almeida Assunção
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341
Réu: Credicard Master Card
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969, Lise Aguiar OAB/BA 20801

Intimação: "(...) Assim, ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para condenar a ré à restituição, em dobro, do valor cobrado a título de primeira parcela de anuidade, em conformidade com o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Sem custas na forma da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 17 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 134483-8/2007(100-4-2)
Autor: Giorgia Silva Lima
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt OAB/BA 15050

Despacho: "Trata-se de ação onde a parte autora postula que seja declarada a inexistência de relação jurídica com a parte ré referente a contrato de telefonia; que sejam restituídos em dobro os valores indevidamente cobrados pela acionada, bem como que seja o réu condenado a indenizar a autora a título de danos morais. Compulsando os autos, verifico a inexistência de documento que comprove a efetiva negativação do nome da autora. Desta forma, determino a intimação da requerente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, o referido documento. Proceda-se à retificação da autuação para fazer constar como réu BCP S.A., tendo em vista os documentos de fls. 37 a 40. Salvador, 27 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 79776-6/2004(48-0-2)
Autor: Juliana Badaro Cedraz Oliveira
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899, Regina Célia Santana Piñeiro OAB/BA 9610
Réu: Banco Itaúbank S/A
Réu: Serasa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Arnaldo Rossi Filho OAB/SP 42385, Renata Fabiana de Campos Moraes OAB/SP 154643, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357
Réu: Serviço de Proteção Ao Crédito - Spc
Advogados(as): Juliana Paiva Costa OAB/BA 16007

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço, e ACOLHO EM PARTE os presentes embargos de declaração apenas para restringir os efeitos da condenação ao Réu BANK BOSTON. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 13 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90902-5/2006(27-3-3)
Autor: Edilson Araújo da Silva
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, João Vaz Bastos Júnior OAB/BA 15317, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Erika Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço, mas REJEITO os presentes embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 11 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112084-0/2006(28-3-4)
Autor: Siomara Sousa Nazare do Sacramento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: "(...) Ante e exposto, rejeito os embargos de declaração. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. Salvador, 13 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28212-0/1999(29-1-3)
Autor: Bernadete Ferreira Junqueira Bastos
Réu: Sul America Saúde
Advogados(as): Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16804

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 144."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60050-4/2001(54-5-3)
Autor: Telma Dos Anjos Casaes
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254, Everaldo Sant'Anna Oliveira Júnior OAB/BA 15259
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541, Sérgio Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc... A parte autora concordou com os cálculos apresentados pela Telemar, contudo não foi a empresa intimada para proceder ao pagamento. Assim, determino que a parte acionada conheça da concordância da parte autora e efetue o pagamento, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemento, retornem os autos conclusos para realização de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 16 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 17980-9/2006(43-0-5)
Autor: Claudia Andrade
Réu: Banco Ge Capital - Bpn
Advogados(as): Marcelo Bustamante OAB/BA 16934, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Jael Cyreno Gonçalves da Silva OAB/BA 13710

Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente queixa, para que se efetue a revisão das cláusulas contratuais. Observando-se que após proceder ao recálculo (no prazo de trinta dias) os valores constantes no contrato cobrados indevidamente, acaso apurados, porquanto em desarmonia aos ditames acima enunciados, sejam ressarcidos em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC). E quanto à devolução do cheque da autora, este só será devolvido caso fique comprovado que realmente houve abusividade nas cláusulas contratuais. Na hipótese do não cumprimento, comino a multa diária de R$20,00 (vinte reais). Sem custas ou honorários advocatícios. Salvador, 26 de junho de 2007. Drª. Lícia Maria Mello de Mesquita, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17482-3/2008(104-3-2)
Autor: Carlos Henrique Oliveira Costa
Advogados(as): Jorge Luís Azevedo Nunes OAB/BA 22306, Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semírames Áurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso interposto pela Telemar, em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 13 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68799-5/2004(103-5-3)
Autor: Barra News Comercio Ltda
Advogados(as): Alessandro Sena Cruz OAB/BA 15250, Fábio Cosme Figueiredo OAB/BA 20433
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda.
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170, Rosane Salomão OAB/BA 9289

Despacho: "Intime-se a parte Autora para se manifestar a respeito das fls. 136/137, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 16 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 43231-8/2007(31-1-1)
Autor: Llinda Rosa de Coni Regis de Souza
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Aracelly Couto Macêdo OAB/BA 22341, Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Técio André Ramos OAB/BA 19002

Despacho: "Intime-se o advogado da parte Ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 5(cinco)dias. Salvador, 16 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


COMPANHIA SEGURADORA - 30705-0/2006(26-0-5)
Autor: George de Brito Sena
Réu: Sabemi Seguradora S/A
Advogados(as): Ângelo Moreno Perazzone OAB/BA 66959, Homero Bellini Júnior OAB/RS 24304

Despacho: "Defiro o requerimento de devolução de prazo formulado pela parte Ré às fls. 59. Intime-se. Salvador, 16 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 82925-0/2008(102-2-5)
Autor: Francisco José Piva Pazos
Advogados(as): Marcos Ferrer Santiago OAB/BA 15611
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ana Cecília Ribeiro do Nascimento OAB/BA 24334, Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A, Roberto Cavalcanti Batista OAB/PE 10654, Virgínia Xavier Barbosa OAB/PE 21503

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 48. Salvador, 18 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42153-7/2008(99-3-4)
Autor: Crispiniano Alves Passos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a acionada para que proceda ao pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, e realização de penhora on-line. Salvador, 11 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65418-3/2004(53-1-5)
Autor: Isadora de Faria
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Sérgio Luciano Rocha de Melo OAB/BA 14766
Réu: Santader N L A Marcantil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para que se manifeste a respeito da execução do valor a ser suportado pela parte autora, sob pena de arquivamento do processo. Salvador, 18 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142229-4/2007
Autor: Raimundo Carlos Dos Passos Oliveira
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Telemar / Oi Telefonia Fixa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/11/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35126-1/2000(31-2-3)
Autor: Maria Consuelo Silva Fonseca
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 015353

Despacho: De ordem da Exma. Juiza de Direito, fica a parte ré intimada a retirar os valores depositados em seu favor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87833-2/2005(104-0-5)
Autor: Naturimar Conceição Guimarães
Réu: Nestlé Brasil Ltda
Advogados(as): Willian Marcondes Santana OAB/SP 129693

Despacho: Intime-se a parte executada acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 (cinco) dias, se já ultrapassada a fase de impugnação."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 71056-3/2007(35-0-6)
Autor: Silvia Neves Dos Santos
Advogados(as): Ilka Rodrigues OAB/BA 12177
Réu: Rodobens Adm e Promoções Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzoti OAB/SP 184705

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/12/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 115446-0/2007(43-0-2)
Autor: Consuelo Maria Santana Amado
Réu: Ab Telefones Ltda
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens Ltda (Benq Eletroeletrônica Ltda) ( Benq)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador,26 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48996-4/2003(40-3-3)
Autor: Daniel Sampaio Andrade
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458
Réu: Gm Consórcio Nacional Chevrolet
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. P.R.I. Salvador, 27 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59-0/2004(38-4-5)
Autor: Samuel Almeida de Andrade
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021

Despacho: Vistos, etc..Defiro o requerimento. Cumpra-se. Intime-se. Salvador, 2 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18462-4/2004(32-4-5)
Autor: Francisco Cardoso de Almeida Neto
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Autor: Francisco Mesquita de Almeida
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111196-5/2006(40-2-3)
Autor: Lilian Menezes da Silva
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 63878-1/2008(105-2-1)
Autor: Edmilson Moraes Lima
Réu: Hsbc Administradora de Cartões Ltda
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para comparecer na secretaria deste juizado para fins de levamento de guia de retirada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109066-6/2007(26-4-5)
Autor: Maria São Pedro Souza
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17019-4/2004(34-1-5)
Autor: Celina Lopes da Silva
Advogados(as): Antonio Fernando Rodrigues Lopes OAB/BA 9589
Réu: Coopus - Cooperativa de Usuários de Serviços e Sistemas de Saúde
Réu: Vega Corretora de Saúde Ltda - Vega Repres. Com. e Serv. Ltda

Ato De Secretaria: "Indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68926-2/2007(49-5-1)
Autor: Nilzete Dantas Martins
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/12/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131246-4/2007(40-0-6)
Autor: Edicarlos Oliveira da Cruz
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59974-3/2002(41-1-6)
Autor: Jutahir Santos Cerqueira
Réu: Hiper Card
Advogados(as): Carlos Alberto Costa Júnior OAB/BA 15625

Despacho: Compulsando os autos, verifica-se às fls. 56, que o processo já se encontra sentenciado, tendo inclusive a referida decisão transitado em julgado em relação ao Autor. prejudicados restam os requerimentos de fls. 57, à exceção do pedido de isenção de custas, que resta de logo deferido. Intimem-se as partes. Cumpridas as diligências que se façam necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 144897-8/2007(100-4-2)
Autor: Josias de Almeida Seixas
Réu: Cartão de Crédito Extra
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Itaú Administradora de Cartões de Crédito S.A.
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva OAB/BA 21721

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/01/2010, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 04 de MARÇo de 2009


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 16300-7/2008(101-5-1)
Autor: Lucas Borri Dos Santos
Réu: Universidade Catolica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41485-9/2003(46-1-2)
Autor: Eustaquio Miranda da Silva
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Vidraçaria Ric Ltda.

Ato De Secretaria: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 85136-1/2007(48-4-1)
Autor: Erlonnilda Araújo Garcia
Advogados(as): Igor Andrade Costa OAB/BA 20920
Réu: Cable Bahia Ltda. (Net)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20965-1/2005(43-4-6)
Autor: Lucia de Fatima Chaves Amaral
Advogados(as): Priscila Chaves Ramos OAB/BA 17026
Autor: Mac Maia Amaral Com. e Rep. Ltda
Advogados(as): Priscila Chaves Ramos OAB/BA 17026
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325
Réu: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados(as): Karina Pinto Andrade OAB/BA 18143

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente em parte a postulação para: a) declarar inexistente a dívida descrita nos autos entre a sócia da parte autora e o Banco ABN AMRO REAL S/A, vez que foi utilizado a conta da sócia para honrar compromissos da sociedade, gerando evidente confusão entre as pessoas, e o fato de a instituição financeira não demonstrar a legitimidade da dívida; b)condenar o Banco ABN AMRO REAL S/A na obrigação de proceder a baixa do débito referido nos autos em nome da sócia da parte autora, sob pena de considerar eventual descumprimento em ato atentatório ao exercício da jusrisdição o que implicará em restrição patrimonial à parte ré; c) confirmar a decisão liminar; d)declarar improcedente o pedido de restituição formulado na petição inicial e e)declarar improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado na petição inicial. Transitado em julgado, arquive-se. Registre-se. Publique-se. intimem-se. Salvador, 27 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 137000-6/2007(101-2-5)
Autor: Osvaldo Ricardo Lopes Filho
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/01/2010, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90013-3/2007(28-5-1)
Autor: Simão de Lima Anunciação
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842

Sentença: SENTENÇA: “Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida a compensar os danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), observada a situação econômica das partes envolvidas, a gravidade do dano e o tríplice escopo da reparação: indenizatório, punitivo e pedagógico, evitando enriquecimento ilícito por um lado, e desestimulando a reiteração da prática ilícita, por outro. Correção monetária e juros de mora no patamar de 1% a.m. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95. P.R.I. Anotações necessárias. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70746-5/2008(100-3-1)
Autor: Arthur Ferreira Machado Neto
Réu: American Express Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Cristiano A Araujo OAB/BA 21736

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 8791-2/2008
Autor: Rui Sergio Andrade de Oliveira
Advogados(as): Expedito Rocha Queiroz OAB/BA 8420
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70158-0/2007(53-0-4)
Autor: Neuza Ribeiro Mascarenhas
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188
Réu: Banco Econõmico S/A Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana Andrade OAB/BA 18683

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 36197-6/2008(104-4-4)
Autor: Maria Verena Martins Alves Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Izabele Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/01/2010, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19565-0/2008(101-2-1)
Autor: Jose Carlos Gomes Dos Santos
Advogados(as): Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Jose Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071
Réu: Itaú Seguros S/A
Advogados(as): Jose Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/01/2010, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39538-2/2008(29-2-2)
Autor: Cristiane de Azeredo Mello
Réu: American Airline
Advogados(as): Mauricio Dantas Goes e Goes OAB/BA 15684

Sentença: Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida a ressarcir a autora no valor de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais) e a compensar o dano moral sofrido pela autora no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a compensar o dano moral sofrido pela autora no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), considerados os critérios susomencionados . Sem custas e honorários na forma da lei 9099/95. P.R.I. Anotações necessárias. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 63079-9/2006(26-0-4)
Autor: Enoch Carteado Neto
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089
Réu: Cartão Citibank Visa
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Sentença: ..Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Publicado em audiência. Cientes os presentes. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo , após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 27 de fevereiro de 2009.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 4506-3/2006(26-5-5)
Autor: Williams Gomes Ladislau
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29841-7/2004(29-1-5)
Autor: Luciano Freire de Carvalho Matos
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917
Réu: Sulamérica Aetna Saúde S.A.
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51367-9/2006(27-1-5)
Autor: Cleber Vieira da Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Autor: Thaiane Souza Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Bompreço S/A - Loja Largo do Papagaio
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 83."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100006-3/2006(101-2-6)
Autor: Maria Amália Ribeiro Torres
Advogados(as): Camila Brandi Schlaepfer Sales OAB/BA 24737, Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Empresa de Transportes Coletivos Btu
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 95156-0/2008(99-0-3)
Autor: Haroldo Porto Galvao
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Cintia Pinto Araújo OAB/BA 25400

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para devolver os autos no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76538-4/2007(39-4-4)
Autor: Milene da Silva e Silva
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24914-9/2007(46-5-4)
Autor: Paulo Cesar Pires
Advogados(as): Paulo Cesar Pires OAB/BA 12204
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36845-8/2005(48-1-2)
Autor: Vera Maria Melo Socorro
Advogados(as): Abelardo Pereira Palma Neto OAB/BA 14830, Josuelito de Sousa Britto OAB/BA 13224
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para comparecer a secretaria para levantar guia."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91672-2/2007(41-0-3)
Autor: Moises Barbosa Lemos
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15997-2/2003(36-3-3)
Autor: Carla Isolda Rodrigues de Souza
Réu: Coopanest - Ba - Coop. Dos Médicos Anestesiologistas Ba
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708
Réu: Sul America Participações S/A
Advogados(as): Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/12/2009, às 15:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 66620-3/2008(102-1-6)
Autor: Ednaldo Muniz de Jesus
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327

Sentença: ... Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. P. R. I. Salvador, 27 de fevereiro de 2009.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 118579-9/2007(50-2-6)
Autor: Jose Rumão Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Embracon Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Luiz Geraldo Oliveira Sampaio OAB/BA 19658

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/01/2010, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12013-8/2008(105-2-4)
Autor: Maria Irene da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente em parte a postulação para: a) condenar a parte ré na obrigação de formar novo contrato de fornecimento de energia com a parte autora, em que figure esta como consumidora, para o imóvel descrio nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por atraso no cumprimento. b) tornar definitivo os efeitos da decisão liminar. Transitado em julgado, cumprida a decisão, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 26 de fevereiro de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90088-5/2007(48-1-4)
Autor: Marizete Dos Santos Nunes
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/12/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 748-0/2007(46-4-6)
Autor: Alianísio Santos Louvores
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Despacho: Ante o exposto, acolhoa questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56747-7/2008(102-5-5)
Autor: Cassio Moraes Dos Santos
Advogados(as): Cláudio Fernando Brito de Souza OAB/BA 15175
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/01/2010, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16452-6/2006(51-1-1)
Autor: Rujanete Rodrigues de Mattos
Réu: Bmg Financeira
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: R.H. Com vistas ao pedido de fls. 154, defiro como pede, ou seja, o desconto que a executada ainda está promovendo na aposentadoria da exequente junto ao INSS. De logo, imponho a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diária para o caso de descumprimento. Intime-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 101644-0/2007(42-0-1)
Autor: Valdir Gonçalves Sobral
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793, Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962, Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803, Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791, Sergio Ricardo C Vieira OAB/BA 11874

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/11/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 26 de fevereiro de 2009



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21484-1/2006(8-3-1)
Autor: Jaime Jose do Carmo Santos
Réu: Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Despacho: "Intime-se a parte autora para receber crédito.Intime-se a parte ré para efetuar o levantamento do valor que se encontra depositado nos autos, após o levantamento efetuado pela parte autora."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54858-8/2005(3-0-4)
Autor: Dilson Rocha Dos Santos
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 111, desconstituindo a penhora on-line realizada, entretanto, em razão da transferência do valor já ter sido realizada, determino que a secretaria expeça guia de levantamento do valores bloqueado e transferido para o Banco do Brasil agência Fórum para a empresa Ré. Intime a parte autora para receber crédito, consoante guia de depósito à fls. 112/113. Após, arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 9266-5/2006(60-0-5)
Autor: Henio Leite Silva Correia
Réu: Seeb Soc. de Est. Emp. Avançados da Bahia S/C - Faculdade São Salvador
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).(4.247,10)”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11145-7/2008(60-0-2)
Autor: Maria Cardozo Dantas
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118812-7/2007(72-5-4)
Autor: Sonia Maria do Nascimento Rocha
Advogados(as): Felipe Vital Dos Santos OAB/BA 12832
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 160736-7/2007(77-5-2)
Autor: Elivaldo Brunelli Reis
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44241-0/2008(22-4-6)
Autor: Almir Moreira Passo
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788, Gilberto Almeida Couto de Castro OAB/BA 5379
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103407-3/2006(62-0-5)
Autor: Adelmo Oliveira Silva
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Eletrônica Play

Despacho: " Diga a parte autora, em 5 dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Defiro o pedido de fl. 14.Após, arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28280-4/2003(2-4-2)
Autor: Adriana Moura Martins Felizola
Advogados(as): Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Antonio Maria Porpino Peres Junior OAB/BA 1020-A, Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Samanta Marina Rosas Queiroz OAB/BA 19646

Despacho: "Indefiro o pedido de devolução de prazo a fls. 146."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73346-6/2006(55-2-6)
Autor: Paulo Roberto Alvares de Souza Filho
Advogados(as): Marcelo Abelleira Souza OAB/BA 16110
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fls. 196/197."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27580-8/2001(61-0-3)
Autor: João Flávio de Moura Leite
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379
Réu: Transbrasil Linhas Aéreas S.A.

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do retorno da carta precatória."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10272-5/2000(13-5-1)
Autor: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Elda Ettinger de Menezes OAB/BA 6597

Despacho: "Proceda-se a restauração dos autos.Intime-se a empresa ré a juntar documentos referentes a esse processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31886-8/2008(73-0-6)
Autor: Fernando Antonio Cardoso Borges
Advogados(as): Maria Fernanda Tavares Gédéon OAB/BA 26427
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141032-6/2007(8-4-6)
Autor: Yolanda Pinto Gomes
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Octavio Augusto Cirne Rodrigues de Miranda OAB/BA 4765
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133420-4/2007(72-3-6)
Autor: Fleury Ferreira Nunes
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085, Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Concedo à parte autora o prazo de 24 horas"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101867-1/2006(60-3-4)
Autor: Cosme Soares Monaco
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Jose Hamilton Viana Cohim
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor. fls.121"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102426-4/2006(12-4-6)
Autor: Crispiniano do Carmo Pena
Réu: Finivest S/A - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: ""Defiro o pedido de fl. 128."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56622-5/2005(56-0-2)
Autor: Christine Alves Pinto
Réu: Claro S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: "Indefiro pedido às fls. 250 face a falta de amparo legal. Campareça réu à secretaria p/ fins de expedição de guia de crédito exp. a seu favor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41613-4/2005(55-0-4)
Autor: Rosane Ribeiro Ferreira
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira F. C. Filho OAB/BA 10261, Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para se manifestar sobre petição de fls. 71/73"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53950-3/2000(16-4-2)
Autor: Ariston Ferreira da Silva
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carrera OAB/BA 4741
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: "Aguarde-se resposta do Banco do Brasil"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48549-7/2007(7-1-2)
Autor: José de Souza Santos
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734
Réu: Fanycar Veículos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Novo Car Veiculos Ltda
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009, às 08:50 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65700-0/2005(7-0-5)
Autor: Janio Gonçalves Mota
Réu: Asset - Assessoria e Cobrança Ltda.
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para levantar o valor excedente da execução."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 64278-9/2006(62-0-1)
Autor: Mauricio Freitas do Nascimento
Advogados(as): Duse Ferreira Orrico OAB/BA 13210
Réu: Disal Administradora de Consorcios S/C Ltda.
Advogados(as): Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. Arquivem-se os autos”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49394-5/2003(24-1-3)
Autor: Maria Valma Cruz de Souza
Advogados(as): Luiz Carlos da Costa Souza OAB/BA 9527
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247
Réu: Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1329-3/2001(21-5-3)
Autor: Arlete Xavier Soares
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033
Autor: Nelson Araujo Soares
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033
Réu: Fiat Administradora de Consorcio Ltda
Réu: Frutos Dias S.A Comércio e Indústria
Advogados(as): Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Despacho: "Ao cálculo. Após intime-se a executada a pagar o quantum apurado, em 15 dias, sob pena de penhora. De ordem, ficam as partes intimadas do cálculo à fl. 165 (R$ 2.387,99).”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82342-2/2006(62-5-6)
Autor: Aluizio Goes de Araujo Filho
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Leser Eletro Magazine
Advogados(as): Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169
Réu: Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Renata A Cavalcante OAB/BA 17110

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90636-0/2005(2-4-2)
Autor: Gilton Pinheiro Della Cella
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: "Consoante se verifica do documento de fl. 122, tal consulta foi efetuada em 05/09/06, e, o documento de fls. 106, comprova que a inclusão do nome do autor foi negativado em em 20/08/2007, deta forma, descumpria a Ré o determinado na liminar. Portanto, remeto os autos ao setor de cálculos para quantificação."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 2186-5/2008(6-3-2)
Autor: Jaciara Cardoso Cavalcante
Réu: Itaucard Adm de Cartoes de Cred e Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33601-7/2006(57-0-4)
Autor: Adval Soares Filho
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44624-6/2001(19-3-5)
Autor: Valdireno Mota Vieira
Réu: Cell Star do Brasil Ltda
Réu: Epsilon 2001 Vitelcom
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774, Sonia Cristina Peixoto Costa OAB/BA 17991
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12369-2/2005(58-3-6)
Autor: Maria Marcelina Dos Santos Batista
Réu: Fix Assistência Técnica
Advogados(as): Antonio Magnavita Neto OAB/BA 12104, José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lojas El Phone
Advogados(as): Alexandre Brandão Lima OAB/BA 10785

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64917-1/2004(1-1-1)
Autor: Dulcinéia Silva Cerqueira
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Despacho: "Recebo a Impugnação à Execução. Abram-se vista para a parte contrária impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75381-5/2006(61-3-4)
Autor: Eduardo Alves Valois
Advogados(as): Juvenal José Duarte Neto OAB/BA 20256, Rafael Souza Magalhães OAB/BA 25997
Réu: Tlp Pcs S.A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, declarando a inexistência de qualquer débito do Autor bem como o cancelamento do plano junto a Acionada e condenando a TLP PCS S/A, a indenizar o autor, a título de danos morais, em razão da inclusão indevida do seu nome nos órgãos de restriçã?o ao crédito, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão, mantendo os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 24 dos autos. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 35406-6/2008(77-4-5)
Autor: Martins Carlos Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 73299-0/2004(1-2-1)
Autor: Sônia Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Eraldo Ramos Tavares Junior. OAB/BA 21078, Fernando Mário Pires Daltro Júnior OAB/BA 19598

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 175. Defiro o pedido de fl. 173. Após, arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 42063-8/2006(22-1-2)
Autor: Raimundo Moura Assis
Réu: Maxitel Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49313-9/2001(5-4-4)
Autor: Antonio Pascoal Santana
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 105.A secretaria para o quanto alegado as fls. 108.Libere-se o crédito de fl. 92, para a parte autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2744-8/2002(9-1-6)
Autor: José Avelar Marques da Cruz
Advogados(as): André Dantas Dos Santos OAB/BA 14587, Cláudio Fernando Brito de Souza OAB/BA 15175
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "A decisão de fls. 17 é clara ao impor à empresa Ré, apenas, o dever de abstenção quanto a interrupção no fornecimento de energia elétrica. Se a real intenção do prolator fosse deferir in totum o pedido liminar formulado, não haveria qualquer razão para a ressalva especifica quanto ao corte de fornecimento. Ante o exposto, indeferidos restam os requerimentos de fls. 38/39 e 47/48. Inclua-se o feito na pauta de instrução. Intime-se. "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126800-7/2006(65-5-6)
Autor: Geovania Araujo Ribeiro
Advogados(as): Paulo Roberto da Silva Onety OAB/BA 4460
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: "...julgo procedente a ação para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Mantenho a liminar."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82127-6/2006(61-1-2)
Autor: Patricia Almeida Queiroz
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Autor: Zelia Maria Bulhões de Almeida
Réu: Ls Eventos e Serviços Ltda

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 48.Intime-se o advogado da 2ª acionante, (Patricia A. Queiroz), mediante publicação, para carrear aos autos procuração, tendo em vista que a petição protocolada em 26/01/2009 foi recebida sem a referida procuração."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74520-0/2006(65-1-4)
Autor: Valter de Jesus Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161721-4/2007(61-0-4)
Autor: Lucas Andrade Rios
Réu: Hsbc Bamerindus S. A.
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55605-0/2000(18-5-2)
Autor: Edmilson Dantas Silva
Advogados(as): Denival Damasceno Chaves OAB/BA 4103
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Sentença: "... julgo improcedente a ação e procedente o pedido contraposto, para condenar o Autor a pagar a Ré, o valor de R$ 4.870,09 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e nove centavos), devidamente corrigido. Sem custas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89363-3/2005(6-0-6)
Autor: Samara Soussa Rezende
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034
Réu: Braskem S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Sentença: "Diante do exposto, extingo o processo, com julgamento do mérito.Sem custas.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78570-9/2006(64-2-4)
Autor: Carolina Oliveira Abbade Novaes
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976, Mateus Maia de Melo OAB/BA 20718
Réu: Banco Bradesco

Despacho: "Vistos, etc... Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento Custas pela parte autora. P.R.I. "



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58600-5/2007(70-2-2)
Autor: Raquel Dos Santos Silva
Advogados(as): Eliana Maria Felzemburgh Brito Santos OAB/BA 23713, Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759, Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Despacho: Recebo o recurso em seu duplo efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66032-9/2007(67-3-2)
Autor: Suetonio Vasconcelos Pepe Junior
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143
Réu: Coris Brasil S/A Turismo Viagens e Assistencia Internacional
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96457-3/2005(14-0-3)
Autor: Edna Maria Ferreira de Lima
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor a se manifestar ref. fls. 112/121"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73083-1/2006(62-4-4)
Autor: Renata Inês de Souza Pessoa
Advogados(as): Roberta Rabelo Maia Costa OAB/BA 22094, Rui de Macedo Chaves OAB/BA 5394
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Despacho: "Defiro pedido fls. 196/198.Expeça-se ofício para o réu restabelecer o plano da acionante, assim como enviar os boletos das prestações vencidas e vincendas.Expeça-se guia de depósito referente ao pedido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68980-7/2008(76-0-2)
Autor: Maria Aparecida Sapucaia Camera
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25650, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: "Vistos, etc...Sentença de fls. 88/92, não pertence a este processo, portanto, acolho os embargos opostos para declará-la sem efeito para o processo em epígrafe.À secretaria para retirá-la dos autos.Após retornem-me conclusos para sentença.Sem custas.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73083-1/2006(62-4-4)
Autor: Renata Inês de Souza Pessoa
Advogados(as): Roberta Rabelo Maia Costa OAB/BA 22094, Rui de Macedo Chaves OAB/BA 5394
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Sentença: "Vistos, etc... Dito isto, acolho em parte os embargos declaratórios para, além de manter a sentença prolatada, a ela acrescentar as seguintes obrigações a ré:1. Que imediatamente mantenha e/ou restabeleça integralmente o seguro de saúde para os dependentes da parte autora: Matheus Pessoa Aguiar e Mariana Pessoa Aguiar, sob pena de multa diária de 10% sobre o valor da causa;2. Que reembolse, devidamente corrigido, o valor de R$ 237,61 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), em prazo máximo de 10 dias após transitada a decisão, após o qual incidirá multa de 10% sobre o quantum referido.Publique-se. Registre-se e Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76100-1/2005(78-0-5)
Autor: Marilda Brandão
Réu: Únibanco-União de Bancos Brasileiros S.A.Ag.0657
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Despacho: "Extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, III, do CPC. Sem custas e honorários.Arquivem-se.P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66763-3/2005(60-1-1)
Autor: Eliana Souza Dos Anjos
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737
Réu: Uni Com. de Veículos Ltda
Advogados(as): Wellington de Jesus Silva OAB/BA 14550

Sentença: "...acolho os embargos opostos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 149543-7/2007(1-2-3)
Autor: Maisa da Silva Cavalcanti
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor violado, no valor de R$ 2.247,62 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), devendo a acionada restituir ao acionante, na forma simples, mas com juros simples de 1% a.m. e correção monetária em consonância com o INPC, valores que porventura forma pagos para quitação (integral ou parcial) do montante supracitado. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o Réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13663-8/2006(16-0-5)
Autor: Mônica Neri Santos Dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222, Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Sentença: "Vistos, etc... Por tudo dito, julgo procedente a ação para declarar nulos os serviços de seguro, que foram indevidamente inseridos no extratos e, assim, declarar inexigível toda e qualquer dívida adveniente destes; condeno além disto a ré a pagar ao autor - a título de indenização por danos morais - o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser depositado em até 15 dias, ápós o trânsito em julgado desta decisão, a partir dos quais, incidirá multa de 2%, juros legais de 1% a.m. E correção monetária pelo INPC.Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios pois, assim está escrito na lei que rege este juizado.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37718-0/2008(79-2-5)
Autor: Guilherme José Tanus Martifeld
Advogados(as): Ailton Barbosa de Assis Junior OAB/BA 18359
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839
Réu: Credicard City
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a CREDICARD CITY, a indenizar a autora, a título de danos morais, em razão da inclusão indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que devem ser depositados no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão a partir dos quais incidirão juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52158-2/2006(22-5-2)
Autor: Roque Santos da Silva
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546

Sentença: “... NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Aplico multa de 1% sobre o valor da causa por entender que a ré agiu de má fé”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56329-3/2008(61-4-2)
Autor: Osvaldo Albino de Oliveira Filho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Visto, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52367-4/2003(22-2-1)
Autor: Annunciata Checcucci Colavolpe
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396, Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250
Autor: Carlos Colavolpe Filho
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396
Réu: Interhospitais Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda
Advogados(as): Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060, Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594

Despacho: " Proceda-se o cálculo atualizado da dívida. Intime-se a ré a efetuar o pagamento do quanto apurado, em 15 dias, sob pena de penhora on-line."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 160450-3/2007(76-2-4)
Autor: Elaine Freitas Bittencourt Leal
Advogados(as): Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366, João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Sentença: “... NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Aplico multa de 1% sobre o valor da causa por entender que a ré agiu de má fé”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 40571-0/2005(18-1-3)
Autor: Ana Lucia Dos Santos Silva
Advogados(as): Ilka Rodrigues OAB/BA 12177
Réu: Consórcio Nacional Iveco
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755, Ricardo Newton Ravedutti Santos OAB/PR 30019

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 64229-0/2008(77-1-1)
Autor: Carlos Pereira Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Pelo exposto, julgo NÃO ACOLHO os Embargos opostos e aplico multa de 1% sobre o valor da causa, por entender que embargante agiu de má- fé.P.R.I."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 12267-0/2003(26-1-3)
Autor: Aliomar Silva Britto
Advogados(as): Almir Silva Britto OAB/BA 5051, Ronaldo Martins da Costa OAB/BA 7051
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Isto posto, considero improcedente a impugnação dos cálculos de fls. 138/140 e determino que os autos sejam encaminhados ao Setor de Cálculos, para que seja apurado o valor dos 10% devidos, com as atualizações legais. P.I."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 12267-0/2003(26-1-3)
Autor: Aliomar Silva Britto
Advogados(as): Almir Silva Britto OAB/BA 5051, Ronaldo Martins da Costa OAB/BA 7051
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Ato De Secretaria: Fica a parte acionada e seu patrono intimados da elaboração do demonstrativo de cálculo nos autos para pagamento imediato da quantia apurada.