2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124963-0/2007(3-1-5)
Autor: Josenilton Freitas Dos Santos
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197
Réu: Tim Telefonia Celular
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: Vistos etc. Em virtude do que consta na certidão de fls. 26v, a parte autora não informou seu novo endereço para intimação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo , sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64107-3/2007(1-2-2)
Autor: Terezinha Vieira Carvalho
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Isabela Moitinho de Araujo Bulcão OAB/BA 23900, Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Sentença: (...) Ante ao exposto, declaro julgado o processo, com resolução de mérito, com base no art.269,I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111852-8/2007(1-1-4)
Autor: Gilmário Rosa Dos Santos
Advogados(as): José Maia Costa Neto OAB/BA 20726
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Defiro o pleito de fls. 98, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5863-7/2007(27-5-1)
Autor: Rita de Cassia Bastos Virissimo
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Ato De Secretaria: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, fica V.Sa. intimada do teor do despacho abaixo transcrito:A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 30/37.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124445-0/2006(1-1-3)
Autor: Thierry Kauark Lins
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13145-8/2007(29-3-5)
Autor: Iege Penna Dantas
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Réu: Sony Ericsson Mobilie Comunicações do Brasil Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Despacho: Defiro o pleito de fls. 177, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 148538-5/2007(25-5-1)
Autor: Kleber Gonçalves Fernades
Advogados(as): Gilnei Chaves Prates OAB/RS 53342
Réu: Americam Express
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, fica V.Sa. intimada do teor do despacho abaixo transcrito:A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 64/65.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38911-0/2005(25-6-6)
Autor: Eliana Bonfim do Nascimento Neves Lima
Advogados(as): Claudio Mário Santos Vilas Boas OAB/BA 22952
Réu: Area Sul Bahia
Réu: Continental Eletrodomestico Ltda
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888
Réu: G Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Ato De Secretaria: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, fica V.Sa. intimada do teor do despacho abaixo transcrito: A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 66/68.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47077-5/2005(27-1-2)
Autor: Opencar Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): Edson Oliveira Góes Junior OAB/BA 20091
Réu: Cockpit Autocenter Locação e Serviços Ltda

Sentença: (...) Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para condenar a ré a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 1.091,67 (-), a título de ressarcimentos por danos materiais. Caso a ré não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias após o transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, com fulcro no art. 475-J do CPC. Esta sentença tem fundamento legal nos art.6°,VI, 12 , do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do ajuizamento da presente ação. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81647-7/2006(7-6-5)
Autor: Sueli Sousa Lopes
Advogados(as): Ana Carolina de Cerqueira Guedes Chaves OAB/BA 27433, Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida OAB/BA 8939
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Intime-se a parte autora para fornecer os dados requeridos pela ré, fls. 69, com o fito de localizar o título de crédito alvo da presente lide.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43121-4/2005(1-3-6)
Autor: Jose Claudio Leal Azevedo
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Réu: Consórcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Despacho: Tendo em vista que a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para comparecer a audiência realizada em 12/03/2009, defiro o pleito de fls. 47. Designe-se nova data para a realização da audiência, intimando a autora pelo advogado subscritor do referido petitório.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35825-8/2007(3-2-4)
Autor: Roseli Cabral Lago Silva
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573
Réu: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Despacho: Defiro o pedido de fls. 25. Remarque-se audiência. Intimações de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48958-1/2007(29-2-2)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: (...) Assim, julgo procedente o pedido veiculado na queixa, em parte, para condenar a empresa Telecomunicações da Bahia S/A (hoje Telemar) a pagar à parte autora, no prazo de lei, a importância de R$ 5.447,24, a título reparação de dano materiais, correspondente à diferença entre o valor das ações prometidas – Telebrás S/A, e aquelas retribuídas – Telebahia S/A, em razão da sua participação financeira no Plano de Expansão integralizado em 1997, referente ao contrato 61102679. Ao valor da condenação acresça-se correção monetária e juros de mora, na base de 0.5% (meio por cento) ao mês, a partir da inicial Acresça-se, ainda, 2%, da multa que trata o art. 52,§1º, do CDC. Esta decisão tem fulcro nos arts. 6°, VI; 27;35; 47; 51,IV; da Lei 8.078/90, c/c, arts.920 e 1.062,do Código Civil em vigor à época.. Ipso jure, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos para que as futuras publicações sejam feitas em nome do patrono da parte ré, Dr(a) Marcelo Salles Mendonça – OAB/BA nº17.476.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24589-5/2006(29-6-3)
Autor: Antônio Carlos Dos Reis
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Colégio Anchieta
Advogados(as): Fernanda Oliveira Figuerôa de Senna OAB/BA 13509

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 43/45 uma vez que o feito for extinto sem resolução do mérito.Intime-se o Autor para no prazo de dez dias, receber neste juizado guia para o levantamento da quantia depositada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16801-7/2007(7-2-1)
Autor: Sonia Maria Pereira Barretto
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos efeitos legais e jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se sem custas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51006-8/2007(1-2-5)
Autor: Roberta Melo Normando
Advogados(as): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita OAB/BA 20541
Réu: Gol Transportes Aereos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: (...) Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a acionada a indenizar a autora no valor de R$ 1.500,00, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Defiro o pedido de retificação formulado pela acionada devendo constar no pólo passivo da presente demanda a VRG LINHAS AEREAS S/A. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75098-0/2007(27-5-1)
Autor: Domingos Dos Prazeres Borges da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro o pedido de fls. 56, devolvendo a requerida o prazo recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85385-2/2005(1-2-1)
Autor: Ana Lucia Pharaoh Gibaut Barbosa
Réu: Fix Serv. Assistencia Tecnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Sendô Celestica do Brasil Ltda
Advogados(as): Tatiana Guedes Melo OAB/BA 20678

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, instrução e julgamento, conforme certidão de fls. 40 v traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58955-1/2007(17-4-6)
Autor: Sérgio Couto Dos Santos
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Caab - Plano de Saude Oab - Salus
Advogados(as): Bruno Almeida Torres OAB/BA 25663, Luís Costa Cruz OAB/BA 27170

Decisão: (...) Do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA. Com o fito de minorar os prejuízos eventualmente causados a parte Autora, deverão os presentes autos serem remetidos ao Juizado Federal, para apreciação e deliberação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 119301-5/2006(21-5-4)
Autor: Antonio Barreto Santos
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064
Réu: Guebor Comercial Distribuidora Ltda
Advogados(as): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire OAB/BA 8980
Réu: Toyota do Brasil S/A
Advogados(as): Rivadávia Nunes de Alencar Barros Filho OAB/PE 8008, Teresinha de Jesus Buarque Ribeiro OAB/PE 5794

Despacho: Defiro o pleito de fls. 109, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29284-2/2007(27-6-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro o pleito de fls. 151, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124785-9/2007(27-5-2)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: (...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido contido na queixa, uma vez que a pretensão da parte autora restou frustrada, conforme esclarecido na fundamentação desta sentença. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89608-0/2007(1-3-2)
Autor: Raphael Souza de Oliveira
Advogados(as): Jose Miranda Figueiredo OAB/BA 23013
Réu: Pindo Distribuidora ( Schincariol Cervejas Refrigerantes)
Advogados(as): Anteval Chaves da Silva OAB/BA 8920

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O processo sem julgamento do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144933-8/2007(25-2-4)
Autor: Claudio Alberto Gusmão Cunha
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Sentença: (...) Do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a indenizar o autor no valor total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, e correção monetária a partir da presente decisão. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94533-1/2005(23-6-6)
Autor: Adhemar Chagas Valverde
Advogados(as): Rodrigo Magalhães Fonseca OAB/BA 17519
Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda.
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Sentença: (...) Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a acionada SAMSUNG ELETRONICA AMAZÔNIA LTDA a restituir à autora a importância paga pela mesma na compra do produto em questão, no valor de 339,20 (trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data da aquisição do produto (15/07/2005, conforme nota fiscal de fls. 05). Condeno, ainda, a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129250-1/2007(3-1-3)
Autor: Antonia Silva de Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Renato Oliveira Mendes OAB/BA 27354

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 37348-6/2008(1-4-2)
Autor: Zizete Falcão Nogueira
Advogados(as): Leandro Saboia Laudano Santos OAB/BA 17283
Réu: A Tarde Online – Empresa Editora A Tarde S/A
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Despacho: Defiro o quanto requerido pelo patrono do autor em petitório dos fls. 22/25 dos autos, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de comprovante de que a autora está viajando a trabalho.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87149-4/2006(3-6-1)
Autor: Genildes Oliveira do Nascimento
Réu: Credicard Mastercard - Cartão Extra de Supermercados
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 39749-0/2005(23-2-3)
Autor: Danielle Santos Sales
Advogados(as): Robson Sant'Anna Dos Santos OAB/BA 17172
Autor: Maria Célia Santos Sales
Advogados(as): Robson Sant'Anna Dos Santos OAB/BA 17172
Réu: Petros (Ams)
Advogados(as): Marcelo Martorano Niero OAB/BA 19706

Despacho: O recebimento do recurso interposto pela parte acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54768-9/2005(3-2-4)
Autor: Paulo José Pereira
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Patricia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Sentença: Vistos etc. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69371-5/2006(29-6-5)
Autor: Shirley Carmen Macêdo Galvão
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Gás Point – Centro Automotivo Ltda

Despacho: Vistos, etc. Presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela liminarmente requerida, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” , DEFIRO o pedido formulado às fls. 36 para determinar que a acionada exclua o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), no prazo de 72 horas, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento da ordem judicial.Encaminho os autos a Secretaria para remarcação da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, devendo a acionada ser intimada através de Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 36 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113675-5/2006(3-1-6)
Autor: Dalmir Dos Santos Lima
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Juliana Marques de Meirelles Medeiros OAB/BA 26699

Sentença: A parte Autora devidamente intimada, conforme fls. 24-verso, não compareceu e nem justificou a sua ausência. Desta forma, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a no pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, §2º, do mesmo diploma legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67221-1/2007(25-6-6)
Autor: Wilton Freitas Souza
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Tekna - Forest & Garden (Nordtech Máquinas e Motores Ltda)
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Testemunha da Parte Autora: Eliete de Jesus Silva

Despacho: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, fica V.Sa. intimada do teor do despacho abaixo transcrito:1. Intime-se a Sra. ELIETE DE JESUS SILVA, no endereço do autor, para no prazo de dez dias comprovar o quanto alegado na ata da audiência realizada em 04/02/2009, acostando aos autos a certidão de óbito do autor e a habilitação dos herdeiros para prosseguimento do feito. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos devidamente certificados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95469-1/2006(3-2-4)
Autor: Rebecca Costa Serravalle
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Sul América Saude
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 22 parágrafo ú?nico da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48501-2/2005(3-2-5)
Autor: Calilia Vilela da Anunciação
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: Vistos etc. Em virtude do que consta na certidão de fls. 26v, a parte autora não informou seu novo endereço para intimação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo , sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126379-0/2006(19-5-2)
Autor: Marcos Santana da Silva
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462, Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Eletronica Rocha Ltda
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Despacho:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54945-2/2007(29-4-1)
Autor: Edinelson Rodrigues de Souza
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Visão Mundial World
Advogados(as): Jakson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, instrução e julgamento, conforme certidão de fls. 35-v traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16797-5/2007(1-3-2)
Autor: Roberto Fialho Ribeiro
Advogados(as): Sergio Fialho Ribeiro OAB/BA 57B
Réu: Cassi. Cx. de Assist.Funcs. Banco do Brasil
Advogados(as): Flavio Miranda OAB/BA 20658

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O processo sem julgamento do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10245-8/2006(29-3-1)
Autor: Mario Ramos Filho
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido de Gratuidade Judicial, uma vez que inexiste nos autos comprovação da hipossuficiência econômica do postulante. Fica intimada a parte recorrente para no prazo de 48 horas, efetivar o preparo, consoante art. 42 da lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100319-4/2007(27-3-4)
Autor: Elisama Costa Carvalho de Jesus
Advogados(as): Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947
Réu: Credicard Banco S.A
Advogados(as): Regia Patricia Matos Peixoto OAB/BA 23820
Réu: Rede Capta
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466

Sentença: Defiro o pedido de fls. 102. Devolva-se ao juizado de origem.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108921-8/2006(29-2-2)
Autor: Gesse de Araújo Pereira
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: (...) Assim, julgo procedente o pedido veiculado na queixa, em parte, para condenar a empresa Telecomunicações da Bahia S/A (hoje Telemar) a pagar à parte autora, no prazo de lei, a importância de R$ 3.695,68, a título reparação de dano materiais, correspondente à diferença entre o valor das ações prometidas – Telebrás S/A, e aquelas retribuídas – Telebahia S/A, em razão da sua participação financeira no Plano de Expansão integralizado em 1997, referente ao contrato 6121917. Ao valor da condenação acresça-se correção monetária e juros de mora, na base de 0.5% (meio por cento) ao mês, a partir da inicial Acresça-se, ainda, 2%, da multa que trata o art. 52,§1º, do CDC. Esta decisão tem fulcro nos arts. 6°, VI; 27;35; 47; 51,IV; da Lei 8.078/90, c/c, arts.920 e 1.062,do Código Civil em vigor à época.. Ipso jure, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91772-9/2006(3-2-4)
Autor: Delvina Dias Nou
Advogados(as): Larissa Maia Teixeira Nou OAB/BA 21416
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Func. do Bb
Advogados(as): Ivanildo Morais Assis OAB/BA 25637

Sentença: Vistos etc. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74957-5/2006(3-3-2)
Autor: Araken Gomes e Silva
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência do feito pela parte autora nessa assentada para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. Declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107303-6/2007(1-4-2)
Autor: Noaldo Leite Silva
Réu: Bahia Brazil Destination Ltda.
Advogados(as): Carlos Cezar Santos Cantharino OAB/BA 12445

Sentença: Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9070-0/2007(25-1-2)
Autor: Franciane Pitanga Almeida
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Samya Kelly Menezes OAB/BA 22882
Réu: Facdelta - Faculdades Delta Ltda
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863

Despacho: Defiro o pedido de desentranhamento formulado pela parte autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108246-9/2006(29-3-3)
Autor: Maria Lucia Souto Rocha
Advogados(as): Hiran Souto Coutinho Junior OAB/BA 23005
Réu: Telemar Noret Leste S/A
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169

Despacho: Defiro o pedido de fls. 30. Designe-se nova data para a audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55062-0/2005(3-1-4)
Autor: Joil Bartilotti
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido constante da queixa, para declarar a inexigibilidade dos débitos referentes a linha 71 3243-9043, bem como para condenar a ré a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 2.000(dois mil reais), a título de danos morais, tudo com lastro nos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c 159, do CC, vigente à época. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fica extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30156-6/2005(1-3-2)
Autor: Franquilin Guilherme Silva
Advogados(as): Osvaldete Bahia da Luza OAB/BA 3427
Réu: Casa do Original Comércio de Equipamentos Ltda

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O não comparecimento da parte autora à audiência designada determina seja o feito extinto. Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Sem custas.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 115668-3/2007(13-4-5)
Autor: Alcides Alves Pereira
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: Intime-se a Requerida, por meio de seu advogado, para, cumprindo o comando sentencial, emitir os boletos concernentes ao plano de saúde titulado pelo Autor, no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais). Fica o Requerente autorizado a depositar em juízo o valor de suas contraprestações contratuais mensais, caso não receba os boletos de pagamento emitidos na forma supra-indicada. Encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, a fim de que seja apreciado o recurso interposto pela Ré.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85192-2/2005(23-1-3)
Autor: Maria Ladir Souza Pinheiro
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Cond. Parque Encontro Das Águas
Advogados(as): Elza Maria da Silva Aragão OAB/BA 8991
Réu: Paulo André de Goes Cavalcante

Despacho: Considerando que a lide versa sobre relação jurídica travada entre condômino e condomínio, que não se caracteriza como relação de consumo, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para apreciar a demanda. Encaminhem-se os autos para distribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de causas Comuns desta Comarca.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72733-4/2006(19-6-3)
Autor: Ana Cristina Afonso Maltez
Advogados(as): Fernando Gomes Lobo OAB/BA 22531
Réu: Mirtes Gurgel
Advogados(as): Daniel Menezes Prazeres OAB/BA 23279

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código.Sem custas ou honorários nesta fase.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48307-9/2006(29-4-2)
Autor: Ailson Lobão Bastos
Advogados(as): Ailson Lobao Bastos OAB/BA 11951
Réu: Easy Buy Comercio de Produtos e Serviços Pela Internet S.A
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Net Cobranças Ltda
Réu: Unibanco Ag São João do Meriti
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712 b

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O não comparecimento da parte autora à audiência designada determina seja o feito extinto. Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Sem custas. A Secretaria para que faça as devidas alterações na capa dos autos para que não passe mais a constar no pólo passivo da lide a acionada UNIBANCO.



 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA
SECRETÁRIA:EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 25 de Março de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94989-2/2006(22-4-6)
Autor: Simone Barbosa Costa
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Domingos José Dos Santos
Réu: Revisa - Revendedores de Veículos e Impl. de Salv.
Advogados(as): Marcia de Souza Carneiro OAB/BA 10718

Decisão: "[...] Assim, reconheço a Incompetência Absoluta deste Juizado Especial para o conhecimento da referida lide, de forma que encaminhem-se os autos a um dos Juizados Especiais Cíveis, considerando que o rito não é incompatível com a Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93021-0/2006(26-5-6)
Autor: Milton Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Maria Regina Fialho de Queiros Mattoso OAB/BA 3643
Réu: Electrolux do Brasil
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504
Réu: Lojas Insinuante Móveis Ltda
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147, Karin Serafim Guimarães OAB/BA 22881, Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Refrigeração Dantas

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para determinar que a empresa acionada – ELETROLUX DO BRASIL indenize o autor no valor de R$ 1.000,00 (-), a título de danos morais, resultante da má prestação dos serviços. Toda condenação deverá ser acrescida de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da decisão. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos art. 6°,VI e 18 do CDC e art. 269,I do CPC. Fica excluída da lide a 1ª acionada, bem como a 2ª por tratar-se de parte ilegítima ad causam. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46370-1/2007(26-5-6)
Autor: Ana Lucia Lopes
Advogados(as): Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732, Rosana Uyemura Baffero OAB/SP 156026, Sarita Mabel Andrade OAB/BA 12624
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52360-7/2007(38-3-6)
Autor: Paulo Roberto Fernandes Dos Santos
Autor: Tiago da Conceição Dos Santos
Réu: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105559-3/2007(38-2-5)
Autor: Vanessa do Rosario Pereira Fienes Barbosa
Réu: Consórcio Remaza Novaterra
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137711-6/2007(26-5-6)
Autor: Marcus Vinicius Vidal Sena
Advogados(as): Flávio de Lima Barreto OAB/BA 25211, Rafael Henrique de Andrade Cezar Dos Santos OAB/BA 24985
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para condenar a ré, a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 1.000,00 (-), a título de danos morais , devendo, ainda a ré restituir ao autor o valor de R$ 288,24 correspondente a nova passagem que comprou para efetuar o trecho Salvador – São Paulo (fls. 28/29) , tudo com lastro no art. 6°,VI e art. 20 do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, este a partir da citação, e aquele a partir da presente decisão. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121454-3/2006(26-5-6)
Autor: Antonio Jorge Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, declarando como nula qualquer cláusula contratual que preveja juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, bem como, determino que a acionada se abstenha de incluir quaisquer acréscimos. Deve ainda a ré, no prazo de 20 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos que atenda aos parâmetros aqui determinados, bem como, enviar ao autor os boletos vincendos na forma aqui ajustada. O excesso em favor do autor porventura encontrado após a elaboração da planilha deve se abatido das prestações vincendas. Deve a acionada excluir o nome e CPF do suplicante nos órgãos de restrição ao crédito, apenas e tão somente no que tange ao objeto desta lide. No tocante ao quanto depositado em juízo pela parte autora, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a mesma junte aos autos os devidos comprovantes, devendo a secretaria expedir guia de retirada em nome da parte acionada. Julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deve, ainda, encaminhar à residência do autor cópia do contrato celebrado. Sem custas ou honorários neste fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67981-0/2007(26-4-6)
Autor: Isabel Passos da Conceição
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430, Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Sentença: "[...] Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, posto que incompatíveis com o rito dos juizados especiais cíveis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16497-6/2006(26-4-6)
Autor: Maria Madalena Monte Santo de Meneses
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Edu Garcia Comércio Ltda -Loja Romelsa
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Sentença: "[...] Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação, para condenar a Ré, a devolver ao Autor o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), devidamente corrigido, bem como, para indenizá-lo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145416-1/2007(38-2-5)
Autor: José Gomes Dos Santos
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169
Réu: Flex Pc
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199, Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496
Réu: Tecnobit - Consultoria e Serviços Em Informática Ltda.
Advogados(as): Adrião Silva de Araújo OAB/BA 8263, Sandra Lúcia de Souza Santos OAB/BA 12888
Réu: Unibanco Aig Seguros S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120832-2/2007(34-4-6)
Autor: Silvia Mendes Neves Santos
Advogados(as): Luciana Oliveira de Souza OAB/BA 23509
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Renata Sá Teles Rola. OAB/BA 25899, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: "[...] Homologo a desistência do feito, requerida pela parte autora, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no inciso VII, do art. 267, do CPC.P.R.I.. Salvador, 23 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45603-9/2007(34-2-5)
Autor: Sandro Alberto Oliveira Machado
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027, Vitor Hugo Zimmer Sergio OAB/BA 25776

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para determinar a revisão do contrato, afastando a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros e correção monetária, devendo ser aplicado ao valor devido a correção pelo INPC. Fica excluída ainda a incidência de capitalização mensal, bem como, reconhece-se a abusividade da cobrança do valore referente à TAC e IOF, bem como referente à cobrança impositiva de seguro, devendo tais valores ser restituídos à parte autora, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, esta observando a data de cada pagamento indevido. Quanto ao pedido de redução de juros ou vinculação à taxa SELIC, o mesmo fica rejeitado, posto que cobrado na forma pactuada. Improcedente, também, é o pleito de danos morais. Não havendo recursos, considerando que a presente decisão depende da realização de mero cálculo, ficam de logo intimadas as partes para apresentarem o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 19 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71604-9/2007(34-2-5)
Autor: Carlos Antonio Barbosa da Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: "DISPENSANDO O RELATÓRIO, NA FORMA DO ART.38 DA LEI 9.099/95. Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 23 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52973-7/2006(34-2-5)
Autor: Elinalva Passos Barreto
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, João Francisco Coelho Narvaes OAB/BA 25932

Sentença: "DISPENSANDO O RELATÓRIO, NA FORMA DO ART.38 DA LEI 9.099/95. Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. À Secretaria, determino que as publicações e intimações sejam realizadas em nome da Belª. Drª. Flávia Renata Oliveira Pimentel, OAB/BA 19.896, sob pena de nulidade. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 23 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113417-5/2006(34-4-5)
Autor: Válder Souza Passos
Réu: Embasa
Advogados(as): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: "[...] por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 20 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42426-9/2005(20-6-6)
Autor: J. Sampaio Projetos e Publicidade
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Radio Transamerica da Bahia Ltda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Sentença: "[...] traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 15 de dezembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157604-6/2007(34-4-5)
Autor: Escolastica Pereira de Souza
Advogados(as): Terezinha Maria da Silva Santos OAB/BA 10593
Réu: Embasa- Emp. Bahiana de Agua e Saneamento S/A.
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: "[...] por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 20 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109452-1/2007(38-2-5)
Autor: Ana Lucia Antunes de Souza
Advogados(as): Maria Carolina Carvalho Dos Santos OAB/BA 18958
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18083-1/2005(34-4-5)
Autor: Maria de Fátima Alves Santos
Réu: Empresa de Transporte Rodoviário Real Expresso
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Edilson Amorim Oliveira Júnior OAB/BA 20474

Sentença: "[...] por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Sem custas. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 20 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113989-4/2006(30-1-5)
Autor: Renilson Cruz Viana
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717, Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916
Réu: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Mariana Engelbrecht Zacharias Cerqueira OAB/BA 23610

Sentença: "[...] HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 23 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27220-5/2007(34-1-5)
Autor: Marcelo de Castro Lima
Advogados(as): Renata Almeida de Moura. OAB/BA 21860
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327, Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: "[...] HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 23 de Març?o de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65944-4/2007(38-2-1)
Autor: Leticia Dantas Freitas
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/04/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66283-6/2007(38-2-6)
Autor: Amir Macedo Filho
Réu: Fic - Financeira Itaú Cbd S/A, Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72914-0/2007(38-2-6)
Autor: Paulo Mateus Gomes Mota
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Affonso Henrique Ramos Sampaio OAB/BA 15984

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51513-2/2007(24-4-5)
Autor: Reinalva do Carmo Rodrigues
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrada a tal abusividade na conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art.19 e 93, VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL referidas, tampouco houve violação art. 51, IV, § 1º, II, e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados, pelo que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de janeiro de 2009. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 163281-7/2007(38-3-3)
Autor: Odete Conceição Nascimento Cerqueira
Réu: Banco Grenasp
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96492-1/2007(38-3-3)
Autor: Ayderlina Nery Fahel
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115494-0/2007(38-3-3)
Autor: Josefa de Jesus Carvalho
Advogados(as): Aderaldo Galdencio Dos Santos OAB/BA 6113
Réu: Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24345-0/2004(38-3-3)
Autor: Antonio Alves Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96013-6/2005(38-3-3)
Autor: Marco Aurelio Lopes Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111956-7/2006(34-4-6)
Autor: Manoel de Santana Silva
Réu: Consorcio Nacional Volkswagem
Advogados(as): Antonio Almiro Damasceno Ferraz OAB/BA 7893

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89156-8/2007(38-3-2)
Autor: Joséaugusto Assunção da Cruz
Réu: Fix Assistencia Técnica
Réu: Samsung
Réu: Vivo Telebahia Celular
Advogados(as): Adriana Ribeiro Koser OAB/BA 15046, Vinícius de Paula Vieira OAB/RO 3517

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11162-7/2008(38-3-2)
Autor: Jose Angelo Orlando
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81031-2/2005(38-3-2)
Autor: Ronilda Lucia Santana Conceicao
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16925-0/2004(38-3-2)
Autor: João Felix do Nascimento Filho
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49675-8/2007(38-3-4)
Autor: Iorádia Ferreira Oliveira, Substituta Processual de Carlos Pereira
Advogados(as): Cristiane Mesquita Brasil OAB/BA 19681, Luiz Mesquita Souza Filho OAB/BA 12879
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71959-5/2005(38-3-4)
Autor: Gildo Rodrigues Figueiredo
Réu: Coelba (Grupo Neoenergia)
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43043-9/2007(38-3-4)
Autor: Carlos Alves Ribeiro
Réu: Embasa
Advogados(as): Ana Cristina D´Avila Argollo OAB/BA 17940, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48472-5/2005(38-3-4)
Autor: Adelson Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6427-0/2004(38-3-4)
Autor: Delza Santiago Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30078-0/2007(38-3-6)
Autor: Henrique Santos Messias de Figueirêdo
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Losango – Br Card
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872
Réu: Serasa

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86926-0/2005(38-3-6)
Autor: Marisa Monteiro de Castro
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48603-5/2005(38-3-6)
Autor: Iandra Barboza de Figueiredo
Réu: Ab Telefones Ltda
Réu: Motorola
Advogados(as): Carlos Onofre OAB/BA 12099

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16185-3/2004(38-3-6)
Autor: Daniela Cezar Santos
Réu: Asbec-Associação Baiana de Educação e Cultura - ( Faculdade Jorge Amad
Advogados(as): Marcelo Dos Santos Rodrigues OAB/BA 19087

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71580-8/2007(38-2-3)
Autor: Manoel Bomfim Dos Santos
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44278-0/2007(38-2-3)
Autor: Paulo Eugenio de Jesus Souza
Réu: Losango Promoções de Vendas
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Edson Fernandes Junior OAB/SP 146156

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69467-3/2007(38-3-6)
Autor: Teresa Cristina Sanches Pereira
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45558-0/2005(38-4-1)
Autor: Antonio da Silva Araujo
Advogados(as): Wilkson Charles Costa França OAB/BA 17456
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49825-4/2006(38-2-4)
Autor: Hamilton Sena Ferreira
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56548-2/2007(38-2-4)
Autor: Clarice Cardozo Morais
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12450-8/2007(38-2-4)
Autor: Maria Georgina Fereira Abud
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A ( Unibanco Hipercard)
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40344-0/2007(38-4-1)
Autor: Paulo César Assmar Ferreira
Advogados(as): Antonio Carlos Souto Costa OAB/BA 16677, Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41225-2/2007(38-4-1)
Autor: Paulo César Assmar Ferreira
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645, Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 152036-9/2007(38-4-1)
Autor: Iramaia Fontes Lima
Réu: Precision
Réu: Romelsa - Edu Garcia Comércio Ltda
Advogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48260-9/2006(38-4-1)
Autor: Arlinda do Carmo Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399, Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5531-0/2007(38-4-1)
Autor: Agnaldo Mauricio da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793, Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632, Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83823-3/2006(38-4-1)
Autor: Joselia Santos Cerqueira
Advogados(as): Geraldo Jeronimo Bastos OAB/BA 3980
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49050-4/2007(38-4-1)
Autor: Antonio Geraldo Pereira
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Daniel Vencimento Dos Santos OAB/BA 27059, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99370-0/2006(38-2-4)
Autor: Henbara Serv Tec Aeronauticos e Propaganda Aerea Ltda
Advogados(as): Rafael Oliveira de Almeida OAB/BA 20812, Sylvio Guimaraes Lobo OAB/BA 1719
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57134-2/2008(38-2-4)
Autor: Andre da Conceição
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121808-5/2007(38-2-4)
Autor: Pedro Paulo Malias Vieira de Sa
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25460-6/2007(38-2-4)
Autor: Ednei da Silva Simões
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97587-7/2007(38-2-4)
Autor: Paulo Ramos Dos Santos Lopes
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Ana Paula Amorim Côrtes OAB/BA 22235

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33764-1/2008(38-2-5)
Autor: Aildete Nascimento Santana
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Zetral-Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32294-6/2007(32-4-1)
Autor: Cleonice Amália de Lima
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1°, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de MARÇO de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126328-5/2007(34-2-5)
Autor: Priscilla de Oliveira Campos
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Sentença: "[...] por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Revoga-se os efeitos da liminar de fls. 17 dos autos.Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 18de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37039-8/2007(32-4-1)
Autor: Sonia Carvalho Lordelo
Advogados(as): Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto OAB/BA 7176
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37657-4/2007(34-2-4)
Autor: Jacyra de Oliveira Sanches Santos
Réu: Atacadão do Papel Ltda (Papel & Cia)
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Flávia Torres Vieira OAB/BA 22807
Réu: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet)

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 18 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67639-0/2007(28-2-4)
Autor: Felipe Porto Dos Anjos
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167, Guilherme Teixeira de Oliveira OAB/BA 24416
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645, José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Sentença: "[...] Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta-poupança de sua titularidade nº 03372-8, agencia 0697, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índice: 26,06% em junho de 1987, devendo o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato das conta poupança do autor para o mês de junho de 1987, no prazo de 15 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 604 do CPC. Sem custas e honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112986-4/2007(38-4-2)
Autor: Matheus Rodrigues Araujo da Silva
Autor: Sheila Najara Santos Araujo de Oliveira
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13706-5/2006(38-4-2)
Autor: Rosa Lima Dos Santos
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89504-0/2005(38-4-2)
Autor: Ivanir Fontanella
Advogados(as): Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259
Réu: Plan System Computadores S/C Ltda ( S.O. S. Computadores )
Advogados(as): Paula Rodrigues Baqueiro OAB/BA 21146

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63364-0/2005(38-4-2)
Autor: Naelson Wanderley Oliveira do Vale
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Renort Representações do Nordeste Ltda.
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38453-4/2007(38-4-2)
Autor: Jose Antonio Soares de Santana
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 160491-0/2007(38-4-2)
Autor: Maria Das Gracas Martins da Silva
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114273-9/2006(38-4-2)
Autor: Ian Silva de Jesus Oliveira
Autor: Maisa Silva de Jesus Oliveira
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Danillo Moreira Dias da Silva OAB/BA 27419

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/04/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22744-7/2007(38-2-5)
Autor: Manoel Augusto Paes Nunes
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Cia. Aérea Alitália,
Advogados(as): André Luiz Berro Pereira OAB/BA 25189, Ayrton Bittencourt Lobo Neto OAB/BA 16303

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28897-7/2007(38-2-5)
Autor: Ana de Jesus Souza
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15840-2/2007(38-2-6)
Autor: Ailton Pereira
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63503-0/2007(28-6-4)
Autor: Hélio Santana Dias
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699, Thiago Fernandes Matias OAB/BA 27823
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Anairan de Santana Gomes OAB/BA 23043, Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, pois os encargos cobrados têm embasamento contratual – que vige como lei entre as partes, e estes encargos foram satisfatoriamente informados à parte autora, que livremente anuiu em pagá-los. Não ficou demonstrado qualquer indébito ou violação às normas consumeirista. Os depósitos judiciais efetuados aos autos pela autora deverão ser levantados pela parte autora. Declaro, pois, extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 16 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43808-1/2007(24-1-1)
Autor: Dauter Silva Cruz
Advogados(as): Carolina Nunes Cruz OAB/BA 20279
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074

Sentença: "[...] Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta-poupança de sua titularidade nº 0056741-77, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índice: 26,06% em junho e julho de 1987, devendo o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato da conta poupança do autor para o mês de junho e julho de 1987, no prazo de 15 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 604 do CPC. Sem custas e honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54571-6/2008(32-5-1)
Autor: Eliana Carneiro Dos Santos
Advogados(as): Vanda Lúcia Pereira da Luz OAB/BA 15865
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Com custas.P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 16 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54464-7/2008(32-5-1)
Autor: Zilda Francisca Vieira de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Com custas.P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 16 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34994-1/2007(18-5-1)
Autor: Maria da Graca Araujo Oliveira Maiolino
Advogados(as): Antonio Fernando Rodrigues OAB/BA 9589
Réu: Cassi - Caixa de Assist Aos Func do Banco do Brasi
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Despacho: "Recebo o recurso interposto apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41314-3/2007(38-2-6)
Autor: Marisete de Jesus Cerqueira Cruz
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 510-0/2006(38-2-6)
Autor: Claudia Neves Sarno
Réu: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer Ltda
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/04/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66623-8/2006(34-5-1)
Autor: Maria Socorro Gonzaga de Santana
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Bárbara Grassini Rego OAB/BA 15981, Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190

Sentença: "[...] Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com base no art. 51 § 2º da Lei 9.099/95. P.R.I.. Salvador, 23 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77813-3/2006(34-5-1)
Autor: Mari Oliveira Lima
Advogados(as): Salma de Santana Magalhães OAB/BA 20693
Réu: Consórcio Nacional Panamericano
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte autora e, assim, julgo extinto o processosem resolução de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se sem custas. P.R.I.. Salvador, 23 de março de 2009."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59980-8/2006(0-2-4)
Autor: Marcelo Saint-Clair da Silveira
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autors à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56967-4/2005(32-5-6)
Autor: Miriam Conceição Soares
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336

Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial feito pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaza de torná-lo ineficaz. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009."