2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141311-2/2008(3-5-6)
Autor: Ana Maria Athayde Caldas Pinto
Réu: Ceramica Gyoglass - Gyotoku Ltda
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/05/2009, às 09:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45879-1/2005(17-1-2)
Autor: Antônio Araújo Bonifácio
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Maria de Lourdes Pita Mariano
Advogados(as): Natália Silva Lima OAB/BA 26788

Despacho: Diga o autor. I." SSA, 02/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77927-0/2007(13-5-1)
Autor: Condomínio Morada Dos Pintassilgos
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Apolônio Morais da Paixão

Decisão: "O Devedor satisfez a obrigação, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no processo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 04/03/2009.


CAUSAS COMUNS - JPC02-TBM-00734/97(1-2-4)
Autor: Espólio de Julia Souza Santos
Advogados(as): Luiz Mesquita Souza Filho OAB/BA 12879
Réu: Conceicao Nascimento Aleluia
Advogados(as): Andre Marcio Galvão Braga OAB/BA 14324
Réu: Embargante - Conceição Nascimento de Aleluia Santos

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 173. Oficie-se." SSA, 06/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112881-7/2008(3-3-4)
Autor: Araceli Magalhães Lago Zech
Advogados(as): Sonia Maria Dias Silva Santos OAB/BA 9252
Réu: Alvimar Alves Chaves
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA para o dia 24/04/2009, às 09:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102295-4/2008(2-3-5)
Autor: Cerimonial Decor - Decoração de Eventos Ltda
Advogados(as): Conceição Maria Souza Norberto Quadros OAB/BA 21793
Réu: Edmundo Sales Ferreira Júnior
Advogados(as): Eli São Pedro Rodrigues Muti OAB/BA 9644

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação REMARCADA para o dia 13/07/2009, às 08:00h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 51299-0/2007(17-2-1)
Autor: Antonio de Freitas Nazario
Advogados(as): Edson Sebastião Viterbo Aragão OAB/BA 5427
Réu: Eunildes Maria Galvão Dos Santos
Réu: Onaldo Francisco da Silva Zuza
Advogados(as): Antonio Amadeu G de Souza OAB/BA 13921

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/05/2009, às 10:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21851-0/2007(1-3-1)
Autor: Associação Dos Moradores do Cond Trobogy
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Síndica do Edf Janaina ( Sra. Tânia Regina S. Meira)
Advogados(as): Haydson Melo OAB/BA 9582

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2009, às 10:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139015-5/2008(14-5-6)
Autor: Roberto Barreto Pereira
Advogados(as): Gil Ruy Lemos Couto OAB/BA 6983
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luciano Vieira Lima OAB/BA 22052

Ato De Secretaria: Intimem-se o autor quanto ao informado à fls. 34.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30280-5/2006(17-5-5)
Autor: Albery Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Rosita Maria Conceição Falcão OAB/BA 21791
Réu: Ivanda de Jesus Santos

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 12/05/2009, às 11:30h.


CAUSAS COMUNS - 7741-0/2003(12-2-3)
Autor: Deusdete Moreira Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Autor: Embargante - Washington Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Tércio de Matos Oliveira OAB/BA 19934
Autor: Maria Lúcia Cardoso Alves
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Almir Lemos
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Sentença: NOS EMBARGOS DE TERCEIROS: "Vistos, etc... Improcedem os EMBARGOS, pois, como observou a parte embargada, o documento de fls. 06 não demonstra qualquer propriedade. Prossiga a execução. I." SSA, 04/03/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76426-4/2008(1-4-6)
Autor: Edmundo Suzarte Portugal Filho
Advogados(as): Tesla Lorena Dos Santos Cunha Lobo OAB/BA 26439
Réu: Banco Ge Capital S.A
Advogados(as): Pedro Santos T. de Brito OAB/BA 21857

Sentença: "... Diante do exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, transformando a Liminar em definitiva, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais). Sem custas". Salvador, 06 de março de 2009



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104002-2/2008(5-5-4)
Autor: Roque Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Maria da Conceição Souza Santos

Despacho: DESPACHO:“ Defiro o pedido de adiamento considerando que o advogado da ré já foi intimado para outra audiência designada para a mesma data. Marque-se nova audiência. Salvador, 12 março de 2009.”João Batista Perez Garcia Moreno Neto INTIMAÇÃO: De ordem, fica a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/06/2009 às 14:00h.Salvador, 20 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20395-5/2008(16-2-3)
Autor: Condomínio Bosque Imperial-Edf.Begônia
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Edison José de Lima

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/05/2009 às 16:30h.Salvador,16de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121759-3/2008(8-4-1)
Autor: Djane Bispo da Silva
Advogados(as): Rosângela Muniz Amorim OAB/BA 24943
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: "Indefiro quanto ao solicitado às fls.48 por falta de pauta para antecipar a audiência. Fica mantida a data determinada anteriormente.Salvador, 16 de março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 20174-0/2003(5-5-4)
Autor: Bussola Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Joel Feldman
Advogados(as): Izabel Batista Urpia OAB/BA 12972

Despacho: "Proceda-se os cálculos e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Salvador, 24/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79060-5/2004(10-3-4)
Autor: Reginaldo Santana Silva
Réu: Incoex Ind Exp Cafe Ltda (Fernando)
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453

Despacho: "Vistos etc.Defiro pedido de fls. 25. Salvador, 16 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 6014-3/2008(16-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Álvaro de Morais
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Lenine Gurgel de Oliveira
Réu: Mary Anne de Carvalho Matos

Despacho: "Defiro o pedido de remessa dos autos ao turno da manhã a fim de que seja apensados aos autos conexos que, digo,sejam apensados aos autos conexos que tramitam no turno da manhã. Cumpra-se . Publique-se. Salvador, 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69919-5/2006(5-5-5)
Autor: Eduardo Afonso Maia Caricchio
Advogados(as): Dora Márcia Zalcbergas OAB/BA 5032
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: O(A) Devedor(a) cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.Conforme certidão de fls.22.Salvador, 09 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122404-2/2008(7-1-3)
Autor: Associaç.Ão Morad.Conj.Santa Barbara
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Réu: Fernanda de Araújo Conceição

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/05/2009 às 16:30h.Salvador, 19 março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119091-1/2008(5-4-3)
Autor: Eloísio Camilo de Matos (Ecam Empreendimentos Imob
Advogados(as): Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Cristiane Moreira Viana
Réu: Marlene Nascimento Santos
Réu: Valdson Macedo do Rosário

Ato De Secretaria: Intimem-se parte autora para fornecer as informações silicitadas pelo correios às fls. 19 verso. Salvador, 11 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48938-7/2004(9-1-1)
Autor: Condominio do Edifíco Claudia
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655
Réu: Jurandir Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Roberto Coelho de Jesus OAB/BA 20061

Ato De Secretaria: Diga o Autor quanto ao informado às fls.60 a 83. Publique-se.Salvador, 16 março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 156650-4/2007(10-4-4)
Autor: Cond. Edf. Ácrios
Advogados(as): Jorge Gomes de Jesus OAB/BA 8009
Réu: Janete Costa Araujo

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/07/2009 às 15:12h. Salvador, 12 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103343-3/2006(8-4-1)
Autor: Irlando Cruz de Alencar
Advogados(as): Luiz Machado Bisneto OAB/BA 15630
Réu: Itabuna Patrimonial Ltda

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica a Audiência de Instrução designada para o dia 24/07/2009 às 14:48h.Salvador, 12 de março de 009.


CAUSAS COMUNS - 69937-3/2004(16-1-6)
Autor: José Carlos de Manso Cabral
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Fernando Santana Pereira
Advogados(as): Luiz Carlos da Costa Souza OAB/BA 9527

Sentença: "...Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, a ausência do (a) autor(a) a qualquer uma das audiências, tem como conseqüência, a extinção do processo sem resolução do mérito. Isto posto, com fulcro no artigo 51, inciso I da lei 9099/95, julgo por sentença , extinto o processo sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 51, § 2º da lei 9099/95, condeno o(a) autor( a) a pagar as custas, devendo a Secretaria ficar atenta , a fim de que eventual repetição da causa pelo(a) autor(a) , só venha ocorrer, quando o (a) mesmo(a) pagar as custas deste processo. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou, mediante recibo e certidão nos autos, após o trânsito em julgado” e: que o(a Salvador, 12 de março de 2009"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33681-5/2004(6-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Gustavo
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Cláudia Fontes Magalhães Alves
Advogados(as): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior OAB/BA 15263

Sentença: O(A) Devedor(a) cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Salvador, 11 março de 2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 94151-4/2007(8-5-3)
Autor: Ana Maria Athayde Caldas Pinto
Advogados(as): Rogerio Ataide Caldas Pinto OAB/BA 4000
Réu: Condomínio Edíficio Ilhabella
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.Abram-se vistas para apresentação das contra-razões.Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Defiro a gratuidade. Salvador, 11 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120081-0/2008(7-4-2)
Autor: Cond. Planeta Água
Advogados(as): Suely Veloso Silva OAB/BA 12678
Réu: Edvaldo Santos

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação , EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Salvador, 06 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118595-0/2008(7-2-5)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Nilzélia Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685

Sentença: "Vistos etc.Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Salvador, 16 de dezembro de 2008."


CAUSAS COMUNS - 31923-6/2002(5-5-6)
Autor: José Luiz Pereira Mattos/
Advogados(as): Leonice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Autor: Raquel Marques Mattos
Advogados(as): Leonice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Réu: Cst - Expansão Urbana
Advogados(as): Gislane Junqueira Brandao OAB/BA 11467

Despacho: Atualize-se os cálculos e marque-se praça ou leilão.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador, 16/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1099-5/2006(9-2-6)
Autor: Jose Edilson de Lima
Advogados(as): Marinalva Santana de Barros OAB/BA 4304
Réu: Alvaro Soares Hermida Sobrinho
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577

Despacho: Indefiro o pedido de fls.22/23 visto que o processo está julgado pela sentença de fls.19/20. Salvador, 16 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80120-8/2008(6-1-5)
Autor: Condomínio Das Praias da Pituba, Piatã e Itapoã
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Sergio Vieira Lima Quintas
Réu: Vanda de Souza V. Lima

Sentença: HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Salvador,11 de março de 2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 120618-4/2007(8-5-4)
Autor: Edina Rosângela da Costa Sacramento
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Canal Jeans, Loja 18
Advogados(as): Eduardo Boulhosa Gonzalez OAB/BA 10777
Réu: Ibi Administradora de Cartoes
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Sentença: Ex positis e o mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 27 de fevereiro de 2009.


CAUSAS COMUNS - 44279-8/2004(15-4-4)
Autor: Isaias Diogo Bia
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Antonio Fernades
Advogados(as): Bernadete Mendes de Souza OAB/BA 13841

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade á Superior Instância. defiro o pedido de grautuidade.Salvador, 16 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136410-3/2008(10-2-3)
Autor: Amélia Tierno Hernández
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Marcia Maria Oliveira Levita
Réu: Nova Bossa Aluguel Som e Luz

Sentença: PROCESSOS NÚMEROS 136410-3/2008/136402-4/2008. HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários.Salvador, 09 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25684-6/2003(5-3-4)
Autor: Antonio Araujo Bonifacio
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Rubens Souza da Santos
Advogados(as): Elson Verçosa Barros OAB/BA 13513

Sentença: O DEVEDOR satisfez a obrigação,quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Cnforme certidão de fls. 87 versos.salvador, 09 de março de 2009.