Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Beatriz Martins de Almeida Alves DiasJucy Sá Santiago, Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118783-0/2008(9-3-4)
Autor: Daniela Ribeiro Abreu
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744
Réu: Atlântico Fundo de Investimmentos
Advogados(as): Roseli Lemes Freitas OAB/SP 134800

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo.Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 68152-0/2008(13-3-3)
Autor: Carlos Pinto de Almeida Castro Júnior
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Crdz Bz Investimento Em Direitos Creditorios

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para s providências relativas à execução do julgado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129876-3/2008(11-1-1)
Autor: Sol Plaza Hotel Ltda. Me.
Advogados(as): Eliano Jose Marques Dias OAB/BA 3625
Réu: Col Meat Comercio de Carnes Ltda. Me.
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos. Analisando-se tal pedido, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni jurise o periculum in mora, embora seja relevante o fundamento da demanda. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Intime-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72694-0/2008(9-3-2)
Autor: Samuel Ferreira Lima
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 46.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139653-6/2008(1-4-3)
Autor: Adriana Flávia Silva de Oliveira Nascimento
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Camed Saude - Caixa de Assist.Func. Bnb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Mantenho a decisão de fls. pelos seus próprios fundamentos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29950-2/2008(1-3-3)
Autor: Antonio Sergio Costa (Me)
Advogados(as): Jerônimo Rocha Machado da Silva Bezerra OAB/BA 24669
Réu: Renilson Rosse de Araújo

Despacho: Vistos, etc.Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95217-6/2008(9-3-4)
Autor: Joao Alves Dos Santos
Advogados(as): Sanvila Fonseca Barreto OAB/BA 25934
Réu: Banco Pine
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: Mantenho o despacho de fls 49. pelos seus próprios fundamentos


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116992-0/2008(9-3-3)
Autor: Jarlan Moreira Brandão
Advogados(as): Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295
Réu: Oi Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 77629-7/2008(3-2-5)
Autor: João Fernandes Pimentel Filho
Advogados(as): Joao Pimentel OAB/BA 12040
Réu: Oi Pago
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921
Réu: Operadora “Oi”, Tnl Pcs S. A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Liminar: Vistos, etc. Requer a parte autora concessã?o de medida liminar, conforme pedido de fls. 02/03, reiterada à?s fls. 71/74. Os pressupostos necessá?rios à? concessã?o da medida liminar requerida acham-se induvidosamente demonstrados nestes autos: o gfumus boni iurish, representado pela plausibilidade do direito invocado pela parte autora, bem como o g periculum in morah, exteriorizado pelos danos que poderã?o ser ocasionados, nã?o podendo aguardar decisã?o final, a qual corre o risco de tornar-se ineficaz. Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que a parte autora, em 48 horas, efetue o depó?sito judicial da quantia R$289,02(duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos), referente a fatura vencida em 07/02/09, devendo a empresa ré? se abster de efetuar qualquer cobranç?a relativa ao plano ou pacote OI dados ilimitados, no valor de R$64,00, já? cancelado, bem como manter os serviç?os de telefonia fixa, mó?vel e de internet domiciliar, pena de multa de R$100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 237-2/2009(5-1-2)
Autor: Santos Oliveira Transportes e Logísticas Ltda
Advogados(as): Fernanda Salinas Di Giacomo OAB/BA 27177
Réu: Escola Omega Ltda

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70110-6/2007(7-1-2)
Autor: José Carlos Moreira
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Aguarde-se por 30 (trinta)dias a manifestação da parte autora.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81505-5/2008(15-2-4)
Autor: Isa Cristina Amorim de Abreu
Advogados(as): Isa Cristina Pinto de Amorim OAB/BA 15564
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito S/A

Despacho: Intime-se a parte Autora para infomar o novo endereço da acionada, tendo em vista o retorno sem proveito da citação e intimação, fls. 44 e 47.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109881-0/2008(9-2-3)
Autor: Helio Queiroz Leal
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Despacho: Indefiro por falta de amparo legal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57075-3/2008(9-3-3)
Autor: Rita de Cassia de Meireles Garcia
Advogados(as): Rita de Cassia de Meireles Garcia OAB/BA 13690
Réu: Mobile Celular Service Ltda. (Método)
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55679-3/2008(9-4-1)
Autor: José Araujo de Oliveira Neto- Cpf:027.372.615-38
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Banco Real
Advogados(as): Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25856

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1552-0/2009(9-2-3)
Autor: Vera Lúcia Stolze Sant´Anna
Advogados(as): Luciano Moncorvo Coelho de Sá OAB/BA 18401
Réu: Credicard Citi

Despacho: Indefiro o requerimento retro por falta de amparo legal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3210-7/2008(9-3-2)
Autor: Sílvia Albuquerque Correa de Araújo
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: America Express do Brasil Tempo e Cia
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para as providências relativas à execução do julgado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109989-2/2008(1-3-4)
Autor: Marcos de Meirelles Fonseca
Advogados(as): Daniel Joau Perez Keler OAB/BA 25730
Réu: Empresa Oi Prestadora Tnl Pcs Sa
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: Indefiro o pedido de aditamento, vez que intempestivo. Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada.. Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para julgar o feito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111592-8/2008(13-1-4)
Autor: Josias Vieira
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Cetelem Brasil Cfi S. A. Cartão Aura
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Despacho: Aguarde-se, por 05(cinco) dias, a juntada de documento comprobatório da impossibilidade da parte autora se fazer presente a Audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142836-5/2008(1-3-5)
Autor: Maria Antonieta Kauark Krushewisk
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Bradesco Agencia 0592-4 Graça
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818-A

Despacho: Intime-se a parte Acionada para regularizar a sua representação. Cumpra-se o despacho de fls. 15


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 109116-6/2006(13-2-4)
Autor: Luis Carlos Cambauva Beltrami
Advogados(as): Fernanda Pinto Dantas Braga OAB/BA 14254
Réu: Gaucho Centro Automotivo

Despacho: De ordem do Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Apoio - SAC - SAJ/Barra, fica V. Sa. intimada a informar a este Juízo, no prazo de15 dias, para informar o CPF e endereço da Sra. Rosalia Portela Martins Pereira. O seu não comparecimento implicará no arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21853-7/2008(15-1-5)
Autor: Celso José de Souza Filho
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143605-8/2008(5-2-3)
Autor: Ivanives de Sousa Rolim
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Autor: José Carlos de Almeida Rolim
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Réu: Cassi - Caixa de Assist Aos Func do Banco do Bras
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A

Sentença: Diante dos fatos jurígenos, sem prejuízo da homologação da desistência, sem apreciar o mérito da causa, art 269, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais), correspondente a 20% ao valor dado À causa, devendo esta valer como título para ser executado, nos termos do parágrafo único do art.14, do CPC. Envie-se cópia ao Juízo da Federação onde permanece o referido processo remanescente. Intimem-se as partes, autora e ré. Cumpra-se, penas de lei. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117026-0/2008(9-3-4)
Autor: Bartolomeu Rodrigues da Cruz
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Hipercard
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1996-8/2009(3-1-2)
Autor: Vivaldo Cardoso de Menezes Neto
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Réu: Centro Universitário Jorge Amado
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho OAB/BA 24606

Despacho: Mantenho a decisão de fls. pelos seus próprios fundamentos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68356-6/2008(15-4-3)
Autor: Marlon Silva Moreira
Advogados(as): Eduardo Almeida Campos OAB/BA 27408
Réu: Sony Ericsson Mobille Communications do Brasil Ltda
Advogados(as): Ariane Cristina da Costa Rodrigues OAB/SP 239771
Réu: Starcell - Computadores e Celulares
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcantara Silva OAB/BA 22227

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para as providências relativas à execução do julgado. .


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 90427-9/2008(11-3-3)
Autor: Andrea Correia de Mello
Réu: Consórcio Chevrolet By Gmac
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157
Réu: Grande Bahia Veic Ltda

Despacho: Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 100136-1/2008(5-2-5)
Autor: Maria Isabella de O.Simões
Advogados(as): Maria Isabella de Oliveira Simões OAB/BA 7278
Réu: Banco Ibi S/A-Banco Multiplo
Advogados(as): Pericles Guimaraes Pereira Junior OAB/BA 24057
Réu: C&A
Advogados(as): Pericles Guimaraes Pereira Junior OAB/BA 24057

Despacho: Vistos, etc... Indefiro o pedido de extinção do feito visto que a parte autora não pode restar prejudicado pelas ações praticado pelo Poder Judiciário. Assim, reinclua-se em pauta com as devidas intimações. Cumpra-se. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83866-7/2008(7-3-4)
Autor: Cresio Calhau Camurugy
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Unibanco S.A - Unicard
Advogados(as): Acy Meirelles OAB/BA 1095, Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84206

Despacho: Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52040-3/2008(5-3-2)
Autor: Fernando Antonio Silvestre e Maria Pureza Silvestr
Advogados(as): Flávia da Conceição Maltez Bastos OAB/BA 24231
Réu: Roque Almeida Silva

Despacho: Aguarde-se, por 05(cinco) dias, a juntada de documento comprobatório da impossibilidade da parte autora se fazer presente a Audiência.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16702-9/2007(5-4-3)
Autor: Rubio Joias Folheadas Ltda
Advogados(as): Carolina Santos Lopes OAB/BA 23417
Réu: Box Tec Indústria e Comércio de Alumínio Ltda

Despacho: Vistos, etc. Inclua-se o feito em pauta de A.I.J. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134769-1/2007(9-1-2)
Autor: Jorge Vilas Boas da Silva
Advogados(as): Débora Borges de Sousa OAB/BA 20785
Réu: Casebras
Advogados(as): Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673

Despacho: vistos, etc... Decreto a revelia da acionada. Entretanto entendo que o feito deve ser instruído. Designar A.I.J. Com as necessárias intimações. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67744-2/2008(3-2-1)
Autor: Candice Santana Fernandes
Advogados(as): Candice Santana Fernandes OAB/BA 21693
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde Ltda.

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa inicial para manter na í?ntegra os termos da medida liminar de fls. 16, bem como a multa concedida. Deixo de condená?-la ao pagamento de custas e honorá?rios advocatí?cios, porque indevidos nesta fase processuais. P.R.I. Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143528-0/2008(1-3-5)
Autor: Frederico Barbosa da Silva
Advogados(as): Luciana Nunes Paes OAB/BA 26908
Autor: Isabela Guimarães Matos
Advogados(as): Luciana Nunes Paes OAB/BA 26908
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Lais Oliveira Bastos OAB/BA 25034

Despacho: Vistos etc... Como já? houve citaç?ã?o, inclusive com pedido de reconsideraç?ã?o da liminar, mister a ciê?ncia do Ré?u do pedido de fls. 56, para se manifestar, querendo, em 20 dias. Apó?s voltem-me para apreciar o pedido referido .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113989-4/2008(11-2-5)
Autor: Paulo Cesar Alves Dos Santos
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Manuela de Castro Soares OAB/BA 27901

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109722-9/2008(5-4-2)
Autor: Lydia Antonieta Santos da Silva
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Itautec
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Livraria e Papelaria Saraiva S/A
Advogados(as): James Jorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726
Réu: Produs Produtos e Soluções Para Informatica Ltda
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Réu: Prontec Serviços de Informatica Ltda
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655

Despacho: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Após decorrido o prazo, voltem-me conclusos


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 73796-8/2008(3-2-3)
Autor: Marcia Alves Gallo de Vasconcelos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia
Advogados(as): Pedro Philipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98961-4/2008(5-1-3)
Autor: Vanessa Vilas Boas Dantas
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Acy Meirelles OAB/BA 1095, Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84206

Despacho: Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120361-4/2008(9-3-2)
Autor: Maria Lúcia Dos Santos Bispo
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112190-1/2008(3-4-5)
Autor: Gilson Lima de Jesus
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Despacho: Aguarde-se, por 05(cinco) dias, a juntada de documento comprobatório da impossibilidade da parte autora se fazer presente a Audiência


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138315-9/2008(1-4-4)
Autor: Príscila Leão Aguíar Viana
Réu: Milmed Assistencia Medica
Advogados(as): Archimedes Almada de Mello Junior OAB/BA 14412

Despacho: A MILMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA propõe análise de reconsideração de concessão de medida liminar, com base no art. 13, parágrafo único, inciso II, da lei 9656/98, bem como, na resolução CONSUL 02/98, Art. 7º, caput, que dispões sobre o cancelamento contratual por fraude e omissão de lesão pré existente no momento de preenchimento das declarações. Juntou, para instruir o seu pedido, o procedimento administrativo perante a ANS solicitando o cancelamento do contrato, declaração da Médica auditora da MILMED, Dra. Jamile Ferraz, constatando que o paciente já se encontrava em tratamento para anemia grave desde o nascimento, a proposta de adesão, documento supostamente inquinado de fraude. Decido. Reconsiderar a concessão da liminar, para revogá-la, somente com base nos documentos que comprovam omissão do autor quanto ao seu estado de saúde no momento da proposta de adesão, seria o mesmo que transformar a ANS em última instância na presente revisão contratual, quando a referida agência tem poderes regulamentares e disciplinadores da atividade dos fornecedores de plano de saúde. Não irá se negar a importância da ANS na conjuntura da ordem regulatória, mas garante a Constituição Federal, art. 5º, Inciso XXXV, o direito de petição que irá revisar o contrato e analisar e julgar a questão jurídica, principalmente, o que noticiou a prestamista sobre a omissão de informações que serviriam de lastro para a análise do risco contratual assumido com o autor na época da celebração. No momento mantenho a liminar porque, independentemente do processo administrativo a que tem direito a operadora de propor, toda a questão está sobre apreciação do Poder Judiciário. Muitas questões irão ser analisadas na instrução do processo: extensão da eficácia da declaração da propostas de adesão prévia ao contrato de plano de saúde, submissão do paciente a exame médico pela auditora médica do plano, a reciprocidade dos princípios da boa fé, lealdade, dos quais decorre os deveres de informação e de transparência e por último, toda a análise fática e jurídica do contrato e do direito que o regula. O autor tem plena ciência de que a medida liminar que lhe fora conferida tem caráter provisório e pode no mérito vir a ser revogada. Diante do exposto, mantenho a liminar.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84103-0/2008(7-4-2)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Elziolanda Modesto Dos Santos

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa inicial para condenar a parte acionada a pagar à parte autora o valor de R$ 5.294,70, (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centsvos), de acordo planilha de débito de fls. 13, devidamente corrigido monetariamente desde a data do ingresso da presente queixa até a data do efetivo pagamento e juros de mora a partir da citação.Custas e honorários advocatícios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90932-7/2008(5-1-3)
Autor: Daniela Ribeiro Abreu
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Defiro o pedido constante à?s fls.12.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7202-8/2008(3-4-3)
Autor: Valdélio Nascimento França
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Renata Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Despacho: Vistos, etc.Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68864-9/2008(13-3-1)
Autor: Káthya Souza Falcão da Silva
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Metodo Mobile
Réu: Nokia Mobile Phones, Multimedia, Enterprise Soluti

Despacho: Vistos, etc.Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76663-1/2008(3-4-5)
Autor: Elenita Dias Brito
Advogados(as): Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Odonto Practice Assistencia Odontologica S/C Ltda

Despacho: Vistos, etc.Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46924-6/2008(3-4-4)
Autor: Amaral Menezes de Jesus
Advogados(as): Pamela Conceição Gavazza OAB/BA 23724
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Maria Verena Lyra OAB/BA 10060

Despacho: Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137031-6/2008(3-2-1)
Autor: Plínio José Caldas Júnior
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688
Réu: Vivo Celular

Despacho: LINKCom o aditamento do pedido feito as fls. 38, re-ratifico a liminar de fls. 36, para produzir nova incluindo a obrigação de RELIGAR O SISTEMA DE DISCAGEM. Prazo de10 dias, multa/dia R$ 50,00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138995-5/2008(1-4-3)
Autor: Francisco José Ribeiro Lisboa
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Banco Bradesco S.A. Agência 0592-4 Graça
Advogados(as): Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232

Despacho: Intimem-se as partes para regularizarem as suas representações. Após voltem-me conclusos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 139167-4/2007(7-1-3)
Autor: Rita Gabriellli Marques de Souza
Advogados(as): Sarita Mabel Andrade OAB/BA 12624
Réu: Somesb - Soc. Mant. de Educação Superior da Bahia

Despacho: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Após voltem-me conclusos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 323-9/2009(3-1-4)
Autor: Alexandra da Silva Ribeuro
Advogados(as): Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira OAB/BA 24565
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Mantenho a decisão de fls. pelos seus próprios fundamentos


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143526-4/2008(1-3-5)
Autor: Sergio Luis Ribeiro Silva
Advogados(as): Pablo Luiz Mello Ribeiro OAB/BA 27407
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde

Despacho: Intime-se a parte Acionada para se manifestar acerca da petição de fls.22/23, prazo de 05 (cinco) dias.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 32690-9/2008(1-1-2)
Autor: Juerg Zysset
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085
Réu: Hotel Barra Mar
Réu: Hotel Porto da Barra
Advogados(as): Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81093-2/2008(1-2-4)
Autor: Juçara Maria Vergne Lacerda
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728
Réu: Banco Bradesco S/A - Adm. de Cartões
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295
Réu: Collect Consultria e Serviços Ltda
Advogados(as): Igor Caldas Barauna Rego OAB/BA 26337

Despacho: Junte-se. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142420-3/2008(7-1-2)
Autor: Enilda Maria Dórea Coelho
Advogados(as): Anna Caroline Batista Rocha OAB/BA 24649
Réu: Cassi
Advogados(as): Barbara Heliodora Mendes OAB/BA 20301

Despacho: Intime-se a parte Autora para fazer prova do alegado. No prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120756-3/2008(7-2-3)
Autor: Gianpaolo Cerqueira Harfush
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 09:15 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes


COBRANÇA DE DIVIDA - 73539-6/2008(3-1-3)
Autor: Bruju Moda Feminina (Viox)
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Ana Cecilia Gonçalves

Despacho: Defiro o requerimento retro.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37235-8/2008(9-1-2)
Autor: Alexsandra Mendonça Cunha
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Juliana Barbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4403-2/2008(11-2-3)
Autor: Rui Ribeiro Vivone
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Contrá?ria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazohin albish, encaminhe3-se a Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 63389-5/2008(5-2-4)
Autor: Ary Nogueira Filho
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199
Réu: Televisao Cidade S/A (Net)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143508-6/2008(1-3-5)
Autor: Maria de Lourdes Melo
Advogados(as): Louise de Melo Cruz OAB/BA 24132
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.

Despacho: Intime-se a parte Acionada para se manifestar acerca da petição de fls. 23


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37802-0/2008(5-4-5)
Autor: A Praia Produções e Eventos Ltda Me
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Novodisc Mídia Digital da Amazônia Ltda
Advogados(as): Catia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Contrá?ria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazohin albish, encaminhe3-se a Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137075-8/2008(3-2-4)
Autor: Sergio Augusto Martins Bezerra
Advogados(as): Carlos Fernando Lima Cerqueira OAB/BA 7908
Autor: Tais Heliana Montenegro Martins Bezerra
Advogados(as): Carlos Fernando Lima Cerqueira OAB/BA 7908
Réu: Ibicard Adm de Cartões de Credito S/A
Réu: Itaucard Mastercard
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A (Unibanco S/A)

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Contrá?ria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazohin albish, encaminhe3-se a Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71561-1/2008(11-2-4)
Autor: Geny Conceição Dos Santos
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 101969-4/2006(15-3-4)
Autor: Moacir Lazaro Silva Dantas
Advogados(as): Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091
Réu: Clecio Imoveis Ltda
Advogados(as): Celia Otero OAB/BA 5134
Réu: Clecio Rios Daltro
Advogados(as): Celia Otero OAB/BA 5134

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o. Ao Juí?zo de execuç?ã?o.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104578-4/2008(13-4-1)
Autor: Jorge Santana Ferreira
Advogados(as): Maria Catharina de Souza Freitas Neta OAB/BA 23887
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135085-4/2008(15-4-2)
Autor: Guilherme Jose Alves de Albuquerque
Réu: Cebes / Área 1 Faculdade de Ciências e Tecnologia
Advogados(as): José Wanderley O Gomes OAB/BA 12929

Despacho: Aguarde-se audiência.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82371-6/2007(13-4-5)
Autor: Marcelo Gonçalves Martins
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126
Réu: Sportsnet Comércio Ltda

Despacho: Intime-se a parte Acionada para cumprir o quanto determinado na sentença de fls., no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130589-1/2008(11-4-4)
Autor: Valmir Rocha Dos Santos
Réu: Unicard S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Sara Alve Santos OAB/BA 27038

Despacho: Aguarde-se audiência


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 21835-9/2008(15-4-3)
Autor: Valdineia Silva Cerqueira
Réu: Colegio Faculdade São Tomaz de Aquino
Advogados(as): Cristina Lima Alves OAB/BA 25757

Despacho: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora.