Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91731-1/2005(0-5-1)
Autor: Anaildes Jesus da Cruz Pereira
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Assim sendo, à vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa-ré a pagar à parte autora a diferença das ações da TELEBRÁS a que faz jus e as da TELEBAHIA recebidas, observando o dia em que as mesmas deveriam ser disponibilizadas à parte autora, devidamente acrescido de juros legais a partir da citação válida e correção monetária a partir daquela data. Deixo de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, pois não comprovada a sua incidência nos autos. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. PRI. "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97096-4/2008(43-3-4)
Autor: Ambrosio de Jesus Almeida
Réu: Hipercard Banco Mutiplo S/A
Advogados(as): Helbio Palmeira OAB/BA 2232

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132691-0/2008(1-6-4)
Autor: Antonio Bispo Dos Santos
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiencia de instrução e julgamento, o que traduz o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51º, I, da lei nº 9.099 de 26/09/1995, sem julgamento do mérito. Arquive-se. PRI."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127549-6/2008(1-4-2)
Autor: Somerlaite Rodrigues de Souza
Réu: Vivo
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96883-8/2005(2-3-2)
Autor: Andrea Silveira de Souza
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “Tendo em vista a ausência da parte autora, que deixou de comunicar ao juízo seu novo endereço, demonstrado restou a sua falta de interesse em relação ao presente processo, razão pela qual julgo EXTINTO a queixa de acordo o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno, ainda, ao pagamento de custas processuais, com base no Enunciado 28 do FONAJE”.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148198-3/2007(1-2-1)
Autor: Edizio Meira Lessa
Réu: Portoseg S/A Crédito Fin. e Investimento
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 77890-7/2008(43-3-5)
Autor: Maria Onízia de Oliveira Souza
Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 38384-8/2008(1-4-4)
Autor: Carlos Alberto Salles
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Cable Bahia Ltda (Net)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a ré a reparar os danos morais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente atualizados, desde a citação, até a data do efetivo pagamento. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95). P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131843-8/2008(3-6-3)
Autor: Lucia Diniz Teixeira de Mello
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10630-5/2006(2-2-1)
Autor: Denise Itajahiy Sasaki Gomes
Advogados(as): Renato Amoedo Nadier Rodrigues OAB/BA 20763
Autor: Martha Amoedo Nadier Rodrigues
Advogados(as): Renato Amoedo Nadier Rodrigues OAB/BA 20763
Réu: Cia Brasileira de Distribuicao (Hipermercado Extra)
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866, Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Distribuidora Sendo do Brasil
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda

Sentença: “Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem resolução do mérito. Custas pelo requerente, conforme art. 40 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais, sobre o valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fixo o prazo de 10 dias para pagamento. Intime-se. Expeça-se o respectivo DAJ.Arquivem-se, oportunamente.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65953-3/2007(2-5-2)
Autor: Edilson Lopes Rocha
Advogados(as): André Curvelo OAB/BA 13387
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A

Sentença: “Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem resolução do mérito. Custas pelo requerente, conforme art. 40 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais, sobre o valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa.Fixo o prazo de 10 dias para pagamento. Intime-se. Expeça-se o respectivo DAJ.Arquivem-se, oportunamente.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84520-5/2007(0-2-1)
Autor: Tânia Regina Santana Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia inserida nas faturas da linha telefônica sub judice , devendo o valor cobrado a este título ser excluído das faturas juntadas aos autos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Sem ônus de sucumbência ex vi legis."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24277-2/2003(0-5-3)
Autor: Maiza Lima Souza
Advogados(as): Francisco Szabo Correia Guerreiro OAB/BA 16241, Orlando da Mata e Souza OAB/BA 2024
Réu: Promedica- Proteção Medica A Empresas Ltda
Advogados(as): Bruno Maltez de Miranda OAB/BA 18716, Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.”



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária : Alvaisa Susart C. Silva
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136201-1/2008(53-5-4)
Autor: Walana Iris Silva da Silva
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039
Réu: Banco Finasa S/A

Decisão: “Vistos, etc., Pretende a parte autora a revisão das cláusulas do contrato de financiamento firmado com o banco réu, totalizando o valor de R$20.990,00. Assim, se o valor da causa deve ser aquele correspondente ao contrato, e sendo este superior ao teto legal permitido para os juizados, sem exame de mérito, indefiro a inicial e declaro extinta a queixa. Custas pelo autor. P.R.I.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 9416-1/2007(57-4-3)
Autor: Jaime Cruz Castro
Autor: Marcia Roberta Souza Ferreira
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Intimação: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15(quinze) dias, no vlaor de R$1.523,32, conforme cálculos atualizados, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142684-2/2008(57-6-4)
Autor: Antonio Carlos de Souza
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Panamericano S/A

Intimação: “Mantenho a decisão de fls. 12 por seus próprios fundamentos. Int. Após arquive-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 65195-8/2008(72-4-4)
Autor: Ieda Maria Dos Santos
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325, Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. Concedo a Assistência Gratuíta. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86851-5/2008(72-4-4)
Autor: Edgar da Silva Araujo
Advogados(as): Augusto Cézar Gomes de Almeida Maciel OAB/BA 26691, Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029
Autor: Gentil João Razera
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir do mês de AGOSTO de 2003, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63074-8/2008(72-4-1)
Autor: Maria do Carmo Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de JUNHO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 957-1/2007(53-6-6)
Autor: Hp - Automação Comércio de Equi Industriais Ltda
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070, Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Eduardo Mário Araújo Andrade OAB/BA 18835

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57786-3/2000(6-3-2)
Autor: Jose Carlos Mourão Coelho
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito%
Advogados(as): Alessandro de Oliveira Thuller. OAB/RJ 102861, Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13223-3/2006(6-5-2)
Autor: Milton Silva de Vasconcellos
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro OAB/BA 11496
Réu: Maxitel Telefonia Celular
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: "A intimação da(o) embargada(o) para responder os Embargos de Declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 88835-4/2006(57-1-2)
Autor: Lilian Raquel Hagge de Farias
Advogados(as): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes OAB/BA 15916
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736, Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333

Despacho: "Arquive-se. Atualizar o cálculo anterior."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6250-2/2009(57-6-4)
Autor: Antonio Cassimiro Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186, Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Réu: Banco Bmg S.A
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Sentença: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESITÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, Inciso VIII, do Código Processo Civil, e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53694-6/2005(4-5-2)
Autor: Cíntia Barbosa de Oliveira
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: "Do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo mais que nele consta, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para condenar a ré a pagar ao autor a diferença de R$ 1.115,98 (-), com juros a partir da citação e correção monetária incidente a partir do ingresso da presente queixa até a data do efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65794-8/2006(4-4-4)
Autor: Mônica Cynhia Câmara Marques
Advogados(as): Carlos Antonio Queiroz Coutinho OAB/BA 12121
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: "Desta forma, por tudo quanto exposto, tendo em vista a absoluta ausência de provas, julgo IMPROCEDENTE a ação em tela. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29542-6/2005(6-6-5)
Autor: Célia Marta Meneses
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 25619-6/2005(7-1-1)
Autor: Gilberto Avelino Coelho do Nascimento Junior
Réu: Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Antonio Mario de Abreu Pinto OAB/PE 7687, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Ato De Secretaria: "A INTIMAÇÃO DA PARTE ACIONADA PARA DEPOSITAR, CONFORME CÁLCULOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO E INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10%."


CAUSAS COMUNS - 11982-2/2000(7-3-2)
Autor: Antonio Walter Alves Bonfim
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Carlos Ferreira de Souza Machado Neto

Intimação:


CAUSAS COMUNS - 11982-2/2000(7-3-2)
Autor: Antonio Walter Alves Bonfim
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Carlos Ferreira de Souza Machado Neto

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o retorno do ofício retro."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52371-2/2006(53-5-5)
Autor: Estella Maria Nuno da Silva
Advogados(as): Antonio José Marques Neto OAB/BA 2702
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29455-1/2007(7-3-6)
Autor: Antonia Evangelista Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70586-1/2008(6-4-1)
Autor: Daniele Lemos da Silva
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Advogados(as): Julio Cezar Alves OAB/SP 100705
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Henrique Silva de Oliveira OAB/BA 18433, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A, Victoria Espinheira Fainstein OAB/BA 18425

Ato De Secretaria: "A intimação da "Siemens" para se manifestar sobre o cumprimento ou não do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3440-1/2007(57-2-5)
Autor: Egbert Dos Santos Assunção
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Claro
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932, João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393

Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125581-9/2006(7-4-1)
Autor: Tereza Cristina Sobral Lima Bouzas
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Eduardo Mário Araújo Andrade OAB/BA 18835, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66893-1/2005(7-2-3)
Autor: Antonia Maria da Apresentação Costa
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Autor: João Gomes Santana
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Autor: José Raimundo Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Roberto D´Oliveira Vieira OAB/BA 23963

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4813-5/2008(53-2-1)
Autor: Tania Lucia Macedo Lemos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84259-1/2007(53-6-4)
Autor: Acauã Coberio Terena
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881, Marili Quadros Berbert Freire OAB/BA 16823
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, no valor de R$2.733,34, sob pena de prosseguir a execução e incidência de 10% (dez por cento)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57907-6/2002(53-5-2)
Autor: Domingos Manoel Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(s) valores depositados aos autos."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIG-TAN-00353/99(49-4-3)
Autor: Gerson Malaquias de Oliveira
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379
Réu: Coop. Hab. de Paripe - Cohpa Xxiii 1ª Etapa
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999

Despacho: Intime-se o executado, acerca do bloqueio de fls. 53.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113945-2/2006(49-6-1)
Autor: Wilson Antônio Ribeiro
Advogados(as): Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56811-2/2006(49-3-4)
Autor: Carlos Alberto Santos Neves
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 78456-7/2006(49-6-3)
Autor: Daniel Augusto Moura Pereira
Advogados(as): João Augusto de Araújo Pereira OAB/BA 16210
Réu: Baviera Veículos Ltda
Réu: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987, Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609

Ato De Secretaria: A intimação da parte acionada para depositar, conforme cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80140-2/2007(49-5-2)
Autor: Antonio Carlos Andrade Borges
Advogados(as): Daniela Santos Rocha de Souza OAB/BA 17297, Daniele Borges Lima OAB/BA 18321
Autor: Marygracia Lourdes Caldas Borges
Advogados(as): Daniela Santos Rocha de Souza OAB/BA 17297, Daniele Borges Lima OAB/BA 18321
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: Diga o exequente sobre a exceção de pré-executividade.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 7753-4/2007(49-2-6)
Autor: Sérgio Raymundo Dos Santos Vianna
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a acionada a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, o que arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97529-0/2006(49-6-5)
Autor: Terezinha Medrado Ferreira
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Assistência judiciária deferida.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24655-7/2004(49-2-1)
Autor: Francisco de Assis Dos Santos Neto
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à execução e determino que o autos retornem ao setor de cálculo, para sua atualização, observando-se a sentença de fls. 69/71. custas pelo embargante. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 147031-0/2007(49-5-6)
Autor: Eldenides Almeida Dos Santos
Réu: Bompreço Bahia S/A
Réu: Fic Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamen
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Despacho: Arquive-se.


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TAN-00805/98(49-1-5)
Autor: Celso Pereira Esquivel
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Autor: Mônica Maria Santos Araújo
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Vicente Ferreira de Lima
Advogados(as): Miguel Angelo Alves Cerqueira OAB/BA 18593, Roswilson de Freitas Sampaio OAB/BA 15693

Sentença: Isto posto, JULGO procedente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino que sejam, os autos reincluídos em pauta de Instrução e Julgamento, intimando-se validamente as partes e seus advogados, se constituídos. PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44075-2/2005(49-3-1)
Autor: Eduardo Batista Gomes
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Autor: Josefa Zilda Fonseca e Gomes
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Despacho: O requerente, às fls. 15/16, é pessoa estranha à lide, razão por que sua petição deverá ser desentranhada.Digam as partes.Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49725-8/2008(69-2-6)
Autor: Aguinaldo Ventura da Paixão
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108403-8/2008(61-5-5)
Autor: Rosenilda Santos do Espirito Santo
Advogados(as): Alexandre Fernandes Machado OAB/BA 26023
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141105-5/2008(48-3-6)
Autor: Roberto Bahia Ramos
Advogados(as): Igor da Cruz Barbosa OAB/BA 24956
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141156-0/2008(48-2-3)
Autor: Antonio Barreto Motta
Advogados(as): Antonio Barreto Motta OAB/BA 3723
Réu: Banco do Brasil S/A -
Advogados(as): Ormel Rossi OAB/BA 3410

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6228-6/2008(49-6-6)
Autor: Elenita Andrade
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolhendo os cálculos apresentados pela autora, às fls. 04/08, condeno o réu a devolver à autora, de forma simples, o que pagou em excesso, no valor de R$923,41 (novecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos). Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 109741-5/2007(49-4-4)
Autor: Raul Abreu de Mello
Advogados(as): Gabriela Fialho Duarte OAB/BA 23687, Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Camila Ornellas Amado da Silva OAB/BA 26009

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a ré a manter o plano de saúde do autor e de sua dependente, mediante pagamento mensal do valor estipulado, procedendo ao reajuste, apenas anual. A variação de preço, em razão da mudança da faixa etária, ficará condicionada à autorização expressa da ANS e em índice por ela estabelecido, como determina a Lei específica. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57235-7/2006(49-4-1)
Autor: Cesar Fontenelle Neto
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835, Maria Olivia Souza Borges OAB/BA 22279
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Aline S. de Santana Serra OAB/BA 19240

Despacho: Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Deixo de acolher as informações da acionada, às fls. 105/107, porque confrontam com as declarações prestadas a esta magistrada, às fls. 41V, pelo senhor Maurício, durante a audiência de instrução, através de contato telefônico.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146975-4/2007(49-6-3)
Autor: Marcio Roberto Andrade Barreto Santos
Advogados(as): Alessandra Coelho Cerqueira OAB/BA 25493
Réu: Unibanco
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolhendo os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 05/10, condeno o réu a devolver-lhe de forma simples, o que pagou em excesso, no valor de R$53,74 (setenta e três reais e setenta e quatro centavos), atualizados, com juros, desde a citação, até o pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39456-4/2003(49-5-5)
Autor: Zineide Santos de Oliveira
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à Execução. Custas, pelo embargante. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87616-0/2006(49-6-1)
Autor: Carmozina Gonçalves Lima Dos Santos
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Digam as partes.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110803-4/2006(49-6-2)
Autor: Dilene Quadros Dos Santos
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65868-5/2007(49-5-5)
Autor: Terezinha Martins de Carvalho
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78337-4/2006(49-6-4)
Autor: Izaumiro Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261, Rollyson Jose de Vasconcelos Araujo OAB/BA 886-B
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos de Declaração e, ratificando a sentença em todos os seus termos, condeno o réu a pagar a multa, pelo descumprimento da liminar.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58225-5/2005(49-5-1)
Autor: Ana Candida Alves de Jesus
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: Defiro ao réu, prazo de 10 dias, para manifestar-se sobre o andamento da queixa.Intime-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 156645-8/2007(49-1-6)
Autor: Celidalva de Souza Carvalho
Advogados(as): Tânia Maria Lapa Godinho OAB/BA 3628
Réu: Colégio Batista Brasileiro

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno réu a restituir à autora o valor correspondente a um dos cheques (R$232,56), indenizando-a pelos transtornos sofridos, o que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), tudo devidamente atualizado, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento. PRI.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 102440-0/2007(49-4-4)
Autor: Luis Carlos Pereira Dos Santos
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Réu: Unibahia - Unidade Baiana de Ensino, Pesquisa e Extensão
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, a sentença embargada.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141248-5/2008(60-4-2)
Autor: Florisvaldo Pereira da Silva
Advogados(as): Florival Dias de Andrade Júnior OAB/BA 26713
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138113-0/2008(59-3-5)
Autor: Anna Maria Borges Teles
Réu: Ibicard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142061-5/2008(48-2-6)
Autor: Americo Freire Lima
Advogados(as): Melquisedeque Moreira Sanil Dos Santos OAB/BA 26331
Réu: Banco do Brasil - Juridico
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/07/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68937-8/2007(19-3-3)
Autor: Jailda Silva Melo
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667
Réu: Banco Economico S/A

Despacho: "Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte autora,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116833-9/2008(55-3-6)
Autor: Izabela Valverde Pompa Maia
Advogados(as): Priscilla Bernardes de Pinho OAB/BA 22504
Réu: Dibens Leasing S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 06/05/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 159992-5/2007(46-6-1)
Autor: Carla Christina Bacelar de Oliveira
Advogados(as): Antonio Victor Leal OAB/BA 22838, Nalim Falcão Cunha Maracujá OAB/BA 22838
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Despacho: "R.H.Vistos,etc.I.Mantenho a liminar de fls.28 por seus próprios fundamentos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77193-7/2007(68-6-6)
Autor: Jose Vital de Lima Filho
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Cia Brasileira de Distribuição (Extra Supermercados)
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: "R.H.Vistos,etc.Expeça-se guia de retirada do valor depositado pela parte ré(Banco do Brasil S/A).Após, expeça-se ofício à Turma Recursal, encaminhando-se os autos com as homenagens desse Juízo."


CAUSAS COMUNS - 12952-6/2001(50-2-3)
Autor: Associação Dos Moradores e Propietarios do Loteamento Ilha Mar
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Jose Roberto Quintiliano da Foseca
Advogados(as): Leonidas Fernandes Leao Junior OAB/BA 9231

Intimação: "Fica o advogado da parte AUTORA intimado para devolver os autos do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de busca e apreensão".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10268-7/2007(74-4-2)
Autor: Nelma Maria de Oliveira
Réu: Banco Itaú Cartões S.A. (Itaú B.Invest.-Credicard)
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Despacho: "Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora online."Valor dos cálculos:R$2.887,58 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), atualizados até 11/03/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 89537-7/2006(40-3-1)
Autor: Andre Luiz Oliveira Rocha
Advogados(as): Jorge Manoel Oliveira Rocha OAB/BA 7447
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Despacho: "R.H.Defiro o requerimento de fls.56.Anotações de praxe.Após, arquive-se."


COMPANHIA SEGURADORA - 38951-0/2008(74-1-3)
Autor: José Pinheiro Guimarães
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Sulamérica Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Despacho: "Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora online."Valor dos cálculos:R$254,08 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), atualizados até 20/03/2009.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 3044-9/2005(13-4-3)
Autor: Elvis Rodrigues de Jesus
Advogados(as): Tito Moreira Sérgio OAB/BA 5226
Réu: Faculdade da Cidade do Salvador
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Júnior OAB/BA 17189

Despacho: "R.H.intimem-se as partes (autor e réu) para informar se desejam executar a sentença de fls. 67, por AR, sob pena de arqivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145090-5/2007(12-1-3)
Autor: Solange Sales do Carmo
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H.Manifeste-se a parte exeqüente acerca da impugnação de fls.196/202, no prazo legal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63022-5/2006(63-3-6)
Autor: Luciano Evangelista de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 16/09/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24536-4/2007(55-6-6)
Autor: Natanael Dos Santos Cerqueira
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 16/09/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 306-9/2007(65-5-5)
Autor: Alcelia Ferreira Lopes
Réu: Romelsa
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123716-0/2008(68-5-1)
Autor: Miriam Coelho da Silva
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550, Cleci Teresinha Novelli OAB/BA 23294
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franqüia", bem como da "assinatura" inseridas na fatura da linha telefônica nº 71.3231-9552,condenando a empresa acionada a restituir ao acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais),para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Finalmente, em atenção ao disposto no art.55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52646-0/2008(74-5-2)
Autor: Jeferson Santos da Silva
Réu: Banco do Brasils.A.
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".vALOR DOS CÁLCULOS:r$938,36 (novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), atualizados até 10/03/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112258-4/2006(19-2-4)
Autor: Ronildo Menezes da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Ingrid Presas OAB/BA 21347

Despacho: "R.H.Intime-se a ré para efetuar o pagamento, conforme requerido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72663-0/2005(19-4-2)
Autor: Nide Souza Vargas Leal
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: "R.H.Vistos,etc.I.Ao setor de cálculos para atualização dos valores devidos."Valor dos cálculos:R$1.522,64 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), atualizados até 31/10/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21929-0/2002(13-5-2)
Autor: Claudio Dantas Pinho
Advogados(as): Agenor Augusto de Siqueira Júnior OAB/BA 8870
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095

Despacho: "R.H.Intime-se o patrono do autor, Dr. Agenor Augusto de Siqueira Júnior, para informar se tem interesse em executar seus honorários."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67264-5/2007(13-5-3)
Autor: Elizabete Dultra da Silva
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423

Despacho: "Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 71116-0/2008(13-3-5)
Autor: Gilmar Ribeiro Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Vanessa de Matos Ferreira OAB/BA 26173

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do Art. 269, do CPC. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se."


CAUSAS COMUNS - 5829-7/2001(12-1-2)
Autor: Ondina Special Palace Business Flat
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998, Rosane Maria Salomão OAB/BA 9289
Réu: Vasco Rusciolelli Azevedo
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976

Despacho: "R.H.I.Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls.198/202.II.Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33189-9/2002(42-1-2)
Autor: Edson Luis Leite da Silva
Advogados(as): Maria de Lourdes Dos Santos OAB/BA 9525
Réu: Centro Cultural da Central
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146

Despacho: “I. Recebi hoje. II. Com efeito, em análise as provas dos autos, verifico que as hipóteses previstas no art. 28 da Lei 8078/90 estão presentes, a saber: obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, de sorte que DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ – CENTRO CULTURAL CENTRAL, determinando, conseqüentemente, que a execução recaia sobre patrimônio dos sócios da empresa. III. Ao Setor de Cálculo para atualização, após, proceda-se execução pelo SISTEMA BACEN JUD.IV. PRI”



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Nadja de Carvalho Esteves
Secretária: Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã
ERF


Expediente do dia 25 de Março de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85199-0/2008(56-3-2)
Autor: Leonidia Neves Bulcão
Réu: Cassi-Caixa de Assistência Dos Funcionários do Ban
Advogados(as): Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Ato De Secretaria: A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de execução e incidência de multa de 10%(dez por cento).



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 97565-6/2008(67-1-6)
Autor: Anatalia da Silva Gomes
Réu: Lojas Renner Sct
Advogados(as): Julio Cesar Goulart Lanes OAB/BA 22398

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 06/04/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível - Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113797-2/2008(14-5-1)
Autor: Sonja Mary Tapioca Bastos
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Patyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358
Réu: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda.
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 13/04/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível - Federação.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Alvaisa Susart C. Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7228-1/2009(57-2-5)
Autor: Claudiane de Lima Felix
Advogados(as): Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 22/04/2009, às 08:00 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13936-0/2006(5-5-4)
Autor: Silvia Britto Cerqueira
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Finasa Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295
Réu: Intervalor Gestão de Crédito e Cobrança Ltda
Advogados(as): Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 25357, Humberto Luiz Teixeira OAB/BA 21310

Despacho: "Vistos, em correição. Indefiro o pedido da 2ª ré. Aguarde-se a Instrução já designada para o dia 06/04/2009, às 11:00h."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16763-0/2009(5-6-2)
Autor: Simone Araujo Muinos
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 20/04/2009, às 11:00 horas, na sede deste Juizado.