JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
ANULATORIA - 1143411-0/2006 |
Autor(s): Manoel Jose Da Silva |
Advogado(s): Dr.Cesar Romulo Rodrigues Assis;Dr. Allah Silva Góes Nascimento |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.444:De logo determino que se proceda a citação.P.i.SSA,03/02/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2424915-1/2009 |
Autor(s): Ivan Chaves De Jesus |
Advogado(s): Dr.Renato Souza Santana |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,27/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2405030-0/2009 |
Autor(s): Instituto Do Patrimônio Artístico E Cultural Da Bahia - Ipac |
Advogado(s): Dra.Sonia Maria da Silva França |
Reu(s): Gildenice Cruz Ferreira |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,13/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2424261-1/2009 |
Autor(s): Ivanildo Tenorio Da Silva |
Advogado(s): Dra.Karine Costa Gonçalves |
Reu(s): Superintendencia De Parques E Jardins Da Prefeitura Municipal De Salvador |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,27/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2347983-2/2008 |
Autor(s): Edgar Ramos Arruda |
Advogado(s): R.Ashington Alberto da Rocha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,28/11/08.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2490860-7/2009 |
Autor(s): Geovani Teixeira Franco, Adalicio Miguel De Oliveira, Luiz Gonzaga De Souza e outros |
Advogado(s): Dr.Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,12/03/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2404831-4/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Cruz Macedo |
Advogado(s): Dr.Marcelo Linhares |
Reu(s): Camara Municipal De Salvador |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.P.I.SSA,13/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2397505-5/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. André Monteiro do Rego,Proc. do Estado |
Reu(s): Video Line Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.P.I.SSA,13/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2462410-1/2009 |
Autor(s): Alexinaldo De Flor Gama |
Advogado(s): Dr.Marcelo dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Fls.22:Vistos, etc. Com vista ao pleito antecipatório da tutela, requisite-se informações das acionadas que deverão presta-las em 05(cinco) dias, sob as penas da lei.Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações, voltem-me clulusos imediatamente.P.R.I.Salvador,18 de março de 2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Cautelar Inominada - 2472778-6/2009 |
Autor(s): Ezequiel Gomes Da Silva |
Advogado(s): Dr.Taurino Araújo |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.32:HOMOLOGAÇÃO Nº 06-03/2009.Vistos, etc. Homologo a desistência do processo, menifestada pela parte autora e, consequentemente declaro a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimem-se e, após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Salvador,23 de março de 2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1908936-0/2008 |
Autor(s): Tarcisio Santana De Moura |
Advogado(s): Dra.Marta de Oliveira Torres |
Reu(s): Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Advogado(s): Dr. José Carlos Wasconcellos Jr,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.45:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.Fls.71:RH.Nos autos, intimando-se o reconvindo a responder, no prazo legal.SSA,29/04/ 2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2469115-4/2009 |
Autor(s): Altair Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Dr.Marcelo dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Final de fls.24:DECISÃO Nº 48-III-2009.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pleito liminar previsto no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando ao autor a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se, intimem-se, o réu para dar cumprimento, da decisão no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00(quinhentos reais) e, após, proceda-se a sua citação, para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2336268-1/2008 |
Autor(s): Marina Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues,Defensora Pública |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Final de fls.35:DECISÃO Nº 47-III-2009.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido de antecipação de tutela previsto no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando ao autor a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se, intime-se, e, após, proceda-se à citação do réu para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Mandado de Segurança - 2260834-8/2008 |
Autor(s): Maximiano Caetano Haack |
Advogado(s): Dra..Mandyra de Oliveira Ramos |
Reu(s): Representante Da Vigilancia Sanitaria Do Municipio De Salvador - Bahia |
Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município |
Despacho: Final de fls.103/104:DECISÃO Nº 51-03-2009.Vistos, etc...Presentes pois os requisitos legais pertinantes à espécie, hei por bem de deferir a medida pleiteada, como por deferida a tenho, e assim para determinar de imediato que a Impetrada conceda o ALVARÁ SANITÁRIO,provisoriamente, sob as penas da lei e até ulterior deliberação deste juízo.Notifique-se a apontada autoridade, para os efeitos do inciso II, do art. 7º da Lei 1.533/51.Decorrido o prazo das informações, ao M.P.Publique-se.Intimem-se.Salvador,24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Mandado de Segurança - 2501824-6/2009 |
Autor(s): Terezinha Magalhaes De Azevedo |
Advogado(s): Dr.Cláudio Cairo Goncalves |
Impetrado(s): Secretario Municipal De Planejamento, Tecnologia E Gestao - Seplag |
Despacho: Final de fls.39:DECISÃO Nº 49-III-2009.Vistos, etc...Presentes pois os requisitos legais pertinantes à espécie, hei por bem de deferir a medida pleiteada, como por deferida a tenho, e assim para determinar a Impetrada , que convoque a Impetrante para prosseguir nas etapas seguintes, qual seja exame psicológico possibilitando sua nomeação, se aprovada, no final do processo seletivo, na posse do cargo na qual foi regularmente aprovada, mediante concurso público.Proceda-se então, à intimação do Estado da Bahia, na pessoa de seu legitimo representante para que dê cumprimento ao preceito de que cuida, imediatamente, sob pena de desobediência, seguindo-se, ato contínuo, a sua citação para responder, querendo e no prazo legal, à presente ação.Publique-se.intime-se.Salvador,24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
ORDINARIA - 2086740-0/2008 |
Autor(s): Carmem Oliveira Almeida |
Advogado(s): Dra.Helaina Moura Pimente |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva |
Despacho: Fls.50:J. e logo em seguida uma cópia das informações que de logo apresento-as.P.i.SSA,17/02/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular |
OBRIGACAO DE FAZER - 737810-8/2005 |
Autor(s): Erivaldo Almeida Santos |
Advogado(s): Dra.Firmiane Venancio do Carmo Sauza,Defensora Pública |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.22:Vistos, etc. Intime-se o autor, através do seu ilustre advogado para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, sob pena de arquivamento dos autos.P.I.Salvador, 11/02/2009. Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Mandado de Segurança - 2499918-0/2009 |
Impetrante(s): Elyette Guimaraes De Magalhaes |
Advogado(s): Dra.Sonia Maria Parente |
Impetrado(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Superintendente Da Sucom-Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Solo Do Municipio |
Despacho: Fls.22:Vistos, etc. Notificada a autoridade indigitada coatora, para que preste as informações que entender necessárias, no decêndio legal, voltem-me para a análise e decisão em sede de liminar.Salvador, 23.03.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2377243-5/2008 |
Apensos: 2381713-8/2008 |
Autor(s): Maria Gomes Guimaraes |
Advogado(s): Dra.Gisele Aguiar Ribeiro Pereira |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Maria da Conceição Gantois Rosado, Proc. do Estado |
Despacho: Fls.29:HOMOLOGAÇÃO. vistos, etc. Homologo a desistência do processo, manifestada pela parte autora e, consequentemente declaro a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimem-se e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Salvador,23.03.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2380904-9/2008 |
Autor(s): Georgiana Dos Santos Silva, Marcia Da Silva Leoni |
Advogado(s): Dra.Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Monte Tabor - Hospital Sao Rafael, Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Gustavo Amorim |
Despacho: Fls.124:vistos, etc. Com vista ao pleito antecipatório da tutela, intimem-se as acionadas para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se manifestem sob as penas da lei.decorrido o prazo supra, com ou sem informações, voltem-me conclusos imediatamento.P.R.I.Salvador,24.03.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
ORDINARIA - 1562913-3/2007 |
Autor(s): Gilmar De Oliveira Silva |
Advogado(s): Dra.Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Antonio Sergio Miranda Sales,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.45:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.35.Salvador, 08 de janeiro de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
ORDINARIA - 1825653-7/2008 |
Autor(s): Espolio De Ludercino Jose De Oliveira |
Advogado(s): Dr.Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Mariana Cardoso Vaz Santos,Proc. do Estado |
Representante Legal(s): Maria Jose Silva Carvalho De Oliveira |
Despacho: Fls.126:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls..Salvador, 07 de janeiro de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
ORDINARIA - 2055512-1/2008 |
Autor(s): Dionizia Santana Costa |
Advogado(s): Dra.Helaina Moura Pimente |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município |
Despacho: Fls.82:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.39/81.Salvador, 16/12/2008. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
Procedimento Ordinário - 2297750-0/2008 |
Autor(s): Tadeu Souza Santos |
Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Lorena Miranda Santos,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.25:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.19.Salvador, 25 de março de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2094721-7/2008 |
Impetrante(s): Fernando Escolastico Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Dra.Melina Dantas Prates |
Impetrado(s): Presidente Da Junta Governativa Do Conselho Regional Medicina Veterinaria Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Thiago Carvalho Cunha |
Despacho: Fls.99:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte impetrante para que tenha vista das informações de fls.77 no prazo de lei.Salvador,25 de março de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044961-9 |
Autor(s): Jose Da Silva Boaventura, Jose Antonio De Sena, Jose Cerqueira Da Silva e outros |
Advogado(s): Dra. Avany Simões |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. José Homero Saraiva C.Filho,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.139:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO as partes do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Salvador, 24 de março de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
ORDINARIA - 2216729-8/2008 |
Autor(s): Luis Gustavo Casaes Almeida, Ricardo Santos Do Carmo |
Advogado(s): Dr.Vitor Hugo Guimarães Rezende |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município |
Despacho: Fls.69:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.43.Salvador, 08 de janeiro de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
Procedimento Ordinário - 2207880-2/2008 |
Autor(s): Andre Luis Pinheiro Pires, Ari Santos Calmon |
Advogado(s): Dra.Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Adriano Ferrari Santana,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.75:Vistos, etc. Intime-se o réu a cumprir o prollito, 48 horas, sob pena da multa diária de R$3.000,00 (três mil reais).Salvador, 13.01.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |