JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS
ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Expediente do dia 26 de março de 2009

ANULATORIA - 1143411-0/2006

Autor(s): Manoel Jose Da Silva

Advogado(s): Dr.Cesar Romulo Rodrigues Assis;Dr. Allah Silva Góes Nascimento

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.444:De logo determino que se proceda a citação.P.i.SSA,03/02/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2424915-1/2009

Autor(s): Ivan Chaves De Jesus

Advogado(s): Dr.Renato Souza Santana

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,27/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2405030-0/2009

Autor(s): Instituto Do Patrimônio Artístico E Cultural Da Bahia - Ipac

Advogado(s): Dra.Sonia Maria da Silva França

Reu(s): Gildenice Cruz Ferreira

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,13/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2424261-1/2009

Autor(s): Ivanildo Tenorio Da Silva

Advogado(s): Dra.Karine Costa Gonçalves

Reu(s): Superintendencia De Parques E Jardins Da Prefeitura Municipal De Salvador

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,27/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2347983-2/2008

Autor(s): Edgar Ramos Arruda

Advogado(s): R.Ashington Alberto da Rocha

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,28/11/08.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2490860-7/2009

Autor(s): Geovani Teixeira Franco, Adalicio Miguel De Oliveira, Luiz Gonzaga De Souza e outros

Advogado(s): Dr.Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,12/03/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2404831-4/2009

Autor(s): Jose Carlos Cruz Macedo

Advogado(s): Dr.Marcelo Linhares

Reu(s): Camara Municipal De Salvador

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.P.I.SSA,13/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2397505-5/2009

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. André Monteiro do Rego,Proc. do Estado

Reu(s): Video Line Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.P.I.SSA,13/01/09.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2462410-1/2009

Autor(s): Alexinaldo De Flor Gama

Advogado(s): Dr.Marcelo dos Santos Rodrigues

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: Fls.22:Vistos, etc. Com vista ao pleito antecipatório da tutela, requisite-se informações das acionadas que deverão presta-las em 05(cinco) dias, sob as penas da lei.Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações, voltem-me clulusos imediatamente.P.R.I.Salvador,18 de março de 2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Cautelar Inominada - 2472778-6/2009

Autor(s): Ezequiel Gomes Da Silva

Advogado(s): Dr.Taurino Araújo

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.32:HOMOLOGAÇÃO Nº 06-03/2009.Vistos, etc. Homologo a desistência do processo, menifestada pela parte autora e, consequentemente declaro a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimem-se e, após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Salvador,23 de março de 2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1908936-0/2008

Autor(s): Tarcisio Santana De Moura

Advogado(s): Dra.Marta de Oliveira Torres

Reu(s): Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Advogado(s): Dr. José Carlos Wasconcellos Jr,Proc. do Estado

Despacho: Fls.45:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.Fls.71:RH.Nos autos, intimando-se o reconvindo a responder, no prazo legal.SSA,29/04/ 2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2469115-4/2009

Autor(s): Altair Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Dr.Marcelo dos Santos Rodrigues

Reu(s): Municipio De Salvador

Decisão: Final de fls.24:DECISÃO Nº 48-III-2009.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pleito liminar previsto no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando ao autor a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se, intimem-se, o réu para dar cumprimento, da decisão no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00(quinhentos reais) e, após, proceda-se a sua citação, para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2336268-1/2008

Autor(s): Marina Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues,Defensora Pública

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: Final de fls.35:DECISÃO Nº 47-III-2009.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido de antecipação de tutela previsto no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando ao autor a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se, intime-se, e, após, proceda-se à citação do réu para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Mandado de Segurança - 2260834-8/2008

Autor(s): Maximiano Caetano Haack

Advogado(s): Dra..Mandyra de Oliveira Ramos

Reu(s): Representante Da Vigilancia Sanitaria Do Municipio De Salvador - Bahia

Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município

Despacho: Final de fls.103/104:DECISÃO Nº 51-03-2009.Vistos, etc...Presentes pois os requisitos legais pertinantes à espécie, hei por bem de deferir a medida pleiteada, como por deferida a tenho, e assim para determinar de imediato que a Impetrada conceda o ALVARÁ SANITÁRIO,provisoriamente, sob as penas da lei e até ulterior deliberação deste juízo.Notifique-se a apontada autoridade, para os efeitos do inciso II, do art. 7º da Lei 1.533/51.Decorrido o prazo das informações, ao M.P.Publique-se.Intimem-se.Salvador,24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Mandado de Segurança - 2501824-6/2009

Autor(s): Terezinha Magalhaes De Azevedo

Advogado(s): Dr.Cláudio Cairo Goncalves

Impetrado(s): Secretario Municipal De Planejamento, Tecnologia E Gestao - Seplag

Despacho: Final de fls.39:DECISÃO Nº 49-III-2009.Vistos, etc...Presentes pois os requisitos legais pertinantes à espécie, hei por bem de deferir a medida pleiteada, como por deferida a tenho, e assim para determinar a Impetrada , que convoque a Impetrante para prosseguir nas etapas seguintes, qual seja exame psicológico possibilitando sua nomeação, se aprovada, no final do processo seletivo, na posse do cargo na qual foi regularmente aprovada, mediante concurso público.Proceda-se então, à intimação do Estado da Bahia, na pessoa de seu legitimo representante para que dê cumprimento ao preceito de que cuida, imediatamente, sob pena de desobediência, seguindo-se, ato contínuo, a sua citação para responder, querendo e no prazo legal, à presente ação.Publique-se.intime-se.Salvador,24 de março de 2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
ORDINARIA - 2086740-0/2008

Autor(s): Carmem Oliveira Almeida

Advogado(s): Dra.Helaina Moura Pimente

Reu(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva

Despacho: Fls.50:J. e logo em seguida uma cópia das informações que de logo apresento-as.P.i.SSA,17/02/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular

 
OBRIGACAO DE FAZER - 737810-8/2005

Autor(s): Erivaldo Almeida Santos

Advogado(s): Dra.Firmiane Venancio do Carmo Sauza,Defensora Pública

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.22:Vistos, etc. Intime-se o autor, através do seu ilustre advogado para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, sob pena de arquivamento dos autos.P.I.Salvador, 11/02/2009. Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular.

 
Mandado de Segurança - 2499918-0/2009

Impetrante(s): Elyette Guimaraes De Magalhaes

Advogado(s): Dra.Sonia Maria Parente

Impetrado(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Superintendente Da Sucom-Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Solo Do Municipio

Despacho: Fls.22:Vistos, etc. Notificada a autoridade indigitada coatora, para que preste as informações que entender necessárias, no decêndio legal, voltem-me para a análise e decisão em sede de liminar.Salvador, 23.03.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2377243-5/2008

Apensos: 2381713-8/2008

Autor(s): Maria Gomes Guimaraes

Advogado(s): Dra.Gisele Aguiar Ribeiro Pereira

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra.Maria da Conceição Gantois Rosado, Proc. do Estado

Despacho: Fls.29:HOMOLOGAÇÃO. vistos, etc. Homologo a desistência do processo, manifestada pela parte autora e, consequentemente declaro a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimem-se e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Salvador,23.03.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2380904-9/2008

Autor(s): Georgiana Dos Santos Silva, Marcia Da Silva Leoni

Advogado(s): Dra.Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Monte Tabor - Hospital Sao Rafael, Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. Gustavo Amorim

Despacho: Fls.124:vistos, etc. Com vista ao pleito antecipatório da tutela, intimem-se as acionadas para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se manifestem sob as penas da lei.decorrido o prazo supra, com ou sem informações, voltem-me conclusos imediatamento.P.R.I.Salvador,24.03.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.

 
ORDINARIA - 1562913-3/2007

Autor(s): Gilmar De Oliveira Silva

Advogado(s): Dra.Maria da Gloria Vieira da Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. Antonio Sergio Miranda Sales,Proc. do Estado

Despacho: Fls.45:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.35.Salvador, 08 de janeiro de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
ORDINARIA - 1825653-7/2008

Autor(s): Espolio De Ludercino Jose De Oliveira

Advogado(s): Dr.Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra.Mariana Cardoso Vaz Santos,Proc. do Estado

Representante Legal(s): Maria Jose Silva Carvalho De Oliveira

Despacho: Fls.126:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls..Salvador, 07 de janeiro de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
ORDINARIA - 2055512-1/2008

Autor(s): Dionizia Santana Costa

Advogado(s): Dra.Helaina Moura Pimente

Reu(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município

Despacho: Fls.82:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.39/81.Salvador, 16/12/2008. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
Procedimento Ordinário - 2297750-0/2008

Autor(s): Tadeu Souza Santos

Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra.Lorena Miranda Santos,Proc. do Estado

Despacho: Fls.25:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.19.Salvador, 25 de março de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2094721-7/2008

Impetrante(s): Fernando Escolastico Da Silva Nascimento

Advogado(s): Dra.Melina Dantas Prates

Impetrado(s): Presidente Da Junta Governativa Do Conselho Regional Medicina Veterinaria Da Bahia

Advogado(s): Dr. Thiago Carvalho Cunha

Despacho: Fls.99:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte impetrante para que tenha vista das informações de fls.77 no prazo de lei.Salvador,25 de março de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044961-9

Autor(s): Jose Da Silva Boaventura, Jose Antonio De Sena, Jose Cerqueira Da Silva e outros

Advogado(s): Dra. Avany Simões

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. José Homero Saraiva C.Filho,Proc. do Estado

Despacho: Fls.139:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO as partes do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Salvador, 24 de março de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
ORDINARIA - 2216729-8/2008

Autor(s): Luis Gustavo Casaes Almeida, Ricardo Santos Do Carmo

Advogado(s): Dr.Vitor Hugo Guimarães Rezende

Reu(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município

Despacho: Fls.69:DE ORDEM DA M.M JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.43.Salvador, 08 de janeiro de 2009. TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR.

 
Procedimento Ordinário - 2207880-2/2008

Autor(s): Andre Luis Pinheiro Pires, Ari Santos Calmon

Advogado(s): Dra.Maria da Gloria Vieira da Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. Adriano Ferrari Santana,Proc. do Estado

Despacho: Fls.75:Vistos, etc. Intime-se o réu a cumprir o prollito, 48 horas, sob pena da multa diária de R$3.000,00 (três mil reais).Salvador, 13.01.2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto.