JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 26 de março de 2009

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003023678-4(15-3-5)

Autor(s): N. A. M.

Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida

Reu(s): S. D. S. A.

Advogado(s): Paulo Moisés Tavares Multary, Raul Pereira Góes

Despacho:  Abro vista dos autos à parte ré para que cumpra a promoção de fls. 87 no prazo de 10 (dez) dias.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14000738901-2(8-1-3)

Autor(s): M. D. G. T. P., H. F. D. S.

Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos

Despacho:  Compareça advogada da autora para que regularize ato processual de fls.39/41 sob pena de desentramento do mesmo por inexistente.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2103133-8/2008(3-2-6)

Autor(s): Odete Alves Cunha

Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao

Reu(s): Arnaldo Felix Cunha

Advogado(s): Damião Cerqueira Costa

REVISAO DE ALIMENTOS - 723093-6/2005(18-3-5)

Autor(s): Jose Izaltino Santa Rosa Filho

Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro

Reu(s): Sony Porciuncula De Aragao

Advogado(s): Gerson Santos Souza, Maria Dias de Castro

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000765099-1(8-1-3)

Apensos: 1404956-6/2007

Autor(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Denis Ruyter Barbosa Falcao

Reu(s): U. A. D. S.

REVISAO DE ALIMENTOS - 1160269-7/2006(14-4-2)

Autor(s): Ademir Alvaro Ferreira

Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza

Reu(s): Aidil Silva Ferreira

Advogado(s): Maria José da Silva Oliveira

Alvará Judicial - 2182612-2/2008(11-2-2)

Autor(s): Luiz Antonio Barros Neiva, Luiz Claudio De Barros Neiva

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

ALVARA JUDICIAL - 1439671-6/2007

Autor(s): Vilma De Jesus Silva

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos

Menor(s): Fabricio Antonio Ferreira Silva

ALVARA - 14001809124-3

Autor(s): Samuel Santiago Barbosa Dos Santos, Felipe Santiago Barbosa Dos Santos, Raquel Santiago Barbosa Dos Santos
Representante(s): Luci Ivone Santiago Barbosa

Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza

Despacho:  Abro vista dos autos à autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos ofertados.

 
Procedimento Ordinário - 2245147-1/2008

Autor(s): Reginaldo Borges Dos Santos

Advogado(s): José Roberto Fernandes Guerra

Reu(s): Ana Nice Lima Meireles

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho:  Manifeste a parte autora sobre contestação e documentos apresentados no prazo de 10 (dez) dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002889559-1(15-3-1)

Autor(s): E. P. D. J.

Advogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle

Reu(s): M. H. D. C. D. J.

Divórcio Consensual - 2388873-9/2008

Autor(s): Rubens Pereira Moura, Vera Lucia De Almeida Gouveia Moura

Advogado(s): Marília Araújo Tittoni Brandão

Despacho:  Abro vistas dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 38-verso para apresentar endereço correto.

 
Separação Litigiosa - 2305627-2/2008

Autor(s): Marilia Nova Scaldaferri E Silva

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Deraldo Scaldaferri E Silva

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

REVISAO DE ALIMENTOS - 2189361-0/2008

Representante Do Autor(s): Ana Cristina Carvalho Escardo

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Reu(s): Enrique Julian Escardo Alvarez

Menor(s): Juan Enrique Carvalho Escardo

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Inventário - 1990654-8/2008(11-1-2)

Inventariante(s): Marivaldo Silva Guimaraes

Inventariado(s): Albertino Jose Guimaraes

Despacho:  Abro vista dos autos àparte autora para que se manifeste acerca da contestação ofertada.

 
ALIMENTOS - 14002893815-1(14-1-4)

Apensos: 1875756-8/2008

Autor(s): K. W. D. S.
Representante(s): M. M. F. A.

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho, Ministerio Publico

Reu(s): W. C. D. S.

Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes

Decisão:  Em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor do Requerente, retroativamente a todos os atos praticados desde a inicial, tendo em vista o requerimento constar da petição de ingresso e ter sido devidamente instruído com a declaração de fls. 03.
Oficie-se ao Juízo Deprecado informando gozar o Requerente do benefício da gratuidade.
Quanto ao pedido de execução da diferença das parcelas em débito, deve o Credor apresentar comprovação sobre as rendas do devedor informadas às fls. 257/258.
Intime-se

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1559674-8/2007

Autor(s): M. I. C. D. S., E. C. C., N. J. D. S. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença:  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de HOMOLOGAR o acordo de fls. 02/05, com retificação às fls. 13, entabulado pelos requerentes, perante o membro da Defensoria Pública Estadual, para que a referida avença surta os seus jurídicos e legais efeitos, e adquira a força executiva conferida, pela lei, aos títulos executivos judiciais, a teor do artigo 475-N, inciso III do CPC.
Expeça-se ofício à Secretaria de Administração do Município de Salvador, a fim de que o percentual acordado seja descontado dos vencimentos mensais do genitor, Nelson Jesus dos Santos Júnior.
Sem custas, ante a assistência gratuita, ora deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1734344-7/2007(20-2-5)

Arrolante(s): Jose Vandick Alves Bezerra

Advogado(s): Juvenal Alves Costa

Arrolado(s): Espolio De Ivete Guimaraes Bezerra

Sentença:  Vistos etc.

Julgo , por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o CÁLCULO de fls 30, para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS”, dos bens deixados por Ivete Guimarães Bezerra em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem.

Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas.

De logo, deve a inventariante juntar aos autos as certidões negativas de débito em nome do falecido.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 2004360-2/2008(16-4-1)

Autor(s): V. V. D. J.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Interditado(s): G. V. D. J.

Sentença:  Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição GENILDO VIEIRA DE JESUS, nomeando-lhe curador, na pessoa de seu genitor, VALDOMIRO VIEIRA DE JESUS, que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Notifique-se desta decisão ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e àquele onde se encontra registrado o nascimento do Interditando, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.
Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14091280711-6(6-4-1)

Autor(s): Z. C. S.

Advogado(s): Ivan Freire do Bonfim

Reu(s): C. O. S.

Despacho:  Manifeste-se o devedor sobre o pedido de fls. 45/53.
Defiro, de logo, a expedição de ofício à PETROS para o desconto do percentual da pensão alimentícia sobre os rendimentos auferidos pelo Alimentante à título de complementação da aposentadoria.
Indefiro o pedido de inclusão da Requerente no plano de saúde AMS/Petrobrás, por não constar do acordo de fl. 35 dos autos do processo de divórcio nº 140.92.311858-6/2005.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14092311858-6(6-4-1)

Autor(s): Z. C. S.

Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes, Ivan Freire do Bonfim

Reu(s): C. O. S.

Despacho:  Designo nova data para audiência de tentativa de reconciliação em 15/06/2009, às 14:20 horas. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14002888144-3(3-5-2)

Autor(s): Elza De Mattos Viera Guerra
Herdeiro(s): Ana Cristina Guerra De Oliveira E Sousa, Emilia Leitao De Matos Viera Guerra

Advogado(s): Maurício Freire de Oliveira e Souza

Inventariado(s): Espolio De Julio Leitao Guerra

Despacho:  Existindo no acervo partilhável outros bens que garantem o pagamento dos impostos e taxas e são os herdeiros assistidos pelo mesmo advogado, defiro o pedido de fls. 14, ratificado às fls. 26, autorizando a expedição de alvará para a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel descrito nas primeiras declarações preliminares no item “01”.
Após o cumprimento da diligência acima, dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
ALVARA JUDICIAL - 1505061-2/2007(20-1-1)

Autor(s): Guaraciara Vidal Franca, Juari Vidal Franca, Adrielli Vidal Franca e outros

Advogado(s): Maira Souza Calmon de Passos

Sentença:  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os Requerentes a levantar o saldo de PIS e do FGTS existente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 22) em nome de JURACI MANOEL FRANÇA DOS SANTOS e determino a expedição do Alvará para o saque do valor correspondente, cabendo a cada uma das autoras o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo existente.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 929085-8/2006(1-5-4)

Apensos: 1754870-7/2007

Autor(s): F. R. M. D. S., F. M. D. S.
Representante(s): V. S. M.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): A. R. N. D. S.

Advogado(s): Bruno Brandão Lima

Despacho:  Certifique-se o cartório se houve juntada de documentos comprobatório do pagamento das parcelas devidas diante da citação certificada às fls. 99-verso.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1847094-8/2008

Arrolante(s): Hormendina Santos De Carvalho, Ademir Santos De Carvalho, Zenilda Santos De Carvalho e outros

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Arrolado(s): Espolio De Pedro Pimentel De Carvalho

Despacho:  À parte para retirar guias para recolhimento.

 
Inventário - 2241887-4/2008

Inventariante(s): Magali De Oliveira Caldas

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Inventariado(s): Magnolia De Oliveira Caldas

INVENTARIO - 14003033365-6(15-5-6)

Autor(s): Eduardo Ribeiro Benevides

Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho

Reu(s): Rosalvo Ribeiro Benevides, Chirlene Ribeiro Benevides, Washington Ribeiro Benevides e outros

ALVARA - 14002947334-9(11-4-1)

Autor(s): Anderson De Souza Santana, Beatriz De Souza Santana, Uillians De Souza Santana
Representante(s): Eliete Silva De Souza

Advogado(s): Marcelo Linhares

INVENTARIO - 1876099-2/2008(20-1-4)

Autor(s): Maria Terezinha Schubach Da Cunha

Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal, Deraldo Brandao, Joaquim Mauricio da Motta Leal

Inventariado(s): Dilson Carvalho Da Cunha

ALVARA - 14002897333-1(7-2-2)

Autor(s): Laurentina Ferreira Gomes

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Inventário - 14083000243-6(11-1-4)

Autor(s): Helena Margarida Novaes De Araujo

Inventariado(s): Espolio De Alfredo Araujo, Espolio De Rachel Novaes De Araujo

Despacho:  Abro vista dos autos à Fazenda Pública.

 
Carta Precatória - 2390183-0/2008

Autor(s): Carla Cristine Lima Dos Reis

Reu(s): Jose Carlos Dos Reis

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quandto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
INVENTARIO - 361449-7/2004(16-1-6)

Autor(s): Geraldo Joao Goes De Oliveira
Herdeiro(s): Verbena Maria De Oliveira Boureau, Inocencio Antonio Dos Santos Oliveira, Oscar Cesar Goes De Oliveira e outros

Advogado(s): Leonardo Vieira Santos

Inventariado(s): Espolio De Eulina De Araujo Goes Dos Santos De Oliveira

Despacho:  Abro vista dos autos ao inventariante para que complemente ato processual a fim de satisfazer despacho de fls. 208 - primeira parte: apresente certidão negativa municipal no prazo de 15 dias. Após manifestem-se os herdeiros qunto a ratificação da partiha amigável de fls. 41/47 dos autos no prazo comum de 10 dias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2004346-1/2008(1-2-1)

Apensos: 2364004-2/2008

Autor(s): J. L. M. B. D. O.

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): I. P. D. S. D. O.

INVENTARIO - 2028813-4/2008(18-4-1)

Autor(s): Rita De Cassia Pedreira Andrade, Joao Carlos Pedreira De Andrade, Laize Pinho Andrade e outros

Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos

Inventariado(s): Espolio De Maria Franco Andrade

ALVARA JUDICIAL - 1800130-4/2007(20-3-2)

Autor(s): Tomasia Conceicao Lima

Advogado(s): Carlos Mega

Despacho:  Abro vista dos autos à autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos ofertados.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1528817-1/2007(9-5-6)

Autor(s): G. D. O. L., D. L. D. M.

Advogado(s): Aurelio Pires

INVENTARIO - 14099690507-5(3-4-2)

Autor(s): Dinailda De Souza Dima

Advogado(s): Roberto Calil

Inventariado(s): Espolio De Antonio Cardoso De Araujo

ARROLAMENTO - 1966658-4/2008(3-5-4)

Autor(s): Anadir Magalhaes Bastos Da Silva, Rubem Mario Bastos Da Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Arrolado(s): Espolio De Rubem Leite Da Silva

DIVORCIO LITIGIOSO - 459837-9/2004(14-5-6)

Autor(s): Neuza Cerqueira E Silva

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): Balbino Jaguaraci E Silva

Despacho:  Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 508047-9/2004(15-3-5)

Autor(s): M. F. D. S. F.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): M. A. D. S.

Despacho:  Manifeste-se a parte autora acerca do despacho de fls. 36 a fim de acompanhar oficial na diligência.

 
ARROLAMENTO - 14001841868-5(7-2-5)

Autor(s): Aldair Azevedo Dos Santos

Advogado(s): Manoel Santos Neto

Arrolado(s): Espolio De Francisco Hilario Dos Santos

Despacho:  Abro vista dos autos ao arrolante para que cumpra o primeiro tópico do despacho de fls. 57 dos autos no prazo de 15 dias.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2251049-8/2008

Autor(s): H. S. A.

Reu(s): E. S. A.

Despacho:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2242091-4/2008

Autor(s): L. D. G. B. S.

Reu(s): N. C. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2251035-4/2008

Autor(s): E. M. D. J.

Reu(s): J. F. D. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
gAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2242068-3/2008

Autor(s): A. M. R. C.

Reu(s): N. M. P. R. C.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2251059-5/2008

Autor(s): M. D. C. L. D. O.

Reu(s): G. L. C. D. O.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2251096-0/2008

Autor(s): M. M. D. J. S.

Reu(s): A. D. S. T.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2241520-7/2008

Autor(s): Z. C. C.

Reu(s): A. L. C.

Sentença:  Verificado que o feito já se encontra sentenciado (fls. 39/40) pela improcedencia, prosseguindo com a execução das despesas de sucumbênia que deveria ser de iniciativa do Réu.
Assim declaro extinta a execução e determino pela baixa dos autos, após as devidas anotações.
Intime-se. Registre-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2246662-4/2008

Autor(s): Edval Amancio Cunha

Reu(s): Sivocy Maria Pires

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2242079-0/2008

Autor(s): L. M. M. D. S.

Reu(s): C. L. C. D. S.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2246655-3/2008

Autor(s): Norma Medrado Sampaio

Reu(s): Jose Augusto Simoes Araujo

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14097592621-7

Autor(s): S. M. D. J.

Advogado(s): Tânia Regina Santana Ferreira

Reu(s): A. G. M.

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14001802838-5

Autor(s): Rosa Virginia Pitanga Torres
Herdeiro(s): Clara Marcia Torres Silva, Getulio Da Rocha Silva, Jose Walter Pitanga Torres e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Evandro Da Silva Torres, Espolio De Walter Da Silva Torres

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 732279-3/2005(17-1-3)

Autor(s): V. M. T.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): J. C. G. T.

Sentença:  ... ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14092324441-6

Autor(s): Dante Paixao Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Eduardo Conceicao

Despacho:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14002920562-6(16-1-6)

Apensos: 14002913456-0

Autor(s): Valnisia Paula Dos Santos

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Inventariado(s): Espolio De Luiz Pereira Conceicao

Despacho:  Cumpra-se URGENTE a ordem de fls .76, e arquive-se.

 

Despacho:  Expeça-se alvará e arquive-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002896720-0(15-4-2)

Apensos: 14002956269-5

Autor(s): L. C. A.

Advogado(s): Arnaldo Santana Neves Sobrinho

Reu(s): I. P. R. A.

Sentença:  ... ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002956732-2(15-4-2)

Autor(s): Katherine Porto Alves, Natalia Porto Alves

Reu(s): Luiz Carlos Alves

Despacho:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2300663-8/2008

Autor(s): Maria Armando Andrade De Oliveira

Reu(s): Euclides Alves De Oliveira

Sentença:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2300676-3/2008

Autor(s): Iodete De Oliveira Pinto

Reu(s): Maria Armando Andrade De Oliveira

Despacho:  ...Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2087836-3/2008

Autor(s): L. E. S. S.
Representante(s): A. L. S. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): E. D. S.

Despacho:  À Defensoria Pública, para se manisfestar sobre as certidões de fls. 17-verso e 19-verso.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001836335-2(14-2-5)

Autor(s): J. V. R.
Representante(s): J. C. R.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): A. D. C. F.

Despacho:  Manifeste-se o Credor sobre o pedido de fls. 119/122.
Intime-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 612951-2/2005(20-4-2)

Autor(s): J. L. A. S.

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho

Assistido(s): T. N. N. S., T. N. N. S.

Assistente(s): D. N. S.

Despacho:  Vistas ao Ministério Público, após o reconhecimento pelo Requerente da firma da Ré lançada na petição de fls. 97/98.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1982031-9/2008

Autor(s): M. V. M. D. S.
Representante(s): I. D. C. M.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): M. A. V. D. S.

Despacho:  À Defensoria Pública, para falar de certidão de fls. 29-v.

 
INVENTARIO - 14091280207-5(14-4-2)

Apensos: 14097549278-0

Autor: Antônio Carlos dos Santos

Despacho:  Vistas ao Ministério Público.

 
PROCED. CAUTELAR - 14097549278-0

Autor(s): F. D. T., S. M. S. D. T.

Advogado(s): Misael Moreira Silva

Reu(s): D. L. F. D. S.

Despacho:  Sobre a petição de fls. 127/130 diga a Ré em 10 (dez) dias.
Intime-se URGENTE, visto a alegada perda do objeto da ação.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 2174139-3/2008

Autor(s): J. A. S. D. A.
Em Favor De(s): I. C. D. A.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): D. S. D. C.

Despacho:  À Defensoria Pública para se manisfestar sobre as certidões de fls. 20-v e 21-v.

 
CARTA PRECATORIA - 1284319-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): Gilson Silva Macedo

Despacho:  Devolva-se , dando-se, baixa na distribuição, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1988326-0/2008

Apensos: 2024612-6/2008

Autor(s): Geny Ferreira De Jesus

Advogado(s): Claudemiro Bastos Santanna Filho

Reu(s): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos

Despacho:  Manifesta-se a parte autora sobre a contestação de fls. 41 a 55 e os documentos juntados às fls 56 a 84, no prazo de 10 dias.

 
ALIMENTOS - 2177647-1/2008

Autor(s): F. R. G. S.
Representante Do Autor(s): V. L. R. D. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): F. G. D. S.

Despacho:  À Defensoria Pública para falar sobre a certidão de fls. 17-v.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14001821629-5

Autor(s): J. G. D. O.
Em Favor De(s): J. M. R. D. O.

Reu(s): M. D. O. R. D. O.

Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Despacho:  Arquive-se com baixa.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000747262-8

Apensos: 14001821629-5

Autor(s): J. G. D. O.

Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos

Reu(s): M. D. O. R. D. O.

Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Despacho:  Defiro pedido de Gratuidade da Justiça.
Verifico o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento de execuçõa e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para para pagar as prestações vencidas a partir do mês de outubro/2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão civil por até 03(três) meses.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003967112-2

Autor(s): E. O. M. P.

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): O. L. M. P., N. L. M.

Despacho:  Justifique-se o autor para dizer do interesse no seguimento do fato no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 978171-0/2006(17-2-4)

Autor(s): Elizangela Dos Santos Cruz

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): Ricardo Luis Bento Dos Santos

Despacho:  Justifique-se a Autora para dizer do interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

 
INVENTARIO - 730351-8/2005(10-2-6)

Autor(s): Joselia Almeida De Jesus

Advogado(s): Aliana Alves de Souza

Inventariado(s): Espolio De Waldemiro Brito De Santana

Despacho:  Defrio o requerimento do M. Público.
Manifeste-se os herdeiros sobre a habilitação de fls. 46/47 e documento de fls. 56.
Intime-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 768721-1/2005(10-2-6)

Autor(s): V. L. R. D. S.

Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes

Reu(s): E. D. V. V. D. S.

Despacho:  Certifique-se o Cartório sobre a apresentação de petição da autora referente ao despacho de fls. 15-v e após, dê-se vistas ao M.Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2506248-3/2009

Autor(s): Moises Souza Oliveira Junior

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes

Reu(s): Felipe Menezes Oliveira Junior

Decisão: Desse modo, considerando o dever de cautela em virtude dos fatos retro mencionados, bem como estando presentes nos autos documentos que induzem a verossimilhança do quanto alegado, conforme termo de rescisão do contrato de trabalho (fls. 13), saldo do FGTS (fls. 35) e sentença de homologação do acordo de alimentos (fls. 25), entendo por conceder a liminar para bloqueio do saldo de FGTS do autor que se encontra retido a título de pensão alimentícia, até ulterior deliberação.
No que tange ao pleito liminar de exoneração da pensão alimentícia, não se encontram presentes os requisitos necessários à sua concessão, visto que não fora devidamente comprovada a possibilidade do réu em prover seu próprio sustento, entendo por aguardar a contestação do mesmo, para posterior reavaliação.
Isto posto, preenchido os requisitos do artigo 273, CPC, bem como visto o risco de dano irreparável com a liberação do saldo do FGTS do autor e deixando de existir os requisitos necessários à concessão da liminar de exoneração da pensão alimentícia, CONCEDO EM PARTE a antecipação da tutela, para determinar o bloqueio do saldo do FGTS do alimentante, que se encontra retido a título de pensão alimentícia.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que a mesma cumpra esta determinação, mantendo bloqueado o saldo do FGTS do alimentante que fora retido a título de pensão alimentícia, até posterior decisão.
Cite-se o Réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2441898-6/2009(14-6-1)

Autor(s): Adenise Moreira Santos

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Decisão: Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação da autora, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de fornecer o saldo porventura existente em nome da de cujus.
Informe a Requerente o endereço do herdeiro Antonio Luiz para habilitar-se no feito.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2427709-4/2009(12-5-4)

Autor(s): Elisangela Francisca De Araujo, Adelson Francisco De Araujo, Marisangela Francisca De Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação dos autores, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, até a elaboração dos cálculos.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2390694-2/2008

Autor(s): Antonio Luiz Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Decisão: Visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, até a elaboração dos cálculos.
Informe o Requerente o endereço e qualificação dos demais herdeiros a fim de que sejam intimados para se habilitarem no feito.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.
Intime-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2425584-8/2009(12-5-4)

Autor(s): Max Rocha Figueiroa, Marcia De Souza Campos Figueiroa

Advogado(s): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro

Decisão: Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Desentranhe-se as cópias da inicial de fls 06/09, tendo em vista a sua repetição. Após, dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2455443-6/2009(13-5-4)

Autor(s): Poliana Almeida Da Silva, Rafaela Almeida Da Silva, Albertina Almeida Gil

Advogado(s): Saulo Baqueiro Cerejo

Decisão: Visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação das autoras, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da justiça, até a elaboração dos cálculos, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a prova ou declaração da hipossuficiência pelas Requerentes, para posterior apreciação do pedido.
Por economia processual, informem as Requerentes o endereço da herdeira Rose Meire para habilitar-se no feito.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil opara que forneça o saldo existente na conta do de cujus.
Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2467579-7/2009(13-5-4)

Autor(s): Adilson Augusto Pimenta Filho, Adilma De Oliveira Pimenta

Advogado(s): Defensoria Pública

Decisão: De acordo com o quanto declarado às fls. e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor dos Requerentes.
Compareçam os interessados em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial, fazendo-se acompanhar de (duas) testemunhas ou declaração das mesmas, com firma reconhecida, a fim de provar o lapso temporal da separação de fato.
Intime-se

 
Alvará Judicial - 2399258-0/2009

Autor(s): Simone Santos Ribeiro, Solange Ribeiro Mendonca, Breno Santos Ribeiro

Advogado(s): Ricardo Fragoso Modesto Chaves

Despacho:  Visando dar seguimento ao feito DEFIRO, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da justiça até a elaboração dos cálculos, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a prova ou declaração da hipossuficiência pelos Requerentes para posterior apreciação do pedido.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1797471-9/2007

Autor(s): Tania Maria Santos Da Anunciacao De Oliveira, Alanio Alves De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 22, para constar, o nome correto da primeira requerente TANIA MARIA SANTOS DA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA, mantendo na íntegra os demais termos da sentença. Expeça-se novo alvará, constando o nome correto dos requerentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 681962-4/2005(10-3-1)

Autor(s): Walter Souza De Oliveira, Milton Teixeira De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Joaquim Francisco De Oliveira

Despacho: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 38/39 e do formal de partilha, para constar, o nome de casada da herdeira VALDELICE DE OLIVEIRA PEREIRA, mantidos na íntegra os demais termos do julgado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14091284752-6(14-4-6)

Apensos: 14097567482-5

Inventariante(s): Angelina Carvalho De Jesus

Advogado(s): Renato Souza Santana

Inventariado(s): Espolio De Joao Dos Reis

Sentença: Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 1025 e seguintes do CPC, HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a partilha de fls. 194/200 destes autos de Inventário bens deixados por falecimento de JOÃO DOS REIS, atribuindo aos herdeiros todos os direitos sobre os bens ali mencionados, na forma como partilhado, porque comprovada a quitação dos tributos devidos, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existentes.
Decorrido o prazo de recurso, expeça-se o competente Formal de Partilha, na forma da Lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1706953-7/2007(15-5-2)

Autor(s): Heloina Alayde Aragao Da Luz
Herdeiro(s): Isolda Maria Aragao Da Luz, Anselmo Aragao Da Luz, Augusto Jose Aragao Da Luz

Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao

Inventariado(s): Espolio De Label Leomar Da Luz

Decisão: JULGO, por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o CÁLCULO de fls 99, para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por Label Leomar da Luz, em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem.
Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto e das taxas judiciais devidas.
De logo, deve a inventariante juntar as certidões negativas de débito em nome do falecido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 771254-0/2005(17-2-1)

Autor(s): Julinda Batista Pinto

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Inventariado(s): Espolio De Antonio Sabino Pinto

Sentença: JULGO, por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o CÁLCULO de fls 78, para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por Antonio Sabino Pinto, em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem.
Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto e das taxas judiciais devidas.
De logo, deve a inventariante juntar as certidões negativas de débito em nome do falecido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1890761-0/2008(2-5-6)

Arrolante(s): Helena Maria Gomes Dos Santos
Herdeiro(s): Luzia Pereira Dos Santos, Josenildo Pereira Dos Santos

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Arrolado(s): Espolio De Jose Pereira Dos Santos

Despacho: Julgo , por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o CÁLCULO de fls 32, para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS”, dos bens deixados por José Pereira dos Santos, em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem.

Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas.

De logo deve a inventariantes juntar as certidões negativas de débito em nome do falecido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2208371-6/2008(2-5-2)

Autor(s): S. T. P. E., W. A. A. J.

Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos

Reu(s): W. A. A.

Decisão: Isto posto, estando presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, e com fulcro no art. 273 do CPC c/c o 1694 do CC e o art. 6º da lei 11804, reconsidero a decisão de fls. 46, a fim de majorar o quantum estabelecido a título de pensão alimentícia provisória em favor dos requerentes, S. T. P. E., W. A. A. J. e o Nascituro, para o valor de 05 (cinco) salários mínimos, a serem pagos até o dia 30 de cada mês, pelo alimentante, através de depósito bancário na conta 5604-8, operação 013, agência 0071, de titularidade da primeira requerente.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2009 às 15: 20 horas. Cite-se. Intime-se. Expeça-se precatória, se necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2436760-1/2009(12-5-4)

Autor(s): Mercia Alves Lima, Alexandre Ramos De Lima Filho

Advogado(s): Henrique Passos

Decisão: Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação dos autores, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, até a elaboração dos cálculos, o pedido da gratuidade da justiça.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2414311-2/2009(12-5-4)

Autor(s): Getulio Cunha Cajazeira

Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima

Decisão: Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.
Intime-se.

 
OUTRAS - 14003967051-2(9-4-6)

Apensos: 2281994-0/2008

Autor(s): Maria Jose Pereira Dos Santos

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro, Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, Luiz Rátis Martins

Reu(s): Francisca Dos Santos Costa

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro

Despacho: Intime-se dos termos termos da petição de fls. 85/86, os advogados da autora indicados no documento de fls. 79 e da Ré indicado às fls. 40.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1166766-2/2006(9-1-3)

Autor(s): Deney Costa Moreira

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Reu(s): Rilsa Helena Costa Moreira

Despacho: Inexiste nos autos o acordo alegado às fls. 43. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 36.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 432521-7/2004(7-1-4)

Autor(s): Ana Lucia Silva Da Cruz

Advogado(s): Isabella Pitta Lima Meira Nery, Ana Carolina Guedes Chaves

Despacho: Conforme comando da sentença de fls. 36 e da informação de fls. 29 expeça-se o alvará requerido às fls. 42 e após, arquive-se com baixa. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14099710059-3

Apensos: 14003029988-1, 539785-0/2004

Autor(s): C. A. P. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. G. S. P. M.

Despacho: Cite-se o Réu no endereço indicado às fls. 17.

 
ALIMENTOS - 14000752262-0(10-4-3)

Apensos: 14002910938-0, 14003000540-3

Autor(s): J. D. C. O.
Em Favor De(s): F. C. O., J. C. O., T. C. O. e outros

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento, Dielson Fernado Lessa

Reu(s): M. D. F. C. O.

Advogado(s): Roberta Calmon Teixeira, Antônio Calmon Teixeira

Despacho: Recebo a apelação de fls. 97/99 em seus efeitos regulares, meramente devolutivo (art. 520, II, CPC). Intime-se o Apelado para apresentar suas razões em 15 (quinze) dias. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação do Apelado, dê-se vista ao Ministério Público e após, remeta-se ao Tribunal de Justiça com as cautelas de costume. Intime-se.

 
Carta Precatória - 2407524-9/2009(12-5-4)

Autor(s): Alana Zahara Da Silva Santos

Reu(s): Joseval Rodrigues Dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2435584-7/2009(12-5-4)

Autor(s): Julio Linhares Jones

Reu(s): Sandro Oliveira Jones

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2401934-6/2009

Autor(s): Gilvânia De Oliveira Gama Lima

Advogado(s): Jamylle Gama Oliveira Argolo

Reu(s): José Anselmo Sampaio Lima

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2419060-4/2009

Autor(s): Gilvan Fabricio Lorena Santana

Reu(s): Arlinda Pereira Dos Santos Neta

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2416871-9/2009

Autor(s): Antonia Rosa Amorim Novais

Advogado(s): Paulo Vinicius Brandão Ribeiro

Reu(s): Waldemar Sandes Novaes

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2432954-6/2009(12-5-4)

Autor(s): Joedith Teles De Oliveira

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): Jorge Dias Nunes

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2390183-0/2008

Autor(s): Carla Cristine Lima Dos Reis

Reu(s): Jose Carlos Dos Reis

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2411125-4/2009(12-5-4)

Autor(s): Giulia Vitoria Lins Barbosa

Reu(s): Carlos Augusto Santos Barbosa

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juizo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
INVENTARIO - 726708-6/2005(10-2-6)

Apensos: 730351-8/2005, 768721-1/2005, 1561152-5/2007

Inventariante(s): Djomar Ventin Santana

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Inventariado(s): Espolio De Vanilda Ventin De Santana, Espolio De Waldemiro Brito De Santana

Despacho:  Cumpra-se o despacho de fls. 132.
Atendendo ao pedido de fls 134, originado da 19º Vara de trabalho da 5º região do TRT, cujo débito já se encontra demonstrado às fls. 82/83, proceda-se a penhora no rosto dos autos, reservando-se em poder do inventariante o bem descrito às fls. 1/5, constituído de uma casa residencial de dois quartos localizado no município de Simões Filho, adquirida em nome de Josélia Almeida de Jesus, conforme escritura de fls. 73/76, integrante do espólio. Oficie-se ao juízo requisitante informando Urgentemente.
Intime-se por oficio ao perito nomeado às 132 para efetivar a diligencia, após imediato deposito do valor arbitrado à título de honorários provisórios, pelo inventariante, sob pena de destituição do munus.
Quanto aos pedidos de fls. 46/47, devem ser traduzidos na ação de interdição. Diante da noticia de existência de herdeiro incapaz deve o acervo partilhável das duas recessões serem objeto de avaliação judicial, e após ouvido o Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1688099-2/2007(21-1-3)

Autor(s): R. V. D. Q.

Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo

Reu(s): M. D. S. Q.

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
Alvará Judicial - 2311483-3/2008(11-2-3)

Autor(s): Helena Dos Santos

Advogado(s): Maria Aparecida Vieira Silva

Despacho:  Defiro a Gratuidade.
Expeça-se os ofícios necessários.

 
ALIMENTOS - 14094408428-8

Autor(s): C. M. F.

Reu(s): J. P. F.

Despacho:  Informe as credoras sobre o cumprimento do acordo dse fls. 213/214.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1950099-5/2008

Autor(s): Luiz Antonio Barbosa De Aguiar, Claudio Luis Teixeira De Aguiar, Manoela Teixeira De Aguiar e outros

Advogado(s): Cleusy Cristine Santos das Virgens

Despacho:  Proceda a advogada renunciante nos moldes do art. 45 do CPC.
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça, até a elaboração dos cálculos.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2388143-3/2008

Autor(s): Carmen Angelica Alves Da Silva

Reu(s): Genghis Kan Rodrigues De Melo

Despacho:  Defiro a gratuidade.
Cite-se, Expeça-se mandado para cumprimento urgente.

 
Procedimento Ordinário - 2388998-9/2008

Autor(s): Vilton Santos, Jaciara Da Silva Koschella

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Despacho:  Vistas ao M. Público.

 
Carta Precatória - 2387094-4/2008

Autor(s): Rubens Eustaquio Costa Junior

Reu(s): Edson Eustaquio Brandao

Despacho:  Defiro a gratuidade.
Cumpra-se. Certicado. Devolva-se.

 
Procedimento Ordinário - 2286204-5/2008

Autor(s): Jose Antonio Moreira Clemente

Advogado(s): Victor Hugo Jesus de Souza

Reu(s): Gersonita De Cassia Teles Costa

Despacho:  Defiro gratuidade.
Cite-se a Ré para contestar a ação em 15(quinze) dias.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2383761-5/2008

Autor(s): Adriele Santos Da Silva, Adriana Santos Da Silva

Reu(s): Edmilson Rocha Cruz

Despacho:  Defiro a gratuidade.
Cumpra-se. Oficie-se ao juizo deprecante solicitado designação de nova data para coleta do material.

 
Remoção de Inventariante - 2384994-2/2008

Autor(s): Joseli Silva Mota, Geisa Silva Mota, Fred Jorge Silva Mota

Advogado(s): Everaldo da Silva

Reu(s): Marlene Neves Mota

Despacho:  Apense-se aos autos do inventário.
A seguir, intime-se o Inventariante para defender-se no prazo de 05(cinco) dias.

 
Alvará Judicial - 2385735-3/2008

Autor(s): Monica Melo Da Silva

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Despacho:  Oficie-se na forma requerida e para os fins desejados.
Certificado nos autos o cumprimento da diligência acima, dê-se vistas ao M. Público.

 
Separação Consensual - 2381063-4/2008

Autor(s): Rafael Borges De Araujo, Daise Nascimento Passos De Araujo

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho:  Defiro a gratuidade da justiça.
Compareçam as partes em juízo no prazo de 30(trinta) dias para ratificação do pedido, sob pena de extinção.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2381193-7/2008

Autor(s): Marivaldo Ramos Freitas

Advogado(s): Erica Brandão Pereira

Reu(s): Isa Carla Santos De Lucena

Despacho:  Apense-se aos autos do processo da ação de separação referida na inicial e, após, à conclusão.
Intime-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2384606-2/2008

Autor(s): Pedro Lúcio Gouveia De Astrê

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Deodato Gouveia De Astre

Despacho:  Defiro a gratuidade da Justiça que favor do Autor, provisoriamente, até que seja juntada declaração ou atestado da alegada necessidade do Autor.
Vistas ao M.Público.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 732468-4/2005

Autor(s): S. C. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. F. S.

Despacho: Mesmo diante da revelia do Réu, porém observada a analogia deste com os processo que envolvem ações de estado, consequentemente, direitos indisponíveis (art. 320, II, CPC) entendo que deve a Autora comprovar, através de testemunhas, a situação fática alegada na inicial.

Assim, converto o julgamento em diligência e determino seja a Autora intimada para apresentar rol de testemunhas ou ratificar aquele apresentado às fls. 05, no prazo de 10 (dez) dias.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 14:00 horas.

Intime-se.

 
INVENTARIO - 774258-0/2005(1-5-2)

Autor(s): Jose Pinheiro Da Silva Filho

Advogado(s): José Francisco Mendes

Inventariado(s): Espolio De Jose Pinheiro Da Silva

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Despacho: Manifeste-se os interessados em 10 (dez) dias e após, dê-se vista à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1098382-1/2006(20-2-5)

Apensos: 1601241-2/2007, 1601248-5/2007, 1602899-5/2007

Autor(s): R. V. F. J.

Advogado(s): Eduardo José Bulcão de Queiroz Cunha, Ivan Brandi da Silva, Zurel de Queiroz Cunha Junior

Reu(s): M. D. G. O. F.

Despacho:  Nos termos da certidão de fls. Intime-se o advogado do Autor para devolução dos autos no prazo de 48 hs, sob pena de busca e apreensão.