Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 26 de março de 2009

Processos despachados em audiência.


ALIMENTOS - 899559-1/2005

Autor(s): T. F. D. S.
Representante(s): C. S. D. F.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): M. J. D. S.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Intimada a parte autora fl. 30, não compareceu, expeça-se mandado para a sua intimação pessoal, para que manifeste em 10(dez) dias o interesse em continuar com o processo sob pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2357513-0/2008

Autor(s): Joao Roberto Santos Leite, Ivone Bispo Santos Leite, Luiz Carlos Alves e outros

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Púbico e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fls. 02/04 e declaro extinto o processo, com efeito de julgamento do mérito nos precisos termos do Art. 269, III do CPC. P.R.I Oficie-se observando-se os termos do acordo. Sem custas.

 

Processo despachado em audiência.


Processo despachado em audiência.


HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1787462-1/2007

Requerente(s): Catia Raimunda Nascimento Santos, Socrates Molinari Zachariadhes

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Despacho: Pela MMª Juíza de direito foi dito que: Considerando a audiência da primeira requerente, fica o autor intimado para que em 05 (cinco) dias apresentar o endereço da primeira requerente, sob pena de extinção.

 

Processo despachado em audiência.


DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1232612-8/2006

Autor(s): Alvina Da Silva Dias

Advogado(s): Gildo Lopes Porto Júnior

Reu(s): Valmir Rocha Oliveira

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação. Porque com a contestação a parte requerida não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento, declaro-o saneado. Designo audiência para dia 10 de junho próximo às 16:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Fica a parte requerida intimada ainda para em 10 dias apresentar rol de testemunhas. Expeça-se mandado para a intimação das testemunhas arroladas pela autora fls. 09, e para as que forem arroladas pela parte requerida.

 
Interdição - 2444393-0/2009

Autor(s): Waldir Vasconcelos Rocha

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Interditado(s): Valnei Mario Caldas Rocha

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: A junta médica ao Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial. Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados.

 
Procedimento Ordinário - 2354706-4/2008

Autor(s): Lorena Da Conceicao Ferreira

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Jose Luis Da Silva

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fl. 09v.

 
ARROLAMENTO - 14089187256-0

Autor(s): Esp. Sergio Sacramento Dos Santos

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fl. 13v.

 
Alvará Judicial - 2499838-7/2009

Autor(s): Maria Dos Santos Bispo, Guilhermina Bispo

Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assitência juficiária gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo enforme a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 428419-0/2004

Autor(s): C. D. J. S., D. D. J. S.

Advogado(s): Neuza da Silva Ribeiro

Reu(s): P. M. D. O.

Despacho: A parte requerida não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro-o saneado. Defiro a prova oral requerida. Designo para o dia 10 de junho de 2009, às 14:00 horas a audiência de instrução e julgado. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para o depósito em cartório do rol de testemunhas, Art. 407 do CPC. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotor de Justiça.

 
ARROLAMENTO - 857291-2/2005

Autor(s): Josefa Passos Medina

Advogado(s): Hildiberto Vitoriano de Souza

Despacho: Arquive-se o processo com baixa no sistema SAIPRO.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1795843-4/2007

Autor(s): R. S. S.
Em Favor De(s): R. W. S. S.
Representante(s): L. S. W.

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte Autora para que informe em 10(dez) dias se tem interesse em prosseguir com o processo, sob pena de extinção.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1990669-1/2008

Autor(s): Luis Henrique Bottas Peixoto
Representante(s): Carmen Dolores Carvalho Lima

Advogado(s): Alessandro de Assis Galrão

Reu(s): Carmen Dolores Carvalho Lima

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte Autora para que informe em 10(dez) dias se tem interesse em prosseguir com o processo, sob pena de extinção.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 495005-9/2004

Autor(s): L. T. D. L., D. T. D. L.

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho

Reu(s): E. S. D. C.

Advogado(s): Ana Carolina Caldas de Jesus

Despacho: Manifeste-se sobre a certidão. Petição/Contestação de fls. 84, em 10 dias.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1013179-7/2006

Autor(s): Elizeu Brandao De Sousa
Representante(s): Aline Gonzaga Santos

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): Rafaela Santos De Sousa

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação, ambas as pares dispensaram a prova testemunhal. Foram tomados os doimentos pessoais das partes, termos anexos. Com a palavra a Dra. Promotora pediu para falar nos autos posteriormente, o que foi deferido.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1501191-4/2007

Autor(s): Domicio Jose Dos Santos

Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva

Reu(s): Maria De Lurdes Dos Santos

Despacho: Pela MMª Juíza de direito foi dito que: Sem êxito a proposta de consiliação. Passou a Instrução com a ouvidas das testemunhas, termos anexos.

 

Processo despachado em audiência.


Processo despachado em audiência.


INTERDIÇÃO - 2098960-8/2008

Autor(s): M. J. P. D. S.

Advogado(s): Antonio Jose dos Santos

Interditado(s): J. S. G.

Despacho: Pela MMª Juíza de direito foi dito que: Após transcorrido o prazo de cinco dias para eventual impugnação, contados a partir desta data, encaminhe-se o paciente, mediante ofício, a junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial. Após a apresentação do laudo manisfestem-se os interessados.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1848198-1/2008

Autor(s): Carlos Roberto Dos Santos Nunes

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Sandra Souza Da Cruz

Despacho: Pela MMª Juíza de direito foi dito que: REMARCO para o dia 10 de junho, próximo, as 16:30 horas ficando os presentes devidamente intimados. Expeça-se mandado de intimação para da suplicada.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1509327-4/2007

Autor(s): E. F. D. S. O.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): A. D. J. O.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer da ilustre representante do Ministério Público, eis que comprovado o lapso temporal superior a 2 (dois) anos ininterruptos desde a separação de fato, e, nos termos do Art. 226 §6º da CF c/c o Art. 1580, § 2º do CC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido da inicial e DECRETO o DIVÓRCIO do casal acima identificado, ficando terminada a sociedade conjulgal entre eles estabelecida pelo casamento realizado em 25 de jullho de 1987, e INDEFIRO o pedido de alimentos em favor da autora. Considerando que presumidas são as necessidades das filhas menores de ambos; não havendo comprovação dos vencimentos do Suplicado; então, tomo como parâmetro o salário mínimo, nacional unificado, previsto pelo Art. 7º, inciso IV da C.F., e fixo em 50% (cinquenta por cento) deste salário, mensalmente, a pensão alimentícia das filhas menores do casal, quantia que deverá ser depositada em conta a ser aberta em nome da genitora das menores, todo dia 30 (trinta) de cada mês. Expeça-se mandado para a averbação necessária e ofício para abertura de conta. SEM CUSTAS. P.R.I.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1900702-9/2008

Autor(s): Jose Romualdo Dos Santos

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Jaldo Pinto Da Silva Dos Santos

Despacho: A parte requerida não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro-o saneado. Defiro a prova oral requerida. Designo para o dia 03/06/2009, às 16:45 horas a audiência de instrução e julgado. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para o depósito em cartório do rol de testemunhas, Art. 407 do CPC. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotor de Justiça.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1464653-6/2007

Autor(s): N. C. D. J.
Representante(s): F. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. F. D. S.

Despacho: Designo para o dia 10/06/2009, às 10:00 horas para as partes comparecerem ao endereço indicado à fl. 67, para egendar a coleta do material para o exame. Intimação necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2338562-0/2008

Autor(s): Zezito Alves Dos Santos

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Creusa Pereira Dos Santos

Despacho: Designo para o dia 08 de junho de 2009, às 14:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Público.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1492666-2/2007

Autor(s): A. D. S., M. R. D. S. S.

Advogado(s): Ricardo Araujo Peixoto

Despacho: Defiro a conversão da ação de divócio consensual para litigioso como requerido às fls. 15/17. Designo para o dia 03 de junho de 2009, às 14:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1307381-7/2006

Representante(s): Vanda De Jesus Albano
Requerente(s): Anderson De Jesus Albano, Diego De Jesus Albano

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Requerido(s): Adilson Borges Albano

Despacho: Aguarde-se a manifestação da parte autora, arquivando-se provisoriamente em pasta própria.

 

Processo despachado em audiência.


ALIMENTOS - 765807-4/2005

Apensos: 1059857-9/2006

Requerente(s): C. P.

Requerido(s): E. C. F.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Expeça-se mandado para a intimação pessoal dos autores, que residem no endereço da genitora.

 
Alvará Judicial - 2269982-9/2008

Autor(s): Aina De Santana

Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra

Despacho: Oficie-se à LIMPURB - EMPRESA DE LIMPESA URBANA DE SALVADOR, solicitando o valor existente a título de INDENIZAÇÃO TRABALHISTA em nome do falecido; à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o saldo do FGTS. Após a resposta voltem conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2502930-5/2009

Autor(s): Nathan Luis Santana Santos, Ana Larissa Santana Santos

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): Leison Magalhaes Carvalho

Despacho: DEFIRO a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido.

 
Alvará Judicial - 2507861-7/2009

Autor(s): Silvina Martins Barbosa Dos Reis

Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assitência juficiária gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo enforme a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público. Após.

 
Carta Precatória - 2502915-4/2009

Autor(s): Arthur Antunes Barreto Dantas
Representante(s): Debora Alves Barreto

Reu(s): Carlos Antunes Brandao Dantas Filho

Despacho: Oficie-se solicitanto a designação de nova data para a audiência, face a exiguidade de tempo para cumprimento.

 
Carta Precatória - 2501989-7/2009

Autor(s): Andre Leite Rassele, Matheus Leite Rassele
Representante(s): Rosiane Da Luz Leite

Advogado(s): Valeria Marcia Cardoso Zachel

Reu(s): Marcos Antonio Rassele

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
GUARDA DE MENOR - 2247165-4/2008

Apensos: 2501939-8/2009

Autor(s): C. J. M. P.

Advogado(s): André Luiz Barros Cerejo

Assistido(s): C. J. M. P. J.
Reu(s): D. S. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 59 a 81.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002907969-0

Autor(s): Antonio De Jesus Santos

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 12.

 

Processo despachado em audiência.


GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14002913179-8

Apensos: 14002931553-2

Autor(s): J. S. D. S.
Em Favor De(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Isabel Helena Melo dos Santos

Reu(s): S. D. S. C.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Não compareceu a parte requerida, que não foi encontrada no endereço indicado no processo. Fica a parte autora intimada para que em 10 (dez) dias traga o atual endereço onde possa ser encontrada a suplicada, sob pena de extinção.

 
ALVARA - 14002948080-7

Autor(s): Ronald Olivar De Amorim E Souza, Americo Paulo Paim E Souza, Andre Paim E Souza

Advogado(s): Oseni Maria de Sena

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso VI do CPC. Custas na forma da Lei. P.R.I.

 
Carta Precatória - 2496887-3/2009

Autor(s): Alisson Dos Santos Ferreira

Reu(s): Aloisio Rosa Ferreira

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000743257-2

Autor(s): C. A. G. D. S.
Representante(s): J. G. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): G. D. E. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE para DECLARAR ser o sr. GILBERTO DO ESPIRITO SANTO o pai biológico do requerente CARLOS ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS que passa a se chamar CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ESPÍRITO SANTO, sendo seu avós paternos os constantes da certidão de nascimento do Suplicado. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para a necessária aberbação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, no registro da requerente, com observação do Art. 227, §6 da C.F. c/c Art. 5º e 6º da Lei 8560 de 29.12.1992. Defiro à partes o benefício da gratuidade da justiça. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Interdição - 2507832-3/2009

Autor(s): Sandra Maria Alves Dos Santos

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Interditado(s): Jose Faustino Alves Dos Santos

Despacho: Intime-se as partes para que comprareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta á tarde.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2503053-4/2009

Autor(s): Maria Jeane Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assitência juficiária gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo enforme a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público. Após.

 

Processo despachado em audiência.


ALIMENTOS - 1866176-9/2008

Autor(s): J. G. D. S.
Representante(s): S. D. S. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): G. F. G. D. S.

Despacho: Pela MMª Juíza de direito fio dito que: Considerando a certidão de fl. 25, intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 10 (dez) dias manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito.

 
INTERDIÇÃO - 2233178-9/2008

Autor(s): L. S. S.

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Interditado(s): P. P. D. C.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: A junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial. Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2139298-3/2008

Autor(s): M. A. B. A.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): S. M. D. A.

Despacho: Pela MMª Juíza: REMARCO esta audiência para o dia 07 de Maio próximo, às 14:15 horas, ficando os presentes devidamente intimados.