JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO - ANA QUEILA LOULA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
RESCISAO DE CONTRATO - 1509502-1/2007 |
Autor(s): Paulo Cesar Cintra Dos Santos |
Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro |
Reu(s): Matheus Corboniano Coelho Neto |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095434027-3 |
Autor(s): Manoel Evangelista Dos Santos Filho |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida |
Reu(s): Jucimar Silva De Souza |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
RENOVATORIA - 14092341706-1 |
Reu(s): Decisao Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Jorge Luis de Santana Borges |
PROCED. CAUTELAR - 14097569982-2 |
Apensos: 14097582733-2 E APENSO (c/sentença extinção) |
Autor(s): Exitus Empreendimentos Esportivos Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Rocha |
Reu(s): Esporte Clube Bahia |
DECLARATORIA - 14097582733-2 |
Autor(s): Exitus Empreendimentos Esportivos Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Rocha |
Reu(s): Esporte Clube Bahia |
SEQUESTRO - 14095438068-3 |
Autor(s): Jose Washington Andrade Coelho, Itaipoan Montagens Industriais Ltda |
Advogado(s): Janio Abreu de Andrade |
Reu(s): Remulo Dos Santos Oliveira |
COBRANCA - 14093384708-3 |
Autor(s): Luis Carlos Da Luz |
Advogado(s): Luiz Carlos da Luz |
Reu(s): Valter Monaco Conceicao Filho |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14004055956-3 |
Autor(s): Consorcio Nacional Volkswagen Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Neilton Carlos Pereira Silva |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001811579-4 |
Autor(s): Banco Banorte S/A |
Advogado(s): Fernando Leite Bahia |
Reu(s): Romildo Andrade De Souza Junior |
INTERPELACAO - 14001827812-1 |
Autor(s): Lisania Silva Cantalino |
Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix |
Reu(s): Joilson Barreto Ferreira, Jailton Reis Dantas |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003039425-2 |
Autor(s): Julio Cesar De Figueiredo |
Advogado(s): Cyntia Cordeiro Santos |
Reu(s): Bandeirantes Administradora De Cartoes Sa, Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
USUCAPIAO ESPECIAL - 14003006938-3 |
Autor(s): Jackson Rodrigues Da Silva Bezerra |
Advogado(s): Aluizio Valerio da Silva |
Reu(s): Jailton Araujo De Souza |
ORDINARIA - 731791-4/2005 |
Autor(s): O Sindicato Dos Atletas De Futebol Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Confederação Brasileira De Futebol, Sindicato Dos Altetas De Futebol Do Estado Do Rio De Janeiro, Sindicato Dos Atletas De Futebol Do Estado De Sao Paulo e outros |
INOMINADA - 14000734803-4 |
Autor(s): Jonkarlos Dos Santos Andrade |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
DECLARATORIA - 421998-4/2004 |
Autor(s): Claudia Magalhaes Sepulveda |
Advogado(s): Raimundo Machado dos Santos |
Reu(s): Universidade Catolica Do Salvador |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098626400-4 |
Autor(s): Risiane De Barros |
Advogado(s): Florinda Barreto |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
INTERPELACAO - 14099714189-4 |
Autor(s): Industria E Comercio De Fertilizantes Sao Simao Ltda |
Advogado(s): Valter Pires de Souza |
Reu(s): Afc Comercio E Representacao Ltda |
INDENIZACAO - 14096503378-4 |
Autor(s): Pastificio Bahia Ltda |
Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes |
Reu(s): Erasmo Magno Goncalves Da Silva |
POSSESSORIA - 14097556200-4 |
Autor(s): Luiz Gonzaga Da Conceicao Filho |
Advogado(s): Renato de Jesus Silva |
Reu(s): Paulo Cesar Souza Da Silva |
FALENCIA - 14095462355-3 |
Autor(s): Rio'S Alimentos Congelados Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Abat Avicola Frango De Ouro Ltda |
DESPEJO - 1085973-3/2006 |
Autor(s): Edisio Freire Da Silva |
Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro |
Reu(s): José Antonio Fortuna Dos Santos |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1013900-3/2006 |
Autor(s): Rosangela Da Paixão Arouca |
Advogado(s): Iracema Santana Ferreira |
Reu(s): Flavio Luis Da Silva Machado |
INTERDITO PROIBITORIO - 14097592680-3 |
Autor(s): Claudemiro Amorim Filho |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Ero Empreendimentos Rio Douro Ltda |
DESPEJO - 14099727535-3 |
Autor(s): Clarice Batista De Araujo |
Advogado(s): Renato Souza Santana |
Reu(s): Joao Marques De Sa |
OUTRAS - 14099728422-3 |
Autor(s): David Araujo Ribeiro |
Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas |
Reu(s): Jose Carlos De Oliveira Carneiro |
EXECUÇÃO - 14097541445-3 |
Autor(s): Elisabeth Chaves Campos |
Advogado(s): Severino da Fonseca Fialho |
Reu(s): Armando O Vidal |
POR QUANTIA CERTA - 14099702549-3 |
Autor(s): Clinica Delfin Gonzalez Miranda Ltda |
Advogado(s): Cassia Andrade da Silva |
Reu(s): Realmed Administradora De Medicina De Grupo |
NOTIFICACAO - 14099662096-3 |
Autor(s): Artur Jorge Magalhaes Passos |
Advogado(s): Antonio Batista dos Reis |
Reu(s): Francisco Jose Liberato De Matos Carvalho |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099719390-3 |
Autor(s): C R Materials De Construcao Ltda |
Advogado(s): João Paulo de Carvalho Monteiro |
Reu(s): Metalurgica Rio Sa Industria E Comercio |
COBRANCA - 14096504062-3 |
Autor(s): Farmac Ferragens Armac Ltda |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Aristoteles De Sena Tapioca |
DESPEJO - 14096513090-3 |
Autor(s): Celia Maria Paes De Souza |
Advogado(s): Cezar de Souza Bastos |
Reu(s): Joao Saturnino Alves Filho |
EXECUÇÃO - 14095459862-3 |
Autor(s): Deltafarma Com E Distribuicao De Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro |
Reu(s): Farmacia Nossa Senhora Da Penha |
DESPEJO - 14095459904-3 |
Autor(s): Marco Antonio Ferreira Correia |
Advogado(s): Emanoel Goncalves de Carvalho |
Reu(s): Jvr Engenharia Ltda |
DESPEJO - 14001859920-3 |
Autor(s): Maria Eleonora Vieira De Melo |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Rodrigo Gralha Oliveira Do Rego |
EXECUÇÃO - 14097542751-3 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Luiz Dos Santos Filho |
DESPEJO - 14003983239-3 |
Autor(s): Doralice Rios Pinheiro |
Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello |
Reu(s): Nei Carlos Goncalves Matos |
OUTRAS - 14003962944-3 |
Autor(s): Eduardo Luiz Rodrigues Dos Santos, Marcos Rogerio Barbosa Dos Santos, Diogo Alves Soares |
Advogado(s): Eldsamir da Silva Mascarenhas |
Reu(s): Aliosvaldo Dias De Oliveira |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2444003-2/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Renilucy Barreto De Souza |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002899147-3 |
Autor(s): Isadora Silva De Almeida |
Advogado(s): Jose Roberto Quintela Gonçalves |
Reu(s): Lapa Transportes Rodoviarios |
Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo |
DESPEJO - 14098638432-3 |
Autor(s): Carlos Albewrto Miguez Gonzalez |
Advogado(s): Arthur Gonzalez Fernandes Filho |
Reu(s): Cleuza De Jesus Mauricio |
DESPEJO - 14002896629-3 |
Autor(s): Jussara Das Merces Santos |
Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
Reu(s): Tania Maria Santos Lima |
EXECUÇÃO - 14096521146-3 |
Autor(s): Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende |
Reu(s): Joseval Pires Lima |
EXECUÇÃO - 14096535898-3 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Alcides De Carvalho Guerreiro Filho |
EXECUÇÃO - 14095458589-3 |
Autor(s): Tecidos A Carvalho Ltda |
Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira |
Reu(s): Tecidos Cornelio Alves Franco S A |
EXECUÇÃO - 14096522042-3 |
Autor(s): Francisco Otavio Das Neve Brito |
Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães |
Reu(s): Revetur Locacao Transp E Servicos Ltda |
DESPEJO - 14095471326-3 |
Autor(s): Afonso Costa Bulhoes |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): Josely Ribeiro Lessa |
DESPEJO - 14095471326-3 |
Autor(s): Afonso Costa Bulhoes |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): Josely Ribeiro Lessa |
EXECUÇÃO - 14096489957-3 |
Autor(s): Julia Marins Da Silva |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Damiao Florentino De Souza |
DESPEJO - 14096486614-3 |
Autor(s): Guilherme Alves Gomes |
Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga |
Reu(s): Naide Silveira De Souza |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14097540498-3 |
Autor(s): Paulo Cezio Abreu Dantas, Maria Aparecida Cid Dantas |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
Reu(s): Hugo Nunes De Souza Amorim |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1150843-3/2006 |
Autor(s): José Orlando Chaves Miranda |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Carlos Augusto Lima Conceicao |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14096488590-3 |
Autor(s): Antonio Franco Rocha |
Advogado(s): Antonio Franco Rocha |
EXECUÇÃO - 14096489858-3 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Lygia Thereza Barros Decanio |
Reu(s): Roberto Carlos Silveira De Sousa, Miria Nubia De Sousa |
Despacho: . |
Busca e Apreensão - 2338480-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Gilberto Jesus Sacramento |
Sentença: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366859-3/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S A Creditos Financiamentos E Investimentos |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Inacio Ribeiro De Santana |
Despacho: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2336516-1/2008 |
Autor(s): E & Co Brasil |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Biodragao Industria De Queimadores De Biomassa Ltda |
Despacho: 1) R.H. 2) Cite-se, via postal, a executada para pagar a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação; 3. Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, a executada; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valoar da causa, ficando a executada advertida de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5% (cinco por cento), Art. 652-A do CPC. 5. P.I. |
Monitória - 2368939-3/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Manoel Nunes Da Silva |
Despacho: 1) R.H. 2) Examinando os autos e considerando a inexistência de prova escrita sem eficácia de título executivo, faculto a emenda da inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento 3. P.I. |
Monitória - 2366683-5/2008 |
Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Rosana Bastos De Matos |
Despacho: 1) R.H. 2) Examinando os autos e considerando a inexistência de prova escrita sem eficácia de título executivo, faculto a emenda da inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento 3. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2412633-7/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Lucienne Doria |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro o requerimento de fls. 33, suspendo curso do feito, pelo prazo de 30(trinta) dias. 3. P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1678263-3/2007 |
Autor(s): Antonio Rosario Da Conceiçao, Eunice Da Silva Conceicao |
Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira |
Reu(s): Dilmara Fortunata Dos Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: 1. R. H. 2. Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença 3. Após, sem recursos, arquivem-se os autos com baixa no Tombo(SAIPRO) e SECODI. 4. p.i. |
POSSESSORIA - 2247408-1/2008 |
Autor(s): Thierry Amil Fonquernie |
Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres |
Reu(s): Thierry Jean Noel Fonquernie |
Advogado(s): Francisco Lantyer de Araujo Neto |
Despacho: 1.R.H. 2. Intime-se a parte autora, por seu defensor, no prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar sobre a petição de fls. 19/21 e documentos de fls. 22/32. 3. P.I. |