0JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
DESPEJO - 872651-5/2005 |
Autor(s): Noemia Goes Viena |
Advogado(s): Bruno Fagundes Muraro, Gino Muraro |
Reu(s): Romeu De Figueiredo Temporal |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima |
Despacho: Em cumprimento de sentença (fls. 110), foi o devedor intimado a pagar o valor objeto da sentença condenatória (fls. 87/88), não tendo efetuado o pagamento da dívida. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1860089-8/2008 |
Autor(s): Imegra-Industria De Marmores E Granitos Ltda |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Josineide Maria Tavares Nascimento |
Advogado(s): Adilson Amancio dos Santos |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
COBRANCA - 14099671255-4 |
Apensos: 583572-5/2004 |
Autor(s): Condominio Edificio Mansao Riviera |
Advogado(s): Isaury Monte Santo |
Reu(s): Florisvaldo Magalhaes Souza |
Advogado(s): Florivaldo Magalhães Junior |
Despacho: 1. A sentença de fls. 37/38 já transitou em julgado, consoante certidão de fls. 40. Em Execução de Título Judicial, na forma do regime normativo anterior, o Executado foi citado e apresentou embargos à execução (em apenso), os quais já foram extintos por sentença também transitada em julgado. Com o advento do novo regramento para cumprimento de sentença, introduzido pela Lei nº 11.232/2005, tais preceitos incidem sobre o processo, atingindo-o no estado em que se encontra. Ressalte-se, ainda, que a arguição de fls. 70/71, no concernente à nulidade do título judicial, não pode ser apreciada nos embargos já sentenciados. |
REPARACAO DE DANOS - 1694348-9/2007 |
Autor(s): Taso Transportes Aquaviarios E Servicos Ltda |
Advogado(s): Alberto Bastos Balazeiro |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras, Transpetro |
Despacho: Com fulcro no artigo 331 do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para 23/04/2009, às 14:30h, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Não obtida a conciliação, passaremos a: I - Decidir sobre questões processuais porventura ainda pendentes ou supervenientes; II - Fixar os pontos controvertidos, sobre os quais incidirá a prova, excluindo os incontroversos ou irrelevantes; III - Deferir as provas reputadas necessárias, requeridas pelas partes ou determinadas de ofício; e, se houver necessidade de produção de prova oral, designar-se-á oportunamente a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. |
FALENCIA - 14095470341-3 |
Apensos: 14098616930-2, 14095463947-6, 14095475524-9, 14095479741-5, 14096487377-6, 14096489436-8, 14096492458-7, 14096492459-5, 14096498903-6, 14096507574-4 e outros |
Autor(s): Ilana Gabriela Mota Da Silva |
Advogado(s): Luiz Carlos da Luz |
Reu(s): Cosmos Supermercados Ltda |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro, Nalva Souza Sampaio |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
FALENCIA - 14097539113-1 |
Autor(s): Washington Bombas Ltda |
Advogado(s): Claudia Magali S. Moreira, Fernando J. J. Máximo Moreira |
Reu(s): Construtora Rodoarte Ltda |
Advogado(s): Antonio Jorge B. Magalhães |
Despacho: Através do despacho de fls. 65, foi determinada a intimação das partes para manifestar interesse no andamento do feito, tendo a parte Autora requerido o julgamento antecipado da lide por meio da petição de fls. 66. |
OUTRAS - 14002945285-5 |
Apensos: 687453-7/2005 |
Autor(s): Maria Naide Prata Sagot, Jean Sagot |
Advogado(s): Fernando Araujo Fontes Torres |
Reu(s): Marimilton Bastos De Oliveira |
Advogado(s): Gildásio Rodrigues Alves, Pedro Augusto Costa Guerra |
Despacho: Tendo em vista o efeito modificativo pleiteado nos Embargos de Declaração opostos às fls. 237/243 e, em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista à(o)(s) Embargado(a)(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. |
COBRANCA - 14099712833-9 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Georgia Quadros Alves |
Reu(s): Emerson Matos Lopo |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
PROCED. CAUTELAR - 14099675703-9 |
Autor(s): Ronivon Marques Carneiro |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas |
Despacho: Vistos, etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2375636-4/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Dias De Almeida Soares |
Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello |
Reu(s): Fulano De Tal |
Despacho: À emenda da inicial, em 10 dias, nos termos do art. 284 do CPC, para qualificação do Réu, ainda que mínima, a possibilitar a citação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 282, II c/c 284, CPC). I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1860553-5/2008 |
Autor(s): Severino Cerqueira Passos, Valdivia Lima Passos |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Djalma Ferreira Lima, Antonieta Da Cruz Regis |
Despacho: Remarco a audiência inicialmente designada às fls. 18, para 30/04/2009, às 14h. Intimações necessárias, cumprindo-se as demais determinações do anterior despacho, se ainda necessárias e/ou pendentes. |
Procedimento Ordinário - 2493000-2/2009 |
Autor(s): Green Salvador Comercio De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
FALENCIA - 1064851-5/2006 |
Apensos: 2296671-8/2008, 2488810-2/2009 |
Autor(s): Pesmaq Pecas E Servicos De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos |
Reu(s): Pedro Felzemburg E Cia Ltda |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira , Henrique Sampaio |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 849068-0/2005 |
Autor(s): Ozeni Pereira Lima |
Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Reu(s): Comercial De Alimentos E Lanchonete Daltro Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 44, para tanto, republique-se o edital de citação de fls. 42v, da COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE LTDA, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Djalma Daltro, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), ciente que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (art. 285, CPC). |
Procedimento Ordinário - 2307109-5/2008 |
Autor(s): David Bianchi Costa De Sousa, Jefer Bianchi Borges De Souza |
Advogado(s): David Sento Se Meira |
Reu(s): Hiper Bompreco |
Advogado(s): Carolina Montenegro |
Despacho: Vistos, etc. |
DESPEJO - 2157137-0/2008 |
Autor(s): Ademar Roberto Lopes De Araujo |
Advogado(s): Alinne Tolentino Nunes |
Reu(s): Silvio Nogueira Souza |
Fiador(s): Nilton Menezes Nascimento |
Despacho: Vistos, etc. |