JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 25 de março de 2009

Processos despachados pelo Dr. Antonio Maron Agle Filho - Juíz de Direito substituto
de 2366079-7/2008 a 1505487-8/2007


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366079-7/2008

Apensos: 2467064-9/2009

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Maria Luciene Nuno De Souza Bandeira

Advogado(s): Eduardo Amorim

Despacho: Vistos, etc...

Prazo de defesa aberto.
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 67/68 e 69/76. Nova conclusão, oportunamente.
I. Publique-se

 
Exceção de Incompetência - 2467064-9/2009

Autor(s): Maria Luciene Nuno De Souza Bandeira

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Decisão: Vistos, etc...

Opôs MARIA LUCIENE NUNO DE SOUZA BANDEIRA, qualificada na exordial, exceção de incompetência, sob o fundamento de existir conexão entre a ação principal ( Proc. nº 2366079-7/2008) e a ação revisional de contrato (Proc. nº 2449608-0/2009), em curso perante a 31ª Vara das Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Salvador.
Como sabido, a conexão é causa de prorrogação da competência relativa, a teor do disposto no art. 102, CPC, por isso mesmo suscetível de arguição em preliminar de contestação, consoante preceitua o art. 301, VII, do mesmo Caderno , e, não, por meio de exceção, como aqui atecnicamente pretendido.
Assim, não sendo o incidente meio processual adequado à discussão do tema, declaro, forte no art. 267, VI do Código de Processo Civil Extinto o processo.
P.R.I., arquivando-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, anotando-se a baixa respectiva.

 
Exceção de Incompetência - 2367872-4/2008

Autor(s): Gilca Fabiana Dos Santos Lima

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Despacho: R.H.
Vistos, etc...
Certifique o Cartório se houve manifestação da parte excepta.
Defiro, outrossim, o pedido formulado às fls. 32/35, porquanto documentalmente justificado, já que realizada a busca e apreensão quando suspenso o curso processual da ação principal.
Restitua-se o veículo em favor da excipiente, pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$300,00 (trezentos reais).
I. Publique-se

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1730433-7/2007

Autor(s): Antonio Carlos Dos Reis Juriti

Advogado(s): Ester Jacob da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Angela Souza Fonseca, Roberta Uanús Perez

Sentença: Vistos, etc...

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 84/87, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois, em título executivo judicial.

Em consequencia, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do CPCivil, já distribuídas entre as partes as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Expeça-se ordem liberatória da importância depositada.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, não havendo recurso.

 
Procedimento Ordinário - 2279110-3/2008

Autor(s): Cecilia Salum Carvalho De Lmenezes

Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro

Reu(s): Manuel Bastos Da Guarda, Ademilton Moreira Pinto, Ina Marcia Goes Pinto

Advogado(s): Eliel Teixeira

Despacho: Vistos, etc...

Manifesta-se a autora, prazo legal, sobre as preliminares arguídas nas contestações.
Nova conclusão,oportunamente.
I. Publique-se.

 
COBRANCA - 14097589240-1

Apensos: 14099722900-4, 14001830031-3

Autor(s): Condominio Do Edificio New Heaven Residence

Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana

Reu(s): Jose Romualdo Souza Costa

Advogado(s): Andreia Santos Vidal

Despacho: Vistos, etc...
Certifique o Cartório se houve cumprimento voluntário da Sentença.
Em caso negativo, fica o pedido infra deferido.
Intime-se
Publique-se

 
INDENIZACAO - 14099666703-0

Autor(s): Davi Santos De Oliveira
Representante(s): Domingos De Oliveira

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): Tol Transportes Ondina Ltda

Advogado(s): Ivan Brandi, Mila Batista Dourado

Despacho: Vistos, etc...
Nos autos.
Defiro o pedido, como requerido.
Intime-se
Publique-se

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1505487-8/2007

Apensos: 1657087-1/2007

Autor(s): Espolio De Geraldo Da Cunha Bittencourt

Advogado(s): Dinaldo Pinto Bittencourt

Reu(s): Jose Alexandre De Souza Filho

Advogado(s): José Evangelista dos Santos, Rita Gallucci

Despacho: R.H.
Vistos, etc...
Nada a acrescentar às anteriores decisões.
Prossiga-se deferido que ficam os pedidos de fls. 118 e supra.
Intime-se
Publique-se

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS RECEBERAM O DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO


EXECUÇÃO - 14087095203-7

Autor: Paes Mendonça SA

Advogado(s): Maria Auxiliadora Viana Batista

Réu: Orlando Alves da Silva

EXECUÇÃO - 14086036485-4

Autor: Industria Quimica do Nordeste Ltda

Advogado(s): Linda Madalena Araujo, Sulamita de Lacerda Aleodim

Réu: Cemenge Construções e Empreendimentos da Engenharia Ltda

EXECUÇÃO - 14086031042-8

Autor: América Express do Brasil SA Turismo

Advogado(s): Douglas White

Réu: Nilton Rodrigues de Freitas

EXECUÇÃO - 14086033515-1

Autor: Lugg´s Confecções Ltda

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva Alves

Réu: Carlos Alberto Santana

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14086051759-2

Autor(s): Alencar Construcoes E Projetos Ltda

Advogado(s): Jose Manoel Viana de Castro Junior

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14086051728-7

Autor: Reginaldo Azevedo Junior

Advogado(s): Roque Aras

Réu: Industan - Ind. de Artefatos de Metal SA

Advogado(s): Fernando Teixeira Machado, Edmundo Ramos Santos

EXECUÇÃO - 14087104958-5

Autor(s): Baneb Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Maria Heloisa Velloso Maron, Joel Moura Pinheiro, Antonio Francisco Costa, Reinaldo Saback Santos, Francisco Fontes Hupsel

Reu(s): Luiz Paulo Ferreira Isensee

Avalista(s): Paulo Liuveston Nogueira Macedo

Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos.

Noticiado o interesse, proceda-se à oportuna conclusão dos autos. Se for o caso, recolham-se as taxas relativas às diligências a serem cumpridas, em quarenta e oito horas.

 

OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS RECEBERAM O DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO


DESPEJO - 14087105584-8

Autor: Jacinto Bruno de Godoi Neto

Advogado(s): Maria Jose David Araujo

Réu: Orconta Organização Contabil Ltda

EXECUÇÃO - 14087094953-8

Autor: Baneb Financeira Cred Finan e Investimento

Advogado(s): Maria Quiteria de Queiroz Nunes Ortiz, Paulo Sergio Maciel O´Dwyer

Réu: Maria Perpetua Ribeiro

EXECUÇÃO - 14087094785-4

Autor: Banco Economico SA

Advogado(s): Zenia Maria C Castro Tourinho

Réu: Laurentino Casqueiro Amoedo

POSSESSORIA - 14087097353-8

Autor: Ival Dalmo Duarte Alves e Esposa

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Anadir Torres Martinez

Réu: Elias Gide e Esposa

Advogado(s): Milton Jose de Souza Ferreira

POR QUANTIA CERTA - 14087100019-0

Autor: Presta Administradora de Cartão de Credito Ltda

Advogado(s): Antonio Almiro D. Ferraz, Cantidio Westphalen Barros

Réu: Marcos Araujo do Nascimento

EXECUÇÃO - 14086066913-8

Autor: Simad Ind e Comercio Ltda

Advogado(s): Heraclito Rocha Arandas

Réu: Jose Nascimento de Souza

POR QUANTIA CERTA - 14087103981-8

Autor: Mesbla SA

Advogado(s): Cantodio Westphlen Barros

Réu: Jose Roque Oliveira

EXECUÇÃO - 14086063793-7

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Ivan de Almeida Camara, Ruy Micucci Figueredo, Antonio Luiz Calmon Teixeira

Reu(s): Celeste Maria Ayres Navas, Ayres Vianna Com E Representacoes Ltda, Jose Navas Viana

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088148912-8

Autor: Valter Gonçalves Pires de Souza

Advogado(s): Maria D'Ajuda M.P. de Souza

Réu: Jung Duck Lim

Advogado(s): Eduardo Lopes Mendes de Magalhães

EXECUÇÃO - 14086046754-1

Autor: Norse Antonio de Freitas Vieira

Advogado(s): Maria de Fatima Almeida de Queiroz

Réu: Roberto Rodrigues Ramos

EXECUÇÃO - 14086044840-0

Autor(s): Marcandes Marcius Gomes Pereira

Advogado(s): Dolores de Oliveira Santos, Mônica Maria Amorim de Souza Nascimento

Reu(s): Dermeval Pimentel Da Silva

Advogado(s): Bonifacio Ferreira Bispo

EXECUÇÃO - 14086042936-8

Autor: Caria Ribeiro Veiculos e Peças Ltda

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Réu: Arnaldo Salustiano dos Santos Filho

EXECUÇÃO - 14086046153-6

Autor: Radio Sociedade da Bahia SA

Advogado(s): Pericles Novelli Filho

Réu: Aybaldo Brittes Guimaraes

CARTA PRECATORIA - 14086043107-5

Autor: Juízo da Vara Civil da Comarca de Santo Amaro

Advogado(s): Nilton Lopes Bastos

Réu: Nabuco Marques da Silva

EXECUÇÃO - 14086066192-9

Autor(s): Auxilium S/A Financiamento Credito E Investimento

Advogado(s): Luiz Sergio de S Santos

Reu(s): Luis Oliveira Santos

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087104644-1

Autor: Auto Onibus Sao Francisco Ltda

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo de Souza

Reu: Alcodiesel Comercio de Peças Ltda

EXECUÇÃO - 14087109194-2

Autor: Renato dos Santos Ferreira

Advogado(s): Sergio Sanches Ferreira

Réu: Perfilux Industria de Letreiros e Fachadas Ltda

Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos.

Noticiado o interesse, proceda-se à oportuna conclusão dos autos. Se for o caso, recolham-se as taxas relativas às diligências a serem cumpridas, em quarenta e oito horas.