JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 26 de março de 2008 |
REVISAO CONTRATUAL - 1629559-9/2007 |
Apensos: 1633685-8/2007 |
Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos Filho |
Advogado(s): Cleber Araujo Levi |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a transação de fls. 76/80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os ofícios requeridos na forma transacionada. Após o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 16 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
OUTRAS - 1480808-6/2007 |
Autor(s): Iara De Azevedo Goncalves |
Advogado(s): Eliel Teixeira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Sulamerica Seguros De Vida E Previdencia Sa |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Ivan Pinheiro Sousa |
Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REPARACAO DE DANOS - 599272-4/2004 |
Autor(s): Angeval Bispo De Oliveira |
Advogado(s): Sandro Pamponet Oliveira |
Reu(s): Simone De Araujo Silva, Bradesco Auto RE- Companhia de Seguros. |
Advogado(s): Betania Rodrigues, Abilio Freire de Miranda Neto |
Despacho: Vistos, etc...Ciência às partes do retorno dos autos ao Cartório. Intimem-se. SSA, 06 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2350876-6/2008 |
Autor(s): Givanilton Santiago Oliveira |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Fininvest Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Vistos, etc...Manifeste a parte Autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 44/59. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099674947-3 |
Autor(s): Neide De Souza Da Silva |
Advogado(s): Raul Pereira Góes |
Reu(s): Mercadinho Valeria |
Advogado(s): Arthur Alvares |
Interessado(s): Sonia Maria Cunha Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Face a certidãode fls. 115/115v., arquive-se , com baixa nos registros. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000757169-2 |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Cristiane Maria Neves da Rocha Reis |
Reu(s): Etm Empresa De Transporte Montreal Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Cite-se a parte ré, através de Carta AR, no endereço indicado, qual seja: Rua das Transportadoras, nº 403, Camaçari/BA. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14096511708-2 |
Autor(s): Banco Boavista Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Washington Dos Santos Celestino |
Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Monitória - 2369075-5/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Francisco Assis Dias |
Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 12v. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Monitória - 2373824-1/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Antonio De Jesus Santos |
Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 12v. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002943935-7 |
Autor(s): Ivanildo Santos Frenzel |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: Vistos, etc...Naote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2371722-8/2008 |
Autor(s): Raimundo Silvani |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária cm base na Lei 1060/50. Examinei estes autos de ação ordinária de revisão de contrato e repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruído com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem o qual não se tem como dirimir a questão. Converto o processo em diligência, para que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento, celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações necessárias. SSA, 06 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000789629-7 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Reu(s): Eva Elisa De Souza |
Advogado(s): Marilena Reis |
Sentença: Vistos, etc...Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo banco autor (fl. 59), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 895756-0/2005 |
Autor(s): Jorge Supelveda Vieira |
Advogado(s): Alaide Soares da Silva |
Reu(s): Renato Augusto Ferreira De Souza, Regina Maria De Souza Gomes, Alfredo Gomes |
Sentença: (...)Examinei os autos deste processo de adjudicação e averiguando que o Requerente já estava em posse de escritura pública de compra e venda e quitação, não há necessidade outra senão da averbação da mesma no competente cartório de registro de imóveis, não me restando alternativa a não ser, com amparo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declarara extinto este processo, em razão de não concorrer uma das condições da ação, qual seja a ausência de interesse processual na modalidade adequação. Dê-se baixa nos arquivos. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14002909879-9 |
Autor(s): Genese Editora E Producoes Artisticas Ltda |
Advogado(s): Claudia Valente |
Reu(s): Clube Carnavalesco Os Internacionais |
Advogado(s): Walter M. Nascimento Junior |
Despacho: Vistos, etc...O Exequente peticiona cobrando expedição e envio de carta precatória, com o obetivo de penhorar a marca do Executado (fls. 56/56), deixando entrever no seu arrazoado como forma de reclamação. Ora, o Exequente não é beneficiário de assistência judiciária gratuita, consequentemente, qualque ato a ser praticado a seu requerimento depende do pagamento antecipado das despesas (art. 19 do CPC). Deposite o Exequente, no prazo de lei, as despesas com a postagem da Carta Precatória, na forma determinada às fls. 50. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 14002892046-4 |
Autor(s): Rodrigo Otavio Guimaraes Pontual |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Reu(s): Maria Sonia Souza Santos E Santos |
Advogado(s): Rogerio Machado, Sergio Ramos |
Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do mesmo. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
HABILITACAO - 14098635078-7 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Bastos, Cândido Sá |
Reu(s): Ana Patricia Schramm Maia |
Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1327270-9/2006 |
Apensos: 1786816-6/2007 |
Autor(s): Jose Luiz Martynez Dominguez |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Reu(s): Maria Bernadete Melo Oliveira |
Advogado(s): Luiz Alberto Telles da Silva |
Despacho: Vistos, etc...O advogado subscritor da petição de fls. 119 anv., comprove, no prazo de lei, que cientificou a mandante da renúncia nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 11 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2397303-9/2009 |
Apensos: 2397312-8/2009, 2397314-6/2009 |
Autor(s): Inah Fadigas Fernandes De Barros |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Reu(s): Citibank S/A |
Despacho: Vistos, etc...Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2504414-6/2009 |
Autor(s): Marcia Brito De Jesus |
Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar |
Reu(s): Santa Saude Santa Casa De Misericordia |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Converto o feito em diligência, para que a autora informe, em 05 (cinco) dias, se a clínica "CLIENDO - CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DIABETES E OBESIDADE S/C LTDA., que forneceu o "Relatório Médico" de fls. 28, é credenciada do Plano de Saúde " SANTA SAÚDE" da Santa Casa de Misericórdia. Após, voltem-me conclusos. SSA, 19 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Procedimento Sumário - 2501416-0/2009 |
Autor(s): Jairo Lima Conceição |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Cia De Credito Renault Do Brasil |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2499587-0/2009 |
Autor(s): José Roberto Da Paixão Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2501758-6/2009 |
Autor(s): Jose Hamilton Lago Carinhanha - Me |
Advogado(s): Israel Ferreira Lopes da Paixão |
Reu(s): Medial Saude Sa |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2502862-7/2009 |
Autor(s): Gileno Carvalho Da Cruz |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Banco Dibens |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2498480-0/2009 |
Autor(s): Eliane Da Silva Santana |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2504789-3/2009 |
Autor(s): Cecilia Castro Calfa Me |
Advogado(s): Manoela Lima Santana |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2503292-5/2009 |
Autor(s): Banco Santander S A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Isaias Alves Antas |
Despacho: Vistos etc., A ação de busca e apreensão com base no dec. Lei nº 911/69, tem caráter satisfativo portanto, o valor atribuído à causa tem que obedecer o art. 259, V, do CPC. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 20.423,66 (vinte mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) (fls. 04), quando o valor do contrato é de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) (fls. 05). Emende o autor a inicial e complemente o preparo, em 10 dias, sob pena de indeferimento. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2503776-0/2009 |
Autor(s): Alberto Das Neves Rivera |
Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva |
Reu(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A |
Despacho: Vistos etc., Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2502213-3/2009 |
Autor(s): Manoel De Oliveira Rodrigues |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos etc., Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2509187-0/2009 |
Autor(s): Eduardo Frederico Da Silva Oliveira Alves |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de seus rendimentos a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, prazo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2508353-0/2009 |
Autor(s): Maria Edna De Araujo |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de seus rendimentos como aposentado a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, prazo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
Carta Precatória - 2511143-9/2009 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Levy |
Advogado(s): Luciano Muanis Godinho |
Reu(s): Emydio Augusto Ribeiro, Eliana Lemos Ribeiro, Marco Antonio Ribeiro e outros |
Citado Por Precatória(s): Genaro Lemos Ribeiro |
Despacho: Vistos etc., Cumpra-se e devolva-se após o pagamento das custas, com as homenagens deste juízo. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2508340-6/2009 |
Autor(s): Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Catia Regina Souza Mendes |
Despacho: Vistos etc.,...Em razão disso, concedo a liminar pleiteada, para reintegrar o autor na posse do bem objeto da exordial. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse. P.I.R. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009. |
EXECUÇÃO - 14096512568-9 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga Sa |
Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier, Marcelo Braga de Andrade, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Beatriz De Almeida Giurzatto Feitosa, Carlir Feitosa |
Despacho: Vistos etc., expeça-se ofício, após o pagamento das custas. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009. |
AÇÃO MONITÓRIA - 498426-4/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Antônio Braz da Silva |
Reu(s): Del Arco Costa Veiculos Ltda, Gilvandro Jose De Souza Costa |
Despacho: Vistos etc., Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009. |
EXECUÇÃO - 1758561-2/2007 |
Autor(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Gilson Nunes Pinheiro Filho |
Despacho: Vistos etc., Defiro o sorestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 20 de março de 2009. |
POR QUANTIA CERTA - 14001857903-1 |
Autor(s): Nordtec Nordeste Tecnologia Ltda |
Advogado(s): Maurício Góes e Góes, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro |
Reu(s): Katy Leal Sobrinho |
Despacho: Vistos etc., Expeça-se ofício ao DETRAN requerido às fls. 183/184, após o pagamento das custas. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 20 de março de 2009. |
EXECUÇÃO - 14002942761-8 |
Apensos: 446093-5/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Antonio Almiro Damascenno Ferraz |
Reu(s): Home Cooking Comercio E Industria De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Luciano Maia Vilas Boas Pinto |
Avalista(s): Diogenes Maia Vilas Boas Pinto, Licia Valadao De Araujo |
Despacho: Vistos etc., Manifeste-se a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de desistência, formulado pela autora. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009. |
COBRANCA - 14002948158-1 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Oscar Rojas Senzano |
Despacho: Vistos etc., Intime-se o Executado para pagar o débito, cientificando-o de que, caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, o montante a condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o art. 475 J do Código de Processo Civil. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009. |
COBRANCA - 14001855115-4 |
Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empres Ltda |
Advogado(s): José Wanderley O. Gomes |
Reu(s): Olga Carine Burgos Da Silva |
Despacho: Vistos etc., Expeça-se ofício na forma requerida após o pagamento das custas. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009. |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 681746-7/2005 |
Autor(s): Maria Auxiliadora De Souza Freire |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito, Marcelo Cardoso |
Reu(s): Simone Bastos Dos Santos Pinto, Barbara Beatriz Bastos Dos Santos |
Advogado(s): Sérgio Souza Matos |
Despacho: Vistos etc., Expeçam-se ofícios na forma requerida em petitório de fls. 65/66. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2390838-9/2008 |
Autor(s): Anderson Lopes Gomes |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Despacho: Vistos etc., Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Revogo o despacho de fls. 46, determinando a inversão do ônus probandi, e a intimação do réu, para no prazo de 30 dias, exibir os extratos referentes à movimentação das contas poupanças da parte autora no período referido na inicial. Cite-se a ré, por via postal, para contestar a ação no prazo de 15 dias. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2479305-3/2009 |
Autor(s): DioneIa Marina Passos Reis |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Casseb Caixa De Assistencia Aos Empregados Do Baneb |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Converto o feito em diligência, para que a autora informe, em 05 (cinco) dias, se a clínica "CLIENDO - CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DIABETES E OBESIDADE S/C LTDA., que forneceu o "Relatório Médico" de fls. 28, é credenciada do Plano de Saúde " CASSEB"- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMRPEGADOS DO BANEB. Após, voltem-me conclusos. SSA, 19 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2343559-5/2008 |
Autor(s): Vitor Amoedo Garcia |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Despacho: Vistos, etc...Examinei os autos e dele vejo que a inicial não foi instruída com cópia do contrato de financiamento celebrado entre as partes, documento essencial para o deslinde da pendenga, sem o qual não se tem como apreciar o pleito deduzido em Juízo. O autor, em 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial. Depois, voltem-me conclusos. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2447486-1/2009 |
Autor(s): Carlos Alberto Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Sidalia Dos Santos Borges |
Despacho: Vistos, etc...Ciete-se (m) o (s) Réu (s), através de Oficial de justiça, para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para, neste mesmo prazo, formular pedido de autorização para purgação da mora. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Faça constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Usucapião - 2245120-2/2008 |
Autor(s): Maria Silva Oliveira, Salvadora Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Thiago Carneiro de Santana Santos |
Reu(s): Darci Santos Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa |
Despacho: Vistos, etc...Defiro a dilação do prazo em 30 (trinta) dias, conforme requerimento de fls. 290. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2461438-1/2009 |
Autor(s): Imperial Implementos Rodoviarios Ltda, Thiago Dantas De Albuquerque, Adisio De Carvalho Ferreira |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Volvo Do Brasil S/A |
Sentença: Homologo, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC - Art. 158), o pedido de desistência formulado à fl. 34, antes de efetivada a citação da parte ré, e, por via de consequência, com base no art. 267, VII, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem a resolução do seu mérito. Proceda-se desentranhamento de documentos acaso legitimamente requerido. Solvidas as eventuais custas em aberto em 30 (trinta) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as comunicações devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 12 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Monitória - 2483571-2/2009 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antônio Braz da Silva |
Reu(s): A B Construcoes Ltda |
Despacho: Exeça-se mandado citando a requerida para cumprimento da obrigação indicada na inicial no prazo de 15 (quinze) dias ou ofereça, réu, embargos. Se não cumprir a obrigação e nem resistir, isto é, não houver contraditório, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos moldes dos arts. 646 e segs. do CPC. SSA, 12 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Execução de Título Extrajudicial - 2483559-8/2009 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antônio Braz da Silva |
Reu(s): R Vasconcelos C Ltda Me, Ricardo Vasconcelos Brandao De Souza |
Despacho: Cite-se o devedor para, na forma do art. 652 do CPC, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito executado, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Efetuada a penhora, confeccione-se o respectivo auto, e, na sequência, intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor de quanto dispõe o art. 738 do Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se, de logo o cônjuge do devedor, se casado for. E seguida, proceda-se à imediata inscrição da constrição no respectivo registro. Fixo em 10% (dez por cento) do montante da dívida, os honorários avocatícios do exequente, verba que haverá de ser reduzida pela metade, caso ocorra o integral e imediato pagamento do débito pelo devedor. SSA, 11 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1045576-8/2006 |
Impugnante(s): Paulo Cesar Barreto Balthazar Da Silveira, Clinica Debioimagem Paulo Balthazar |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Impugnado(s): Angelo Mario Balthazar Da Silveira, Clinica Angelo Balthazar Ltda |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Sentença: (...) Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedenta a impunação ao alor da casa, consequentemente, alicerçado no art. 259, V do CPC, fico o valor da causa atribuído na inicial em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao invés de R$ 100,00 (cem reais). Complementem os impugnados e autores da ação principal, no prazo de lei, o preparo da açõ ordinária, tombada sob o nº 554123-0/2004. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicada e Relatada em audiência. SSA, 26 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
OBRIGACAO DE FAZER - 554123-0/2004 |
Apensos: 1045576-8/2006 |
Autor(s): Angelo Mario Balthazar Da Silveira, Clinica Angelo Balthazar Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Paulo Cesar Barreto Balthazar Da Silveira, Clinica Debioimagem Paulo Balthazar |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Despacho: Deferia o pleito formulado pelo advogado da parte autora, no prazo de lei. Proposta a conciliação não logrou êxito. As partes se manifestaram que não tinham mais provas a produzir. Efetuado o preparo com a complementação do pagamento das custas iniciais, em razão de, nesta audiência, ter decidido em separado, a impugnação ao valor da causa, e, do processo, também. Voltem-me os autos conclusos para decisão. SSA, 26 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001847037-1 |
Apensos: 14002901023-2 |
Autor(s): Valdelice Alves De Jesus |
Advogado(s): Hugo Vinicius Martins Oliveira, Lucas França |
Reu(s): Renato Bispo De Cerquiera, Sobaby Clinica Infantil E Urgencia |
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi |
Despacho: Vistos, ec...As partes, no prazo de lei, manifestem-se sobre a petição do perito. SSA, 19 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2478053-9/2009 |
Autor(s): Têxtil Fávera Ltda |
Advogado(s): Kelly Cristina Favero Mirandola |
Reu(s): Mega Confeccoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc...A parte autora em nenhum momento, mostrou e demonstrou, em sua exordial, a presença da plausibilidade do direito e, nem tampouco, a probabilidade de dano, por isso, nego a concessão de liminar pleiteada. Cite-se a Ré para, em 15 (quinze) dias, responder a ação, sob pena de revelia. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2472069-4/2009 |
Autor(s): Cristina Costa Pereira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Lojas Renner, Acsp |
Despacho: Vistos,etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, aós a resposta dos réus. Citem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem a ação, sob pena de revelia. SSA, 11 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2434673-2/2009 |
Autor(s): Carla Santana Dos Santos |
Advogado(s): Marta de Oliveira Torres |
Reu(s): Fai Financeira Americanas Itau Sa Credito Financiamento E Investimento |
Decisão: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Examinie os autos e as provas, deles vejo que, prima facie, não vislumbro, ab initio, os requisitos do art. 273, caput, e I, do Código de Processo Civil, para conceder a antecipação dos efeitos de tutela, na forma pleiteada, todavia como entendo que a demandante está a requerer providência de natureza cautelar, incidentalmente, com fundamento no § 7º, do art. 273 do estatuto adjetivo civil, enxergando s requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, concedo liminar para determinar a Ré que, em 48 (quarenta e oito) horas, exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, CADIN, etc...), até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento desta determinação judicial. Decreto a inversão do ônus da prova, na forma requerida. Notifique-se a demandada desta decisão e cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder esta ação, sob pena de revelia. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |