JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 26 de março de 2008

REVISAO CONTRATUAL - 1629559-9/2007

Apensos: 1633685-8/2007

Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos Filho

Advogado(s): Cleber Araujo Levi

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a transação de fls. 76/80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os ofícios requeridos na forma transacionada. Após o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 16 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
OUTRAS - 1480808-6/2007

Autor(s): Iara De Azevedo Goncalves

Advogado(s): Eliel Teixeira

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Sulamerica Seguros De Vida E Previdencia Sa

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Ivan Pinheiro Sousa

Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REPARACAO DE DANOS - 599272-4/2004

Autor(s): Angeval Bispo De Oliveira

Advogado(s): Sandro Pamponet Oliveira

Reu(s): Simone De Araujo Silva, Bradesco Auto RE- Companhia de Seguros.

Advogado(s): Betania Rodrigues, Abilio Freire de Miranda Neto

Despacho: Vistos, etc...Ciência às partes do retorno dos autos ao Cartório. Intimem-se. SSA, 06 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2350876-6/2008

Autor(s): Givanilton Santiago Oliveira

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Fininvest Sa

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço

Despacho: Vistos, etc...Manifeste a parte Autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 44/59. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099674947-3

Autor(s): Neide De Souza Da Silva

Advogado(s): Raul Pereira Góes

Reu(s): Mercadinho Valeria

Advogado(s): Arthur Alvares

Interessado(s): Sonia Maria Cunha Dos Santos
Testemunha(s): Antonio Francisco Dos Santos, Antonio Eduardo Dos Santos, Jailson Souza Dos Santos e outros

Despacho: Vistos, etc...Face a certidãode fls. 115/115v., arquive-se , com baixa nos registros. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000757169-2

Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Cristiane Maria Neves da Rocha Reis

Reu(s): Etm Empresa De Transporte Montreal Ltda

Despacho: Vistos, etc...Cite-se a parte ré, através de Carta AR, no endereço indicado, qual seja: Rua das Transportadoras, nº 403, Camaçari/BA. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14096511708-2

Autor(s): Banco Boavista Sa

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Washington Dos Santos Celestino

Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Monitória - 2369075-5/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Francisco Assis Dias

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 12v. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Monitória - 2373824-1/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Antonio De Jesus Santos

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 12v. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002943935-7

Autor(s): Ivanildo Santos Frenzel

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: Vistos, etc...Naote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2371722-8/2008

Autor(s): Raimundo Silvani

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária cm base na Lei 1060/50. Examinei estes autos de ação ordinária de revisão de contrato e repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruído com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem o qual não se tem como dirimir a questão. Converto o processo em diligência, para que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento, celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações necessárias. SSA, 06 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000789629-7

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Saulo Veloso

Reu(s): Eva Elisa De Souza

Advogado(s): Marilena Reis

Sentença: Vistos, etc...Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo banco autor (fl. 59), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 895756-0/2005

Autor(s): Jorge Supelveda Vieira

Advogado(s): Alaide Soares da Silva

Reu(s): Renato Augusto Ferreira De Souza, Regina Maria De Souza Gomes, Alfredo Gomes

Sentença: (...)Examinei os autos deste processo de adjudicação e averiguando que o Requerente já estava em posse de escritura pública de compra e venda e quitação, não há necessidade outra senão da averbação da mesma no competente cartório de registro de imóveis, não me restando alternativa a não ser, com amparo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declarara extinto este processo, em razão de não concorrer uma das condições da ação, qual seja a ausência de interesse processual na modalidade adequação. Dê-se baixa nos arquivos. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14002909879-9

Autor(s): Genese Editora E Producoes Artisticas Ltda

Advogado(s): Claudia Valente

Reu(s): Clube Carnavalesco Os Internacionais

Advogado(s): Walter M. Nascimento Junior

Despacho: Vistos, etc...O Exequente peticiona cobrando expedição e envio de carta precatória, com o obetivo de penhorar a marca do Executado (fls. 56/56), deixando entrever no seu arrazoado como forma de reclamação. Ora, o Exequente não é beneficiário de assistência judiciária gratuita, consequentemente, qualque ato a ser praticado a seu requerimento depende do pagamento antecipado das despesas (art. 19 do CPC). Deposite o Exequente, no prazo de lei, as despesas com a postagem da Carta Precatória, na forma determinada às fls. 50. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 14002892046-4

Autor(s): Rodrigo Otavio Guimaraes Pontual

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera

Reu(s): Maria Sonia Souza Santos E Santos

Advogado(s): Rogerio Machado, Sergio Ramos

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do mesmo. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
HABILITACAO - 14098635078-7

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Ricardo Bastos, Cândido Sá

Reu(s): Ana Patricia Schramm Maia

Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa o nome dos advogados, para a devida intimação. SSA, 10 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1327270-9/2006

Apensos: 1786816-6/2007

Autor(s): Jose Luiz Martynez Dominguez

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Maria Bernadete Melo Oliveira

Advogado(s): Luiz Alberto Telles da Silva

Despacho: Vistos, etc...O advogado subscritor da petição de fls. 119 anv., comprove, no prazo de lei, que cientificou a mandante da renúncia nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 11 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2397303-9/2009

Apensos: 2397312-8/2009, 2397314-6/2009

Autor(s): Inah Fadigas Fernandes De Barros

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Citibank S/A

Despacho: Vistos, etc...Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2504414-6/2009

Autor(s): Marcia Brito De Jesus

Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar

Reu(s): Santa Saude Santa Casa De Misericordia

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Converto o feito em diligência, para que a autora informe, em 05 (cinco) dias, se a clínica "CLIENDO - CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DIABETES E OBESIDADE S/C LTDA., que forneceu o "Relatório Médico" de fls. 28, é credenciada do Plano de Saúde " SANTA SAÚDE" da Santa Casa de Misericórdia. Após, voltem-me conclusos. SSA, 19 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Procedimento Sumário - 2501416-0/2009

Autor(s): Jairo Lima Conceição

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Cia De Credito Renault Do Brasil

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2499587-0/2009

Autor(s): José Roberto Da Paixão Santos

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2501758-6/2009

Autor(s): Jose Hamilton Lago Carinhanha - Me

Advogado(s): Israel Ferreira Lopes da Paixão

Reu(s): Medial Saude Sa

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2502862-7/2009

Autor(s): Gileno Carvalho Da Cruz

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Banco Dibens

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2498480-0/2009

Autor(s): Eliane Da Silva Santana

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2504789-3/2009

Autor(s): Cecilia Castro Calfa Me

Advogado(s): Manoela Lima Santana

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2503292-5/2009

Autor(s): Banco Santander S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Isaias Alves Antas

Despacho: Vistos etc., A ação de busca e apreensão com base no dec. Lei nº 911/69, tem caráter satisfativo portanto, o valor atribuído à causa tem que obedecer o art. 259, V, do CPC. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 20.423,66 (vinte mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) (fls. 04), quando o valor do contrato é de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) (fls. 05). Emende o autor a inicial e complemente o preparo, em 10 dias, sob pena de indeferimento. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2503776-0/2009

Autor(s): Alberto Das Neves Rivera

Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva

Reu(s): Baco Mercantil Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc., Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2502213-3/2009

Autor(s): Manoel De Oliveira Rodrigues

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos etc., Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2509187-0/2009

Autor(s): Eduardo Frederico Da Silva Oliveira Alves

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de seus rendimentos a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, prazo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2508353-0/2009

Autor(s): Maria Edna De Araujo

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de seus rendimentos como aposentado a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, prazo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Carta Precatória - 2511143-9/2009

Autor(s): Condominio Do Edificio Levy

Advogado(s): Luciano Muanis Godinho

Reu(s): Emydio Augusto Ribeiro, Eliana Lemos Ribeiro, Marco Antonio Ribeiro e outros

Citado Por Precatória(s): Genaro Lemos Ribeiro

Despacho: Vistos etc., Cumpra-se e devolva-se após o pagamento das custas, com as homenagens deste juízo. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2508340-6/2009

Autor(s): Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Catia Regina Souza Mendes

Despacho: Vistos etc.,...Em razão disso, concedo a liminar pleiteada, para reintegrar o autor na posse do bem objeto da exordial. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse. P.I.R. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 19 de março de 2009.

 
EXECUÇÃO - 14096512568-9

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga Sa

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier, Marcelo Braga de Andrade, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Beatriz De Almeida Giurzatto Feitosa, Carlir Feitosa

Despacho: Vistos etc., expeça-se ofício, após o pagamento das custas. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 498426-4/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Antônio Braz da Silva

Reu(s): Del Arco Costa Veiculos Ltda, Gilvandro Jose De Souza Costa

Despacho: Vistos etc., Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009.

 
EXECUÇÃO - 1758561-2/2007

Autor(s): Banco Itaubank Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Gilson Nunes Pinheiro Filho

Despacho: Vistos etc., Defiro o sorestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 20 de março de 2009.

 
POR QUANTIA CERTA - 14001857903-1

Autor(s): Nordtec Nordeste Tecnologia Ltda

Advogado(s): Maurício Góes e Góes, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro

Reu(s): Katy Leal Sobrinho

Despacho: Vistos etc., Expeça-se ofício ao DETRAN requerido às fls. 183/184, após o pagamento das custas. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 20 de março de 2009.

 
EXECUÇÃO - 14002942761-8

Apensos: 446093-5/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Antonio Almiro Damascenno Ferraz

Reu(s): Home Cooking Comercio E Industria De Alimentos Ltda

Advogado(s): Luciano Maia Vilas Boas Pinto

Avalista(s): Diogenes Maia Vilas Boas Pinto, Licia Valadao De Araujo

Despacho: Vistos etc., Manifeste-se a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de desistência, formulado pela autora. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009.

 
COBRANCA - 14002948158-1

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Oscar Rojas Senzano

Despacho: Vistos etc., Intime-se o Executado para pagar o débito, cientificando-o de que, caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, o montante a condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o art. 475 J do Código de Processo Civil. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009.

 
COBRANCA - 14001855115-4

Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empres Ltda

Advogado(s): José Wanderley O. Gomes

Reu(s): Olga Carine Burgos Da Silva

Despacho: Vistos etc., Expeça-se ofício na forma requerida após o pagamento das custas. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 681746-7/2005

Autor(s): Maria Auxiliadora De Souza Freire

Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito, Marcelo Cardoso

Reu(s): Simone Bastos Dos Santos Pinto, Barbara Beatriz Bastos Dos Santos

Advogado(s): Sérgio Souza Matos

Despacho: Vistos etc., Expeçam-se ofícios na forma requerida em petitório de fls. 65/66. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 23 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2390838-9/2008

Autor(s): Anderson Lopes Gomes

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Despacho: Vistos etc., Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Revogo o despacho de fls. 46, determinando a inversão do ônus probandi, e a intimação do réu, para no prazo de 30 dias, exibir os extratos referentes à movimentação das contas poupanças da parte autora no período referido na inicial. Cite-se a ré, por via postal, para contestar a ação no prazo de 15 dias. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2479305-3/2009

Autor(s): DioneIa Marina Passos Reis

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Casseb Caixa De Assistencia Aos Empregados Do Baneb

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Converto o feito em diligência, para que a autora informe, em 05 (cinco) dias, se a clínica "CLIENDO - CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DIABETES E OBESIDADE S/C LTDA., que forneceu o "Relatório Médico" de fls. 28, é credenciada do Plano de Saúde " CASSEB"- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMRPEGADOS DO BANEB. Após, voltem-me conclusos. SSA, 19 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2343559-5/2008

Autor(s): Vitor Amoedo Garcia

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Bmc Sa

Despacho: Vistos, etc...Examinei os autos e dele vejo que a inicial não foi instruída com cópia do contrato de financiamento celebrado entre as partes, documento essencial para o deslinde da pendenga, sem o qual não se tem como apreciar o pleito deduzido em Juízo. O autor, em 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial. Depois, voltem-me conclusos. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2447486-1/2009

Autor(s): Carlos Alberto Dos Santos

Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira

Reu(s): Sidalia Dos Santos Borges

Despacho: Vistos, etc...Ciete-se (m) o (s) Réu (s), através de Oficial de justiça, para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para, neste mesmo prazo, formular pedido de autorização para purgação da mora. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Faça constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Usucapião - 2245120-2/2008

Autor(s): Maria Silva Oliveira, Salvadora Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Thiago Carneiro de Santana Santos

Reu(s): Darci Santos Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa

Despacho: Vistos, etc...Defiro a dilação do prazo em 30 (trinta) dias, conforme requerimento de fls. 290. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2461438-1/2009

Autor(s): Imperial Implementos Rodoviarios Ltda, Thiago Dantas De Albuquerque, Adisio De Carvalho Ferreira

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Volvo Do Brasil S/A

Sentença: Homologo, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC - Art. 158), o pedido de desistência formulado à fl. 34, antes de efetivada a citação da parte ré, e, por via de consequência, com base no art. 267, VII, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem a resolução do seu mérito. Proceda-se desentranhamento de documentos acaso legitimamente requerido. Solvidas as eventuais custas em aberto em 30 (trinta) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as comunicações devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 12 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Monitória - 2483571-2/2009

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Antônio Braz da Silva

Reu(s): A B Construcoes Ltda

Despacho: Exeça-se mandado citando a requerida para cumprimento da obrigação indicada na inicial no prazo de 15 (quinze) dias ou ofereça, réu, embargos. Se não cumprir a obrigação e nem resistir, isto é, não houver contraditório, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos moldes dos arts. 646 e segs. do CPC. SSA, 12 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2483559-8/2009

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Antônio Braz da Silva

Reu(s): R Vasconcelos C Ltda Me, Ricardo Vasconcelos Brandao De Souza

Despacho: Cite-se o devedor para, na forma do art. 652 do CPC, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito executado, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Efetuada a penhora, confeccione-se o respectivo auto, e, na sequência, intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor de quanto dispõe o art. 738 do Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se, de logo o cônjuge do devedor, se casado for. E seguida, proceda-se à imediata inscrição da constrição no respectivo registro. Fixo em 10% (dez por cento) do montante da dívida, os honorários avocatícios do exequente, verba que haverá de ser reduzida pela metade, caso ocorra o integral e imediato pagamento do débito pelo devedor. SSA, 11 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1045576-8/2006

Impugnante(s): Paulo Cesar Barreto Balthazar Da Silveira, Clinica Debioimagem Paulo Balthazar

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Impugnado(s): Angelo Mario Balthazar Da Silveira, Clinica Angelo Balthazar Ltda

Advogado(s): Matheus Cerqueira

Sentença: (...) Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedenta a impunação ao alor da casa, consequentemente, alicerçado no art. 259, V do CPC, fico o valor da causa atribuído na inicial em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao invés de R$ 100,00 (cem reais). Complementem os impugnados e autores da ação principal, no prazo de lei, o preparo da açõ ordinária, tombada sob o nº 554123-0/2004. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicada e Relatada em audiência. SSA, 26 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 554123-0/2004

Apensos: 1045576-8/2006

Autor(s): Angelo Mario Balthazar Da Silveira, Clinica Angelo Balthazar Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Paulo Cesar Barreto Balthazar Da Silveira, Clinica Debioimagem Paulo Balthazar

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Despacho: Deferia o pleito formulado pelo advogado da parte autora, no prazo de lei. Proposta a conciliação não logrou êxito. As partes se manifestaram que não tinham mais provas a produzir. Efetuado o preparo com a complementação do pagamento das custas iniciais, em razão de, nesta audiência, ter decidido em separado, a impugnação ao valor da causa, e, do processo, também. Voltem-me os autos conclusos para decisão. SSA, 26 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001847037-1

Apensos: 14002901023-2

Autor(s): Valdelice Alves De Jesus

Advogado(s): Hugo Vinicius Martins Oliveira, Lucas França

Reu(s): Renato Bispo De Cerquiera, Sobaby Clinica Infantil E Urgencia

Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi

Despacho: Vistos, ec...As partes, no prazo de lei, manifestem-se sobre a petição do perito. SSA, 19 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2478053-9/2009

Autor(s): Têxtil Fávera Ltda

Advogado(s): Kelly Cristina Favero Mirandola

Reu(s): Mega Confeccoes Ltda

Despacho: Vistos, etc...A parte autora em nenhum momento, mostrou e demonstrou, em sua exordial, a presença da plausibilidade do direito e, nem tampouco, a probabilidade de dano, por isso, nego a concessão de liminar pleiteada. Cite-se a Ré para, em 15 (quinze) dias, responder a ação, sob pena de revelia. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2472069-4/2009

Autor(s): Cristina Costa Pereira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Lojas Renner, Acsp

Despacho: Vistos,etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, aós a resposta dos réus. Citem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem a ação, sob pena de revelia. SSA, 11 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2434673-2/2009

Autor(s): Carla Santana Dos Santos

Advogado(s): Marta de Oliveira Torres

Reu(s): Fai Financeira Americanas Itau Sa Credito Financiamento E Investimento

Decisão: Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Examinie os autos e as provas, deles vejo que, prima facie, não vislumbro, ab initio, os requisitos do art. 273, caput, e I, do Código de Processo Civil, para conceder a antecipação dos efeitos de tutela, na forma pleiteada, todavia como entendo que a demandante está a requerer providência de natureza cautelar, incidentalmente, com fundamento no § 7º, do art. 273 do estatuto adjetivo civil, enxergando s requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, concedo liminar para determinar a Ré que, em 48 (quarenta e oito) horas, exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, CADIN, etc...), até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento desta determinação judicial. Decreto a inversão do ônus da prova, na forma requerida. Notifique-se a demandada desta decisão e cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder esta ação, sob pena de revelia. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.