JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 26 de março de 2009

EXECUÇÃO - 14088153100-2

Apensos: 14090227347-7

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Dário Lima Evangelista, Messias Terto dos Santos

Reu(s): Sem Industria E Comercio De Roupas Ltda, Suzete Duarte Muniz De Magalhaes, Edite Duarte De Oliveira e outros

Advogado(s): Antonio Carlos de A. Souza Filho

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DPJ acerca da petição de fl. 49. I.

 
EXECUÇÃO - 14086047734-2

Autor(s): Pacal Comercio E Comunicacoes Ltda

Advogado(s): Elza Maria Santa Isabel Lapa, Jorge Pedreira Lapa, José Borba Pedreira Lapa

Reu(s): Condominio Edificio Santa Isabela

Advogado(s): Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva

Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para intimar a parte exequente sobre a certidão supra, no prazo de lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002940308-0

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Jose Augusto Goncalves Schumacher

Advogado(s): Cecilia Ferreira Borges, Maria Laranjeira Scolaro, Paulo Marcelo Gonçalves Aragão

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Ouça-se a parte autora sobre a impugnação. I.

 
Procedimento Ordinário - 2371842-3/2008

Autor(s): Bahia Pesca Sa

Advogado(s): Marcelo Palma

Reu(s): Ebenezer Rosalvo Ribeiro

Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de lei, com a advertência do art. 285 do CPC. I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14004055857-3

Autor(s): Marcia Virginia De Brito Farias

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Finco Do Brasil Fomento Coml Ltda

Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann, Maria Fernanda Tapioca Bastos

Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para intimar as partes para que se manifestem acerca dos cálculos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1074751-5/2006

Autor(s): Celia Regina Dos Reis Santos

Advogado(s): Adilson Afonso de Castro, Alex Afonso Mattos de Castro, Maria Helena Mattos de Castro

Reu(s): Jair Davi Dos Santos

Despacho: Vistos etc... Defiro o pedido da parte autora suspendendo o processo no período de 90 (noventa) dias. P.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003999254-4

Autor(s): Amelia Fernanda Morais Da Silva

Advogado(s): Caroline Leal Silva, Joao Vaz Bastos Junior, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto, Paulo Roberto Marinho Bastos

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Bruno Nascimento de Mendonça, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo, Leonardo Jose Rodrigues do Espirito Santo, Marcelo Salles de Mendonça, Marcos Salles de Mendonça, Sandra Badaro Sales de Mendonca

Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para remeter os presentes autos à Superior Instância, com as devidas cautelas de praxe.

 
DESPEJO - 933423-1/2006

Autor(s): Jose Quirino De Sa Netto

Advogado(s): Geraldo Santos Souza Filho, Manoela Lima Santana

Reu(s): Rita De Cassia Ramos Dos Santos Gomes

Advogado(s): Rita de Cassia Gomes

Despacho: (fl. 100): Vistos etc... Expeça-se ofício ao DETRAN, conforme pedido de fls. 99. P.I. ////// CUSTAS DO PREPARO DO OFÍCIO: R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos).

 
POR QUANTIA CERTA - 14003004820-5

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Polo Industria De Tintas E Solventes Ltda, Gilson Morais Lima, Frederico Augusto Lima Silva e outros

Advogado(s): Alessandra Cavalcanti Cerqueira de Souza, Arnold Vinícius S. de Oliveira, Eduardo Antar Ribeiro, Fábio Araújo, Vitor Emanuel Lins de Moraes

Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 198 verso, fornecendo novos endereços ou requerendo o que entender de direito.

 
Procedimento Ordinário - 2339620-8/2008

Autor(s): Francisco Argeu Lopes De Oliveira

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Maxitel S A

Despacho: R.H. Tendo em vista que o CNJ validou a Resolução nº 18/2008, revogo a decisão de fl. 13. Defiro a gratuidade. Emenda da inicial quanto aos fatos e fundamentos jurídicos, bem como pedido, 10 dias, pena de extinção. P.I.

 
IMISSAO DE POSSE - 1897442-2/2008

Autor(s): Lucas Selem De Andrade

Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza, Marcelo Neves Barreto, Mauricio Costa Fernandes da Cunha

Reu(s): Wellington Ney Coutinho Nascimento

Advogado(s): Lucivalda de Santana Cordolino Nunes

Despacho: R.H. Arquivem-se, com baixa.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949932-8

Autor(s): Osmar Ferreira Soares

Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Carlos Magno Silva do Lago, Cátia dos Passos Veloso, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes

Reu(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado

Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para intimar a parte ré para apresentar alegações finais escritas em dez dias.

 
EXECUÇÃO - 921854-5/2005

Autor(s): Bm Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Cláudio Lima Filgueiras, Laíse Bonfim de Araújo, Luciano Lima Queiroz

Reu(s): Frutec Agro Mercantil E Servicos Ltda, Jose Antonio De Jesus Almeida, Eliane De Jesus Almeida

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Despacho: R.H. Pagas as custas, cite-se como requerido.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1605979-1/2007

Apensos: 1514795-7/2007

Autor(s): Morena Veiculos Ltda

Advogado(s): Antonio Peres Junior, Joseph Antoine Tawil, Renata Setenta Hortelio

Embargado(s): Map Servicos De Seguranca Ltda

Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro, Marcos Sena

Despacho: Diga o réu sobre a petição e documentos de fls. 111/117. P.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 14098648743-1

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa, Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco

Advogado(s): Edgard Oliveira Tapioca, Francisco Fontes Hupsel, Max Belisário Coêlho Machado, Sérgio da Costa Barbosa

Reu(s): Frutex Industria E Comercio De Frutas Importacao E Exportacao Ltda, Aureo Pedro Dos Santos, Vera Lucia G Pedro Dos Santos e outros

Despacho: Vistos, etc. Expeçam-se novas cartas precatórias observando-se a petição de fl. 230. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455396-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Gyzella Paranhos dos Santos Sousa, Humberto Luiz Teixeira, Vinicius Moreira Batista

Reu(s): Eliana Conceiçao Barreto

Sentença: (CONCLUSÃO): Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2458014-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel, Luciano Veiga Portela, Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Marialva Alencar Santos

Sentença: (CONCLUSÃO): Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
DESPEJO - 2098889-6/2008

Autor(s): Wilson Rozados Recarey

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Suzi Laura Vilan Vieira

Reu(s): Tatiana Teixeira Rodrigues

Advogado(s): Antonio Gomes dos Santos

Sentença: (CONCLUSÃO): Pelo exposto, extingo a reconvenção sem a resolução do mérito, por falta de pagamento das custas, mesmo após concessão de prazo para tanto (fls. 30), cancelando-se a sua distribuição. Com relação à ação desalijatória, rejeitadas as preliminares, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91, para declarar a rescisão de contrato de locação e decretar o despejo, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel descrito na peça vestibular, condenando a Ré – locatária - no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. Fixo a CAUÇÃO, para o caso de ser a sentença executada provisoriamente, em 12 (doze) meses do aluguel. P.R.I.

 
ANULATORIA - 2205280-2/2008

Autor(s): Claucar Autopecas Ltda

Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, Rodolfo Nunes Ferreira, Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Reu(s): Banco Hsbc Brasil, Pellegrino Distribuidora De Autopeças Ltda

Advogado(s): César Augusto Melo Salmazo, Fernando Antonio da Silva Neves, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia

Despacho: R.H. Réplica em 10 dias. P.I.

 
INDENIZACAO - 1601896-0/2007

Autor(s): Gabrela Rodrigues Rocha
Representante(s): Euzelene Rodrigues Aguiar

Advogado(s): Adilson Afonso de Castro, Adilson Afonso de Castro Júnior, Alex Afonso Mattos de Castro, Maria Helena Mattos de Castro

Reu(s): Escola Bahiana De Ciencias E Tecnologia

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio

Despacho: R.H. Torno sem efeito a certidão supra, em razão do despacho constante da ata de audiência, fls. 55, p. final. Assim, fica a parte Ré ciente, via DPJ, do prazo de 15 dias p/ apresentar memoriais escritos. Após, conclusos.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2285236-9/2008

Autor(s): Eva Vieira Seixas Souza

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Barbara Santiago Ribeiro

Advogado(s): Denise Correia

Despacho: R.H. Antes de julgar a presente, que a p. autora junte procuração, no original, em 10 dias, pena de extinção. P.I.

 
REPARACAO DE DANOS - 1777735-3/2007

Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Sidneide Vitena De Cerqueira

Despacho: Vistos etc... Dê-se conhecimento a parte autora sobre a petição de fls. 45. P.I.

 
ORDINARIA - 1539232-5/2007

Autor(s): Maria De Lourdes Sapucaia Dantas

Advogado(s): Rita de Cassia Fonseca Garcia

Reu(s): Banco Economico, Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade, Aramis Sá de Andrade, Candido Sa, Eduarda Uanús Perez, Juliana Bomfim de Jesus, Renata Lôbo Quadros

Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora sobre as fls., em réplica no prazo de 15 dias. Intimem-se.