JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 14088153100-2 |
Apensos: 14090227347-7 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Dário Lima Evangelista, Messias Terto dos Santos |
Reu(s): Sem Industria E Comercio De Roupas Ltda, Suzete Duarte Muniz De Magalhaes, Edite Duarte De Oliveira e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos de A. Souza Filho |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DPJ acerca da petição de fl. 49. I. |
EXECUÇÃO - 14086047734-2 |
Autor(s): Pacal Comercio E Comunicacoes Ltda |
Advogado(s): Elza Maria Santa Isabel Lapa, Jorge Pedreira Lapa, José Borba Pedreira Lapa |
Reu(s): Condominio Edificio Santa Isabela |
Advogado(s): Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva |
Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para intimar a parte exequente sobre a certidão supra, no prazo de lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002940308-0 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Jose Augusto Goncalves Schumacher |
Advogado(s): Cecilia Ferreira Borges, Maria Laranjeira Scolaro, Paulo Marcelo Gonçalves Aragão |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Ouça-se a parte autora sobre a impugnação. I. |
Procedimento Ordinário - 2371842-3/2008 |
Autor(s): Bahia Pesca Sa |
Advogado(s): Marcelo Palma |
Reu(s): Ebenezer Rosalvo Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de lei, com a advertência do art. 285 do CPC. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14004055857-3 |
Autor(s): Marcia Virginia De Brito Farias |
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
Reu(s): Finco Do Brasil Fomento Coml Ltda |
Advogado(s): Carlos Afonso Hartmann, Maria Fernanda Tapioca Bastos |
Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para intimar as partes para que se manifestem acerca dos cálculos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1074751-5/2006 |
Autor(s): Celia Regina Dos Reis Santos |
Advogado(s): Adilson Afonso de Castro, Alex Afonso Mattos de Castro, Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): Jair Davi Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... Defiro o pedido da parte autora suspendendo o processo no período de 90 (noventa) dias. P.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003999254-4 |
Autor(s): Amelia Fernanda Morais Da Silva |
Advogado(s): Caroline Leal Silva, Joao Vaz Bastos Junior, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto, Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Bruno Nascimento de Mendonça, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo, Leonardo Jose Rodrigues do Espirito Santo, Marcelo Salles de Mendonça, Marcos Salles de Mendonça, Sandra Badaro Sales de Mendonca |
Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para remeter os presentes autos à Superior Instância, com as devidas cautelas de praxe. |
DESPEJO - 933423-1/2006 |
Autor(s): Jose Quirino De Sa Netto |
Advogado(s): Geraldo Santos Souza Filho, Manoela Lima Santana |
Reu(s): Rita De Cassia Ramos Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Rita de Cassia Gomes |
Despacho: (fl. 100): Vistos etc... Expeça-se ofício ao DETRAN, conforme pedido de fls. 99. P.I. ////// CUSTAS DO PREPARO DO OFÍCIO: R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos). |
POR QUANTIA CERTA - 14003004820-5 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Polo Industria De Tintas E Solventes Ltda, Gilson Morais Lima, Frederico Augusto Lima Silva e outros |
Advogado(s): Alessandra Cavalcanti Cerqueira de Souza, Arnold Vinícius S. de Oliveira, Eduardo Antar Ribeiro, Fábio Araújo, Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 198 verso, fornecendo novos endereços ou requerendo o que entender de direito. |
Procedimento Ordinário - 2339620-8/2008 |
Autor(s): Francisco Argeu Lopes De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Reu(s): Maxitel S A |
Despacho: R.H. Tendo em vista que o CNJ validou a Resolução nº 18/2008, revogo a decisão de fl. 13. Defiro a gratuidade. Emenda da inicial quanto aos fatos e fundamentos jurídicos, bem como pedido, 10 dias, pena de extinção. P.I. |
IMISSAO DE POSSE - 1897442-2/2008 |
Autor(s): Lucas Selem De Andrade |
Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza, Marcelo Neves Barreto, Mauricio Costa Fernandes da Cunha |
Reu(s): Wellington Ney Coutinho Nascimento |
Advogado(s): Lucivalda de Santana Cordolino Nunes |
Despacho: R.H. Arquivem-se, com baixa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949932-8 |
Autor(s): Osmar Ferreira Soares |
Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Carlos Magno Silva do Lago, Cátia dos Passos Veloso, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes |
Reu(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Despacho: (digo, ATO ORDINATÓRIO): Certifico em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008, para intimar a parte ré para apresentar alegações finais escritas em dez dias. |
EXECUÇÃO - 921854-5/2005 |
Autor(s): Bm Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Cláudio Lima Filgueiras, Laíse Bonfim de Araújo, Luciano Lima Queiroz |
Reu(s): Frutec Agro Mercantil E Servicos Ltda, Jose Antonio De Jesus Almeida, Eliane De Jesus Almeida |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Despacho: R.H. Pagas as custas, cite-se como requerido. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1605979-1/2007 |
Apensos: 1514795-7/2007 |
Autor(s): Morena Veiculos Ltda |
Advogado(s): Antonio Peres Junior, Joseph Antoine Tawil, Renata Setenta Hortelio |
Embargado(s): Map Servicos De Seguranca Ltda |
Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro, Marcos Sena |
Despacho: Diga o réu sobre a petição e documentos de fls. 111/117. P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 14098648743-1 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa, Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Edgard Oliveira Tapioca, Francisco Fontes Hupsel, Max Belisário Coêlho Machado, Sérgio da Costa Barbosa |
Reu(s): Frutex Industria E Comercio De Frutas Importacao E Exportacao Ltda, Aureo Pedro Dos Santos, Vera Lucia G Pedro Dos Santos e outros |
Despacho: Vistos, etc. Expeçam-se novas cartas precatórias observando-se a petição de fl. 230. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455396-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Gyzella Paranhos dos Santos Sousa, Humberto Luiz Teixeira, Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Eliana Conceiçao Barreto |
Sentença: (CONCLUSÃO): Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2458014-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel, Luciano Veiga Portela, Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Marialva Alencar Santos |
Sentença: (CONCLUSÃO): Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
DESPEJO - 2098889-6/2008 |
Autor(s): Wilson Rozados Recarey |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Suzi Laura Vilan Vieira |
Reu(s): Tatiana Teixeira Rodrigues |
Advogado(s): Antonio Gomes dos Santos |
Sentença: (CONCLUSÃO): Pelo exposto, extingo a reconvenção sem a resolução do mérito, por falta de pagamento das custas, mesmo após concessão de prazo para tanto (fls. 30), cancelando-se a sua distribuição. Com relação à ação desalijatória, rejeitadas as preliminares, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91, para declarar a rescisão de contrato de locação e decretar o despejo, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel descrito na peça vestibular, condenando a Ré – locatária - no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. Fixo a CAUÇÃO, para o caso de ser a sentença executada provisoriamente, em 12 (doze) meses do aluguel. P.R.I. |
ANULATORIA - 2205280-2/2008 |
Autor(s): Claucar Autopecas Ltda |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, Rodolfo Nunes Ferreira, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Reu(s): Banco Hsbc Brasil, Pellegrino Distribuidora De Autopeças Ltda |
Advogado(s): César Augusto Melo Salmazo, Fernando Antonio da Silva Neves, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia |
Despacho: R.H. Réplica em 10 dias. P.I. |
INDENIZACAO - 1601896-0/2007 |
Autor(s): Gabrela Rodrigues Rocha |
Advogado(s): Adilson Afonso de Castro, Adilson Afonso de Castro Júnior, Alex Afonso Mattos de Castro, Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): Escola Bahiana De Ciencias E Tecnologia |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio |
Despacho: R.H. Torno sem efeito a certidão supra, em razão do despacho constante da ata de audiência, fls. 55, p. final. Assim, fica a parte Ré ciente, via DPJ, do prazo de 15 dias p/ apresentar memoriais escritos. Após, conclusos. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2285236-9/2008 |
Autor(s): Eva Vieira Seixas Souza |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Barbara Santiago Ribeiro |
Advogado(s): Denise Correia |
Despacho: R.H. Antes de julgar a presente, que a p. autora junte procuração, no original, em 10 dias, pena de extinção. P.I. |
REPARACAO DE DANOS - 1777735-3/2007 |
Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Sidneide Vitena De Cerqueira |
Despacho: Vistos etc... Dê-se conhecimento a parte autora sobre a petição de fls. 45. P.I. |
ORDINARIA - 1539232-5/2007 |
Autor(s): Maria De Lourdes Sapucaia Dantas |
Advogado(s): Rita de Cassia Fonseca Garcia |
Reu(s): Banco Economico, Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade, Aramis Sá de Andrade, Candido Sa, Eduarda Uanús Perez, Juliana Bomfim de Jesus, Renata Lôbo Quadros |
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora sobre as fls., em réplica no prazo de 15 dias. Intimem-se. |