JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 672206-9/2005 |
Autor(s): Ataíde Rafael Souza De Jesus |
Advogado(s): Andréia Prazeres Bastos de Souza, Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva, Claudia Regina Pires da Cruz Brito |
Reu(s): Yumatã Empreendimentos E Serviços De Manutenção Ltda |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: Vista à parte autora sobre a petição de fls. 2412 e documentos acostados. Prazo: cinco dias (as.) SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - JUIZA DE DIREITO. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2412751-3/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Delcique Santos Palmeira |
Decisão: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: No caso vertente, não há nos autos comprovação da notificação extrajudicial ao/a devedor/a. Do exposto, DENEGO A LIMINAR PLEITEADA. Cite-se a parte rè na forma da lei. (as.) Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito |
DESPEJO - 1532560-2/2007 |
Autor(s): Comunidade Franciscana Da Bahia |
Advogado(s): Dinaldo Pinto Bittencourt |
Reu(s): Epac Projetos E Consultorias Ltda, Lilane Almeida Fragoso, Carlos Lima Lins |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior, Rogerio de Araujo Melo |
Despacho: Tratando-se de Embargos de declaração com Efeito Modificativo, dê-se vista à parte embargada para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias. (as.) Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099696837-0 |
Autor(s): Denise Gentil Pereira, Leopoldo Gramacho Cabalero Junior, Rogerio Lessa Da Paixao e outros |
Advogado(s): Claudio de Carvalho Santos, Antonio Fernando G. Silveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Romildo Leal, Aneilton João Rego Nascimento |
Interessado(s): Almiro Gustavo De Jesus, Durval De Matos Lopes, Elias Dimas Da Silva e outros |
Despacho: Despacho de fls. 1266: Cumpra-se o despacho de fls.1263. Defiro o pedido de fls. 1264. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. Despacho de fls. 1269: Cum´pra-se o despacho de fls. 1263. Defiro o pedido de fls. 1268. Expeça-se o alvará.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 1502599-0/2007 |
Autor(s): Construtora Lucaia Ltda |
Advogado(s): Ricardo Ramos de Araujo |
Reu(s): Isoeste Industria E Comercio De Isolantes Termicos Ltda |
Advogado(s): Cleber Ribeiro |
Despacho: DESPACHO EM TERMO DE AUDIENCIA: '... defiro o pedido de julgamento antecipado da lide, determinando que, após o preparo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. (as.) Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |