CARTÓRIO SUMARIANTE DA 1ª VARA DO JÚRI
JUÍZA DE DIREITO: MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: MANOEL CÂNDIDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO: PEDRO JOAQUIM MACHADO
ESCRIVÃO INTERINO: LEANDRO SCALDAFERRI SILVA DE BRITO
SUB-ESCRIVÃ: SILVIA DA VEIGA PESSÔA BARRETO

Expediente do dia 26 de março de 2009

PENAL DE HOMICÍDIO - 387908-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jacson Argolo dos Santos

Advogado(s): Drª Nandir Cardoso Simões

Vítima(s): Joabson Luis Silva Santos

Despacho: "Intime-se a advogada do réu a fim de que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 82-v, ficando remarcada a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2009, às 14:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive as três testemunhas da acusação que ainda não foram ouvidas. Intimações e/ou requisições necessárias." Salvador(BA), 24 de março de 2009. Belª. Marivalda Almeida Moutinho - Juíza de Direito.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 648518-2/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Genival Alves de Souza

Advogado(s): Dr. Antonio João Gusmão Cunha

Vítima(s): Samuel Bispo dos Santos

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para PRONUNCIAR o réu GENIVAL ALVES DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, submetendo-o, consequentemente, a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, ao réu pessoalmente (art. 420 do CPP). Salvador(BA), 12 de fevereiro de 2009. Bel. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 423546-7/2004

Apensos: 1515347-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Geovane dos Santos Silva, Edmilson Vieira da Conceicao, Adilson Bispo Pereira

Advogado(s): Dr. Marco Quintas Gonçalves

Vítima(s): Valdomilson Bonfim Santos

Despacho: R.H. Em face da certidão supra, intime primeiramente o MP, e posteriormente a Defesa, para ofertarem as Alegações Finais, no prazo de cinco dias. Salvador(BA), 06/02/2009. Bel. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1279753-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ednaldo Costa de Oliveira

Advogado(s): Dr. Anderson Palrinhas

Vítima(s): Genesi Maria das Virgens Oliveira

Despacho: "Dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, à Defesa, a fim de que apresentem suas alegações finais, em termos de memoriais, voltando-me os autos conclusos." Salvador(BA), 10 de março de 2009. Belª. Marivalda Almeida Moutinho - Juíza de Direito.

 
INQUERITO - 514440-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Jose Jorge Moreira Pinho

Despacho: "Sendo assim, acolho as razões invocadas pelo Ministério Público para determinar o arquivamento dos autos do presente inquérito policial, em razão do fato ser provavelmente atípico, ressaltando que havendo novas provas contrariando esse entendimento, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com os apensos, fazendo-se as comunicações necessárias. Salvador(BA), 28 de abril de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.