Comarca de Alagoinhas
PA-10716/2009
Maria Idália de Oliveira S. Batista, Suboficial de Registro Civil, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Observando-se o que consta da Resolução nº 30/2008 publicada no DPJ de 22.12.2008 torna-se não recomendável, no caso especifico (Portaria nº 07/2009), o referendo, tendo em vista que os livros devem ser transferidos para o Cartório da Sede da Comarca como determina a Resolução mencionada, razão pela qual indefiro o pleito de designação de Suboficial para responder pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Boa União. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.
Comarca de Alcobaça
PA-10386/2009 e apenso 10383/2009
Adalto Castro Pereira, Escrivão, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se é oportuna e imperiosa a designação feita na Portaria nº 03/2009, em relação a designação da Sra. Elzira Benedita de Jesus (art.2º), razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado no respectivo artigo. Quanto a designação do Sr. Adalto Castro Pereira (art. 1º) dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de cargo na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Buerarema
PA-10715/2009
José Silva Bispo, Oficial do Cartório de Registro Civil, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 02/2009, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.
Comarca de Coração de Maria
PA-7795/2009 e apenso 12857/2009
Delzelande Cerqueira Bispo, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva portaria. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Coração de Maria
PA-7799/2009
Delzelande Cerqueira Bispo, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço (Portaria nº 05/2009), razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva portaria. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Eunápolis
PA-12857/2009 e apenso 7795/2009
Elenice Pereira Carvalho, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria na designação constante da Portaria nº 02/2009, tendo em vista que os cargos de Suboficial e Subescrivão, recém criados pela Lei nº 10.845/2007-LOJ, necessitam de regulamentação para o efetivo preenchimento dos mesmos, observando-se, ainda, o quanto disciplinam os parágrafos 1º e 2º do art. 316 da referida Lei, determinando a revogação imediata dos atos sub exame. Publique-se. Comunique-se.
Comarca de Ibiquera
PA-10583/2009
Elton Macedo Silva de Souza, Escrevente de Cartório e outros, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação feita na Portaria nº 03/2009, em relação a designação do Sr. Elton Macedo Silva de Souza (art.1º), razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado no respectivo artigo. Quanto a designação da Srª. Marineuza de Souza Santos (art.2º), dispensa o referendo desta Corregedoria, por tratar de substituição eventual, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Ichu
PA-10675/2009
Maria Edileuza Carneiro Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
A Portaria nº 011/2008, dispensa o referendo desta Corregedoria por tratar de substituição eventual, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Comunique-se.
Comarca de Itapicuru
Ofício 040/2009 ref. ao PA-25.840/2008
Processo Administrativo Disciplinar
Adelson Costa Oliveira, servidor.
Acolho o pronunciamento de fls. da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para deferir a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para a conclusão do PAD 25840/2008. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Itarantim
PA-12689/2009
Arlene Rodrigues Sales Matos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Santa Inês
PA-8366/2009
Maria das Graças Aquino dos Santos, Administradora do Fórum, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 010/2008, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de cargos pertencentes a mesma categoria (Analista Judiciário), não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Saúde
PA-12335/2009
Valdeciza Coelho de Queiroz, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 27/2008 dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.
PA-10377/2009
Neusa Sarmento Cruz Guimarães, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Tendo em vista a inviabilidade do referendo na Portaria nº 06/2009 diante de sua inadequação técnica, em total desacordo com as regras do Provimento nº 12/2007, indefiro este pleito. Publique-se. Comunique-se.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva portaria. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Alcobaça
PA-9263/2009 e apenso 9976/2009
Alex Sandro Braz Silveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Aurelino
PA-10579/2009
Jaciara Dias de Souza, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Canarana
PA-12463/2009
Meire Rejane Souza Dourado, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Lapão
PA-11986/2009
Cláudio Roberto Carvalho de Almeida, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Tanque Novo
PA-12683/2009
Marilene Sousa de Azevedo Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 26 de março de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo 11946/09
Beneficiário (a) JICÉLIA PACHECO PINHEIRO ANDRADE
Cargo Escrivã
Cadastro nº 226.937-6
Comarca Eunapólis
Período 03(três) meses
Vigência 04.05.09 a 01.08.09
Nº Processo 3927/09
Beneficiário (a) CLEDIVALDO SANTOS
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 801.299-7
Comarca Maraú
Período 02(dois) meses
Vigência 16.02.09 a 16.04.09, ficando 01(um) mês para data
oportuna
Nº Processo 11924/09
Beneficiário (a) ALMIRA FABIANA DA SILVA FERREIRA
Cargo Suboficial do Registro Civil
Cadastro nº 191.621-1
Comarca Vitória da Conquista
Período 01(um) mês
Vigência 02.03.09 a 31.03.09, ficando 01(um) mês para
data oportuna
Nº Processo 11925/09
Beneficiário (a) EUNICE SILVEIRA DIAS
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 203.547-2
Comarca Vitória da Conquista
Período 03(três) meses
Vigência 06.03.09 a 03.06.09
Nº Processo 12408/09
Beneficiário (a) IRANILDE DE SOUZA RIBEIRO
Cargo Escrivã
Cadastro nº 146.001-3
Comarca Feira de Santana
Período 03(três) meses
Vigência 25.06.09 a 22.09.09, ficando 15(quinze) meses para
data oportuna
Nº Processo 12019/09
Beneficiário (a) GLEIDE ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA
Cargo Oficial do Registro Civil
Cadastro nº 179.806-5
Comarca Ibitiara
Período 02(dois) meses
Vigência 09.03.09 a 07.05.09, ficando 02(dois) meses para
data oportuna
Nº Processo 13243/09
Beneficiário (a) ETELVINA MARIA CABRAL VINHAS
Cargo Oficial do Registro de Imóveis
Cadastro nº 801.607-0
Comarca Wenceslau Guimarães
Período 01(um) mês
Vigência 01.04.09 a 30.04.09, ficando 02(dois) meses para
data oportuna
Concessão de Licença Médica
Nº Processo 50241/08 – 7515/09
Beneficiário (a) GEASSI FRAIRES NASCIMENTO
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 804.203-9
Comarca Barreiras
Período 30(trinta) dias
Vigência 28.10.08 a 26.11.08
Art./Lei 145/6677-94
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 26 de março de 2009
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça