1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

19919-2/2006(2-5-3)
Vítima: Jose Augusto dos Santos Filho
Advogados(as): Bel. Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Acusado: Jacson dos Santos Conceição
Advogados(as): Bela. Maria Aparecida Campos OAB/BA 21938

Despacho: "Intime-se a vítima para que se manifeste sobre petição de fls. 35/36".


12965-8/2007(11-2-1)
Vítima: Marcelo Monteiro
Advogados(as): Bel. Mauricio dos Santos Cerqueira OAB/BA 23455
Acusado: Jovalmo Ferreira Lima
Advogados(as): Bel. Wilton Santos Silva OAB/BA 9004

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS E PETIÇÃO DE FLS. 16/23, NO PRAZO DE 10 DIAS".


14710-9/2006(11-1-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Fábio Rogério Ramos Duques
Acusado: Márcio Augusto Ramos Duques

Sentença: "Vistos em inspeção. Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 331 do Código Penal e verificando que não consta dos autos notícia dos autores do fato haverem sido condenados pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não terem sido anteriormente beneficiados por esta lei e atenderem aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos acusados, FABIO ROGERIO RAMOS DUQUES E MARCIO AUGUSTO RAMOS DUQUES e seu Defensor, consoante ata de fls. 114, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se".


418-9/2006(1-1-2)
Vítima: Coletividade Vit Conquista
Acusado: Ricardo José dos Santos Lago
Advogados(as): Bel. Alexandre Franco OAB/BA 165670

Despacho: "Rh. Devolva a presente Carta Precatória, devidamente cumprida, ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens".


899-0/2006(1-3-4)
Vítima: A Sociedade
Vítima: Limpurb- Empresa de Limpeza Urbana do Salvador
Advogados(as): Jose Blumetti Filho OAB/BA 3948
Vítima: Ruidalvo Pereira dos Santos
Vítima: Sucom
Acusado: Marcelo Vaz Rebouças -Rep. Legal da Locadora de Carros P/Serviços
Advogados(as): Bela. Josemita Almeida Brandão Rebouças OAB/BA 12898, Normando Macedo Fernandes OAB/BA 7973
Testemunha do Acusado: Cláudio Silva (Rep.Legal da Sucom)

Despacho: "Vistos em inspeção. Intime-se a autora do fato para que se manifeste sobre a petição de folhas 120/121".


17152-2/2008(9-2-2)
Vítima: Antonio Carlos Vieira Lobo
Advogados(as): Bel. Jose Eduardo Nascimento de Oliveira OAB/BA 21545
Acusado: Carmen Lucia Dantas Barbosa
Advogados(as): Bel. Silvio Ismerim OAB/BA 6909

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 27/07/2009, às 11:00 horas".


16802-5/2007(11-1-4)
Vítima: Altamira Oliveira do Bomfim
Advogados(as): Bel. Antonio David Filgueiras Nunes OAB/BA 6702
Acusado: Aldomiro Oliveira do Bomfim

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 24/07/2009, às 10:00 horas".


20000-0/2008(1-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcone Cesar Nunes da Rocha
Advogados(as): Artur Jose Pires Veloso OAB/BA 6338

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 20/07/2009, às 08:30 horas".


8249-0/2007(1-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adalberto Santos Neves Filho
Acusado: Antonio Carlos Farias Mendoça
Acusado: Ariel Ferreira Bispo
Acusado: Egidio Antonio da Costa
Acusado: Fernando Bispo dos Santos
Acusado: Hugo Leonardo Rodrigues Gomes
Acusado: Juscelino Costa dos Santos
Acusado: Luiz Carlos Lima Figueiredo
Acusado: Luiz Carlos Gomes dos Santos
Acusado: Marinho Costino Oliveira

Sentença: "Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 32 e 50 da Lei 3.688/41 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo acusado, HUGO LEONARDO RODRIGUES GOMES e sua Defensora, consoante ata de fls. 145, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95. Notifique-se o Promotor de Justça do Meio Ambiente para que se manifeste sobre petição de folhas 151. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


12137-1/2007(1-2-1)
Vítima: Djaira Cristina Sales de Deus
Vítima: Josenice Maia Souza
Vítima: Sandoval da Silva Souza
Vítima: Sidilene Souza da Paixão
Acusado: Djaira Cristina Sales de Deus
Acusado: Josenice Maia Souza
Acusado: Sandoval da Silva Souza
Advogados(as): Bel. Nerivaldo Matos de Araujo OAB/BA 10493
Acusado: Sidilene Souza da Paixao

Sentença: "Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 21, do DECRETO-LEI 3.688/41 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor SANDOVAL DA SILVA SOUZA, nos termos consignados em ata de fls.65.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


13038-9/2008(9-1-2)
Vítima: Maxwell Felix de Brito
Acusado: Maiza Vieira Reis de Ramos
Acusado: Paulo Cesar da Fonseca Ramos
Advogados(as): Bel. Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 09/06/2009, às 08:30 horas".


8041-1/2008(9-4-2)
Vítima: Gitonilson Tosta
Acusado: Everaldo Queiroz
Advogados(as): Bel. Mario Pestana de Araujo Filho OAB/BA 15616

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 29/07/2009, às 09:30 horas".


16500-0/2007(9-2-2)
Vítima: Fabiana Alves Lima
Vítima: Maria Olivia Rodrigues Ferreira de Moura
Advogados(as): Bela. Ana Carolina Landeir Passos OAB/BA 17217
Acusado: Aroldo Alves de Santana Filho

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 03/08/2009, às 08:30 horas".


13568-2/2007(1-5-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Gleidison Luiz Antonio da Silva
Acusado: Jean Patrício de Souza

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Guarda de Drogas e, considerando que o fato delituoso se deu em 09/10/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 43v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


15959-0/2007(11-4-1)
Vítima: Thiago Bastos Rueda Rep.Legal Silva Maria de Moura Bastos
Advogados(as): Bel. Felipe Rafael Macedo Jorge OAB/BA 20609-E
Acusado: Ednalva de Matos do Espírito Santo
Advogados(as): Bel. Wabis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 16/07/2009, às 11:30 horas".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Regina Maria Couto De Cerqueira
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

3924-1/2007(8-3-1)
Apenso: 10756-5/2006
Vítima: Vera Lucia Menezes da Silva
Acusado: Celma dos Santos
Acusado: Silvia Maria dos Santos
Acusado: Sonia Lucia dos Santos

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelas autoras, aplicando a pena restritiva de Direito nos termos consignados em ata de fls. 14/15, dos autos de número 3924-1/2007 e fls. 67/68 dos de número 10756-5/2006.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício.Publique-se. Registre-se e Intime-se."


3328-6/2009(14-4-5)
Vítima: Celso Lima Moutinho
Acusado: Márcia Cristina Santos Pinheiro

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTOdos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


1856-2/2009(14-4-3)
Vítima: Jairton Pereira Curcino
Acusado: Ivone Aida Galeão Gordilho

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3325-1/2009(14-4-5)
Vítima: Jorge Luiz Marques de Araujo
Acusado: Eurides Viegas Correia

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4220-0/2009(15-2-2)
Vítima: Isis de Fatima Picancio
Acusado: Carlos Alberto da Fonseca Garrido

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2023-0/2009(14-4-3)
Vítima: Sup.Flat Graça Apart Service - Francisco Silva Neto
Acusado: André Dumet Guimarães

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12151-7/2008(4-4-6)
Vítima: Veronica Porto Fagundes
Advogados(as): Geraldo Pinheiro de Brito Filho OAB/BA 11.550
Acusado: Luciana Bispo Barbosa
Advogados(as): Fabiana Alves Muller OAB/BA 20155

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro nos 01º e 107, inciso IV, ambos Código Penal, determino o ARQUIVAMENTOdos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


13993-9/2008(6-3-2)
Vítima: Regina Mendes Caria
Advogados(as): Alfred Venet Lima OAB/BA 5625
Vítima: Walter Martins Caria
Advogados(as): Alfred Venet Lima OAB/BA 5625
Acusado: Ana Luiza Mendes Caria

Sentença: "...Desta forma, julgo, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE, por retratação, nos termos dos artigos supra invocados, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, após cumprimento das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se."


9242-8/2008(5-5-1)
Vítima: Derivaldo Viana Santana
Acusado: Ademir Batista Santos

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


18446-2/2008(5-5-4)
Vítima: Eliane Ribeiro Limoeiro
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Acusado: Jair Januario da Silva
Acusado: Mauricio Januario da Silva

Sentença: "...Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTOdos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


14001-5/2008(5-3-5)
Vítima: Sara Orenstein
Acusado: Magna Santos Bastos

Sentença: "...Desta forma, julgo, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE, por retratação, nos termos dos artigos supra invocados, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, após cumprimento das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se."


20080-8/2006(7-5-2)
Vítima: Laurete de Sales Santos
Acusado: C L A R A A R A U J O
Advogados(as): Fernando Santana Rocha OAB/BA 3124

Sentença: "...Diante do exposto e acolhendo o parecer da Defensora Pública, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. A vítima fica intimada do teor desta sentença. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se."



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Regina Maria Couto De Cerqueira
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Março de 2009

18689-9/2006(8-1-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: E V e R A L D O V I e I R A D A C O N C e I Ç A O

Sentença: "...julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I."


832-0/2007(8-2-1)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Elviton Silva dos Santos
Acusado: Eurico Rafael Santos de Jesus

Sentença: "...julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I."


3189-5/2003(8-4-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Cicero Barros de Oliveira Junior

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


1668-3/2007(6-2-6)
Vítima: Marilene Ferreira Lima
Acusado: Antonina Santana Santos
Advogados(as): Def Pub: Walmaria Fernandes Silva OAB/BA XXXX
Acusado: Marcelo Santos Vaz

Sentença: "...Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, VI, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe."


7326-1/2004(6-2-2)
Vítima: Joao Batista Sousa Santos
Acusado: Helmo Augusto Pugliese Pimentel Junior
Advogados(as): Walter Otero Martinez OAB/BA 8915

Sentença: "...Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, V, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe."


4250-1/2005(6-4-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fabio dos Santos Mesquita
Advogados(as): Jose Antonio da Silva Gerbase OAB/BA 12.854

Sentença: "...Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, V, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe."


5580-8/2005(8-5-3)
Vítima: Joao Inacio da Cruz
Advogados(as): Andréia Luciana Alves da Silva Lopes OAB/BA 14.755
Acusado: Joao Ferreira Porto
Advogados(as): Abdon Maximo Neto OAB/BA 13507

Decisão: "...Pela M.M. Juíza foi determinada a vistas dos autos ao patrono da Vítima para que se manifeste sobre o quanto requerido, no prazo de 10 dias. Após, vistas ao Ministério Público. Conclusos."


3931-4/2004(6-1-6)
Vítima: Allan Oliveira de Souza
Acusado: Ronaldo Camargo

Sentença: "...Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, V, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe."


9543-5/2005(6-3-3)
Vítima: Luis Augusto Conceiçao de Santana-Rep.P/ Charles Augusto de Santana
Acusado: Andreia Francisca da Conceiçao

Sentença: "...Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, V, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe."


5003-2/2009(3-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jailton Silva dos Santos
Advogados(as): Antonio Lima de Mattos Netto OAB/BA 20.334

Sentença: "...julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I."


12419-2/2006(6-1-6)
Vítima: Arnaldo Salustiano dos Santos Filho- Conhecido Como Buda
Acusado: Jorge Santana de Jesus

Sentença: "...julgo, por sentença, declarando extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. P.R.I."


13151-2/2006(8-4-5)
Vítima: O Estado
Acusado: Aloisio da Silveira Silva Filho
Advogados(as): Vilma Maria Machado Nunes OAB/BA 19.842

Sentença: "...julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I."


1834-1/2008(8-4-5)
Vítima: Cicero Angelo da Guarda
Acusado: Jamilton de Souza Santos

Sentença: "...julgo, por sentença, declarando extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. P.R.I."


9958-9/2006(6-3-5)
Vítima: Luiz Felipe Santos de Souza
Acusado: Antonio Carlos de Queiroz Jardim

Sentença: "...Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, VI, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe."



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Regina Maria Couto De Cerqueira
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

12854-6/2008(3-4-4)
Vítima: Joao Batista dos Reis de Jesus
Acusado: M A R I A D e L O U R D e S A L V e S

Sentença: Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


11383-2/2006(6-3-3)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Eddy Vanilson da Silva Santana

Sentença: Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.