1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42520-6/2004(8-3-6)
Autor: Francisco Eduardo Martinez Vilan
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184
Réu: Sul America Saúde
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos opostos por Sul América Saúde no processo nº 42520-6/2004 para determinar a realização de novos cálculos, nos moldes da decisão exequenda, após o que deverá a Secretaria promover a penhora ON-LINE do valor apurado. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Transitado em julgado, prossiga-se na execução. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55709-9/2008(30-1-2)
Autor: Anderson Evangelista do Nascimento
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Sentença: "Vistos, etc... Com efeito, tratando-se como no caso dos autos, de inexatidão material, prevista no inciso I, do art. 63, do Código de Processo Civil, esta pode e deve ser corrigida a qualquer tempo, de ofício ou por meio dos embargos de declaração. Declaro, pois, que a sentença fls. 11/13 dos autos, passa a ter a seguinte redação em sua parte final: "Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por ANDERSON EVANGELISTA DO NASCIMENTO contra BANCO GE CAPITAL". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Noutra quadra, quanto ao pedido de intimação exclusiva a determinados advogados, cumpre pontuar que a intimação considera-se feita pela publicação da qual conste qualquer dos advogados constituídos. O pedido deduzido traz consigo elevado encargo à Secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236, § 1º, do CPC, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita se indica ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Isto posto, acolho os declaratórios para sanar o erro material como já o fiz e indefiro o pedido de publicação exclusiva.P. Retifique-se. Intimações necessárias."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 140675-2/2007(34-3-1)
Autor: Gislande Maria Rodrigues Lopes
Autor: Irene Schade Borges
Réu: B2x Care Serviços Tecnologicos Ltda
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Lojas Maia

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos opostos por Fix Assistência Técnica contra Irene Schade Borges, para declarar a extinção da execução, com a insubsistência da penhora e a retirada do gravame instituído sobre os bens da empresa (fls. 23 do processo de conhecimento). Noutra quadra, diante do impasse informado, fixo o dia 24/04/2009 às 15:00 horas para cumprimento do acordo firmado, devendo as partes comparecerem, no dia e hora fixados, à Secretaria deste Juizado, a executada para fazer a entrega do aparelho celular objeto do acordo e a exequente para rcebê-lo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 7174-9/2008(31-5-2)
Autor: Helio Ondiaria Vasconcelos Filho
Advogados(as): Hélio Ondiária Vasconcelos OAB/BA 3513
Réu: Consorcio Nacional Honda S/C Ltda

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente queixa para condenar a empresa acionada a devolver a autora as importâncias por ela pagas, corrigidas monetariamente a partir da data do pagamento, deduzida a taxa de administração, em razão da remuneração dos serviços efetivamente prestados pela administradora. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16871-8/2004(6-1-1)
Autor: Nivaldo Dos Passos Lima
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Sul Ámerica Capitalização S.A.
Advogados(as): Carla Jezler Costa de Carvalho OAB/BA 18796
Réu: Swg Corretora de Seguros de Vida e Rep Ltda

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos opostos por Sul América Capitalização S/A contra Nivaldo dos Passos Lima. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Transitado em julgado, prossiga-se na execução. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113272-5/2006(13-3-3)
Autor: Uilson Brito da Silva
Advogados(as): Dilton Lázaro Dias da Silva OAB/BA 23677, Thaís Lopes da Silva OAB/BA 22592
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal a este Juízo."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38737-1/2006(9-3-4)
Autor: Humberto de Castro Lima Filho
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Maxitel Telefonia Celular
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10890-1/2008(31-5-4)
Autor: Ivana de Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bonsucesso S/A

Despacho: "Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13171-7/2007(14-5-4)
Autor: Cátia Dos Santos Dias
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Intime-se o autor para proceder o levantamento do valor depositado. Desconstituo a penhora de fl. 99. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15410-5/2004(9-4-4)
Autor: João de Deus Vitório de Jesus
Advogados(as): Lorena Cristina Carmo Dos Santos OAB/BA 22122
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974

Despacho: "Intime-se o autor para proceder o levantamento do valor depositado. Desconstituo a penhora por meio eletrônico. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794,I do CPC. Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37181-5/2005(9-1-6)
Autor: Leonardo Antunes Dos Santos
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alberone Latado OAB/BA 16380

Despacho: "R.H. Devidamente intimada acerca do despacho de fls. 52, a recorrente até o presente momento não acostou aos autos documentos que façam prova à sua insuficiência de recursos. Ademais, nos termos do quanto dispõe o § 1º , do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, o preparo do recurso deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de ser declarado deserto, razão porque deveria proceder ao pagamento das guias de preparo, entretanto, também não o fez. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos pela parte autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 21955-0/2007(10-4-1)
Autor: Antonio Jose de Jesus da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136

Despacho: "R.H. Cientifiquem-se os subscritores das impugnações atuadas em apartado de que os Juizados Especiais possuem procedimento de execução próprio , devendo apenas ser aplicado o que estabelece o Código de Processo Civil de forma subsidiária à lei 9.099/95. Neste sentido, o legislador apenas definiu os embargos como meio pelo qual o executado poderá se opor à execução, conforme se depreende da análise do art. 52, inciso IX da lei dos Juizados Especiais. Nada obstante, pelos princípios da fungibilidade e da celeridade, recebo as presentes impugnações como simples petições. Desta forma, desentranhem-se as impugnações à execução opostas, juntando-as aos autos principais. Após, expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35351-5/2004(7-4-3)
Autor: Altamiro Ribeiro Costa
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Jr. OAB/BA 17401
Réu: Oi Móvel
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Ricardo Novais Dos Santos Rodrigues Silva OAB/BA 17327

Despacho: "R.H. Compulsando os autos, verifiquei que consta da fl. 300 sentença de extinção da execução com base no art. 794, I, do CPC, a qual não foi atacada por qualquer recurso dentro do prazo legal. Isto posto, chamo o processo à ordem, para reconhecer o trânsito em julgado da referida sentença, deixando de apreciar a petição de fls. 320/321, ao passo em que determino o arquivamento dos autos. Noutra quadra, deixo de apreciar a petição de fl. 322, haja vista o presente processo não ter sido migrado para o sistema PROJUDI. Arquive-se. Intimações necessárias."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57871-1/2005(14-1-6)
Autor: Paulo Cezar Menezes
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Leonardo Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Tim Maxitel

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos opostos por Lojas Insinuante contra Paulo Cezar Menezes. Por fim, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no art. 794, I, CPC, ao tempo em que determino o levantamento, pelo autor, do valor depositado à fl. 146. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100643-6/2006(13-3-1)
Autor: Lindaura Alcantara Dos Santos Filha
Réu: Siemens Ltda.
Advogados(as): Mario Nunes Marcelino OAB/BA 19825, Willian Marcondes Santana OAB/BA 22461

Despacho: "R.H. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto pela parte autora nestes autos, uma vez que, o preparo constitui exigência de regularidade formal para o processamento do recurso. Outrossim, compulsando os autos, constatei que a petição de fls. 112/114 não está devidamente assinada. Isto posto, intime-se a acionada para comparecer à secretaria deste Juizado a fim de sanar o vício apontado. Após, voltem-me conclusos. Intimações necessárias."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 2820-7/2007(12-1-2)
Autor: Ana Paula Farias Brito
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Intime-se a empresa acionada, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64996-1/2004(9-2-6)
Autor: Jane Silva de Araújo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24611-5/2004(30-1-6)
Autor: Adalberto Ferreira Quirino
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502, Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Despacho: "Desconstituo a penhora de fl. 26 dos autos. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794, I do CPC. Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6205-7/2006(12-2-1)
Autor: Luis Monteiro Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Despacho: "Intime-se o advogado da parte ré Bel. ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, OAB/BA 921 a devolver os autos do processo em epígrafe, que se encontram em carga desde 09/03/2009, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126889-9/2007(30-1-6)
Autor: Ana Paula Santos da Conceicao
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro de Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 93051-2/2006(2-4-4)
Autor: Silvana Leite de Santana Rós
Advogados(as): Ricardo R. de Almeida OAB/BA 13552
Réu: Fundação Visconde de Cairu
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322, Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748, Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre petição do réu de fls. 390 dos autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40479-9/2005(3-5-1)
Autor: Karine Santos Moniz
Réu: Fix- Assistencia Tecnica de Celulares
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517, Tânia Fraga Pires OAB/BA 17243

Ato De Secretaria: Fica itnimada a parte que protocolou as petições no dia 04/09/2008 para trazer cópia das mesma aos autos, no prazo de 05 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAN-01948/93(40-4-1)
Autor: Maria Das Gracas Costa Martins
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi
Advogados(as): Marcelo Braga Antunes OAB/PR 016864

Ato De Secretaria: Fica intimado o advogado do autor para informar se há interesse no feito, no prazo de 72hs (setenta e duas horas). Após o prazo, os autos serão devolvidos ao setor de microfilmagem.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39885-3/2007(6-5-6)
Autor: Patricia Alessandra Moraes Barreto
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Ato De Secretaria: Fica o advogado da parte acionada, Bela. Juliana Mota Pires Ferreira, OAB-BA 27.053, assinar petição de fls. 64/65, no prazo de 48 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57272-1/2003(2-5-2)
Autor: Vilobaldo Damasceno Filho
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337, Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852, Patricia Pires Neves OAB/BA 14854

Ato De Secretaria: Fica a parte acionada intimada para manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre petição do autor de fls. 165/166 dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89963-1/2006(2-3-5)
Autor: Robson Paixão de Carvalho
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222, Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 25357, Humberto Luiz Teixeira OAB/BA 21310, Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238

Ato De Secretaria: Fica a parte acionada intimada a trazer aos autos, no prazo de 05 dias, a cópia da petição protocolada pela mesma no dia 27.02.2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37658-2/2004(18-4-3)
Autor: Eduardo Cavalcante Silva Filho
Réu: Itau Cred
Advogados(as): Charles Pithon Barreto OAB/BA 18456, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Ricardo de Almeida Campbell OAB/BA 18723
Réu: Maxima Veiculos

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte que juntou aos autos petição protocolada em 22/01/2009, cópia da mesma.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65244-0/2007(1-2-3)
Autor: Elisangela Almeida Meneses
Réu: Ab Telefones Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Benq Eletrônica Ltda.
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte BENQ intimada p0ara levantar diferença depósitada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36608-0/2003(2-3-2)
Autor: Marilene Figueredo Andrade
Advogados(as): Carlos Henrique Lins OAB/BA 13275, Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598, Sara Elíbia Rodrigues da Rocha Ferreira Machado OAB/BA 18422
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte autora para trazer aos autos cópia da petição protocolada por ela no dia 24/10/2007.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79085-0/2007(4-3-2)
Autor: Maria Elza Ferreira Nunis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de PULSO E ASSINATURA, para linha no (71) 3397-8249 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo extinto, com resolução do mérito, com lastro nos arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora cientificada da possibilidade de interposição de recuso desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado regularmente inscrito na OAB ou defensor público. Julgo improcedentes o pedido de indenização por danos. Sem custas ou honorários nesta fase. Fica de logo, defeirda a assistência judiciária gratuita, se requerida pela parte autora. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35087-7/2007(4-3-2)
Autor: Olga Guimarães Lima
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de PULSO E ASSINATURA, para linha(s) no(s) (71) 3371-1795 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo extinto processo, com resolução do mérito, com lastro nos arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63252-0/2007(4-3-6)
Autor: Donatila Souza Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de PULSO E ASSINATURA, para linha nº (71) 3521-3676 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pleo que declaro o processo extinto, com resolução do mérito, com lastro nos arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora cientificada da possibilidade de interposição de recuso desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado regularmente inscrito na OAB ou defensor público. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.