1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Maria Auxiliadora Sobral Leite
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96674-6/2007(204-5-3)
Autor: Gentil Alves de Andrade Fontes Junior
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Cable Bahia Ltda. (Net)
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: Intimação da parte ré para comparecer ao Juizado, trazendo cópia do recurso inominado protocolizado em 18/08/2008.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 125387-5/2007(209-1-5)
Autor: Francisca Evangelista da Silva
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644, Nelson de Jesus Passos OAB/BA 10253
Réu: Óticas Visão
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644, Marcelo Albert de Souza OAB/BA 14457

Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciária gratuita. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104640-3/2008(210-1-2)
Autor: Mario Figueiredo Vieira Lima Neto
Réu: Lojas Renner (Loja 089)
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Despacho: Diga a parte contrária (ré), fls. retro.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49827-0/2008(204-2-5)
Autor: Cleber Sousa Costa
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693, Simone Borges Peres OAB/BA 26705
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Intimação: Intimação do autor do depósito em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64622-9/2007(201-2-1)
Autor: Edmilson Sena do Nascimento
Advogados(as): Daniela Correia Torres OAB/BA 12722
Réu: Banco Bradesco S/A Ag. Iguatemi
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232

Despacho: Diga o autor. Intime-se. Defiro o pedido de desistencia do recurso feito pela acionada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42721-7/2003(15-5-5)
Autor: Joselito Silva Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Despacho: Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74503-0/2008(209-3-2)
Autor: Maria Jose Macario Cardoso
Advogados(as): Ana Carolina Almeida de Carvalho OAB/BA 23342
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Apresente o recorrido no prazo de 10 (dez) dias a peça de contra-razões. Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4801-1/2008(201-3-2)
Autor: Gelson Ribeiro Souza
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042, Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Intimação: Intime-se o recorrente para que este apresente os instrumentos de mandato e substabelecimento referidos no recurso, bem como para fazer prova da ciencia do antigo patrono em relação à revogação do mandato deste.Intimação à parte recorrida para oferecimento das contra-razões, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34637-3/2003(29-4-2)
Autor: Marcos Mauricio Marques de Mendonça
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Decisão: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37224-2/2004(29-5-1)
Autor: Sintia Pedroso
Advogados(as): Humberto Costa Cavalcante OAB/BA 13105
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Decisão: Defiro o pedido de fls. 204.Expeça-se guia de retirada, observando-se o despacho de fls. 201.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52737-8/2004(14-1-3)
Autor: Silvia Maria Suzart
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Atalaia Motos Ltda
Réu: Ercio Ferreira da Silva
Réu: Leonardo Matos Pereira

Decisão: Defiro o pedido de fls. 67.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131549-8/2007(209-4-5)
Autor: Claudia Sampaio Xavier Dos Santos-Cpf.78474663504
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Decisão: Defiro o requerido às fls. 13 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47021-0/2004(19-1-1)
Autor: Rita de Cassia Senna Ribeiro
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520, Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Decisão: Expeça-se guia de retirada. Desconstituo a penhora de fls. 113.Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94584-6/2006(200-1-4)
Autor: Maria da Conceição Pinheiro Viana
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Unibanco S/A - Administradora do Cartão Unibanco Visa
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira OAB/BA 23862

Despacho: Diga o autor, fls. retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92674-4/2007(205-4-5)
Autor: Itl Consultoria e Eventos Ltda-Me
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Decisão: Julgo extinto o presente processo com base no art.51, I, da Lei 9.099/95.Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22071-0/2007(15-4-6)
Autor: Luiz Nunes Viana
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50662-1/2004(15-1-3)
Autor: Raimundo Mendes Souza
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Credicerto Grupo Banco Bmc
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica intimado a parte autora para comparecer a secretaria deste Juizado, a fim de tomar conhecimento do documento de fls. 146 dos autos


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65550-3/2007(201-1-3)
Autor: Dirceu Castelo Branco Junior
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Bradesco Agencia 2002-8/Pituba
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, André Costa do Amaral OAB/BA 21976, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Despacho: Junte-se e intime-se o réu da petição de fls. 61/63.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 15550-0/2008(12-2-4)
Autor: Valdira Aleluia de Santana Rodrigues
Advogados(as): Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira OAB/BA 24565
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673, Jorge Vital de Lima OAB/BA 3517, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Decisão: Defiro o pedido de fls. 49.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42371-8/2004(14-3-1)
Autor: Antonio Reinaldo Rabelo Filho
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Decisão: Indefiro o pedido da acionada. A guia reclamada pela parte ré foi emitida em seu favor desde 12/04/2005, conforme se vê às fls. 31 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105123-7/2007(15-3-3)
Autor: Crispim Pereira Dos Santos
Advogados(as): Leonice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo o recurso de fls. 238 apenas no efeito devolutivo.Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94902-7/2008(208-2-5)
Autor: Ligia Maria A Cavalcanti
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Réu: Eurosono Ind. e Comércio de Colchões
Advogados(as): Eleilza Santos Souza OAB/BA 20387
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Madri - Tatiana de Jesus Silva

Decisão: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8917-6/2006(19-5-2)
Autor: José Mendes Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Santander do Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: Intimar acionado para tomar conhecimento do documento de fls. 57 e se manifestar a respeito do requerimento de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 80287-5/2007(204-3-1)
Autor: Luzia Santos Celestino
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687

Decisão: Considerando que os documentos, ou melhor, as fotografias apresentam ou demonstram situação sui generis, aliado ao fato de que apontam os autos estar a acionada cumprindo a liminar, determino que a ré esclareça de que forma que os serviços estão sendo prestados, ou seja, se houve desmembramento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122524-3/2006(14-3-6)
Autor: Sandra Regina Guedes Oliva
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Vistos, etc...Rejeito, pois, os EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Publique-se, registre-se e intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 73366-0/2004(30-2-5)
Autor: Marcos Antonio Pereira da Silva
Advogados(as): Valmir Novais Freitas OAB/BA 8796
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941

Intimação: Ficam as partes intimadas do cálculo de fls. 75 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4528-4/2006(19-4-1)
Autor: Maria Jose Leite de Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: Intimar parte autora para apresentar cópia da petição protocolizada em 02/03/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44643-2/2008(212-6-1)
Autor: Jayro Freitas Santos
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda
Advogados(as): Érika de Almeida Oppermann OAB/BA 23854, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Recebo os recursos de fls.165 e 180 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-01326/93(19-1-6)
Autor: Enrique Sampaio da Silva
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Autor: Genivaldo Pacheco de Oliveira
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Tradicao S/A Credito Imobiliario
Advogados(as): Mironides Vargas de Moura OAB/BA 4867

Despacho: Considerando que há mais de ano a parte não impulsionou o feito, demonstrando desinteresse em seu prosseguimento, intime o autor para manifestar interesse em seu prosseguimento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78132-0/2007(203-1-5)
Autor: Carlos Eduardo Alves Pinto
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls.92 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70161-0/2007(207-2-5)
Autor: Helio Santana Dias
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Autor: Ubirajara de Assis Ribeiro
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso de fls.229 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 61757-1/2008(16-4-3)
Autor: Heriberto Tromm
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S.A.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica intimada a parte Autora a pagar as custas processuais, tendo em vista ausência na Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento, apesar de devidamente intimada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77766-8/2007(203-3-6)
Autor: Hilda Maria Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica a parte ré intimada para contra-razoar o recurso interposto as fls. 165/168 pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144869-2/2007(203-1-3)
Autor: Washington Luíz Tavares Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica a parte ré intimada para contra-razoar o recurso interposto as fls. 217/221 pela parte autora.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 25 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92212-9/2006(4-2-1)
Autor: Josefa Hanhoerster
Advogados(as): Marco Aurelio Fortuna Dorea OAB/BA 16319
Réu: Cas - Clínica de Anestesia de Salvador S/C Ltda.
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708
Réu: Cassi Caixa de Assistência Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Flávio Miranda OAB/BA 20658, Maiara de Souza Macedo OAB/BA 23369
Réu: Coopanest - Ba - Coop. Dos Médicos Anestesiologistas Ba
Réu: Hospital Portugues
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho retro.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38368-6/2008(4-1-2)
Autor: Daniela Martinelli Improta
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 40264-8/2008(6-4-2)
Autor: Shirlei Marques da Conceicao
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Lorena de Souza Andrade OAB/BA 27118, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125253-4/2006(4-4-5)
Autor: Eurico Bispo de Jesus
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a serem acrescidos de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 10 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -Vistos em inspeção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 145896-5/2007(6-1-5)
Autor: Dermeval Valeriano Ramos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43998-3/2007(115-2-1)
Autor: Jenilde Santos Silva
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção. Com base na certidão retro a sentença transitou em julgado. Diga a parte autora em prazo de 05 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87008-0/2007(2-5-6)
Autor: Valter Silva de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renato Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R. H.PROC. N.º 87008-0/2007Vistos etc.;Verificando o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração (art.1.063, do CPC).O desaparecimento dos autos acarreta a interrupção do andamento da marcha processual, diante da impossibilidade material de prosseguir nos atos processuais.Não havendo autos suplementares admissível se torna a ação especial para restauração dos autos em procedimento contencioso, com o escopo de restaurar ou compor os autos desaparecidos, isto é, recompor os atos e termos do processo e a propiciar a retomada do curso do feito original paralisado, em razão do desaparecimento dos respectivos autos.Intimem-se as partes, para que em prazo comum de cinco (05) dias, se manifestem.. Salvador-BA, 15 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5582-4/2007(108-3-5)
Autor: Edmilson Gonçalves Moura
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32726-3/2005(4-2-1)
Autor: Cilene Oliveira de Azevedo
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Vesper São Paulo S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: Diga a parte contrária no prazo de 05 dias. Vistos em inspeção.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87257-1/2007(6-4-3)
Autor: Anderson Pereira Souza
Autor: Fabiana Monteiro Braga
Réu: Ubcp S/A (Claro Telefonia)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36332-4/2007(6-3-5)
Autor: Sandra Maria Portela Leal
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62941-3/2007(8-1-6)
Autor: Roseli de Jesus Chaves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 21116-8/2008(6-4-4)
Autor: Fábio Sampaio Catelino
Advogados(as): Joao Carlos Nogueira Reis OAB/BA 16011
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Despacho: Recebo aqueles recursos apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se as partes recorridas para no prazo de 10 (dez) oferecerem contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101866-3/2007(8-4-3)
Autor: Vanda Maria Brandao Tavares
Advogados(as): Carlos Raul Brandão Tavares OAB/BA 22538
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138543-7/2007(6-1-3)
Autor: Felipe de Souza Cajado
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 21475-2/2008(23-1-4)
Autor: Elisangela Menezes da Silva e Silva
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184
Réu: Embasa Empresa Baiana de Agua e Saneamento
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. Defiro a assistência gratuita


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125394-8/2006(6-3-1)
Autor: Julia Augusta de Pinna Martins
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121172-2/2007(117-2-4)
Autor: Marineide Machado Barros de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88528-2/2007(6-4-1)
Autor: Antonio Pereira de Jesus Filho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38368-6/2008(4-1-2)
Autor: Daniela Martinelli Improta
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Publique-se a Decisão de fls. 58.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2230-6/2008(6-3-5)
Autor: Adailton Dos Santos Santana
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81236-6/2007(108-2-5)
Autor: Admilson Marques de Souza
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Monica Carvalho de Aguiar Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: rRemetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 137221-1/2007(4-2-6)
Autor: Marinelia Oliveira da Hora
Advogados(as): Bruno Almeida OAB/BA 23146
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milena Cintra Souza OAB/BA 24197

Despacho: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98374-8/2007(2-1-3)
Autor: Nathalia Lima Menezes
Réu: Sistema de Cartão Losango -Visa
Advogados(as): Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 00

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 125778-1/2007(4-3-4)
Autor: Gina Maria de Oliveira Silva
Advogados(as): Patricia Mª Texeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Seimi Serv. Especializados Imunização Infectologia Ltda
Advogados(as): José Eduardo Dirbekas Souza OAB/BA 16636

Despacho: Que os autos sejam remetidos ao juízo competente consoante decisão interlocutória retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24891-6/2004(4-3-3)
Autor: Bernadete Bitencourt Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Unimed Metropolitana
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004, Djalma Nunes Fernandes Junior OAB/BA 5156

Despacho: Que a parte exequente indique bens a penhora no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120502-1/2007(6-1-2)
Autor: Ruth Rocha de Oliveira
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38298-1/2008(6-4-3)
Autor: Jean Evangelista Garcia
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Farmácia Pronto Socorro Ltda
Advogados(as): Manuele da Silva Mendes OAB/BA 20831
Réu: Merck Sharp & Dohme Farmácia Ltda
Advogados(as): Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71415-1/2007(106-2-1)
Autor: Ivonia Santos de Oliveira
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36833-4/2006(105-5-1)
Autor: Eucinete Batista Gomes
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 124794-8/2007(101-1-3)
Autor: Josireno Barbosa da Silva
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Tnl Pcs
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 149279-9/2007(4-1-4)
Autor: Marco Antonio Carvalho Coelho
Advogados(as): Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Réu: Faculdades Jorge Amado
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113343-8/2007(6-5-6)
Autor: Claudio Cesar Marques Dos Santos
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76173-7/2007(4-4-5)
Autor: Diva Maria Franca da Rocha
Advogados(as): Veris Brito Ribeiro OAB/BA 18784
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787

Despacho: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 110374-1/2007(3-4-1)
Autor: Ana Carolina Lima Silva Santana
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6637-0/2007(109-6-5)
Autor: Joao Vitor Silva Roza
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51173-0/2007(6-2-3)
Autor: Luis Machado de Almeida
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122442-5/2007(1-4-6)
Autor: Cristiniana Muniz de Souza
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Noemi Lemos França OAB/BA 15291

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 158487-1/2007(103-2-2)
Autor: Luiz Pereira Dos Reis
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3599-8/2007(8-1-4)
Autor: Dailta da Silva Almeida
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES,Ficam os senhores advogados intimados do retorno do Mandado de Segurança, da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19503-0/2007(26-1-2)
Autor: Vanilsa Conceicao Cruz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autosw com apenso Exceção de Suspeição.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64882-5/2006(101-1-1)
Autor: Ivo Ferreira da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Sandra Maria Cerqueira Nitholeton
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47779-6/2006(101-3-1)
Autor: Denilson Luís Silva de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 47779-6/2006Vistos em inspeção.Mantenho a decisão interlocutória que rejeitou a exceção de suspeição.Diga a parte autora quanto ao conteúdo da decisão interlocutória mencionada acima.Intime-se a parte ré, para que no prazo de cinco (05) dias, pague o valor monetário em favor da fazenda pública estadual.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54197-4/2004(4-6-4)
Autor: Antonio Santos Costa
Advogados(as): Fabio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Igor Ramom de Jesus Costa OAB/BA 23344

Despacho: Diga ao autor, para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53597-4/2007(117-6-1)
Autor: Edson Silva Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36756-7/2007(113-2-4)
Autor: Dalva Ribeiro Silvestre
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27845-9/2007(113-2-2)
Autor: Waldemar Dos Reis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99753-6/2007(108-4-1)
Autor: Francisco Sales Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 622-0/2007(8-4-2)
Autor: Joilson Matos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126964-0/2007(108-4-5)
Autor: Laudecy Tomaz de Almeida Pinheiro
Advogados(as): Norma Angelica Luquini Cruz OAB/BA 11761
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. Defiro a assitência gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 141289-2/2007(6-4-4)
Autor: Analice Cerqueira de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51902-2/2007(6-1-4)
Autor: Terezinha Moreira de Araujo
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21982-7/2007(6-2-1)
Autor: Cloves João Borges de Barros Moreira
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 22149-0/2008(6-3-5)
Autor: Rafael Cavalcanti de Moraes Teles
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45544-0/2007(6-1-1)
Autor: Analcir Eugenio Paranhos
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35997-1/2003(6-1-1)
Autor: Andre Luis Costa Sena
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Mitsul Informatica
Advogados(as): Iran Furtado Filho OAB/BA 15170

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60290-6/2001(4-4-6)
Autor: Edson Nuno Alvares Pereira Filho
Advogados(as): Edson Nuno Filho OAB/BA 15252
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52412-3/2006(101-5-1)
Autor: Nilton Lima Biron
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 415 dos autos.Ao cálculo Diga a parte contrária no prazo de 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46523-2/2004(21-1-4)
Autor: Jorge Fernandes Figueira
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: R. H.PROC. N.º 87008-0/2007Vistos etc.;Verificando o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração (art.1.063, do CPC).O desaparecimento dos autos acarreta a interrupção do andamento da marcha processual, diante da impossibilidade material de prosseguir nos atos processuais.Não havendo autos suplementares admissível se torna a ação especial para restauração dos autos em procedimento contencioso, com o escopo de restaurar ou compor os autos desaparecidos, isto é, recompor os atos e termos do processo e a propiciar a retomada do curso do feito original paralisado, em razão do desaparecimento dos respectivos autos.Intimem-se as partes, para que em prazo comum de cinco (05) dias, se manifestem.. Salvador-BA, 15 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39205-7/2002(8-2-3)
Autor: Edelvito Mendes Teixeira Filho
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048, Diana Vilas-Boas Jucá OAB/BA 11738, Ilan Fonseca de Souza OAB/BA 17547
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: A secretaria para informar o erro informado na certidão retro.INTIMAÇÃO: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, acerca da impugnação a execução oferecida pela ré. Após a conclusão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 478-2/2008(6-3-1)
Autor: Maria Laura Gomes de Sousa Nogueira
Advogados(as): Erica Brandão Pereira OAB/BA 16140
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62045-9/2007(108-3-2)
Autor: Ivonete Silva Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92941-7/2007(6-4-2)
Autor: Fabrício Emanuel Santana Dos Santos
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Antonio Roque do Nascimento Neves OAB/BA 24141
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva


Expediente do dia 25 de Março de 2009

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12191-6/2003(26-1-5)
Autor: Jurema Ramiro Ornelas
Advogados(as): Helder Fernandes Sant'Anna OAB/BA 14403
Réu: Bahiacard Brasil Ltda
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279, Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456
Réu: Lidy Joais Ltda
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00910/92(1-6-1)
Autor: Almerinda de Souza Reis Freitas
Autor: Ana Paula Dos Reis Freitas
Autor: Andréa Maria Dos Reis Freitas
Autor: Antonio Alexandre Dos Reis Freitas
Autor: Antonio Dilson da Silveira Freitas
Advogados(as): Juvenal Alves Costa OAB/BA 7845
Autor: Antonio Robério Santos Freitas
Autor: Elizabeth Oliveira de Freitas
Autor: Maria Adriana Freitas Sa Barreto
Réu: Itajuba Construtoraa Ltda
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Despacho: Diga o autor. Intime-se às fls. 171/173 dos autos.Manifeste-se a parte autora em 05 dias, sob pena de extinção, informando bens que possam ser penhorados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16924-2/1999(7-3-2)
Autor: Vera Lucia Gonçalves de Oliveira
Réu: Conauto Administradora de Consórcio S/C Ltda

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 7.237,80.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73815-8/2008(105-6-5)
Autor: Ricardo Evangelista Fraga
Réu: Banco Losango

Despacho: Aguarde-se o retorno do AR.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 19530-8/2007(115-2-4)
Autor: Luiz Roberto Dos Santos
Réu: Atlanta Adm. de Plano de Saúde Ltda
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Decisão: Vistos etc... Ao cálculo do valor da condenação, de R$ 3.000,00. Em seguida, intime-se a ré para que deposite o valor da obrigação em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e posterior realização de penhora online. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92872-0/2008(26-6-6)
Autor: Cleber de Souza Gomes
Réu: Hsbc Banco Mutipluo S/A Administradora de Cartão de Credito Mastercard
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Despacho: Diga o autor. Intime-se, fls. 52/55.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82037-7/2005(5-1-1)
Autor: Carlos Silva Aleixo
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17577-3/2008(100-6-1)
Autor: Iverton Fortunato de Sousa
Réu: Cartão Ipiranga

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 138125-3/2007(4-2-4)
Autor: Scaf Confecções Ltda Me
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868
Réu: Bradesco Consórcio Ltda
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora.Tendo em vista o cálculo de fl. 80 e o depósito de fl. 88, intime-se a ré para que deposite o valor remanescente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65365-9/2006(105-1-5)
Autor: Raquel Lidia de Medeiros
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itau S/A

Despacho: Diga o(a) autor(a). Intime-se do doc. de fls. 63, em 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74397-6/2007(7-2-5)
Autor: Maria Das Graças Cravancola
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. 187, determino a remessa dos autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63790-4/2007(100-1-2)
Autor: Tacito Mendes Muniz
Advogados(as): Wilden Nascimento Macedo OAB/BA 23370
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se a ré para que venha levantar o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34285-8/2002(5-5-4)
Autor: Marlene Ilma Batista da Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 99,52.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30091-8/2002(25-1-2)
Autor: Joanice Maria do Nascimento Gomes de Santana
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14223-9/2004(1-2-4)
Autor: Evaldo Leolino de Souza
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Autor: Marlene Machado Souza
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Unimed Metropolitana

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 161, tendo em vista o disposto na decisão de fl. 155. Assim, intime-se os autores para que retirem os documentos necessários para habilitação no Juizo de Insolvência, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69358-8/2003(23-4-4)
Autor: Jose Carlos Pereira Dos Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Em consonância com o princípio da efetividade, determino a realização penhora on line.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99825-7/2007(116-2-4)
Autor: Antonio Carlos Almeida da Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Advogados(as): Cynara Peixoto Fernandes Isensee OAB/BA 24168

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79956-4/2007(100-4-6)
Autor: Evanice Dos Reis Alves
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Jonatas do Nascimento Anjos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40970-7/2008(113-3-5)
Autor: Sebastião Pereira da Cruz
Advogados(as): Raquel Ribeiro da Cruz OAB/BA 25494
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 11442-1/2008(115-6-6)
Autor: Marcia Natalia Santos Pereira
Réu: Fix - Assistencia Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora. I. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15228-5/2007(1-2-2)
Autor: Erivaldo Santos Rocha
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Asb Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Renato Marcondes Cesar Affonso OAB/BA 1195-A, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da acionada. I. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49658-8/2004(26-4-5)
Autor: Terezinha de Santana Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor do autor, consoante depósito de fl. 276.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10048-0/2008(100-6-1)
Autor: Elza Maria Menezes Teixeira Matos
Réu: Ibicard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Intime-se a parte autora conforme endereço indicado em fl. 86 para que apresente contra-razões.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77875-3/2007(105-5-3)
Autor: Alan Ricardo Souza da Paixão
Autor: Renalva Pereira de Souza
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49653-7/2006(105-5-5)
Autor: Maria Tereza Lauria da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33354-9/2006(104-6-1)
Autor: Leticya Silva Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65036-6/2007(105-6-6)
Autor: Luiz Oscar Pimenta Santos
Advogados(as): Izabela Pinto Pimenta Santos OAB/BA 22426
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Vistos etc...Intime-se o banco Réu para que no prazo de 10 (dez) dias apresente planilha detalhada e elucidativa em cumprimento ao recálculo determinado na sentença de mérito, sob pena de conversão da obrigação de fazaer em perdas e danos em favor do Autor.Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 92151-3/2008(100-2-3)
Autor: Jorge Antidiano Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124250-4/2006(108-2-2)
Autor: Pedrinho Amarante de Alcantara
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Decisão: Vistos etc.. Da análise dos autos, percebe-se que a impugnação ao cumprimento da sentença, juntada aos autos às fls. 251/278, apesar de constar o número do processo em epígrafe, refere-se a outros autos, de nº 59956-5/2007, cuja parte autora é EDNALVA MARIA DOS SANTOS. Destarte, determino o seu desentranhamento para que seja colacionada no processo correto. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para realização de penhora online, consoante determinação de fls.250. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58693-5/2001(23-1-2)
Autor: Jeronimo Santos Miranda
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Casa Moura

Decisão: Vistos etc... Da análise dos autos, percebe-se que, de fato, o acionante não fora regularmente intimado da possibilidade de arquivamento dos autos por inércia das partes, como prevê o parágrafo 1º do art. 267 do CPC, motivo pelo qual revogo a decisão de fls. 59, determinando a intimação do acionante para que demonstre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93859-9/2007(104-3-5)
Autor: Maria Lêda Costa e Silva Cardoso e Mattos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Destarte, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados, e declaro abusiva a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica nº 71 3337-5782 e condeno-a , ainda mais, a restituir à parte autora os valores respectivos pagos nas faturas, EM DOBRO, desde o período de 07/2002 até 31/07/2007, por força da Resolução da ANATEL para migração do plano de MINUTOS, EXCLUSIVAMENTE PELAS FATURAS JUNTADAS AOS AUTOS , cujos valores devem ser corrigidos na forma da lei. Condeno-a , ainda mais, a restituir a parte autora os valores cobrados e pagos, a título de assinatura residencial, desde o período de 07/2002 até a presente data, em dobro, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios (Súmula 43 do STJ), na forma do art. 406 do Código Civil, bem como a proceder à exclusão das faturas vincendas do valor cobrado a título de “assinatura residencial”, sob pena de multa mensal que estabeleço em R$ 100,00 (Cem reais), não reconhecendo, contudo, o pedido de indenização por dano moral pleiteado. Por fim, em virtude da Portaria deste Juizado, determino o desentranhamento dos documentos de fls., para serem entregues à demandada, mediante recibo. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46774-0/2004(7-5-4)
Autor: Eduardo Donizetti C. Moreno de Souza Lago Filho
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Varig - Viação Aérea Rio Grandense
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: Vistos etc...Indefiro os pedidos realizados pela Ré na petição às fls.136/138, posto que com a homologação do plano de recuperação judicial da Demandada, as ações e execuções promovidas pelos credores devem prosseguir os seus cursos normais, nos termos do §4º do Art.6º da Lei nº 11.101/05, in verbis:“Art.6º - A decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas a ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.(...)§4º - Na recuperação judicial, a suspensão que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo de 180(cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.”Ademais, como fora homologado o plano de recuperação judicial da Embargante, a execução sob comento só poderia ser extinta no caso descumprimento do referido plano, com a posterior declaração de falência da empresa Embargante, fato este ainda não demonstrado nos autos.Isto posto, intime-se a empresa Ré para que no prazo de 15 (quinze) dias depoiste o valor remanescente atualizado à fl.146 dos autos, sob pena de penhora on-line em suas contas bancárias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63363-1/2008(100-6-1)
Autor: Ednelia Ribeiro Marques
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49113-6/2006(102-2-4)
Autor: Zilda da Silva Carvalho Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 9.081,90.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111029-2/2007(104-6-2)
Autor: Elano Sousa Almeida
Advogados(as): Plínio José da Silva Sobrinho OAB/BA 22522
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Despacho: Tendo em vista a inércia da parte autora, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65315-2/2007(100-4-5)
Autor: Rubem Brito Navegantes Ferreira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 3928-4/2008(25-6-4)
Autor: Emidio Miranda da Silva
Advogados(as): Zibia Lúcia Damasceno OAB/BA 12728
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73283-4/2007(8-5-6)
Autor: Grace Almeida Leahy
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7004-1/2003(26-5-1)
Autor: Edison Cardoso Lopes
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78238-6/2007(105-6-3)
Autor: Alina Fernandez Garrido da Cruz
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Autor: Vilma Fernandez Garrido Teixeira
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50556-0/2002(1-6-5)
Autor: Valdson Souza Lima
Réu: Atalaia Motos
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Réu: Motopema Motos e Peças Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545

Despacho: Defiro o requerido à fl. 259 dos autos. Devolva-se o prazo ao demandado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127229-2/2007(113-6-2)
Autor: Enaldo Jose Veiga Conceição
Réu: Jornal Correio da Bahia
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403, Márcio Koch Gomes Dos Santos OAB/BA 3188

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93828-9/2008(109-2-1)
Autor: Cerqueira Pinto e Diniz Assessores Juridicos e Adv Ogados Associados
Advogados(as): Manuela Tourinho Cerqueira OAB/BA 18991
Réu: Claro Telefonia Celular - Bcp S.A.
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423

Despacho: Intime-se a parte autora para que informe os dados solicitados pelo réu às fls. 63/65 inviabilizando assim o cumprimento da obrigação pela parte acionada.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 52682-7/2005(1-3-1)
Autor: Nadil Rebouças Garcia
Réu: Comercial Ramos Ltda Multibel Utilidades & Eletrl
Advogados(as): Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64498-6/2006(105-1-6)
Autor: Leonardo Gouveia Dos Santos
Advogados(as): Juliana Costa Gonçalves Braga OAB/BA 20184
Réu: Lojas Riachuelo S/A

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA SEGURADORA - 68356-6/2006(105-1-6)
Autor: Lucimari Sabatino Nogueira
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Liberty Paulista Seguros

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 21302-0/2004(21-2-4)
Autor: Eduardo Alexandre Lima Nazareth Andrade
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941
Réu: Ge Card - Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo, no prazo de quinze dias, o valor de R$ 7.253,65.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44533-9/2001(4-4-3)
Autor: Edna Maria Santos Melo
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 009715
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-00258/99(1-3-6)
Autor: Melquisedeque Matos de Souza
Advogados(as): José Munzer Braide Filho OAB/BA 862-A
Réu: Telecomunicações - Telecomunicações da Bahia S/A

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96581-2/2007(104-6-2)
Autor: José Carlison Santos de Oliveira
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67700-0/2006(103-2-6)
Autor: Ricardo Reis Dos Santos
Advogados(as): Bárbara Alice Santos Prates OAB/BA 22282
Réu: Banco Santander Noroeste S.A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Vistos etc...Acolho a planilha apresentada pela instituição financeira Ré às fls.159/161, vez que em consonância com a sentença de mérito proferida nos autos.Assim, intime-se o Autor para que no prazo de 15(quinze) dias deposite judicialmente o saldo devedor na quantia de R$ 5.331,12 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e doze centavos)advindo da compensação entre o débito de R$ 5.837,43 (cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais) e o depósito à fl.27 no valor de R$ 506,31(quinhentos e seis reais e trinta e um centavos), com a posterior expedição de guia de retirada em favor da instituição financeira Demandada, dando-se então por quitado o financiamento firmado entre as partes.Não sendo realizado o depósito determinado à parte autora, expeçam-se os documento necessários para que o banco Réu alcance o seu crédito no Juízo competente.Cumpra-se. Intimem-se Salvador/Ba, 23 de março de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70076-2/2008(113-4-6)
Autor: Esmelita Viana Silva
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos etc...Considerando a inércia do banco Réu em proceder à retirada das restrições creditícias lançadas contra a Autora, e objeto da medida liminar à fl.15 do processo, bem como diante do silêncio injustificado acerca do recálculo determinado na sentença de mérito, não obstante as inúmeras oportunidades concedidas para o cumprimento das aludidas obrigações, vislumbro a clara aplicação ao caso sob comento do quanto disposto no Art.461, capute § 1º do Código de Processo Civil, in verbis“Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. ˜ 1º - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.hIsto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na liminar à fl.15 e na sentença às fls.41/45 dos autos, para condenar o banco Réu a indenizar a Autora na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).Destarte, intime-se o banco Réu para que no prazo de 48(quarenta e oito) horas proceda à retirada das restrições creditícias indevidamente lançadas contra a Autora, e objeto deste feito, sob pena de continuidade do presente procedimento executivo, bem como para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o valor da condenação alhures indicada, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., e posterior penhora on-line suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 23 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69854-7/2007(103-3-3)
Autor: Ivaldo Nidio Sitonio Trigueiro
Advogados(as): Girlene Matos Pereira Gonçalves OAB/BA 19584
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Decisão: Vistos etc... Acolho a planilha juntada aos autos pelo réu, em fls. 138/149, tendo em vista as razões ali contidas, bem como as posteriores explicações deste, em fl. 159. Destarte, determino a atualização do débito e, em seguida, a intimação do réu para que deposite o valor da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68175-0/2003(21-2-1)
Autor: Antonio Benoaldo Amorim Dos Santos Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676

Despacho: Vistos etc... Mantenho os termos da decisão à fl.235 que acolheu a planilha de recálculo apresentada pelo banco Réu, e devidamente analisada por este Juízo, vez que esclarecidos os supostos pagamentos realizados pelo Autor, os quais, em verdade, tratavam-se de acordo inadimplido com a instituição financeira Acionada, constatação esta que lastreia-se, inclusive, pela planilha apresentada pelo próprio Acionante à fl.05 dos autos, demonstrativo este que confirma a inexistência de qualquer pagamento para o referido acordo. Outrossim, restou afastada a aplicação das astreintes, não apenas em razão da correta confecção da planilha às fls.190/192, mas também diante do cálculo equivocadamente realizado à fl.198, e que gerou a indevida constrição à fl.227 dos autos. Isto posto, considerando o decurso do prazo concedido ao Autor para efetuar o pagamento de seu débito, expeçam-se os documentos necessários para que o banco Réu alcance o seu crédito no Juízo competente, desconstituindo-se a penhora realizada à fl.227 do processo. Após o cumprimento da diligência ora determinada, aqrivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48809-7/2003(4-2-4)
Apenso: 43909-6/2004
Autor: Agamenon Gomes da Silva
Advogados(as): Agamenon Gomes da Silva OAB/BA 14757
Autor: Agamenon Gomes da Silva
Advogados(as): Agamenon Gomes da Silva OAB/BA 14757
Réu: Grupo Comunicação Tres S.A.
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A (Editora Três)

Despacho: Vistos etc...Indefiro os pedidos realizados pela Ré, na petição às fls.88/95, posto que já decorridos mais de 180(cento e oitenta) do deferimento do processamento da recuperação judicial da Demandada, devendo, destarte, prosseguir as execuções promovidas pelos credores, nos termos do §4º do Art.6º da Lei nº 11.101/05, in verbis“Art.6º - A decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas a ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.(...)§4º - Na recuperação judicial, a suspensão que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo de 180(cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.”Ademais, como a recuperação judicial sob comento só foi processada posteriormente ao procedimento executivo promovido pelo Autor, não se aplica os termos do Enunciado nº 51 FONAJE, motivo pelo qual mantenho a determinação de realização de penhora on-linecontra a empresa Ré.Isto posto, atualize-se o valor exequendo, e após retornem os autos para realização de penhora on-line.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 111072-1/2007(1-1-4)
Autor: Evandro Almeida
Autor: Gideval Jesus Dos Santos
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix - Nome de Fantasia)
Advogados(as): Rofrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens Ltda

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.Cálculos fl. 64.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-02512/99(26-3-3)
Autor: Paulo Ricardo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Réu: Vivo S.A.

Despacho: Intime-se a autora para que venha a juizo levantar a quantia devida no prazo de 05 dias, sob pena se arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20506-0/2005(6-6-4)
Apenso: 8989-3/2005
Autor: Florisvaldo de Queiroz Pereira
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807, Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
Réu: Banco Itaú S.A

Despacho: Intime-se o Autor para que demonstre documentalmente, e de forma organizada, os pagamentos judiciais e extrajudiciais realizados para o financiamento objeto deste feito, haja vista que a forma como fora acostada a documentação à exordial impossibilita completamente tal exame.Outrossim, intime-se o banco Acionado par que no prazo de 10(dez) apresente planilha detelhada com todos os pagamentos realizados pelo Autor no curso da demanda, inclusive calculando-se a restituição do indébito determinada na sentença de mérito, vez que a planilha às fls.105/110 não computou os valores pagos a maior pelo consumidor, após a revisão das prestações mensais do financiamento, sob as penas da lei. Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 5-1/2008(1-3-2)
Autor: Marcio Augusto Bastos Lopes
Advogados(as): Shirley Monroy OAB/BA 14385
Réu: Bradesco Seguros S/A - Bradesco Saúde
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280
Réu: Hospital Aliança S/A
Advogados(as): Patrícia Lima Dória OAB/BA 11763

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45501-6/2002(26-6-3)
Autor: Jorge Virgílio da Silva Mineiro
Advogados(as): Maria Josselia da Silva C. Rosa OAB/BA 10184
Réu: Faculdade Fundação Visconde de Cayru
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322

Despacho: Intimem-se as partes para que venham a este juizado levantar os valores depósitados, no prazo de 05 dias sob pena de arquivamneto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139317-0/2007(108-3-1)
Autor: Antonia Ribeiro Santos
Autor: Arnaldo Bispo Dos Santos
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Vistos, etc... Republique-se a decisão à fl.120 dos autos, agora em nome do advogado do banco Réu indicado à fl.72 dos autos, a fim de que a referida parte apresente, no prazo de 10(dez) dias, planilha de recálculo nos termos exatos da sentença de mérito proferida, inclusive computando-se os pagamentos judiciais e extrajudiciais realizados pelos Autores, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. REPUBLICAÇÃO: Intime-se a acionada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Raimundo Alves de Souza
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117346-4/2007(207-3-6)
Autor: Isabel Cristina Santos Brito
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: Intimar partes do feito a apresentarem cópia da petição protocolizada em 12/02/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19774-2/2008(15-2-3)
Autor: Marlene Perdigão Couto
Advogados(as): Sandra Viegas Lordello OAB/BA 6072
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79933-5/2008(203-6-5)
Autor: Helena Rosa da Silva
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, ratifico a liminar de fls. 34 e com fundamento nos dispositivos retro citados e no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo primeiro acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a ) condeno o BANCO GMAC a fazer a revisão do contrato firmado com a autora, através do recálculo do valor total do financiamento de R$12.468,21 (doze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) em 60 parcelas, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois) nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC). b ) condeno o demandado a juntar a respectiva planilha no prazo de 30 (trinta) dias, e a restituir de forma simples o saldo porventura apurado em favor da reclamante, vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Comino multa diária de R$50,00 (--) em caso de descumprimento da obrigação elencada no ítem anterior P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137740-0/2007(208-6-2)
Autor: Marinalva Dos Santos Cerqueira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Declaro intempestivo o recurso interposto pela parte ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24138-5/2007(201-2-7)
Autor: José Jorge Alves da Cunha
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/05/2009, às 14:45. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82490-9/2007(200-3-1)
Autor: Paulo Roberto Vieira Pinto
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Banco Abn Amro Real Club Card
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte acionada intimada a tomar conhecimento do documento de fls. 35/39.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43946-0/2008(208-5-2)
Autor: Elvira Brito da Conceição de São Pedro
Advogados(as): Bianca Curvelo de Jesus OAB/BA 25565
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso de fls.118 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118279-0/2007(208-2-6)
Autor: Josefina Menezes Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls.68 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37648-5/2008(14-3-4)
Autor: Alice Nascimento Espirito Santo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Declaro intempestivo o recurso de fls. 192.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51958-8/2008(18-6-2)
Autor: Cremilda Franca de Oliveira
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso de fls.265 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.



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