4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 82024-5/2006(10-3-4)
Autor: Ailton Gonçalves de Jesus
Advogados(as): Bruno Hartury Rodrigues OAB/BA 21201, Carlos Eduardo Peixoto Maia OAB/BA 7404
Réu: Fenaseg
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Réu: Real Previdencia e Seguros S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: ...Posto isto, julgo procedentes os embargos à execução propostos por Real Previdência e Seguros contra Ailton Gonçalves de Jesus, para excluir do montante da dívida a multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.Deverá a Secretaria deste Juizado elaborar novos cálculos para a atualização do valor da dívida, observando os termos deste decisório, expedindo em seguida alvará liberatório em favor do Exequente.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o quanto determinado neste decisório e voltem os autos conclusos para extinção da Execução (CPC, arts. 475-I e 795).


COBRANÇA DE DIVIDA - 56260-2/2005(10-5-1)
Autor: André Barreto Pereira
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Manoel Vitorino Pereira Tourinho

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Manoel Vitorino Pereira Tourinho a pagar ao Requerente André Barreto Pereira a quantia de R$ 2.604,73 (dois mil, seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos), a ser atualizada monetariamente a partir da data do ajuizamento da queixa e acrescida de juros computados desde a citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116080-0/2008(10-3-3)
Autor: Condominio Edficio Residencial Das Árvores
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048
Réu: Aldacy da Silva
Advogados(as): Gislene Farias Almeida da Silva OAB/BA 17365

Despacho: Intime-se a Requerida, por sua advogada (procuração às fls. 08), para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo Condomínio Autor (fls. 15/16).


COBRANÇA DE DIVIDA - 15037-1/2006(10-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Fleming
Advogados(as): Jorge Lima Santos OAB/RJ 69113
Réu: Zenilda Oliveira Pamponet
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14911

Despacho: Intime-se a Executada, por meio de sua advogada, da penhora realizada (fl. 69), bem como para, no prazo de quinze dias, opor embargos à execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100423-9/2008(12-2-1)
Autor: Condominio Edicifio Saga
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25650
Réu: Jaciene Lins Batista Ramos

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Jacilene Lins Batista Ramos a pagar ao Condomínio Edifício Saga a quantia de R$ 1.346,48 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei, e mais as taxas condominiais vencidas no curso do processo.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7259-1/2009(12-3-4)
Autor: Condomínio Costa Smeralda
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Diogo Renato

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Diogo Renato a pagar ao Requerente Condomínio Costa Smeralda a quantia de R$ 2.059,29 (dois mil, cinqüenta e nove reais e vinte e nove centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se o Autor e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze dias), efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) – CPC, art. 475-J.


COBRANÇA DE DIVIDA - 140231-5/2007(12-2-5)
Autor: Celso Antônio da Costa Pereira
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Réu: José Mamede Cao Xará
Advogados(as): Álvaro Henrique Meneghel OAB/BA 23307, Gustavo Mamede Sant'Anna Xará OAB/BA 23305

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedentes o pedido formulado por Celso Antônio da Costa Pereira contra José Mamede Cao Xará, bem como o pleito contraposto deduzido.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 115880-5/2007(12-3-6)
Autor: Antonio Carlos Lopes Ferreira
Advogados(as): Ana Patricia Santana Moreira OAB/BA 22489, Zaqueu Barbosa de Lima OAB/BA 16691
Réu: Ednaldo Xavier Dos Santos
Advogados(as): Rosa Peracy Borges Sales OAB/BA 24196
Réu: Fernando Balbino Dos Santos

Sentença: ...Posto isto, pronunciando a decadência do direito do Exeqüente Antônio Carlos Lopes Ferreira, declaro extinta a presente EXECUÇÃO proposta contra Ednaldo Xavier dos Santos e Fernando Balbino dos Santos , com base na norma dos artigos 269, inc. IV, e 795, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89443-5/2008(12-1-4)
Autor: Neusa Maria Dos Santos
Advogados(as): Gilmar Bittencourt OAB/BA 14398
Réu: Bárbara Manoela Paixão Dos Santos

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido formulado para condenar a Requerida Bárbara Manoela Paixão dos Santos a pagar a Autora Neusa Maria dos Santos a quantia de R$ 3.697,35 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 126743-4/2007(12-4-1)
Autor: Sérgio Lamberti Moura
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Barbara Pinto de Andrade
Réu: Railton Mendes Costa

Despacho: Expeçam-se alvarás/guias em favor do Exeqüente objetivando o levantamento das quantias que foram objeto de penhora on-line (fls. 25/28) e mais da quantia depositada em Juízo pelos Executados (fls. 35). Assinala-se prazo de dez dias para que o Exeqüente manifeste interesse no prosseguimento da execução, juntando aos autos, em caso afirmativo, demonstrativo atualizado da dívida, considerando os pagamentos parciais supra-referidos. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 17164-6/2003(12-4-5)
Autor: Ademildes Carmo Duarte
Advogados(as): Mauricio Jose Minho Gonçalves OAB/BA 15300
Réu: Restaurante Kilometro
Advogados(as): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara OAB/BA 11757

Despacho: Tendo em vista o quanto argüido pela Dra. advogada da Autora na audiência realizada em 07/01/2008 (Termo às 129/131), converto o julgamento do feito em diligência designando o dia 22 de abril de 2009, às 14:40 horas, para a oitiva de testemunhas a serem trazidas pela Requerente.Em tal oportunidade poderá a Empresa Requerida postular a inquirição da testemunha Geane Alcântara dos Santos, cujo depoimento foi dispensado na audiência supra-referida. Intimem-se, sendo que a Autora por via postal e carta precatória.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54988-6/2007(12-1-1)
Autor: Kleber de Carvalho
Advogados(as): Kleber de Carvalho OAB/BA 10034
Réu: Condomínio Edifício Jardim Califórnia
Advogados(as): Jaime Silverio da Silva OAB/BA 9369

Sentença: Posto isto, julgo improcedentes o pedido formulado por Kleber de Carvalho contra o Condomínio Edifício Jardim Califórnia , bem como o pedido contraposto deduzido. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31514-1/2002(12-1-2)
Autor: Antonio Ferreira Bispo
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: Ante a não interposição de embargos à execução, bem como em razão da satisfação da dívida através da penhora on line, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, na forma das regras dos arts. 794, inc. I e 795, do Código de Processo Civil.Libere-se alvará em favor do exequente.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9099/95, art. 55).Registre-se. Publique-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 115454-0/2007(8-5-1)
Autor: Neuza Maria Paim de Mattos
Advogados(as): Aiala Dias Nunes OAB/BA 20776, Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227, Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Alberto Sérgio Gonçalves Almeida
Réu: Armando Sena de Almeida
Réu: Maria Das Graças Rodrigues Queiroz

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 36v, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25385-5/2007(8-5-1)
Autor: Claudio Roberto Mattos Criales
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674
Autor: Vitor Jaime Criales Caldeiron Junior
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674
Réu: Alessandro Santos Criales
Advogados(as): Nandir Cardoso Simoes OAB/BA 12952
Réu: Jacira de Oliveira Santos
Advogados(as): Nandir Cardoso Simoes OAB/BA 12952
Réu: Paulo Sergio Santos Criales
Advogados(as): Nandir Cardoso Simoes OAB/BA 12952

Sentença: ...Posto isto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma da regra do art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquivem-se s autos oportunamente. Faculta-se às partes o desentranhamento dos respectivos documentos que juntaram aos autos.


CAUSAS COMUNS - 45907-0/2003(12-4-4)
Autor: José Batista Schindler
Réu: José Carlos da Costa

Despacho: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 20v, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 116138-5/2007(8-4-4)
Autor: Maria Rosa Silva da Rocha Moita
Advogados(as): Fernanda Bezerra Teixeira OAB/BA 24498
Réu: Fenaseg - Fed. Nac. Empresas de Seg. Priv. e Cap.
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: São Paulo Cia Nacional de Seguros Gerais

Sentença: ...Posto isto, homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela Autora MARIA ROSA SILVA DA ROCHA MOITA em relação à Requerida SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, e acolho a arguição de ilegitimidade passiva suscitada pela Ré Federação Nacional da Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG.Em consequência, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos das normas do art. 267, incs. VI e VIII, e do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94091-7/2006(8-2-3)
Autor: Condomínio Mirante do Vale
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Antônio Ernesto W. Carmel

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 39, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 37112-2/2003(8-4-6)
Autor: Associação Dos Moradores Colina B1. de Patamares
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Edilson Amorim Oliveira Júnior OAB/BA 20474, Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788, Igor Nunes Brito OAB/BA 12466, Juliana Ferraz Boer OAB/BA 26246, Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520, Luciana Ramos Torres OAB/BA 21136, Nanete Figueiredo Gomes OAB/BA 5265, Nélio Lopes Cardoso Júnior OAB/BA 18530, Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Réu: Délio Valois Santos
Advogados(as): Luciano Bandeira Pontes OAB/BA 22291

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 268/273, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14293-0/2009(8-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Dione
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Condomínio Sistema Solar

Despacho: Reservo-me para apreciar o pleito de antecipação da tutela após a realização da audiência de conciliação, designada para o dia 29/03/2009, oportunidade em que deverá o representante do Condomínio Requerido informar se convocou a assembléia de condôminos referida na correspondência de fl. 36. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 22975-0/2002(10-2-3)
Autor: Antonio Andrade Oliveira
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Guilherme Franco OAB/BA 9595
Réu: San Marino Moveis - J. Marino Comercio de Moveis Ltda
Advogados(as): Edson Sebastião Viterbo Aragão OAB/BA 5427

Despacho: Intime-se Sociedade Executada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o requerimento de fls. 220/227, no qual o Exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.


CAUSAS COMUNS - 41742-4/2002(10-4-5)
Autor: Marcos de Jesus
Advogados(as): Antonio Valter Lopes Silva OAB/BA 16159
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Adriano Pablo Justino Peixoto OAB/BA 17356

Despacho: Intime-se a Requerida para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da dívida, consoante os cálculos de fl. 86.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61373-8/2008(10-3-5)
Autor: Espólio de Esther Gomes Vitória
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Edmilson Jose Mendes

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Edmilson José Mendes a pagar ao Requerente Espólio de Esther Gomes Vitória a quantia de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intime-se o Autor. Transposto sem irresignação o prazo recursal, atualize-se o valor da dívida e, em seguida, efetue-se a penhora on-line de ativos financeiros pertencentes ao Executado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152308-2/2007(10-4-4)
Autor: Condominio do Edificio Palacio da Assembleia
Advogados(as): Claudemiro Oliveira Dias OAB/BA 2846
Réu: Graziela Pinheiro de Matos
Advogados(as): Leonardo Pereira de Matos OAB/BA 22198

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução propostos por Graziela Pinheiro Matos contra o Condomínio do Edifício Palácio da Assembléia , para determinar que a dívida exeqüenda, cujo valor em 28/11/2007 era de R$ 9.999,74 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), seja atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios computados a partir da data do ajuizamento da queixa, abatendo-se o pagamento comprovado pelo documento de fl. 71. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e efetuem-se novos cálculos para a apuração do valor atualizado da dívida, observando os termos deste decisório.