1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 45520-2/2003(11-2-4)
Autor: Janilson Pereira Lima
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Megaton Engenharia Ltda
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Surama Vilas Boas OAB/BA 13754?

Despacho: "Diga o exequente. Em 09/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 56109-6/2008(5-3-3)
Autor: Condominio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Elmo Bispo Conceição
Réu: Flávia Lúcia Vicente Souza
Advogados(as): Ana Maria Costa OAB/BA 5581

Despacho: "Diga a parte autora sobre o requerimento de fl. 37. Em 09/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 41864-1/2004(11-3-2)
Autor: Jose Gonçalo Baptista Vieira
Advogados(as): Claudio Portela Gramacho OAB/BA 13942
Réu: Elison Jose Torres Cardoso
Advogados(as): Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133

Sentença: "... A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 13 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 56720-5/2006(5-1-6)
Autor: Maria Angelica Oliveira
Advogados(as): Valberto Pereira Galvao OAB/BA 7997
Réu: Milton Ferreira da Silva
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958

Sentença: "...Em virtude do quanto exposto, julgo EXTINTO o processo, consoante o disposto no art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95, sem efeito de resolução do mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Fica desde logo autorizada às partes, a fazerem, respectivamente, o desentranhamento dos documentos que acostaram ao processo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados.P.R.I. Em 18/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61750-4/2004(21-1-6)
Apenso: 70714-7/2005
Autor: Condomínio Angra
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Autor: Condomínio Angra, Rios, Riomar
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Jorge Gonçalves Bezerra
Advogados(as): Idaisio Mendes Galvao OAB/BA 2579, James Adorno OAB/BA 9435
Réu: Luciana Pitta Doc de Oliveira
Advogados(as): Idaisio Mendes Galvao OAB/BA 2579

Sentença: "... Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 17 de Março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 38852-1/2004(5-4-1)
Apenso: 43377-2/2006
Autor: Cond. Edf. Itaigara Multiplus Residence.
Autor: Condomínio Edifício Itaigara Multiplus Residence.
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Ana Margarete R. Souza
Réu: Ana Margarete Ribeiro Souza

Ato De Secretaria: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.Em 04/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73058-0/2004(11-3-1)
Autor: Condomínio Chateau do Imbuí
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Réu: Carlos Alberto Bartista

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de serem penhorados , haja vista a penhora "on-line" resultar insuficiente. Em 02/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36057-0/2008(11-1-2)
Autor: Jose Lázaro Rodrigues Cortes
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552
Réu: Sheila C. O. Nascimento
Advogados(as): Adilson Oliveira Dos Santos OAB/BA 6523

Intimação: De ordem da Exmª Dra. Juiza deste Juizado, fica V. Sa. intimada para Audiencia de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/04/2009, às 15:01 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26254-4/2009(15-5-2)
Autor: Nelson Campos da Silva
Advogados(as): Paulo Jose Araujo Moacyr Miranda OAB/BA 16314
Réu: Pedro Sergio da Costa Teixeira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 14/04/2009, às 14:45 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96443-3/2007(21-1-6)
Autor: Condominio Edf. Residencial Torremolinos
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Fernanda de Carvalho S. Silva
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Sentença: "... A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 13 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79459-7/2007(11-1-3)
Autor: Iraildes Araújo Santiago
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142, Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Andre Silva Leahy OAB/BA 11206, Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: " Defiro . Expeça-se guia de Retirada, com as cautelas de praxe. após, arquivem-se os autos. Em 04/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45465-6/2007(21-5-1)
Autor: Condomínio Orixás Center Comercial
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Unirb Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 81/85. Proceda-se à cobrança em ação própria. Em 10/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 48695-7/2006(5-3-2)
Autor: Jorge Luis de Jesus
Advogados(as): Geraldo Luiz Souza OAB/BA 15202, Leiser Sadigursky OAB/BA 14923
Réu: Leda Ribeiro
Advogados(as): Zacarias Carneiro de Oliveira OAB/BA 4865

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38690-1/2007(21-5-2)
Autor: Claudenice da Silva Santos
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Clínica Pediátrica Bambam S/C Ltda

Ato De Secretaria: Fica V. Sa ciente que deixei de proceder a epnhora "on-line" tendo em vista a inexistencia contas, aplicações e/ou ativis finaceiros em nome da Executada. Em 02/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29873-5/2005(11-1-4)
Autor: Condomínio Edifício Cidade de Nazaré
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Afonso Celso de Oliveira

Despacho: "Não tendo sido alcançado êxito na audiencia realizada , (fl. 54), intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora. Em 06/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 10697-6/2008(5-3-5)
Autor: Cos Cobrança
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Leonardo Garcia Sales
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312

Ato De Secretaria: Fica V.Sa. ciente da Certidão passada pelo Oficial de Justiça às fl. 46v, onde informa que o Réu encontra-se residindo em São Paulo há oito meses.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103258-5/2008(21-1-2)
Autor: Condominio Edificio Santa Isabella
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Lice Maria Machado Pinheiro Lima

Sentença: "Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267 VI do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado desta. Em 26/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73523-0/2008(5-2-1)
Autor: Condomínio Edificio Frederico Costa
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Cibele Santos Silva

Despacho: "Defiro. Aguarda-se manifestação da parte interessada. Em 27/11/2008. "


COBRANÇA DE DIVIDA - 107555-1/2008(5-3-2)
Autor: Edf.Dona Alice
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Leonardo Carvalho Batista

Sentença: "Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267 VI do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado desta. Em 26/02/2009."