JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
ANULATÓRIA - 1807247-8/2008 |
Apensos: Cautelar n. 17704431/07 |
Autor(s): BCP S/A |
Advogado(s): Ivo de Lima Barboza / Gláucio Manoel de Lima Barbosa |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Carlos S. Filho |
Despacho: " ... POSTO ISTO, defiro o pedido para determinar que a parte A. promova, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento dos honorários complementares que ora fixo em R$4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Intimem-se e publique-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 979430-5/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Selma Reich Bacelar |
Executado(s): STRATUS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA |
Despacho: "Aguarde-se." |
Execução Fiscal - 2336894-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luis Cláudio Guimarães |
Reu(s): LUIS KLEBER M. FREITAS & CIA LTDA |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." |
Execução Fiscal - 2288723-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Plínio Lopes da Costa |
Reu(s): ROCHA TIELAS LTDA |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 2208589-4/2008 |
Apensos: Execução n. 20946511/08 |
Embargante(s): PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis / Izaak Broder |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Cristina Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc. O processo encontra-se em ordem, razão porque o declaro saneado. Defiro a realização de prova pericial, de forma que nomeio perito contador o Sr. Alexandre Campelo. As partes poderão, se quiserem, indicar assistentes e formular quesitos, no prazo de 10 (dez)dias. Arbitro os honorários do perito judicial em 10 (dez) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia em matéria que exige conhecimento técnico e, ponderando, ainda, a condição financeira do litigante. A parte autora deverá depositar os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, apresentar laudo circunstanciado, bem como responder aos quesitos que forem formulados." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1808797-0/2008 |
Apensos: Execução n. 17468348/07 |
Embargante(s): VIVO S/A |
Advogado(s): Andre Mendes Moreira /Juçara Travasos Fraga / Eduardo Fraga / Sacha Calmon N. Coêlho |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rosana Jezler Galvão |
Despacho: “Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial complementar contendo as respostas aos quesitos explicativos formulados pela embargante, digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias." |
ANULATÓRIA - 2234624-7/2008 |
Autor(s): VIVENDAS DA ILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
Advogado(s): Valberto Pereira Galvão / Manoel Santos Neto |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias do interesse na produção de provas." |
Procedimento Ordinário - 2404892-0/2009 |
Autor(s): JOSÉ DOS ANJOS SOBRINHO E OUTRO |
Advogado(s): Flávio Monteiro Ferrari |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Intime-se o Bel. Flávio Ferrari - via mandado, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolva ao Cartório os autos nº 5.069.937/2004, sob pena de Busca e Apreensão." |
Procedimento Ordinário - 2384054-9/2008 |
Autor(s): ESCRITA EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA |
Advogado(s): Daniel Moitinho Leal / Marcus Barbosa Andrade |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador |
Despacho: "Ouça-se a empresa Escrita - Equipamentos para Escritório. Depois, conclusos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1314093-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): TATI CALÇADOS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Ao exequente para se manifestar." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1571654-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): GERCOM ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA |
Advogado(s): Marcio Salles Cafezeiro |
Despacho: "Informe a Srª Escrivã. Depois conclusos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 879860-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ERNESTINO F. PEREIRA RIBRO |
Despacho: "Vistos, etc. Acolho o pedido formulado pela exeqüente para excluir ERNESTINO F. PEREIRA RIBRO da relação processual, com anotação e baixa nos registros de Cartório e Distribuição. Defiro, ainda, a citação de INDALÉCIO JOSÉ QUINTAS MAGARÃO para que, no prazo de cinco dias, pague o débito exequendo ou indique bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142206-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): AIDA RODRIGUES DA COSTA VISCO |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954332-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2373936-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CRISTAL SAT ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1735106-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): GILSON HÉLIO CARDOSO DE OLIVEIRA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2120014-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): HERODATO PEREIRA BARBOSA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1843209-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JOSÉ CARLOS SANTOS CARVALHO |
EXECUÇÃO FISCAL - 1840716-1/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): LUIZ CARLOS DOS SANTOS |
EXECUÇÃO FISCAL - 2355455-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PERFECIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141675-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): POTIGUAR AUTO PEÇAS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2265985-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): RAMOS & FILHOS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1879007-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): STRATEGOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 586076-9/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): SÉRGIO B. DENOVARO |
EXECUÇÃO FISCAL - 2363331-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): TANIA MARIA VIEIRA DA SILVA & CIA LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Manifeste-se a Fazenda Pública. I.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 2129311-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): COPYDESK ESTILO LTDA |
Despacho: "Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 879181-9/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): OGUNSERV RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. |
Despacho: "Cite-se como requerido." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1795376-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): FLORISVALDO BARRETO DA SILVA |
Despacho: "Vistos, etc. Diante da certidão retro, expeça-se edital de citação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Srª Escrivã. Depois, voltem-me conclusos." |
Execução Fiscal - 2256891-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CREDICENTER EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES LTDA |
Despacho: "Proceda-se a citação por edital na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369691-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): LUZIA PINHEIRO DA SILVA |
Despacho: "Defiro o pedido para citação por edital da executada." |
Execução Fiscal - 2330224-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CONSTRUTORA CINCO LTDA |
Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 2059811-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO CESAR BITTENCOURT LEÃO |
Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 2059951-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito." |
Execução Fiscal - 2293325-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO RESID. SÃO BENTO |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2298309-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): COOPERATIVA HABITACIONAL DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DA BAHIA - COHEABA |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2298357-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALBERICO BENJOINO GAVIÃO |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2376577-3/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): RAMSES PINTO DOS SANTOS |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1960930-7/2008 |
Apensos: Execução n. 18790200/08 |
Embargante(s): BANCO ABN AMRO REAL S/A |
Advogado(s): Eduardo Paranhos Sarmento Leite / Mariana Matos de Oliveira |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial, digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Em igual prazo, manifestem-se sobre o pedido de complementação de honorários. Defiro, também, a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2162787-3/2008 |
Apensos: Execução n. 19123787/08 |
Embargante(s): POSTOS MATARIPE ABASTECIMENTOS E SERVIÇOS LTDA |
Advogado(s): Maria Leonor Póvoas de Aguiar |
Embargado(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: “Vistos, etc. O processo encontra-se em ordem, razão porque o declaro saneado. Defiro a realização de prova pericial, de forma que nomeio perito contador o Sr. Raimundo Leite. As partes poderão, se quiserem, sucessivamente, indicar assistentes e formular quesitos, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Arbitro os honorários do perito judicial em 06 (seis) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia em matéria que exige conhecimento técnico e, ponderando ainda, a condição financeira do litigante. A parte autora deverá depositar os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, apresentar laudo circunstanciado, bem como responder aos quesitos que forem formulados." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 849846-9/2005 |
Apensos: Execução n. 8136194/02 |
Embargante(s): VIAZUL TRANSPORTES INTERMUNICIPAL LTDA |
Advogado(s): Antonio César Joau e Silva / Joana Dantas Mathias |
Embargado(s): Fazenda Municipal |
Despacho: "Vistos, etc. O processo encontra-se em ordem, razão porque o declaro saneado. Defiro a realização de prova pericial, de forma que nomeio perito contador o Sr. Alexandre Campelo. As partes poderão, se quiserem, sucessivamente, indicar assistentes e formular quesitos, no prazo sucessivo de 10 (dez)dias. Arbitro os honorários do perito judicial em 06 (seis) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia em matéria que exige conhecimento técnico e, ponderando, ainda, a condição financeira do litigante. A parte autora deverá depositar os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, apresentar laudo circunstanciado, bem como responder aos quesitos que forem formulados." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2167156-5/2008 |
Apensos: Execução n. 0249589/03 |
Embargante(s): ANISIO CELSO DOS SANTOS FILHO |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto / Manoel Santos Neto / Valberto Pereira Galvão |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Recebo o recurso apresentado por Anisio Celso dos Santos Filho. Abra-se vista ao Município do Salvador para, querendo, apresentar contra-razões." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1440002-4/2007 |
Apensos: Execução n. 9098419/02 |
Embargante(s): MARIA EMÍLIA TEIXEIRA MARCELINO e GILSON LOPES SOUZA |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Embargado(s): Fazenda Municipal |
Despacho: "Vistos, etc. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para suspensão do gravame incidente sobre o imóvel que gerou os presentes embargos de terceiros, considerando que a decisão de fls. já transitou em julgado. Em seguida, expeça-se mandado de citação da Fazenda Pública do Município para pagamento da importância de R$2.364,16 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos)." |