JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 24 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 14091298996-3

Autor(s): C. A. M.

Advogado(s): Ana Elisa Borges de Barros F. Santos

Reu(s): I. A. M., F. M. M.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 15 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isenti de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091299228-0

Autor(s): M. D. S.

Advogado(s): Arthur José Pires Veloso

Reu(s): R. S. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 15 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isenti de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094392870-9

Autor(s): J. R. D. R.

Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho

Reu(s): B. D. R.

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094392870-9

Autor(s): J. R. D. R.

Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho

Reu(s): B. D. R.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14091298681-1

Autor(s): Jose Martins Do Nascimento

Advogado(s): Maria Cristina Bastos Vitoria, Rosana Silva Souza

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094392122-5

Autor(s): L. J. D. S.

Reu(s): M. R. D. P.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC, considerando, inclusive, a impossibilidade de intimação pessoal da parte, porquanto não localizada no endereço que indicou (fl.22). Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14093386599-4

Autor(s): Laureana Maria De Jesus

Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14004056926-5

Autor(s): E. M. D. P. C. F., J. S. C.
Representante(s): S. R. S.

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

Reu(s): E. M. D. P. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo porquanto paralizado por inécia dos Autores, decorrido em muito o prazo de suspensão requerido à fl. 50. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14093356071-0

Autor(s): Adelina Antonia De Souza Pereira

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Reu(s): Espolio De Alexandre Silva Pereira

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo porquanto paralizado desde 1993 por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14091301310-2

Autor(s): Jose Lisboa Marinho
Herdeiro(s): Dirlane Celestina Lisboa, Dirlene Celestino Lisboa, Denis Celestino Lisboa e outros

Advogado(s): Alice Maria Góes Ito Rocha

Inventariado(s): Espolio De Dalva Celestino Lisboa

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC porquanto a Requerente sequer assinou o termo de compromisso e os autos estão paralizados desde 1993. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001857005-5

Autor(s): A. E. B.
Representante(s): A. M. B.

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Reu(s): S. A. B.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14091279050-2

Autor(s): E. F. F.

Advogado(s): Gabino Kruschewsky

Reu(s): C. C. N. F. F.

Advogado(s): Rogerio Cezimbra de Pinho Filho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14098602670-0

Autor(s): V. L. D. S. S.
Em Favor De(s): W. D. S. S., L. D. S. S., L. C. D. S. S. e outros

Advogado(s): Helia Barbosa

Reu(s): W. S. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há quase 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14098602214-7

Autor(s): S. M. C., M. L. S. C.

Advogado(s): Ary Boa Morte

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
OUTRAS - 14098602647-8

Autor(s): Julia Nascimento Santos

Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso

Reu(s): Roque Dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14098602569-4

Autor(s): J. R. S.

Advogado(s): Sylvia Borges Valenca

Reu(s): G. P. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14089204014-2

Autor(s): M. I. N. R.

Reu(s): C. M. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14001857014-7

Apensos: 14003991778-0

Autor(s): J. U. N.
Representante(s): Z. B. S.

Reu(s): C. A. M. N.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092332323-6

Autor(s): R. S. D. B. M.

Reu(s): A. D. S. D. B. M.

Advogado(s): Gilda Boa Morte Café

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
PROCED. CAUTELAR - 14092331832-7

Apensos: 14093365097-4

Autor(s): A. A. B.

Reu(s): A. M. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
REVISAO DE PENSAO - 14092320174-7

Despacho: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 613177-8/2005

Autor(s): L. F. D. S.
Representante(s): V. S. S. F.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): G. S. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1439926-9/2007

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): R. M. P. R.

Despacho: de fl. 29: Designo o dia 26.05.2009, às 16:15 horas, para realização de audiência de ratificação. Intime-se. Publique-se. Salvador, 19 de março de 2009.

 
Interdição - 2245180-9/2008

Autor(s): G. M. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Interditado(s): M. M. S.

Despacho: de fl. 21: Designo o dia 29.04.2009, às 13:30 horas, para audiência de interrogatório. Intime-se. Publique-se. Salvador, 19 de março de 2009.

 
ALIMENTOS - 2029790-9/2008

Autor(s): C. P. D. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): S. R. F. S.

Despacho: de fl. 34: Defiro o pedido de fl. 33v. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me. I. SSA, 24/03/09.

 
ALIMENTOS - 1679931-3/2007

Autor(s): L. O. D. S.
Representante(s): E. D. O.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): L. C. S. D. S.

Despacho: de fl. 28v: Intime-se o Autor, pessoalmente, a fim de que diligencie o prosseguimento do feito em dez dias, sob pena de extinção. SSA, 24/03/09.

 
ALIMENTOS - 1675135-5/2007

Autor(s): J. M. D. S. C., J. M. D. S. C.
Representante(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Reu(s): O. C. D. C.

Despacho: de fl. 31v: Defiro o pedido de fl. 31. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me. I. SSA, 24/03/09.

 
Interdição - 2271233-2/2008

Autor(s): Maria Cicera Da Paz Pereira

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Renato Silva Pereira

Sentença: de fls. 20/21: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Renato Silva Pereira, nomeando-lhe curadora sua esposa, Maria Cicera da Paz Pereira. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 2075189-1/2008

Autor(s): R. F. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Interditado(s): R. M. F. S.

Sentença: de fls. 27/28: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Raimunda Madalena Ferreira Santos, nomeando-lhe curadora sua filha, Rubenita Ferreira Santos. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 2149838-9/2008

Interditando(s): A. P. M.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Interditado(s): M. A. G. P.

Sentença: de fls. 21/22: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Marcos Alberto Gomes Portela, nomeando-lhe curadora sua irmã, Alda Portela Melo. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 14002883884-9

Autor(s): L. D. J. B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): C. A. M. P.

Sentença: de fls. 22/23: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Carlos Eduardo Barbalho Fontes, nomeando-lhe curadora sua irmã, Livia Thereza Barbalho Pontes Andreia, em virtude da Srª Lindinalva de Jesus Barbalho, mãe do interditando, que propôs a ação, ter falecido em abril de 2002. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 16 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 1796133-1/2007

Autor(s): A. J. M. G. D. S.

Advogado(s): Sandra Lúcia de Souza Santos

Interditado(s): A. F. M. G. D. S.

Sentença: de fls. 41/42: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Adams Fernando Matto Grosso da Silva, nomeando-lhe curador seu irmão, Agnaldo José Matto Grosso da Silva. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 18 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 1000534-4/2006

Autor(s): T. M. P. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): J. J. P. D. S.

Sentença: de fls. 22/23: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de José Jorge Pereira da Silva, nomeando-lhe curadora sua irmã, Tania Maria Pereira da Silva. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 20 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 1166686-9/2006

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): M. M. D. O. S.

Despacho: de fls. 24/25: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Manoel Messias de Oliveira Sobrinho, nomeando-lhe curadora sua comanheira, Marizete Araujo da Silva. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 1385908-6/2007

Autor(s): A. C. F. P.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Interditado(s): M. J. D. S.

Sentença: de fls. 22/23: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Maria José de Souza, nomeando-lhe curadora sua filha, Andreia Cristina Figueiredo Pinheiro. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 20 de março de 2009.