JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 14091298996-3 |
Autor(s): C. A. M. |
Advogado(s): Ana Elisa Borges de Barros F. Santos |
Reu(s): I. A. M., F. M. M. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 15 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isenti de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091299228-0 |
Autor(s): M. D. S. |
Advogado(s): Arthur José Pires Veloso |
Reu(s): R. S. S. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 15 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isenti de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094392870-9 |
Autor(s): J. R. D. R. |
Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho |
Reu(s): B. D. R. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094392870-9 |
Autor(s): J. R. D. R. |
Advogado(s): Teodomiro Dantas de Melo Filho |
Reu(s): B. D. R. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALVARA - 14091298681-1 |
Autor(s): Jose Martins Do Nascimento |
Advogado(s): Maria Cristina Bastos Vitoria, Rosana Silva Souza |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094392122-5 |
Autor(s): L. J. D. S. |
Reu(s): M. R. D. P. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC, considerando, inclusive, a impossibilidade de intimação pessoal da parte, porquanto não localizada no endereço que indicou (fl.22). Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALVARA - 14093386599-4 |
Autor(s): Laureana Maria De Jesus |
Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 14004056926-5 |
Autor(s): E. M. D. P. C. F., J. S. C. |
Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez |
Reu(s): E. M. D. P. C. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo porquanto paralizado por inécia dos Autores, decorrido em muito o prazo de suspensão requerido à fl. 50. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 14093356071-0 |
Autor(s): Adelina Antonia De Souza Pereira |
Advogado(s): Ademar Costa dos Santos |
Reu(s): Espolio De Alexandre Silva Pereira |
Advogado(s): Ademar Costa dos Santos |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo porquanto paralizado desde 1993 por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
INVENTARIO - 14091301310-2 |
Autor(s): Jose Lisboa Marinho |
Advogado(s): Alice Maria Góes Ito Rocha |
Inventariado(s): Espolio De Dalva Celestino Lisboa |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC porquanto a Requerente sequer assinou o termo de compromisso e os autos estão paralizados desde 1993. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001857005-5 |
Autor(s): A. E. B. |
Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá |
Reu(s): S. A. B. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14091279050-2 |
Autor(s): E. F. F. |
Advogado(s): Gabino Kruschewsky |
Reu(s): C. C. N. F. F. |
Advogado(s): Rogerio Cezimbra de Pinho Filho |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 14098602670-0 |
Autor(s): V. L. D. S. S. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): W. S. D. S. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há quase 10 anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14098602214-7 |
Autor(s): S. M. C., M. L. S. C. |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há anos por inécia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. PRI. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
OUTRAS - 14098602647-8 |
Autor(s): Julia Nascimento Santos |
Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso |
Reu(s): Roque Dos Santos |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14098602569-4 |
Autor(s): J. R. S. |
Advogado(s): Sylvia Borges Valenca |
Reu(s): G. P. D. S. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 14089204014-2 |
Autor(s): M. I. N. R. |
Reu(s): C. M. D. S. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 14001857014-7 |
Apensos: 14003991778-0 |
Autor(s): J. U. N. |
Reu(s): C. A. M. N. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092332323-6 |
Autor(s): R. S. D. B. M. |
Reu(s): A. D. S. D. B. M. |
Advogado(s): Gilda Boa Morte Café |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
PROCED. CAUTELAR - 14092331832-7 |
Apensos: 14093365097-4 |
Autor(s): A. A. B. |
Reu(s): A. M. D. S. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
REVISAO DE PENSAO - 14092320174-7 |
Despacho: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 613177-8/2005 |
Autor(s): L. F. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): G. S. D. S. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1439926-9/2007 |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): R. M. P. R. |
Despacho: de fl. 29: Designo o dia 26.05.2009, às 16:15 horas, para realização de audiência de ratificação. Intime-se. Publique-se. Salvador, 19 de março de 2009. |
Interdição - 2245180-9/2008 |
Autor(s): G. M. D. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Interditado(s): M. M. S. |
Despacho: de fl. 21: Designo o dia 29.04.2009, às 13:30 horas, para audiência de interrogatório. Intime-se. Publique-se. Salvador, 19 de março de 2009. |
ALIMENTOS - 2029790-9/2008 |
Autor(s): C. P. D. S. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): S. R. F. S. |
Despacho: de fl. 34: Defiro o pedido de fl. 33v. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me. I. SSA, 24/03/09. |
ALIMENTOS - 1679931-3/2007 |
Autor(s): L. O. D. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): L. C. S. D. S. |
Despacho: de fl. 28v: Intime-se o Autor, pessoalmente, a fim de que diligencie o prosseguimento do feito em dez dias, sob pena de extinção. SSA, 24/03/09. |
ALIMENTOS - 1675135-5/2007 |
Autor(s): J. M. D. S. C., J. M. D. S. C. |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): O. C. D. C. |
Despacho: de fl. 31v: Defiro o pedido de fl. 31. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me. I. SSA, 24/03/09. |
Interdição - 2271233-2/2008 |
Autor(s): Maria Cicera Da Paz Pereira |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Renato Silva Pereira |
Sentença: de fls. 20/21: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Renato Silva Pereira, nomeando-lhe curadora sua esposa, Maria Cicera da Paz Pereira. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 2075189-1/2008 |
Autor(s): R. F. S. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Interditado(s): R. M. F. S. |
Sentença: de fls. 27/28: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Raimunda Madalena Ferreira Santos, nomeando-lhe curadora sua filha, Rubenita Ferreira Santos. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 2149838-9/2008 |
Interditando(s): A. P. M. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Interditado(s): M. A. G. P. |
Sentença: de fls. 21/22: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Marcos Alberto Gomes Portela, nomeando-lhe curadora sua irmã, Alda Portela Melo. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 14002883884-9 |
Autor(s): L. D. J. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): C. A. M. P. |
Sentença: de fls. 22/23: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Carlos Eduardo Barbalho Fontes, nomeando-lhe curadora sua irmã, Livia Thereza Barbalho Pontes Andreia, em virtude da Srª Lindinalva de Jesus Barbalho, mãe do interditando, que propôs a ação, ter falecido em abril de 2002. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 16 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 1796133-1/2007 |
Autor(s): A. J. M. G. D. S. |
Advogado(s): Sandra Lúcia de Souza Santos |
Interditado(s): A. F. M. G. D. S. |
Sentença: de fls. 41/42: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Adams Fernando Matto Grosso da Silva, nomeando-lhe curador seu irmão, Agnaldo José Matto Grosso da Silva. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 18 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 1000534-4/2006 |
Autor(s): T. M. P. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): J. J. P. D. S. |
Sentença: de fls. 22/23: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de José Jorge Pereira da Silva, nomeando-lhe curadora sua irmã, Tania Maria Pereira da Silva. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 20 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 1166686-9/2006 |
Autor(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): M. M. D. O. S. |
Despacho: de fls. 24/25: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Manoel Messias de Oliveira Sobrinho, nomeando-lhe curadora sua comanheira, Marizete Araujo da Silva. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 19 de março de 2009. |
INTERDIÇÃO - 1385908-6/2007 |
Autor(s): A. C. F. P. |
Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
Interditado(s): M. J. D. S. |
Sentença: de fls. 22/23: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Maria José de Souza, nomeando-lhe curadora sua filha, Andreia Cristina Figueiredo Pinheiro. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 20 de março de 2009. |