JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS Juíza de Direito Titular:Drª. NARTIR DANTAS WEBER Juiz de Direito Auxiliar:Dr. RICARDO AUGUSTO SCHMITT Promotores de Justiça : Drs. JOSÉ EMMANUEL A. LEMOS Defensor Público: Dr. USSIEL XAVIER Escrivã Titular: Belª. LEONISIA Mª. CANTOLINO BRITTO |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1413366-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Fredson Santos Da Hora, Andre Luiz Machado Reis, Danilo De Jesus Silva e outros |
Advogado(s): Jose Luiz de Brito Meira Junior |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) encaminhe-se os autos às partes para apresentação de memoriais, como de praxe, no prazo sucessivo de 5 dias... |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2120748-9/2008 |
Apensos: 2202383-5/2008, 2226206-9/2008, 2323525-8/2008, 2344326-5/2008, 2350793-6/2008, 2377010-6/2008, 2419376-3/2009, 2419389-8/2009, 2419396-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Genilson Lino Da Silva, Nataniel Conceicao Costa, Luciene Cavalcante Dos Santos e outros |
Advogado(s): Raidalva Alves Simoes de Freitas |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Observo dos autos que no despacho de fls. 2451 esta magistrada deliberou no sentido de ser indicado assistente técnico pela defesa do réu Genilson Lino dos Santos. § Entretanto, vê-se à fl. 2462, despacho determinando a remessa dos cadernos a serem periciados, sem que tivesse sido observado tal deliberação. Assim, chamo o feito à ordem para determinar, com fulcro no § 3º do art. 159, do CPP, que seja a advogada do réu instada a apresentar o nome do assistente técnico e formular seus quesitos no prazo de 03 (três) dias. § Intime-se também o MP para apresentação dos quesitos em igual prazo. § Oficie-se ao DPT solicitando que aguarde a remessa dos quesitos antes de proceder com o exame e laudo periciais. § Nartir Dantas Weber § Juíza Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2356334-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edison Da Silva Pereira |
Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) § INTIME-SE o réu para ser qualificado e interrogado no dia 27 de março de 2009, às 14h 30min, quando será procedida com instrução do processo... |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1723679-5/2007(1-1-1) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rosemery Sena Garcia, Uziel Figueiredo Araujo |
Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira, Marco Quintas Gonçalves |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Intime-se a Defensora constituída pelo Segundo Denunciado (fls. 88/89) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 788454-2/2005(4-5-6) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pablo Runa Galdos Vergne, Rafael Lemos Tomas Carvalho, Felipe Bianco Bianchi e outros |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Abelardo Pereira Palma Neto, Anderson Jose Manta Cavalcanti, Antonio Carlos dos Santos, Antonio Carlos Souza Azevedo, Artur da Rocha Reis Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Josuelito de Sousa Britto, Rodrigo Cezar Silva Araujo, Paulo Cesar Pires |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Que sejam os advogados dos réus Pablo Runas Vergne, Rafael Lemos Carvalho, Felipe Bianchi e Maurício Palma intimados via DPJ para se manifestarem sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de três dias, como determinado no termo de audiência de fls. 574/575. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 634097-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcos Santana Gois |
Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) dava por encerrada a instrução, substituindo o debate oral pela apresentação de memoriais escritos no prazo de 03 dias. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454862-1/2009 |
Autor(s): Anderson Souza Do Carmo |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: Acolho os esclarecimentos do Advogado, embora não entenda justificadores da conduta. § Publique os textos apontados por esta magistrada para conhecimento de todos quanto viram a petição anterior. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454862-1/2009 |
Autor(s): Anderson Souza Do Carmo |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: UBIRATAN JORGE MARQUES DA CRUZ, brasileiro, divorciado, advogado, devidamente inscrito na OAB/BA sob nº 16.712, venho com o axiomático respeito a Exª Srª Drª Juíza de Direito da 2ª Vara de Tóxicos e Entorpecentes, Drª Nartir Dantas Weber, defender-me das acusações que estão no reporte do Diário do Poder Judiciário da Bahia, na data de 12 de março de 2009, e explicar a realidade, tudo que acontecera em relação ao meu pedido de renúncia do processo em epígrafe. § (...) § Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito, Nartir Dantas Webwe, talvez pelo meu descontrole emocional, uma vez que não gozo de uma perfeita saúde e após ser tão agredido gratuitamente, venho humildemente pedir desculpas a Vossa Excelência...§ (...) § Drª Juíza de Direito, talvez por minha certeza de reconhecer e muitos reconhecem a sua integridade, competência, moral, Magistrada séria e que reúne qualidades inconfundíveis, não seria eu a pessoa indicada para fazer qualquer avaliação de Vossa Excelência, principalmente em termos de avaliar uma Senhora Magistrada, reconhecidamente com bastante respeito e qualidade, profissional nas suas decisões, seria eu que teria a intenção em querer fazer um juízo de Vossa Excelência, jamais isso passou pelo meu pensamento... § (...) § Nunca, nunca, passou por minha cabeça atingir a Nobre e Culta Magistrada, peço humildemente milhões de vezes desculpas, e volto a repetir em dizer que não tive nenhuma intenção em querer macular a imagem desta Culta Magistrada, de um conhecimento reconhecido nos meandros jurídicos do nosso Estado. § (...) § Salvador, 13 de março de 2009 § Ubiratan Jorge Marques da Cruz § OAB/BA - 16712 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 660719-4/2005(4-3-4) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edmundo Oliveira Cerqueira |
Advogado(s): Jose Diogo Santos Monteiro |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) Aberta a audiência, foi dito pela MM Juíza que: Ausentes as testemunhas da Defesa. Presente o acusado, o qual se comprometeu a apresentar suas testemunhas na próxima audiência, informando que o pastor Adilson mudou de endereço e que Juraci foi trabalhar na Suiça. Declara neste ato que, na hipótese de seu advogado não comparecer à próxima audiência, poderá ser patrocinado pela Defensoria Pública. Nova audiência designada para o dia 26/05/2009, às 11:00h. Intime-se o defensor constituído. |