JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
EXCECAO - 773529-5/2005 |
Excipiente(s): Plasticos Alko Ltda |
Advogado(s): Claudia Antunes Morais |
Excepto(s): Gva Revestimentos Ltda |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Decisão: "...Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. P.R.I. SSA, 14/11/07." |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14095433519-0 |
Apensos: 764106-5/2005 |
Autor(s): Narana Maria Costa De Almeida |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Jesse de Moura Rocha |
Denunciado(s): Financial Companhia De Seguros |
Advogado(s): Bianca Santana, Eduardo Harold Mesquita Pessôa, Julia Pereira Chavez |
Testemunha(s): Manoel Messias De Almeida, Jose Herminio Goncalves |
Despacho: "Através da petição de fls. 685 a 687, a exequente requer a penhora de dinheiro, via Sistema BACENJUD. Para tanto, faz-se necesspário demonstrativo discriminado do débito. Entretanto, estranhamento, os cálculos que estavam às fls. 670 e 671, inclusive referidos no despacho de fls. 673, foram suprimidos dos autos, pois conforme se constata, às fls. 669 está a seguir-se a 672. Desse modo, informe a Sra. Escrivã a respeito do ocorrido. Finalmenet e diante disso, determino à exequente que traga aos autos demonstrativo de débito atualizado, para que seja decidido o requerimento de fls. 685 a 687. SSA, 19/03/2009." |
DESPEJO - 2024547-6/2008 |
Autor(s): Salvador Shopping Sa |
Advogado(s): Maria Amelia de Salles Garcez |
Reu(s): Zoomp Sa |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Despacho: "Ouça-se a paret autora, em 05(cinco) dias, a respeito da petição de fls. 70 e documentos a ela acostados. SSA, 23/03/2009." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 537981-6/2004 |
Autor(s): Anevides Souza |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon(Def.Público) |
Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Celso David Antunes, Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: "...Aberta a audiência e apregoadas as partes estavam presentes a parte autora acompanhado do Dr. Defensor Público Bel José Manoel Bloisi Falcon e dos estagiários Francisco Vilar Sampaio Albergaria e Carlos Alberto Ferreira de Jesus. Ausente a parte ré. Também não compareceram as testemunhas do autor. Considerando que até a presente não haviam retornado qualquer AR relativo as cartas intimatórias expedidas, tendo em vista a ausência da parte acionada, inviabilizada ficava a realização da audiência e desde já designava nova data para o dia 11/05/09 às 14:30 horas, ficando a parte autora e o Dr. Defensor Público desde já intimados devendo o cartório providenciar as demais intimações necessárias.SSA, 23/03/2009." |
Procedimento Ordinário - 2399858-4/2009 |
Autor(s): Paulo Roberto Trindade De Magalhães, Jeane Santana Da Silva, Edvaldo Santos Correia e outros |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Decisão: "...Desse modo, ante a ausência de pressuposto necessário, indefiro o pleito liminar e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo legal. SSA, 23/03/2009." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2248174-1/2008 |
Apensos: 2321727-8/2008 |
Autor(s): Vera Athayde De Almeida |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira, Agamenon Gomes da Silva |
Reu(s): Azoon Industria Comercio Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Jamille da Mota Pereira, Oberta Minéa da Silva |
Despacho: "Expeça-se o mandado de despejo, requisitando-se, caso necessário, auxílio de força policial. Os móveis e objetos porventura não retirados pelo réu, deverão ser removidos para o Deposito Judicial da Comarca, lavrando-se auto circunstanciado. SSA, 23/03/09." |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1985911-7/2008 |
Autor(s): Isis Joias Salvador Ltda |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Therezinha De Lourdes Fernandes |
Despacho: "À toda eviência, o valor consignado não correponde ao da dívida devidamente atualizada, acrescida da atualização monetária e dos juros de mora. Assim sendo,aditando a decisão de fls. 15/16, da então Juíza Substituta desta Vara , determino à autora que proceda à correta atualização do valor do título, com base no INPC e acrescido dos juros de mora à taxa de 1%(um por cento) ao mês e das despesas cartorárias.Após, deposite-se a diferença apurada.SSA, 10/09/2008." |
DESPEJO - 1001342-4/2006 |
Autor(s): Assuncion Placeres Fernandez Amoedo |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
Reu(s): Josman Macedo De Jesus |
Advogado(s): Veronica Cristina P.Martins |
Despacho: "A notificação foi realizada, mas o imóvel não foi desocupado voluntariamente. Desse modo, expeça-se o manado de despejo. SSA, 04/03/09." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097591958-4 |
Autor(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos, Fabio Henrique Silva Barbosa |
Reu(s): Ornato Sa Iundustria De Pisos E Azulejos |
Advogado(s): Sara Alexandrina Carvalho, Israel Aristides de Carvalho |
Despacho: "Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. SSA, 19/03/2009." |
EXECUÇÃO - 1855264-5/2008 |
Autor(s): Antonio Fernando Ribeiro, Maria Gleide Pimentel Ribeiro |
Advogado(s): Márcia Dias Borges |
Reu(s): Pedro Alvaro Soussa Nuno Pereira |
Despacho: "...DIANTE DISSO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE RESTITUIÇÃO A SER CUMPRIDO EM ESFAVOR DO EXECUTADO OU DE QUALQUER PESSAO QUE ESTEJA A OCUPAR O IMÓVEL EM TELA, NELE CONSIGNANDO QUE O OCUPANTE TERÁ O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, SOB PENA DE EVACUAÇÃO FORÇADA, INCLUSIVE, CASO NECESSÁRIO, COM AROMBAMENTO E AUXÍLIO DE FORÇA PÚBLICA, COM REMOÇÃO DE MÓVEIS E OBJETOS PARA O DEPÓSITO PÚBLICO DESTA COMARCA. SSA, 18/03/2009." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003045245-6 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daiana Montino |
Reu(s): Daniel Santos S Conceicao |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para recolher em 05(cinco) dias as custas apontadas na informação supra. SSA, 06/02/2009." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002884155-3 |
Autor(s): Banco Ford Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam, Nelson Paschoilotto |
Reu(s): Juscelino Sanches De Jesus |
Decisão: ...Assim, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito às fls. 32. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu no prazo de 05(cinco) disas, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. SSA, 05/03/2009. |
Procedimento Ordinário - 2455372-1/2009 |
Autor(s): Grafico Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Sergio Ricardo C Vieira, Paulo Henrique Vieira |
Reu(s): T & A Construcao Pre Fabricada Ltda |
Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida às fls. 41. Em consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, o que faço com amparo do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Dê-se baixa. SSA, 19/03/2009." |
Procedimento Ordinário - 2455372-1/2009 |
Autor(s): Grafico Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Sergio Ricardo C Vieira, Paulo Henrique Vieira |
Reu(s): T & A Construcao Pre Fabricada Ltda |
Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida às fls. 27. Em consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, o que faço com amparo do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Dê-se baixa. SSA, 19/03/2009." |