JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO - ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS

Expediente do dia 25 de março de 2009

PROCED. CAUTELAR - 14094422972-7

Apensos: 14094426974-9

Autor(s): Diagnose Atendimentos Medicos Ltda

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Reu(s): Orlando De Sousa Da Silva

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Despacho: 1. R.H. 2. Oficie-se, conforme requerido pelo Autor no petitório de folhas 52. 3. P.I.

 
OUTRAS - 14002922176-3

Autor(s): Jaciel Barreto Lopes

Advogado(s): Maria Jose de Oliveira Barreto

Reu(s): Caixa Economica Federal, Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base, Cooperativa Habitacional Do Trabalhador Feirense Secao Xiv

Advogado(s): Rodolfo Teixeira Junior

Despacho: 1. R.H. 2. Encaminhem-se os autos para Central de Cálculos, na forma já determidada no despacho anterior elaborando os cálculos dos valores determinados na parte dispositiva da sentença, utilizando, contudo, os índices de atualização INPC/IBGE, conforme provimento 01/94 da Corregedoria Geral de Justiça. 3. P.I.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 2090597-6/2008

Apensos: 2107318-6/2008, 2139735-4/2008, 2162916-7/2008, 2170919-7/2008, 2189548-6/2008, 2222932-9/2008, 2231537-9/2008, 2240424-6/2008, 2266179-8/2008, 2289961-2/2008 e outros

Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda

Advogado(s): Lygia Ruston Beck, Adriana Medeiros de Aquino

Reu(s): Sca Industria De Moveis Ltda

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro o requerido pelo autor, expeça-se novo mandado para sustação dos protestos dos títulos indicados na petição de fls. 407/410, conforme decisão liminar de fls. 471, desta vez acompanhando os dados solicitados pela Central de Protestos e Títulos (fls. 589) e informados na petição de fls. 591. 3) P.I.

 
POSSESSORIA - 2220903-8/2008

Autor(s): Antonio Padilha Vasquez, Dilziane Padilha Vasquez

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Reu(s): Kleber Sangalo

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Denunciado a lide: Marcelo Benevides Lima

Advogado(s): Ednara Rios Melo Benevides

Despacho: Conclusão do Termo de Audiência: Pela MM. Juíza foi dito que entendendo que o documento acostado pela parte autora serve a este juízo como facilitador de um entendimento sobre a área em litígio, defio a juntada do mesmo mantendo o mesmo nos autos.

 
Cautelar Inominada - 2370295-7/2008

Autor(s): Tlw Transportes E Logistica Web Ltda

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Orestes Antonio De Paula

Advogado(s): Flavio de Castro Esteves

Despacho: Cite-se a acionada para contestar, querendo, no prazo legal de 05(cinco) dias, indicando provas, constando do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados a peça vestibular. Intime-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001840351-3

Autor(s): Elenilton Rodrigues Matos

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sabaneb

Advogado(s): Daniela de Sousa Silva Santos

Despacho: R.H. 1) Designo AUDIÊNCIA de instrução para o dia 24 de abril, às 9:00 horas. 2) P.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2461576-3/2009

Autor(s): Nelia Rodrigues Soares

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Joao Vicente De Abreu Farias Rocha

Despacho: 1. R. H. 2. Cite-se o requerido, para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 3. Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado. 4. Após, conclusos. 5. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2468598-2/2009

Autor(s): Banco Bmg S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Jose Marco Araujo Da Silva

Despacho: 1. R. H. 2. Cite-se o requerido, para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 3. Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado. 4. Após, conclusos. 5. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2470276-7/2009

Autor(s): Katia Suely Ribeiro Moreira

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Volkswagen

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2469424-0/2009

Autor(s): Bras De Andrade Costa

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2471428-2/2009

Autor(s): Maria Gomes Fernandes

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2472288-9/2009

Autor(s): Valter Reboucas Da Silva

Advogado(s): Alberto Carvalho Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2467571-5/2009

Autor(s): Raimundo Jorge Vasconcelos Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001828437-6

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul

Advogado(s): Karina Seixas Costa

Reu(s): J A Rodrigues De Oliveira, Jose Antonio Rodrigues De Oliveira, Aurelina Rodrigues De Oliveira

Despacho: R.H. 1. Recebo o recurso de apelação no seu efeito suspensivo e devolutivo. 2. Intime-se a apelada para responder, querendo, no prazo de quinze(15) dias. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certificar nos autos e remeter ao egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, com as garantias de praxe e as nossas homenagens.

 
Procedimento Ordinário - 2464583-8/2009

Autor(s): Hercules Deise De Macedo

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
Procedimento Ordinário - 2463224-5/2009

Autor(s): Armando Nogueira Fernandes, Artur Fernandes

Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho

Reu(s): Itau Sa

Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2495948-2/2009

Autor(s): Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Patricia Pinheiro De Almeida

Despacho: R.H. 1. Manifeste-se o autor para juntar a notificação extrajudicial ou documento que comprove que a mesma foi efetuada, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção, uma vez que a notificação extrajudicial é primordial para a constituição do devedor em mora. 2. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2466650-1/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Marcio Luis Souza Santos

Despacho: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Monitória - 2472057-8/2009

Autor(s): Medial Saude S/A

Advogado(s): Alberto Denis Aoki

Reu(s): Cetead Centro Educacional De Tecnologia Em Administracao

Despacho: R.H. 1. Expeça-se mandado de citação para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se ao réu de que, não paga a dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15(quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo; 2. Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o mandado de citação para pagamento, ficará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.

 

CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima."


INDENIZACAO - 361858-1/2004

Autor(s): Luiz Alberto Barretto

Advogado(s): Zenilda Rita Barretto Silva

Reu(s): Wilson Da Silva Testa

Advogado(s): Eduardo Cesar Araujo Leal

SUSTACAO DE PROTESTO - 14095451499-2

Autor(s): Nelmar Agropecuaria Ltda

Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva

Reu(s): Novos Rumos Engenharia Ltda

SUSTACAO DE PROTESTO - 14094395819-3

Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda

Advogado(s): Ismar Lobão Vieira

Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S A

SUSTACAO DE PROTESTO - 14094395819-3

Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda

Advogado(s): Ismar Lobão Vieira

Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S A

NOTIFICACAO - 14001829468-0

Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda

Reu(s): Marciano Da Silva

EXECUÇÃO - 14095472175-3

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Normando Suarez Filho

EXECUÇÃO - 14095476140-3

Autor(s): Banco Banorte S/A

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa

Reu(s): Edilson De Limaferreira

EXECUCAO DE SENTENCA - 14095477880-3

Autor(s): Archibaldo Dorea Teixeira

Reu(s): Francisco Freire Da Costa

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1456769-3/2007

Autor(s): Geraldo Nascimento Santos

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Zep Comercio E Representacoes Ltda

EXECUÇÃO - 14096484752-3

Autor(s): K S R Comercio E Industria De Papel S A

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Reu(s): J C R Comercio E Representacoes Ltda

DESPEJO - 461334-3/2004

Autor(s): Nilson De Oliveira

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Josemary Santos De Jesus

BUSCA E APREENSAO - 14095451045-3

Autor(s): Salvador Praia Hotel Sa

Advogado(s): Jose Carlos Taboada

Reu(s): Wash Machine Lavanderia Ltda

EXECUÇÃO - 14095452083-3

Autor(s): Dataplus Comercio De Pecas E Acessorios Para Informatica E Servicos Ltda

Advogado(s): Zenilda Pereira dos Santos

Reu(s): Clovis Florisvaldo Alves

EXECUÇÃO - 14096492554-3

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Edvaldo Francisco De Araujo

DESPEJO - 14096496670-3

Autor(s): Armando Franca Pereira

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos

Reu(s): Jose Augusto Lopes Dos Santos

POSSESSORIA - 14096488104-3

Autor(s): Jutair Oliveira Da Silva

Advogado(s): Ântonio Cícero Ângelo da Costa

Reu(s): Jandira Oliveira Da Silva, Aldacy Oliveira Da Silva

EXECUÇÃO - 14096508215-3

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva

Reu(s): Roberto Itsiro Sasaki

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1020269-3/2006

Autor(s): Espolio De Flaviano Manoel Muniz

Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos

Reu(s): Saturnino Brito

NOTIFICACAO - 1105823-1/2006

Notificante(s): Maria Neumise Alves Lima

Notificado(s): Wilson Leoni Santana

NOTIFICACAO - 378067-2/2004

Autor(s): Edilson Martins De Araujo

Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo

Notificado(s): Sinesio Rodrigues Dos Santos

EXECUÇÃO - 14097543779-3

Autor(s): Americo S Campos E Cia Ltda

Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga

Reu(s): Nanci Oliveira Evangelista Pita

EXECUÇÃO - 14098612205-3

Autor(s): Francisco De Sales Portela

Reu(s): Luiz Fernando Costi

PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14095472953-3

Autor(s): Esporte Clube Bahia

Advogado(s): Cicero Bahia Dantas

Reu(s): Pessoas Producoes Artisticas Ltda

ARRESTO - 14003968485-1

Apensos: 14003042689-8

Autor(s): Cipriano Teodosio Da Costa, Celeste Maria Santana Da Costa

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Reu(s): Gilson Melo Freire

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003042689-8

Autor(s): Cipriano Teodosio Da Costa, Celeste Maria Santana Da Costa

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Reu(s): Gilson Melo Freire

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095453016-2

Autor(s): Jenilton Borges Oliveira

Advogado(s): Antonio Luis Silva de Carvalho

Reu(s): California Empreendimento Imobiliario Ltda

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097583964-2

Autor(s): Sandra Maria Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Erico Novaia Penna

Reu(s): Lider Transportes Ltda, Jose Carlos De Souza Fernandes

SUSTACAO DE PROTESTO - 14096492999-0

Apensos: declaratória nr 5828 ap 5634 (c/sentença/baixa)

Autor(s): Fernafela Sa

Advogado(s): Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras

Reu(s): Genovesi E Cia S/A Com E Ind

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 526344-1/2004

Autor(s): Juracy Cardoso

Advogado(s): Aujôncio Menezes Queiroz

Reu(s): Encil Engenharia Cosntruções E Incorporações Ltda

ANULATORIA - 14095443500-8

Autor(s): Milton Veloso E Cia Ltda

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Joseima Calcados S.A.

PROTESTOS - 14095438475-0

Apensos: 14095443500-8

Autor(s): Milton Veloso E Cia Ltda

Advogado(s): Luciana Setubal

Reu(s): Joseima Calcados S.A.

PROCED. CAUTELAR - 14095457798-1

Autor(s): Jose Silva Andrade

Advogado(s): Jose Wilson Muniz

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

OUTRAS - 14096492060-1

Autor(s): Companhia Tropical De Hoteis

Reu(s): Marla Comercio De Artesanatos Ltda

OUTRAS - 14095446286-1

Autor(s): Antonio Silva

Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos

Reu(s): Robles Assessoria De Cobranca Ltda

INOMINADA - 14002888875-2

Autor(s): Ivo Jose Dos Santos

Reu(s): Construtora Dimensao Ltda, Luis Eduardo Leiro

DECLARATORIA - 14097553250-2

Autor(s): Oms Agropecuaria Ltda

Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior

Reu(s): Industria Comercial Barana Ltda

ANULATORIA - 14098596179-0

Autor(s): Concic Engenharia Sa

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Reu(s): Nortof Maquinas E Equipamentos Ltda

PROCED. CAUTELAR - 14094429170-1

Autor(s): Ruy Sergio Nonato Marques

Reu(s): Cond Do Edificio Octaviano Menezes

ANULATORIA - 14097588042-2

Autor(s): Concic Engenharia Sa

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Reu(s): Madeireira Palmasola Ltda

SUSTACAO DE PROTESTO - 14098640233-1

Apensos: 14098647794-5

Autor(s): Cresauto Veiculos Sa

Advogado(s): Manoel Dias

Reu(s): A G F Distribuidora De Auto Pecas Ltda

ANULATORIA - 14098647794-5

Autor(s): Cresauto Veiculos Sa

Advogado(s): Manoel Dias

Reu(s): Agf Distribuidora De Autopecas Ltda

PROCED. CAUTELAR - 14097577422-9

Apensos: 14097582085-7

Autor(s): Euro Comercial E Importadora Ltda

Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza

Reu(s): Harbour Do Brasil Ltda

ANULATORIA - 14097582085-7

Autor(s): Euro Comercial E Importadora Ltda

Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza

Reu(s): Harbour Do Brasil Ltda

Despacho: .

 
ORDINARIA - 14090254418-2

Apensos: 14003010009-7, 14003017703-8

Autor(s): Carajas Engenharia De Projetos

Advogado(s): Manoel Martins da Silva

Reu(s): Sulfanor Industrias Quimicas

Advogado(s): Berta Modesto Fernandes Magnavita

Despacho: 1. R.H. 2. As últimas movimentações do processo são referentes a expedições de alvarás para levantamento das parcelas do acordo homologado nos autos. Intime-se as partes para, querendo, falarem nos autos, em 10 dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos. 4) P.I.

 
Cumprimento Provisório de Sentença - 14003020199-4

Apensos: 1077557-4/2006

Autor(s): Patrimonial Silveira Castro Ltda

Advogado(s): Candido Sa

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior

Despacho: 
1)R.H.2)Após sentença homologatória de transação entre as partes exarada nos autos, várias petições foram juntadas, merecendo apreciação deste Juízo.3)A primeira petição acostada é de JOSÉ ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA (fls. 932 a 934) , que busca se habilitar na condição de assistente litisconsorcial da PATRIMONIAL SILVEIRA CASTRO LTDA. Quanto ao requerido nesta petição intime-se as partes para fins do art. 51 do CPC no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. 4)A segunda petição trata de apelação cível interposta por JOSÉ ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA ( Fls. 956 a 962). A apreciação quanto ao recebimento ou não desta apelação depende de decisão deferindo ou não a habilitação do requerente nos autos. Portanto, cumpre aguardar decisão da habilitação, evitando tumulto processual indesejável.5)A terceira petição busca liberar valores referentes aos honorários de advogado. Por prudência, haja vista tratar, o processo, de vultosas quantias, entendo por bem aguardar decisão recebendo ou não a petição de recurso de apelação.6)Os mesmos argumentos expostos no item 5) servem para a quarta petição que busca liberar as quantias conforme transação homologada nos autos.7)Cumpra-se, após, voltem-me os autos conclusos.8)P.I.