| JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO - ANA QUEILA LOULA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
| Expediente do dia 25 de março de 2009 |
| PROCED. CAUTELAR - 14094422972-7 |
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Apensos: 14094426974-9 |
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Autor(s): Diagnose Atendimentos Medicos Ltda |
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Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
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Reu(s): Orlando De Sousa Da Silva |
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Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
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Despacho: 1. R.H. 2. Oficie-se, conforme requerido pelo Autor no petitório de folhas 52. 3. P.I. |
| OUTRAS - 14002922176-3 |
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Autor(s): Jaciel Barreto Lopes |
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Advogado(s): Maria Jose de Oliveira Barreto |
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Reu(s): Caixa Economica Federal, Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base, Cooperativa Habitacional Do Trabalhador Feirense Secao Xiv |
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Advogado(s): Rodolfo Teixeira Junior |
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Despacho: 1. R.H. 2. Encaminhem-se os autos para Central de Cálculos, na forma já determidada no despacho anterior elaborando os cálculos dos valores determinados na parte dispositiva da sentença, utilizando, contudo, os índices de atualização INPC/IBGE, conforme provimento 01/94 da Corregedoria Geral de Justiça. 3. P.I. |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 2090597-6/2008 |
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Apensos: 2107318-6/2008, 2139735-4/2008, 2162916-7/2008, 2170919-7/2008, 2189548-6/2008, 2222932-9/2008, 2231537-9/2008, 2240424-6/2008, 2266179-8/2008, 2289961-2/2008 e outros |
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Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda |
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Advogado(s): Lygia Ruston Beck, Adriana Medeiros de Aquino |
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Reu(s): Sca Industria De Moveis Ltda |
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Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro o requerido pelo autor, expeça-se novo mandado para sustação dos protestos dos títulos indicados na petição de fls. 407/410, conforme decisão liminar de fls. 471, desta vez acompanhando os dados solicitados pela Central de Protestos e Títulos (fls. 589) e informados na petição de fls. 591. 3) P.I. |
| POSSESSORIA - 2220903-8/2008 |
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Autor(s): Antonio Padilha Vasquez, Dilziane Padilha Vasquez |
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Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
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Reu(s): Kleber Sangalo |
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Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
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Denunciado a lide: Marcelo Benevides Lima |
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Advogado(s): Ednara Rios Melo Benevides |
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Despacho: Conclusão do Termo de Audiência: Pela MM. Juíza foi dito que entendendo que o documento acostado pela parte autora serve a este juízo como facilitador de um entendimento sobre a área em litígio, defio a juntada do mesmo mantendo o mesmo nos autos. |
| Cautelar Inominada - 2370295-7/2008 |
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Autor(s): Tlw Transportes E Logistica Web Ltda |
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Advogado(s): Durval Ramos Neto |
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Reu(s): Orestes Antonio De Paula |
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Advogado(s): Flavio de Castro Esteves |
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Despacho: Cite-se a acionada para contestar, querendo, no prazo legal de 05(cinco) dias, indicando provas, constando do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados a peça vestibular. Intime-se. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001840351-3 |
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Autor(s): Elenilton Rodrigues Matos |
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Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
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Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sabaneb |
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Advogado(s): Daniela de Sousa Silva Santos |
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Despacho: R.H. 1) Designo AUDIÊNCIA de instrução para o dia 24 de abril, às 9:00 horas. 2) P.I. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2461576-3/2009 |
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Autor(s): Nelia Rodrigues Soares |
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Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
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Reu(s): Joao Vicente De Abreu Farias Rocha |
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Despacho: 1. R. H. 2. Cite-se o requerido, para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 3. Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado. 4. Após, conclusos. 5. P.I. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2468598-2/2009 |
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Autor(s): Banco Bmg S A |
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Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
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Reu(s): Jose Marco Araujo Da Silva |
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Despacho: 1. R. H. 2. Cite-se o requerido, para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 3. Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado. 4. Após, conclusos. 5. P.I. |
| Procedimento Ordinário - 2470276-7/2009 |
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Autor(s): Katia Suely Ribeiro Moreira |
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Advogado(s): Leon Souza Venas |
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Reu(s): Banco Volkswagen |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| Procedimento Ordinário - 2469424-0/2009 |
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Autor(s): Bras De Andrade Costa |
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Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
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Reu(s): Banco Itau S/A |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| Procedimento Ordinário - 2471428-2/2009 |
|
Autor(s): Maria Gomes Fernandes |
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Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Banco Panamericano Sa |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| Procedimento Ordinário - 2472288-9/2009 |
|
Autor(s): Valter Reboucas Da Silva |
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Advogado(s): Alberto Carvalho Silva |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| Procedimento Ordinário - 2467571-5/2009 |
|
Autor(s): Raimundo Jorge Vasconcelos Dos Santos |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001828437-6 |
|
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul |
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Advogado(s): Karina Seixas Costa |
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Reu(s): J A Rodrigues De Oliveira, Jose Antonio Rodrigues De Oliveira, Aurelina Rodrigues De Oliveira |
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Despacho: R.H. 1. Recebo o recurso de apelação no seu efeito suspensivo e devolutivo. 2. Intime-se a apelada para responder, querendo, no prazo de quinze(15) dias. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certificar nos autos e remeter ao egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, com as garantias de praxe e as nossas homenagens. |
| Procedimento Ordinário - 2464583-8/2009 |
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Autor(s): Hercules Deise De Macedo |
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Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| Procedimento Ordinário - 2463224-5/2009 |
|
Autor(s): Armando Nogueira Fernandes, Artur Fernandes |
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Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho |
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Reu(s): Itau Sa |
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Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2495948-2/2009 |
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Autor(s): Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Patricia Pinheiro De Almeida |
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Despacho: R.H. 1. Manifeste-se o autor para juntar a notificação extrajudicial ou documento que comprove que a mesma foi efetuada, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção, uma vez que a notificação extrajudicial é primordial para a constituição do devedor em mora. 2. P.I. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2466650-1/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
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Reu(s): Marcio Luis Souza Santos |
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Despacho: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
| Monitória - 2472057-8/2009 |
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Autor(s): Medial Saude S/A |
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Advogado(s): Alberto Denis Aoki |
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Reu(s): Cetead Centro Educacional De Tecnologia Em Administracao |
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Despacho: R.H. 1. Expeça-se mandado de citação para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se ao réu de que, não paga a dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15(quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo; 2. Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o mandado de citação para pagamento, ficará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei. |
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CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| INDENIZACAO - 361858-1/2004 |
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Autor(s): Luiz Alberto Barretto |
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Advogado(s): Zenilda Rita Barretto Silva |
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Reu(s): Wilson Da Silva Testa |
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Advogado(s): Eduardo Cesar Araujo Leal |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14095451499-2 |
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Autor(s): Nelmar Agropecuaria Ltda |
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Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva |
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Reu(s): Novos Rumos Engenharia Ltda |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14094395819-3 |
|
Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda |
|
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira |
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Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S A |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14094395819-3 |
|
Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda |
|
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira |
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Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S A |
| NOTIFICACAO - 14001829468-0 |
|
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
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Reu(s): Marciano Da Silva |
| EXECUÇÃO - 14095472175-3 |
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Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
|
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
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Reu(s): Normando Suarez Filho |
| EXECUÇÃO - 14095476140-3 |
|
Autor(s): Banco Banorte S/A |
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Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa |
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Reu(s): Edilson De Limaferreira |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14095477880-3 |
|
Autor(s): Archibaldo Dorea Teixeira |
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Reu(s): Francisco Freire Da Costa |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1456769-3/2007 |
|
Autor(s): Geraldo Nascimento Santos |
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Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
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Reu(s): Zep Comercio E Representacoes Ltda |
| EXECUÇÃO - 14096484752-3 |
|
Autor(s): K S R Comercio E Industria De Papel S A |
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Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
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Reu(s): J C R Comercio E Representacoes Ltda |
| DESPEJO - 461334-3/2004 |
|
Autor(s): Nilson De Oliveira |
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Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
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Reu(s): Josemary Santos De Jesus |
| BUSCA E APREENSAO - 14095451045-3 |
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Autor(s): Salvador Praia Hotel Sa |
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Advogado(s): Jose Carlos Taboada |
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Reu(s): Wash Machine Lavanderia Ltda |
| EXECUÇÃO - 14095452083-3 |
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Autor(s): Dataplus Comercio De Pecas E Acessorios Para Informatica E Servicos Ltda |
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Advogado(s): Zenilda Pereira dos Santos |
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Reu(s): Clovis Florisvaldo Alves |
| EXECUÇÃO - 14096492554-3 |
|
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
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Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
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Reu(s): Edvaldo Francisco De Araujo |
| DESPEJO - 14096496670-3 |
|
Autor(s): Armando Franca Pereira |
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Advogado(s): Cezar de Souza Bastos |
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Reu(s): Jose Augusto Lopes Dos Santos |
| POSSESSORIA - 14096488104-3 |
|
Autor(s): Jutair Oliveira Da Silva |
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Advogado(s): Ântonio Cícero Ângelo da Costa |
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Reu(s): Jandira Oliveira Da Silva, Aldacy Oliveira Da Silva |
| EXECUÇÃO - 14096508215-3 |
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Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
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Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva |
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Reu(s): Roberto Itsiro Sasaki |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1020269-3/2006 |
|
Autor(s): Espolio De Flaviano Manoel Muniz |
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Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos |
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Reu(s): Saturnino Brito |
| NOTIFICACAO - 1105823-1/2006 |
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Notificante(s): Maria Neumise Alves Lima |
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Notificado(s): Wilson Leoni Santana |
| NOTIFICACAO - 378067-2/2004 |
|
Autor(s): Edilson Martins De Araujo |
|
Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
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Notificado(s): Sinesio Rodrigues Dos Santos |
| EXECUÇÃO - 14097543779-3 |
|
Autor(s): Americo S Campos E Cia Ltda |
|
Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga |
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Reu(s): Nanci Oliveira Evangelista Pita |
| EXECUÇÃO - 14098612205-3 |
|
Autor(s): Francisco De Sales Portela |
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Reu(s): Luiz Fernando Costi |
| PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14095472953-3 |
|
Autor(s): Esporte Clube Bahia |
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Advogado(s): Cicero Bahia Dantas |
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Reu(s): Pessoas Producoes Artisticas Ltda |
| ARRESTO - 14003968485-1 |
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Apensos: 14003042689-8 |
|
Autor(s): Cipriano Teodosio Da Costa, Celeste Maria Santana Da Costa |
|
Advogado(s): Antonio Matias dos Santos |
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Reu(s): Gilson Melo Freire |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003042689-8 |
|
Autor(s): Cipriano Teodosio Da Costa, Celeste Maria Santana Da Costa |
|
Advogado(s): Antonio Matias dos Santos |
|
Reu(s): Gilson Melo Freire |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095453016-2 |
|
Autor(s): Jenilton Borges Oliveira |
|
Advogado(s): Antonio Luis Silva de Carvalho |
|
Reu(s): California Empreendimento Imobiliario Ltda |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097583964-2 |
|
Autor(s): Sandra Maria Ferreira Dos Santos |
|
Advogado(s): Erico Novaia Penna |
|
Reu(s): Lider Transportes Ltda, Jose Carlos De Souza Fernandes |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14096492999-0 |
|
Apensos: declaratória nr 5828 ap 5634 (c/sentença/baixa) |
|
Autor(s): Fernafela Sa |
|
Advogado(s): Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras |
|
Reu(s): Genovesi E Cia S/A Com E Ind |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 526344-1/2004 |
|
Autor(s): Juracy Cardoso |
|
Advogado(s): Aujôncio Menezes Queiroz |
|
Reu(s): Encil Engenharia Cosntruções E Incorporações Ltda |
| ANULATORIA - 14095443500-8 |
|
Autor(s): Milton Veloso E Cia Ltda |
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Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
|
Reu(s): Joseima Calcados S.A. |
| PROTESTOS - 14095438475-0 |
|
Apensos: 14095443500-8 |
|
Autor(s): Milton Veloso E Cia Ltda |
|
Advogado(s): Luciana Setubal |
|
Reu(s): Joseima Calcados S.A. |
| PROCED. CAUTELAR - 14095457798-1 |
|
Autor(s): Jose Silva Andrade |
|
Advogado(s): Jose Wilson Muniz |
|
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
| OUTRAS - 14096492060-1 |
|
Autor(s): Companhia Tropical De Hoteis |
|
Reu(s): Marla Comercio De Artesanatos Ltda |
| OUTRAS - 14095446286-1 |
|
Autor(s): Antonio Silva |
|
Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos |
|
Reu(s): Robles Assessoria De Cobranca Ltda |
| INOMINADA - 14002888875-2 |
|
Autor(s): Ivo Jose Dos Santos |
|
Reu(s): Construtora Dimensao Ltda, Luis Eduardo Leiro |
| DECLARATORIA - 14097553250-2 |
|
Autor(s): Oms Agropecuaria Ltda |
|
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
|
Reu(s): Industria Comercial Barana Ltda |
| ANULATORIA - 14098596179-0 |
|
Autor(s): Concic Engenharia Sa |
|
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
|
Reu(s): Nortof Maquinas E Equipamentos Ltda |
| PROCED. CAUTELAR - 14094429170-1 |
|
Autor(s): Ruy Sergio Nonato Marques |
|
Reu(s): Cond Do Edificio Octaviano Menezes |
| ANULATORIA - 14097588042-2 |
|
Autor(s): Concic Engenharia Sa |
|
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
|
Reu(s): Madeireira Palmasola Ltda |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 14098640233-1 |
|
Apensos: 14098647794-5 |
|
Autor(s): Cresauto Veiculos Sa |
|
Advogado(s): Manoel Dias |
|
Reu(s): A G F Distribuidora De Auto Pecas Ltda |
| ANULATORIA - 14098647794-5 |
|
Autor(s): Cresauto Veiculos Sa |
|
Advogado(s): Manoel Dias |
|
Reu(s): Agf Distribuidora De Autopecas Ltda |
| PROCED. CAUTELAR - 14097577422-9 |
|
Apensos: 14097582085-7 |
|
Autor(s): Euro Comercial E Importadora Ltda |
|
Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza |
|
Reu(s): Harbour Do Brasil Ltda |
| ANULATORIA - 14097582085-7 |
|
Autor(s): Euro Comercial E Importadora Ltda |
|
Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza |
|
Reu(s): Harbour Do Brasil Ltda |
|
Despacho: . |
| ORDINARIA - 14090254418-2 |
|
Apensos: 14003010009-7, 14003017703-8 |
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Autor(s): Carajas Engenharia De Projetos |
|
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
|
Reu(s): Sulfanor Industrias Quimicas |
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Advogado(s): Berta Modesto Fernandes Magnavita |
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Despacho: 1. R.H. 2. As últimas movimentações do processo são referentes a expedições de alvarás para levantamento das parcelas do acordo homologado nos autos. Intime-se as partes para, querendo, falarem nos autos, em 10 dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos. 4) P.I. |
| Cumprimento Provisório de Sentença - 14003020199-4 |
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Apensos: 1077557-4/2006 |
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Autor(s): Patrimonial Silveira Castro Ltda |
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Advogado(s): Candido Sa |
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Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
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Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior |
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Despacho: |