JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 25 de março de 2009

OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS RECEBERAM A SENTENÇA ADIANTE TRANSCRITA


 - 14087129330-8

Autor: Angelo Cardoso

Advogado(s): Jorge Expedito Coelho de Castro, Nilson da Costa Miranda

Réu: Flosrisvaldo Fernandes dos Santos

EXECUÇÃO - 14087124871-6

Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn

Advogado(s): Omero Rodrigues de Oliveira, Elizabeth Martins Ferreira, Joao Ramos Dantas, Aloisio Magalhaes Filho

Reu(s): Bartolomeu Augusto Da Silva

RESCISAO DE CONTRATO - 14090255622-8

Autor(s): Jose Dos Santos Santiago, Elaine De Sena Santiago

Advogado(s): João Luis R Sampaio, João Luis R. Sampaio

Reu(s): Julinda Oliveira Lima Machado

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088146874-2

Autor: EBC Empresa Brasileira de Cobranças S/C Ltda

Advogado(s): Rosangela Ma. Tupinamba Seixas, Pedro José Souza de Oliveira

Réu: José Francisco de Oliveira

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088141145-2

Autor: Edvaldo Brito Gonçalves Pereira

Advogado(s): Carlos Alberto Oliveira, Valmiro Santos Macedo

Réu: José Domingos Batista dos Santos

Advogado(s): Edvaldo Ferreira

EXECUÇÃO - 14087124544-9

Autor: Economico SA Cred Imob Casaforte

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Reú: Juciano Jose Salustiano Ferreira

EXECUÇÃO - 14088141947-1

Autor: Casa América Industria e Comercio Ltda

Advogado(s): Jose Pinheiro Guimarães, Juvita Pereira Gama Rodrigues

Réu: Antonio Jose de Queiroz

EXECUÇÃO - 14088156000-1

Autor: Wanda Amorim de Alencar

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos, Agenor Augusto de Siqueira Junior

Réu: Wilson Viana Pacheco dos Santos

DESPEJO - 14088148926-8

Autor(s): Milton Quaresma Doria Filho

Advogado(s): Amadiz Barreto

Reu(s): Aloisio Assis Aguiar

POR QUANTIA CERTA - 14088158505-7

Autor: Mesbla SA

Advogado(s): Antonio Almiro D Ferraz, Cantidio Westphalen Barros

Réu: Maria de Fatima S de Oliveira

EXECUÇÃO - 14088142419-0

Autor: Economico SA Credito Imobiliario Casaforte

Advogado(s): Badue Memeri Dunet, Sonia Cardoso Dorea

Réu: Edla Maria Mesquita Santos

DESPEJO - 14088159160-0

Autor: Construtora Pinheiro Ltda

Advogado(s): Maria de Fatima Bandieirini

Réu: A Naede Alves de Souza

ANULATORIA - 14091261302-7

Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda

Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos

Reu(s): Emic Engenharia E Instalacoes Ltda

ANULATORIA - 14091261302-7

Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda

Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos

Reu(s): Emic Engenharia E Instalacoes Ltda

Advogado(s): Pedro Jose Souza de Oliveira

BUSCA E APREENSAO - 14091265326-2

Autor(s): Fiat Financeira Sa Credito Financiamentoe Investimentos

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Camacariense Transportes Rodoviarios Ltda

Advogado(s): Jose Anchieta de Farias Barbosa

DESPEJO - 14087130318-0

Autor: Francisco Gomes da Fonseca

Advogado(s): Roberto Vieira

Réu: José de Souza Pires

POR QUANTIA CERTA - 14088139196-9

Autor(s): Banco Itau De Investimentos Sa Grupo Itau

Advogado(s): Godofredo de Souza Santos, Daciano Publlo de Castro

Reu(s): Efraim Confeccoes Ltda

NAO INFORMADA - 14087133219-7

Autor(s): Chesf Companhia Hidroeletrica Do Sao Francisco

Advogado(s): Antonioborges da Cunha Avila, Edwaldo Dantas de Aragao

Reu(s): Sevig Seguranca E Vigilancia Em Geral

Advogado(s): Luiz Calmon

EXECUÇÃO - 14088138975-7

Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza

Reu(s): Ivonildes Fernandes Kikuta, Jorge Kikuta

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088141894-5

Autor: Condominio Shopping Itaigara

Advogado(s): Maria Bernardete Poças

Réu: Veplan Residencia Emp e Construção SA

EXECUÇÃO - 14088157251-9

Autor: Linhas S Corrente Ltda

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini Fouchou

Réu: Makito Comercio e Industria de Confecções Ltda

EXECUÇÃO - 14088157662-7

Autor: Credicar SA Administração de Cartoes de Credito

Advogado(s): Lucia Maria Oliveira Rocha

Réu: Sebastião Henrique da Silva

DESPEJO - 14088156863-2

Autor: Benedito Jose de Souza

Advogado(s): Monteson Xavier

Réu: Conceição de Maria Placido dos Santos

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087114234-9

Apelante: Aquilino Marquez Fraiz

Advogado(s): Amadiz da Silva Barreto

Apelado: Domingos Savio Gouveia de Oliveira

Advogado(s): Roberto Carlos Leao Figueredo, Maria da Conceição dos Santos Pinto

SUSTACAO DE PROTESTO - 14087111840-6

Autor: Sergio Fialho Ribeiro

Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro

Réu: Wilson Roberto Tonetti - Factory Com. de Mov. e Dec. Ltda e Banco Itau SA

Advogado(s): Ananias Pereira Freire

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087126788-0

Autor(s): Politeno Industria E Comercio Sa

Advogado(s): Mauricio Silvestre de Farias , Claudia Veronica de Andrade

Reu(s): Pavese Engenharia E Manutencao Ltda

Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao

FALENCIA - 14087121799-2

Autor: Sandoz SA

Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler

Reú: Comercio de Produtos Farmaceuticos Sto Antonio Ltda

EXECUÇÃO - 14087124740-3

Autor: Economico SA Credito Imob Casa Forte

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Réu: Valmir Almeida do Carmo

DESPEJO - 14088142376-2

Autor(s): Espolio De Carlos Elysio Ademir Goes De Araujo
Inventariante(s): Maria Do Carmo Do Amaral Fonseca

Advogado(s): José Joaquim Calmon de Passos, Jose Joaquim Calmon de Passos, Adroaldo Leao

Reu(s): Luis Flavio Galvao Souza

Advogado(s): Maria Helena de Araujo Gandarela

Sentença: Sentença.

Vistos, etc.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.

P.R.I. Não se tratando de assistência judiciária gratuita, custas pelo desistente. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 

OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS RECEBERAM A SENTENÇA ADIANTE TRANSCRITA


EXECUÇÃO - 14087124353-5

Autor: Banco Economico SA

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Réu: Ana Alice Castro Martins

POR QUANTIA CERTA - 14088148027-5

Autor: Banco do Brasil SA

Advogado(s): Helvecio Rosa da Costa

Réu: Walbens Pinheiro

EXECUÇÃO - 14087124552-2

Autor: Economico SA

Advogado(s): Sonia Cardosos Dorea

Réu: Luiz Mario de Jesus

EXECUÇÃO - 14087122122-6

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Sonia Cardoso Dorea

Reu(s): Emilio Jose De Matos

EXECUÇÃO - 14087114693-6

Autor(s): Baneb Credito Imobiliario Sa

Advogado(s): Jorge Luiz de A Aragão, Helio Santos Menezes Junior

Reu(s): Raimundo Costa Gentil, Dilza Rodrigues Gentil

EXECUÇÃO - 14086031653-2

Autor(s): Luiz Emanuel Dos Reis

Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz

Reu(s): Egidio Lima De Jesus

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

EXECUÇÃO - 14086031386-9

Autor(s): Luiz Borges Franca

Advogado(s): Ary Marques Porto, Isa Marques Porto

Reu(s): Gildo Santos Bezerra

Sentença: Vistos, etc;

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
Com amparo nos arts. 794, I, e 795 do CPC, declaro extinta a presente execução, vez que já houve satisfação da Obrigação por parte do devedor.
Fica autorizado, se requerido pelo executado, o desentranhamento de documentos oferecidos em seu original, que devem ser substituídos por fotocópias, com exceção da procuração
Recolhidas eventuais custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

 

OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS RECEBERAM A SENTENÇA ADIANTE TRANSCRITA


DESPEJO - 14087101027-2

Autor: Elias Dantas Uanus Filho

Advogado(s): Newton Lceyde Alves Peixoto

Réu: Casanova Industria e Comercio Ltda

Advogado(s): Izabel Cristina L. Guimaraes

DESPEJO - 14087112084-0

Autor: Pedro Bonfim Borges

Advogado(s): Eunisio Alves Gomes

Réu: Daniel Assis Santos Filho

EXECUÇÃO - 14085005233-7

Autor: Paes Mendonça SA

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Réu: Jose Israel da Gama

DESPEJO - 14086087037-1

Autor: Manoel Bernardo da Costa Neto

Advogado(s): Moacyr Fernandes de Oliveira

Réu: Comercial Varejista de Fogão Ltda

Advogado(s): Antonio Mac-Allister

DESPEJO - 14087099028-4

Autor: Luiz Pontes Tanajura

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Réu: Terezinha Sales Santos

Advogado(s): Reginamaria Pedrosa de Vasconcelos

PROCED. CAUTELAR - 14086086650-2

Autor: Nubia Maria Machado da Silva

Advogado(s): Saul Quadros Filho, José Manoel Bloise Falcon

Réu: Brasauto e Maria Helena Machado da Silva

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087100541-3

Autor: Luzia Martins Gomes Leite

Advogado(s): Maria Cristina Moreira Martins

Réu: Espolio Altamirando Araujo Barreto

Advogado(s): Jose Augusto da Silva Oliveira

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14085016609-5

Autor: Elevadores Schindler do Brasil

Advogado(s): Antonio G Melo

Réu: Condominio Edificio Rembrant

Advogado(s): Antonio Agle Filho, Arnaldo Camardelli Agle

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14085019101-0

Autor: Luiz Fernando Correia da Costa

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Réu: Mikem - Transportes e Comercio Ltda

COBRANCA - 1770136-3/2007

Autor(s): Predial Higienizacao Limpeza E Servicos Ltda

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva

Reu(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1786005-7/2007

Autor(s): Itaucard Financeira Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Alex Marco Santana Sousa

Advogado(s): Henrique Guimarães Neto

FALENCIA - 1810845-8/2008

Autor(s): Ciaplast Companhia De Plasticos Industria E Comercio Ltda Me

Advogado(s): Antonio de Albuquerque Paixao, Humberto Augusto Pinto Neto , Rodrigo Cassunde Moraes

Reu(s): Fugibag Industria Comercio Acabamento Ltda

Advogado(s): Leonardo Ribeiro Passos Dourado

DESPEJO - 14088156621-4

Autor: Tiago Ferreira de Carvalho

Advogado(s): Oscar Calmon

Réu: Jacy Brito de Paiva

Advogado(s): A L Calmon Teixeira

Sentença: Sentença.

Vistos, etc.
xxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx contra xxxxxxxxxxxxxx, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito tramitava regularmente quando, conforme consta dos autos, os litigantes noticiaram a realização de acordo para solução amigável da demanda.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não sendo caso de assistência judiciária gratuita, e não havendo disposição entre as partes a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.

 
EXCECAO - 14088173024-0

Autor: Jacy Brito de Paiva

Advogado(s): A L Calmon Teixeira

Réu: Tiago Ferreira de Carvalho

Advogado(s): Oscar Calmon

Sentença: Sentença.


Vistos, etc.


Jacy Brito de Paiva devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação Exc. de Incompetencia de contra, Tiago F de Carvalho narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O referido feito encontrava-se em andamento quando nos autos do processo principal foi prolatada sentença / decisão que atingiu seu objeto.

Isto posto, e considerando que a decisão proferida na ação principal implica na perda do objeto e superveniente desinteresse no andamento do processo, extingo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Não se tratando de assistência judiciária gratuita e não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa

 

Processo despachado pelo Dr. Antonio Maron Agle Filho - Juíz de Direito Substituto


PROCED. CAUTELAR - 14094412372-2

Apensos: 14094415203-6

Autor(s): Gilson Maia Lemos Couto, Maria Luiza Melo Couto

Advogado(s): Tiago Basto Cardoso, Francisco Fontes Hupsel

Reu(s): Banorte Banco Nacional Do Norte Credito Imobiliario Leste Sa

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho, Cirano Macedo Leal Filho

Despacho: Vistos, etc...
Defiro, por justificado, o pedido formulado às fls. 294/295, tanto mais se, deferida a liminar, dela não recorreu a parte acionada.
Pagas as taxas, expeça-se ordem.
Isto feito, assim certificado pelo Cartório, e depois de cumprido o despacho lançado à fl. 77, do processo principal, encaminhe-se os autos à Justiça Federal, a fim de que seja decidido sobre possível interesse da União, consoante arguído na contestação.
I. Publique-se.