JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA


Expediente do dia 25 de março de 2009

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099702929-7

Autor(s): Bb Administradora De Cartoes De Credito Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Leda Leal Lima

Advogado(s): Márcio Duarte

Despacho: R.H. Considerando que, por força do art. 1.102c do Código de Ritos, o processo encontra-se na fase de cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo de débito atualizado, em observância ao quanto disposto no caput do art. 475-J c/c art. 614, II, do CPC.


SENTENÇA VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: " Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
DESPEJO - 614457-7/2005

Autor(s): Dulce Joana Tourinho Mascarenhas

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Santa Rosa Ltda

Advogado(s): Agnaldo José Bahia Monteiro

DESPEJO - 1022916-6/2006

Autor(s): Pedro Adão De Oliveira

Advogado(s): Antonio Ilarino Mesquita Filho

Reu(s): Antonio Sales

EXECUÇÃO - 14096535048-5

Autor(s): Banco Frances E Brasileiro S.A

Advogado(s): Leila Maria Leal de Carvalho

Reu(s): Protasio E Sola Comercio E Industria De Carpetes E Cortinas Ltda

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001830123-8

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento, Maurício Salim Sahade Araújo

Reu(s): Alexsandra Pereira De Almeida, Antonia Pereira Nunes De Almeida

EXECUÇÃO - 14001823275-5

Autor(s): Wilson Ferreira Falcao

Advogado(s): Darckson Vieira Santos

Reu(s): Adalgisa Ribeiro Matos

EXECUÇÃO - 14003980880-7

Autor(s): Esab Sa Industria E Comercio

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior

Reu(s): Metalurgica Pereira De Pojucaltda

DESPEJO - 14086048949-5

Autor(s): Jose Simoes De Freitas

Advogado(s): Jairo Rosas dos Santos

Reu(s): Aquilina Santos Pita

Advogado(s): João Moacir da Silva Paranhos

DESPEJO - 1555360-5/2007

Autor(s): Osorio De Souza Galvão

Advogado(s): Dalvio Jorge

Reu(s): Adeildo Abreu Alvarenga

DESPEJO - 14091273324-7

Autor(s): Analice Brito Dos Santos

Advogado(s): Adeildo Costa

Reu(s): Miguel Pereira Santos

Advogado(s): Adeildo Costa

ALVARA - 14097576569-8

Autor(s): Agnaldo Da Conceicao Campos

Advogado(s): Jacy Borges de Barros

Sentença: .

 
OUTRAS - 14096508123-9

Autor(s): Restaurante A Boca, Miguel Sala E Sobrinho Ltda Ltda, Telma Refeicoes Comerciais E Industriais Ltda e outros

Advogado(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo

Reu(s): Greencard Sa Refeicoes Comerciais E Servicos

Advogado(s): Luiz Paulo Lobo de Assunção

Sentença: Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
DESPEJO - 14092312683-7

Autor(s): Protogallo Empreendimentos E Part

Advogado(s): Rubens Alves de Freitas

Reu(s): Petronilia Maria Aquino Dos Santos

Advogado(s): Valter Pires

Sentença: Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
POSSESSORIA - 14095441595-0

Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Julio Calmon de Passos Ramos

Reu(s): Construtora Caraguata Ltda

Sentença: Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar de fls. 24. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
Embargos à Execução - 2305927-9/2008

Autor(s): Antonio Roberto Vianna Da Silveira

Advogado(s): Nelson de Oliveira Neto

Reu(s): Condominio Shopping Barra, Enashopp Empresa Nacional De Administracao De Shopping Center Ltda

Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 11, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado. Intime-se o embargante para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição. Int.

 
POR QUANTIA CERTA - 2147629-6/2008

Apensos: 2305927-9/2008

Autor(s): Condominio Shopping Barra

Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos

Reu(s): Mr 21 Comercio E Servicos Em Telefonia Ltda, Antonio Roberto Vianna Da Silveira

Advogado(s): Nelson de Oliveira Neto

Representante Legal(s): Enashopp Empresa Nacional De Administracao De Shopping Center Ltda

Despacho: R.H. Para que seja apreciado o pedido de bloqueio, formulado à fl. 63, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Outrossim, considerando que, conforme evidenciado na certidão de fl. 61v, o primeiro executado não foi citado, intime-se o exequente para se manifestar a respeito. Int.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003997841-0

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): E P Dos Santos Panificadora, Eronildes Pereira Dos Santos

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo a Oficial de justiça SUELI SCHMIDT ALVES, para a substituição respectiva. Int.

 
POR QUANTIA CERTA - 14091302402-6

Autor(s): Cogel Comercial Ltda

Advogado(s): Telma Carvalho

Reu(s): R Passos Representacoes E Refeicoes Industriais Ltda

Sentença: A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição.

 
EXECUÇÃO - 14087119166-8

Autor(s): Alves Sobrinho Tecidos Ltda

Advogado(s): Políbio Hélio Lago

Reu(s): Luiz Carlos Alves, Gazelia Confeccoes Ltda

Despacho: R.H. Defiro o pedido de juntada de substabelecimento (fl.23) sem reserva de poderes formulado à fl. 22. Indefiro o pedido de fl. 38, considerando que a Bela. Maria Helena Santos Fraga não mais esta habilitada a funcionar no feito, eis que substabeleceu (fl.23) sem reservas de poderes ao Bel. Políbio Hélio Lago. Certifique a Sra. Escrivã sobre o cumprimento dos ofícios expedidos à fl. 14, bem como do mandado de citação de fl. 21. Em face do teor da certidão de fl. 42, intime-se o autor para recolher as custas remanescentes, que perfazem o montante de R$126,00 (cento e vinte e seis reais). Após o preparo expeça-se ofício a JUCEB conforme requerido à fl. 41. Int.

 
EXECUÇÃO - 14089187155-4

Autor: Marelli Estofados para Escritório Ltda

Advogado(s): João Carlos Souza

Reu(s): Mobilart Comercio De Moveis Ltda, Marelli Estofados Para Escritorios Ltda

Advogado(s): Cesar Augusto Prisco Paraíso

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO 2376 - 14089187155-4

Autor: Mobilart Comercio De Moveis Ltda, Marelli Estofados Para Escritorios Ltda

Advogado(s): Cesar Artur Prisco Paraiso

Reu(s): Marelli Estofados

Advogado(s): João Carlos Souto

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos com as devidas cautelas.

 
EXECUÇÃO - 14091288607-8

Autor(s): Construtora Sol Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Adriana Barreto

Reu(s): Sinezio Cirino Da Costa Filho, Aline Viana Costa

Advogado(s): Sinezio Cyrino da Costa

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1383684-1/2007

Autor(s): Sinesio Cyrino Da Costa Filho

Advogado(s): Sinesio Cyrino da Costa Filho

Embargado(s): Construtora Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda

Advogado(s): Adriana Barreto

Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas.

 
DESPEJO - 14092341720-2

Autor(s): Transalgarve Pesca Tran Marit

Advogado(s): Geraldo Ribeiro de Carvalho

Reu(s): Joao De Deus Lopes

Advogado(s): João de Souza Santa Rosa

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14091277743-4

Autor(s): Jorge Peton De Lima Azi

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Antonio Carlos Santos Oliveira

Advogado(s): Claudionor Peixoto

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo e consequentemente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096486232-4

Apensos: 14096490973-7

Autor(s): Construtora Ribeiro Lima Ltda

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Neto

Reu(s): Companhia De Desenvolvimento Do Estado Do Tocantins Codetins, Estado Do Tocantins

Advogado(s): Ovídio Martins de Araújo

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo e consequentemente os apensos, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.


INTIMAÇÃO DOS ATOS ORDINATÓRIOS VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. Autorizado pelo permissivo contido no §4º do art. 164 do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento/CGJ - nº 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo. Prazo 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 2207036-5/2008

Autor(s): Banco Itaubank Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Vinibahia Industria E Comercio Ltda, Francisco Hiroshi Kubo

EXECUÇÃO - 14003977265-6

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Jaime Simas Kraychete, Kraychete Desenvolvimento De Negocio Part Ltda, Micheline Djane Barreto Cordeiro

POR QUANTIA CERTA - 2208510-8/2008

Autor(s): Eliane Maria Oliveira Belisario

Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana

Reu(s): Sestas - Sociedade De Estudos Sao Tomaz De Aquino Ltda, Antonio Jose Salles Da Silva, Alessandro Jose Pinheiro Da Silva

EXECUÇÃO - 2207046-3/2008

Autor(s): Banco Itaubank Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Sonora Equipamentos Audiologicos Ltda, Claudia Franco Perruci

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099685285-5

Autor(s): Secrel Sa Consultoria E Sistemas

Advogado(s): Lauro Chaves de Azevedo

Reu(s): Phd Comercial De Calcados E Confeccoes Ltda

POR QUANTIA CERTA - 1360496-7/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Chavefort Empreendimentos Ltda

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 781004-2/2005

Autor(s): Dec Superabrasivos Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Helio Vicente dos Santos

Executado(s): Pedras Decorativas Minas Gerais Ltda

EXECUÇÃO - 14095459417-6

Autor(s): Cimento Aratu Sa

Advogado(s): Manoel Pinto

Reu(s): Soma Distribuidora De Cimento Ltda

Despacho: .