JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099702929-7 |
Autor(s): Bb Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Reu(s): Leda Leal Lima |
Advogado(s): Márcio Duarte |
Despacho: R.H. Considerando que, por força do art. 1.102c do Código de Ritos, o processo encontra-se na fase de cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo de débito atualizado, em observância ao quanto disposto no caput do art. 475-J c/c art. 614, II, do CPC. |
DESPEJO - 614457-7/2005 |
Autor(s): Dulce Joana Tourinho Mascarenhas |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Santa Rosa Ltda |
Advogado(s): Agnaldo José Bahia Monteiro |
DESPEJO - 1022916-6/2006 |
Autor(s): Pedro Adão De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Ilarino Mesquita Filho |
Reu(s): Antonio Sales |
EXECUÇÃO - 14096535048-5 |
Autor(s): Banco Frances E Brasileiro S.A |
Advogado(s): Leila Maria Leal de Carvalho |
Reu(s): Protasio E Sola Comercio E Industria De Carpetes E Cortinas Ltda |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001830123-8 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento, Maurício Salim Sahade Araújo |
Reu(s): Alexsandra Pereira De Almeida, Antonia Pereira Nunes De Almeida |
EXECUÇÃO - 14001823275-5 |
Autor(s): Wilson Ferreira Falcao |
Advogado(s): Darckson Vieira Santos |
Reu(s): Adalgisa Ribeiro Matos |
EXECUÇÃO - 14003980880-7 |
Autor(s): Esab Sa Industria E Comercio |
Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior |
Reu(s): Metalurgica Pereira De Pojucaltda |
DESPEJO - 14086048949-5 |
Autor(s): Jose Simoes De Freitas |
Advogado(s): Jairo Rosas dos Santos |
Reu(s): Aquilina Santos Pita |
Advogado(s): João Moacir da Silva Paranhos |
DESPEJO - 1555360-5/2007 |
Autor(s): Osorio De Souza Galvão |
Advogado(s): Dalvio Jorge |
Reu(s): Adeildo Abreu Alvarenga |
DESPEJO - 14091273324-7 |
Autor(s): Analice Brito Dos Santos |
Advogado(s): Adeildo Costa |
Reu(s): Miguel Pereira Santos |
Advogado(s): Adeildo Costa |
ALVARA - 14097576569-8 |
Autor(s): Agnaldo Da Conceicao Campos |
Advogado(s): Jacy Borges de Barros |
Sentença: . |
OUTRAS - 14096508123-9 |
Autor(s): Restaurante A Boca, Miguel Sala E Sobrinho Ltda Ltda, Telma Refeicoes Comerciais E Industriais Ltda e outros |
Advogado(s): Elisa Maria Baqueiro Cerejo |
Reu(s): Greencard Sa Refeicoes Comerciais E Servicos |
Advogado(s): Luiz Paulo Lobo de Assunção |
Sentença: Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
DESPEJO - 14092312683-7 |
Autor(s): Protogallo Empreendimentos E Part |
Advogado(s): Rubens Alves de Freitas |
Reu(s): Petronilia Maria Aquino Dos Santos |
Advogado(s): Valter Pires |
Sentença: Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo e consequentemente o apenso, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
POSSESSORIA - 14095441595-0 |
Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Julio Calmon de Passos Ramos |
Reu(s): Construtora Caraguata Ltda |
Sentença: Conclusão. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar de fls. 24. Custas pela parte autora. P.I e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
Embargos à Execução - 2305927-9/2008 |
Autor(s): Antonio Roberto Vianna Da Silveira |
Advogado(s): Nelson de Oliveira Neto |
Reu(s): Condominio Shopping Barra, Enashopp Empresa Nacional De Administracao De Shopping Center Ltda |
Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos |
Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 11, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado. Intime-se o embargante para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição. Int. |
POR QUANTIA CERTA - 2147629-6/2008 |
Apensos: 2305927-9/2008 |
Autor(s): Condominio Shopping Barra |
Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos |
Reu(s): Mr 21 Comercio E Servicos Em Telefonia Ltda, Antonio Roberto Vianna Da Silveira |
Advogado(s): Nelson de Oliveira Neto |
Representante Legal(s): Enashopp Empresa Nacional De Administracao De Shopping Center Ltda |
Despacho: R.H. Para que seja apreciado o pedido de bloqueio, formulado à fl. 63, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Outrossim, considerando que, conforme evidenciado na certidão de fl. 61v, o primeiro executado não foi citado, intime-se o exequente para se manifestar a respeito. Int. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003997841-0 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): E P Dos Santos Panificadora, Eronildes Pereira Dos Santos |
Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo a Oficial de justiça SUELI SCHMIDT ALVES, para a substituição respectiva. Int. |
POR QUANTIA CERTA - 14091302402-6 |
Autor(s): Cogel Comercial Ltda |
Advogado(s): Telma Carvalho |
Reu(s): R Passos Representacoes E Refeicoes Industriais Ltda |
Sentença: A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO - 14087119166-8 |
Autor(s): Alves Sobrinho Tecidos Ltda |
Advogado(s): Políbio Hélio Lago |
Reu(s): Luiz Carlos Alves, Gazelia Confeccoes Ltda |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de juntada de substabelecimento (fl.23) sem reserva de poderes formulado à fl. 22. Indefiro o pedido de fl. 38, considerando que a Bela. Maria Helena Santos Fraga não mais esta habilitada a funcionar no feito, eis que substabeleceu (fl.23) sem reservas de poderes ao Bel. Políbio Hélio Lago. Certifique a Sra. Escrivã sobre o cumprimento dos ofícios expedidos à fl. 14, bem como do mandado de citação de fl. 21. Em face do teor da certidão de fl. 42, intime-se o autor para recolher as custas remanescentes, que perfazem o montante de R$126,00 (cento e vinte e seis reais). Após o preparo expeça-se ofício a JUCEB conforme requerido à fl. 41. Int. |
EXECUÇÃO - 14089187155-4 |
Autor: Marelli Estofados para Escritório Ltda |
Advogado(s): João Carlos Souza |
Reu(s): Mobilart Comercio De Moveis Ltda, Marelli Estofados Para Escritorios Ltda |
Advogado(s): Cesar Augusto Prisco Paraíso |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO 2376 - 14089187155-4 |
Autor: Mobilart Comercio De Moveis Ltda, Marelli Estofados Para Escritorios Ltda |
Advogado(s): Cesar Artur Prisco Paraiso |
Reu(s): Marelli Estofados |
Advogado(s): João Carlos Souto |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos com as devidas cautelas. |
EXECUÇÃO - 14091288607-8 |
Autor(s): Construtora Sol Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Adriana Barreto |
Reu(s): Sinezio Cirino Da Costa Filho, Aline Viana Costa |
Advogado(s): Sinezio Cyrino da Costa |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1383684-1/2007 |
Autor(s): Sinesio Cyrino Da Costa Filho |
Advogado(s): Sinesio Cyrino da Costa Filho |
Embargado(s): Construtora Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Advogado(s): Adriana Barreto |
Despacho: R.H. Arquivem-se com as devidas cautelas. |
DESPEJO - 14092341720-2 |
Autor(s): Transalgarve Pesca Tran Marit |
Advogado(s): Geraldo Ribeiro de Carvalho |
Reu(s): Joao De Deus Lopes |
Advogado(s): João de Souza Santa Rosa |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 14091277743-4 |
Autor(s): Jorge Peton De Lima Azi |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Antonio Carlos Santos Oliveira |
Advogado(s): Claudionor Peixoto |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo e consequentemente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096486232-4 |
Apensos: 14096490973-7 |
Autor(s): Construtora Ribeiro Lima Ltda |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Neto |
Reu(s): Companhia De Desenvolvimento Do Estado Do Tocantins Codetins, Estado Do Tocantins |
Advogado(s): Ovídio Martins de Araújo |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo e consequentemente os apensos, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
EXECUÇÃO - 2207036-5/2008 |
Autor(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Vinibahia Industria E Comercio Ltda, Francisco Hiroshi Kubo |
EXECUÇÃO - 14003977265-6 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Jaime Simas Kraychete, Kraychete Desenvolvimento De Negocio Part Ltda, Micheline Djane Barreto Cordeiro |
POR QUANTIA CERTA - 2208510-8/2008 |
Autor(s): Eliane Maria Oliveira Belisario |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana |
Reu(s): Sestas - Sociedade De Estudos Sao Tomaz De Aquino Ltda, Antonio Jose Salles Da Silva, Alessandro Jose Pinheiro Da Silva |
EXECUÇÃO - 2207046-3/2008 |
Autor(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Sonora Equipamentos Audiologicos Ltda, Claudia Franco Perruci |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099685285-5 |
Autor(s): Secrel Sa Consultoria E Sistemas |
Advogado(s): Lauro Chaves de Azevedo |
Reu(s): Phd Comercial De Calcados E Confeccoes Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 1360496-7/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Chavefort Empreendimentos Ltda |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 781004-2/2005 |
Autor(s): Dec Superabrasivos Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Helio Vicente dos Santos |
Executado(s): Pedras Decorativas Minas Gerais Ltda |
EXECUÇÃO - 14095459417-6 |
Autor(s): Cimento Aratu Sa |
Advogado(s): Manoel Pinto |
Reu(s): Soma Distribuidora De Cimento Ltda |
Despacho: . |