JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 24 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2515543-6/2009

Autor(s): Luis Fabio Miranda Vasconcelos

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Santander Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2514743-7/2009

Autor(s): Honorio Alberto Dias

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2513107-9/2009

Autor(s): Joice Santos Franco

Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2517520-9/2009

Autor(s): Antonio Eduardo Costa Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2516439-1/2009

Autor(s): Joanderson Martins Rocha

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Itaucard S A

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1712112-3/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino

Reu(s): Fernando Luis Vieira

Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg informações acerca do endereço do réu. Paga as taxas, expeça-se ofício á Telemar. P.

 
Procedimento Ordinário - 2425121-8/2009

Autor(s): Sonia Freitas Barbosa

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a proposta de acordo de fl.82/83.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 872968-3/2005

Autor(s): Maria Auxiliadora Fernandes Conceicao

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Saulo Murilo de Oliveira Mattos

Reu(s): Cristina Da Silva Froes, Rita De Cassia Da Silva Froes

Advogado(s): Odenir Roberto Donatoni Coelho

Despacho: Designo audiência de conciliação para 27/05/2009, ás 9:30 horas. Intime-se via DPJ

 
EXECUÇÃO - 2110690-8/2008

Autor(s): Civil Construtora Ltda

Advogado(s): Genecarlos Oliveira Santiago

Reu(s): Maria Rita Alves Rego

Despacho: Citação inocorrida. Expeça-se novo mandado de citação. P.

 
CAUTELAR INOMINADA - 2225336-4/2008

Autor(s): Condominio Village Axe

Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva

Reu(s): Arte Prima Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Humberto Graziano Valverde

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos de fls.183/191. Publique-se. Após, nova conclusão.

 
INDENIZACAO - 642425-7/2005

Autor(s): Maria Do Socorro Claudino

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo, Maria da Conceição Farias Araújo

Reu(s): Empresa Lapa Transporte Ltda

Advogado(s): Paulo Lobo

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Vista ao exequente, na epssoa de seu advogado, pois não houve pagamento do valor exequendo.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1556704-8/2007

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Leandro Nonato da Silva Oliveira, Marcela Ferreira Nunes

Executado(s): Antonia Rita America De Freitas, Antonia Rita America De Freitas

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Reitere-se a expedição de mandado ou carta citatória, observando-se o endereço indicado na fl. 036.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003970398-2

Autor(s): Mario Silvio Mendes Negromonte, Ena Vilma Pereira De Souza Negromonte

Advogado(s): Jean Tarcio A. Franchi

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Maria Claudia Garcia Moraes

Despacho: "Abre-se vista dos autos ás partes, prazo de cinco dias".

 
Procedimento Ordinário - 2333205-4/2008

Autor(s): Jonhson Herbet Almeida Marques

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais

Advogado(s): Felipe Ventin da Silva

Despacho: CERTIDÃO:Fica intimada a parte autora a recolher as taxas cartorárias no valor de R$25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos).

 
IMISSAO DE POSSE - 1528947-4/2007

Autor(s): Verena Ramos Medeiros, Emili Ramos Medeiros, Rebeca Ramos Medeiros

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Jonas De Oliveira Filho

Advogado(s): Raimundo Barbosa

Despacho: CERTIDÃO: Fica intimada a parte ré a recolher custas remanescentes no valor de R$1.389,00 (hum mil, trezentos e oitenta e nove reais)para que sejam os autos arquivados.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Carta Precatória - 2470335-6/2009

Autor(s): Oziel Soares De Macedo

Reu(s): Lg Eletronics Da Amazonia Ltda, Sentel Sistema De Telecomunicacoes Ltda

Citado Por Precatória(s): Digital Service Servico E Comercio Eletronica

Despacho: Vistos, etc... Cumpra-se a diligência deprecada, devolvendo-se, em seguida, o expediente á Comarca de origem, renovadas, no ensejo, as homenagens deste Juízo. Intime(m)-se. Publique-se. Anote-se a baixa, oportunamente.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2513844-7/2009

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Anibio De Oliveira Rodrigues

Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515215-3/2009

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Antonio Braz da Silva

Reu(s): Alequiane Souza Aragao

Despacho: Vistos, etc... Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fls. 24/26, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado, que coincida com aquele ali constante.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2516076-9/2009

Autor(s): Bm Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Cláudio Lima Filgueiras

Reu(s): Prepara Car Comercio E Servicos Automotivos Ltda Me, Marcus Antonio Guimaraes E Guimaraes, Gláucia Cardoso Maia

Despacho: R.H. Vistos, etc... Citem-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2513975-8/2009

Autor(s): Adriana Souza Batista, Maria De Fatima Sousa Batista, Maria Helena Souza Btsta

Advogado(s): Analice Santos

Reu(s): Roberto Carlos Souza Batista

Despacho: R.H. Vistos, etc... Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2516953-7/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Iranildo Marques Da Costa E Silva

Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se.

 
POSSESSORIA - 14003049734-5

Autor(s): Bompreco Bahia, Gustavo Lisboa Paixão

Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior, Pedro Augusto Costa Guerra

Reu(s): Mercantil Rodrigues Ltda

Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra

Despacho: Consentido pela parte acionada, defiro o pedido de substituição processual do acionante nos termos do art.42, §1º, do CPC. Proceda-se às anotações devidas, excluindo-se o autor Bom Preço Bahia S.A da capa dos autos e do sistema informatizado, incluindo-se Gustavo Lisboa Paixão qualificado na fl. 177. P.

 
Protesto - 2517092-7/2009

Autor(s): Matheus Distribuidora De Bebidas Ltda

Advogado(s): Eraldo Morais Sacramento

Reu(s): Lm Industrias Ltda

Despacho: R.H. Vistos, etc... Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Indefiro, outrossim, a liminar encarecida, por entender ausente pelo menos um dos requisitos próprios (CPC, art. 273,§7º) e ainda dependente de prova a matéria posta na exordial, reclamando, portanto, dilação probatória. Nova Conclusão oportunamente. I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2514789-2/2009

Autor(s): Bv Financeira S.A. - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Eliete Schneiberg Valenca Dias

Despacho: Vistos, etc... Fixo, de ofício, o valor da causa em R$ 17.338,80, correspondente ao valor do contrato. Recolham-se, se for a hipótese, as taxas complementares, prazo de cinco dias, pena de cancelamento da distribuição do feito. Expeça-se guia. se necessário. I.P.

 
Procedimento Sumário - 2513504-8/2009

Autor(s): Tic Distribuidora De Bebidas Ltda

Advogado(s): Ronney Castro Greve

Reu(s): Bradesco Auto Re Companhia De Seguros

Advogado(s): Bruno Cesar Costa Moura

Despacho: R.H. Vistos, etc... À autora, para, no prazo legal, ajustar o valor da causa à sua pretensão, emendado, neste ponto, a inicial, juntando memória de cálculo e recolhendo, ainda, as taxas remanescentes, havendo. Deve, igualmente, demonstrar haver sido extinta a execução contra si promovida por Afrânio Oliveira Santos nos autos de nº111804-8/2006, 1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran. Nova conclusão oportunamente.

 
Usucapião - 2511835-2/2009

Autor(s): Haroldo Berlino Belens Ferreira Junior, Vitoria Candida Santos Ferreira

Advogado(s): Celia Tereza Santos

Reu(s): Espolio De Neuza Rafhael Moscoso, Emanuel Raphael Moscoso, Marta Angela Martinez De Assuncao Moscoso

Despacho: R.H Vistos, etc... À parte autora, para, no prazo legal, pena de extinção do processo, emendar a exordial, incluindo no pólo passivo da ação a titular do imóvel usucapiendo, qualificando-a, cuja citação deve, igualmente, requer. Deve, ainda, na oportunidade, juntar aos autos planta do imóvel e cópia da sentença que teria sido exarada pelo MM. Juizo de Direito da 1ª vara dos Efeitos de Relação de Consumo, Cíveis e comerciais. Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001846592-6

Autor(s): Ceres Mendes De Albuquerque

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Reu(s): Livia Rodrigues Moreira, Antonio Carlos Mendes Moreira

Advogado(s): Carlos Fernando L. Cerqueira

Despacho: Vistos, etc... Deixo de receber o recurso (fls.113/133), porque interposto em nome de parte já falecida, cujo passamento, consoante ali noticiado, também fez cessar os poderes constantes do instrumento procuratório encartado à fl. 17. De aplicar-se, outrossim, o disposto no art. 265, I e §1º, CPC, em razão do fato antes registrado, determinando-se a intimação dos herdeiros e ou sucessores daquela, para querendo, no prazo de dez dias, se habilitem no processo, cujo andamento deverão, na oportunidade, promover. I.P.

 
Revisional de Aluguel - 2347631-8/2008

Autor(s): Espolio De Carlos Magalhaes Ferreira

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Luiz Antonio Serafin Da Silva

Advogado(s): Fernanda Barreto Mota

Despacho: Vistos, etc... Defiro, por justificado, o pedido de dilação de prazo formulado pelo Dr. Perito.