2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 153834-9/2007(3-4-3)
Autor: Paulo Sergio Araujo de Oliveira
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Lorena Maria Oliveira Tosta OAB/BA 22551

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/01/2010, às 14:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67769-8/2007(49-5-4)
Autor: Isaura Leony
Advogados(as): Antônio Carlos Farias Nascimento OAB/BA 7967, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 16:30 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63825-0/2008(102-2-5)
Autor: Casa do Bobinador Comércio e Serviço Ltda - Me
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Autor: Dair Costa França
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 17:02 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60722-3/2006(41-0-6)
Autor: Jose Gonçalo Dos Santos
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Itaucard Financeira S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/11/2009, às 14:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144181-7/2007(101-2-4)
Autor: Raimundo de Lucena Rocha
Advogados(as): Lucas Brito Santos OAB/BA 22081, Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091
Réu: Hsbc Administradora de Cartoes de Creditos Mastercards/A
Advogados(as): Aline Sá Santiago OAB/BA 17425, Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/01/2010, às 14:30 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44144-9/2002(30-4-6)
Autor: Angela Barbosa Almeida
Advogados(as): Angela B Almeida OAB/BA 11960
Réu: Anselmo Santana de Jesus

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/11/2009, às 15:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93893-9/2007(54-1-3)
Autor: Sergio Luiz Campos Ornelas
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/04/2009, às 08:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83467-0/2007(34-4-5)
Autor: Eunice Dos Santos Matos
Réu: Banco Pine
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/11/2009, às 15:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 143863-8/2007(103-2-3)
Autor: Raimundo Cruz de Almeida
Advogados(as): Jose de Souza Saldanha OAB/BA 9185, Ricardo Luís Sacramento Saldanha OAB/BA 18826
Réu: Banco Itau S.A

Ato De Secretaria: "Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação à execução apresentada às fls. 68/88."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51851-4/2007(30-2-3)
Autor: Agnaldo Loiola Pinto Filho
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Betilo OAB/BA 25269

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/01/2010, às 15:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59287-0/2001(27-5-3)
Autor: Anacleto Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Antônio Lizardo Coutinho OAB/BA 3808, Iracerra Almeida de Lima Barreto OAB/BA 23396
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "intime-se o réu para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 133922-2/2007(103-2-6)
Autor: Monica Dos Santos Santiago
Réu: Banco Itaú S/A( Ag. 0697-Calçada)
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: "Inclua o feito na pauta de instrução. Tratando-se de contrato de adesão, advirta-se à parte ré que haverá inversão do ônus da prova, devendo na audiência de instrução apresentar o regulamento do contrato firmado entre as partes, bem como seu instrumento originário e outros documentos importantes (ex.: planilha de cálculo, demonstrativos contábeis e matemáticos) para demonstração da dívida discutida de forma clara e simples, minudenciando todos os estágios do cálculo, a fim de que seja bem identificada a evolução do débito, sob pena de se reputar confissão sobre a matéria de fato, conforme alegado na petição inicial, bem como para efeito de considerar válido de pleno direito eventual demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora. A parte autora deve também apresentar documentos que reputar necessários ao suporte do seu direito no ato designado, especialmente aquele que informa na petição inicial produzido no CODECON. A advertência da inversão do ônus da prova deve ser registrada na ordem de intimação ou, alternativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré ou, em último caso, publicada no DPJ para conhecimento do respectivo patrono. Salvador, 3 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 16:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69372-3/2007(43-2-4)
Autor: Martinael Eloi Dos Santos
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/11/2009, às 16:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25743-5/1999(39-5-5)
Autor: Rose Mary Sousa
Advogados(as): Mariza Silva de Almeida OAB/BA 7385
Réu: Brastemp Compra Progamada (Multibrás S/A Eletrodomésticos)
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Consórcio Nacional Brastemp S/C Ltda.
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929

Despacho: "Compulsando os autos, verifico às fls. 54 a existência de depósito em quantia, aparentemente, muito superior ao quantum apurado como devido à parte Autora no demonstrativo de fls. 53. Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos de fls. 53, requerendo o que julgarem pertinente. Intime-se. Salvador, 05 de março de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72388-6/2004(50-5-1)
Autor: Ana Patrícia do Espírito Santo Dantas
Advogados(as): Ana Patricia Dantas Leão OAB/BA 17920
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125761-7/2006(26-1-4)
Autor: Rosalia Mendes Costa Assunção
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76089-7/2008(100-4-5)
Autor: Erica Marcela Ferreira Rocha
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 120 a 125."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6964-7/2004(30-3-2)
Autor: Rita de Cascia Silva de Deus
Advogados(as): Iracema Érica Ribeiro Oliveira OAB/BA 20473, Liana Santos Conceição OAB/BA 20313, Samantha Nogueira Moreira OAB/BA 20325
Réu: Creditec
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para que procedo o pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54914-2/2008(101-4-4)
Autor: Alan Dos Santos
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para informar sobre o cumprimento do acordo por parte da ré."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68288-8/2003(39-3-3)
Autor: Caroline Muller Moraes
Advogados(as): Renata Lopes Corrêa OAB/BA 17752
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26710-4/2001(46-2-3)
Autor: Leonardo Lima de Oliveira
Advogados(as): Aparecida do Rosario Felix OAB/BA 871B
Réu: Banco Boa Vista S/A

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97858-2/2007(51-5-3)
Autor: Eduardo Antonio Wanderley
Advogados(as): Zilteman Wanderley OAB/BA 14172
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39136-0/2006(26-0-3)
Autor: Rosalice Vieira de Matos
Advogados(as): Carlos Eduardo Bacelar Cerqueira OAB/BA 26990
Réu: Claro S.A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: "Recebo os Embargos à execução. Intime-se o Embargado para contestá-los no prazo de 15 dias.'"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48104-1/2001(48-4-3)
Autor: Luiz Carlos Vieira Duarte
Advogados(as): Otaviano Valverde Oliveira OAB/BA 16356
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81211-0/2005(0-211-5)
Autor: Serge Rychter
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61195-6/2007(53-2-5)
Autor: José Lacerda Paixão
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Maurício José Monsão
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21866-9/2007(54-4-4)
Autor: Neuza Cruz do Nascimento
Advogados(as): Juracy Barreto Torres OAB/BA 26106
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 144751-3/2007(101-1-2)
Autor: Mariza de Souza Duarte
Réu: Fai Financeira Americanas Itaú S.A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte AUTORA no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17470-0/2008(101-3-4)
Autor: Lumafe Mat. E. e Ind. Ltda Rep. Por Rosele Ribeiro
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 118."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72806-3/2008(102-3-5)
Autor: Newton José de Azevedo Bittencourt
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Autor: Norma Maria Azevedo Bittencourt
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 195 a 200."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157412-4/2007(105-2-2)
Autor: Fernando Batista Alves
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55278-0/2003(47-5-5)
Autor: Rosalia Maria Bispo Dos Santos
Advogados(as): Vicente Passos Junior OAB/BA 11989
Réu: Setps-Sindicato Das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador
Advogados(as): Daniela Ferreira Quadros Couto OAB/BA 12007

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33673-4/2005(47-0-5)
Autor: Suzanne Gondin da Cunha
Advogados(as): Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731
Réu: Supermercado Hiperideal
Advogados(as): Geisy Fiedra Rios Pinheiro de Almeida OAB/BA 13008

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157508-2/2007(43-0-2)
Autor: Osvaldo Césal Silva Guimarães
Advogados(as): Vivaldo de Almeida Souza OAB/BA 19331
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 10392-6/2008(99-2-6)
Autor: Elias de Oliveira Melo
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98396-9/2007(102-2-5)
Autor: Luiz Augusto Dos Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 64250-9/2008(103-3-1)
Autor: Rita Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25725-7/2007(49-5-5)
Autor: A Casa Vídeo e Locadora Ltda.
Advogados(as): Leticia Maria Portela Pacheco OAB/BA 6711
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para juntar aos autos cópia do recurso interposto em 26.03.2008, acompanhado da cópia do DAJ interposto em 27.03.2008, bem como a petição protocolizada em 27.03.2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18818-2/2000(28-2-3)
Autor: Oby Soares de Amorim Júnior
Advogados(as): Geraldo Luiz Souza OAB/BA 15202
Réu: Empresa Editora A Tarde S/A - Jornal A Tarde

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 24058-3/2007(41-3-6)
Autor: Joseline Oliveira Valverde
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253
Réu: Hospital Aeroporto
Advogados(as): Claudia Maria de Amorim Viana OAB/BA 12464

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59679-5/2003(39-2-4)
Autor: Jailson Mota Reis
Réu: Redif Consorcio Nacional de Distribuidores Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135460-4/2007(43-2-4)
Autor: Ivonete Lima Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para juntar cópia da petição protocolizada em 25/09/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73072-6/2008
Autor: Flavia Beatriz Rodrigues Dutra de Oliveira
Advogados(as): Karissia Barsanufio Miranda OAB/BA 22644
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118322-2/2007(52-2-2)
Autor: Maria Antonia Pinheiro Farias
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimaraes Rodrigues OAB/BA 20923

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89287-4/2007(32-1-1)
Autor: Antonio Carlos Santana Leite
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 16026-1/2008(38-3-2)
Autor: Edmundo Vieira Dos Santos
Réu: Kyocera Slider do Brasil
Advogados(as): Fábio Oliveira Armentano OAB/BA 21629
Réu: Starcell Service Center
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 14:0 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139684-6/2007(102-5-3)
Autor: Patricia Cunha da Silva
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Hugo M de Almeida OAB/BA 21728

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59638-8/2008(103-1-1)
Autor: Demostenes Nascimento
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/01/2010, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124649-6/2007(39-0-1)
Autor: Joseval Dos Santos Nascimento
Réu: Abn Amro Bank Financiamento Aymore
Advogados(as): Angela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Despacho: A parte autora deve também apresentar documentos que reputar necessários ao suporte do seu direito no ato designado. A advertência da inversão do ônus da prova deve ser registrada na ordem de intimação ou, alternativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré ou, em último caso, publicada no DPJ para conhecimento do respectivo patrono. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124649-6/2007(39-0-1)
Autor: Joseval Dos Santos Nascimento
Réu: Abn Amro Bank Financiamento Aymore
Advogados(as): Angela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 145383-1/2007(105-1-6)
Autor: Roberto Duplat Paiva
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda
Advogados(as): Ana Lucia Bizigatto OAB/SP 154515
Réu: Real Moto Peças Ltda
Advogados(as): Rogerio Bento de Figueredo OAB/MG 80572

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44391-3/2008(102-2-2)
Autor: Michele Gomes Martins
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/03/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 115516-4/2007(100-3-4)
Autor: Agnaldo Brito Dias
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix - Nome de Fantasia)
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Nelinho Telefones Ltda
Réu: Siemens

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 23329-3/2007(101-5-6)
Autor: Nivaldo Souza Lopes
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Facet Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias
Advogados(as): Andressa A Juliatti Zamprogno OAB/BA 901-B

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66142-2/2008(103-2-3)
Autor: Gersineide Costa Oliveira
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Monte Tabor -Hospital Sao Rafael
Advogados(as): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos OAB/BA 11607

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73521-3/2008(102-1-3)
Autor: Noemia Maria Nascimento Dantas
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139574-2/2007(47-1-6)
Autor: Valtemir Ferreira de Azevedo
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 145669-5/2007(104-1-1)
Autor: Maria Xavier Serra
Réu: Itaúcard Mastercard
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/01/2010, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145156-1/2007(100-5-2)
Autor: Alfonso Quintas Gonzalez Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: "Ante o expsto, acoho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47275-1/2000(28-1-3)
Autor: Delci Pereira Sousa
Advogados(as): Ligia Maria Maia Rosas Freitas OAB/BA 12308
Réu: Advocacia Samir Jorge
Réu: Banco Pontual Martinelli
Advogados(as): Ana Raquel da Craz OAB/BA 14143E

Despacho: "Vistos, Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on-line solicitada, sobre o Réu Banco Pontual Martinelli, não obteva resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução. Intime-se, ainda, a parte Autora para que informe a inscrição no CNPJ/MF do réu Advocacia Samir Jorge se houve intuito de realização de bloqueio on-line sobre esse executado. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRADÃO. Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53344-0/2007(104-2-4)
Autor: Neide Graziano Valverde
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: " Ante o exposto: a) julgo improcedente o pedido de tarifa de assinatura básica mensal e b) julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia condenando a parte ré a devolver à parte autora a soma dos valores cobrados indevidamente, conforme faturas acostadas aos autos, atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento). c)julgo improcedente o pedido de reparação de danos morais por não os vislumbrar no caso em tela. Transitado em julgo, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124283-0/2006(53-3-6)
Autor: Marilucia Antonia Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Decisão: "Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Transitado em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido. Intimem-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 160840-1/2007
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: "Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96895-1/2006(64-1-4)
Autor: G-Con Gestão e Serviços Ltda - Me
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: "...JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 73132-3/2005(55-0-3)
Autor: Celso Neves Alves
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Marivaldo Silva Netto OAB/BA 20124

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1076-6/2008(3-3-6)
Autor: Josemilson Silva Santos
Réu: Casa & Fazenda Ltda. (Ramiro Campelo & Cia. Ltda.)
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1392-7/2001(4-2-4)
Autor: Jozael Rodrigues
Réu: Galaxy Brasil S/A - Directv
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57899-1/2005(7-0-5)
Autor: Eliezer Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586
Réu: Churrascaria O Gauchinho

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a conseqüente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 153032-1/2007(1-4-1)
Autor: Affonso Carlos Pinto Rosado
Advogados(as): Lara Simões Alves OAB/BA 23197
Réu: Renascença Empreendimentos Imobiliários Ltda

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar outros meios para prosseguimento da Execução."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83113-1/2006(64-5-5)
Autor: Alessandra Venancio Lana
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Tnl Pcs S/A Oi Telenia Celular
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Decisão: "...julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48094-0/2008(1-2-3)
Autor: Iraci Guilhermina Santos ( Maior de 64 Anos)
Réu: Ibi Cred
Advogados(as): Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108827-0/2006(10-0-2)
Autor: Imiriam de Sousa e Sousa
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 115198-3/2006(67-2-5)
Autor: Helga Lopes Reis
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234, Ingrid Natasha Ponchet Borges OAB/BA 21187

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 126766-3/2006(64-4-5)
Autor: Ana Lucia Silva Ribeiro
Réu: Revisa
Advogados(as): Marcia de Souza Carneiro OAB/BA 10718

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73816-6/2006(65-5-4)
Autor: Evandro Ferreira Rodrigues Junior
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38154-3/2003(23-4-2)
Autor: Lícia Maria Paraná Tavares Dos Santos
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042
Autor: Wilson Tavares Dos Santos Filho
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042, Sérgio Bressy Dos Santos OAB/BA 8003
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina D´Avila Argollo OAB/BA 17940, Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687, Marília Manuela Costa de Almeida OAB/BA 17996

Despacho: "Intime-se a ré a pagar, em 15 dias, o quantum apurado, sob pena de penhora."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158811-7/2007(72-4-5)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414, Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Devolvo prazo em favor da ré.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00829/97(25-1-6)
Autor: Noelcy Gross Seibel
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832
Réu: Rodomontana Transportes Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para se manifestar resposta do oficio 391/2008"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19551-0/2005(20-1-3)
Autor: Manoel Purificação Silva
Réu: Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas Ltda. / Banco Fininvest
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552
Réu: Nexcom Com. e Serviços Ltda

Sentença: "... NÃO ACOLHO os Embargos opostos."


COMPANHIA SEGURADORA - 20179-0/2005(19-3-3)
Autor: Carlos Antonio da Costa Mendes
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839
Réu: Sercose Serv Corr Seguros Ltda
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388, Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839

Sentença: ".. NÃO ACOLHO os Embargos opostos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56729-9/2004(62-1-5)
Autor: Carla Alessandra Vitorino Lima
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Lucky Cobranças e Comercio Ltda

Despacho: "Diga o Autor."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 146404-3/2007(62-1-1)
Autor: Arlindo Pereira Dos Santos Filho
Advogados(as): Agostinho Mattos Filho OAB/BA 4144
Réu: Golden Cross Assist Internac de Saúde
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792

Despacho: "Petição de fls. 44/52 está prejudicada. Arquivem-se estes autos, dando-se baixa"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31393-9/2006(57-0-4)
Autor: Adriano Jose Lopes da Silva
Advogados(as): Adriano Jose Lopes da Silva OAB/PE 21303, Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437, Daniel Câmera Jorge OAB/BA 23242
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Douglas Sforsin Calvo OAB/SP 212525, Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733, Willian Marcondes Santana OAB/BA 22461
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda.
Réu: Hermol Móveis e Eletro.
Advogados(as): Cyntia Maria de Possidio Lima OAB/BA 15654

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144366-6/2007(56-5-3)
Autor: Zorildo de Oliveira Freitas
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Intime-se o autor do despacho de fls. 152.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 22685-8/2006(25-0-6)
Autor: Margarida Maria Couto Maia do Carvalho
Advogados(as): Janilda Sales Pereira OAB/BA 13582
Réu: Hiper Bom Preço S/A
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: "Revogo sentença de fls. 40, pois a advogada justificou em tempo hábil a sua ausência. Designe-se nova audiência."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15119-0/2001(25-1-1)
Autor: Liliane Socorro Palmeira Nogueira
Réu: Colezzione Comércio de de Calçados (Pizi)
Advogados(as): Ricardo Guilherme Barbosa OAB/BA 4233

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79116-4/2008(8-3-4)
Autor: Elaine Lima da Silva
Réu: Nagem Informática
Advogados(as): Fábio Henrique Barbosa Fraga OAB/BA 25433

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e catorze centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação atualizada. Determino ainda o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais pela má prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias, após o que incidirão juros de lei.sem custas.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65331-4/2006(62-3-5)
Autor: Sheila Issa da Silva
Réu: Financeira Itaú Cbd
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Despacho: "Intimem-se as partes para juntar acordo celebrado, em 5 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31888-4/2006(20-5-2)
Autor: Ely Ribeiro de Souza
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Daniel Boaventura Ferreira OAB/BA 22953, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da ré."


COMPANHIA SEGURADORA - 14772-9/2006(16-0-2)
Autor: Planejar Clínica de Planejamento Familiar Sc Ltda
Advogados(as): Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Patrícia Castro Dos Anjos OAB/BA 20371
Réu: Unibanco Aig - Seguros e Previdencia
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Despacho: "Comprove a autora, em 5 dias, que é microempresa, sob pena de extinção. do processo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31519-2/2006(22-4-6)
Autor: Ana Paula Machado Brito
Advogados(as): Paulo Fernando Machado Brito OAB/BA 23546
Réu: Lojas Americanas, Americanas. Com (B2w Companhia Global de Varejo)
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: "converto obrigação de fazer em perdas e danos. Estipulo valor de R$ 200,00. A ser pago em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre valor da causa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47231-0/2001(23-2-2)
Autor: Adelia Jesuina de Araujo Lima
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Bradesco Seguros

Despacho: "Diga a autora, em 5 dias, se pretende continuar o feito, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16495-0/2005(21-4-2)
Autor: Sérgio Santiago Barbosa
Advogados(as): Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Banco Bradesco Ag 3571
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405

Despacho: "Diga o réu"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 53695-4/2008(73-0-5)
Autor: Ana Hilda Freitas Fonseca
Advogados(as): André Luis Freitas Fonseca OAB/BA 20228, Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: "Visto, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26045-2/2004(20-4-4)
Autor: Luciclea Pereira de Jesus
Advogados(as): Sinval Amaral Cirne OAB/BA 10565
Réu: Sulamérica Aetna Saúde Ltda
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085

Sentença: "...não acolho as embargos opopstos, pois os mesmos encontram-se prejudicados."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 45035-9/2005(19-0-5)
Autor: Edna Barreto da Cruz
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Sentença: "... NÃO ACOLHO os Embargos opostos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55962-8/2008(77-4-6)
Autor: Welington Ricardo Vinicius Carvalho Ramos
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Banco Hsbc S/A
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Sentença: "...julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na proemial. "Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11870-2/2005(21-3-6)
Autor: Amado Cosme de Oliveira
Advogados(as): Valmir de Souza Vargas OAB/BA 3061
Réu: Balcão Bpn - Loja Insinuante
Advogados(as): Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812
Réu: Banco Hsbc S.A.

Despacho: "Nego seguimento do recurso porque deserto."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50420-3/2003(22-4-4)
Autor: Maria Nilza da Silva Andrade
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 1413-3/2008(77-4-4)
Autor: Edna Santos Costa
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940, Karine Costa Gonçalves OAB/BA 22418
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, e por mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, para reconhecer como indevida qualquer cobrança realizada pela Ré referente ao contrato mencionado nos autos, devendo assim, a demandada adotar todas as providências necessárias para proceder ao cancelamento do mesmo, condenando-a, ainda, a indenizar moralmente a autora na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Sem custas e sem honorários nesta fase processual.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00990/94(17-1-3)
Autor: Maria de Fátima de Araújo Falcão..
Advogados(as): Claudia Maria de Moraes Medrado OAB/BA 11385
Réu: Agencia Bahiana de Automoveis Ltda
Advogados(as): Jorge Luiz Almeida de Aragao OAB/BA 5500

Despacho: "1- Penhora on-line parcialmente realizada por insuficiência de saldo;2- Ordem de transferência do valor bloqueado, para conta judicial enviada;3- Indique o exequente, em 15 dias, meios para a continuidade da execução.P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71190-0/2004(15-2-1)
Autor: Marco Aurelio Vieira Torres
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Kakareco Serviço de Emplacamento
Advogados(as): Iuri Santos Araujo OAB/BA 19799, Marcelo Dos Santos Rodrigues OAB/BA 19087
Réu: Lotus Veiculos Ltda
Advogados(as): Marcelo Dos Santos Rodrigues OAB/BA 19087

Despacho: "VISTOS,1- Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo;2- Indique o exequente, em 15 dias, meios para a continuidade da execução.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21373-0/2004(23-4-3)
Autor: Jailton Cardoso de Queiroz
Advogados(as): Godofredo de Souza Dantas Neto OAB/BA 17874, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Sul América Capitalização S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221

Sentença: "Vistos, etc... Assim, não acolho a impugnação oposta, pois a mesma encontra-se prejudicada.Publique-se. Registre-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19008-0/2002(71-1-1)
Autor: Orlando Pinto de Almeida Castro Junior
Réu: Audio Car System Som e Video Ltda
Advogados(as): Aluizio Brito de Carvalho OAB/BA 18140

Despacho: "Não recebo impugnação a execução porque não está assinada e transcorreu prazo legal para opô-la (certidão fls. 06 verso).Intime-se o réu para pagar o valor da diferença, sob pena ou penhora on-line, em 15 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15327-3/2005(18-2-1)
Autor: Maria Isabel de Oliveira
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105, Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881B
Réu: Família Bandeirante Previdência
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da autora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73407-1/2007(73-3-5)
Autor: Vera Lucia Dos Santos Machado
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação pelos motivos já declinados, determinado que o acionado efetive o recalculo do débito da parte autora, aplicando-s3e o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária pelo INPC E MULTA DE 2%. Havendo valor a ser restiituído ao autor, determino que seja este depositado judicialmente, na forma simples, tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão.Determino ainda, que a ré retire em 48 horas o nome e CPF da parte autora dos òrgãos de proteção ao crédito. Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101202-9/2006(501-5-2)
Autor: Jose Bispo de Oliveira
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Despacho: “Recebo o recurso, de ambas as partes, em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita, feito pela parte autora.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22804-4/2001(55-4-3)
Autor: Claudia de Jesus Bitencourt
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Electrolux do Brasil S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Jael Cyreno Gonçalves OAB/BA 13710

Despacho: "Recebo como Embargos à Execução. Cite-se o Embargado para contestar em 15 dias. Fica suspensa a ação principal."


PRECATÓRIA - 55402-2/2008(3-5-2)
Autor: Maria Cecilia Silva Dos Santos
Deprecante: Juizado Especial Civel da Comarca de Valença
Réu: Telemar - Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: "Cálculo difere do valor depositado. Indefiro desconstituição de penhora. Faculto ao réu levantar o valor, por ele, depositado (fls. 22)."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 58765-6/2008(78-3-3)
Autor: Rozinei Oliveira de Barros
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47918-7/2003(24-1-3)
Autor: Carlos Edmundo de Mesquita Mota
Advogados(as): Angela B Almeida OAB/BA 11960
Réu: Monte Pascoal Imobiliária Ltda
Réu: Porto Bello Emp. e Const. Ltda
Advogados(as): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano OAB/BA 4032

Despacho: "1- Penhora on-line parcialmente realizada por insuficiência de saldo;2- Ordem de transferência do valor bloqueado, para conta judicial enviada;3- Indique o exequente, em 15 dias, meios para a continuidade da execução.P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 30749-1/2007(67-1-6)
Autor: Geraldo Carvalho da Silva
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022, Marcos Ferraz Souza OAB/BA 15797, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874

Despacho: "Indefiro pedido de fls. 37, pois é contraditório com a exordial."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62520-5/2002(17-5-3)
Autor: Perfil Livraria e Papelaria Ltda
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832
Réu: Sul América Seguros e Saúde
Advogados(as): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378, Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Despacho: "Libere-se saldo remanescente em favor da ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111443-3/2007(68-3-6)
Autor: Benigna Pereira de Santana Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Sentença: "Visto, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 94284-7/2006(7-4-6)
Autor: Luiz Ferreira Simões
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255
Réu: Piccoli Service Comercio e Prestação de Serviços Ltda
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505
Réu: Sony Ericsson Moile Communications do Brasil
Réu: Tim / Maxitel S.A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: "Em relação ao valor devido pela SONY, conforme petição. 142, libere-se o valor que cabe ao autor;estorne-se excedente para a SONY."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47101-1/2008(73-0-5)
Autor: Laura Silva Rangel
Réu: Telemar Norte Leste - Oi Fixo
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: "Intime-se a ré para juntar a contestação, em 15 dias, sob pena de revelia."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48423-7/2007(76-5-4)
Autor: Gerosina Assunção Correia Barbosa
Advogados(as): João Vicente Nunes Leal OAB/BA 18657, Sílvia Nunes Leal OAB/BA 20415
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Sentença: "...ACOLHO os Embargos opostos, para EXCLUIR DA SENTENÇA a condenação da restituição "dos valores pagos a títullo de assinatura residencial". Sem custas e honorários."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 10483-3/2004(55-5-5)
Autor: Joel Tadeu Dos Santos
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 58/59, exceto em relação a suspensão e devolução de prazo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1423-0/2008(55-1-5)
Autor: Marcos Vinicio Sampaio Bonfim
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Safra S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108251-5/2007(67-1-4)
Autor: Darcy de Andrade Regis
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Despacho: "Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos e suspensivos (art. 43, Lei 9.099/95). Intimem-se os(as) Apelados(as) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24696-4/2005(6-1-5)
Autor: Rosangela Dias Moreira
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342, Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560

Despacho: "Arquivem-se os autos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 74650-9/2005(71-0-6)
Autor: Raimundo Gonzaga
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911, Noilson Moreira Dias OAB/BA 19386

Despacho: "Procedam-se as anotações de fl. 170."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34511-3/2007(19-5-3)
Autor: Ana Cristina Baltazar da Silveira
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo dos extratos aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legal referente à repetição de indébito, tudo no prazo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4506-3/1999(1-5-1)
Autor: Edilva Fonseca Evangelista Martins
Advogados(as): Maria da Conceicao de C Vieira OAB/BA 10744
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Emília Azevedo da Silva OAB/BA 7585, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 122."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8480-8/2005(1-1-3)
Autor: Edgar Souza Palma
Advogados(as): Humberto Vieira Barbosa Netto OAB/BA 21492, Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "Recebo como Embargos à Execução. Cite-se o Embargado para contestar em 15 dias. Fica suspensa a ação principal. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161007-4/2007(75-0-1)
Autor: Elza Thome Bizerra
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo do débito da parte autora, aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, na forma simples, tudo no prazo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Mantenho a liminar de fls. 08. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81234-0/2006(500-3-5)
Autor: Licia Maria Nunes da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96471-9/2005(9-0-2)
Autor: Antonio Dos Santos Sena
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Orlando Kalil Filho OAB/BA 3479
Réu: Bb Financeira S/A -Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo do débito da parte autora, aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, seja considerado a apreensão do veículo, seu preço de mercado à época, para averiguar o valor total apurado. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legal referente à repetição de indébito, tudo no prazo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Por fim que as acionadas excluam o nome e o CPF do autor do órgãos de restrição ao crédito. Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87336-5/2006(62-4-2)
Autor: Gildásio de Andrade Lima
Advogados(as): Jorge Luis N Pinto de Carvalho OAB/BA 13204, Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Réu: Seguradora Roma S/A
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: "Face a certidão de fl. 119, defiro o pedido de devolução do prazo para a empresa Ré Tim Nordeste. Recebo o recurso da Ré SEGURADORA ROMA S/A, em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. "


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 68610-7/2006(64-2-5)
Autor: Anderson Pina Torres
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Fernanda Carolina Gomes Pataro de Queiroz OAB/BA 21633
Réu: Localiza Rent A Car
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186

Sentença: "... julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios"


COMPANHIA SEGURADORA - 82667-7/2006(69-5-6)
Autor: Carlos Jose da Silveira
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962, Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584, Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487
Réu: Itau Seguros
Advogados(as): Iuri Ribeiro Gonçalves OAB/BA 23398, Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Despacho: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39000-3/2000(20-1-5)
Autor: Fernando Luiz Burgos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 012203
Réu: Conab - Consórcio Nacional de Bens Ltda
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978

Ato De Secretaria: "Intime-se o Autor para se manifestar sobre fls. 129 e 130."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31934-1/2006(58-0-2)
Autor: Jose Santana da Silva
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Fernanda Abreu Spinola OAB/BA 21828, Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23245-9/2007(67-2-5)
Autor: Maria Angélica Rogério do Sacramento
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Atente a secretaria para o alegado em fls. 159; não há garantia do Juizo e -desta forma - não corre prazo para embargos à execução; proceda-se penhora"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41240-6/2004(62-1-5)
Autor: Denilson Sodré do Espírito Santo
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284, José Nilton Silva Oliveira OAB/BA 18111
Réu: Santa Saúde Serviços Médicos e Hospitalares
Advogados(as): Cintia Araujo Lima OAB/BA 17669, Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51375-0/2000(17-2-4)
Autor: Simone Ribeiro Palmeira ( 452-6476 )
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Jose Reinaldo Dos Santos

Sentença: "...EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. Arquivem-se com baixa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30100-0/2004(19-5-4)
Autor: Maria Rubenita Porto de Amorim
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Natalia Garrido de Salles Meira OAB/BA 20529

Despacho: "SULAMÉRICA é a única ré do processo. Petição de fls. 45/46 está prejudicada."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26004-5/2005(18-2-1)
Autor: Marize Vieira Alves
Réu: Hipermercado Extra
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866, Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Santos Andirá Industria de Moveis Ltda

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


COMPANHIA SEGURADORA - 93005-9/2005(18-4-3)
Autor: Josué Vila Flor Santos
Advogados(as): Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Sulamérica Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Natalia Garrido de Salles Meira OAB/BA 20529

Despacho: "Intime-se os herdeiros para carrear para os autos o termo de inventário, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91882-2/2005(80-4-4)
Autor: Ronilvo Lima Cunha
Advogados(as): Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos OAB/BA 26776
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 102. Defiro o pedido de fl. 99. Á secretaria para as providências de praxes. Após, intime-se a patrona da parte autora para contra-arrazoar o Recurso da empresa ré, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remeta-se os autos à Instância Superior."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101745-4/2007(18-3-5)
Autor: Jailda Barbosa de Souza Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Despacho: "Aguarde-se a audiência."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99690-4/2006(8-4-5)
Autor: Edvaldo Ribeiro Saldanha Filho
Advogados(as): Paulo Moises Tavares Multary OAB/BA 15491
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Sentença: "...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o art. 267, V do CPC. Sem custas a recolher."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78112-6/2005(58-3-3)
Autor: Angela Maria Nonato da Silva
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831

Decisão: "Intime-se a autora, para em prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das parcelas vencidas nos meses 05, 06 e 07 de 2005."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23534-2/2004(22-4-3)
Autor: Maristela Alves do Nascimento Gomes
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Lucas Marques Luz da Resurreição OAB/BA 24428

Despacho: "Defiro fls. 140. Arquivem-se."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 29397-0/2005(13-0-3)
Autor: Altamira Souza de Araujo
Advogados(as): Alan Roque Souza de Araújo OAB/BA 21468, Alex Souza de Araujo OAB/BA 26004, Dalila Góes Alves da Silva OAB/BA 19460, Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028, Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 142. Recebo a Impugnação. Cite-se o Impugnado para contestar em 15 dias. Fica suspensa a ação principal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73335-0/2006(61-3-4)
Autor: Gilka Vieira Camardelli
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 255/256."